ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO DE SÃO PAULO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE GUAS DE LINDÓIA
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
Á
A Câmara Municipal de Águas de Lindóia, com sede à Rua Professora Carolina Froes, 351, na Cidade de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 47.014.980/0001-45,
neste ato representada pelo seu Presidente Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx Zucato, no uso de suas
atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado
às vagas declaradas para o quadro de cargos de provimento efetivo, instituído por meio das
Resoluções 41/2008 e 65/2020 e suas alterações, que estabelecem o Quadro de Cargo de Provimento Efetivo para o qual serão contratados os candidatos aprovados e nomeados sob o Regime celetista.
A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, são eliminatórias e classificatórias e terão a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira, e pelas normas contidas neste edital.
CAPÍT LO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
U
1. O Concurso Público será regulado pelas normas do presente edital e seus anexos que, juntos, compõem o Manual do Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a Câmara Municipal e para os candidatos, além de serem respeitados os princípios gerais do Direito Administrativo. Acompanham o presente edital, sendo dele partes componentes, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Relação dos cargos do Concurso Público, número de vagas, salário, carga horária e escolaridade;
b) ANEXO II – Quadro de Provas;
c) ANEXO III – Programa das provas do Concurso Público 001/2022;
d) ANEXO IV – Atribuições do Cargo;
e) ANEXO V – Fórmulas - Pontuação Final;
f) ANEXO VI – Declaração de Solicitação de Condição Especial;
g) ANEXO VII – Formulário para Recursos;
h) ANEXO VIII – Requerimento para isenção de pagamento das inscrições.
2. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional permanente da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, cujo número de vagas, código do cargo, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I.
3. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação,
podendo, por ato expresso do Poder Legislativo, ser prorrogado uma única vez por igual
período, desde que não Constituição Federal.
vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da
4. O cronograma das atividades desenvolver-se-á com a estimativa de datas previstas no quadro a seguir. Este cronograma poderá ser alterado em face de motivação de caso fortuito ou de força maior.
D
ATIVIDA E | DATAS E PRAZOS |
Período de inscrição | 19 de setembro a 10 de outubro de 2022 |
Local de inscrição | |
Solicitação de isenção | 19 a 20 de setembro de 2022 (on-line) |
Resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 29 de setembro de 2022 |
Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 30 de setembro e 01 de outubro de 2022 |
Resultado pós-recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 04 de setembro de 2022 |
Solicitação de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 19 de setembro a 10 de outubro de 2022 |
Resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 24 de outubro de 2022 |
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 25 e 26 de outubro de 2022 |
Homologação dos candidatos pagantes e relação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, correções de dados e informações do candidato | 31 de outubro de 2022 |
Horário da prova e local | A ser divulgado |
Data da Prova Objetiva, Prova Discursiva e Prova de Títulos | 27 de novembro de 2022 |
Gabarito preliminar da prova objetiva | 28 de novembro de 2022 |
Recurso contra o gabarito preliminar | 29 a 30 de novembro de 2022 |
Gabarito pós-recursos | 21 de dezembro de 2022 |
Resultado preliminar da Prova Objetiva e Prova de Títulos | 28 de dezembro de 2022 |
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva e Prova de Títulos. | 29 e 30 de dezembro de 2022 |
Resultado pós-recursos da prova objetiva e Prova de Títulos. | 04 de janeiro de 2023 |
Resultado preliminar da Prova Discursiva. | 11 de janeiro de 2023 |
Recursos contra o Resultado da Prova Discursiva. | 12 e 13 de janeiro de 2023 |
Resultado Pós recursos da Prova Discursiva. | 20 de janeiro de 2023 |
Homologação | A ser divulgada |
*As datas acima podem ser mudadas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital e atualizado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de pagamento de boleto bancário gerado no período de inscrições no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão consideradas inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado em edital.
2. O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição e o pagamento do respectivo boleto bancário, estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer às seguintes condições:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;
c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço masculino;
d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;
militar, se do sexo
e) Possuir, até a data da posse, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo
pretendido, conforme Anexo I;
f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;
g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;
h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo, mediante confirmação de exame médico admissional;
i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;
j) Não ser, nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;
k) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
l) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;
m) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
3. As exigências contidas neste edital deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do candidato convocado para assumir o cargo público para o qual foi aprovado.
3.1. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.
4. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:
4.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital;
4.2. Preencher seu cadastro no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e gerar pagamento;
boleto bancário para
4.3. Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o
Instituto Consulpam
no direito de excluí-lo do processo caso
se comprove a não
veracidade dos dados fornecidos;
4.4. Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do concurso são pessoais e intransferíveis;
4.5. Caso seja um candidato sabatista, declarar sua condição na Ficha Eletrônica de Inscrição para que lhe seja assegurado tratamento diferenciado para a realização das provas.
5. As informações fornecidas pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas.
6. No dia estabelecido no Cronograma das atividades para homologação das inscrições, o
candidato deverá acessar o link área de inscrição, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar se sua inscrição foi validada. Caso o candidato perceba algum problema com sua inscrição ou inconsistência nos dados informados, este deverá entrar em contato com o setor de Coordenação de Concursos do Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 (WhatsApp), no chat ou no e-mail indicados no edital que será publicado especificamente para fins de informação acerca dos recursos.
7. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário
Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:
a) Alteração do cargo indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas;
c) Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas;
d) Alteração de locais de realização das provas;
e) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.
8. A Câmara Municipal da
Estância de Águas de Lindóia e o Instituto
Consulpam não se
responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por
outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto
bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso.
9. Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do
Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.
10. No dia da prova, o candidato deve apresentar o documento de identificação com foto, utilizado no preenchimento do formulário de inscrição, sob pena de não ter direito a permanecer no local de prova.
11. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Câmara Municipal.
12. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.
13. Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do
candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou
cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares. Carteira nacional de
habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS).
13.1. Uma vez indicado na Ficha Eletrônica de Inscrição um dos documentos de
identificação descritos acima, o candidato obriga-se a apresentá-lo no dia da prova e em todas as etapas do certame.
13.2. Mesmo que seja considerado documento de identificação válido conforme este edital, a apresentação aleatória de qualquer um destes não garante ao candidato o acesso ao local de prova, salvo se for o mesmo indicado no Requerimento de inscrição.
14. Para os efeitos deste concurso, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, NÃO
SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: qualquer tipo de
documentação digital (como Título Digital, CNH Digital, CRLV digital ou Carteira de Trabalho Digital), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal n.º 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Concurso Público, que serão realizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com cada caso.
16. Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.
17. Os candidatos poderão solicitar UMA ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição para UM CARGO se:
17.1. Nos termos da Lei Federal n.º 13.656/2018, durante o período destinado à solicitação
de isenção, o candidato doador de sangue ou medula óssea deverá apresentar o
Formulário de requerimento para isenção de pagamento das inscrições (ANEXO VIII) preenchido, cópia do RG, CPF, e comprovante de inscrição e Carteira de Doador de Sangue emitida pelo órgão competente, na qual devem constar a validade e a última data (dia, mês e ano) em que as doações foram feitas, a fim de comprovar ter efetuado duas doações de sangue no período de um ano anterior à data de publicação deste
edital. Todos
os documentos deverão ser enviados
para o e-mail
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. A ausência de quaisquer dos documentos supracitados acarretará o indeferimento da isenção do candidato. O envio da documentação deve ser realizado no período estipulado no cronograma de atividades, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada.
17.2. Nos termos da Lei n.º 13.656/2018, o cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove seu estado de pobreza através de sua inscrição devidamente atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda com renda per capita de até meio salário
mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico,
constando a renda per capita da família, em atividade, no Programa do Governo Federal. A ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, CPF, da Solicitação de Isenção (ANEXO VIII) e do comprovante de inscrição, deverão ser
enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. A ausência de
quaisquer dos documentos supracitados acarretará o indeferimento da isenção do candidato. O envio da documentação deve ser realizado no período estipulado no cronograma de atividades, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada.
17.3. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste edital ou não cumpra os prazos estipulados, o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será indeferido.
17.4. Não será aceita
a entrega condicional ou complementação de
documentos após a
entrega da devida documentação.
17.5. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx em tempo hábil para
que o candidato, cuja isenção tiver sido indeferida, possa efetuar o pagamento do
boleto bancário, caso assim deseje.
18. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Concurso Público que serão divulgadas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O Instituto Consulpam não se responsabiliza por informações postadas em outros sites.
19. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poder-se-ão anular as provas e a
nomeação do candidato,
desde que seja verificada a falsidade de suas
declarações ou dos
documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.
20. A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de isenção (Anexo VIII) do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21. Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:
a) Deixar de enviar a documentação solicitada no período fixado ou o fizer por meios
distintos daqueles previstos neste edital;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Xxxxxxx e/ou falsificar documento.
22. No dia estabelecido no Cronograma das atividades para a homologação das inscrições dos
candidatos isentos, o interessado deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no link área do candidato para averiguar se sua isenção foi deferida. Caso a isenção conste como indeferida, o candidato poderá entrar com pedido de recurso conforme orientação constante na publicação.
23. Se julgar necessário, o candidato pode entrar em contato com o setor de Coordenação de
Concurso do Instituto Consulpam, por meio dos telefones (00)0000-0000 e (00) 0000-0000 (WhatsApp) ou pelo chat disponível no nosso site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
24. Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os candidatos que desejarem deverão pagar o boleto bancário dentro dos prazos estabelecidos neste edital para concluírem suas inscrições.
25. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
25.1. O horário e o local da realização das avaliações serão disponibilizados em até 05
(cinco) dias antes da data do certame, no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no link área do candidato. O Cartão de identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação.
25.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
25.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de
realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo-lhe aconselhável
visitar o local com antecedência.
25.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
25.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.
25.6. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constante na convocação
para a prova
objetiva, mas que apresente os comprovantes
de inscrição, boleto
bancário e seu comprovante de pagamento, efetuados nos moldes previstos neste
edital, terá acesso ao local de prova.
25.7. Para ser incluído nos locais de prova de forma efetiva e segura, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Consulpam, imediatamente após a publicação dos referidos locais de prova, por meio dos telefones (00)0000-0000 e (00) 0000-0000 (WhatsApp).
irregularidade da inscrição, a inclusão
do candidato será
automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
25.9. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto Consulpam.
25.10. Caso o candidato não comunique ao Instituto Consulpam sobre erro de digitação no Requerimento de inscrição antes da prova, aquele arcará com o prejuízo advindo de tal erro.
25.11. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados
A
informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, relativa ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.
CAPÍTULO III - D S INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Em cumprimento à Lei n.º 7.853/89, à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de
inscrição no presente Concurso Público para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame.
2. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
4. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto n.º 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
5. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função pública é obstativa à inscrição no certame.
6. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições da função pública a utilização de material tecnológico de uso habitual.
7. Nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/99, o candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificá-la no Requerimento de inscrição.
7.1 Para ter as condições especiais atendidas, o candidato deverá enviar e-mail, até o último dia de inscrição, para xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com cópia do RG, CPF e do laudo médico, bem como informar qual atendimento diferenciado deseja receber.
8. Previamente à nomeação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público.
9. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.
10. Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.
11. Na falta de candidato(s) aprovado(s) para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.
12. O candidato com deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição nem enviar laudo médico, não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado.
13. O resultado final deste Concurso Público será publicado em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos – ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência – e a segunda contendo somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.
14. Os candidatos que não enviarem o CID ao Requerimento de inscrição no período estipulado, não poderão fazê-lo em outro momento.
15. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público.
16. O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos do
Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula n.º 377, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de 22 de abril de 2009, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.
17. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que:
a) Não enviar o laudo médico ou o fizer fora do prazo estabelecido;
b) Apresentar o laudo médico sem data de expedição;
c) Apresentar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código
correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID;
d) Apresentar laudo médico que não contenha informações que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3298, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o enunciado da Súmula n.º 377, do STJ, de 22 de abril de 2009.
18. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
19. A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova, deverá indicar tal necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia e o Instituto Consulpam serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
20. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além de indicar esta necessidade no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá enviar o laudo
médico acompanhado de
parecer emitido por especialista da área de
sua deficiência, que
justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n.º 3.298/1999.
21. A pessoa com deficiência visual (cega ou com baixa visão) poderá solicitar prova especial em Braille ou ampliada. Neste último caso, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
22. Conforme norma contida no Decreto de n.º 9.508/2018, à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das
informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos
auditivos no interior do local de prova, sendo este aparelho submetido à inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo certame.
23. A pessoa com deficiência que não requerer às condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
24. Do total das vagas ofertadas de cada cargo, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal n.º 3.298/99 e Decreto Federal n.º 9.508/18, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre, no prazo de validade do presente Concurso Público.
25. Caso a aplicação do percentual de que trata este capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
25.1. Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal e aos parágrafos 1°, 2° e 3º do art. 1º do Decreto Federal n.º 9.508/2018, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Concurso Público para cada cargo.
25.2. As vagas para pessoa com deficiência constam no Anexo I deste Edital, os cargos que não constarem vagas expressas quando houver solicitação à reserva e/ou quando as aprovações para tal categoria ultrapassar o número da oferta, ficaram na condição de classificável, a depender do surgimento de vagas até o prazo de validade do concurso.
26. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas
no artigo 4º do Decreto 9.508/2018.
Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, e no
Decreto Federal n.º
27. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
28. O candidato com deficiência deverá enviar laudo que comprove sua deficiência. O laudo
deverá estar devidamente assinado por profissional competente, conter o CRM do profissional e especificar o CID em que o candidato se enquadra. Deverá preencher o formulário (Xxxxx XX) deste Edital, e enviar os documentos para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
29. Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, conforme data de envio no registro do e-mail, obrigatoriamente acompanhado do formulário (Anexo VI) e com os documentos a seguir, sob pena de indeferimento:
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome do Concurso Público, nome do cargo pretendido (Anexo VI);
b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou
ampliada ou, ainda, leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Anexo VI), dentro do prazo previsto para envio da documentação;
c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Xxxxx XX);
d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito (Anexo VI), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional
provas, além do envio da documentação indicada na letra “a”
para realização das deste item, deverá
encaminhar solicitação (Anexo VI) com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.
30. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
31. Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24.
32. O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 29 letra “a”,
e que não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas,
automaticamente será considerado como “concorrendo às vagas reservadas a deficientes”.
33. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
34. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
35. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
36. Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como
deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será
eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Xxxxxxxxx não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
37. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Xxxxx Xxxxxx encaminhado no período das inscrições, conforme item 7.1 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
38. Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia.
39. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
40. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
L
41. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
CAPÍTULO IV – DA FASE DO CONCURSO PÚBLICO
1. O Concurso Público constará de:
1.1 - Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.
1.2 - Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Procurador.
12
1.3 - Prova de Títulos de caráter classificatório para todos os cargos de nível superior.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA
1. A prova objetiva será realizada na cidade de Águas de Lindóia, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, de acordo com a necessidade e conveniência, conforme descrito abaixo:
1.1. A Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia e o Instituto Consulpam não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos residentes ou domiciliados em Águas de Lindóia ou em outro município que exija o deslocamento para a compleição das provas.
2. O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de identificação.
3. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
4. Caso o candidato necessite de atendimento diferenciado deverá informá-lo no ato da inscrição.
5. O candidato fica obrigado a cumprir os protocolos de prevenção ao COVID-19 e variantes que estiverem vigentes na data da prova, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar as publicações dos órgãos oficiais federais, estaduais e municipais, bem como atender a todos os protocolos sanitários vigentes, sob pena de não poder ingressar no local da prova e ser excluído em caráter definitivo do certame.
6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com sessenta minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto informado no ato da inscrição e o Cartão de identificação emitido na área do candidato, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e preferencialmente, do Cartão de identificação e do boleto original quitado, sem os quais não terá acesso ao local da prova.
7. O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de identificação, por si sós, não serão aceitos para a identificação do candidato.
8. Uma vez dentro do prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de
realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de fiscalização da equipe de aplicação de provas.
um fiscal, ou sob
9. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.
10. Dentro do prédio onde fará a prova, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, brincos, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda
eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de
mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar na eliminação do candidato.
11. O Instituto Consulpam não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. Recomenda-se que sejam levados apenas os objetos
permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de
identificação, comprovante de pagamento, comprovantes de protocolos sanitários e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam e a Câmara Municipal não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.
12. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as
orelhas à mostra. Para fins de revista com detectores de metal, os candidatos não poderão ter acesso ao local de prova usando brincos ou similares.
13. O documento de identificação com foto apresentado no dia da prova deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
14. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido de documento de identidade com foto, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada.
15. Não serão aceitos documentos de identificação com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
16. Nos locais de realização das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões será eliminado.
17. Os portões serão fechados 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para o início das provas. Uma vez fechado, não será permitida a entrada de nenhum candidato.
18. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam.
19. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste certame, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente,
juntamente com Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda identificação, emitido em até 30 dias antes da data da prova.
do documento de
20. Após entrarem na sala da prova, somente poderão retirar-se após decorrida uma hora do tempo de duração previsto.
21. O candidato que, por qualquer motivo, se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido neste capítulo, terá o fato consignado em ata constando os motivos do
descumprimento e poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Na ata, deve constar a assinatura do candidato ou de testemunhas, caso o primeiro se negue a fazê-lo.
22. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.
23. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.
24. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
25. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os permitidos neste edital e seus anexos.
26. Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.
27. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão de Concursos, podendo ser eliminado do certame.
28. Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão retirar-se juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cartões-resposta em invólucros específicos, além de assinarem em locais específicos com vistas a atestar a idoneidade da aplicação das provas.
29. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto Consulpam, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
30. Para garantir a segurança do Concurso Público, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.
31. Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:
a) As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pela Consulpam durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato;
b) O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade;
c) A ausência da digital e/ou da assinatura do candidato no cartão-resposta da prova objetiva poderá acarretar a eliminação do candidato;
d) Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar ou imprimir a digital no cartão-resposta;
e) Somente serão permitidos assinalamentos nos cartões-resposta feitos pelo próprio
candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial;
f) Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que o Instituto Consulpam julgue necessário;
g) O candidato não poderá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção;
h) Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;
i) Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas e o cartão- resposta, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados a isso;
j) O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar uma hora para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato;
k) Na correção dos
cartões-resposta, será atribuída nota zero à
questão sem opção
assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento;
l) Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros;
m) No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
n) Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível
com o número de prova/material, o prerrogativa para
candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada tem a entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado
eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
32.Poderá ser eliminado do candidato que:
Concurso Público, garantidos o contraditório
e a ampla defesa, o
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade com foto informado no Formulário Eletrônico de Inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com Boletim de Ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição;
d) Não apresentar os comprovantes sanitários previstos no item 4 deste capítulo.
e) Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público;
f) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte;
g) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes de do horário permitido;
h) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no edital;
i) For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital;
j) Não prender os cabelos longos para deixar à mostra as orelhas;
k) Não entregar o caderno de questões e o cartão-resposta ao término do tempo de aplicação das provas;
l) Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
m) Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta e/ou caderno de questões;
n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros em qualquer fase do certame;
o) Não permitir a coleta de sua assinatura;
p) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital da prova objetiva;
q) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
r) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
s) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
t) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
u) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
v) Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pelo Instituto Consulpam.
33. Caso ocorra alguma das
situações previstas neste Capítulo, o Instituto
Consulpam lavrará
ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Câmara Municipal, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
34. Os gabaritos serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente à realização das provas.
35. A duração das provas será de (3) três horas para todos os cargos, exceto os candidatos que serão submetidos à Prova Discursiva, que terão (4) quatro horas de tempo máximo, e com exceção para os candidatos com deficiência que houverem solicitado tempo adicional.
36. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.
37. Na prova objetiva, considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova de Conhecimentos Gerais e 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos.
38. Os pontos relativos às
questões eventualmente anuladas em razão de
erro material serão
atribuídos a todos os candidatos que xxxxxxx realizado a prova.
39. Acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
40. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitado, quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado.
41. O gabarito preliminar das provas será publicado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme previsto no cronograma.
42. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
43. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LACTANTES
43.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do CONCURSO PÚBLICO, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei Federal n.º 10.048/2000 e Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
43.2. A candidata que seja mãe lactante de bebê de até 6 (seis) meses de idade deverá
requerer, no ato da inscrição, local reservado para amamentação.
43.3. A prova da idade do infante será feita mediante declaração anexada no ato de inscrição para o CONCURSO PÚBLICO e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. A candidata que não apresentar a solicitação no período de inscrição, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
43.4. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
43.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que estiver sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
43.6. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
43.7. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente determinado pela Coordenação.
43.8. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz,
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a
permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela
Coordenação deste CONCURSO PÚBLICO. O acompanhante do infante não poderá utilizar celulares ou outros equipamentos eletrônicos.
43.8.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
43.9. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal do Instituto Consulpam, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.
43.10. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.
43.11. O Instituto Consulpam não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.
CAPÍTULO VI – DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma.
2. A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha – A, B, C, D – de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.
3. Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.
4. O quantitativo de questões e suas respectivas áreas de saber estão discriminados no Anexo II deste edital.
CAPÍTULO VII – DA PROVA DISCURSIVA
1. A prova discursiva ocorrerá no mesmo dia da prova objetiva e o tema versará do mesmo conteúdo programático.
2. A Prova discursiva deverá conter o mínimo de 20 e o máximo de 30 linhas.
3. A Prova discursiva é de caráter classificatório e eliminatório
4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos na Prova discursiva.
5. Somente terão as provas discursivas corrigidas os candidatos aprovados nas Provas objetivas, classificados até 8 (oito) vezes o número de vagas da ampla concorrência mais cadastro reserva estabelecidos no Anexo I, respeitados os candidatos empatados na última nota, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.
6. Os candidatos aprovados como pessoa com deficiência terão as provas discursivas corrigidas no limite de 5% do total convocado, nos termos do item 5 deste capítulo.
7. A nota da Prova discursiva pode atingir o valor máximo de 100 pontos.
8. Será penalizado o candidato que não obedecer aos limites de número de linhas definidos neste edital, de acordo com os seguintes critérios:
a) Desconto de 1 (um) ponto por linha aquém do mínimo estipulado;
b) Desconto de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por linha que exceda o máximo estipulado.
9. A Prova discursiva para os empregos de contemplados neste edital abrangerá como itens de avaliação:
Aspectos Avaliados | Total de Pontos | Critérios de Avaliação para cada questão |
Argumentação e informatividade dentro do tema proposto – AI – (originalidade, suficiência, correção, relevância e propriedade das informações) | 75 | De 0 a 15 – Ruim De 16 a 30 – Regular De 31 a 55- Bom De 56 a 75 - Muito Bom |
Coerência e Coesão - CC (organização adequada de parágrafos, continuidade e progressão de ideias, uso apropriado de articuladores) | 10 | De 0 a 2 – Ruim De 3 a 5 – Regular De 6 a 8 – Bom De 9 a 10 - Muito Bom |
Morfossintaxe – M – (emprego de pronomes, relação entre as palavras, concordância verbal e nominal, organização e estruturação dos períodos e orações, emprego dos tempos e modos verbais e colocação de pronome) | 10 | Desconto de 1 ponto por erro |
Pontuação, acentuação e ortografia – PO | 5 | Desconto de 1 ponto por erro |
Total | 100 pontos |
10. Na folha de resposta da Xxxxx discursiva não será permitida qualquer identificação do candidato na parte destinada ao tema proposto, garantindo, assim, o sigilo do autor da Prova discursiva para a comissão de correção.
11. Na Prova discursiva, o candidato somente poderá registrar seu nome, número de inscrição ou assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Concurso Público.
12. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que apresentar sinais, expressões, marcas ou convenções que possibilitem a identificação do candidato.
13. A folha para rascunho, constante do caderno de prova, será de preenchimento facultativo e em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção, devendo ser devolvido pelo candidato ao final da prova.
14. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Prova discursiva, devendo o candidato limitar-se à única folha padrão recebida.
15. A Prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica fabricada
com material transparente
de tinta preta ou azul, não sendo permitida
a interferência ou a
participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido
atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Consulpam devidamente treinado, ao qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
16. Não será permitido o uso de corretivo de texto. Eventuais palavras, expressões ou frases que venham ser desprezadas pelo candidato deverão ser riscadas apenas com um traço simples.
17. As palavras, expressões ou frases desprezadas pelos candidatos por meio de um traço simples serão consideradas para fins de limites fixados neste edital.
18. Será atribuída nota zero à Prova discursiva:
a) no caso de não haver texto.
b) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido.
c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova discursiva.
d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com
espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português.
e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta.
f) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor.
g) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.
19. O espelho da Prova discursiva poderá ser solicitado pelo candidato na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.
20. Serão habilitados para a correção da Prova discursiva os candidatos cujas produções não se enquadrarem nos critérios do item 15.
CAPÍTULO VIII – DA PROVA DE TÍTULOS
1. A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatório, de formação acadêmica e concorrerão os candidatos de cargos do nível superior aprovados na prova objetiva.
2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos, de caráter classificatório, é facultativa. O candidato que não entregar títulos não será eliminado deste Concurso Público. A entrega será feita no dia, hora e local da Prova Objetiva de cada candidato, de acordo com o item 5, “d”, do capítulo VII deste Edital.
3. Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
4. Serão pontuados, conforme critérios de pontuação definidos nos Anexo II deste Edital, apenas:
a) 1 (um) títulos de especialização lato sensu.
b) 1 (um) título stricto sensu Mestrado.
c) 1 (um) título stricto sensu Doutorado.
5. A comprovação de títulos observará os seguintes critérios:
a) Especialização em ní el lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em
cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária mínima de 360 horas, realizado no campo de atuação pleiteado, acompanhado da fotocópia autenticada do Histórico Escolar com os conteúdos ministrados;
b) Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente ou de fotocópias autenticadas
em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a
aprovação das dissertações ou teses. Dever-se-á apresentar, ainda, a fotocópia autenticada do Histórico Escolar;
c) Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estran eiras somente serão
considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto, acompanhados do respectivo comprovante;
d) A entrega da documentação da Prova de Títulos ocorrerá no dia e local das provas objetivas,
a um fiscal destinado a esse fim. Cada candidato entregará exclusivamente no local em que estará fazendo a prova objetiva;
sua documentação
e) O candidato deverá apresentar a documentação em envelope, tamanho ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:
CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA – EDITAL 001/2022
REFERÊNCIA: PROVA DE TÍTULOS NOME COMPLETO DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO PRETENDIDO:
f) A documentação deverá ser entregue individualmente, sendo vedado, dentro de um mesmo envelope, haver títulos de mais de um candidato;
g) Todos os títulos
deverão ser entregues de uma única vez,
não se admitindo
complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital para entrega ou interposição de recursos;
h) Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo ou ainda por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital;
i) Xxxx a documentação deverá ser apresentada mediante cópia legível devidamente
autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) ou contendo código
de verificação da documentos obtidos
autenticidade que permita a comprovação, junto a sites oficiais. Os documentos cujos
quando se tratar de versos estiverem em
branco deverão receber um carimbo com a expressão “Em branco”;
j) Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS;
k) A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 06 (seis) pontos;
TÍTULO | COMPROVAÇÃO | VALOR DE CADA TÍTULO |
Especialização Lato Sensu | Certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o CARGO pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso. | 1,0 |
Mestrado | Certificado de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o CARGO pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar | 2,0 |
Doutorado | Certificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o CARGO pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar. | 3,0 |
l) No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados;
m) As cópias, autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e nem serão
disponibilizadas cópias da documentação entregue, sendo estas, documentação do certame;
parte integrante da
n) Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena desta não ser considerada pela banca examinadora;
o) Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos.
CAPÍTULO IX – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.
2. A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, publicada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx);
b) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
d) O candidato de mais idade.
CAPÍTULO X – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso da Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:
a) Indeferimento de isenção do valor da taxa de inscrição;
b) Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente;
c) Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência e/ou pessoa negra;
d) Questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;
e) Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar;
f) Totalização dos pontos obtidos na prova de títulos;
g) Demais decisões proferidas durante o Concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
2. O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.
p
3. O Instituto Consulpam informará no endereço eletrônico www.consul xx.xxx.xx todas as instruções para interposição dos recursos.
4. No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a
documentação e as informações que o candidato julgar necessárias regularidade do pagamento.
à comprovação da
5. Os recursos à prova objetiva deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser
acrescidos da indicação bibliográfica pesquisada (quando couber) pelo candidato para
fundamentar seus questionamentos.
6. Cada candidato poderá fundamentado.
interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente
7. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados;
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital;
d) Forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso;
f) Forem interpostos coletivamente;
g) Desrespeitem a banca examinadora;
h) Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s);
i) Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VI).
8. Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.
9. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
10. A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.
13. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.
14. Na ocorrência dos dispostos nos itens 12 e 13 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
APÍTULO XI – DAS PUBLICAÇÕES
X
0. X Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx e o Instituto Consulpam publicarão no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no Jornal Oficial do Município.
1.1. Edital Nº. 001/2022 do concurso.
1.2. Decreto de homologação do concurso.
2. A Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia e o Instituto Consulpam publicarão no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1. Aviso de editais complementares;
2.2. Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso;
2.3. Lista de inscrições indeferidas/impedidas;
2.4. Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova;
2.5. Gabaritos;
2.6. Resultado dos recursos;
2.7. Demais atos pertinentes ao certame.
CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A Homologação do Concurso será feita por Ato da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia.
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O provimento dos cargos públicos dependerá do atendimento às exigências legais para cada
cargo e dar-se-á por nomeação da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, e
obedecerá ao limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2. Os candidatos aprovados serão nomeados a critério da Câmara Municipal da Estância de Águas
de Lindóia, conforme o número de vagas disponíveis, obedecida a ordem classificatória, e
levando em consideração as disposições constantes da normativa federal.
3. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão
se submeter aos exames
médicos admissionais, junto ao Médico do
Trabalho da Câmara
Municipal da Estância de Águas de Lindóia.
4. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
4.1. Concluído o Concurso Público e homologado o seu resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do certame e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
5. O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6. Deverão ser aceitos os protocolos de requerimento de certidões quando se verificar que,
solicitadas a tempo, ainda não foram expedidas no prazo legal de 15(quinze) dias, contados dos registros nos órgãos expedidores.
7. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.
8. A nomeação será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Concurso Público.
9. Serão exigidos pela Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, no ato da posse, para a posse no cargo público efetivo:
DOCUMENTOS |
01 FOTO 3X4 |
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE) |
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA |
CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP |
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO |
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL) |
TÍTULO DE ELEITOR (frente e verso) |
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL |
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino) |
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO. |
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM) |
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF |
CERTIDÃO CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL - RG E CPF DO CÔNJUGE |
RG E CPF DOS DEPENDENTES |
REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO |
CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma. |
FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS |
DECLARAÇÃO DE BENS |
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ÁCUMULO DE CARGO |
EXAME ADMISSIONAL REALIZADO POR MÉDICO ESPECIALISTA |
9.1. Exames laboratoriais e de imagem:
a) Hemograma completo;
b) Colesterol (HDL);
c) Colesterol (LDL);
d) Colesterol Total;
e) Creatina;
f) Fosfatase Alcalina;
g) Glicemia;
h) Grupo Sanguíneo + Fator RH;
i) Parasitológico de Fezes;
j) Raio X de tórax PA;
k) Xxxxxxx xx Xxxxx;
l) TGO;
m) TGP;
n) Triglicerídios;
o) Ureia;
p) VDRL.
10. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.
11. Entrando em exercício o candidato aprovado nas vagas destinadas às pessoas com deficiência terá garantida a devida adaptação dos cursos de formação ofertados e do estágio probatório a ser cumprido, conforme a deficiência apurada.
12. O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia e o Instituto Consulpam eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Concurso Público.
2. Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Concurso Público
poderão ser obtidas no Instituto Consulpam, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 280 – Edson
Queiroz, Fortaleza - CE, no horário das 9h às 12h e das 13h 30min às 16h 30min (exceto sábados, domingos e feriados), ou pelo telefone (00)0000-0000 e (00) 0000-0000 (WhatsApp), ou, ainda, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Após a data de homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia e do Instituto Consulpam.
4. Não serão prestadas por telefone ou e-mail informações relativas a classificação deste Concurso Público.
resultado, nota ou
5. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia e do Instituto Consulpam não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.
6. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia divulgados por meio do Diário Oficial ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
7. O Instituto Consulpam emitirá certificado de aprovação neste concurso, valendo também,
como tal, as publicações oficiais.
8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.
9. A análise dos recursos será de responsabilidade do Instituto Consulpam.
10. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.
11. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos
médicos e títulos e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto Consulpam e da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia.
12. A Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia e o Instituto Consulpam não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.
13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do
candidato, em todos os
atos relacionados a este Concurso Público,
quando constatada a
omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
15. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado
até a publicação do resultado final junto ao Instituto Consulpam e após homologação e
validade do Concurso Público, junto à Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.
16. A Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia e o Instituto Consulpam não se
responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:
a) Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço por ele fornecidos;
b) Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
c) Correspondência recebida por terceiros;
d) Falhas ou paralisações nos serviços dos Correios.
17. A atualização de dados pessoais junto à Câmara Municipal e ao Instituto Consulpam não
desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do concurso, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
18. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para
obter aprovação própria
ou de terceiros, sua prova será anulada,
e o candidato será,
automaticamente, eliminado do concurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19. Será admitida a impugnação do edital normativo do concurso interposta impreterivelmente, formalmente escrita, até o quinto dia corrido à data de publicação do edital e será julgada pela Câmara Municipal, ouvido o Instituto Consulpam no que couber.
20. A impugnação deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso e entregue ou enviada ao Instituto Consulpam, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
21. Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Câmara Municipal reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste edital e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
22. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, exames e/ou avaliações, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.
23. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as
alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
24. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.
25. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Concurso Público constituída pela Câmara Municipal e pelo Instituto Consulpam, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.
26. Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.
27. O presente edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados por meio da afixação nos quadros de avisos da Câmara Municipal e nos demais meios previstos neste edital.
28. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo de níveis de escolaridades diferentes, tendo em vista a realização das provas em turnos distintos.
Águas de Lindóia, 16 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX ZUCATO
Presidente
R
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2022
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CA GOS DO CONCURSO PÚBLICO, NÚMERO DE VAGAS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE
COD | CARGO | CARGA HORÁRIA | VAGAS | VENCIMENTO | REQUISITOS | TAXA DE INSCRIÇÃO |
001 | Servente | 40 Horas Semanais | 01 + CR | R$ 1.267,00 + Auxílio- Alimentação R$ 530,00 | Ensino Fundamental Incompleto | R$ 8,00 |
002 | Auxiliar Legislativo | 40 Horas Semanais | 01 + CR | R$ 3.059,00 + Auxílio-Alimentação R$ 530,00 | Nível Médio Completo + Conhecimento de Informática | R$ 8,50 |
003 | Técnico em Informática | 40 Horas Semanais | 01 + CR | R$ 2.304,00 + Auxílio- Alimentação R$ 530,00 | Ensino Superior Completo Na Área De Informática Ou Curso Técnico Profissionalizante Completo Na Área De Informática. | R$ 8,50 |
004 | Procurador | 30 Horas Semanais | 01 + CR | R$ 4.838,00 + Auxílio- Alimentação R$ 530,00 | Nível Superior Em Direito; Inscrição Na O.A.B.; Experiência Mínima De 3 (Três) Anos De Atividade Jurídica | R$ 10,00 |
005 | Secretário Administrativo | 40 Horas Semanais | 01 + CR | R$ 4.974,00 + Auxílio- Alimentação R$ 530,00 | Ensino Superior Em Uma Das Áreas: Administração, Direito, Ciências Contábeis, Gestão Pública | R$ 9,00 |
* PcD = Pessoa com Deficiência.
*CR = Cadastro Reserva
30
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 001/2022
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS
CARGOS NÍVEL DE FUNDAMENTAL
PROVAS | N.º QUES- TÕES | VALOR QUESTÃO | NOTA MÍNIMA APROVAÇÃO | |
CONHECIMENTOS GERAIS | Língua Portuguesa | 10 | 2,0 pontos | 50% de acertos (10 questões) |
Conhecimentos Matemáticos | 10 | |||
Conhecimentos Específicos | 20 | 3,0 pontos | 50% de acertos (10 questões) |
CARGOS NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
PROVAS | N.º QUES- TÕES | VALOR QUESTÃO | NOTA MÍNIMA APROVAÇÃO | |
CONHECIMENTOS GERAIS | Língua Portuguesa | 10 | 2,0 pontos | 50% de acertos (10 questões) |
- Noções de Informática - Noções de Direito Administrativo e Constitucional - Matemática | 10 | |||
Conhecimentos Específicos | 20 | 3,0 pontos | 50% de acertos (10 questões) |
CARGOS NÍVEL SUPERIOR:
PROVAS | N.º QUES- TÕES | VALOR QUESTÃO | NOTA MÍNIMA APROVAÇÃO | |
CONHECIMENTOS GERAIS | Língua Portuguesa | 10 | 2,0 pontos | 50% de acertos (10 questões) |
- Noções de Informática - Noções de Direito Administrativo e Constitucional - Matemática | 10 | |||
Conhecimentos Específicos | 30 | 3,0 pontos | 50% de acertos (15 questões) |
EDITAL CONCURSO PÚBLICO
ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO 001/2022
1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS – ENSINO FUNDAMENTAL
1.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação
de textos. Tipos e gêneros textuais. Frase e
oração. Língua padrão:
ortografia, acentuação gráfica, pontuação, classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual. Formação de palavras. Palavras primitivas e derivadas. Variação linguística.
1.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS
Raciocínio lógico matemático. Conjuntos. Sistema de numeração decimal. Números racionais. Medida de tempo. Operações Fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de Problemas. Regra de três simples e porcentagem.
2. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
2.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística,
formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa.
2.2. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL
A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos
administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Emprego, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais – arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – art. 5º; dos Direitos Sociais – arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade – arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos – arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa – arts. 18º e 19º; dos Municípios – arts. 29º ao 31º; da Administração Pública – arts. 37º ao 41º.
2.3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). Edição
de textos, planilhas e
apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). Rede de Computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). Programas de correio eletrônico (E-mail do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Sites de busca e pesquisa na internet. Grupos de discussão. Redes Sociais. Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc. Procedimento de backup. Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
2.4. MATEMÁTICA
Raciocínio lógico. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros
e racionais. Operações
fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de problemas. Regra de três simples e porcentagem. Geometria básica. Sistema monetário brasileiro. Noções de lógica. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de Estatística.
3. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR
3.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística,
formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa.
3.2. INFORMÁTICA
Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). Edição
de textos, planilhas e
apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). Rede de Computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). Sítio de busca e pesquisa na internet. Grupos de discussão. Redes Sociais. Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc. Procedimento de backup. Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
3.3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL
A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos
administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Emprego, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais – arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º; dos Direitos Sociais - arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade - arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos - arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa – arts. 18º e 19º; dos Municípios – arts. 29º ao 31º; da Administração Pública – arts. 37º ao 41º.
3.4. MATEMÁTICA
Raciocínio Lógico. Conjuntos: relações de pertinência, inclusão, igualdade e operações. Razão e
Proporção. Geometria Plana e Espacial. Regra de três simples e composta. Porcentagem e Juros
Simples. Sistema Lineares. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória e Probabilidade. Estatística: média, moda e mediana. Trigonometria no Triângulo Retângulo. Sequência lógica. Álgebra básica.
4.3 PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS: 01 Servente
Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia
aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais,
equipamentos, estrutura física, produto de limpeza, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho, conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades de preparação de alimentos; controlar o estoque de todos os materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais serviços de limpeza e faxina em sua unidade de trabalho, varrição, lavagem e
higienização das instalações, salas, pátios, banheiros e os equipamentos; cumprimento das normas
fixadas pela segurança do trabalho, utilização, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
02 Auxiliar Legislativo
Redação Oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos,
protocolo, expedição e
distribuição de correspondência. Noções básicas de relações humanas. Noções de controle de materiais, organização de arquivos. Noções básicas de atendimento ao público. Noções de recebimento e
transmissão de informações. Noções básicas de informática: editores de texto (Word) e planilhas
eletrônicas (Excel). Ética profissional, Relações interpessoais. NOÇÕES DE INFORMÁTICA
1. Sistema Operacional Windows 2. Microsoft Word: Edição e formatação de textos. 3. Microsoft
Excel: Elaboração, cálculos e manipulação de tabelas e gráficos. 4. Internet Explorer e Microsoft
Outlook: Navegação na Internet e Correio Eletrônico.
03 Técnico em Informática
Conhecimento em computadores: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada e saída, instalação e configuração de periféricos, instalação, configuração e manutenção de microcomputadores e impressoras. Sistemas Operacionais Windows Windows XP e Linux Ubuntu, instalação e configuração de suítes de escritório (MS-Office, Open Office), instalação e configuração de browser's (Internet Explorer e Mozilla Firefox). Noções de redes de computadores: Topologias lógicas e físicas, protocolos
TCP/IP, DNS, TELNET, FTP e HTTP, serviços (DHCP, WINS, DNS), e outras atribuições inerentes à função.
04 Procurador
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e processual civil, Direito do trabalho e processual do trabalho, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Lei Complementar nº 101/2000 Responsabilidade Fiscal, Lei nº 8.429/1992, Improbidade Administrativa, Leis nº 8.666/1993 e 14.133/2021, Normas de Licitações, Lei nº 12.527/2011, Acesso à Informação, Lei Orgânica do Município e alterações, Lei Complementar 95/1998 e Lei Complementar 107/2001.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação,
espécies e invalidação; Anulação e revogação; Prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário; Domínio público; Bens públicos: classificação, administração e utilização; Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução; Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e
modalidades; Contratos de concessão de serviços públicos; Contratos de gestão. Agentes
administrativos: investidura e exercício da função pública; direitos e deveres dos funcionários públicos.
administrativo: conceito, princípios, fases e
modalidades. Poderes da
administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar; Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa; Direito de construir
e seu exercício; Loteamento e zoneamento; Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. Princípios
básicos da administração; Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano; Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder; Sanções penais e civis; Improbidade administrativa. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação; Concessão e autorização dos serviços públicos. Organização administrativa: noções gerais; Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada: autarquias, fundações, empresas públicas
e sociedades de economia mista. Desapropriação; Bens suscetíveis de desapropriação: autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; Competência para decretá-la;
Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública; Indenização e seu conceito legal;
Caducidade da desapropriação; Imissão na posse do imóvel desapropriado; Regimes jurídicos dos servidores públicos na Constituição Federal. Intervenção do Estado na propriedade. Fundamentos, competência e controle judicial. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitações administrativas. Tombamento. Controle da Administração Pública. Controle político e administrativo. Conceito, fundamentos, natureza jurídica, objetivo e classificação. Controle e processo administrativo. Tribunal de Contas. Improbidade administrativa.
DIREITO CONSTITUCIONAL: Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais:
direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; remédios do Direito Constitucional. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Poder
Executivo: forma e sistema
de governo; chefia de Estado e chefia de
governo; atribuições e
responsabilidades do presidente da República. Ordem social: base e objetivos da ordem social;
seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio
ambiente; família, criança, adolescente e idoso.
DIREITO CIVIL: Aplicação da lei Nº tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia; Princípios gerais do direito e equidade. Das pessoas; Das pessoas naturais; Das pessoas jurídicas; Do domicílio.
obrigações; Do inadimplemento das obrigações; Dos contratos em geral; Das várias espécies de
contratos; Dos atos unilaterais; Dos títulos de crédito; Da responsabilidade civil; Das preferências e privilégios creditórios. Do direito das coisas; Da posse; Dos direitos reais; Da propriedade; Da superfície; Das servidões; Do usufruto; Do uso; Da habitação; Do direito do promitente comprador; Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Do direito de empresa; Do empresário; Da sociedade; Da sociedade não personificada; Da sociedade em comum; Da sociedade em conta de participação; Da sociedade personificada; Da sociedade simples; Da sociedade em nome coletivo; Da sociedade em comandita simples; Da sociedade limitada; Da sociedade anônima; Da sociedade em comandita por ações; Da sociedade cooperativa; Das sociedades coligadas; Da liquidação da sociedade; Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades; Do estabelecimento; Dos institutos complementares; Do registro; Do nome empresarial; Dos prepostos; Da escrituração.
DIREITO TRIBUTÁRIO: Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. Responsabilidade tributária. Solidariedade e sucessão.
Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. Sistema Tributário Nacional.
cálculo, sujeitos ativos, sujeitos passivos, imunidades, isenções, reduções de base de cálculo e de
alíquotas, lançamento e cobrança. Cobrança judicial da Dívida Ativa - Lei n° 6.830/80.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Novo Código de Processo Civil. Ação Popular. Ação Civil Pública. Aspectos processuais. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. Declaração
incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. Outras medidas judiciais de natureza tributária. Juizado Especial da Fazenda Pública.
avulso). Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu. Empregado e empregador (conceito e
caracterização). Poderes do
empregador no contrato de trabalho. Grupo
econômico. Sucessão de
empregadores. Responsabilidade solidária. Contrato individual de trabalho. Conceito, classificação e
características. Alteração do contrato de trabalho. Alteração unilateral e bilateral. O jus variandi.
PROCESSO DO TRABALHO: Procedimentos nos dissídios individuais. Reclamação. Jus postulandi. Revelia. Exceções. Contestação. Reconvenção. Partes e procuradores. Audiência. Conciliação. Instrução e julgamento. Justiça gratuita. Provas no processo do trabalho. Interrogatórios. Confissão e
consequências. Documentos. Oportunidade de juntada. Prova técnica. Sistemática da realização das
perícias. Testemunhas. Recursos no processo do trabalho. Disposições gerais. Processos de execução.
Salário‐mínimo. Irredutibilidade e garantia. Equiparação salarial. Princípio da igualdade de salário.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade social. Conceito, origem e evolução legislativa no Brasil, organização e princípios. Custeio da seguridade social. Receitas, contribuições sociais, salário de contribuição. Contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira. Previdência complementar. Reformas Constitucionais da Previdência. Aposentadoria dos servidores públicos.
05 Secretário Administrativo
Regimento da Câmara Municipal: Comissões e Sessões, finalidades, modalidades e características. Processo Legislativo. Proposições: espécies, regime de tramitação. Iniciativa: conceito e espécies. Discussão e instrução. Emenda: titularidade do direito de emenda, propositura e espécies. Processos de votação, destaques. Deliberação e quorum. Sanção: tipos. Veto: conceito, prazos, motivação, efeitos ratificação e rejeição. Promulgação: efeitos, competência, casos e formas. Publicação: prazos, vigência, vacância. Procedimento legislativo. Espécies e conceitos. Serviços administrativos da Câmara e publicações. Lei de Responsabilidade Fiscal. Comunicações Oficiais: conceito, finalidade e valor documental. Padronização e Redação dos Atos Oficiais. Atos normativos: conceitos básicos, definição,
objeto, forma e estrutura. Atos administrativos: classificação, elementos e conceitos básicos sobre
apostila, ata, atestado, alvará, aviso, carta, certidão, circular, declaração, decreto, despacho, edital, exposição de motivos, memorando, mensagem, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, relatório, regimento, regulamento, resolução. Técnica Legislativa: conceitos básicos. Sistemática da Lei. Requisitos essenciais. Normas gerais para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e
demais atos normativos. Noções de contabilidade e finanças: Aspectos Princípios orçamentários; Tipos de orçamento; Classificação econômica
diversos do orçamento; e funcional da despesa;
Sistemas de contas; Noções sobre a receita pública; Tributos e suas espécies; Regimes de caixa e
competência, Atos da execução da receita. Atos da execução da despesa pública. Fluxo de caixa;
Receitas orçamentária e extraorçamentária. Relacionamento bancário. Processo de compras: fluxo básico do processo de compras, requisição de materiais, cotação, empenho, recebimento e inspeção de materiais. Licitação. Legislação. Conceito. Princípios. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Fases
da licitação. Edital. Habilitação. Classificação. Adjudicação. Anulação e Revogação. Recursos
administrativos. Contratos administrativos. Conceito. Características. Cláusulas essenciais. Alteração do contrato. Extinção do contrato. Lei Complementar 95/1998 e Lei Complementar 107/2001.
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2022
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO | ATRIBUIÇÕES |
Servente | Descrição das atividades: cuidar da limpeza geral das dependências da Câmara Municipal, móveis, utensílios, instalações e atividades de copa e cozinha. Atribuições: realizar limpeza diária das dependências internas e externas da Câmara Municipal, assim como do mobiliário e objetos que as guarnecem, conforme determinação do superior hierárquico; cuida da limpeza da cozinha e da dispensa assim como da organização dos utensílios, objetos, produtos de limpeza e gêneros alimentícios; comunica com antecedência razoável ao superior hierárquico a necessidade de aquisição de materiais e produtos necessários ao desempenho regular dos serviços; prepara e serve café, chá, suco, e bebidas afins, assim como comestíveis sob determinação do superior hierárquico; atender ao público em geral prestando orientações e informações no que for cabível; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
Auxiliar Legislativo | Descrição das atividades: realizar trabalhos de escrituração e burocráticos, atender ao público em geral. Atribuições: auxiliar o Secretário Administrativo e o Técnico Legislativo, na elaboração e digitação de documentos e proposituras em geral; manter em ordem e atualizados os arquivos de documentos em geral responsabilizando-se pelas pesquisas e localização dos mesmos; receber e enviar aos interessados as correspondências; protocolar documentos recebidos efetuando o devido encaminhamento; atender ao público em geral prestando orientações e informações no que for cabível; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
Municipal ou de seus agentes públicos, pelos canais de mídia social no âmbito |
da rede mundial de computadores. executar outras tarefas afins determinadas pelo superior hierárquico. | |
Secretário Administrativo | Descrição das atividades: chefiar e dirigir as atividades do Departamento Administrativo, realizar atividades administrativas e técnico-legislativas. Atribuições: dirigir o Departamento Administrativo, zelando pela atividade administrativa da Câmara Municipal e pela atividade técnico-legislativa; assessorar o Presidente e os vereadores nas questões administrativas e técnico- legislativas, tais como procedimentos internos, elaboração de projetos de lei, entre outros; assessorar a Mesa na direção dos trabalhos em plenário; supervisionar e orientar a elaboração de atas das sessões de Câmara, de ofícios, memorandos circulares entre outros documentos; supervisionar o controle do expediente normal da unidade, inclusive no que diz respeito ao protocolo, andamento de procedimentos internos e correspondência; supervisionar e controlar as atividades das áreas de compras, licitações e gestão de contratos; controlar e coordenar as atividades da movimentação e inventário do patrimônio mobiliário e frota da Câmara Municipal; dirigir as atividades de manutenção, segurança e limpeza da Câmara Municipal delegando as atividades correlatas aos subordinados; atender ao público em geral prestando orientações e informações no que for cabível; executar outras atividades correlatas. |
Procurador | Atribuições: Representar e defender os interesses do Poder Legislativo Municipal em juízo ou fora dele; Prestar assessoramento jurídico à Presidência da Câmara, à Mesa Diretora e Comissões, quando requisitado, nas questões submetidas ao conhecimento e decisão destes órgãos; Exercer a consultoria jurídica, opinando sobre matérias e proposições que lhe forem submetidas pela Presidência, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores; Assessorar juridicamente em sindicâncias e processos administrativos, inclusive licitatórios e, ainda, proceder a estudos jurídicos, quando solicitados pela Secretaria Administrativa; Assistir à Mesa na direção dos trabalhos de Plenário; Redigir, por determinação da Presidência e da Mesa Diretora, pronunciamentos, proposições legislativas, portarias e demais atos normativos; Examinar contratos, convênios e instrumentos de igual natureza em que a Câmara Municipal for parte; Elaborar pareceres técnico-jurídicos, pesquisas, estudos e minutas de proposições legislativas. Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. |
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2022
ANEXO V - FÓRMULA - PONTUAÇÃO FINAL
PF = PONTUAÇÃO FINAL
NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS
NPESP = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NPT = NOTA DA PROVA DE TÍTULOS
NPD = NOTA DA PROVA DISCURSIVA
PONTUAÇÃO FINAL – NÍVEL SUPERIOR
PF= NPCG + NPESP + NPT
PF= NPCG + NPESP + NPT + NPD (SOMENTE CARGO DE PROCURADOR)
PONTUAÇÃO FINAL – NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
PF= NPCG + NPESP
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2022
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA, SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL CONCURSO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA
Dados do candidato:
NOME: |
INSCRIÇÃO: RG: |
EMPREGO: |
TELEFONE: CELULAR: |
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? □SIM □NÃO | |
Se sim, especifique a deficiência: N.º do CID: Nome do médico que assina do Laudo: N.º do CRM: |
□SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
□MESA PARA CADEIRANTE
□SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
□LEDOR
□TRANSCRITOR
□PROVA EM BRAILE
□PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
□INTÉRPRETE DE LIBRAS
□OUTRA. QUAL?
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? □SIM □NÃO
ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto no Edital.
(Cidade):_ , de de 2022.
__
Assinatura do Responsável p/ recebimento
Assinatura do candidato
Uso exclusivo do Instituto
X
INSTITUÍDO PELO EDITAL 001/2022
ANE O VII – FORMULÁRIO PARA RECURSOS
CONCURSO PÚBLICO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA
CARGO:
Nome: CPF:
COD:
Tipo de prova: ( ) Prova Objetiva 1 ( ) Prova Objetiva 2 ( ) Prova de Títulos
a
M M
c
42
Questão da prova objetiva: Resposta do gabarito prelimin
Resultado da Prova de Títulos: Motivo do recurso: ( )
r: ( ) Item a ( ) Item b ( ) Item c
_
udança de gabarito: do item para o item _
( ) Item d
( ) Questão anulada
( )
Fundamentação do recurso*:
udança do Resultado da Prova de Títulos
*Conforme este Edital: “serão indeferidos os re ursos que não estiverem devidamente fundamentados”.
I
INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2022
XXXXX XXXX – REQUER MENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA
Eu, , candidato à função , Cód. , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos anexos. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 001/2022 para fins de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso Público da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia.
Por ser expressão da verdade.
Pede deferimento.
- _ , de 2022.
CANDIDATO
CPF:
Recebido e conferido por Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento. (Quando os documentos são recebidos pessoalmente)