DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 3) Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 3). 12.1. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO III do EDITAL. 12.2. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá conter os documentos indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica da PROPONENTE. 12.3. Quando a PROPONENTE for pessoa jurídica, deverá apresentar os seguintes documentos: 12.3.1. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA: (i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de suas alterações se não estiver consolidado, e, de prova dos administradores da PROPONENTE em exercício, devidamente registrados no registro empresarial ou órgão competente. (ii) Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, nos termos do art. 28, V, da LEI DE LICITAÇÕES, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.3.1.1. Quando a PROPONENTE for INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 12.3.1, a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN). 12.3.1.2. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos referidos no item 12.3.1, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente. 12.3.1.3. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 12.3.1, os seguintes documentos:
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 3). 12.1. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 5 - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO. 12.1.1. O ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO - deverá conter, imediatamente após à carta de apresentação, um índice indicando todos os documentos nele inseridos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA com a indicação do número da página em que se inicia cada documento constante no ENVELOPE. 12.2. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá conter os documentos indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica da PROPONENTE. 12.3. Quando a PROPONENTE for pessoa jurídica, deverá apresentar os seguintes documentos: 12.3.1. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA:

Related to DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 3)

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1). 13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 13.4.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não 8.2 - Informação sobre contratos reservados Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não

  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1. O PARCEIRO deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica em seu nome, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta consulta; 8.2. Os respectivos atestados a serem apresentados deverão comprovar a execução dos serviços descritos abaixo: 8.2.1. Logística para armazenamento e distribuição de materiais; 8.2.2. Armazenagem e movimentação de Carga; 8.2.3. Armazenagem e movimentação de Carga Fria 15° a 25° C; 8.2.4. Armazenagem e movimentação de Carga Fria 2° a 8° C; 8.2.5. Gestão operacional de Central de Distribuição; 8.2.6. Disponibilização de Sistema de Gestão WMS – Warehouse Management System; 8.2.7. Transporte refrigerado com temperatura controlada; 8.2.8. Transporte em veículo Baú para carga seca; 8.2.8.1. Os atestados deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal; 8.2.8.2. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato; 8.2.8.3. O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o LIFESA possa valer-se para manter contato com a empresa declarante; 8.2.8.4. O Licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços; 8.2.8.5. Não serão considerados atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial do Licitante; 8.2.8.6. Todos os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à diligência, por parte do LIFESA.