Contract
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ | |||
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 | |||
PARTE A – PREÂMBULO | |||
I. Regência Legal: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal nº 1.540 de 30 de agosto de 2010. | |||
II. Repartição interessada: Secretaria de Administração, Planejamento Econômico e demais Secretarias Municipais. | |||
III. Número de ordem: Pregão Presencial nº 012/2017 | IV. Processo Licitatório nº 054/2017 | ||
V. Finalidade da Licitação/objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para aquisição de tecidos, malhas e materiais de cama, mesa, banho e aviamento, para utilização nas diversas secretarias, conforme especificação constante deste Termo de Referência. | |||
VI. Tipo de licitação: Menor Preço | Por Lote (X) Por Item ( ) Global ( ) | ||
VII. Forma de execução: ( ) Única (X) Parcelada | VIII. Prazo de execução: (X) 12 (doze) meses, a partir da emissão da ordem de fornecimento, de acordo com as necessidades da secretaria solicitante. | ||
IX. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | Endereço: | Unidade Administrativa, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 33, Bairro Centro, (Em cima da Caixa Econômica Federal) XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-Ba Fax (00) 0000-0000. | |
Data: 27/03/2017 | Horário: 08h00min | ||
X. Dotação Orçamentária: Órgão/Unidade: 02.02 Gabinete da Prefeita. |
Projeto/Atividade: 2.005 - Manutenção dos Serv. Técnicos e Adm. do Gabinete. Órgão/Unidade: 06.06 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Econômico. Projeto/Atividade: 2.014 - Gestão, Controle e Qualidade da Administração e Planejamento Econômico. Órgão/Unidade: 07.07 Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Eventos. Projeto/Atividade: 2.054 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Secretaria de Cultura. Órgão/Unidade: 09.09 Secretaria Municipal de Educação. Projeto/Atividade: 2.039 - Manutenção do Ensino Fundamental. Projeto/Atividade: 2.030 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar. Órgão/Unidade: 11.11 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude. Projeto/Atividade: 2.070 - Man. dos Serv. Tec. da Gestão, Plan. e Exec. das Ações da SDS. Órgão/Unidade: 11.18 Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.079 - Manutenção do Programa Bolsa Família e do Cadúnico. Projeto/Atividade: 2.086 – Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS. Órgão/Unidade: 12.12 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenv. Urbano. Projeto/Atividade: 2.096- Manutenção das Ações de Inf. Est. Transp. e Serv. Públ. Urbano. Órgão: 10.00 Secretaria da Saúde. Órgão/Unidade: 10.22 Fundo Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 2.130-Manutenção do Departamento Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.133-Manutenção das Ações de Saúde Hospitalar e Ambulatorial. Projeto/Atividade: 2.137-Manutenção dos Serviços da Vigilância e Saúde. Projeto/Atividade: 2.139-Manutenção das Ações de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte de Recurso: 0000, 0001, 0002, 0005, 0014, 0015, 0019, 0028 e 0029. | ||||
XI. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre edital: Srº Vadilson Xxxxx Xxxxxx, Pregoeiro designado na forma da Portaria nº 08 de 21 de fevereiro de 2017. | ||||
Endereço: | Unidade Administrativa, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 33, Bairro Centro, (Em cima da Caixa Econômica Federal) XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-Ba Fax (00) 0000-0000. | |||
Horário: | 08h00 às 13h00 | Tel/Fax: | 73 – 0000-0000 |
P A R T E B – D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S
Senhor Xxxxxxxxx,
A Prefeitura Municipal de Ituberá por intermédio do seu Pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados no preâmbulo fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado a contratação de empresa especializada para aquisição de tecidos, malhas e materiais de cama, mesa, banho e aviamento, para utilização nas diversas secretarias, conforme especificação constante do Termo de Referência.
Ficam advertidos todos os licitantes, que a Superintendência de Licitações e Gestão de Contratos não está hesitando em penalizar empresas que descumpram a legislação e os termos do presente edital, com aplicação de advertências, rescisão, multas e suspensão de empresas em participação de certames licitatórios no município. Sugerimos que as empresas apresentem suas propostas de forma consciente, com a certeza de que poderão prestar os serviços/fornecimentos, da forma como consta no edital e nos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se em total consonância com a lei.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
A) Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, protocolando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes data fixada para a realização do Pregão, na Unidade Administrativa, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 33, Bairro Centro, (Em cima da Caixa Econômica Federal) XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-Ba Fax (00) 0000-0000, cujo funcionamento é de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas,
B) Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame,
C) A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
Ituberá, BA, 10 de março de 2017.
Vadilson Teles Santos Pregoeiro
Portaria 08 de 21 de fevereiro de 2017.
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de tecidos, malhas e materiais de cama, mesa, banho e aviamento, para utilização nas diversas secretarias.
Razão Social Nome para contato:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Cidade: .............. Estado: ...........Telefone: .............................. Fax: .............................
E-mail para contato: .....................................
Nome do Representante para contato: .........................................................................
Informe a forma e endereço pelo qual recebeu cópia do instrumento convocatório acima identificado:
........................................................................................................................
Data de retirada: ........../........./..........
........................................................................
Assinatura:
CARIMBO DO CNPJ / IDENTIFICAÇÃO CPF
Tomamos conhecimento, através do acesso à página xxx.xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx (Diário Oficial do Município de Ituberá), cópia do instrumento convocatório da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 na forma acima identificada.
Senhores Licitantes,
Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de retirada do edital (modelo acima) e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
A não remessa do recibo exime a Superintendência de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017
A Prefeitura Municipal de Ituberá por intermédio do Pregoeiro Oficial, designado pela portaria 08 de 21 de fevereiro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, destinado a contratação de empresa especializada para aquisição de tecidos, malhas e materiais de cama, mesa, banho e aviamento, para utilização nas diversas secretarias, conforme especificação constante deste Termo de Referência, observando os termos e condições que regem este edital e seus Anexos, de acordo com o estabelecido nos seguintes dispositivos legais: Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei complementar 147/2014 e Lei Municipal nº 1.540 de 30 agosto de 2010.
1 OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto e a contratação de empresa especializada para aquisição de tecidos, malhas e materiais de cama, mesa, banho e aviamento, para utilização nas diversas secretarias, conforme especificação constante deste Termo de Referência, a ser julgado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
LOTE I – TERCIDOS, MALHAS, MATERIAIS DE CAMA, MESA E BANHO LOTE II - TECIDOS.
2 DA SESSÃO DE ABERTURA
DATA DA SESSÃO: 27/03/2017
INÍCIO DA SESSÃO: 08h00min (horário local)
LOCAL: Unidade Administrativa, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 33, Bairro Centro, (Em cima da Caixa Econômica Federal) XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-Ba Fax (73) 0000- 0000/8104.
2.1 Ocorrendo decretação de feriado, ou qualquer outro motivo de força maior ou caso fortuito que impeça a realização da Sessão de Recebimento e Abertura das Propostas Escritas e Lances Verbais na data prevista no preâmbulo deste Edital, sua abertura ocorrerá no próximo dia útil imediatamente seguinte, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
2.2 Se no próximo dia e horário estiver programado outro procedimento de licitação, nesta hipótese a licitação será reprogramada e a nova data será informada aos licitantes que tiverem adquirido o edital.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação prestadores de serviços, fornecedores, pessoas jurídicas ou físicas, convidadas e demais empresas interessados que atender a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos, na forma definida na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei complementar nº 123/2006 e na Lei Municipal nº 1.540 de 30 de agosto de 2010.
3.2 Não poderão participar desta licitação os interessados que:
a. se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b. que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá, nos termos do art. 87, III da Lei 8666/93 e suas alterações c/c entendimentos do TCU;
c. que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV da Lei 8666/93 e suas alterações c/c entendimentos do TCU; ou
d. que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
3.3 Os documentos requeridos em todas as fases da licitação poderão:
a. ser apresentados em original;
b. por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração; a Superintendência de Licitações e Gestão de Contratos do Município de Ituberá - BA, realizará autenticação de documentos desde que apresentados com antecedência mínima de 24h do horário da sessão de licitação;
c. publicações em órgão da imprensa oficial ou emitidos de forma eletrônica, desde que sua autenticidade possa ser comprovada; ou
Em nenhuma hipótese haverá autenticação de documentos por servidores da Superintendência de Licitações e Gestão de Contratos do Município de Ituberá - BA no ato da sessão de licitação.
3.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
3.5 Os interessados em participar deste procedimento, poderão se fazer representar junto a Prefeitura Municipal de Ituberá na Comissão de Licitações, no dia, horário e local indicados neste edital por meio de representante legalmente constituído.
3.6 A Empresa que comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terá tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos de CREDENCIAMENTO.
3.7 Para efeito desta Licitação, considera-se como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte aquela que apresentar na sua denominação as expressões Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviações ME ou EPP, conforme o caso; As participantes poderão, ainda, apresentar a Certidão de Optante do SIMPLES emitido no site da Receita Federal; Salientamos que o Pregoeiro poderá recusar os documentos acima indicados caso verifique que a mesma não se encontra mais enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
3.8 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 3.6 deste edital.
4 DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1 - Considera-se como representante legal:
a. sócio administrador da empresa licitante, munido de cópia do seu documento de identificação e do contrato social com registro na Junta Comercial do estabelecimento principal ou filial, ambos autenticados;
b. qualquer pessoa habilitada por representante legal da licitante, mediante apresentação de procuração pública ou particular com firma reconhecida, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, além de cópia do contrato social com registro na Junta Comercial do estabelecimento principal ou filial e documentos de identificação do sócio
administrador e do outorgado, todos devidamente autenticados;
c. qualquer pessoa habilitada por representante legal da licitante, mediante apresentação de credencial específica para o presente certame comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos do certame, assinada pelo Representante Legal da licitante, com firma reconhecida, além de cópia do contrato social com registro na Junta Comercial do estabelecimento principal ou filial e documentos de identificação do sócio administrador e do credenciado, todos devidamente autenticados.
4.1.1 – Em todos os casos deverão ser apresentados junto com os documentos:
a. Declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
b. Declaração de idoneidade para participar da licitação
4.2 – O credenciamento deverá ser entregue à comissão de licitação em separado, fora dos envelopes de preço e de habilitação, e apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração com firma reconhecida, contendo identificação do credenciado (nome, número de identidade e do CPF) e poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
4.3 – A ausência de apresentação do credenciamento ou apresentação irregular do credenciamento impedirá o preposto da licitante de se manifestar e responder pela empresa durante a sessão.
4.4 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, bem como a existência de coincidência entre responsáveis técnicos das participantes.
4.5 A ausência da apresentação das declarações de cumprimento dos requisitos de habilitação e de idoneidade para participar da licitação implicará na exclusão da licitante ao certame.
4.6 – Considerar-se-á iniciada a sessão com o recebimento das credenciais das participantes; dado início à sessão não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
5 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os interessados, no dia, hora e local indicados neste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os 02 (dois) envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua parte externa os seguintes elementos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ - BA PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ
ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ - BA PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ ENDEREÇO DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA |
6 DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, em
(01) via redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número de inscrição do CNPJ, telefone/fax/e-mail/contato da empresa;
b) Preço unitário e global expresso em moeda nacional, fixo e irreajustável;
c) Prazo mínimo de validade da proposta de preço de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo.
d) A proposta deve, conforme as especificações deste Edital, precisar os serviços a serem executados e/ou produtos a serem fornecidos e conter orçamento detalhado, com a expressa indicação do valor global.
e) Declaração de que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas neste ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos na prestação de serviços e/ou nos produtos fornecidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
6.2 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
6.3 Havendo divergência entre os valores apresentados em algarismos e aqueles apresentados por extenso, à comissão de licitação considerará aqueles apresentados por extenso.
6.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
6.5 A Empresa cuja proposta for declarada vencedora deverá apresentar amostras no prazo de 48 horas perante o setor de compras da Prefeitura Municipal de Ituberá – BA.
6.6 O não atendimento do quanto exigido neste item 6 importará na desclassificação da proposta de
preços.
7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Para habilitação ao presente PREGÃO os licitantes deverão apresentar em ordem sequencial e encadernada (preferencialmente) 01 (uma) via dos documentos relativos a:
7.1.1 Habilitação jurídica, consistindo nos seguintes documentos:
I Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações se forem o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
II Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
III Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
IV Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 Regularidade fiscal e Regularidade Trabalhista, consistindo nos seguintes documentos: I Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação (prova de inscrição na Secretaria da Fazenda do estado para empresas comerciais, ou alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município);
III Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo de débitos relativo a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
IV Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo relativo a débitos de contribuições previdenciárias, expedida pelo INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo expedida pelo município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
VI Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver localizada a sede da licitante;
VII Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VIII Certidão Negativa de Débito Trabalhista
IX Alvará da Vigilância Sanitária e Alvará de Funcionamento do estabelecimento atualizado, com a competente atividade lançada no cadastro fiscal do Município e do objeto licitado, tendo como estabelecimento o local do exercício da atividade.
7.1.3 Qualificação técnica, consistindo nos seguintes documentos:
I Declaração de Compromisso (Anexo VI) da licitante dando ciência de que garante a qualidade dos serviços a serem prestado e/ou produtos fornecidos, bem como de que efetuará a substituição
imediata, sem quaisquer custos ou ônus à administração, de qualquer item que não atenda às especificações definidas no edital ou entregue fora das especificações.
II Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacitação técnica fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstrem a execução de contrato(s) de fornecimentos ou serviços de características semelhantes ao objeto ora licitado, em quantidades, especificações e prazos similares aos previstos para execução.
IV Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente;
7.1 Declaração de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
7.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7.3 Os documentos emitidos através da internet terão suas autenticidades confirmadas por meio de consulta “on-line”.
7.4 Atestado de Capacidade Técnica da empresa referente ao objeto da licitação.
7.5 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigível e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, excetuando-se para empresas que tenham iniciado suas atividades no presente exercício social, devendo estar registrado na Junta Comercial competente e assinado por xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, cuja prova se fará pela apresentação do CRC do contador atualizado junto com o balanço da empresa.
7.5 Certidão Simplificada da Junta Comercial da Bahia;
7.6 Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (quando for o caso), assinada pelo contador e autenticada pela Junta Comercial da Bahia.
8 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão os envelopes constantes do item 05 do Edital procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas (Envelope nº 01) com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
8.2 A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
8.2.1 Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
8.2.2 Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
8.2.3 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.2.4 Que apresentem preços inexequíveis, cabendo ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, nos termos do art. 4º, XI da Lei nº 10.520/2002 c/c art. 43, IV, art. 44 § 3º e 48, II todos da Lei 8.666/93, aqui utilizada de forma subsidiária.
8.3 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.3.1 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10%
(dez por cento) superior àquele serão selecionados para a fase de lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
8.3.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.3.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
8.3.4 O valor do lance mínimo a ser apresentado pelos licitantes na fase de lances, será definido pelo pregoeiro, tomando por base, o menor valor apresentado entre os licitantes.
8.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
8.5 A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante atendeu as condições de habilitação estabelecidas neste edital, no que se refere à Habilitação jurídica, Regularidade fiscal, Qualificação técnica e Qualificação econômica financeira.
8.6 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.7 Caso a oferta não seja aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
8.8 Nas situações previstas nos incisos 8.2.4 e 8.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.9 TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06).
8.9.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.9.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.9.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.10.2, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.9.4 Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.9.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.9.5 Para efeito do disposto no item 8.9.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.9.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.9.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.9.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.9.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.9.7 O disposto nos itens 8.9.4 e 8.9.5 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.9.8 Independente do disposto nos itens 8.10.6 e 8.10.7, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Ituberá, aquele que não protocolar na Comissão Permanente de Licitação – COPEL/SEMAD (horário de atendimento das 8h às 13h), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciou.
9.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
9.2 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 O recurso deverá ser protocolado na Comissão Permanente de Licitação – COPEL/SEMAD, dirigida a(o) Pregoeira(o), no endereço: Prefeitura Municipal de Ituberá - COPEL/SEMAD – Na Unidade Administrativa, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 33, Bairro Centro, (Em cima da Caixa Econômica Federal) XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-Ba Fax (00) 0000-0000/8104 no horário de atendimento das 8H às 13H.
9.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. E a falta de apresentação dos memoriais importará no não conhecimento do recurso.
9.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
9.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.8 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
9.9 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.10 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.11 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
9.12 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.13 O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10 REGIME DE EXECUÇÃO OU FORNECIMENTO, VALOR E REAJUSTAMENTO.
10.1A contratação será efetivada segundo o regime de fornecimento parcelado, constante da Planilha Orçamentária apresentada pela licitante em sua “Proposta Comercial”.
10.2 O valor total para execução do objeto desta licitação será o indicado na “Proposta Comercial” apresentada pela licitante, devidamente demonstrado em sua Planilha Orçamentária, de acordo com os respectivos preços unitários e totais propostos, em função das quantidades constantes da Planilha Descritiva Anexa ao Edital.
10.3 As faturas serão pagas de acordo com as quantidades efetivamente executadas, aplicadas aos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela licitante em sua “Proposta Comercial”, apresentados pelo Contratado e aprovados pelo Contratante.
10.5 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos ou serviços objeto da presente licitação, efetuando às suas expensas quaisquer destes que não disponham das condições necessárias.
10.6 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
10.7 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
11 CONTRATO
11.1 Será firmado contrato entre a Prefeitura Municipal de Ituberá e a empresa vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação.
11.2 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.3 A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos e/ou apostilamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às expensas da CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93.
11.4 O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e observado o artigo 79 da referida Lei.
11.5 A rescisão do contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as consequências previstas no artigo 80, ambos da Lei nº 8.666/93.
16.1 O prazo de vigência do contrato será de até 06 meses, contados a partir da data da assinatura ou da emissão da ordem de fornecimento ou serviços, podendo ser prorrogado conforme as disposições legais.
12 DA EXECUÇÃO
12.1 O produto objeto da presente licitação deverá ser entregue parceladamente após adjudicação e assinatura do contrato, na sede da Prefeitura de Ituberá.
12.2 A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos firmados, de acordo as hipóteses e percentuais estabelecidos na lei nº 8.666/93.
12.2 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Ituberá.
12.3 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Prefeitura Municipal de Ituberá ou de seus agentes e prepostos.
12.4 Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
13 DO PAGAMENTO
13.1 A Prefeitura Municipal de Ituberá promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, após apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, com os comprovantes de entrega, devidamente atestada.
13.2 Na hipótese de existirem erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
13.3 Poderá a Prefeitura Municipal de Ituberá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
13.4 Caso a Prefeitura Municipal de Ituberá não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
13.5 Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
14 DAS PENALIDADES
14.1 Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa.
14.2 O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá, até o prazo máximo de 02 (dois) anos (art. 87, III, da Lei nº 8.666/93), sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
14.2.1 A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá, de que trata o subitem anterior, será aplicada na forma abaixo:
a) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá por até 90 (noventa) dias;
b) Falhar ou fraudar na entrega dos equipamentos, ou dos produtos, ou na realização dos serviços, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá por, no mínimo, 90 (noventa) dias, até 01 (um) ano;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá por, no mínimo 01 (um) ano, até 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Poderá ainda o licitante ser declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas disposições anteriores (art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93).
14.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no processo administrativo que tenha dado origem ao procedimento e no caso de suspensão de licitar ou declaração de inidoneidade, a licitante deverá ser descredenciada por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.4 A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
14.5 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes conseqüências:
14.5.1 Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
14.5.2 De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
14.6 As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Ituberá através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação,
podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
14.7 Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o recebimento do objeto licitado se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
14.8 A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
14.9 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
15 DAS SANÇÕES
15.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
15.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Ituberá.
15.4 A Prefeitura Municipal de Ituberá poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer cidadão, mediante ato escrito e fundamentado.
15.5 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Os recursos para pagamentos das obrigações contratuais resultantes da presente licitação estão consignados no orçamento Municipal para o exercício corrente conforme rubricas:
Órgão/Unidade: 02.02 Gabinete da Prefeita.
Projeto/Atividade: 2.005 - Manutenção dos Serv. Técnicos e Adm. do Gabinete. Órgão/Unidade: 06.06 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Econômico.
Projeto/Atividade: 2.014 - Gestão, Controle e Qualidade da Administração e Planejamento Econômico. Órgão/Unidade: 07.07 Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Eventos.
Projeto/Atividade: 2.054 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Secretaria de Cultura.
Órgão/Unidade: 09.09 Secretaria Municipal de Educação. Projeto/Atividade: 2.039 - Manutenção do Ensino Fundamental. Projeto/Atividade: 2.030 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar.
Órgão/Unidade: 11.11 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude. Projeto/Atividade: 2.070 - Man. dos Serv. Tec. da Gestão, Plan. e Exec. das Ações da SDS. Órgão/Unidade: 11.18 Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: 2.079 - Manutenção do Programa Bolsa Família e do Cadúnico.
Projeto/Atividade: 2.086 – Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS.
Órgão/Unidade: 12.12 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenv. Urbano. Projeto/Atividade: 2.096- Manutenção das Ações de Inf. Est. Transp. e Serv. Públ. Urbano. Órgão: 10.00 Secretaria da Saúde.
Órgão/Unidade: 10.22 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: 2.130-Manutenção do Departamento Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.133-Manutenção das Ações de Saúde Hospitalar e Ambulatorial. Projeto/Atividade: 2.137-Manutenção dos Serviços da Vigilância e Saúde.
Projeto/Atividade: 2.139-Manutenção das Ações de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 0000, 0001, 0002, 0005, 0014, 0015, 0019, 0028 e 0029.
17 FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Modelo de proposta de preços; Anexo III Minuta do Termo de contrato;
Anexo IV Modelo de Credenciamento (apresentar fora do envelope);
Anexo V Modelo de Declaração de habilitação; (apresentar fora do envelope);
Anexo VI Modelo de Declaração de Compromisso;
Anexo VII Modelo de Declaração de Regularidade Trabalhista;
Anexo VIII Modelo de Declaração de Idoneidade e (apresentar fora do envelope).
Ituberá, BA, 10 de março de 2017.
Vadilson Xxxxx Xxxxxx
(Portaria nº 08 de 21 de fevereiro de 2017) Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. – OBJETIVO
1.1 Contratação de empresa especializada para aquisição de tecidos, malhas e materiais de cama, mesa, banho e aviamento, para utilização nas diversas secretarias, conforme especificação constante deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO COM O PROPÓSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ ASSEGURAR E COMPRAR, TERCIDOS, MALHAS E MATERIAIS DE CAMA, MESA E BANHO E AVIAMENTO PARA SERVIR AS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 Este Termo de Referência está de acordo com o estabelecido nos seguintes dispositivos legais: Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei complementar 147/2014.
4. Prazo de execução do objeto: de 12 (doze) meses; a partir da emissão da ordem de fornecimento ou serviço;
5. PLANILHA ESTIMADA DE QUANTIDADES E VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO
PLANILHA ESTIMATIVA DE TECIDOS E MALHAS - MATERIAL DE AVIAMENTOS | ||||||
LOTE I - TECIDOS E MALHAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND. | QUANT. | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | Alternativa diversos (retalho de tecidos) | mt | 120 | 12,20 | 1.464,00 | |
2 | Cedrobrim light prof. 100% alg.(Tec.Brim) | mt | 250 | 18,23 | 4.557,50 | |
3 | Cetin brazilian 100% P | mt | 100 | 7,13 | 713,00 | |
4 | Cobertor de Solteiro | und | 80 | 17,33 | 1.386,40 | |
5 | Cursove 02 (aviamento diversos) | und | 100 | 8,16 | 816,00 | |
6 | Curvim (plástico tipo napa p/ forrar sofá). | mt | 70 | 17,97 | 1.257,90 | |
7 | Flag teffeta 100% polis (tecido) | mt | 40 | 6,97 | 278,80 | |
8 | Flanela limpeza | mt | 100 | 6,17 | 617,00 | |
9 | Fronhas 100% algodão tamanho 50x70cm | und | 100 | 6,86 | 686,00 | |
10 | Helanca light 100% pol.(malha tipo helanca) | kg | 200 | 36,23 | 7.246,00 | |
11 | Jogo de cama solteiro c/ 02 peças 50/50 pol/algodão | und | 40 | 74,40 | 2.976,00 | |
12 | Jogo de roupa de cama L. 65% CO 35% PES Solt. A | und | 10 | 42,90 | 429,00 | |
13 | Laminaddo 190 X 1 D16 esp. (espuma) | mt | 50 | 7,40 | 370,00 | |
14 | Laminaddo 190 X 3 D-20 especial | mt | 50 | 34,00 | 1.700,00 | |
15 | Lençol de Solteiro tamanho 1,90X0,90 cm com 50% poliester 50% algodão – C/ elástico cores variadas | und | 70 | 35,30 | 2.471,00 | |
16 | Lençol de Solteiro tamanho 1,90X0,90 cm com 50% poliester 50% algodão – S/ elástico cores variadas | und | 70 | 35,30 | 2.471,00 |
17 | Manta 060 X 150 100% poliester (acrilca) | mt | 100 | 6,10 | 610,00 | |
18 | Morim três Marias alvejado 0,80 L. | mt | 300 | 7,17 | 2.151,00 | |
19 | Oxford 100% poliester | mt | 300 | 7,16 | 2.148,00 | |
20 | Pano de bandeja sortido | und | 40 | 4,03 | 161,20 | |
21 | Percal (Tecido tipo percal) | mt | 100 | 22,16 | 2.216,00 | |
22 | Perolayne atriun (plástico simples p/ forrar mesa) | mt | 30 | 13,10 | 393,00 | |
23 | Retalho toalha / tolhas diversas | kg | 150 | 32,40 | 4.860,00 | |
24 | Tapete capacho | und | 50 | 17,06 | 853,00 | |
25 | Tecido 54% algodão 46% Poliester | mt | 150 | 12,03 | 1.804,50 | |
26 | Tecido alvejado 100% algodão (p/pano de prato) | mt | 40 | 6,36 | 254,40 | |
27 | Tecido camisaria | mt | 100 | 10,10 | 1.010,00 | |
28 | Tecido cetim charmeusse liso imp. 100% H | mt | 60 | 7,07 | 424,20 | |
29 | Tecido cetim mellow c/elast. Poli 97% elas 3% (estamp.) | mt | 50 | 14,13 | 706,50 | |
30 | Tecido diversos | kg | 80 | 27,00 | 2.160,00 | |
31 | Tecido ice jersey (liganete) | kg | 80 | 52,13 | 4.170,40 | |
32 | Tecido impreg.corolla (plástico napa tipo curvim) | mt | 60 | 18,00 | 1.080,00 | |
33 | Tecido juta | mt | 200 | 10,06 | 2.012,00 | |
34 | Tecido newstar 220 L LI (tecido de lençol) | mt | 40 | 22,16 | 886,40 | |
35 | Tecido poly TWO way span imp polies 95% elas 5% | mt | 50 | 19,96 | 4,00 | |
36 | Tecido renova imp. 100% | mt | 50 | 20,00 | 1.000,00 | |
37 | Tecido reps (juliana ou xita) | mt | 400 | 7,06 | 2.824,00 | |
38 | Tecido silky importado 150 (tecido fino para fazer blusa e vestido | mt | 40 | 17,14 | 685,60 | |
39 | Tecido super cochibo importado (tecido tipo crepe p/ fazer vestido. | mt | 50 | 14,13 | 706,50 | |
40 | Tecido tricoline elas fio 40 imp alg 97% elas 3% | mt | 45 | 17,00 | 765,00 | |
41 | Tecido tricoline elastic e imp 1,47mal 100% E3%C | mt | 40 | 18,13 | 725,20 | |
42 | Tecido viscolinho kowarrick | mt | 40 | 26,90 | 1.076,00 | |
43 | TNT 040 133 mm cores diversas | mt | 3.000 | 1,66 | 4.980,00 | |
44 | Toalha de banho | und | 70 | 13,33 | 933,10 | |
45 | Toalha de mão | und | 350 | 3,93 | 1.375,50 | |
46 | Toalha de mesa 140cmX140cm 50/50% P/A | und | 30 | 14,40 | 432,00 | |
47 | Toalha de rosto | und | 150 | 6,13 | 919,50 | |
48 | Tule | mt | 150 | 2,16 | 324,00 | |
49 | Venus 150 L 100% poliester (tipo de tecido semelhante ao crepe) | mt | 130 | 14,04 | 1.825,20 | |
50 | Viscolycra 94,50% visc. 5,5% el.(malha tipo viscolycra) | kg | 40 | 57,03 | 2.281,20 | |
51 | Voil 3,00 L côres diversas | mt | 150 | 7,87 | 1.180,50 | |
TOTAL LOTE I | 79.377,50 |
LOTE II - MATERIAL DE AVIAMENTOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND. | QUANT. | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | Agulha de mão | und | 120 | 0,64 | 76,80 | |
2 | Bico de renda nº 01 peça c/ 50 mts. | pç | 30 | 33,10 | 993,00 | |
3 | Bico de renda nº 05 peça c/ 50 mts. | pç | 60 | 39,14 | 2.348,40 | |
4 | Bico de renda nº 09 peça c/ 50 mts. | pç | 60 | 47,80 | 2.868,00 | |
5 | Botões diversos | und | 100 | 0,276 | 27,60 | |
6 | Botões dourados / prateados | und | 100 | 1,07 | 107,00 | |
7 | Cordão torcido | mt | 100 | 1,25 | 125,00 | |
8 | Cordão dourado peça c/ 50 mts. | pç | 30 | 45,35 | 1.360,50 | |
9 | Elástico nº 18 peça c/ 100 mts. | pç | 20 | 49,73 | 994,60 | |
10 | Festão natalino | mt | 350 | 2,55 | 892,50 | |
11 | Fita cetim nº 05 peça c/ 10 mts. | pç | 30 | 7,06 | 211,80 | |
12 | Fita cetim nº 09 peça c/ 10 mts. | pç | 130 | 9,99 | 1.298,70 | |
13 | Fita dourada peça c/ 10 mts. | pç | 20 | 14,00 | 280,00 | |
14 | Fita rigor nº 01 peça c/ 100 mts. | pç | 125 | 22,04 | 2.755,00 | |
15 | Franja de algodão peça c/ 10 mts. | pç | 30 | 15,00 | 450,00 | |
16 | Xxxxxx xxxxxxx peça c/ 20 mts. | pç | 100 | 77,66 | 7.766,00 | |
17 | Gripe dourado peça c/ 13 mts. | pç | 100 | 32,67 | 3.267,00 | |
18 | Liga dourada peça c/ 13 mts. | pç | 60 | 51,87 | 3.112,20 | |
19 | Linha de costura reta tubo com 1.000 metros | tb | 20 | 4,14 | 82,80 | |
20 | Novelo de cordão colorido em algodão c/ 50 mts. | und | 60 | 28,86 | 1.731,60 | |
21 | Novelo de lã pom pom c/ 100 gr.=15 mts. | und | 60 | 8,83 | 529,80 | |
22 | Novelo de lã simples c/ 40 gr. | und | 60 | 4,59 | 275,40 | |
23 | Pérola | mt | 60 | 2,75 | 165,00 | |
24 | Pluma para artesanato | mt | 150 | 7,60 | 1.140,00 | |
25 | Pluma pena | mt | 100 | 17,32 | 1.732,00 | |
26 | Velcro | mt | 50 | 3,17 | 158,50 | |
27 | Zíper 15 cm comum | und | 50 | 1,42 | 71,00 | |
28 | Zíper 15 cm invisível | und | 40 | 1,45 | 58,00 | |
29 | Zíper 45 cm comum | und | 50 | 2,47 | 123,50 | |
30 | Zíper 60 cm invisível | und | 40 | 2,97 | 118,80 | |
TOTAL LOTE II | 35.120,50 | |||||
TOTAL GLOBAL | 114.498,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMATIVO DA LICITAÇÃO: É DE R$ 114.498,00
Ituberá BA, 31 de março de 2016.
Vadilson Teles Santos Pregoeiro
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Pregão Presencial nº 011/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de tecidos, malhas e materiais de cama, mesa, banho e aviamento, para utilização nas diversas secretarias, conforme especificação constante deste Termo de Referência.
, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º , estabelecida na , nº , bairro , CEP
, cidade de , telefone , email , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 012/2017, vem apresentar sua proposta de preços conforme especificações e detalhamentos apresentados na planilha em anexo.
Declaramos que:
✓ Assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
✓ Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
✓ Nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
✓ Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
✓ Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas no ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
✓ Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
✓ O nosso preço global foi elaborado de acordo com os valores indicados na proposta anexa, que faz parte integrante da presente carta proposta, como se nela estivesse transcrita, totalizando o valor global de R$ ( ).
✓ Todos nossos produtos cotados estão com marcas para todos os itens, conforme planilha abaixo:
PLANILHA ESTIMATIVA DE TECIDOS E MALHAS - MATERIAL DE AVIAMENTOS | ||||||
LOTE I - TECIDOS E MALHAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND. | QUANT. | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | Alternativa diversos (retalho de tecidos) | mt | 120 | |||
2 | Cedrobrim light prof. 100% alg.(Tec.Brim) | mt | 250 |
3 | Cetin brazilian 100% P | mt | 100 | |||
4 | Cobertor de Solteiro | und | 80 | |||
5 | Cursove 02 (aviamento diversos) | und | 100 | |||
6 | Curvim (plástico tipo napa p/ forrar sofá). | mt | 70 | |||
7 | Flag teffeta 100% polis (tecido) | mt | 40 | |||
8 | Flanela limpeza | mt | 100 | |||
9 | Fronhas 100% algodão tamanho 50x70cm | und | 100 | |||
10 | Helanca light 100% pol.(malha tipo helanca) | kg | 200 | |||
11 | Jogo de cama solteiro c/ 02 peças 50/50 pol/algodão | und | 40 | |||
12 | Jogo de roupa de cama L. 65% CO 35% PES Solt. A | und | 10 | |||
13 | Laminaddo 190 X 1 D16 esp. (espuma) | mt | 50 | |||
14 | Laminaddo 190 X 3 D-20 especial | mt | 50 | |||
15 | Lençol de Solteiro tamanho 1,90X0,90 cm com 50% poliester 50% algodão – C/ elástico cores variadas | und | 70 | |||
16 | Lençol de Solteiro tamanho 1,90X0,90 cm com 50% poliester 50% algodão – S/ elástico cores variadas | und | 70 | |||
17 | Manta 060 X 150 100% poliester (acrilca) | mt | 100 | |||
18 | Morim três Marias alvejado 0,80 L. | mt | 300 | |||
19 | Oxford 100% poliester | mt | 300 | |||
20 | Pano de bandeja sortido | und | 40 | |||
21 | Percal (Tecido tipo percal) | mt | 100 | |||
22 | Perolayne atriun (plástico simples p/ forrar mesa) | mt | 30 | |||
23 | Retalho toalha / tolhas diversas | kg | 150 | |||
24 | Tapete capacho | und | 50 | |||
25 | Tecido 54% algodão 46% Poliester | mt | 150 | |||
26 | Tecido alvejado 100% algodão (p/pano de prato) | mt | 40 | |||
27 | Tecido camisaria | mt | 100 | |||
28 | Tecido cetim charmeusse liso imp. 100% H | mt | 60 | |||
29 | Tecido cetim mellow c/elast. Poli 97% elas 3% (estamp.) | mt | 50 | |||
30 | Tecido diversos | kg | 80 | |||
31 | Tecido ice jersey (liganete) | kg | 80 | |||
32 | Tecido impreg.corolla (plástico napa tipo curvim) | mt | 60 | |||
33 | Tecido juta | mt | 200 | |||
34 | Tecido newstar 220 L LI (tecido de lençol) | mt | 40 | |||
35 | Tecido poly TWO way span imp polies 95% elas 5% | mt | 50 | |||
36 | Tecido renova imp. 100% | mt | 50 | |||
37 | Tecido reps (juliana ou xita) | mt | 400 |
38 | Tecido silky importado 150 (tecido fino para fazer blusa e vestido | mt | 40 | |||
39 | Tecido super cochibo importado (tecido tipo crepe p/ fazer vestido. | mt | 50 | |||
40 | Tecido tricoline elas fio 40 imp alg 97% elas 3% | mt | 45 | |||
41 | Tecido tricoline elastic e imp 1,47mal 100% E3%C | mt | 40 | |||
42 | Tecido viscolinho kowarrick | mt | 40 | |||
43 | TNT 040 133 mm cores diversas | mt | 3.000 | |||
44 | Toalha de banho | und | 70 | |||
45 | Toalha de mão | und | 350 | |||
46 | Toalha de mesa 140cmX140cm 50/50% P/A | und | 30 | |||
47 | Toalha de rosto | und | 150 | |||
48 | Tule | mt | 150 | |||
49 | Venus 150 L 100% poliester (tipo de tecido semelhante ao crepe) | mt | 130 | |||
50 | Viscolycra 94,50% visc. 5,5% el.(malha tipo viscolycra) | kg | 40 | |||
51 | Voil 3,00 L côres diversas | mt | 150 | |||
TOTAL LOTE I |
LOTE II - MATERIAL DE AVIAMENTOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND. | QUANT. | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | Agulha de mão | und | 120 | |||
2 | Bico de renda nº 01 peça c/ 50 mts. | pç | 30 | |||
3 | Bico de renda nº 05 peça c/ 50 mts. | pç | 60 | |||
4 | Bico de renda nº 09 peça c/ 50 mts. | xx | 00 | |||
0 | Botões diversos | und | 100 | |||
6 | Botões dourados / prateados | und | 100 | |||
7 | Cordão torcido | mt | 100 | |||
8 | Cordão dourado peça c/ 50 mts. | pç | 30 | |||
9 | Elástico nº 18 peça c/ 100 mts. | xx | 00 | |||
00 | Festão natalino | mt | 350 | |||
11 | Fita cetim nº 05 peça c/ 10 mts. | xx | 00 | |||
00 | Fita cetim nº 09 peça c/ 10 mts. | pç | 130 | |||
13 | Fita dourada peça c/ 10 mts. | xx | 00 | |||
00 | Fita rigor nº 01 peça c/ 100 mts. | pç | 125 | |||
15 | Franja de algodão peça c/ 10 mts. | xx | 00 | |||
00 | Xxxxxx xxxxxxx peça c/ 20 mts. | pç | 100 | |||
17 | Gripe dourado peça c/ 13 mts. | pç | 100 | |||
18 | Liga dourada peça c/ 13 mts. | xx | 00 | |||
00 | Linha de costura reta tubo com 1.000 metros | tb | 20 | |||
20 | Novelo de cordão colorido em algodão c/ 50 mts. | und | 60 | |||
21 | Novelo de lã pom pom c/ 100 gr.=15 mts. | und | 60 | |||
22 | Novelo de lã simples c/ 40 gr. | und | 60 |
23 | Pérola | mt | 60 | |||
24 | Pluma para artesanato | mt | 150 | |||
25 | Pluma pena | mt | 100 | |||
26 | Velcro | mt | 50 | |||
27 | Zíper 15 cm comum | und | 50 | |||
28 | Zíper 15 cm invisível | und | 40 | |||
29 | Zíper 45 cm comum | und | 50 | |||
30 | Zíper 60 cm invisível | und | 40 | |||
TOTAL LOTE II | ||||||
TOTAL GLOBAL |
ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº
CONTRATO DE - QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ E A EMPRESA .
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº CNPJ nº 14.195.333/0001-28, situada na Xxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx x/x, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-ba, fone (00) 0000-0000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Srª , doravante designada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, estabelecida na , nº , Bairro , CEP
-, cidade de , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de _ , celebrado por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações das Leis n°s 8.883/94 e 9.648/98, vinculando-se ao processo de Pregão Presencial nº 012/2017 mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1. Constitui objeto do presente contrato de aquisição de tecidos, malhas e materiais de cama, mesa, banho e aviamento, para utilização nas diversas secretarias, conforme especificação constante do Termo de Referência, de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrito fosse, consoante às condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial Nº 012/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O objeto do contrato será implementado por fornecimento parcelado.
2.2. O presente instrumento vigorará pelo prazo de até o dia , podendo ser prorrogado de acordo a lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ .
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a planilha apresentada pela empresa, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unidade: 02.02 Gabinete da Prefeita.
Projeto/Atividade: 2.005 - Manutenção dos Serv. Técnicos e Adm. do Gabinete. Órgão/Unidade: 06.06 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Econômico.
Projeto/Atividade: 2.014 - Gestão, Controle e Qualidade da Administração e Planejamento Econômico. Órgão/Unidade: 07.07 Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Eventos.
Projeto/Atividade: 2.054 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Secretaria de Cultura.
Órgão/Unidade: 09.09 Secretaria Municipal de Educação. Projeto/Atividade: 2.039 - Manutenção do Ensino Fundamental. Projeto/Atividade: 2.030 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar.
Órgão/Unidade: 11.11 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude. Projeto/Atividade: 2.070 - Man. dos Serv. Tec. da Gestão, Plan. e Exec. das Ações da SDS. Órgão/Unidade: 11.18 Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: 2.079 - Manutenção do Programa Bolsa Família e do Cadúnico.
Projeto/Atividade: 2.086 – Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS.
Órgão/Unidade: 12.12 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenv. Urbano. Projeto/Atividade: 2.096- Manutenção das Ações de Inf. Est. Transp. e Serv. Públ. Urbano. Órgão: 10.00 Secretaria da Saúde.
Órgão/Unidade: 10.22 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: 2.130-Manutenção do Departamento Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.133-Manutenção das Ações de Saúde Hospitalar e Ambulatorial. Projeto/Atividade: 2.137-Manutenção dos Serviços da Vigilância e Saúde.
Projeto/Atividade: 2.139-Manutenção das Ações de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 0000, 0001, 0002, 0005, 0014, 0015, 0019, 0028 e 0029.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Prefeitura Municipal de Ituberá promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, após apresentação de medições, Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, com os comprovantes de entrega, devidamente atestada.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Ituberá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Ituberá não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou da emissão da ordem de fornecimento, iniciar a
execução do objeto contratado nas condições e prazos pactuados.
5.2. Arcar com todos os ônus necessários à execução do objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratado, de acordo com as especificações constantes da proposta de preços e seus anexos.
5.4. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
5.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes da execução do presente contrato.
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.7. Manter durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na forma do art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
6.2. Atestar as Notas Fiscais da Contratada, observando em relatório próprio as considerações que achar conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na Lei.
8.2 Os reajustes, quando devidos, deverão ser calculados pelo IGPM – Índice Geral de Preços Médio, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção da empresa contratada.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes conseqüências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Ituberá, através de DAM
– Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
9.5. A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no art. 88 do mesmo diploma legal.
9.6. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito pela Prefeitura Municipal de Ituberá, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da Autoridade Competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Ituberá.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as parte com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem
impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
11.4. A Comissão de licitação, através de seu presidente, exercerá o poder de ordem nas sessões públicas decorrentes deste certame a fim de manter o bom andamento dos trabalhos. Nesse caso, poderá retirar pessoas e até mesmo excluir credenciados/licitantes por atos atentatórios ao bom andamento do certame, desde que o faça motivadamente.
11.5 Integram o presente contrato o processo de Pregão Presencial Nº 012/2017 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, no que não dispuserem em contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ituberá, Estado da Bahia, para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Cidade, data
A Prefeitura Municipal de Contratante |
Contratada |
Testemunha 1 Nome: CPF: | Testemunha 2 Nome: CPF: |
ANEXO IV – MODELO DE CRDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Ituberá Pregão Presencial nº 012/2017
CREDENCIAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 012/2017 vem através do presente, credenciar o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF n° , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, conferindo-lhe os poderes abaixo:
“Pronunciar-se em nome da empresa, formular e apresentar propostas de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir ou abrir mão deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.”
Cidade, data
Assinatura e identificação
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Ituberá Pregão Presencial nº 012/2017
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 012/2017, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
Cidade, data
Assinatura e identificação
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
À
Prefeitura Municipal de Ituberá Pregão Presencial nº 012/2017
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 012/2017, DECLARA, sob as penas da lei, que garante a qualidade dos serviços a serem prestado e/ou produtos fornecidos, bem como efetuaremos a substituição imediata, sem quaisquer custos ou ônus à administração, de qualquer item que não atenda às especificações definidos no edital ou entregue fora das especificações.
Cidade, data
Assinatura e identificação
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
À
Prefeitura Municipal de Ituberá Pregão Presencial nº 012/2017
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 012/2017, declara, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
(x) nem menor de 16 anos.
(x) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Cidade, data
Assinatura e identificação
ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
Prefeitura Municipal de Ituberá Pregão Presencial nº 012/2017
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Prezados Senhores,
A empresa..............................,inscrita no CNPJ nº................................., por intermédio de seu
representante legal, o Sr. .................................................., portador da carteira de identidade nº
....................... e do CPF nº ......................., atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 012/2017, DECLARA não ter recebido do Município de Ituberá-BA ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
em, de de 2017.
(Assinatura do Responsável)