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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação | |
Processo Administrativo nº TJ-ADM-2019/03793 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019 |
Objeto | Aquisição de MOUSE PAD ERGONÔMICO E KEY PAD ERGONÔMICO, respeitando os valores unitários, conforme descrito no Anexo I. |
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Banco do Brasil, com a digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública. | |
Endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e Portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção licitação/pesquisa. | |
Disponibilidade do Edital: O edital está disponível através do link xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção licitação/pesquisa. | |
Dúvidas e Esclarecimentos: 1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx ou através de fac-símile (71 – 3372-1602/1617/1877). As consultas respondidas pelo pregoeiro estarão disponíveis na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado. 2. Os licitantes deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço xxx.xxxx.xxx.xx e na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficando responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou pregoeiro. | |
Endereço | Núcleo de Licitação 5ª Av. do Centro Administrativo da Bahia Prédio Anexo ao Tribunal de Justiça da Bahia Andar térreo, Sala 09 CEP: 41.745-971 Telefones: 00-0000-0000/1601/1699/1643 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Licitação
MINUTA DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO n.º 028/2019
1. PREÂMBULO
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.100.722/0001-60, situado na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), xx 000, Xxxxxxxx- Xxxxx, CEP 41.745-971, através do Núcleo de Licitação, situado no prédio anexo, térreo, Sala 09, torna público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação PE 028/2019, autorizada no processo TJ-ADM-2019/03793, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo menor preço, para fornecimento único e integral dos bens, conduzida por Xxxxxxxxx designado através da Portaria nº 149/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 09/05/2018. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Complementar nº 123/2006, das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, Resolução nº 07/2005, alterada pela Resolução nº 229/16 do Conselho Nacional de Justiça, além dos Decretos Judiciários nºs 12/03, 44/03, 13/06, 95/14 e 784/14 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Data e horários:
Acolhimento das propostas a partir de: | 19/06/2019 às 08:00 horas |
Abertura das propostas: | 09/07/2019 às 09:00 horas. |
Início da sessão de disputa de lances: | 09/07/2019 às 09:30 horas. |
Tempo de disputa | Fixo: 10 min Aleatório: Até 30 min (determinado pelo sistema) |
Endereço eletrônico |
Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I -Termo de Referência / Modelo de Proposta Comercial;
Anexo II - Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; Anexo III - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo IV - Modelo de Nota de Empenho
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento e de Atendimento às Exigências de Habilitação;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar;
Anexo VII - (Modelo de Declaração de Cumprimento ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/14 e Resolução do CNJ nº 229/16).
Anexo VIII - LAYOUT
2. OBJETO E FONTE DE RECURSOS
2.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de MOUSE PAD ERGONÔMICO E KEY PAD ERGONÔMICO, respeitando os valores unitários, conforme descrito no Anexo I.
2.2. Fonte de Recursos:
2.2.1. O valor global da contratação foi estimado em R$ 90.180,00 (noventa mil e cento e oitenta reais).
2.2.2. A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, através da Unidade Orçamentária 04.601, Unidade Gestora 0003-DSP, Ação 2000/2030/2031; Elemento de Despesa 3390-30, Sub Elemento 30-18, Fonte 113/120/313/320.
2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no SIS- TEMA DO BANCO DO BRASIL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as úl- timas.
3. PRESSUPOSTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. ABRANGÊNCIA – PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.1.1. Poderão contratar os itens constantes neste edital todos os órgãos e entidades integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual, bem como os Tribunais de Contas e o Ministério Público Estadual, mediante a subscrição de instrumento de Convênio, em que se delimitem as obrigações dos convenentes, observados os critérios e condições estabelecidos no edital.
3.1.2. Os órgãos e entidades participantes poderão contratar concomitantemente com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante, obedecida a ordem de classificação das respectivas propostas.
3.2. LICITANTES
3.2.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.
3.2.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica:
3.2.2.1. Empresas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05;
3.2.2.2. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
3.2.2.3. Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
3.2.2.4. É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº 6.677/94.
3.2.2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3.2.2.6. Não poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação.
3.2.3. Participação de consórcios:
3.2.3.1. Não será admitida a participação de empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3.2.4. Participação de Cooperativas:
3.2.4.1. Fica vedada a participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, uma vez que o objeto do contrato, por sua natureza técnica e jurídica, torna-se incompatível com esta forma de organização (Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG no 2, de 30 de abril de 2008).
4. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do Pregão, qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
4.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
4.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
4.4. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O Banco do Brasil atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
5.2. O credenciamento da licitante será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema de Pregão Eletrônico, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema, funcionará como assinatura eletrônica e implicará para a licitante:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 0000-0000 ou 0000-0000000 (Suporte Técnico).
6. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da chave de identificação e da senha privativa do representante da licitante, bem como pelo subsequente encaminhamento da proposta de preço, até a data e horário previstos no edital, exclusivamente por sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, bem como para o exercício do direito de preferência, a sua condição de microempresa ou pequena empresa.
6.2.1. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do Edital no sistema do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) até o horá- rio limite para o início da sessão pública, que se dará pela abertura das propostas.
6.2.2. O licitante deverá, obrigatoriamente, consignar no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” no sistema eletrônico, com o objetivo de identificar claramente o produto ofertado, sob pena de desclassificação:
a) MARCA DO PRODUTO.
6.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, observando ainda:
a) O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (SESSENTA) dias
corridos, contados da data da abertura das mesmas pelo pregoeiro, definida neste edital.
b) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas ne- cessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, encargos e contri- buições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
c) A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente da licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 19.
d) A disputa será pelo preço global do lote, devendo os licitantes respeitarem os preços unitários máximos aceitáveis para cada item, conforme Anexo I.
e) Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
f) Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
g) Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS NO SISTEMA ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL
7.1. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresenta- da.
7.2. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, conforme art. 121, inciso X da Lei Estadual nº 9.433/05 e Decreto Judiciário nº 44/2003.
7.3. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divul- gação das propostas de preços recebidas que devem estar em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
7.3.1. As propostas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
7.4. O Pregoeiro verificará as propostas porventura anexadas ao sistema, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com os requi- sitos estabelecidos no edital.
7.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insu - mos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6. A desclassificação da proposta será sempre motivada e registrada no sistema, com acompanhamen - to em tempo real por todos os participantes e interessados.
7.7. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponen- te, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
8. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS E JULGAMENTO
8.1. Aberta a sala de disputa, o Pregoeiro fará a convocação no sistema eletrônico, para apresentação dos lances, pelos proponentes classificados, no tempo fixo, determinado no preâmbulo deste edital e ale- atório, determinado pelo sistema, de até 30 (trinta) minutos.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário estabelecido e as condições de aceitação.
8.3. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance regis- trado pelo licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e re- gistrado em primeiro lugar.
8.4.1. Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequí- vel.
8.5. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitan- te, para efeito da classificação final.
8.6. Caso não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.7. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a indicação do detentor do lance.
8.8. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos re - alizados.
8.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrôni- co será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos partici- pantes.
8.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
8.11. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.12. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa devidamente registrada em Ata, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.12.1. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pre- goeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que te- nha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
8.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.13.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem preço global final superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos definidos.
8.13.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8.14. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
8.15. O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
8.16. Em caso de empate real ou ficto, será assegurado, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
8.16.1. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.16.1.1. O disposto no item 8.16, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.16.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.16.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.16.4. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
8.16.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda às exigências editalícias em sua integralidade.
8.17. O licitante detentor da melhor oferta, na condição de arrematante, deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, no prazo definido no item 9.2, mediante a remessa da documentação via fax ou e-mail, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do Pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.17.1. O não encaminhamento dos documentos exigidos no item acima, dentro do prazo estabelecido ensejará a desclassificação ou inabilitação da licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
8.17.2. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 155/16, não implica na inabilitação automática da licitante em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
8.17.3. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, aguardando-se os prazos de regularização fiscal e trabalhista para a abertura da fase recursal.
8.17.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará deca- dência do direito à contratação, devendo o licitante ser declarado inabilitado, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.18. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedor.
8.18.1. Na situação prevista no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o pro- ponente para que seja obtido preço melhor. A negociação será feita através do sistema e poderá ser acompanhada em tempo real pelos demais participantes.
8.19. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, devendo-se observar o disposto nos itens 12.1 a 12.7 e 13.1 deste edital.
8.20. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
8.21. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas. Persistindo os vícios constatados o pregoeiro (a) deverá declarar a licitação fracassada.
8.22. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do Pregão deverá constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
8.23. Os atos essenciais do Pregão Eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
8.24. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.
8.25. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório e a aferição do
bem ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou a fundamentar decisões.
8.26. Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro, sendo permitido a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
8.27. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos.
8.28. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar, relevar falhas, omissões ou erros meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O licitante arrematante deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, de- vendo a mesma se dar mediante a remessa da documentação via fax (00-0000-0000 ou 71-3372- 1877), ou via e-mail (xxx@xxxx.xxx.xx). Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logo- marca do licitante.
9.1. A proposta de preços, formulada pela empresa vencedora da disputa de lances, os documentos de habilitação (ARREMATANTE), a procuração, conforme modelo do Anexo I, e o contrato social para comprovar os poderes de outorga e demais declarações, deverão ser apresentados, no prazo máxi- mo de 03 (três) horas, a partir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados em con- formidade com os lances vencedores.
9.2. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do Pregão, ao Núcleo de Licitação, no endereço 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, andar térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, como condição para a contratação.
9.3. Caso seja o 1º arrematante desclassificado, será convocado, pelo pregoeiro, respeitada a ordem classificatória, a licitante subsequente, para a apresentação de nova proposta comercial e documentos de habilitação. Os mesmos deverão ser apresentados em igual prazo exigido do 1º arrematante, contados da data da convocação do pregoeiro no chat de mensagens, respeitando-se o princípio da isonomia.
9.4. O não encaminhamento dos documentos exigidos nos itens acima dentro do prazo estipulado, ensejará a desclassificação ou inabilitação da licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
10. PROPOSTA COMERCIAL
10.1. Após o encerramento da disputa de lances, o licitante vencedor (arrematante) deverá encaminhar nova proposta, ajustada ao último lance ofertado, devidamente datada e assinada por representante legal ou credenciado da empresa, contendo os seguintes dados:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante legal da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) Preço e quantidade, em consonância com o modelo sugerido no Anexo I, expressando, em moeda nacional, os valores unitário e global para cada item ofertado, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, a licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido no item 9.1., que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
c) Descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital – Termo de Referência, com indicação expressa da marca e modelo dos produtos ofertados. Todas as características declaradas deverão ser descritas e comprovadas através de
documentos de domínio público emitido pelo fabricante, tais como: catálogos ou prospectos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da Internet, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita em idioma português.
d) A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra do material que permita verificar a totalidade do cumprimento das especificações solicitadas, a não apresentação ensejará na desclassificação do licitante conforme consta no item 5 do Anexo I Edital – Termo de Referência.
e) O prazo de validade dos materiais e da garantia dos produtos ofertados, deverão atender o disposto no item 4 do Anexo I do Edital – Termo de Referência. O termo de garantia ou equivalente deve esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e o ônus a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pela CONTRATADA, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
f) O Prazo de entrega do objeto até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da publicação da AFM no Diário da Justiça Eletrônico.
g) Os produtos deverão ter validade mínima de 90 (noventa) dias, conforme item 4. do Anexo I – Termo de Referência.
h) A licitante deverá apresentar as declarações constantes dos Anexo V e VI, que correspondem à Declaração de Enquadramento e de Atendimento às Exigências de Habilitação e de Desimpedimento de Licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual 9.433/05.), bem como a Declaração de Cumprimento ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/2014 e Resolução do CNJ nº 229/16, prevista no Anexo VIII.
Obs. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade nas retromencionadas declarações, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas nos art. 184, inciso V, 186 e 195 da Lei nº 9.433/05.
11. HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação no presente Pregão a licitante arrematante deve apresentar, nos prazos indicados no item 9, os documentos, no prazo de validade, em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em nome da licitante, com um único CNPJ, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados os nomes ou razão social, modalidade, número e data da licitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, OBSERVANDO AINDA:
a) se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial:
* No caso de filial, é dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.
c) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica, quando exigidos, podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:
a) inscrição no Registro Público no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos.
11.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de:
Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva, com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Obs.: O licitante que possuir as Certidões referidas nas letras “d” e “e” , dentro do prazo de validade nelas indicadas, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se tiver apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03/11/2014 (Portaria Conjunta PGFN e RFB nº 1.751) e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN:
Certidão Negativa (ou Positiva, com efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua emissão.
Regularidade Trabalhista:
a ) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
11.2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b”, da regularidade fiscal, será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
11.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:
11.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
11.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante apresentação de:
a) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto desta licitação, através da apresentação de atestado(s) em nome da empresa, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, declarando explicitamente de que o fornecimento e/ou os serviços foram satisfatoriamente executados.
11.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
11.6. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia/SAEB, no seu prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação, exceto os concernentes à Qualificação Técnica, quando exigida, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS. Caso o CRC consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.
11.7. Serão realizadas consultas aos seguintes cadastros:
a) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transpa- xxxxxx.xxx.xx);
b) Registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – xxx.xxx.xxx.xx;
c) Lista de Inidôneas, do Tribunal de Contas da União (xxx.xxx.xxx.xx);
d) Sistema de Sanções e Penalidades do Tribunal de Justiça da Bahia;
e) Fornecedores com Penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
12. RECURSOS
12.1. Declarado a licitante vencedora, ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes do subitem 8.16.3., qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, no prazo de 10 (dez) minutos, no sistema eletrônico, com o registro da síntese de suas razões, sob pena de, em se não observando este prazo, decair o direito de recurso, e consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.1.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da sessão, o pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que será feita a proclamação declaratória do vencedor, para que seja iniciado o prazo recursal.
12.2. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Núcleo de Licitação, 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971.
12.3. Ao pregoeiro caberá receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos, considerando que, quando mantida a sua decisão, deverá encaminhar os autos instruídos à autoridade superior, no prazo de até 03 (três) dias úteis, tendo esta autoridade o mesmo prazo para deliberação final.
12.4. O pregoeiro não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e /ou subscrito por pessoa não credenciada ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.5. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.6. Acolhido o recurso pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
13.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
13.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item 12.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a decisão do pregoeiro, após seu julgamento, o objeto será adjudicado à proponente vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Dos prazos:
14.1.1. A Autorização de Fornecimento do Material será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e encaminhada por e-mail, devendo retornar assinada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair em caso de desídia, o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14.1.2. O prazo de entrega da totalidade dos bens, objeto desta licitação, é de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da publicação da Autorização de Fornecimento de Material no Diário de Justiça Eletrônico.
14.1.3. Nas compras para entrega imediata será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
14.1.4. Como condição para celebração do ajuste, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
14.1.5. Decorrido o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante e, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.1.6. Se a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o ajuste, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
14.2. Das alterações contratuais
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.2.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.3. Da subcontratação
É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O processo para pagamento da fatura observará o roteiro detalhado a seguir:
15.1. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
15.1.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado, através de ordem bancária ou crédito em conta-corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo CONTRANTE do recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA.
15.1.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
15.1.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo contratante, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
15.2. A contratada deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006, quando for pertinente ao objeto licitado.
15.3. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60. End. 5ª Xx. xx XXX, 000, XXX-00.000-000 – Xxxxxxxx-Xxxxx.
15.4. Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores e a contratada tenha direito à complementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar, cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazos previstos no item seguinte, desde que mantida a regularidade fiscal.
15.5. As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
15.6. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
16. MANUTENÇÃO DOS PREÇOS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
17.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
17.2.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto nas condições de fornecimento indicadas no item 3 do Anexo I deste Edital.
17.3. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05.
17.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no TERMO DE REFERÊNCIA.
17.4.1. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
17.4.2. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
17.5. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
17.6. Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
17.7. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
17.8. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
18. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
18.1. Licitantes e contratadas cumprirão, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na proposta vencedora, para a participação neste certame e fornecimento do objeto desta licitação, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste edital.
18.2. As sanções serão aplicadas levando-se em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, após regular processo administrativo, desde que assegurado o direito de defesa.
18.3. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185, da Lei nº 9.433/04, sujeitando-se os infratores, às cominações legais, previstas na Lei Estadual 9.433/05, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, bem como as condutas previstas na legislação específica, especialmente a Lei nº 10.520/02, art. 7º e Decretos Judiciários nº 12/03 e 44/03.
18.4. À recusa da assinatura do contrato ou instrumento equivalente e a inexecução contratual, seja parcial ou total, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, e de outras cominações legais, a qualquer tempo, MULTA DE MORA:
18.4.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total
da obrigação principal, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
18.4.1.1. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
18.4.2. em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado e de, 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
18.6. As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.7. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
18.8. Serão punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
18.9. Serão punidos com a pena de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
18.10. Constitui ilícito administrativo a conduta do licitante que, no pregão eletrônico, em sendo arrematante, não encaminhar, quando convocado, a documentação exigida para o certame, no prazo e na forma estabelecidos no edital, sujeitando-se o infrator, com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, às cominações legais.
18.11.Toda sanção aplicada será processada pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia.
19. RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
19.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/05, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) pagamento do custo da desmobilização.
19.4. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à
CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
19.5. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
20. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
20.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia se reserva ao direito de, com base no art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05, revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente à licitante/contratada.
20.3. A Adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a sua divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor, conforme previsto no preâmbulo do edital.
21.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.4. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, 21 de maio de 2019.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Pregoeira Chefe do Núcleo de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação tem como objeto a aquisição de MOUSE PAD ERGONÔMICO E KEY PAD ERGONÔMICO, respeitando os valores unitários, conforme discriminado a seguir:
ITEM | Lote Único | UN | QUANTIDA DE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO | PREÇO GLOBAL MÁXIMO |
1 | Mouse Pad Ergônomico, quadrado ou oval, superfície na cor azul, face deslizável confeccionado em neoprene, preenchido com papelão ou material que possibilite a rigidez, fundo de apoio em borracha antiderrapante, base apoio para pulso em gel ou siliconado. Com logomarca do TJBA/SEAD; Impressão Silk-Screen. O Mouse Pad deverá ser confeccionado em material não reflexivo. Medindo aproximadamente 230x190x3mm, podendo variar para mais em até 50mm, ou seja, 230mm (até 280mm) x 190mm (até 240mm) x 3mm. NORMAS DE ERGONOMIA ESTABELECIDAS NA NR-17. LAYOUT EM ANEXO. | un | 1.000 | R$ 42,58 | R$ 42.580,00 |
2 | Key Pad Ergonômico, apoio de puno para teclado, base de apoio de aproximadamente 20mm de altura, quadrado ou curvado, superfície na cor azul, face deslizável confeccionado em tecido neoprene, preenchido com papelão ou material que possibilite a rigidez, face de apoio borracha antiderrapante, apoio para pulso em gel ou siliconado; Medindo aproximadamente 470x120x3mm. Deverão possuir bordas arredondadas, evitando-se a quina viva nesse equipamento, o apoio pode ser curvado ou quadrado, contato que tenham as bordas arredondadas. NORMAS DE ERGONOMIA ESTABELECIDAS NA NR-17. LAYOUT EM ANEXO. | un | 1.000 | R$ 47,60 | R$ 47.600,00 |
TOTAL DO LOTE ÚNICO | R$ 90.180,00 |
2. JUSTIFICATIVA
A futura e eventual aquisição dos objetos, descritos em tela, faz-se necessária para atender às necessidades de Mouse Pad e Key Pad das Unidades Judiciais e Administrativas do TJBA, a Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério de Trabalho e Emprego, em atendimento às diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ 201, contribuindo para o favorecimento da qualidade de vida do ambiente de trabalho, bem como em substituição àqueles que apresentarem defeitos ou não tiverem em condições de uso, considerando-se ser imprescindível seu uso e o suprimento do Almoxarifado do
Poder Judiciário do Estado da Bahia.
3. CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
3.1 Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do Poder Judiciário, situado na Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, tel.(00) 0000-0000, obedecendo rigorosamente ao horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, acompanhados da nota fiscal correspondente;
3.2. Os fornecedores deverão acompanhar as publicações referentes às Autorizações de Fornecimento de Materiais (AFM) no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), através do Portal do Tribunal de Justiça da Ba- hia (xxx.xxxx.xxx.xx), assumindo o ônus da inobservância de quaisquer informações emitidas por este Poder Judiciário;
3.3 O fornecedor contratado receberá, por e-mail, cópia da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento de Materiais (AFM) e do resumo de sua publicação no DJE, devendo a AFM ser devolvido, assinado e datado, à Coordenação de Compras, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos;
3.4. O prazo de entrega dos materiais solicitados é de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da publicação da AFM - Autorização de Fornecimento de Material no Diário de Justiça Eletrônico - DJE;
3.4.1 O descumprimento do prazo acima ensejará aplicação das penalidades previstas no edital;
3.5. O recebimento, a fiscalização e o atesto da Nota Fiscal serão efetuados pela Coordenação de Distribuição, que verificará o atendimento das condições e especificações dos objetos;
3.6. Todos os objetos ofertados deverão ser novos de primeiro uso, fornecidos em embalagens originais e lacradas. A embalagem deverá ser de primeira qualidade, conter nome do fabricante, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor;
3.7. Os produtos deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos nas normas técnicas vigentes;
3.8. Se consideradas insatisfatórias as condições de material recebido, será lavrado um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades. O objeto recusado deverá ser recolhido e substituído no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas as verificações nos materiais entregues em substituição;
3.9. Caso algum objeto apresente defeito de fabricação durante o período de garantia, o fornecedor, de forma solidária, compromete-se a efetuar a troca sem ônus para a Administração no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação ao fornecedor;
3.10. Caso a substituição prevista nos subitens 3.8 e 3.9 não ocorra no prazo estabelecido, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas no edital;
3.11. É vedada a substituição da marca do objeto cujo preço tenha sido registrado;
3.11.1 Caso o fornecedor requeira a substituição da marca do objeto, ele deverá justificar a solicitação e comprovar, por escrito, a impossibilidade de entregar o objeto da marca registrada, cabendo à CONTRATANTE analisar o pedido e emitir parecer.
3.12. Não serão aceitas entregas fracionadas da solicitação constante no Instrumento de Contrato ou AFM, salvo autorização prévia, junto à Autoridade competente.
4. GARANTIA
4.1. Os materiais ofertados deverão possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias, concedidas pelos fabricantes, que deverá ser contada a partir da data do recebimento definitivo dos referidos produtos.
4.2. Para compreensão do parágrafo precedente, entender-se-á por garantia a cobertura de todo e qualquer defeito, avaria, desgaste ou disfunção ocorrido nos materiais, independentemente de ser ou não
decorrente de falha na fabricação. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
4.3. Os arrematantes dos lotes deverão responder pelos danos cobertos pela garantia que não vierem a ser sanados pelo fabricante, ocorrendo a troca dos objetos que comprovadamente apresentarem defeitos.
4.4. O licitante vencedor deverá apresentar, juntamente com a proposta de preço, indicação de rede de assistência técnica autorizada/especializada do fabricante (nome, endereço, telefone), no Estado da Bahia ou em todo território nacional, para os lotes licitados.
4.5. Os materiais ofertados deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos nas normas técnicas vigentes.
5. DAS AMOSTRAS:
5.1. O licitante classificado em 1º lugar deverá apresentar amostra do material que permita verificar a totalidade do cumprimento das especificações solicitadas. Para a amostra, serão seguidos os seguintes critérios:
5.2. A amostra deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o licitante for intimado.
5.3. A licitante convocada deverá, sob pena de desclassificação, providenciar o envio das amostras, conforme subitem 5.2., ao Núcleo de Licitação, situado à 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia
– CAB, nº 560, Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça da Bahia, sala 10, CEP 41.745-971, Salvador, Bahia, obedecendo rigorosamente ao horário das 8h às 12h00 a das 14h às 18h.
5.4. A amostra deverá ser entregue acompanhada de identificação do número da licitação, data da abertura, nome da empresa, lote/item a que cada qual se refere e permanecer depositadas no endereço indicado no subitem 5.3., até a homologação do resultado do certame.
5.5. O procedimento será interrompido para que, no prazo acima estabelecido, possam ser entregues e analisadas as amostras solicitadas e emitidos os correspondentes pareceres, que serão exarados pela área técnica para tal fim, após o recebimento das amostras.
5.6. A amostra será devolvida, mediante retirada no endereço citado no subitem 5.3., no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da declaração da vencedora do certame do item a que se refere a amostra.
5.7. As amostras não retiradas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar dos prazos acima, serão consideradas abandonadas pela proponente, sendo, então, incorporadas ao patrimônio do Poder Judiciário.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O objeto será fornecido pela CONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contida em edital, sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte do CONTRATANTE, obrigando-se ainda, a:
a) Xxxxxxxx os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório nos locais determinados, nos dias e horários de expediente da Administração;
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução do contrato;
i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) Oferecer garantia e assistência técnica aos bens, naqueles que couber, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
m) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens, naqueles que couber.
n) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos itens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações contidas no contrato por determinação legal, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:
a) Proceder a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) Xxxxxxxx, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo o competente opinativo para o recebimento de pagamentos;
e) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
f) Cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
g) Solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do objeto deste edital
8. RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 O objeto será recebido:
8.1.1 Provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da sua conformidade com as especificações do objeto licitado e da proposta apresentada;
8.1.2 Definitivamente, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção para verificação de que o objeto adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado.
8.2 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto possui vícios aparentes ou redibitórios ou está em desacordo com as especificações ou com a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que seja sanado o problema;
8.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segurança do bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento editalício;
8.4 A empresa CONTRATADA obriga-se a efetuar a entrega de todos os objetos, de primeiro uso, no prazo previsto no edital, acompanhados de:
a) Certificado de garantia do fabricante;
b) Nota fiscal correspondente;
c) Manual com instruções de operação e manutenção dos equipamentos, em Português.
9. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo CONTRATANTE do recebimento definitivo do objeto licitado.
10. MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | Cidade: | ||
Estado: | CEP: | Telefax: | E-mail: |
Prezados Senhores
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente, para fins de registro de preços em Ata, visando o futuro e eventual fornecimento.
Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor global de nossa proposta é de R$ (por extenso) conforme as planilhas a seguir: Lote …...
Item | Qtde ofertada | Marca do produto | Valor unitário R$ | Valor global R$ |
Salvador de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ........................................
……………............, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .......
……………..……......, expedido pela …………............, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ……………....., residente à rua ,
nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos
relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2019 indicado acima, conferindo-lhe poderes para:...............………...………..................(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
........................................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº .........................., por
intermédio do seu representante legal sr (a).............................RG nº DECLARA, sob as penas
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Assinalar em caso afirmativo:
Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (
).
Xxxxxxxx, ...........de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO IV - MODELO DA NOTA DE XXXXXXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CNPJ 13.100.722/0001-60 NUM 00 NOTA DE EMPENHO DATA / /
CREDOR : END. : SITUAÇÃO : | |||
TIPO DE EMPENHO UNIDADE GESTORA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PROJETO ATIVIDADE NATUREZA DE DESPESA LICITAÇÃO | : : : : : : | FINALIDADE: | NORMAL |
SITUAÇÃO ATUAL DA D0TAÇÃO – | : | SALDO ANTERIOR | EMPENHO SALDO |
HISTÓRICO |
NOTA DE EMPENHO QUE SUBSTITUI O INSTRUMENTO CONTRATUAL HÁBIL, CONFORME ART. 132,
parágrafo 3º, DA LEI 9.433/2005.
TOTAL:
** UNIDADE EMISSORA ** | I | ** AUTORIZAÇÃO ** |
A IMPORTÂNCIA EMPENHADA FOI | I | |
CONSIGNADA EM CRÉDITO PRÓPRIO | I | |
I | ||
DATA : | I | ASS. : |
ASS. : | I | |
CARGO/FUNÇÃO : | I | CARGO/FUNÇÃO : |
** DECLARAÇÃO ** I ** CONTABILIDADE ** I ** PAGUE-SE **
O MATERIAL FOI ENTREGUE ( ) I LIQUIDAÇÃO PROCEDIDA I O SERVIÇO FOI PRESTADO ( ) I I
O ENCARGO É DEVIDO ( ) I DATA / / I DATA /
I I
DATA / / I ASS. I ASS.
ASS. I I
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, a licitante deverá apresentar, anexo a esta Declaração, a Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos.
O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
Declaramos, para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, que:
( ) NÃO ESTAMOS ENQUADRADOS na condição de microempresa, nem de empresa de pequeno porte.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( ) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
O signatário declara neste ato, sob as penas da legislação aplicável, que é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, ao órgão competente e à entidade contratante, qualquer alteração relativa ao enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento da situação acima declarada.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURA
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 1º DO DECRETO JUDICIÁRIO
Nº 95/14 e Resolução do CNJ nº 229/16)
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) NÃO INCORRE em nenhuma das hipóteses deliberadas no art. 1º do
Decreto Judiciário nº 95/14, bem como da Resolução do CNJ nº 229/16.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII - LAYOUT