LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da apresentação do documento fiscal contendo as especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamento. 8.2 O pagamento será por meio de boleto bancário, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 (oito) dias do vencimento. 8.3 A fatura será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS. 8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento. 8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 8.6.1 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária. 8.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. (art. 143 e 146 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Resolução 50 de 2023.) 14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal após a execução do serviço, sob pena de 14.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de contrato. 14.3. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 14.4. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 14.6. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte: Onde: (6/100/365);
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, condicionados, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos: I - Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE; II - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT;
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 09.1. Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento. 09.2. A CONTRATANTE realizará o pagamento até o 10º dia útil do mês subsequente, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente. 09.3. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos. 09.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA. 09.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 10.5.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 09.6. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, condicionados, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 12.1 Verificar retenções de impostos e contribuições 12.2 Certificação da Despesa 12.3 Liquidação da despesa 12.4 Pagamento da Despesa 12.5 Arquivamento do processo APÊNDICE G – CHECKLIST DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO DOS CONTRATOS DE OBRAS
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 15.1.1. O pagamento devido à empresa contratada será efetuado, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após a declaração pelo contratante do recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pela contratada. 15.1.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 15.1.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo contratante, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 1 — Após a assinatura pelo empreiteiro dos documen- tos que constituem a situação de trabalhos, promove-se a liquidação do preço correspondente às quantidades de trabalhos medidos sobre as quais não haja divergências, depois de deduzidos os descontos a que houver lugar nos termos contratuais, notificando-se o empreiteiro dessa liquidação para efeito do respectivo pagamento, no prazo estipulado. 2 — Quando não forem liquidados todos os trabalhos medidos, nos termos do disposto no número anterior, menciona-se o facto mediante nota explicativa inserta na respectiva conta corrente. 3 — Logo que sejam resolvidas as reclamações apre- sentadas pelo empreiteiro, o dono da obra procede, sendo caso disso, à rectificação da conta corrente, liquidando e efectuando o pagamento ao empreiteiro da importância apurada a seu favor, no prazo estipulado.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da juntada dos seguintes documentos:
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. A liquidação ocorre após a realização do fornecimento do bem, da execução da obra, da prestação do serviço ou do encerramento de cada etapa de execução do contrato. Conforme definido no Artigo 63 da Lei n° 4.320/64, “a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”, devendo o Fiscal do Contrato exigir da contratada toda a documentação discriminada no contrato, em especial em relação às comprovações relativas às regularidades fiscal, trabalhista e previdenciária. A liquidação da despesa se inicia no momento em que o Fiscal do Contrato atesta, no verso da nota fiscal/fatura, o recebimento do bem, a execução e/ou a prestação do serviço, ou etapa da obra ou serviço, após a verificação, conferência e confirmação da documentação exigida e apresentada.