EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2022
Edital de Licitação NI nº 03/2022 Processo nº XXX-000000/000000/0000
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx Secretaria de Estado da Casa Civil
Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2022
PRESTAÇÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO EM UNIDADES POUPA TEMPO
1- INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário de Estado da Casa Civil Substituto, XXXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 256614556 expedida pelo SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-150001/022331/2022, fará realizar, no dia 23 de janeiro de 2023 às 10:30horas, no Auditório da Secretaria de Estado da Casa Civil, Prédio Anexo ao Palácio Guanabara, 1º Piso – Laranjeiras - RJ, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 2009, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas na internet, e divulgadas na internet, por intermédio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail oficial: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O instrumento convocatório, e seus anexos, poderão ser adquiridos, mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, a ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, na Superintendência de Contratos e Compras, situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Palácio Guanabara, Prédio Anexo – 4º andar
– Laranjeiras – Rio de Janeiro/RJ, XXX 00.000-000.
1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos, ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório, ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis, anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Palácio Guanabara, Prédio Anexo - Térreo Laranjeiras – Rio de Janeiro/RJ, XXX 00.000-000, no Protocolo da Secretaria de Estado da Casa Civil, das 09:00 horas até às 17:00 horas, ou por meio do e-mail : xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pela Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial, e por meio do Presidente da Comissão de Licitação, responder as impugnações e pedidos de esclarecimento, deduzidos pelos potenciais licitantes, antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, por qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste edital.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto da presente CONCORRÊNCIA é a prestação integrada de serviços de gestão de atendimento ao cidadão, englobando: operação, manutenção, disponibilização e adequação de espaços, de integral responsabilidade da Contratada, na forma pormenorizada no Termo de Referência, necessários a implantação de 3 (três) Unidades do Programa POUPA TEMPO RJ, com vistas ao atendimento de Políticas Públicas do Governo do Estado do RJ, em locais pré definidos pela Contratante, sendo uma Unidade situada no município do Rio de Janeiro (bairro de Bangu), e duas outras situadas na Baixada Fluminense, nos municípios de Duque de Caxias e São João de Meriti, pelo período de vigência contratual de 12 (doze) meses.
2.1.1 O modelo de gestão, que se baseia na centralização de diversos serviços a serem prestados por órgãos e instituições públicas, e também pelo setor privado (tais como: Instituições Financeiras, CDL/SCPC, PROCON, Concessionária de Água, Gás, Luz etc.), em um único espaço, visa proporcionar conforto, maior acessibilidade e agilidade no acolhimento das demandas e às carências da sociedade.
2.1.2 Com base no histórico dos contratos, de mesmo objeto, firmados pelo Governo do Estado do RJ, a média de atendimentos, por Unidade, foi estimada em 8.000/dia, totalizando 24.000 cidadãos atendidos/dia, nas 3 (três) Unidades contempladas no objeto da presente licitação.
2.1.3- A implantação de cada uma das 3 Unidades, prevê, para o Contratado, a locação de espaços que atendam a metragem, previamente definida pela Administração, de acordo com a localidade, conforme
Localidade | Área mínima construída (m²) | Demanda média diária (atendimento/dia) |
Bairro de Bangu | 2.500 | 8.000 |
Município de Duque de Caxias | 2.000 | 8.000 |
Município de São João de Meriti | 2.000 | 8.000 |
Total | 6.500 | 24.000 |
2.1.3.1 Cada Unidade a ser implantada no Estado do Rio de Janeiro deverá servir à população do município e região onde estiver localizada, e também de seu entorno, com base na análise de demandas previamente definidas.
2.1.3.1.1 Será admitida a adequação e remanejamento dessas áreas, caso seja de interesse público, e venha beneficiar um maior número de cidadãos, respeitado o objeto apresentado.
2.1.3.2 As Unidades devem situar-se no perímetro urbano, próximas do sistema viário principal e de transporte público para atender, também, aos deslocamentos das regiões vizinhas.
2.1.3.2.1 As Unidades do POUPA TEMPO RJ para o atendimento presencial ao cidadão (localizadas em Bangu, Duque de Caxias e São João de Meriti) deverão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
2.1.3.3 O espaço físico do imóvel, onde será instalada cada Unidade, deve possuir características que garantam seu bom funcionamento, conforme diretrizes, especificações e recomendações descritas no Anexo I.C - Especificações Técnicas para Projetos Executivos de Arquitetura, Instalações e Ar condicionado.
2.1.3.4 Os critérios para implantação das Unidades Poupa Tempo estão pormenorizados no TR e, quando cabível, nos Anexos que acompanham este instrumento convocatório, com as seguintes características principais:
a) Apresentação de cronograma de implantação;
b) Apresentação dos imóveis;
c) Projeto conceitual de arquitetura, layout de cada unidade e elaboração de projeto executivo, com adequação do espaço físico e da infraestrutura atendendo às especificações técnicas estabelecidas.
d) Para mobiliário está previsto o fornecimento, instalação e manutenção, devendo ser novo, padronizado quanto ao desenho, cor e material aplicado, com dimensões que permitam sua perfeita justaposição e que atendam às diversas situações de utilização do espaço, de modo que seja possível a permuta entre as Unidades POUPA TEMPO RJ. A elaboração do layout, deverá ater-se as recomendações técnicas de cada item do mobiliário, apresentado no Anexo I-H - ESPECIFICAÇÃO DO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS
e) Comunicação visual – apresentação de projeto conceitual e executivo;
f) Teleinformática – fornecimento, instalação e manutenção
g) Equipamentos específicos – fornecimento, instalação e manutenção;
h) Recursos Humanos – contratação, treinamento.
i) Uniformes, crachás de identificação e insumos, provimento de equipamentos convencionais de segurança e de Proteção Individual (EPI's), quando a execução do trabalho assim o exigir, de acordo com as normas de segurança legais. – fornecimento e manutenção/reposição;
j) Gestão e Fiscalização – implantação e acompanhamento de acordo com critérios definidos no Acordo de Níveis de Serviço;
k) Fornecimento, instalação e manutenção de equipamento/software (Totem de autosserviço e agendamento) necessários para autoatendimento da população;
l) Folheteria – elaboração de lay-out; protótipo, fornecimento e reposição;
m) Divulgação (folders, filipetas, etc)
n) Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas (SFTV/SGA/HD, ETC)
o) harmonizar a convivência de órgãos de diferentes esferas, nas diretrizes estabelecidas no contrato;
p) Operação e Manutenção das instalações, equipamentos, sistemas elétricos, hidrosanitários, refrigeração, detecção e combate a incêndio, circuitos, ponto eletrônico, gestão e fiscalização de serviços (vigilância/segurança patrimonial; copeiragem, limpeza, TI, correios/transporte de malote, seguros de responsabilidade civil por danos materiais e/ou pessoais e contra acidente, radio/telefonia, e outros necessários a execução do objeto) gestão de RH, resolução de conflitos por meio da manifestação dos usuários;
2.1.3.5 - Para o adequado atendimento à população, será minimamente exigido, a título de provimento com recursos humanos:
RH | RECURSOS HUMANOS | |||
CARGO | RIO DE JANEIRO - BANGU | DUQUE DE CAXIAS | SÃO JOÃO DE MERITI | |
Administração Central e da Unidade | ||||
ADM. CENTRAL | Analista de RH e DP | 1 | ----- | ----- |
Analista Administrativo | 1 | ----- | ----- | |
Analista de Processos e Qualidade | 1 | ----- | ----- | |
Analista de Suporte e TIC | 1 | ----- | ----- | |
Coordenador Administrativo | 1 | ----- | ----- | |
Coordenador de Atendimento | 1 | ----- | ----- | |
Coordenador de RH e DP | 1 | ----- | ----- | |
Coordenador de TIC | 1 | ----- | ----- | |
Gerente Operacional | 1 | ----- | ----- | |
Supervisor de Manutenção | 1 | ----- | ----- | |
Supervisor de TIC | 1 | ----- | ----- | |
UNIDADES | Assistente Administrativo Financeiro | 1 | 1 | 1 |
Assistente de RH e DP | 1 | 1 | 1 | |
Gerente de Unidade | 1 | 1 | 1 | |
Supervisor Administrativo | 1 | 1 | 1 | |
Supervisor de Atendimento | 1 | 1 | 1 | |
Técnico de Manutenção Elétrica | 1 | 1 | 1 | |
Técnico de TIC | 1 | 1 | 1 | |
Auxiliar de TIC | 1 | 1 | 1 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | 5 | 5 | 5 | |
Copeira | 1 | 1 | 1 | |
Atendimento | ||||
Atendente Multitarefas | 000 | 000 | 000 | |
Atendente Líder | 5 | 5 | 5 | |
Total por Unidade - Contratada | 000 | 000 | 000 | |
Total Geral - Contratada | 432 | |||
RH dos Órgãos Parceiros | ||||
Atendente Órgão Parceiro | 4 | |||
Supervisor Órgão Parceiro | 6 | 4 | 4 | |
Total por Unidade - Órgãos Parceiros | 10 | 4 | 4 | |
Total Geral - Órgãos Parceiros | 18 |
2.1.3.6 Prazo de implantação das 3 (três) Unidades de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da publicação do extrato do instrumento contratual no D.O., na forma do subiteem 10.1.
2.1.3.6.1 Não haverá remuneração ao CONTRATADO, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) iniciais de vigência contratual, estabelecido para implantação (adequação dos espaços).
2.1.3.6.2 A operação do objeto iniciará somente no 46º (quadragésimo sexto) dia, a contar da assinatura do Contrato, e se dará pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias.
2.1.3.6.3 O cronograma de implantação deverá ser apresentado, para validação pela CONTRATANTE, em até 3 (três) dias após a publicação do extrato do contrato.
2.2 O objeto será executado segundo o regime de empreitada por preço global 3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 3390
PROGRAMA DE TRABALHO: 230/232
NATUREZA DA DESPESA: 08330.06.422.0471.2065
4 - TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 A presente licitação rege-se pelo tipo MENOR PREÇO POR ATENDIMENTO INDIVIDUAL (PAI).
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro Único de Fornecedores – SICAF.
5.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.5 Será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx, na seguinte forma:
5.5.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
5.5.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
5.5.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
5.5.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
5.5.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1 DOS CADASTRADOS
6.1.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro Único de Fornecedores – SICAF (Resolução SECCG nº 61/2019).
6.1.2 O SICAF poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 6.3.1; 6.4.1; 6.5.1, 6.5.2, e 6.7.1.
6.1.3 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação, previstos nos subitens: 6.5.3, 6.5.4 e 6.6.1.
6.2 – DOS NÃO CADASTRADOS
6.2.1 - Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 6.3 a 6.7
6.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
6.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.4.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a / d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
6.5 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.5.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
6.5.1.1 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
6.5.2 Balanço Patrimonial, e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentadas na forma da Lei, devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.5.2.1 As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual, por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
6.5.3 Será exigido, comprovação de Patrimônio Líquido (PL) exigível de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), considerando a permissão de soma dos respectivos PL das empresas constituídas sob a forma de consórcio.
6.5.4 A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LIQUIDEZ GERAL = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO >1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LIQUIDEZ CORRENTE = ATIVO CIRCULANTE >1
PASSIVO CIRCULANTE
SOLVÊNCIA GERAL = ATIVO TOTAL >1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
6.6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.6.1 - Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, será exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, no que se refere:
a) Atestado técnico-operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a experiência na gestão, gerenciamento ou administração em atendimento de, no mínimo, 15 (quinze) serviços públicos diferentes, num único espaço físico, englobando, obrigatoriamente, a prestação de serviços de recepção, informação, orientação e atendimento presencial, com volume médio de 12.000 (doze mil) atendimentos por dia, admitindo-se o somatório de atestados, desde que em pelo menos um deles comprove a experiência referida, em volume mínimo de 4.000 (Quatro mil) atendimentos diários em uma única unidade;
b) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre experiência anterior em serviços compatíveis com o objeto desta Licitação, em contrato semelhante no que se refere à implantação de pelo menos 1 (uma) unidade de atendimento, com área mínima de 2.000 (dois mil) m² em única instalação física, desconsiderando-se todas as áreas de expansão, englobando, obrigatoriamente, o desenvolvimento de projeto executivo, bem como a efetiva realização dos seguintes itens: “layout”, comunicação visual, sistema de gestão de atendimento e sistema de teleinformática, devidamente implantados e operacionais;
c) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre experiência anterior em serviços compatíveis com o objeto desta Licitação, em contrato semelhante no que se refere à implantação e operação de sistema de gerenciamento do atendimento em central de atendimento presencial ao cidadão, com o fornecimento de sistema (software) e equipamentos (hardware) que permitam ao gestor acessar os dados referentes ao desempenho operacional de cada Unidade de Atendimento, contemplando, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) pontos de atendimento de uma mesma operação ou contrato;
d) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre já ter realizado a gestão e a operação de, no mínimo, 2 (duas) Unidades de Atendimento presencial ao cidadão de forma simultânea, por um período mínimo de 12 (doze) meses, envolvendo serviços de informação, orientação e atendimento presencial, com gestão de, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) pessoas (pontos de atendimento) por unidade.
6.6.1.1 Permite-se o somatório de atestados.
6.6.1.2 O (s) atestado (s) deve (m) conter: o nome, endereço e o telefone de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio com o qual o Órgão possa valer-se para manter contato com a (s) pessoa (s) declarante (s), e a razão social e dados de identificação da instituição emitente como CNPJ, endereço e telefone.
6.7 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.7.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.8 DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
6.8.1 - As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
6.9. DOS DEMAIS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Deverão ainda, ser apresentados os documentos abaixo listados, antes da assinatura do Contrato, e como condição de celebração do ajuste, justificando-se a necessidade de comprovação da localização das Unidades em conformidade com as exigências constantes do Termo de Referência, e regularidade dos imóveis para implantação do Programa Poupa Tempo RJ:
6.9.1 Declaração dos locais, e disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a realização do objeto da licitação, conforme apresentado no Modelo 3 do ANEXO I – I MODELOS DE DOCUMENTOS;
6.9.2 Apresentação de informações e documentos comprobatórios de legalidade dos imóveis disponibilizados para implantação das Unidades fixas;
6.9.2.1 Declaração de compromisso do proprietário com o LICITANTE, em relação à disponibilidade de cada imóvel, conforme modelo 5 contido no ANEXO I – I Modelos de Documentos;
6.9.2.2 Declaração da Licitante de que realizou previamente consulta aos órgãos competentes sobre o imóvel apresentado possuir viabilidade legal e técnica para a implantação e operação da unidade, conforme modelo 6 contido no ANEXO I – I Modelos de Documentos;
6.9.3 Não será celebrado o ajuste Contratual nos casos em que os imóveis para a implantação das Unidades, deixarem de atender os requisitos previstos no Termo de Referência, ou seja, nas seguintes situações:
6.9.3.1 fora dos limites das localidades, estabelecidos no subitem 2.3 – D do TR - Localização das Unidades;
6.9.3.2 situados em uma distância superior a 500 m (quinhentos metros) do acesso a transporte público;
6.9.3.3 que não atendam ao disposto no ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas deste Edital.
6.9.4 Apresentar declaração de pleno conhecimento do edital e das condições de execução do objeto contratual, conforme modelo 8 contido no ANEXO I – I MODELOS DE DOCUMENTOS;
6.10 DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
6.10.1 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados na cláusula 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONCORRÊNCIA Nº
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCORRÊNCIA Nº
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 Os documentos dos envelopes “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.3 Os documentos, exigidos para fins de habilitação, deverão ser apresentados no original, acompanhados de cópia para autenticação pelo servidor público, em atendimento a Lei nº 13.726 de 2018 ou, em caso de impossibilidade, em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e do subitem 14.1 deste Edital.
7.4 Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dos documentos.
7.5 O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados na cláusula 6.
7.6 O documento do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS será apresentado em 2 (duas) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Xxxxx XX) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico ou digitado e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.6A O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo VI.
7.7 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
7.8 As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
7.8.1 Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 7.8 acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
7.8.2 A carta de credenciamento, modelo constante do Anexo I-I, a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere a cláusula 7.8.1, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
7.8.3 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.8.4 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.8A Além dos documentos mencionados no item 7.8, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope, ao Presidente da Comissão de Licitação, declaração, na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
7.8B Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro de Empresas Penalizadas do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
7.8C Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 7.8-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
7.9 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
8 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
8.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
8.3 No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados .
8.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 6 deste edital.
8.5 Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
8.7 Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
8.8 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
8.9.1 Considerar-se-á preço excessivo a proposta de Preço do Atendimento Individual Global (PAIG) com valor superior a R$ 27,15 (vinte e sete reais e quinze centavos)
8.10 Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.11 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto nas cláusulas 7.9 e 8.12.
8.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
8.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquela que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de 24 hrs.
8.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
8.14 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.12.
8.15 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.16 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.
8.16.1 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela Secretaria de Estado da Casa Civil, quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Empenho, devidamente justificados.
8.16.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 8.16 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado a Secretaria de Estado da Casa Civil, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.17 O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.18 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.18.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria de Estado da Casa Civil, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.19 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.20 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
9.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE SUPERIOR será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
9.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a Secretaria de Estado da Casa Civil, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.3 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
9.4 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
9.4.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
10 - DO PRAZO
10.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, observando-se o definido nos subitens 2.1.3.6.1 e 2.1.3.6.2, deste instrumento convocatório.
10.1.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
11. DA GARANTIA
11.1 Exigir-se-á, do licitante vencedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
11.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
11.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
11.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
11.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
12.1.1 A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor, de acordo com os atendimentos realizados, em cada uma das Unidades em operação, na forma do subitem 12.1.2, e em conformidade com o pactuado, devendo ser observadas possíveis penalidades aplicadas, e as condições previstas no Anexo I-J, referentes ao Acordo de Níveis de Serviço – ANS. O valor do Fator de Atendimento (FA) será obtido com base na média diária de atendimentos de cada unidade, conforme segue:
FAIXAS | DE | ATÉ | FATOR DE ATENDIMENTO |
FAIXA 1 | 0 | 6.500 | 6.000 |
FAIXA 2 | 6.501 | 7.500 | 7.000 |
FAIXA 3 | 7.501 | 8.500 | 8.000 |
FAIXA 4 | 8.501 | 9.500 | 9.000 |
FAIXA 5 | 9.501 | 10.500 | 10.000 |
12.1.2 Para o cálculo do valor do pagamento mensal, devido à Contratada, considerar-se-á o valor mensal de custeio de cada unidade (VMC), sendo este, o produto do Preço do Atendimento Individual (PAI), pelo Fator de Atendimento em que a Unidade se enquadra, pelo número de dias eletivos do mês (21), observada as seguintes fórmulas:
VMC = PAI x FAU x 21
Onde:
VMC = VALOR MENSAL DO CUSTEIO A SER PAGO REFERENTE À UNIDADE “U”
PAI = PREÇO DO ATENDIMENTO INDIVIDUAL
FAU = FATOR DE ATENDIMENTO REFERENTE À UNIDADE “U”
21 = NÚMERO DE DIAS ELETIVOS DO MÊS
12.1.2.1 Não serão considerados atendimentos para fins de faturamento, nem computados no quantitativo de atendimento diário e mensal para cálculo do valor de pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, os procedimentos a seguir indicados:
a) Atividades e informações prestadas em balcões de triagem e nas recepções das Unidades.
b) Serviços de apoio ao cidadão, tais como: cópia, fotografia, lanchonete e os prestados nos espaços de convivência, disponibilizados nas Unidades.
12.1.2.2 Os procedimentos de autoatendimento realizados em totens, caixas eletrônicos ou outros terminais serão computados como atendimento por cada serviço concluído, considerando-se os relatórios emitidos por cada recurso de autoatendimento por cada recurso de autoatendimento.
12.1.2.3 Os procedimentos referentes à venda de produtos, tais como certificado digital, livros e outros, oferecidos por órgãos, ou entidades, conveniados, com a CONTRATANTE, serão computados como atendimento, mesmo que seja mediante contabilização de documentos fiscais emitidos.
12.1.2.4 A redução de órgãos/serviços realizada pela Contratante, que diminuir a média diária de atendimentos da Unidade, não deverá impactar o seu equilíbrio econômico-financeiro, sendo que o pagamento mensal a ser realizado não deverá ser menor que 75% da média de atendimentos previstos, na faixa referencial de 8.000 atendimentos/dia, conforme previsto na Lei 8666/93.
12.1.2.4.1 A CONTRATANTE poderá alterar, acrescentar ou retirar órgãos / entidades e seus serviços, de acordo com as necessidades específicas para implantação das Unidades, sendo garantido o pagamento mínimo de 6.000 (seis mil) atendimentos/dia, à CONTRATADA, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da demanda estimada dos serviços, de 8.000 atendimentos dia.
12.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
12.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra sob responsabilidade do contratado.
12.4 O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
12.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente (s).
12.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA/IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.,
12.8 O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
12.8.1 Fica vedada a repactuação anual do reajuste contratual por elevação dos custos decorrentes da mão de obra utilizada pela Contratada, oriundo de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação, quer própria ou terceirizada, uma vez não se tratar de contratação com mão de obra residente.
12.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
13 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
13.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo III), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
13.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
13.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
13.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
13.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
13.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991 e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
13.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 13.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
13.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
13.9 No caso do item 13.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
14.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
14.2.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 14.2 também deverão ser considerados para a sua fixação.
14.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
14.3.1 As sanções previstas nas alíneas a e b, do item 14.1 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.3.2 A sanção prevista na alínea c do item 14.1 será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.3.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 14.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
14.4 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no item 13.6 , no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
14.5 A multa administrativa, prevista na alínea b do item 14.1:
a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 14.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 13.8 e 13.9.
14.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 14.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
14.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
14.9 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 14.1 e no item 14.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
14.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
14.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
14.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 14.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 14.1.
14.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
14.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
14.13 As penalidades previstas no item 14.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
14.13.1 - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
14.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Empresas Penalizadas do Estado, por meio do SIGA.
14.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 14.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
14.14.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 14.13.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
15 - DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS)
15.1 Caberá à CONTRATANTE, por intermédio de Comissão Gestora/Fiscalizadora, avaliar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e o cumprimento do objeto, por meio de visitas, análises documentais e elaboração de relatórios.
15.2 Com objetivo de manter os padrões de eficiência e de qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, bem como a transparência da gestão pública, a CONTRATANTE estabelece o Acordo de Nível de Serviço (ANS), para os itens apresentados no Anexo I-J - os quais serão constantemente monitorados e aprimorados.
15.3 Os atos da fiscalização, inclusive inspeções e testes executados ou atestados pela SECC/RJ, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais, em especial as vinculadas à qualidade dos materiais executados, que deverão obedecer a todas as normas técnicas pertinentes e em especial àquelas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
15.4 As eventuais indisponibilidades ou deficiências, que provoquem prejuízo no atendimento, total ou parcial, estarão sujeitas a penalidades, conforme a medição abaixo prevista, na forma pormenorizada no Termo de Referência.
MEDIÇÃO DO RESULTADO – QUALIDADE DO ATENDIMENTO AO CIDADÃO | |||
Tempo Médio de Atendimento | Tempo Médio de Espera | Satisfação do Cidadão | APLICAÇÃO |
≤ 10 minutos | ≤ 30 minutos | ≥ 95% “bom e/ou ótimo” | não se aplica penalidade |
> 10 e ≤ 15 minutos | > 30 e ≤ 45 minutos | ≥ 90 a < 95% “bom e/ou ótimo” | Desconto 1% sobre valor mensal da unidade |
> 15 minutos | > 45 minutos | < 90% | Desconto 1,5% sobre valor mensal da unidade |
15.5 O pagamento será efetuado, em conformidade com o pactuado, devendo ser observadas possíveis penalidades aplicadas, e as condições previstas no
Anexo I-J, referente ao Acordo de Níveis de Serviço – ANS.
16 - DA VEDAÇÃO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA, DA FACULDADE A SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL, DA FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
16.1 É vedada a subcontratação total ou a cessão do contrato, para a execução do objeto,
16.1.1 – É vedada a subcontratação do objeto principal da contratação, a saber os serviços de: gestão, informação, orientação e atendimento ao público, facultada a subcontratação dos demais serviços.
16.2 De modo a garantir a execução do objeto, com eficiência e eficácia, a CONTRATADA poderá, facultativamente, recorrer a subcontratação parcial de terceiros, com base no art. 72 da Lei 8.666/93, desde que tenha havido autorização formal da CONTATANTE, e desde que seja demonstrada, por parte da CONTRATADA, a inviabilidade técnico-econômica da execução integral do objeto, para os serviços de: limpeza, copeiragem, vigilância/segurança patrimonial, conservação/manutenção predial, serviços de malote, etc.
16.2.1 A solicitação de subcontratação, para análise e aprovação por parte da CONTRATANTE, deverá ser acompanhada de documentos da subcontratada, tais como: certificado de regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica.
16.2.2 Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pela contratada, ficando vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar n. 123/06.
16.2.3 A subcontratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará integral e solidariamente responsável perante à CONTRATANTE.
16.2.4 A subcontratação, porventura realizada, será integralmente custeada pela CONTRATADA.
16.3 Será facultada a subcontratação parcial de microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do disposto no artigo 7º do Decreto nº 42.063/08, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
16.3.1 Os licitantes deverão, neste caso, apresentar, juntamente aos documentos de habilitação, proposta de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, que não deverá exceder a 30% do total do objeto licitado.
16.3.2 As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes, com a descrição dos serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.
16.3.3 No momento da habilitação, deverá ser apresentada a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das empresas mencionadas no subitem 16.3, na forma do item 6.4 do edital, aplicando-se, em caso de haver alguma restrição nesses documentos, o disposto no item 8.16, referente a apresentação de documentos pelas microempresas. A mesma documentação deve ser apresentada ao longo da vigência do contrato, nos seus devidos termos, sob pena de rescisão.
16.3.4 O licitante vencedor, a quem for adjudicado o contrato, compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, ficando responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
16.3.5 O licitante vencedor, a quem for adjudicado o contrato, responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
16.3.6 Não se aplica a faculdade de subcontratação, quando o licitante vencedor for:
a) microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei n° 8.666/93; ou
c) consórcio composto parcialmente por pequenas empresas com participação igualou superior ao percentual exigido de subcontratação.
16.3.7 Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às empresas executoras dessas parcelas.
16.4 Será admitida a alteração subjetiva do contrato, por meio de fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira, exigidas no edital, bem como mantidas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato, e desde que não haja prejuízo à execução do objeto.
16.4.1 Poderá ocorrer, a critério e mediante autorização expressa do CONTRATANTE, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto do Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social.
17 – DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
17.1 A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre toda e qualquer informação confidencial, reservada ou exclusiva, incluindo informações técnicas, de negócio ou financeira, comunicada pela Contratante, ou obtida em função da execução do objeto contratado, exceto as informações que:
17.1.1 Sejam de domínio público à época da comunicação;
17.1.2 Seja conhecida pela parte receptora antes da comunicação ou caia no domínio público sem culpa da parte receptora;
17.1.3 Seja desenvolvida, de modo independente, pela parte receptora, sem uso de informação confidencial.
17.2 Na forma do disposto no Termo de Referência – Anexo I, e no instrumento contratual, Xxxxx XXX a este edital, a CONTRATANTE, e a CONTRATADA, devem cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da fiscalização, da guarda dos dados e da execução do objeto do Contrato.
17.2.1 A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados de guarda e responsabilidade da CONTRATANTE, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades do Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
17.2.2 Considerando a natureza dos dados tratados, pertinentes ao objeto da contratação, a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17.2.3 A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente a CONTRATANTE, o recebimento de requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018.
17.2.4 Quando for o caso, a CONTRATADA deverá auxiliar a CONTRATANTE, na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o item 17.2.3, acima.
17.2 A CONTRATADA poderá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
18 - DOS RECURSOS
18.1 Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos a AUTORIDADE SUPERIOR .. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
18.2 A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.
18.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – Parte I, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
19.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
19.2.1 Na hipótese de acréscimo de itens não especificados originariamente, o respectivo termo aditivo deverá observar não só o que dispõe o item 19.2 como também o preço desses itens deverá ser calculado considerando as referências de custo especificadas no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto oferecido pelo contratado.
19.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
19.6 Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo I-A – Especificações RH
Anexo I-B – Especificações Teleinformática
Anexo I-C – Especificações Técnicas Projeto Executivo Arquitetura e Ar Condicionado Anexo I-D – Diretrizes Programação Visual
Anexo I-E – Descrição Treinamentos Anexo I-F – Diretrizes Uniformes e Crachás
Anexo I-G – Especificações Serviços de Apoio ao Cidadão Anexo I-H – Especificações Mobiliário
Anexo I-I – Modelos de Documentos e Declarações Aenxo I-J - Acordo de Níveis de Serviços
Anexo II - Proposta de Preço
Anexo II-A – Planilha complementar a Proposta de Preços Anexo III - Minuta Contratual
Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal Anexo VI _ Modelo Declaração Elaboração Independente de Proposta
Anexo VII – Modelo de Declaração de inexistência de penalidade
Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IX – Planilha de Valor Máximo Admitido por Atendimento
19.7 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
19.8. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
19.9 - O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2022 .
XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Casa Civil Substituto
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx, Secretário de Estado Substituto, em 21/12/2022, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.