ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA CONTRATO Nº 03/2023
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA
_______________________________________________________________________________
CONTRATO Nº 03/2023
Contrato de fornecimento, que entre si celebram, PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA de um lado, e do outro, a empresa AUTO POSTO IRMÃOS LTDA, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 17/2022.
O MUNICIPAL DE TELHA, localizada á Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx de SERGIPE, inscrito no CNPJ nº 13.118.591/0001-48, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, na cidade de Telha/SE, CEP 49.910.000 e a empresa AUTO POSTO IRMÃOS LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.918.169/0001-50, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representada pela, sua sócia Administradora a Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº 924.054.954 – 49, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do proveniente PREGÃO ELETRONICO Nº 017/2022, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações, e Decreto Municipal n° 66/2020, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão n° 17/2022 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
Parágrafo único – Os equipamentos e serviços deverão ser entregues em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observados integralmente o Edital e seus anexos e a proposta elaborada pela CONTRATADA, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de fornecimento por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os combustíveis serão fornecidos pelos preços constantes na proposta da Contratada, sendo R$ 4,99 (Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos) para o litro da gasolina e R$ 3,80 (Três Reais e Oitenta Centavos) para o litro do Etanol, e R$ 6,70 (Seis Reais e Setenta Centavos) para o litro do óleo S10 perfazendo o presente Contrato um valor total estimado de R$ 947.750,00 (novecentos e quarenta sete mil setecentos e cinquenta reais), referente ao Itens 01, 02 e 03.
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, em até trinta dias, a contar após emissão de nota fiscal, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014), perante o FGTS – CRF, municipal e CNDT.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados pelo Governo Federal;
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos fornecimentos efetivamente prestados e atestados.
UO: 20001 – Gabinete do Prefeito,
00.000.0000.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito,
0000.00.00.00 – Material de Consumo,
FR: 15000000;
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
VALOR |
VL TOTAL |
01 |
GASOLINA COMUM |
LTS |
4.000 |
IPIRANGA |
R$ 4,99 |
R$ 19.960,00 |
03 |
ÓLEO DIESEL S 10 |
LTS. |
10.000 |
IPIRANGA |
R$ 6,70 |
R$ 67.000,00 |
TOTAL GERAL R$ 86.960,00 |
UO: 20008 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos,
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, 3390.30.00 – Material de Consumo,
FR: 15000000
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
VALOR |
VL TOTAL |
01 |
GASOLINA COMUM |
LTS |
5.000 |
IPIRANGA |
R$ 4,99 |
R$ 24.950,00 |
03 |
ÓLEO DIESEL S 10 |
LTS. |
40.000 |
IPIRANGA |
R$ 6,70 |
R$ 268.000,00 |
TOTAL GERAL R$ 292.950,00 |
UO: 20002 – Secretaria Geral de Administração,
00.000.0000.0000: Manutenção da Secretaria Geral de Administração,
0000.00.00.00 – Material de Consumo,
FR: 15000000.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
VALOR |
VL TOTAL |
01 |
GASOLINA COMUM |
LTS |
8.000 |
IPIRANGA |
R$ 4,99 |
R$ 39.920,00 |
TOTAL GERAL R$ 39.920,00 |
UO: 20018 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria de Educação,
0000.00.00.00 – Material de Consumo,
FR: 15000000,
UO: 20018 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
00.000.0000.0000 – PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar. 0000.00.00.00 – Material de Consumo
FR: 15530000
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
VALOR |
VL TOTAL |
01 |
GASOLINA COMUM |
LTS |
8.000 |
IPIRANGA |
R$ 4,99 |
R$ 39.920,00 |
02 |
ETANOL |
LTS |
5.000 |
IPIRANGA |
R$ 3,80 |
R$ 19.000,00 |
03 |
ÓLEO DIESEL S 10 |
LTS. |
40.000 |
IPIRANGA |
R$ 6,70 |
R$ 268.000,00 |
U.O: 20020 – Sec. Mun. De Agricultura, do abastecimento e da Irrigação.
2063 – Manutenção da Secretaria de Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação
3390.30.00 – Material de Consumo
FR: 15000000
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
VALOR |
VL TOTAL |
03 |
ÓLEO DIESEL S 10 |
LTS |
30.000 |
IPIRANGA |
R$ 6,70 |
R$ 201.000,00 |
Os pagamentos serão efetuados, por meio de crédito em conta corrente indicada pela contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento, conforme disposto no Termo de Referência, anexo I do Edital, parte integrante deste instrumento. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestada pelo setor da Secretaria demandante responsável pelo recebimento do objeto; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Receita Federal do Brasil (RFB) /Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e FGTS.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram desta contratação, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A critério da Administração, o Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA QUINTA- EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
À contratada, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preços de fabricante, notas fiscais de aquisição, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
I. Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
II. A administração reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro procederá a revisão do contrato, mediante apostilamento.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência contratual será até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da respectiva assinatura.
CLAUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa prevista na cláusula terceira correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2023:
UO: 20001 – Gabinete do Prefeito,
00.000.0000.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito,
0000.00.00.00 – Material de Consumo,
FR: 15000000;
UO: 20008 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos,
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, 3390.30.00 – Material de Consumo,
FR: 15000000
UO: 20002 – Secretaria Geral de Administração,
00.000.0000.0000: Manutenção da Secretaria Geral de Administração,
0000.00.00.00 – Material de Consumo,
FR: 15000000.
UO: 20018 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria de Educação,
0000.00.00.00 – Material de Consumo,
FR: 15000000,
UO: 20018 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
00.000.0000.0000 – PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, 0000.00.00.00 – Material de Consumo
FR: 15530000
U.O: 20020 – Sec. Mun. De Agricultura, do abastecimento e da Irrigação.
2063 – Manutenção da Secretaria de Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação
3390.30.00 – Material de Consumo
FR: 15000000
CLAUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
A CONTRATADA obriga-se a:
O fornecimento deverá ser efetuado obrigatoriamente na forma abaixo:
Fornecer os combustíveis sempre que solicitado, no período noturno ou diurno.
Responder por todos os ônus referentes às atividades ora contratadas, tais como encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;
Executar os fornecimentos contratados de acordo com as especificações constantes deste instrumento e da proposta apresentada;
Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução das tarefas fora das suas especificações;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Comunicar ao contratante, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos fornecimentos, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos produtos ou comprometer a integridade do patrimônio público;
Manter todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
Substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem falhas resultantes da execução do contrato;
Responsabilizar-se por danos causados diretamente a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
Executar fielmente o objeto do contrato e cumprir todas as orientações da administração a que esta afeta o contratado, para o fiel e desempenho do fornecimento, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades do município;
Entregar os produtos objetos deste contrato, independente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes;
Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados, estando ciente das normas técnicas de segurança que regem o manejo dos equipamentos nos fornecimentos dos combustíveis;
Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção contra incêndios, e recomendações das leis vigentes, no momento da transferência dos combustíveis das bombas para o tanque dos veículos;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento da contratante;
Arcar com qualquer prejuízo causado aos veículos da contratante, ou a terceiros por seus empregados, decorrentes do fornecimento dos produtos por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados.
O Município, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
Manter durante a execução do contrato todas as condições de funcionamento exigidas pela legislação em vigor, em especial aquelas concernentes ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ao Instituto Nacional de Metrologia, normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e demais.
Realizar quando for solicitado pela contratante, o “teste da proveta”, nos termos da legislação em vigor.
Observar a tabela ANP (Agência Nacional do Petróleo) relativamente a variação dos preços médios dos combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboráveis com a finalidade de parametrizar o preço da venda dos produtos, sempre que solicitado.
O CONTRATANTE obriga-se a:
Efetuar os pagamentos conforme descrito na cláusula quarta do presente contrato, desde que atendidas as exigências contratuais;
Promover o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, nos moldes indicados no Termo de Referência – Anexo I do Edital, parte integrante deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos;
Solicitar, sempre que julgar conveniente, o “teste da proveta, nos termos da legislação em vigor;
Denunciar o posto revendedor de combustível a ANP quando da suspeita de comercialização de combustível adulterado e (ou) as infringências às normas que está sujeita a atividade de distribuição de combustíveis automotivos.
CLAUSULA NONA DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento objeto do fornecimento dar-se-á de acordo com o Art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
Para o fornecimento de combustíveis, a futura contratada, deverá ter posto de combustíveis a uma distância de no máximo 15 km (quinze quilômetros) da prefeitura de TELHA/SE.
Na eventualidade da futura contratada ter uma filial ou um posto de um mesmo grupo econômico a uma distância de no máximo 15 km (quinze quilômetros), também poderá ser feito o abastecimento.
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do PREGÃO ELETRONICO Nº 17/2022 que, simultaneamente:
constam do Processo Administrativo que o originou;
não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do fornecimento.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 ficará designado servidor nomeado em Portaria especifica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, em atendimento a Resolução nº 296 de 11 de agosto de 2016, do Tribunal de contas do Estado de Sergipe – TCE/SE.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Cedro de São João, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
TELHA/SE, 03 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXX
CONTRATANTE
AUTO POSTO IRMÃOS LTDA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I - _______________________________________CPF____________________
II - ______________________________________CPF____________________
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2023
OBJETO: fornecimento parcelado de parcelado de combustíveis para esta Prefeitura.
CONTRATADO (A): AUTO POSTO IRMÃOS LTDA
VALOR GLOBAL CONTRATADO R$ 947.750,00 (novecentos e quarenta sete mil setecentos e cinquenta reais)
PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: até 31 de dezembro de 2023
FONTE DE RECURSOS, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA,
PROJETO/ATIVIDADE, ELEMENTO DE DESPESA E
NUMÉRO DE NOTA DE EMPENHO.
UO: 20001 – Gabinete do Prefeito,
00.000.0000.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito,
0000.00.00.00 – Material de Consumo,
FR: 15000000;
UO: 20008 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos,
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, 3390.30.00 – Material de Consumo,
FR: 15000000
UO: 20002 – Secretaria Geral de Administração,
00.000.0000.0000: Manutenção da Secretaria Geral de Administração,
0000.00.00.00 – Material de Consumo,
FR: 15000000.
UO: 20018 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria de Educação,
0000.00.00.00 – Material de Consumo,
FR: 15000000,
UO: 20018 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
00.000.0000.0000 – PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, 0000.00.00.00 – Material de Consumo
FR: 15530000
U.O: 20020 – Sec. Mun. De Agricultura, do abastecimento e da Irrigação.
2063 – Manutenção da Secretaria de Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação
3390.30.00 – Material de Consumo
FR: 15000000
N.E. nº.: _______________
Telha (SE), 03 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE, O EXTRATO DO CONTRATO FOI AFIXADO NO QUADRO DE AVISO PARA CONHECIMENTO GERAL.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxx/XX
C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48