DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 20.1 O critério de julgamento é o previsto no §1º do art. 38, da Lei Federal nº 10.233 de 5 de junho de 2001, observados os procedimentos previstos no presente Edital.
DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 12.1. No julgamento das propostas, necessariamente, a Comissão levará em consideração, conforme especifica o preâmbulo deste Edital, o critério de MAIOR VALOR OFERTADO POR ITEM. Poderá fazê-lo imediatamente à abertura ou fazê-lo em ato público a ser agendado e comunicado aos licitantes.
DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 4.1. Adotará a administração licitante o critério para o julgamento da técnica e preço propostos, qual seja: a preponderância será sobre a melhor técnica, conforme Anexo 2 deste Projeto Básico.
DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 19.1. O tipo de licitação é o de TÉCNICA E PREÇO, cujo critério de seleção é o da proposta mais vantajosa para a Administração, conforme dispõe o artigo 46 da Lei nº 8.666/1993, far- se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.

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  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Especificações. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;