PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO N. 27/2022
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 27/2022
PROCESSO N° 38/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS.
Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Municipio, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e Gazeta SP, e nos sítios eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/.
DATA DA REALIZAÇÃO: 12/04/2022
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 8h30 do dia 12/04/2022
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 09h00min do dia 12/04/2022.
INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREGÃO: as 09h00min do dia 12/04/2022.
REFERENCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Compras BR - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
Licitação Exclusiva ME/EPP? Sim Há Itens Exclusivos ME/EPP? Sim Decreto 7.174/10? Não
Vistoria? Não se aplica
Amostra? Não
Tipo de encerramento: Aberto/fechado
Valor de referência: Sigiloso
Critério de Julgamento: Menor Preço por item
Pedidos de esclarecimentos: Até as 17h00 do dia 06/04/2022 exclusivamente pelo site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
Impugnações: Até as 17h00 do dia 06/04/2022 pelo site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
Endereço: Prefeitura Municipal de Miracatu - Avenida Dona Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 360 – Centro – Miracatu/SP – CEP: 11.850-000 - Telefones: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx - CNPJ: 46.583.654/0001-96.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 27/2022
PROCESSO N° 38/2022
O Excelentíssimo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, PREFEITO do Município de Miracatu usando das atribuições que lhe confere a lei, torna público que se acha aberta, por meio da internet, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório reger-se-á pela Lei 10.520, de 2002; pela Lei Complementar 123, Decretos Municipal nº 15 e 16 de 24 de abril de 2007, Decreto Federal n°10.024 de 20 de Setembro de 2019 e pela Lei 8.666, de 1993, no que couber demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, conforme termo de referência do edital.
1.2 - O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3 - As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta do(s) crédito(s) orçamentário(s) sob a(s) classificação(ões) funcional(is) programática(s) e categoria econômica abaixo discriminadas:
2 - DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1 - Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixadada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, por meio do envio da petição ao Pregoeiro exclusivamente pelo site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
2.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, caso advenha eventual modificação do Edital que afete a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
2.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Pregão deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente pelo site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.1 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
2.3 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico.
3 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não será permitida a participação de empresas:
3.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Miracatu, nos termos nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
3.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao
órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.1.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.1.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.4.1. Valor estimado do objeto;
5.1.4.2. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
5.1.5 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
5.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.2.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
7.1.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.1.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.1.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.1.6. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.1.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.1.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.1.9. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.1.10. O sistema identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
7.1.11. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.1.12. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.1.13. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
7.1.14. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.1.15. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
7.1.16. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a. Produzidos no País;
b. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.1.17. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
7.1.18. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.1.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 - DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.1.1. No julgamento final da proposta será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM dos serviços descritos no Termo de Referência, sendo aceitas somente duas casas decimais (sem dízimas).
8.2. A empresa vencedora deverá digitalizar e apresentar a Proposta Readequada, no prazo de 02 (duas) horas contadas a partir da solicitação via “chat”, com os valores finais oferecidos após a fase de negociação, e anexá-la em campo apropriado junto ao site do xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. Se a proponente que apresentou o menor preço não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, convocando sucessivamente as que apresentaram menor preço e atendimento aos requisitos de habilitação.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ).
9.1.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
d) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
e) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
f) Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
g) Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
h) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
i) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de todas as eventuais alterações ou da consolidação respectiva;
a.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados do documento de identificação do titular da empresa;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados de todas as eventuais alterações ou da consolidação respectiva;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados do(s) documento(s) de identificação de seu(s) administrador(es);
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação do(s) seu(s) administrador(es);
d. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.2.1. Quando os documentos acima, cabíveis conforme a natureza do licitante, já tenham sido todos devidamente apresentados e juntados no credenciamento, não se fará necessária nova apresentação;
9.3. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (ICMS) e/ou Municipal (ISS), relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito fiscais com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
9.3.1 -No caso de os documentos não fixarem prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias a contar de sua emissão;
9.3.1.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da ata, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 9.3, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério do Município de Miracatu, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
c) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “b” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatatório.
9.3.2 - Nas certidões fornecidas via Internet a Equipe de Apoio reserva-se o direito de confirmar sua veracidade
9.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
a.1) Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do TCSP.
SÚMULA Nº 50 – “Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.”
9.5. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove a capacidade técnica do participante.
OBS: O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados e seus quantitativos. O(s) atestado(s) também deverá(ão) contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que os serviços nele(s) constantes são similares/compatíveis com os exigidos neste Termo de Referência.
9.6. Documentos Complementares:
a) Termo de opção e Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, conforme modelo do ANEXO V, caso o(a) proponente pretenda usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014;
a.1) A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em Lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
a.2.) A falta de apresentação da Declaração exigida no subitem 9.6. alínea “a” ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
b) Declaração de que a(o) proponente cumpre os requisitos de habilitação, assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, conforme modelo do ANEXO III;
c) Declaração de que não possui no seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Conforme modelo do ANEXO IV;
d) Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar nos termos da Lei Federal n° 8.666/93. Conforme modelo do ANEXO VI;
e) Declaração de conhecimento das informações e que aceita todas as condições do Edital, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação. Conforme modelo do ANEXO VII;
f) Indicação do responsável ou responsáveis que assinarão a ata e Termo de Ciência e Notificação, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, nº do CPF e, se procurador o instrumento de mandato. Conforme modelo do ANEXO IX;
g) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público municipal da ativa. Conforme modelo do ANEXO VIII;
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor, deverá ser encaminhada dentro da plataforma xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
10.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Não serão aceitos, quando da readequação dos preços, que estes se apresentem superiores àqueles inicialmente ofertados em sua proposta contada no registro do pregão.
10.1.3. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da ata e no momento de aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. Se a proponente que apresentou o menor preço não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, convocando sucessivamente as que apresentaram menor preço e atendimento aos requisitos de habilitação para a comprovação de atendimento dos requisitos técnicos dos sistemas.
11 - DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, no prazo de 15 (quinze) minutos de forma motivada, manifestar sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos,
11.2. Havendo quem se manifeste, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra
razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.4. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.4.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
11.5. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
12.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
12.3 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
12.4 - A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(a)(s) proponente(s) adjudicatário(a)(s) para assinar a ata, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
13 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA
13.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação convocará o interessado para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da ata, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
13.2. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a ata.
13.3. A ata terá vigência de 12 (doze) meses.
14 - DO CANCELAMENTO DA ATA - A DETENTORA terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente ou não assinar a ata no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público;
f) For decretada sua falência ou ocorrer à instauração de insolvência civil;
g) Ocorrer à dissolução da sociedade;
h) Ocorrer alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da ata e,
h) sem justa causa e prévia comunicação a PREFEITURA, paralisar o fornecimento.
Parágrafo primeiro: O cancelamento, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do senhor Prefeito Municipal.
Parágrafo segundo: O cancelamento poderá ainda ocorrer em caso de atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela PREFEITURA, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a DETENTORA DA ATA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito a PREFEITURA.
Parágrafo terceiro: A DETENTORA DA ATA poderá solicitar o cancelamento na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. Recebimento provisório. O objeto será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
15.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
15.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
15.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
15.3.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
15.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
15.3.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
15.4. Recebimento definitivo. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03(três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Indicar o responsável pelo acompanhamento, coordenação e fiscalização do objeto/serviço;
c) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto/serviço, fixando prazo para a sua correção;
d) Xxxxxxxx Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
e) Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução do objeto;
f) - Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
16.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão do objeto/serviços, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Xxxxxx durante toda a execução da ata, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Os direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrente da execução da presente ata, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA, devendo esta apresentar durante a execução dos serviços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, relativas a encargos sociais, trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, tributários, fiscais, segurança no trabalho, comerciais e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura;
d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da ata;
e) Obedecer aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências editalícias da ata;
f) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado;
g) Comunicar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a execução do serviço;
h) Permitir, facilitar e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
i) Arcar com todos os custos de reposição do objeto nos casos em que não tenham sido satisfatórios;
j) A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços desta ata;
k) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
l) Obedecer integralmente aos descritivos técnicos constantes do ANEXO I – Termo de Referência.
17 - DO REAJUSTE
17.1. Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, ou de redução dos preços, conforme previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 - A licitante vencedora emitirá o documento Fiscal/Fatura, devendo a mesma ser entregue junto ao servidor responsável pelo Departamento solicitante, que após conferência e mediante o Termo de Recebimentos dos Serviços, encaminhará a mesma para processamento e liquidação.
18.2 - Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o Departamento responsável fará sua devolução ou solicitará Carta de Correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à Administração.
18.3 - Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, etc.
18.4 - A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos decorrentes da Ordem Cronológica, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
18.5 – Os Pagamentos somente serão efetuados através de ordem de pagamento bancária, devendo a adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente.
18.6 - Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre
o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês em relação ao atraso verificado.
19 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto/serviço injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
19.2. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o caso, será descredenciado na Seção de Compras pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
19.3. As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto/serviço e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias;
b) Xxxxxx ou fraudar na ENTREGA DOS PRODUTOS ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos;
19.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de Xxxxxxx e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.5. CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
19.5.1 - Advertência;
19.5.2 - Multa(s) com seu valor descontado mediante recibo de depósito (RD) ou aviso:
a) De 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos serviços, previstos neste Edital, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
b) De 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
19.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
19.7. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a ENTREGA DOS PRODUTOS, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
19.8. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos III e IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
19.9. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Miracatu revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão da ata ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, jornal Gazeta de São Paulo ou pelo site da prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.10. Não cabe ao ComprasBR qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo.
20.12. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 9h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min h, no Departamento de Compras e Projetos, situada Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – 360 – 2° andar – Centro – Miracatu – São Paulo – CEX 00000-000, tel.: (00) 0000-0000 – ramal 218 – 207.
22.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.14. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do Artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
20.15. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
20.16- Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – DESCRIÇÃO DOS ITENS
Anexo II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Anexo III - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Anexo IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Anexo V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Anexo VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL;
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA;
Anexo IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA
Anexo X – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Miracatu, 29 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Visto e aprovado pela assessoria jurídica
ANEXO – I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022 PROCESSO Nº 38/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
1.1. As especificações constam neste Termo de Referência.
1.2. Entregar os produtos conforme Ordem de Pedido do departamento solicitante, tendo a proponente o prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto solicitado
1.3. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
a) Identificação do produto;
b) Embalagem original e intacta;
c) Data de fabricação;
d) Data de validade;
e) Nome do fabricante;
2. DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local indicado pelo departamento de Educação, mediante agendamento prévio, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
ITENS SOLICITADOS: QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO |
01 | 03 | Corneta gatilho tenor Mi bemol Campana diâmetro Ø207mm Calibre diâmetro Ø12,70mm Bocal prateado Gatilho – ½ tom Capa acolchoada Preta Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação ou de materiais. |
02 | 03 | Xxxxxxx xxxxxxx tenor Fá Campana diâmetro Ø207mm Calibre diâmetro Ø12,70mm Bocal prateado Gatilho – ½ tom Capa acolchoada Preta Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação ou de materiais. |
03 | 03 | Xxxxxxx xxxxxxx tenor SI bemol Campana diâmetro Ø207mm Calibre diâmetro Ø12,70mm Bocal prateado Gatilho – ½ tom Capa acolchoada Preta Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação ou de materiais. |
04 | 03 | Corneta gatilho soprano Mi bemol Campana diâmetro Ø124mm Calibre diâmetro |
Ø11,70mm Bocal prateado Capa acolchoada Preta Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação ou de materiais. | ||
05 | 03 | Corneta gatilho soprano Si bemol Campana diâmetro Ø124mm Calibre diâmetro Ø11,70mm Bocal prateado Capa acolchoada Preta Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação ou de materiais. |
06 | 03 | Corneta gatilho soprano Fá Campana diâmetro Ø124mm Calibre diâmetro Ø11,70mm Bocal prateado Capa acolchoada Preta Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação ou de materiais. |
07 | 04 | Corneta gatilho contralto Mi bemol Campana diâmetro Ø250mm Calibre diâmetro Ø11,70mm Bocal e Capa acolchoada Preta Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação ou de materiais. |
08 | 04 | Corneta gatilho contralto Fá Campana diâmetro Ø250mm Calibre diâmetro Ø11,70mm Bocal e Capa acolchoada Preta Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação ou de materiais. |
09 | 01 | Bumbo 14” x14” em formica branca afinação dupla C/ carrier, estante, maçaneta e capa |
10 | 01 | Bumbo 16” x14” em formica branca afinação dupla C/ carrier, estante, maçaneta e capa |
11 | 01 | Bumbo 18” x14” em formica branca afinação dupla C/ carrier, estante, maçaneta e capa |
12 | 01 | Bumbo 20” x14” em formica branca afinação dupla C/ carrier, estante, maçaneta e capa |
13 | 04 | Caixa Mini 12”x 06” 6 afinações duplas em formica branca C/ carrier, estante, baqueta e capa |
14 | 04 | Pares de prato 13” em bronze acabamento brilhante , gênero banda marcial com capa |
15 | 02 | Jogo de Triton 6”,8”e 10” com pele hidráulica C/ carrier, estante, baqueta e capa |
16 | 01 | Vibrafone Master 37 Teclas - Teclas em 4 larguras e tubos de ressonância em alumínio polido ou pintado. - Mesa e pés em madeira cedro. - Tubos da estrutura em aço. - conjunto pedal e abafador em aço. - Dimensões 142x74x90 - Case em Madeira Revestido em Carpete com Rodízio e Baquetas inclusas. |
17 | 40 | Estante Partitura Especificações: 2 estágios; - Hastes para segurar folha com mola; 3 pés com grande abertura. Dimensões: Base para apoio: 42cm; Altura do apoio: 23cm; Altura máxima: 130cm; Altura mínima: 50cm. |
18 | 40 | Pastas com 10 plásticos: Pasta catálogo ideal para mostruários de vendas e produtos, relatórios, folders, etc. Ideal para documentos em formato ofício. Especificações: Formato ofício - 4 colchetes - Sem visor e sem bolso. Dimensões: 243 x 330mm |
19 | 06 | Flauta Transversal C com estojo e limpador: Especificações Técnicas: Estilo da flauta: Transversal Acabamento: Corpo, pé e chaves em alpaca chapeada a prata. Cabeça: Prata Níquel. Chaves fechadas. G fora de linha Mecanismo de E Pé em C. Afinação: C (Dó). Molas em Aço Inoxidável. Sistema: Offset G |
Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação ou de materiais. | ||
20 | 06 | Clarineta 17 chaves Bb Si bemol Especificações Técnicas: Afinação relativa a Lá 440 Hertz a 20ºC Sistema Boehm - 17 chaves 6 anéis Parafusos em aço inoxidável Apoio de polegar ajustável Molas em aço carbono Corpo em ABS texturizado Duplo acionamento da chave de trinado C#/G# Chaves prateadas Beg estojo Corpo: resina ABS fosca Chaves: niqueladas Barrilete: 65mm Apoio do polegar: ajustável Boquilha: CL-4C Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação ou de materiais. |
21 | 03 | Saxofone Alto Eb Mi bemol Especificações Técnicas: Afinação relativa a Lá 440 Hertz a 20ºC Fá# agudo Parafusos em aço inoxidável Apoio de polegar ajustável Molas em aço inoxidável Chaves com regulagem de abertura Acabamento ouro 24k laqueado Beg estojo Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação ou de materiais. |
00 | 00 | Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xx bemol Especificações Técnicas: Afinação relativa a lá 440 Hertz a 20°C Fá# agudo Parafusos em aço inoxidável Apoio de polegar ajustável Molas em aço inoxidável Chaves com regulagem de abertura Acabamento ouro 24k laqueado Beg estojo Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação ou de materiais. |
00 | 00 | Xxxxxxxx Xx Xx bemol Especificações Técnicas: Afinação relativa a Lá 440 Hertz a 00xX Xxxxxxx diâmetro Ø130mm- 5 1/8" Calibre diâmetro Ø 11,70mm - .460" ML |
Válvulas em aço inoxidável Acabamento escovado laqueado Beg estojo Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação ou de materiais. | ||
24 | 03 | Trombone Tenor com rotor Bb/F Si bemol/Fá Especificações Técnicas: Afinação relativa a Lá 440 Hertz a 20°C Campana diâmetro Ø216mm - 8 1/2" Calibre diâmetro Ø 13,89mm -. 000" Xxxx com revestimento em cromo duro, Acabamento laqueado, Bocal prateado Beg estojo Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação ou de materiais. |
00 | 00 | Xxxxxxxxx Xx Xx bemol Especificações Técnicas: ChaveBb Diâmetro da campana280mm (11") Dimensão do xxxxxxx00.5-15.5mm (0.571-0.610") Acabamento Silver-plated Clear lacquer Begue Estojo Incluso Height664mm Valves 4 top pistons Calibre diâmetro Ø11,70mm Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação ou de materiais. |
26 | 01 | Tuba Bb Si bemol Especificações Técnicas: ChaveBb Diâmetro da campana419mm (16 ½") Dimensão do calibre20.6mm (0.811") Acabamento Clear lacquer Bocal BB-67C4 Begue Estojo Incluso BodyYellow brass Height1018mm Valves 4 rotary Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação ou de materiais. |
27 | 01 | Bateria Completa Especificações Técnicas: Tons: 10x8" e 12x9" flutuantes Surdos: 14x14" e 16x16" ambos de chão Bumbo: 22x17" Caixa: 14x5,5" 2 Estantes de Prato Girafa 1 Máquina de Chimbal 1 Pedal single |
1 Estante de Caixa | ||||
28 | 01 | Caixa tenor de alta tensão 14''x12'' Especificações Ténicas: Carrier (colete) em alumínio leve na cor preta Acabamento em poliéster branco Madeira birch 7 camadas Aro duplo alumínio die-cast 4mm Esteira em nylon Ferragens pretas 24 afinações | ||
29 | 01 | Bombo Sinfônico com par de baquetas Especificações Ténicas: Tamanho 36x18'' Madeira Revestida com PVC Ferragens em Metal Cromado Parafusos com Canoas Duplas em Alumínio Sistema de Rodas com Travas Estante Fixa. | ||
30 | 01 | Triangulo Sinfônico. Especificações Técnicas: Suporte acompanhando | ||
Aço cromado | ||||
31 | 01 | Par de Prato Especificações Técnicas: Par de pratos Sinfônicos French 18”/45cm Begue acompanhando | ||
32 | 01 | Xilofone Especificações Ténicas: Rangef1-c5, 3 1/2 octavesf1 Bar Material Rosewood Acoustalon Width 40mm 38mm Thickness 23mm Pitch A=442Hz Dimensions (W x D x H)138 x 75 x 80-95cm138 x 75 x 80-95cm Peso 35kg 38kg | ||
33 | 01 | Jogo de Timpanos com 01 par de baquetas Tamanho 29 e 32'' Par de Tímapnos Pele Remo - Weatherking - Renaissance Sistema de Rodas com Travas | ||
34 | 01 | Vibrafone Master 37 Teclas Especificações Ténicas: Teclas em 4 larguras e tubos de ressonância em alumínio polido ou pintado. |
Mesa e pés em madeira cedro. Tubos da estrutura em aço. conjunto pedal e abafador em aço. Dimensões 142x74x90. Case em Madeira Revestido em Carpete com Rodízio . Baquetas. | ||
35 | 35 | Estantes para Partituras Especificações Técnicas: Peso 1,77kg. Capacidade de carga: 10kg. Medidas (A x L x C / cm): 132 x 60 x 60. Altura Máx. (cm): 132. Altura Min. (cm): 82. Tamanho da Mesa/Prancheta (cm): 40 x 25 x 5. Comprimento da aba da Mesa/Prancheta (cm): 5. Diâmetro do Tripé (cm): 60. Diâmetro do Furo para passar cabo (cm): 5. Material: Aço / Ferro. Características Especiais: Dois Ajustes de Angulação do apoio / Regulagem de Altura / Tripé Retrátil / Prendedor Elástico / Apoio Largo. |
36 | 20 | Violão Especificações Ténicas: Dimensões do item C x L x A13 x 47 x 102 centímetros Peso do produto1700 Gramas Violão Nylon; Tampo: Linden; Faixa e fundo: Linden; Tarraxas: Pino grosso niqueladas; Braço: Catalpa; Escala: Maple Escurecido; Trastes: 19 em Alpaca; Acabamento: Verniz brilhante; Cor: Natural (N). Tamanho 39 |
37 | 20 | Apoio De Pé Descanso Violão Com Ajuste Altura Gfs Especificações Ténicas: Cor: preto Bandeja para colocar o pé: Comprimento 246mm largura 94 mm. Altura máxima : 210 mm Altura mínima : 14 mm Bandeja de ferro com acabamento preto e com borracha antiderrapante. |
3 - DO PRAZO DE ENTREGA
A CONTRATADA terá 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data do recebimento de cada Autorização de Fornecimento.
A CONTRATANTE poderá solicitar entrega fracionada à CONTRATADA.
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência Contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA arcar com as despesas de carga e descarga, assim como o de frete, referente à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem as condições.
Caberá a CONTRATADA responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste Memorial.
Atender a toda a legislação vigente durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
Sanar as irregularidades no prazo máximo de cinco dias úteis a contar a partir do recebimento da notificação emitida pela CONTRATADA, mantendo o preço inicialmente ofertado.
6 - DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá oferecer garantia de 90 (noventa) dias sobre os produtos fornecidos a CONTRATANTE, a contar da efetiva entrega do produto.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá conforme a entrega dos produtos. Após aprovação da Nota Fiscal, o prazo é de 30 (trinta) dias para pagamento.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 PROCESSO Nº 38/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022, obedecendo a todas as especificações do ANEXO I do edital.
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
data*********de *********** de 2022.
Nome e Assinatura do representante da empresa
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 PROCESSO Nº 38/2022
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
A/C do Sr. Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
Prezado Pregoeiro,
DECLARAMOS, sob as penas das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do Pregão ELETRÔNICO Nº 027/2022– Processo Nº 38/2022 , bem como de seus Anexos, e que, desse modo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à habilitação e participação no mesmo.
, de de 2022.
Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 PROCESSO Nº 38/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 2022.
Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 PROCESSO Nº 38/2022
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,
que a empresa (denominação da pessoa jurídica). CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão ELETRÔNICO 027/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Miracatu.
, de de 2022.
Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 PROCESSO Nº 38/2022
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Pregão ELETRÔNICO Nº 027/2022– Processo Nº 38/2022 , promovido pela Prefeitura Municipal de Miracatu, declaro sob as penas das Leis Federais nºs 10.510/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, que, em relação à empresa acima mencionada, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar nos termos da Lei Federal n° 8.666/93. Declaro, ainda, que a empresa está apresentando, na íntegra e sem nenhum defeito, no Envelope “2”, toda a documentação necessária à habilitação, exigida no Edital.
, de de 2022.
Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 PROCESSO Nº 38/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
Eu. (nome completo), portador (a) da Carteira de Identidade
n° ..................................... e do CPF n° ..................................................... representante lega da
empresa ........................................................................... (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins ter conhecimento e aceitar as condições estabelecidas no edital acima referido, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
, de de 2022.
Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 PROCESSO Nº 38/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
Declaro sob as penas de lei que a empresa.........................................................................................
CNPJ nº ............................................................ na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo Município de Miracatu/SP, não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
, de de 2022.
Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 PROCESSO Nº 38/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Eu (nome completo), cargo ..............................portador(a) da Carteira de Identidade n° .......................................... e do C.P.F. n° representante
legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, que assinarei a ata de Fornecimento referente a Modalidade de Licitação Pregão ELETRÔNICO N° 027/2022 – Processo Nº 38/2022.
E-MAIL PESSOAL:
E-MAIL PROFISSIONAL:
, de de 2022.
Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 PROCESSO Nº 38/2022
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2022
Aos dias do mês de _ do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Miracatu, Estado de São Paulo, na PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, com sede a Av. Dona Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – 360 – Centro – Miracatu – SP – XXX 00000-000 inscrita no CNPJ 46.583.654/0001-96, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, e de outro lado, a empresa ............................., com sede à ..................... inscrita no CNPJ sobº o nº
............................, neste ato devidamente representada pelo senhor , portador do RG.
nº ........................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N. 27/2022– Processo n. 38/2022 , pelo MENOR PREÇO POR ITEM, tem entre si justa e contratada, pela Legislação Pertinente, assim como pelas condições do Edital acima referido e de conformidade com as cláusulas e condições seguintes: proceder, nos termos do Decreto Municipal n° 15/2007 e 16/2007 do edital do Pregão ELETRÔNICO em epígrafe, o presenteata. O objeto do presente certame é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS de acordo com as
especificações e quantitativos estimados constantes do Anexo I do Edital. O preço registrado corresponde àquele constante da proposta da licitante colocada em primeiro lugar e, encontra-se ao final relacionado. Qualquer pedido de alteração do preço deverá ser encaminhado ao Departamento de Compras e Projetos. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar oata no prazo estabelecido, ensejarão a aplicação das penalidades previstas no Edital e do presente instrumento. O valor da multa aplicada será descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou cobrada judicialmente. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei de Licitações, o presenteata será cancelado, garantido à detentora, o contraditório e ampla defesa. Integram esteata o edital do Pregão ELETRÔNICO nº. 27/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. A Convocação da Publicação dos Atos Oficiais será o instrumento formalizador doata. O presenteata será regido, ainda, pelas cláusulas seguintes:
I – DO OBJETO ADJUDICADO E VALOR:
1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS.
Item . Quantidade . Descrição . Marca . Preço Unitário Preço Total.
II – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
1- O serviço mencionado na Cláusula primeira desteata será executado pela Contratada, após receber a nota de xxxxxxx encaminhado pela Contratante, na qual deverá providenciar o início da implantação do sistema em até 05 (cinco) dias corridos e devendo este estar totalmente implantado em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
III - DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. O pagamento será em até 30 (trinta) dias corridos, na qual seguirá a ordem cronológica de pagamento da prefeitura contados da apresentação da nota fiscal / fatura no Departamento Municipal de Administração.
2 - As notas fiscais / faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
3 - O pagamento será feito mediante crédito no banco indicado pelo fornecedor.
4 - O preço ora contratado permanecerá irreajustável até final quitação e sem a inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária, estando nele abrangidos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto desteata.
5 - Todas as despesas oriundas doata correrão por conta da dotação orçamentária:
6
IV – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA:
O objeto desta contratação será de inteira responsabilidade da Adjudicatária, ficando vedada a sua cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Indicar o responsável pelo acompanhamento, coordenação e fiscalização do objeto/serviço;
c) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto/serviço, fixando prazo para a sua correção;
d) Xxxxxxxx Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
e) Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução do objeto;
f) - Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
g) Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados em relação ao atraso verificado.
V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar o serviço desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão do objeto/serviços, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Xxxxxx durante toda a execução da ata, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Os direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrente da execução da presente ata, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA, devendo esta apresentar durante a execução dos serviços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, relativas a encargos sociais, trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, tributários, fiscais, segurança no trabalho, comerciais e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura;
d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da ata;
e) Obedecer aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências editalícias da ata;
f) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado;
g) Comunicar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a execução do serviço;
h) Permitir, facilitar e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
i) Arcar com todos os custos de reposição do objeto nos casos em que não tenham sido satisfatórios;
j) A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços desta ata;
k) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
l) Obedecer integralmente aos descritivos técnicos constantes do ANEXO I – Termo de Referência.
VII – DA FISCALIZAÇÃO:
1 – Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do fornecimento, em especial quanto à qualidade e quantidade dos serviços adquiridos, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento.
2– A fiscalização feita pela Prefeitura não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas aqui previstas.
3- Verificada a ocorrência de irregularidades no fornecimento do serviço, o departamento correspondente adotará as providências legais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, conforme o caso.
4 – A adjudicatária deverá permitir à fiscalização livre acesso a dados e elementos pertinentes ao objeto contratado.
VIII – DAS PENALIDADES:
1 – As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
2 – Pelo inadimplemento de qualquer condição deste instrumento, ou pela sua inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
2.1 – Advertência;
2.2 – Multa, com seu valor descontado mediante recibo de depósito (RD) ou aviso:
a) – De 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos serviços, previstos neste Edital, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
b) De 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
2.2.2 – A recusa injustificada da empresa vencedora e, após decorridos os 05 (cinco) dias mencionados para assinatura do instrumento contratual, bem como a recusa da licitante vencedora em assinar oata no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa equivalente àquela estipulada no item imediatamente anterior.
2.3 – Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município, pelo prazo de até 3 (três) anos, dependendo da gravidade da falta;
2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais;
3 – A aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na Lei Federal nº. 8.666/1993 não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
IX – DA RESCISÃO:
1 – O presente instrumento poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à Prefeitura, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
1.1. A Contratada falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
1.2. Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução doata sem a prévia anuência e autorização da Prefeitura;
1.3. Não cumprimento de determinação deste instrumento.
2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3 – Nos casos de rescisão, a Prefeitura se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
X – DO REGIME JURÍDICO:
O presente instrumento é regido pela pelas que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 15 e 16 de 24 de abril de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei Complementar n. 123 de 14 de Dezembro de 2006 e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente instrumento está integralmente vinculada ao Edital do Pregão ELETRÔNICO Nº 27/2022 – Processo Nº 38/2022, bem como o preços da Contratada registrado na ata do certame, cujo edital atende o prescrito na Lei 8.666/93 e suas alterações.
XII - DO FORO:
As partes elegem especificamente o Fórum da Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, para as questões que surgirem durante a execução desteata, que não forem resolvidas amigavelmente, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam a presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
Miracatu, xx de xxxxxxxx de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL | ADJUDICATÁRIA | GESTORA DA ATA |
TESTEMUNHAS:
1. Nome: RG: | 2. Nome: RG: |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ: 46.583.654/0001-96
CONTRATADA:
CNPJ nº ATA SRP N°
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
VALOR:
PREGÃO ELETRONICO Nº 27/2022 – PROCESSO N° 38/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS.
ADVOGADO(S): XXXXX XXXXXXXX XXXXX – OAB/SP nº 364.123 – E-mail:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Miracatu/SP, ** de ****** de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ: 46.583.654/0001-96
CONTRATADA:
CNPJ nº ATA SRP N°
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
VALOR:
PREGÃO ELETRONICO Nº 27/2022 – PROCESSO N° 38/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXX XX XXXXX DIB |
Cargo | DIRETOR DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | XX. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX |
Telefone | (00) 0000-0000 |