PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 028/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 07/2022.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 028/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 07/2022.
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO - PATOLOGIA CLÍNICA
1. OBJETO:
Contratação de Laboratório Clínico - Patologia Clínica, para realização de Serviços de Exames Laboratoriais, para atender a Urgência e Emergência da Unidade Básica de Saúde GOVERNADOR BIAS FORTES, com atendimento da demanda durante os dias úteis, horário comercial e a demanda eletiva, com atendimento de segunda a sexta feira, dos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Capela Nova, visando à prestação de serviços de saúde com a finalidade de prestar atendimento aos usuários do SUS, conforme exames definidos pela tabela do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP – Tabela SUS e Tabela expedida pelo Conselho Federal de Farmácia.
Os exames a serem realizados em caráter eletivos – Anexo I e Anexo II, encontra-se disponível no site xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx, com ressalva dos exames que não constarem nela, seguir-se-á a Resolução nº 493, de 26 de novembro de 2008, expedida pelo Conselho Federal de Farmácia, disponível no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/000.xxx ou outra que venha substituir a referida resolução.
Os valores de remuneração dos exames de patologia clínica em caráter eletivo são os constantes na tabela SIGTAP e de 80% (oitenta por cento) dos valores dos exames constantes na Resolução nº 493, de 26 de novembro de 2008 do Conselho Federal de Farmácia, em conformidade com o parágrafo único do art. 5º.
Os exames a serem realizados em caráter de urgência e emergência – Anexo III - para os pacientes da Secretaria Municipal de saúde. O município poderá ampliar ou suprimir algum exame descrito no Anexo III para o atendimento de urgência e emergência, de acordo com o interesse público.
2. DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO FINANCEIRA ESTIMADA ANUAL
2.1. Fonte de Recurso: MAC
FORMA DE ORGANIZAÇÃO DOS EXAMES DE DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA | PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA |
20201 Exames bioquímicos | 6.127 | R$ 13.540,60 |
20202 Exames hematológicos e hemostasia | 2.479 | R$ 9.300,09 |
20203 Exames sorológicos e imunológicos | 65 | R$ 574,26 |
20204 Exames coprológicos | 908 | R$ 1.583,76 |
20205 Exames de uroanálise | 1.335 | R$ 4.938,69 |
20206 Exames hormonais | 00 | R$ 0,00 |
20207 Exames toxicológicos ou de monitorização terapêutica | 00 | R$ 0,00 |
20208 Exames microbiológicos | 00 | R$ 0,00 |
20209 Exames em outros líquidos biológicos | 00 | R$ 0,00 |
20210 Exames de genética | 00 | R$ 0,00 |
20212 Exames imunohematológicos | 207 | R$ 284,11 |
TOTAL DE EXAMES EM LABORATÓRIO CLÍNICO ANUAL | 11.121 | R$ 30.221,51 |
2.2. Fonte de Recurso: Próprio
DESCRIÇÃO | PROGRAMAÇ ÃO FÍSICA | PROGRAMAÇÃ O FINANCEIRA |
Exames constantes na Resolução nº 493, de 26 de novembro de 2008, expedida pelo Conselho Federal de Farmácia. | 707 | R$ 22.633,15 |
20201 Exames bioquímicos | 14.493 | R$ 32.000,00 |
20202 Exames hematológicos e hemostasia | 5.265 | R$ 19.747,70 |
20203 Exames sorológicos e imunológicos | 131 | R$ 1.158,14 |
20204 Exames coprológicos | 1.833 | R$ 3.196,11 |
20205 Exames de uroanálise | 2.696 | R$ 9.974,39 |
20206 Exames hormonais | 543 | R$ 5.485,46 |
20207 Exames toxicológicos ou de monitorização terapêutica | 08 | R$ 170,57 |
20208 Exames microbiológicos | 42 | R$ 314,22 |
20209 Exames em outros líquidos biológicos | 10 | R$ 17,95 |
20210 Exames de genética | 00 | R$ 0,00 |
20212 Exames imunohematológicos | 20 | R$ 80,80 |
TOTAL DE EXAMES EM LABORATÓRIO CLÍNICO ANUAL | 25 | R$ 94.788,49 |
A programação anual do contrato é de R$ 125.000,00
3. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
4. FONTES DE RECURSO:
FICHA 00253 – 02.004.002.10.301.0284.2.248.3.3.90.39.00 – FONTE 102
FICHA 00253 – 02.004.002.10.301.0284.2.248.3.3.90.39.00 – FONTE 154
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Somente poderão participar do Processo de Credenciamento as empresas que tenham sede ou filial em Capela Nova, não sendo permitida a participação de unidade de Coleta, pois esta é considerada apenas de apoio;
5.2. Para participar do Processo de Credenciamento a empresa deverá OBRIGATORIAMENTE realizar a totalidade dos exames descritos na tabela do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP – Tabela SUS, disponível no site xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx, com ressalva dos exames que não constarem nela, seguir-se-á a Resolução nº 493, de 26 de novembro de 2008, expedida pelo Conselho Federal de Farmácia, disponível no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/000.xxx ;
5.3. Para participar do Processo de Credenciamento a empresa deverá OBRIGATORIAMENTE atender TANTO A DEMANDA DE EXAMES ELETIVOS COMO A DE EXAMES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA;
5.4. Não poderão participar os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas na Lei 8666/93;
5.5. Não poderá participar do credenciamento empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal ou que esteja em processo de Falência ou Recuperação Judicial, Concordatária, Concurso de Credores, Dissolução e Liquidação.
5.6. O credenciamento será realizado mediante protocolo da documentação no setor competente da prefeitura localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, a partir de 02 de maio de 2022.
6. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PARA OS EXAMES ELETIVOS:
6.1. Havendo mais de um interessado no Processo de Credenciamento, a escolha do prestador para os exames eletivos será do usuário;
6.2. Somente poderão ser realizados exames solicitados em impressos próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Capela Nova e/ou outro previamente autorizado pela mesma;
6.3. A CONTRATADA é obrigada a fornecer todos os exames previstos nos Anexos I e II, sendo proibido fazer com que o portador do pedido de exames tenha que voltar em outra data para realizá-lo(s), salvo nos casos específicos;
6.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os resultados dos exames de patologia clínica, descritos no Anexo I e II, no prazo máximo de 07 (sete dias), exceto quando a metodologia a ser aplicado exigir tempo maior.
7. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE EXAMES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:
7.1. Havendo mais de um credenciado, os exames de urgência e emergência serão realizados por meio de escala de rodízio com a participação OBRIGATÓRIA de todos os CONTRATADOS, sendo que a escala será definida pela Secretaria Municipal de Saúde, levando em conta o interesse público;
7.2. A CONTRATADA disponibilizará logística diária na unidade de saúde (Unidade Básica de Saúde GOVERNADOR XXXX XXXXXX), nos horários que houver coleta de material biológico, conforme Anexo IV, com a retirada de material colhido pelos profissionais da CONTRATANTE, para o processamento dos exames de urgência e emergência em local próprio, o qual deverá conter estrutura física e operacional compatíveis com o objeto deste termo de referência;
7.3. A CONTRATADA deverá realizar todos os exames contidos no Anexo III, solicitados pelos profissionais lotados no serviço público municipal, nos termos deste Termo de Referência;
7.4. O município poderá ampliar ou suprimir algum exame descrito no Anexo III para o atendimento de urgência e emergência, de acordo com o interesse público;
7.5. Excepcionalmente, nos casos de exames em que o médico requisitante julgar necessário e de acordo com a urgência e emergência, a Unidade de Saúde municipal realizará o contato e para que o material seja recolhido e processado pela empresa credenciada, independentemente dos horários mínimos fixados no subitem 8.2 e, se for o caso, o envio posterior da documentação necessária para evitar riscos ao paciente em estado gravíssimo, considerado pelo profissional médico da Unidade solicitante;
7.6. A Unidade de Saúde municipal se articulará com o CONTRATADO para evitar que sejam realizadas visitas para retirada de material, quando estes não se encontrarem disponíveis nos horários mínimos fixados no Anexo IV;
7.7. A CONTRATADA executará os exames nas amostras biológicas, desde que acompanhadas de requisição médica devidamente assinada e carimbada pelo profissional credenciado pela unidade de saúde;
7.8. A CONTRATADA recusará o recebimento de amostras colhidas pela CONTRATANTE, para processamento de exames de análises clínicas, se o material coletado, quando recepcionado no laboratório, estiver em situação ou estado inadequado para fins da execução das análises pertinentes ou estiver indevidamente identificada;
7.9. A CONTRATADA disponibilizará treinamentos técnicos, versando sobre todas as etapas dos exames: pré-análise, análise, pós-análise, para equipe não laboratorial, atendentes, coletores, enfermeiros e técnicos e auxiliares de enfermagem, com emissão de comprovante de participação e capacitação, os quais serão ministrados por profissionais comprovadamente especializados, em horários flexíveis e de acordo com a necessidade da unidade;
7.10. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE material necessário para a perfeita identificação de amostras referentes aos exames de análises clínicas, conforme relação prevista na tabela SIA/SUS, bem como, etiquetas para identificação das amostras dos pacientes, tubetes, tubos de EDTA, frascos para urina, entre outros, necessários para coleta de exames;
7.11. Havendo mais de uma empresa credenciada, os materiais descritos no item 8.10 serão divididos de forma igualitários entre todos os CONTRATADOS;
7.12. A empresa credenciada será a responsável pelos serviços de transporte que se fizerem necessários (veículos, ajudantes, seguros, escolta etc.) e utilizará meios seguros, para garantir a integridade e segurança do material retirado, o qual deverá ser acondicionado em caixas térmicas de temperatura e embalagens adequadas, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material;
7.13. A CONTRATADA processará os exames de análises clínicas nos prazos previstos no Anexo VI que entrarão em vigor a partir do horário/data da disponibilização das amostras coletadas pela CONTRATANTE, com exceção dos exames que, por sua natureza, necessitem de prazos mais extensos para seu processamento:
7.13.1. O prazo de entrega dos resultados dos exames de análises clínicas da urgência/emergência será de até 02 (duas) horas, desde que a técnica permita.
7.14. A CONTRATADA deverá entregar o resultado do exame por meio eletrônico e em caso de necessidade uma via do resultado do exame devidamente liberado e assinado pelo profissional responsável (assinatura eletrônica ou impressa) para os responsáveis da CONTRATANTE na unidade.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO FATURAMENTO:
8.1. A CONTRATADA disponibilizará mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde as requisições que geraram os exames a serem faturados para a Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Capela Nova;
8.2. A CONTRATADA apresentará a fatura na competência da autorização e realização do procedimento por meio do Instrumento de Registro Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) ou outro que vier a substituí-los, obedecendo para tanto, as normativas e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e/ou pela Secretaria Municipal de Saúde de Capela Nova;
8.3. A CONTRATADA deverá utilizar o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial de Saúde (SIA/SUS) para apresentação de sua produção mensal, que será validado após o processamento do arquivo e relatórios de produções dos procedimentos enviados à Gerência de Controle e Avaliação Municipal;
8.4. A Prefeitura Municipal de Capela Nova, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, processará as faturas apresentadas no Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde SIA/SUS, ou em outro sistema de processamento de faturas que o venha substituir e realizará auditorias, técnica e/ou administrativa, julgadas necessárias, antes ou após a geração do crédito à CONTRATADA;
8.5. O arquivo do processamento deverá ser enviado, via e-mail (xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ao setor de processamento e os relatórios de produções mensais dos procedimentos constantes no Anexo I e II, deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Saúde. A entrega de ambos deverá ocorrer até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Capela Nova, por meio do Fundo Municipal de Saúde, a importância referente aos serviços contratados, efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários de cada procedimento previstos nas Tabelas: SIGTAP – Tabela SUS e Tabela expedida pelo Conselho Federal de Farmácia vigente na competência da realização do procedimento;
9.2. Após a validação do processamento final pelo Ministério da Saúde – Sistema DATASUS, a Secretaria Municipal de Saúde autorizará a emissão de nota fiscal pelo Setor de Faturamento, o prestador apresentará a Nota Fiscal ao Departamento de saúde, para a respectiva validação e “aceite” da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato;
9.3. O pagamento será efetuado através da apresentação da Nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, o objeto do contrato e competência da produção e empenho do departamento financeiro. Os valores serão calculados a partir das produções aprovadas nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde, pela Gerência de Controle e Avalição quando se referir aos exames da Tabela expedida pelo Conselho Federal de Farmácia e pela Gerência da Unidade Municipal, com as descrições pertinentes e quaisquer outras formas de controle exigidas pela fonte pagadora;
9.4. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA.
10. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
10.1. Para o Transporte das amostras retiradas na Unidade de Saúde o CONTRATADO deverá observar as normas da RDC 20/2014 da ANVISA;
10.2. Para comprovação dos procedimentos efetivamente realizados e para ações de controle, avaliação e auditoria, a CONTRATADA deverá manter no estabelecimento toda documentação referente aos procedimentos realizados, dentre os quais: solicitação do exame, Laudo do Exame (resultado do exame o qual deve conter a identificação do usuário, a data de realização do exame, resultado, devidamente carimbado e assinado pelo médico executor do mesmo) e documentação dos demais procedimentos para comprovação em posteriores auditorias;
10.3. Deverá ser indicado nos resultados de exames, o método de análise utilizado para cada exame, com os devidos valores de referência;
10.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar às suas expensas todos os materiais, mobiliários e equipamentos necessários para o atendimento do objeto, na unidade onde se realizará os exames;
10.5. A CONTRATADA disponibilizará os recursos humanos devidamente capacitados para a realização das atividades em número suficiente para atender todas as necessidades, devidamente uniformizados e equipados com todos os EPI's (equipamentos de proteção individual);
10.6. A CONTRATADA se obriga a manter seus profissionais inscritos nos respectivos órgãos reguladores, preservando sua habilitação para prestação dos serviços objeto do presente termo de referência e comprovar anualmente o vínculo de seus empregados junto a estes órgãos;
10.7. A CONTRATADA e seus prepostos deverão apresentar capacidade técnica e capacidade instalada, totalmente habilitados a prestar os serviços ora contratados dentro dos rigorosos padrões de qualidade e obedecendo as indicações técnicas do fabricante dos produtos utilizados;
10.8. A CONTRATADA prestará os serviços de forma adequada e segura, respeitando toda a legislação vigente incidente sobre o objeto do contrato, em especial:
10.8.1. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do serviço;
10.8.2. Reparar ou refazer, sem qualquer ônus para o município, os serviços que, a critério desta, não tenham sido bem executados ou que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
10.8.3. Cumprir as Normas Regulamentadoras de Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho (NR);
10.8.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência;
10.8.5. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas com a Secretaria de Saúde do Município de Capela Nova no presente contrato/credenciamento, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
10.8.6. Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao município ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.8.7. Permitir à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização para a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços;
10.8.8. Disponibilizar equipe devidamente treinada, capacitada e habilitada para a execução dos Serviços de Apoio Diagnóstico, responsabilizando-se pela gestão técnica dos serviços que prestar, bem como pelos atos de seus profissionais envolvidos, além de indicar um profissional para a função de Responsabilidade Técnica junto à Vigilância Sanitária;
10.8.9. Realizar o transporte do material biológico em conformidade com as normas de segurança biológica;
10.8.10. Garantir que os equipamentos, insumos e materiais serão suficientes ao bom funcionamento do Laboratório, para a realização dos Serviços de Apoio Diagnóstico, mediante as necessidades da Secretaria Municipal e do atendimento eletivo;
10.9. Assumir todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos e relatórios realizados;
10.10. Os casos em que os equipamentos da CONTRATADA estiverem parados para manutenção preventiva ou corretiva, ela ficará responsável pela subcontratação dos serviços, sem ônus para a CONTRATANTE e sem paralização dos serviços;
10.11. Encaminhar semestralmente, à Secretaria Municipal de Saúde as manutenções preventivas ou corretivas realizadas nos equipamentos juntamente com laudo do técnico responsável e documentos comprobatórios;
10.12. A Prestação dos serviços deverá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA;
10.13. A CONTRATADA deverá garantir que todos os processos de trabalho estejam em conformidade com os requisitos das certificações de Programas de Controle de Qualidade a fim de possibilitar a obtenção das certificações;
10.14. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
10.15. A CONTRATADA se obriga a informar aos responsáveis pela unidade de Saúde os nomes e telefones (incluindo celular) dos responsáveis dos laboratórios, além do número de celular dos plantonistas para os atendimentos de urgência/emergência;
10.16. A CONTRATADA deverá gerenciar em sua unidade laboratorial os resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação (sinalização) de acordo com GRUPOS RESÍDUOS (RESOLUÇÃO RDC ANVISA Nº 306/04 / Resolução CONAMA N.º 358/05):
10.16.1. GRUPO A – RESÍDUOS BIOLÓGICOS (Potencialmente Infectante);
10.16.2. GRUPOS B – RESÍDUOS QUÍMICOS;
10.16.3. GRUPO C - RESÍDUOS RADIATIVOS;
10.16.4. GRUPO D – RESÍDUOS COMUNS;
10.16.5. GRUPO E – MATERIAIS PERFUROCORTANTES.
10.17. A CONTRATADA deverá garantir a não paralisação dos serviços contratados por motivos de falta de insumos/equipamentos, falta de energia elétrica, transporte ou recursos humanos e deverá manter recursos sobressalentes para que o serviço não sofra descontinuidade ou plano de contingência, que poderá ser implementado em articulação e de comum acordo com outros laboratórios credenciados na rede municipal do SUS, com o objetivo de evitar o risco de não atendimento às demandas de exames laboratoriais da Unidade de Saúde Municipal de urgência e emergência;
10.18. A CONTRATADA deverá relatar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer irregularidade observada em suas instalações, tão logo sejam detectadas;
10.19. Compete à CONTRATADA implantar formulários e processos para elaboração de Procedimento Operacional Padrão (POP), para a garantia da qualidade.
10.20. A CONTRATADA deverá estar instalada OBRIGATORIAMENTE no município de Capela Nova, conforme legislação vigente.
11. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATATANTE:
11.1. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pela licitante vencedora, podendo proceder sua rescisão, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
11.2. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, às suas expensas, dentre outras obrigações legais e/ou constantes do presente Termo de Referência para os exames da urgência e emergência dos pacientes da Unidade Básica de Saúde GOVERNADOR BIAS FORTES;
11.2.1. Realizar a coleta, gerenciamento e a destinação final dos resíduos comum e infectante gerados no posto de coleta, em acordo com as normas técnicas vigentes;
11.2.2. Realizar a recepção dos pacientes para a coleta de amostras biológicas para realização de exames de análises clínicas, por intermédio de seus funcionários e/ ou prepostos;
11.2.3. Garantir que todos os pedidos médicos estejam devidamente identificados contendo o nome completo e legível do paciente, endereço, data de nascimento e se possível, número do cartão do SUS. Este deverá estar assinado e carimbado pelo médico ou enfermeiro solicitante;
11.2.4. Assegurar que, quando estiver faltando alguma amostra do paciente, essa informação seja repassada à empresa credenciada;
11.2.5. Garantir o registro do momento da coleta e protocolar com data/hora a entrega da amostra coletada ao laboratório e o recebimento do resultado;
11.2.6. Observar e fazer cumprir todas as regras relativas ao sigilo médico no que diz respeito aos resultados dos Exames entregues pelo CONTRATADO, especialmente, mas não se limitando, às regras constitucionais e previstas no Código de Ética Médica, respondendo integralmente por quaisquer prejuízos ocasionados à empresa credenciada e aos pacientes, pela inobservância dessa obrigação, inclusive após o encerramento da vigência do presente instrumento;
11.2.7. Designar supervisores, com objetivo de gerenciar e supervisionar as atividades prestadas pela empresa credenciada.
11.2.7.1. São tarefas do Supervisor:
11.2.7.1.1. Acompanhar periodicamente as requisições de exames, para avaliar, intervir na realização dos mesmos de modo a garantir a entrega dos laudos nos tempos previstos e na qualidade esperada;
11.2.7.1.2. Monitorar o atendimento primário de recepção ao paciente, coleta de amostra biológica e a entrega dos resultados;
11.2.7.1.3. Acompanhar e garantir que as requisições de exames devam ser preenchidas em formulário padrão da Secretaria Municipal de Saúde, com informações claras e legíveis;
11.2.7.1.4. Acompanhar e garantir que o registro no momento da coleta e protocolo de entrega da amostra no laboratório, contenha a hora da coleta de fácil identificação, bem como a entrega no laboratório, em livros com o registro de recebimento e entrega devidamente/claramente assinado pelo pessoal do posto de xxxxxx;
11.2.7.1.5. Acompanhar e garantir o registro da entrega de resultados, com a hora da coleta de fácil identificação, em livros de fácil acesso, com o registro de liberação e entrega do laudo devidamente/claramente assinado pelo pessoal da coleta do laboratório. O mesmo ocorrendo nas segundas vias;
11.2.7.1.6. Monitorar o prazo máximo de liberação dos resultados de exames conforme o previsto neste termo de referência;
11.2.7.1.7. Garantir que todas as amostras deverão ser identificadas com material fornecido pela empresa credenciada;
11.2.7.1.8. Informar à CONTRATADA, nomes e telefones dos supervisores do posto de xxxxxx, bem como o dos médicos e enfermeiros chefes de equipe da Unidade; e
11.2.7.1.9. Elaborar lista de verificação para a avaliação do serviço prestado, tanto na fase de implantação quanto na de implementação, contemplando fluxos de informação, fluxos de entrega, realização e liberação de resultado, qualidade no processamento dos exames, quantidade de exames realizados, tempo de entrega de resultados e quantidade de emissão de 2º via de laudos (em caso de necessidade).
12. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de Identificação com foto de todos os sócios e/ou administrador;
b) Inscrição do Ato Constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) CNPJ (Pessoa Jurídica);
d)– Cópia do comprovante de inscrição estadual e/ou municipal relativo ao domicílio sede do licitante;
13. REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão Negativa de Débito estadual; do domicílio sede do licitante;
b) Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio sede do licitante;
c) Certidão Negativa de Débito relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias e de terceiros;
d) Certidão de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT do domicílio sede do licitante;
14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio sede do licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2018), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente autenticados pela junta Comercial da unidade federativa da sede da empresa ou Declaração de Imposto de Renda, se for Optante pelo SIMPLES.
15. DECLARAÇÕES
a) Declaração de idoneidade – Anexo V;
b) Declaração de comprimento ao Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, Anexo VI;
c) Declaração De Responsabilidade, Anexo VII;
d) Certificado de Registro no Conselho Regional de Competência às áreas afins;
e) Declaração concordando com os valores estabelecidos nas tabelas de procedimentos (Anexo I e II), assinada pelo responsável da empresa, Anexo VIII;
f) Declaração de que os proprietários e/ou responsáveis não pertencem ao quadro de servidores públicos do município de Capela Nova, que exercem cargo de chefia e/ou de confiança no SUS, Xxxxx XX;
g) Relação de Profissionais que Compõem Equipe Técnica, Anexo X
Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por Servidor Municipal.
Capela Nova, 29 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
Tabela SUS – SIGTAP
Tabela do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP – Tabela SUS disponível no site xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- unificada/app/sec/inicio.jsp
ANEXO II
Resolução nº 493, de 26 de novembro de 2008, expedida pelo Conselho Federal de Farmácia
Resolução n 493/208, do Conselho Federal de Farmácia disponível no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/000.xxx
ANEXO III
Exames para atender a urgência e emergência horário comercial, dias úteis
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS EXAMES |
1 | 0202010180 | DOSAGEM DE AMILASE |
2 | 0202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA E FRAÇÕES |
3 | 0202010260 | DOSAGEM DE CLORETO |
4 | 0202010317 | DOSAGEM DE CREATININA |
5 | 0202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) |
6 | 0202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB |
7 | 0202010422 | DOSAGEM DE FOSFOTASE ALCALINA |
8 | 0202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) |
9 | 0202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE |
10 | 0202010554 | DOSAGEM DE LIPASE |
11 | 0202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO |
12 | 0202010635 | DOSAGEM DE XXXXX |
13 | 0202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) |
14 | 0202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) |
15 | 0202010694 | DOSAGEM DE UREIA |
16 | 0202020134 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) |
17 | 0202020142 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) |
18 | 0202020150 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) |
19 | 0202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO |
20 | 0202030083 | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA |
21 | 0202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA |
22 | 0202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) |
23 | 0202080048 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) |
24 | 0202080072 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) |
ANEXO IV
Os materiais biológicos coletados serão retirados na unidade de saúde solicitante, no mínimo, nos seguintes horários (caso haja demanda).
Horário Diurno |
• 08:30h (oito horas e trinta minutos) • 10:30h (dez horas e trinta minutos) • 13:00h (treze horas) • 15:00h (quinze horas) |
ANEXO V
MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Inserir logo marca da instituição) (data/mês/ano)
À
Prefeitura Municipal de Capela Nova Procedimento Licitatório nº 028/2022 Credenciamento nº 02/2022
(Razão Social e CNPJ da Pessoa Jurídica) ....................................................................... por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei que, até a presente data, não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Local, ....... de de 2022.
Representante Legal
CPF:
ANEXO VI
MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Inserir logo marca da instituição) (data/mês/ano)
Empregador Pessoa Jurídica
À Prefeitura Municipal de Capela Nova Procedimento Licitatório nº 028/2022. Credenciamento nº 02/2022.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) ,portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, em cumprimento ao Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho. Ressalva: A empresa emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). (Local e data
Representante Legal
CPF:
ANEXO VII
MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(Inserir logo marca da instituição) (data/mês/ano)
À
Prefeitura Municipal de Capela Nova Procedimento Licitatório nº 028/2022 Credenciamento nº 02/2022.
A empresa e/ou profissional....................................................., estabelecida(o) na Rua
.................................................,cidade de........................................., inscrita no CNPJ e/ou CPF sob o nº
.................................., através do seu Responsável Técnico. DECLARA sob as penas da lei, que se
responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente, e que concorda em prestar serviços objeto deste edital em seu estabelecimento, aceitando receber os valores constantes na tabela de procedimentos descritos no Anexo I deste edital.
Declaramos ainda, que dispomos de local equipado e de uma equipe técnica habilitada e capacitada a realizar os serviços solicitados.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local, .......... de de 2022.
Representante Legal
CPF:
ANEXO VIII
MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS PROPRIETÁRIOS E/OU RESPONSÁVEIS NÃO PERTENCEM AO QUADRO DE SERVIDORES OU DIRIGENTES DE ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO.
(Inserir logo marca da instituição) (data/mês/ano)
À Prefeitura Municipal de Capela Nova Procedimento Licitatório nº 028/2022. Credenciamento nº 002/2022.
Declaramos, para fins de credenciamento no Sistema Único de Saúde, que o(s) Sr(s) ou Sra(s)
(nome(s) do(s) responsável(is), Presidente ou Xxxxxxxx ou Xxxxx(s) do(a)
(nome da entidade a ser contratada), não pertencem ao quadro de servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, observando o disposto no art. 9º, inciso III da Lei Federal n. 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local, .......... de de 2022.
Representante Legal
CPF:
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS
(Inserir logo marca da instituição) (data/mês/ano)
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na......................................................................................., Conselheiro Lafaiete/MG, inscrita no CNPJ
nº , por meio de seu sócio - gerente ou representante legal, abaixo firmado, em atenção ao
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N ° 002/2022, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados pela “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS, estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.
Conselheiro Lafaiete, ........................
Representante Legal
CPF:
ANEXO X
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM EQUIPE TÉCNICA
(Inserir logo marca da instituição) (data/mês/ano)
Empresa:
CNPJ:
NOME DO PROFISSIONAL | CPF | CARGO FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DO CONSELHO |
Xxxxxx Nova, ........................
NOME:
CPF:
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº .../2022 CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA E A EMPRESA ...............
O Município De Capela Nova pessoa jurídica de direito público, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n.º, inscrito no CPF/MF sob n.º, brasileiro, casado, denominada CONTRATANTE, e a Empresa
............................... pessoa jurídica de direito privado, com endereço à inscrita no
CNPJ/MF sob nº. .................................. neste ato representada por seu (sua) representante ou Responsável Legal,
...................................... CPF Nº .............................., a seguir denominada CONTRATADA, acordam e
ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do CREDENCIAMENTO Referente ao procedimento licitatório nº 028/2022 – Inexigibilidade nº 007/2022, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002, assim como pelas condições do referido edital, pelos termos da proposta da CONTRATADA parte integrante deste contrato e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, de acordo com a descrição, e preços registrados no Anexo I, II e III deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – O pagamento será efetuado pelo Município através de sua Tesouraria, por crédito em conta bancário, de acordo com a solicitação do Departamento de Saúde.
2.1.1 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na
nota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica.
2.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da dotação orçamentária no exercício de 2022:
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
4.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos e condições previstas no que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E CONFERÊNCIA
5.1 – O objeto da licitação deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e em conformidade com as exigências do edital.
5.1.1 – O serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente da quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante.
5.2 – O Município reserva-se no direito de não atestar a execução dos serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.3 – A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventualidade se apresentarem de forma irregular.
CLAUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após conferência dos serviços executados e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
7.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto cujos preços estão registrados no Anexo I do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal da Capela Nova MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa de 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO
9.1 – Ensejará a rescisão do presente contrato:
9.1.1 – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos artigos. 77 a 79 da Lei n.º
8.666/93;
9.1.2 – a não redução dos preços, na forma prevista no ato convocatório e no Decreto instituidor do registro de Preços, por parte do fornecedor se for constatado que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado
9.2 – Havendo a rescisão do presente contrato, a comunicação da mesma ao Contratado será feita por correspondência com recibo de entrega.
9.2 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do Contratado, a comunicação será feita por
publicação na Imprensa Oficial, uma única vez e afixada no Quadro de Avisos local, considerando-se cancelado o registro e rescindido o contrato na data da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 – O presente contrato terá validade de até 12(doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Fica eleito o foro da comarca de Carandaí - MG, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Capela Nova , de 2022.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
CNPJ ............................
Contratada
TESTEMUNHAS NOME: