Modalidade: Pregão Presencial nº 012/2014
Modalidade: Pregão Presencial nº 012/2014
Objeto: Contratação de Operadora ou Seguradora de Planos de Saúde, com registro na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados de assistência médica com segmentação ambulatorial, hospitalar com obstetrícia.
Recebimento das Propostas de Preços, do Documento de Habilitação e Sessão Pública do Pregão:
DATA DA REALIZAÇÃO: 15/09/2014 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 10h00min
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Auditório da Sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP: 13082-755, Campinas–SP.
*Edital nos termos da Lei 12.440/2011 e art. 29 da Lei 8.666/93.
ÍNDICE
1. Preâmbulo
2. Objeto
3. Vigência do Contrato
4. Condições e restrições de participação
5. Caderno de Licitação
6. Informações
7. Impugnações ao edital
8. Credenciamento
9. Proposta de Preços – Envelope nº 1
10. Habilitação – Envelope nº 2
11. Sessão Pública de Abertura do Pregão
12. Recursos
13. Assinatura do Contrato
14. Das Penalidades
15. Disposições Finais
ANEXOS INTEGRANTES AO EDITAL
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo I - A – Especificações Técnicas;
Anexo II - Proposta de Preço (Modelo Referencial); Anexo III - Minuta do Contrato;
Anexo IV - Modelo de Declaração Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República; Anexo V - Folha de dados para elaboração do Contrato;
Anexo VI - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. Anexo VII - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII - Termo de Ciência e de Notificação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
PREGÃO Nº 012/2014 PROTOCOLO Nº 149/2014
INTERESSADO: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Contratação de Operadora ou Seguradora de Planos de Saúde, com registro na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados de assistência médica com segmentação ambulatorial, hospitalar com obstetrícia
DATA DA REALIZAÇÃO: 15/09/2014
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 10h00min
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Auditório da Sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP: 13082-755, Campinas–SP.
1. PREÂMBULO:
1.1. A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - XXXX, fundação pública municipal com sede nesta cidade de Campinas/SP, inscrita no CNPJ Nº 52.350.980/0001-56, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, pelo critério de julgamento de menor preço por lote objetivando a contratação de Operadora ou Seguradora de Planos de Saúde, com registro na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados de assistência médica com segmentação ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, conforme condições e especificações constantes dos ANEXOS I.
1.2. A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA do certame terá início às 10:00 horas do dia 15/09/2014, será realizada no Auditório da Sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP: 13082-755, Campinas–SP e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de apoio, designados nos autos do processo administrativo nº 149/2014.
1.3. Os documentos referentes ao credenciamento, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, e os envelopes, contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro no momento de abertura da sessão.
1.4. A licitação será processada e julgada em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, e Decretos Municipais nos 14.218, de 30 de janeiro de 2003, 14.602, de 05 de fevereiro de 2004 e 16.187, de 01 de abril de 2008, bem como pelas deste edital e de seus anexos.
1.5. AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO ÀS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A FJPO APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO O PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO ART. 10 DO DECRETO Nº 14.218/03.
2. OBJETO:
2.1. O presente certame tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços para contratação de Operadora ou Seguradora de Planos de Saúde, com registro na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados de assistência médica com segmentação ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, conforme descrições do Anexo I deste Edital, as quais deverão ser rigorosamente obedecidas.
2.2. No Anexo I e na minuta do contrato (Anexo III) estão fixadas as condições da Prestação de Serviço.
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1. A vigência do Contrato a ser firmado com a Proponente Vencedora será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, conforme Minuta constante do Anexo III, de acordo com a legislação vigente.
3.2. O valor estimado da contratação é de R$ 74.447,64 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
4. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. DAS CONDIÇÕES:
4.1.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
a) Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
4.2. DAS RESTRIÇÕES:
4.2.1. Será vedada a participação de empresas quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, conforme previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Sob processo de concordata, recuperação judicial, falência, insolvência civil;
c) Suspensas temporariamente de licitar e/ou impedidas de contratar com a Administração Municipal de Campinas e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d) Reunidas em consórcio e/ou cooperativas;
e) Empregarem servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
x) Xxxxxx em sua constituição, administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou vereador.
4.3. A participação neste Pregão implica no reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as
disposições contidas nos Decretos Municipais n.os 14.218, de 30 de janeiro de 2003, 14.602,
de 05 de fevereiro de 2004 e 16.187, de 01 de abril de 2008, Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
5. CADERNO DE LICITAÇÃO:
5.1. O Caderno de Licitação composto de Edital e Anexos poderá ser consultado na FJPO localizada na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP: 13082-755, Campinas–SP, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame; poderá ser obtido em formato eletrônico, na extensão “PDF” (Edital e Anexos I a IX), nesse mesmo local, retirando-se CD-R, mediante a entrega, no mesmo ato, de um CD-R novo, solicitado através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou feito download no site da FJPO, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (clicando no link “Licitações”), em caso de dificuldades para
acessar o Edital através do link, podem os interessados ligar nos telefones: (00) 0000-0000 Ramal 14, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
6. INFORMAÇÕES:
6.1. As questões técnicas ou jurídicas relativas ao presente certame deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, formuladas por escrito, identificando claramente esta licitação e firmadas pelo representante legal com poderes para tal e devem ser entregues, no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento, das 10h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, ou através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser enviada escaneada com assinatura do representante legal, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das propostas.
6.1.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente formal, através dos números (00) 0000-0000 Ramal 14, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 – Departamento Administrativo Financeiro.
7. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL:
7.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a FJPO, quem não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do Art. 8º do Decreto Municipal nº 14.218/03 e do Art. 1º do Decreto Municipal nº 15.750/07.
7.1.1. As impugnações ao edital deverão ser realizadas por meio de petição fundamentada, dirigida ao Pregoeiro e protocoladas no Expediente da FJPO, localizado na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP: 13082-755, Campinas–SP, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min.
7.1.2. A impugnação deverá ser decidida no prazo de 02 (dois) dias úteis e antes da abertura do certame.
7.1.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
8. CREDENCIAMENTO:
8.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste Edital, as Proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar de todos os atos deste procedimento licitatório, venha a
responder por sua representada, devendo ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente.
8.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, a procuração, por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” que comprove os poderes do mandante para a outorga.
8.3. No ato do credenciamento a licitante deverá, ainda, apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo VI.
8.4. Os documentos para o credenciamento e a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VI, deverão ser entregues juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, fora dos envelopes n° 1 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 2 “HABILITAÇÃO”.
8.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo do Anexo VIII e apresentada fora dos envelopes n° 1 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 2 “HABILITAÇÃO”.
8.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante a etapa de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.8. Os documentos de credenciamento poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos pela equipe deste Pregão para oportuna juntada aos autos do respectivo processo.
8.9. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo se houver autorização expressa do Pregoeiro.
9. PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n.º 1:
9.1. A proposta de preço deverá ser apresentada, dentro de envelope preferencialmente opaco, devidamente lacrado e identificado, em 01 (uma) via, preferencialmente, conforme modelo referencial do Anexo II (podendo ser inclusive utilizado esse modelo, devidamente preenchido, como proposta), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, na última folha, por seu representante legal/procurador, devendo conter:
9.1.1. Nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, números de RG e CPF, e ainda, cargo de seu representante legal ou procurador;
9.1.2. Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, número da agência e cidade;
9.1.3. Cotação do preço, expressa em reais (R$), em algarismos, com duas casas decimais, e por extenso, representando oferta firme e precisa, sem possibilidade de qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.1.3.1. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso e/ou divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o valor unitário.
9.1.3.2. Os preços cotados devem ser equivalentes aos praticados no mercado.
9.1.3.3. Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
9.1.4. Declaração expressa, sob as penas da lei de que:
9.1.4.1. Por ser de seu conhecimento, a licitante atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, relativas à licitação supra, bem como às
disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais nos 14.218/03, 14.602/04 e 16.187/08 que integrarão
o ajuste correspondente.
9.1.4.2. O preço proposto inclui todos os custos e despesas direta ou indiretamente necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o lucro
da empresa de forma que nenhuma outra remuneração seja devida por conta da contratação licitada.
9.1.5. Validade da proposta não poderá ter prazo inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do certame.
9.2. A Proponente deverá anexar à sua proposta a “folha de dados para elaboração do Contrato”, devidamente preenchida conforme o Anexo V deste Edital.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que:
9.3.1. Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
9.3.2. Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
9.3.3. Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento;
9.4. Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante do Anexo II, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
9.5. Havendo propostas com valores considerados inexequíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de prestação dos serviços, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
9.6. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
10. HABILITAÇÃO – Envelope n.º 2:
10.1. No envelope Nº 2 "HABILITAÇÃO" deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e se possível, encadernados e com suas folhas numeradas sequencialmente, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:
10.1.1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, ainda, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
10.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
10.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
10.1.1.5. Os documentos elaborados em outro país deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
10.1.2. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.1.2.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
10.1.2.1.1. Caso conste na certidão do distribuidor a observação "Esta certidão só tem validade no seu original", a empresa poderá juntá-la em cópia autenticada, desde que apresente a original, se for solicitada.
10.1.2.2. Balanço Patrimonial do último exercício social, que comprove a boa situação financeira da Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, bem como a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), obedecido ainda o seguinte:
10.1.2.2.1. PARA AS SOCIEDADES POR AÇÕES: O Balanço Patrimonial e DRE já exigível e apresentado na forma da Lei Federal nº 6.404/76;
10.1.2.2.2. PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES: Apresentar
alternativamente:
a) Cópia legível e autenticada das páginas do Livro Diário Geral onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável E cópia autenticada dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral (devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou pelo SPED- Contábil) onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício.
b) Para as empresas optantes do regime de Xxxxx Xxxxxxxxx, Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte (DESDE QUE COMPROVEM ESSA CONDIÇÃO) que não possuam Livro Diário Geral, apresentar Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável, com o respectivo registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro OU pelo SPED Contábil OU Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis (exigida pela Receita Federal) do último exercício OU a DIPJ Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (Receita Federal) do último exercício.
10.1.3. DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
10.1.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.1.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
10.1.3.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias), emitidas – se a Proponente assim o preferir – através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet.
10.1.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida – se a Proponente assim o preferir – através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet.
10.1.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida - se a Proponente assim o preferir - através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
10.1.3.6. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440/11, emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, podendo ser obtida no site: xxx.xxx.xxx.xx; ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
10.1.3.7. A licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
10.1.3.8. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), participando do certame nesta condição, deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição, além de um dos seguintes documentos:
a) Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Certidão expedida pela Junta Comercial; ou
b) Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
10.1.3.8.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FJPO, contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos.
10.1.3.8.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.1.3.9. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
10.1.4. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
10.1.4.1. Declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal/procurador, com indicação do nome, cargo e R.G., atestando, sob as penalidades cabíveis, que atende às exigências do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do Anexo IV.
10.2. Caso exista fato impeditivo da habilitação, obriga-se a Proponente a declará-lo sob as penalidades legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 32, parágrafo 2º, com suas alterações.
10.3. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
10.4. Os documentos apresentados serão oportunamente anexados ao processo relativo a presente licitação.
10.5. Os documentos referidos no item 10.1.1., poderão ser suprimidos se já apresentados por ocasião do credenciamento.
11. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO:
11.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para abertura dos envelopes nº 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 2 - “HABILITAÇÃO”.
11.2. Aberta a sessão, será realizada a identificação dos proponentes, com o respectivo credenciamento de seus representantes por um dos meios descritos no item 8 deste Edital, devendo-se nesta ocasião, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
11.2.1. No ato do credenciamento a licitante deverá ainda apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VI.
11.2.2. Após a abertura do primeiro envelope, estará encerrado o credenciamento e não será admitida a participação de novas empresas proponentes, nem a desistência de propostas.
11.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, os quais deverão estar em invólucro separado, indevassável, lacrado e rubricado no fecho.
11.4. Em seguida identificará a proposta de menor preço por lote cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
11.5. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço por lote serão classificadas em ordem crescente.
11.6. O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
11.7. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 11.4. e 11.5., serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.8. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço por lote.
11.9.1. Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como dois lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
11.9.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
11.10. O Pregoeiro convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por lote e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.10.1. Encerrada a etapa de lances do pregão (o sistema “trava”), o pregoeiro examinará a aceitabilidade das propostas apuradas na condição de
empate “ficto” na forma da LC nº 123/06, concedendo o direito de preferência à ME ou à EPP, se for o caso.
11.11. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com valor de até 5% (cinco por cento) superior ao da vencedora do certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada dentre as ME e EPP, será considerada empatada com aquela, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
11.11.1. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as ME ou EPP exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada;
11.11.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.11, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
11.11.3. Entende-se por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
11.11.4. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.12. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.12.1. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.12.2. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.13. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas.
11.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre as três propostas escritas de menor preço por lote e o valor estimado para a licitação.
11.14.1. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
11.15. Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
11.16. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
11.17. Considerada aceitável a proposta de menor preço por lote obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o Envelope nº 2 “HABILITAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 10.1.
11.17.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em invólucro separado, indevassável, lacrado e rubricado no fecho.
11.18. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço será declarado vencedor na ordem de classificação.
11.19. Se a oferta não for aceitável, ou se a Proponente desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos do edital, caso em que será declarado vencedor.
11.20. Nas situações previstas nos itens 11.14., 11.15., 11.16. e 11.19., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor.
11.21. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
11.22. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão de julgamento do envelope 2, com registro em ata da síntese das suas razões.
11.22.1. O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
11.22.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.22.3. A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência ao direito de recurso.
11.23. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro lhe adjudicará o objeto do certame, encaminhando o processo, em seguida, à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério.
11.24. Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame.
11.25. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11.26. O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, durante a sessão pública.
11.27. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso, hipótese em que ficarão retidos com a Comissão, até ulterior deliberação. Os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia da Comissão, até a efetiva formalização da contratação com a proponente adjudicatária.
11.28. Da sessão pública deste pregão, lavrar-se-á Ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da equipe de apoio e pelas licitantes presentes.
11.29. A empresa vencedora da licitação terá 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de que trata o subitem 1.2 deste Edital ou da data em que for conhecido o nome do licitante vencedor, para apresentar nova Planilha de Preços com os valores ajustados aos valores finais ofertados na fase de lances/negociação da licitação. Na nova planilha deverão ser apresentados os novos valores unitários e totais, de modo que o desconto ofertado esteja contemplado.
11.30. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
11.31. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Campinas.
12. RECURSOS:
12.1. Declarada a vencedora, as proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que ficará registrada na ata que se refere o item
11.27 deste Edital, sendo-lhe concedido no próprio ato o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo das recorrentes, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos do processo administrativo.
12.1.1. As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP: 13082-755, Campinas–SP, nos dias úteis, das 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min.
13. ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1. Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na Minuta do Contrato (Anexo III), a qual fica fazendo parte integrante deste edital.
13.2. Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à FJPO para firmar o Xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data em que for convocada para tal.
13.3. A convocação será feita através de comunicação via correio ou por e-mail.
13.3.1. No ato da assinatura do Contrato, a Proponente vencedora deverá demonstrar a sua regularidade perante o INSS, o FGTS e ainda CNDT.
13.3.2. Juntamente com o contrato deverá ser assinado o Termo de Ciência e Notificação (Anexo IX).
14. DAS PENALIDADES:
14.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Art. 10, do Decreto Municipal n.°14.218/03.
14.2. A Proponente vencedora que, convocada para assinar o Contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 13.2. deste Edital sem qualquer justificativa aceita pela FJPO ou deixar
de apresentar os documentos necessários à assinatura, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, de acordo com o previsto no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinente.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a equipe de apoio da FJPO.
15.2. As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.3. A FJPO reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos Arts. 48 e 49 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
15.4. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5. As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
15.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas desde que sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.9. Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias.
15.10. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições do Contrato em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
15.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FJPO.
15.12. Fica eleito o foro de Campinas/SP com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente.
Campinas, 27 de agosto de 2014.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor do Departamento Administrativo Financeiro
ANEXO I
1. OBJETO
1.1 Contratação de Operadora ou Seguradora de Planos de Saúde, com registro na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados de assistência médica com segmentação ambulatorial, hospitalar com obstetrícia.
2. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
2.1 Deverá garantir na REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS, assistência médica continuada englobando todos os procedimentos constantes no Rol da Lei Federal n° 9.656/98 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la, englobando consultas, exames, terapias, internações e cirurgias.
2.2 Consultas em consultório e clínicas particulares dos médicos credenciados: as consultas deverão ser marcadas diretamente pelo usuário junto ao consultório ou clínica particular do médico credenciado.
2.3 Consultas em serviço de prontos socorros (descentralizados) credenciados, nas emergências, de 2ª a 6ª feiras, sábados, domingos e feriados (24 horas).
2.4 Os Laboratórios deverão estar credenciados pela Sociedade Brasileira de Patologia
Clínica.
2.5 Atendimento de emergência com abrangência nacional.
3. REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Empreitada por preço unitário.
4. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
4.1 Atendimento de emergência clínica ou cirúrgica e nas internações obstétricas.
4.2 Internação hospitalar, para tratamento obstétrico, clínico, cirúrgico e pediátrico conforme Rol de Procedimentos da Lei Federal nº 9.656/98 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la.
5. DA IMPLANTAÇÃO
5.1 A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx obriga a fazer constar, expressamente na proposta de admissão fornecida pela Contratada, todas as informações nela solicitadas sobre o usuário.
5.2 Até 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato, os servidores da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e respectivos dependentes, que assim optarem, serão inscritos no plano, sem qualquer carência e pagamento de taxa administrativa, desde que o contrato tenha iniciado com o
mínimo de 30 beneficiários, em atenção à Resolução Normativa – RN nº 195, de 14 de julho de 2009 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la.
5.3 Em caso de admissão, as inclusões de usuários titulares e dependentes para efeito de atendimento, serão consideradas a partir da data da admissão, sem qualquer carência e pagamento de taxa administrativa, desde que o contrato tenha iniciado com o mínimo de 30 beneficiários e se incluso até 30 dias da data de sua admissão, em atenção à Resolução Normativa – RN nº 195, de 14 de julho de 2009 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la.
5.4 As inclusões de novos dependentes para efeito de atendimento serão consideradas à partir da data da comunicação da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx à Contratada, sem carência e pagamento de taxa administrativa, desde que o contrato tenha iniciado com o mínimo de 30 beneficiários e se incluso até 30 dias da data de sua admissão ou do fator gerador da caracterização de dependente, em atenção à Resolução Normativa – RN nº 195, de 14 de julho de 2009 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la.
5.5 Após o desligamento do servidor e feita à comunicação formal e expressa à contratada, ficará a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx expressamente desobrigada por serviços prestados aos ex- usuários.
5.6 As exclusões de usuários para efeito de atendimento serão consideradas até o termino do mês de entrega da documentação escrita.
5.7 Os pedidos da 2ª via de carteira de identificação, quando acompanhados de boletim de ocorrência de roubo ou furto, estarão isentos de eventuais taxas.
6. DO ATENDIMENTO
6.1 Aos Usuários deste contrato, regularmente inscritos, serão assegurados na região metropolitana de Campinas, assistência médica continuada englobando todos os procedimentos constantes no Rol da Lei Federal n° 9.656/98 e suas atualizações, englobando consultas, exames, terapias, internações e cirurgias.
6.2 As consultas, internações, exames, dentre outros serviços, serão em consultório, ambulatórios, hospitais, laboratórios, pronto socorro, dentre outros, devidamente credenciados da CONTRATADA, de livre escolha do usuário, sendo que, deverá ser feito prévio agendamento nos casos de consulta pelo próprio usuário.
6.3 Nas emergências os atendimentos serão realizados nos serviços de Pronto-Socorro credenciados e descentralizados, de segunda à sextas-feiras, sábados, domingos e feriados (24 horas).
6.4 O atendimento, seja pelos médicos, seja pelas unidades hospitalares ou auxiliares credenciados pela Assistência Médica, será exclusivamente, mediante identificação do usuário através da apresentação da carteirinha de identificação acompanhada de documento de identidade.
6.5 Nas emergências Clínicas, Cirúrgicas e Internações obstétricas, a Assistência Médica será prestada por plantonistas dos hospitais ou pronto-socorro credenciados, cujo atendimento pela CONTRATADA, em caso de urgência e/ou emergência, deverá ser em âmbito nacional.
6.6 Os médicos e serviços credenciados da CONTRATADA são aqueles relacionados em livro apartado, sendo que, se ocorrer qualquer alteração na relação, a Assistência Médica informará de imediato à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx sobre as alterações que ocorrerem.
6.7 A CONTRATADA reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, cancelar o credenciamento bem como incluir novos credenciados.
6.8 A Contratante não se responsabilizará pelas despesas com quaisquer serviços utilizados fora daqueles pertinentes e adequados ao presente instrumento, quer de natureza médico- hospitalar, quer de exames complementares de diagnósticos e tratamento.
6.9 Os usuários da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx terão para seu atendimento, o direito de escolha dos médicos, hospitais, laboratórios, pronto socorro e institutos, devidamente credenciados, cuja relação deverá ser anexa à proposta. A Contratada informará à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx as alterações que ocorrerem na referida relação.
6.10 O atendimento seja pelos médicos, seja pelas unidades hospitalares ou auxiliares credenciados pela assistência médica, será exclusivamente, mediante identificação do usuário.
6.11 A Contratada deverá, trimestralmente, apresentar relatório de sinistralidade, com evolução dos índices, bem como apresentar ações preventivas que possam reduzir o índice de sinistralidade, aumentando o bem-estar dos servidores e a qualidade de vida.
7. DA INTERNACÃO HOSPITALAR
7.1 Toda e qualquer internação hospitalar dependerá sempre da apresentação do usuário de guia de internação fornecida pela CONTRATADA, exceto para os casos de emergência. Para obter esta guia o usuário apresentará à CONTRATADA, declaração do médico-assistente responsável, justificando as razões do internamento, indicando o diagnóstico, o tratamento proposto, duração provável da internação, além de outros de ordem técnica pertinentes.
7.2 Os Usuários obrigam-se ao se internarem, em apresentar a administração do hospital, juntamente com a guia de internação, documentos de identidade e identificação emitida pela CONTRATADA, com prazo de validade em vigor.
7.3 Em casos de internação de urgência, ficará o Hospital, responsável pelo atendimento, obrigado a comunicar à CONTRATADA.
8. BENEFICIÁRIOS
8.1 Os serviços de assistência médica – hospitalar e outros auxiliares serão prestados aos servidores da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, totalizando aproximadamente 36 (trinta e seis) usuários, número estes suscetíveis à alteração antes ou durante a vigência contratual.
8.2 A tabela a seguir, com as respectivas faixas etárias, poderá sofrer alterações, até o início da vigência do contrato e ou durante a vigência do contrato, em decorrência da dinâmica do quadro de servidores em razão de aposentadoria, exoneração, admissões, nascimentos, etc.
FAIXA ETÁRIA | TITULARES | DEPENDENTES LEGAIS |
0 a 18 anos | 0 | 6 |
19 a 23 anos | 1 | 2 |
24 a 28 anos | 6 | 4 |
29 a 33 anos | 4 | 0 |
34 a 38 anos | 1 | 1 |
39 a 43 anos | 1 | 0 |
44 a 48 anos | 2 | 2 |
49 a 53 anos | 3 | 1 |
54 a 58 anos | 2 | 0 |
59 anos ou + | 0 | 0 |
TOTAL | 20 | 16 |
8.3 Serão considerados como usuários para fins deste contrato:
8.3.1 USUÁRIOS TITULARES: Servidores do quadro efetivo da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; servidores efetivos inativos (aposentados) do quadro permanente da FJPO; os pensionistas de servidores efetivos, enquanto detentores desta condição; e os detentores de cargos em comissão do quadro de pessoal da FJPO em atividade.
8.3.2 USUÁRIOS DEPENDENTES: Aqueles que constarem da ficha de inscrição fornecida a CONTRATADA, devidamente preenchida e assinada pela FJPO e pelo Usuário Titular, a saber:
• Cônjuges;
• Companheira (o) devidamente comprovado(a) através de Escritura Pública de União Estável feita perante tabelião ou Contrato de União Estável registrado em cartório ou Certidão de Nascimento de filhos em Comum, sem concorrência entre a esposa e a companheira;
• Filhos (as) inválidos (as) de qualquer idade;
• Filho de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos;
• Filho(a)s, enteado(a) ou pessoas que quando menores, estiveram sob a guarda para fins de adoção ou tutela do titular, solteiro(a)s, com idade entre 21 e 24 anos, desde que comprovem a dependência financeira do titular e estejam matriculados em curso de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.
8.4 A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx obriga-se quando solicitado, a apresentar a CONTRATADA a comprovação da relação de dependência econômica e/ou jurídica prevista nesta cláusula, através da exibição dos seguintes documentos instituídos:
• Esposa - Certidão de Casamento;
• Companheiro (a) - Escritura Pública de União Estável feita perante tabelião ou Contrato de União Estável registrado em cartório ou Certidão de Nascimento de filhos em Comum;
• Filhos em comum e filhos da companheira incluída - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
8.5 No caso de exoneração sem justa causa do servidor ou aposentadoria, será assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições da cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que o interessado assuma o
pagamento integral de seu plano, conforme Lei Federal nº 9.656/98 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la, combinado com a Resolução Normativa n° 279, de 24 de novembro de 2011.
9. REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS PARA ESTE TERMO
9.1 Entende-se por REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS o rol mínimo de cidades estipulado abaixo:
• Campinas
• Cosmópolis
• Hortolândia
• Paulínia
• Sumaré
• Valinhos
• Vinhedo
10.DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO
10.1 A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal até todo dia 05 do mês subsequente a prestação de serviço e o pagamento será realizado até 30 dias após o recebimento do referido documento.
10.2 O valor definido inclui todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos serviços objeto do presente, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
11.DA VIGÊNCIA
11.1 O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la, com concordância de ambas as partes.
00.XX REAJUSTE
12.1 Reajuste Financeiro: Os preços somente poderão ser reajustados financeiramente, observado o período mínimo de 12 (doze) meses, sendo o primeiro período contado do primeiro dia de vigência da prestação de serviços, e os subsequentes da data do reajuste imediatamente anterior;
12.1.1 Decorrida a periodicidade, a CONTRATADA poderá, observadas as disposições legais, solicitar por escrito reajuste de preços pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou, na falta deste, por outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda no período, como segue:
P = Po x (I / Io) Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços;
I = Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) correspondente ao décimo segundo mês da data base do contrato, e assim sucessivamente de doze em doze meses;
Io = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao mês da data base da proposta.
12.2. Reajuste Técnico: terá como base o índice da sinistralidade, conforme segue:
12.2.1 Reajuste por sinistralidade - anualmente a Taxa Mensal de Manutenção poderá ser reajustada, em função da sinistralidade, com o objetivo de manter o equilíbrio técnico-atuarial do contrato.
12.2.2 O Índice de Sinistralidade, para efeito da revisão positiva da contraprestação pecuniária, será sempre o resultado da divisão total dos sinistros por data de atendimento pelo total de contraprestação pecuniária líquida cobrada durante o período de apuração. Se o IS se situar acima de 0,70 (setenta centésimos) ou 70% (setenta por cento), a contraprestação pecuniária poderá ser reajustada, conforme a seguinte fórmula:
IS = ΣSa / ΣPp IR = IS / 0,70
Legenda:
IS = Índice de Sinistralidade.
Sa = Sinistros apurados pela contratada no período analisado.
Pp = contraprestação pecuniária líquida paga à contratada no período analisado. IR = Índice de Reajuste.
0,70 = Índice Máximo de Sinistralidade.
12.2.3 Sempre que o IR for maior que 01 (um), a taxa de manutenção poderá ser reajustada pelo índice apurado, desde que formalmente solicitado pela Contratada.
12.2.4 As apurações serão feitas mensalmente, sendo que a primeira apuração se dará a partir do 1º mês de vigência do contrato, estabelecendo índices totais mensais e consolidações acumuladas para efeito de acompanhamento, tendo por base a somatória de Sa e Pp, do período compreendido entre o último mês que serviu de base para o último reajuste aplicado e o mês da efetiva análise, desde que esse período seja limitado a 12 (doze) meses.
12.2.5 Qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, seja reajuste financeiro ou técnico, deverá respeitar a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, contados do mês de início da prestação dos serviços ou data do último reajuste, nos termos da Resolução Normativa RN Nº 195, de 14 de julho de 2009 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la.
13.DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS DA CONTRATADA
13.1 O atendimento da Rede Credenciada deverá seguir as regras da Resolução Normativa RN nº 259, de 17 de junho de 2011, alterada pela Resolução Normativa RN nº 268, de 01 de setembro de 2011 e suas futuras alterações ou outra que vier a substitui-la.
13.1.1 Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que sua rede credenciada possui estabelecimentos que apresentam condições de atender, de imediato, a quantidade mínima estabelecida item 8.2.”
13.2 A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio do envio de relação contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço, telefone.
13.3 Relação de laboratórios credenciados na região metropolitana de Campinas/SP, e, relação das unidades para realização de exames e demais serviços complementares de diagnóstico e terapia, credenciados ou próprios.
13.4 A CONTRATADA deverá comprovar através de Manual da Rede Credenciada o requisito mínimo de rede de atendimento especificada neste edital, bem como comprovar a oferta do atendimento em âmbito nacional nos casos de urgência / emergência
14.DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Em atenção à Resolução Normativa – RN nº 195, de 14 de julho de 2009 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la, caso o contrato se inicie com menos de 30 beneficiários ou fora dos prazos previstos em que ocorra carência, o prazo máximo deverá ser de:
Carências Contratuais | Prazo |
Urgência e Emergência | 24 Horas |
Consultas e Exames Simples | 30 Dias |
Exames complementares | 90 Dias |
Internação, Cirurgia, Fisioterapia, Terapias e Exames Complexos | 180 Dias |
Parto Normal/ Cirúrgico | 300 Dias |
• Cobertura Parcial Temporária de 2 anos para doenças ou lesões preexistentes.
14.2 A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx poderá suspender o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução defeituosa dos serviços;
b) descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
c) débito da CONTRATADA para com a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, proveniente deste contrato ou de qualquer outra obrigação entre as partes;
d) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
e) obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx;
f) paralisação do serviço por culpa da CONTRATADA.
14.3 É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, bem como, ceder direitos e/ou obrigações decorrentes deste contrato.
14.4 A CONTRADADA responde perante a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx pela certeza, honorabilidade e lisura dos serviços, bem como contra terceiros, sem acarretar à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxx xxxx, além do preço contratado.
XXXXX XX – PROPOSTA DE PREÇO (MODELO REFERENCIAL)
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
PREGÃO Nº 012/2014 PROTOCOLO Nº 149/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone: e-mail:
CNPJ/MF n.º:
Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade:
1. Conforme estipulado no item 9 e seus subitens do Edital e especificações constantes do Anexo – I, propomos:
(A)x(B)= C | (C)x(D)= E | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTDE VIDAS (A) | Valor Unit. (B) | Valor Mensal (C) | QTD MESES (D) | Valor Total 12 Meses (E) |
1 | Contratação de Operadora ou Seguradora de Planos de Saúde, com registro na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados de assistência médica com segmentação ambulatorial, hospitalar com obstetrícia. | 36 | 12 |
Valor Total dos serviços R$ (por extenso)
2. Declaramos, sob as penas da lei, que:
a) Nos preços propostos estão inclusos todos os custos, despesas, tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre os materiais solicitados no Anexo I.
b) Esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do Art. 43, § 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
c) Por ser de nosso conhecimento, atendemos e nos submetemos a todas as cláusulas e condições do Edital, relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Decretos Municipais nº 14.218/03 e 14.602/04, que integrarão o presente ajuste.
d) O fornecimento atenderá integralmente às especificações do objeto descritas no Anexo I do Edital.
03. Prazo de validade da presente proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
Data: / / Assinatura:
Nome: RG: CPF:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2014 PREGÃO Nº 012/2014 PROTOCOLO Nº 149/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES
VALOR TOTAL R$ ( )
A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–SP, CEP: 13082-755, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.350.980/0001-56 representada neste ato por seu Presidente Sr. , portador do RG nº e do CPF nº
, e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr., , portador do RG nº e do CPF nº , doravante designada simplesmente FJPO, e de outro lado, , com sede à – CEP , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG n.º e do CPF n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, consoante o despacho de fls. do
Protocolo n.º 149/2014, publicado em DOM de ......../.........../.........., ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Pregão Presencial nº 012/2014, Decretos Municipais nº 14.218/03 e 14.602/04 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Operadora ou Seguradora de Planos de Saúde, com registro na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados de assistência médica com segmentação ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, conforme especificações do Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1. A vigência do presente Contrato é de 12 (DOZE) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2. As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da presente contratação é de R$ (por extenso), conforme proposta da CONTRATADA.
3.2. Nos preços propostos acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto, correndo por conta e risco da CONTRATADA.
3.3 Reajuste Financeiro: Os preços somente poderão ser reajustados financeiramente, observado o período mínimo de 12 (doze) meses, sendo o primeiro período contado do primeiro dia de vigência da prestação de serviços, e os subsequentes da data do reajuste imediatamente anterior;
3.3.1 Decorrida a periodicidade, a CONTRATADA poderá, observadas as disposições legais, solicitar por escrito reajuste de preços pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou, na falta deste, por outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda no período, como segue:
P = Po x (I / Io) Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços;
I = Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) correspondente ao décimo segundo mês da data base do contrato, e assim sucessivamente de doze em doze meses;
Io = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao mês da data base da proposta.
3.4 Reajuste Técnico: terá como base o índice da sinistralidade, conforme segue:
3.4.1 Reajuste por sinistralidade - anualmente a Taxa Mensal de Manutenção poderá ser reajustada, em função da sinistralidade, com o objetivo de manter o equilíbrio técnico-atuarial do contrato.
3.4.2 O Índice de Sinistralidade, para efeito da revisão positiva da contraprestação pecuniária, será sempre o resultado da divisão total dos sinistros por data de atendimento pelo total de contraprestação pecuniária líquida cobrada durante o período de apuração. Se o IS se situar acima de 0,70 (setenta centésimos) ou 70% (setenta por cento), a contraprestação pecuniária poderá ser reajustada, conforme a seguinte fórmula:
IS = ΣSa / ΣPp IR = IS / 0,70
Legenda:
IS = Índice de Sinistralidade.
Sa = Sinistros apurados pela contratada no período analisado.
Pp = contraprestação pecuniária líquida paga à contratada no período analisado. IR = Índice de Reajuste.
0,70 = Índice Máximo de Sinistralidade.
3.4.3 Sempre que o IR for maior que 01 (um), a taxa de manutenção poderá reajustada pelo índice apurado, desde que formalmente solicitado pela Contratada.
3.4.4 As apurações serão feitas mensalmente, sendo que a primeira apuração se dará a partir do 1º mês de vigência do contrato, estabelecendo índices totais mensais e consolidações acumuladas para efeito de acompanhamento, tendo por base a somatória de Sa e Pp, do período compreendido entre o último mês que serviu de base para o último reajuste aplicado e o mês da efetiva análise, desde que esse período seja limitado a 12 (doze) meses.
3.5 Qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, seja reajuste financeiro ou técnico, deverá respeitar a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, contados do mês de início da prestação dos serviços ou data do último reajuste, nos termos da Resolução Normativa RN Nº 195, de 14 de julho de 2009 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la.
3.6 A CONTRATADA deverá solicitar por escrito os reajustes dos itens 3.3 e 3.4, sendo que além da periodicidade prevista para sua concessão, será também considerada a data do protocolo do pedido
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal.
4.2. No ato da entrega, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais.
4.3. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, Campinas–SP, CEP: 13082-755.
CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade, valores unitários e totais;
c) Protocolo nº 149 /2014;
d) Contrato nº /2014.
A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
4.4. A FJPO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
4.4.1. A(s) fatura(s) não aprovadas pela FJPO será(ão) devolvida(s) à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação.
4.4.2. A devolução da fatura não aprovada pela FJPO em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a entrega dos produtos.
4.4.3. A(s) fatura(s) aprovada(s) será(ão) paga(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela FJPO.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
4.6. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão realizados na Sede da FJPO, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–SP, CEP: 13082-755, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min e aos sábados das 08h00min às 12h00min.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá indicar preposto para a fiel execução do contrato;
6.2. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do Anexo I do edital que é parte integrante deste contrato.
6.3. A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para entrega;
6.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA FJPO
7.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do fornecimento.
7.2. Indicar gestor para acompanhamento do fornecimento.
7.3. Receber os produtos em estrita observância às especificações técnicas, devolvendo-os no caso de recusa, devidamente acompanhados de notificação expressando os motivos da recusa.
CLÁUSULA OITAVA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a FJPO poderá, de acordo com a natureza da infração e ao objeto aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa ;
III – Suspensão;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
9.3. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
9.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicado ao valor total atualizado do contrato, multiplicado pelo número de dias de atraso no fornecimento, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no sub-item 9.3.2.
9.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial do objeto do contrato de natureza média;
9.3.3. Multa de 20% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento contratual de natureza grave, sem justificativa, ou com justificativa não aceita pela FJPO.
9.4. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.4.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada na Tesouraria da FJPO, no prazo de até 5 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
9.4.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos contratual, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
9.5. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.7. As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da advertência que poderá ser aplicada nos autos do mesmo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.2. A FJPO poderá rescindir de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
10.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
10.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela FJPO;
10.2.3. Interrupção do fornecimento por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela FJPO;
10.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
10.2.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
10.3. Fica assegurado à FJPO o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
11.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários que custearão as despesas decorrentes deste ajuste.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Natureza de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada pela Contratada.
12.2. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipais nº 14.218/03 e nº 14.602/04.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
13.1. Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
14.2. Sempre que a FJPO exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas,
Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_
Nome: Nome:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
PREGÃO Nº 012/2014 PROTOCOLO Nº 149/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
A empresa ................................., inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ........................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
................ e do CPF n.º ................ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Data: / / Assinatura:
Nome: RG: CPF:
ANEXO V - FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
PREGÃO Nº 012/2014 PROTOCOLO Nº 149/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: FONE: FAX: NOME DA PESSOA PARA CONTATOS: TELEFONE: E-MAIL: NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA: RG Nº.:
CPF Nº.:
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do Contrato.
Campinas,
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do Contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará na inabilitação da Proponente.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser apresentada fora dos envelopes)
PREGÃO Nº 012/2014 PROTOCOLO Nº 149/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
A empresa , com sede a , inscrita no CNPJ. sob o n.º , neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, declara, sob as penas da lei e para fins do disposto no Inciso VII do Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Campinas, de de 2014.
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Deverá ser apresentada fora dos envelopes)
PREGÃO Nº 012/2014 PROTOCOLO Nº 149/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa , CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar.
Campinas, de de 2014.
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Município de Campinas
FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Contrato nº /2014 Protocolo nº 149/2014
Pregão Presencial nº 012/2014
Objeto: Contratação de Operadora ou Seguradora de Planos de Saúde, com registro na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados de assistência médica com segmentação ambulatorial, hospitalar com obstetrícia.
Contratante: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas,
FJPO
CONTRATADA