REAJUSTE FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE FINANCEIRO. 14.3.1. O reajuste financeiro tomará como base a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mer- cado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo, visando a manter o equilíbrio financeiro do contrato em relação ao aumento dos custos médicos e hospitalares, incluídos novos métodos de elucidação diagnóstica e tratamento. Observar-se-á ainda, a eventual criação de novos tributos e contribuições ou quaisquer acréscimos ou decréscimos nos tributos ou contribuições já existentes e que poderão alterar o valor dos preços proporcionalmente à sua efetiva incidência no período contratual, sem prejuízo da aplicação do reajuste por sinistralidade. 14.3.2. Além do reajuste aplicado com base no IGP-M, os preços das mensalidades serão ainda reajustados, observando-se a aplicação da fórmula a seguir sempre que o resultado da mesma for superior a zero: Onde: a) custo por cliente = (total da despesa) / (nº total de clientes); b) total de despesa: é o gasto total da Operadora nos itens de despesas assistenciais e não assistenciais expresso em reais; c) despesas assistenciais: são aquelas decorrentes exclusivamente da prestação direta da assistência médica e hospitalar ao BENEFICIÁRIO, incluindo os atendimentos através da rede SUS e ressarcidos pela Operadora; d) despesas não assistenciais: valor total com despesas administrativas e outras não relacio- nadas à prestação da assistência médica e hospitalar direta ao BENEFICIÁRIO; e) itens de despesas assistenciais: os itens de despesa serão aqueles definidos pela UNIMED-RIO e abrangerão o total das despesas assistenciais; f) nº de clientes: é definido como o BENEFICIÁRIO ativo durante o período de apuração das informações. O somatório dos BENEFICIÁRIOS resulta no nº total de clientes; e g) período: é o período de análise considerado pela UNIMED-RIO para apuração dos dados, onde “i” denota o período mais recente e “i-1” denota o período, de igual duração, imediata- mente anterior ao período “i”. O período de análise será anual ou na menor periodicidade que a Lei permitir. 14.3.3. O reajuste financeiro será aplicado anualmente, ou na menor periodicidade possível, permitida por Lei. 14.3.4. Os valores das mensalidades relativos aos BENEFICIÁRIOS TITULARES e respectivos DE- PENDENTES, independente da data de inclusão, serão reajustados quando do aniversário do contrato, unificando-se as respectivas datas-base para efeitos de reajuste. 14.3.5. O valor pago a título de inscrição dos BENEFICIÁRIOS...
REAJUSTE FINANCEIRO. Nos termos da legislação vigente, o valor das mensalidades e a tabela de preços para novas adesões serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do Índice IGPM, visando manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato. Este será apurado no período de 12 meses consecutivos, anteriores à data base de aniversário considerado como data-base de aniversário o mês de assinatura do Contrato, sem prejuízo da aplicação do reajuste por sinistralidade.
REAJUSTE FINANCEIRO. O reajuste financeiro (RF%) corresponderá à aplicação do IPC – Saúde (Índice de Preços ao Consumidor - saúde), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, acumulado de 12 meses ou, em função da reavaliação dos cálculos atuariais ou variação dos custos dos serviços, caso o índice de sinistralidade ultrapasse o percentual de 75% (0,75).
REAJUSTE FINANCEIRO. Os preços somente poderão ser reajustados financeiramente, observado o período mínimo de 12 (doze) meses, sendo o primeiro período contado do primeiro dia de vigência da prestação de serviços, e os subsequentes da data do reajuste imediatamente anterior; 12.1.1 Decorrida a periodicidade, a CONTRATADA poderá, observadas as disposições legais, solicitar por escrito reajuste de preços pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou, na falta deste, por outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda no período, como segue: P = Po x (I / Io) Onde: P = preços reajustados; Po = preços iniciais dos serviços; I = Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) correspondente ao décimo segundo mês da data base do contrato, e assim sucessivamente de doze em doze meses; Io = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao mês da data base da proposta.
REAJUSTE FINANCEIRO. 15.4.1. O reajuste financeiro da contraprestação pecuniária mensal será aplicado anualmente e de forma automática, no aniversário do contrato, utilizando-se por base o Índice de Variação dos Custos Médico- Hospitalares – IVCMH, independentemente do Reajuste Técnico e de Reajuste por Mudança de Faixa Etária, se aplicável. 15.4.1.1. O IVCMH compõe-se pela variação dos preços dos Honorários Médicos, das Diárias e Taxas Hospitalares, dos Medicamentos, dos Materiais Hospitalares e Gases Medicinais, das Despesas Gerais de Administração e do impacto de novos impostos e Contribuições Sociais incidentes sobre as operações da CONTRATADA. 15.4.1.2. A aplicação do reajuste será comunicada à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, nos termos da legislação vigente. 15.4.1.3. Considera-se reajuste para fins deste contrato qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, inclusive aquela decorrente de revisão ou reequilíbrio técnico atuarial do contrato.
REAJUSTE FINANCEIRO. O prêmio mensal será reajustado no aniversário da Apólice com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), de administração, de comercialização e outros relacionados, apurados pela ALLIANZ SAÚDE no período compreendido entre março do ano anterior e fevereiro do ano corrente.
REAJUSTE FINANCEIRO. Haverá um reajuste anual de acordo com a variação das despesas médicas e/ou hospitalares e administrativas da Operadora, a ser apurada mediante a aplicação dos critérios designados pelo Órgão Fiscalizador competente para cada ano vigente.
REAJUSTE FINANCEIRO. O reajuste financeiro das contribuições terá por base a variação de custos médico-hospitalares, adotando-se como referência o índice estabelecido e autorizado pela Agência Nacional de Saúde - ANS, cuja periodicidade será anual.
REAJUSTE FINANCEIRO. 9.1.1. Os preços unitários de cada Plano somente poderão ser reajustados após o prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data da vigência contratual, pela variação do índice IPC-FIPE, com base na Portaria SF nº 389 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580/17 observando-se as demais normas que regulamentam a matéria. 9.1.2. Qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, seja reajuste financeiro ou técnico, deverá respeitar a periodicidade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato ou da data do último reajuste. 9.1.3. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
REAJUSTE FINANCEIRO. O reajuste financeiro aplicado à mensalidade será realizado com base na Variação dos Custos Médico Hospitalares - VCMH da Unimed Porto Alegre. O Índice de Variação dos Custos Médico Hospitalares - IVCMH considera uma ponderação por plano, segmentação assistencial, nível de coparticipação, dentre outras variáveis, o que evita distorções caso as proporções das variáveis acima se alterem na base no decorrer do tempo. O custo médico-hospitalar é resultado de uma combinação dos fatores frequência e preço dos serviços de saúde. Desta forma, se em um determinado período a frequência de utilização e o preço médio aumentam, o custo apresenta uma variação maior do que a variação isolada de cada um desses fatores. A variação do custo médico-hospitalar (VCMH) é calculada considerando-se o custo médio por beneficiário exposto, ou seja, que não estava cumprindo carência, em um período de 12 meses (média móvel) em relação às despesas médias dos doze meses imediatamente anteriores. A média móvel expurga efeitos de sazonalidade. Onde,