ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de software para a otimização da gestão ambiental, incluindo: implantação, treinamento, serviços de manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no software licitado, atendimento e suporte técnico, para este software, quando solicitado pela administração municipal para atender as demandas da Fundação do Meio Ambiente do município de Criciúma/SC.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/FAMCRI/2021
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 609880
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/FAMCRI/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, através da Fundação Municipal de Meio Ambiente, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 141/2021, datado de 01/02/2021, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO ". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e qualquer outros dispositivos que venham a substituí-las, altera-las ou completa-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA - situado a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de software para a otimização da gestão ambiental, incluindo: implantação, treinamento, serviços de manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no software licitado, atendimento e suporte técnico, para este software, quando solicitado pela administração municipal para atender as demandas da Fundação do Meio Ambiente do município de Criciúma/SC.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 14h00min do dia 25 de JUNHO de 2021, através do Protocolo da Diretoria de Logística - Setor de Licitações, sito na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”,bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Xxxxxxxxx, as 14h00min do dia 25 de JUNHO de 2021, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
2.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e/ou suspensa ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
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4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital) , e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2. Não atendido o item (4.2) e sub itens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
Obs: Deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Obs: Deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9. em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
Obs: Os documentos que não constarem o prazo de validade, somente serão considerados válidos, para efeito desta licitação, quando expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura deste edital, ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
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5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA FAMCRI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/FAMCRI/2021 LICITANTE:
CNPJ:
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
FAMCRI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/FAMCRI/2021 LICITANTE:
CNPJ:
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.1. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.3.2. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
5.4 -Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas ser rubricadas;
6.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, manutenção, reposição de peças, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
6.1.3. A proposta deverá ser apresentada para o item, dentro dos quantitativos máximos previstos na planilha orçamentária (anexo I), a este edital;
6.1.4. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.5. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
6.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
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6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.1.1. Declarações:
a) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III).
7.1.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3. Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b). Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente;
d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.4 Relativos à Qualificação Econômico Financeira:
7.1.4.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física, que comprove não estar o licitante em processo de recuperação judicial ou falimentar. OBS.: 1) As empresas licitantes com sede no Estado de Santa Catarina, deverão apresentar a certidão tanto via e-Proc quanto via SAJ, conforme orientação nas próprias certidões. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
OBS.: 2) Já as empresas de outros estados, deverão apresentar na forma da Lei vigente, especifica e distinta para cada ente da federação, expedida pelo distribuidor sede da licitante, ou de seu domicílio.
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e sub itens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8. DO RECEBIMENTO, ABERTURA E FORMA DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1.A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, e suas alterações em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2 A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante
8.2.1. O município de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item quatro do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Xxxxx Xxxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
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b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.6.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alteração, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.9.1. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar a proposta “MENOR PREÇO GLOBAL”, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente edital e anexos observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar 123/2006.
9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para esclarecimento/impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2. O esclarecimento ou impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos
Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as esclarecimento/impugnação e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação e esclarecimento do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.3.1. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.1.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos.
9.3.1.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.1.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
9.3.1.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
9.3.1.2. Os esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso encaminhados de forma eletrônica após as 17:00 horas serão considerados a partir do dia útil subsequente, podendo incidir, inclusive, em intempestividade.
9.3.2. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do protocolo geral, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado e anexado com documento de identificação autenticado, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia de documentos.
9.3.2.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.2.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
9.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
9.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. A penalidade aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
12. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
12.2. O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
12.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
12.4. Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, DEMAIS PRAZOS E DO ACOMPANHAMENTO
13.1. A adjudicação e o contrato provenientes do presente processo licitatório terão vigência de 12 (doze) meses.
13.2. A vigência inicial do contrato poderá ser prorrogada, nos termos do artigo 57, IV, da Lei Federal 8.666/1993, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
13.3. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VIII) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas provenientes da execução deste edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
18.01.1095.3.3.90 (5) FR 180
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1-As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
16.2 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
16.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.4 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
16.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
16.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.7-O Prefeito Municipal de Criciúma/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
16.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
16.10 -Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma.
16.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
16.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
16.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Planilha Orçamentária;
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Credenciamento;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Anexo VI – Modelo de proposta de preços; Anexo VII - Minuta Contratual;
Anexo VIII – Termo de Referência.
16.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta- feira, na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, sito a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e ou fone 3431.0318.
CRICIÚMA, 01 DE JUNHO DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE FAMCRI
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/FAMCRI/2021 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de software para a otimização da gestão ambiental, incluindo: implantação, treinamento, serviços de manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no software licitado, atendimento e suporte técnico, para este software, quando solicitado pela administração municipal para atender as demandas da Fundação do Meio Ambiente do município de Criciúma/SC.
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QTD | UNITÁRIO | TOTAL |
01 | Serviço de implantação, customização e ativação dos sistemas contratados e treinamento de técnicos e usuários para operacionalização dos sistemas contratados. | Unidade | 01 | R$ 7.933,33 | R$ 7.933,33 |
02 | Serviço de cessão de uso e/ou manutenção mensal, hospedagem e suporte técnico aos usuários dos sistemas contratados. | Mês | 12 | R$ 4.584,86 | R$ 55.018,32 |
03 | Serviço suplementares de suporte técnico presencial, quando necessário e solicitado. | Horas | 100 | R$ 93,33 | R$ 9.333,00 |
04 | Serviço suplementares de personalização de alterações específicas da contratante, quando necessário e solicitado. | Horas | 100 | R$ 86,67 | R$ 8.667,00 |
Total Geral | R$ 80.951,65 |
Criciúma, 22 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE FAMCRI
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/FAMCRI/2021
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 006/FAMCRI/2021, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e nem está suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/FAMCRI/2021
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 006/FAMCRI/2021, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/FAMCRI/2021
DECLARAÇÃO
(PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial 006/FAMCRI/2021, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/FAMCRI/2021 CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/FAMCRI/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da empresa , inscrita sob o
CNPJ nº bem como formular propostas/lances
verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de ....................
Carimbo e assinatura do credenciante
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/FAMCRI/2021
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº XXX/FAMCRI/2021
Preâmbulo
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93.
A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Rua Almirante Saldanha da Gama, s/nº, Bairro Comerciário, CEP: 88.802-470 – Criciúma/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 10.427.992/0001-91, neste ato representado pela Senhora XXXXXXXXXXX, Presidente, portador da Cédula de Identidade RG nº 6R/1745048 e inscrito no CPF sob o nº 701.233.229- 87, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Edital de Pregão Presencial Nº 006/FAMCRI/2021, de XX/XX/20XX - Solicitação de licitação 003/2021, processo administrativo nº 609880 - Homologado em XX/XX/20XX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA. Sujeitam-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de software para a otimização da gestão ambiental, incluindo: implantação, treinamento, serviços de manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no software licitado, atendimento e suporte técnico, para este software, quando solicitado pela administração municipal para atender as demandas da Fundação do Meio Ambiente do município de Criciúma/SC, obedecendo a proposta da contratada, as especificações e anexos que fazem parte integrante do edital e de acordo com o termo de referência em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA
Dos valores
2.1. A CONTRATADA a título de remuneração pelos serviços prestados receberá os valores unitários propostos que são: (descrever planilha com valores unitários da proposta da contratada)
2.2. O valor global estimado deste contrato é de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA TERCEIRA
Condições de Pagamento e Reajuste
3.1. O pagamento será efetuado mediante utilização dos serviços com relatórios comprovando a utilização, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando- se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
3.1.1. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), Certificado de regularidade perante a justiça do trabalho, devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos.
3.1.2. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo o CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
3.2. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3. No caso de pagamento antecipado, haverá desconto financeiro compensatório com base no índice do IGP/M do mês anterior, PRO-RATA Tempore.
3.4. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
3.5. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
3.6. A quantidade dos materiais determinados neste contrato, para efeito de pagamento, deverá ser considerada apenas como prevista, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes.
3.7. Caso o período de vigência do contrato seja prorrogado, o valor dos serviços contratados será reajustado após cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice que vier substituí-lo;
CLÁUSULA QUARTA
Da Vigência Contratual
4.1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a licitante vencedora será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado mediante instrumentalização de termos aditivos, com objetivo de obter de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
4.2. O período de vigência a que se refere o item anterior não poderá ultrapassar o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme previsto no inciso IV, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
4.3. O período de vigência contratual estipulado nos termos do item 1 não exime a Administração contratante da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura do contrato.
4.4. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
Da dotação orçamentária 18.01.1095.3.3.90 (5) FR 180
CLÁUSULA SEXTA
Direitos e Obrigações do Município
6.1. Solicitar a execução/entrega do objeto à CONTRATADA através da emissão da Ordem de Serviço, Fornecimento ou instrumento hábil.
6.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
6.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual na conformidade do Termo de Referência, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
6.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
6.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
6.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.7. A fiscalização inspecionará os serviços, verificando cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
6.8. A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
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6.9. Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços.
6.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
6.11. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
CLÁUSULA SÉTIMA
Responsabilidades da CONTRATADA
7.1. Executar o objeto em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência, na proposta de preço, bem como na Lei nº 8.666/1993 e demais normas legais e regulamentos pertinentes.
7.2. Xxxxxx, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo e proposta apresentada.
7.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
7.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
7.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
7.6. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Termo de Referência, no prazo de 48 (quarenta e oito), contados da sua notificação.
7.7. Garantir que, quando da distribuição dos produtos, estes estejam livres de defeitos, sob uso normal, e de qualquer rotina alienígena (vírus), voltada para a danificação ou degradação, tanto de dados, quanto de hardware ou de software, ou outro defeito similar.
7.8. Responder, formalmente, dentro de 03 (três) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pela CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
7.9. A CONTRATADA deverá responder, por e-mail, ou carta, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pela CONTRATANTE, que tenham sido direcionadas à área Comercial e Financeira da CONTRATADA, prestando todos os esclarecimentos solicitados relativos, exclusivamente, às questões comerciais e financeiras relacionadas ao objeto do CONTRATO.
7.10. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
7.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
7.12. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do CONTRATO;
7.13. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
7.14. Assumir toda a responsabilidade pelo efetivo funcionamento do objeto contratado, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as disposições constantes deste Termo;
7.15. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência;
7.16. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do objeto;
7.17. Submeter à CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução/entrega do objeto deste Termo;
7.18. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função da execução/entrega do objeto contratado, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros.
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7.19. A empresa contratada deverá manter o sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da entidade contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados neste sentido;
7.20. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas e obrigações previdenciárias, trabalhistas, bem como pelas despesas tributárias decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto;
7.21. Responder pela segurança e bem-estar de seus empregados, responsabilizando-se por questões tais como alimentação, saúde e fornecimento de equipamento de proteção individual, entre outras que se fizerem necessárias;
7.22. Prestar pronto atendimento às Autorizações de Fornecimento expedidas pelo contratante;
7.23. Submeter-se à fiscalização do contratante quando solicitado;
7.24. Refazer os serviços considerados inadequados pelo contratante;
7.25. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.26. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários;
7.27. Permitir ao gestor do contrato fiscalizar os serviços que estiverem sendo executados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.28. Ainda em relação a plataforma – ambiente virtual on-line, a empresa deverá realizar sua manutenção e consertos que se fizerem necessários num prazo de 24 horas, a partir da data em que for comunicada.
CLÁUSULA OITAVA
Prazos, Condições de Instalação dos Sistemas e Treinamento
8.1. A implantação deverá ser concluída no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do envio do cronograma de implantação.
8.2. Qualquer alteração no prazo de entrega dependerá de prévia aprovação por escrito do MUNICÍPIO.
8.3. O treinamento, as etapas de conclusão e demais serviços serão executados de acordo com o descritivo no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA
Das Penalidades e Sanções
9.1. Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critério do MUNICÍPIO, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
9.1.1. Multa:
9.1.1.1. Pelo atraso injustificado na implantação dos sistemas, superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da autorização emitida pelo MUNICÌPIO, 0,2% (zero vírgula um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato. (Preço total mensal dos sistemas objeto da licitação, multiplicado pelo número de meses do contrato).
9.1.1.2. Pelo atraso injustificado no atendimento a solicitação de suporte técnico formulado pelo MUNICÍPIO, 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso, calculado na forma estabelecida no subitem 1.1.1 deste contrato.
9.1.1.3. Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionadas a atraso, 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, calculado na forma estabelecida no subitem 1.1.1 deste contrato.
9.1.2. Advertência escrita.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Criciúma pelo prazo de até cinco anos, aplicada pelo Prefeito Municipal.
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Criciúma enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o MUNICIPIO pelos Prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de dois anos, facultada a defesa da CONTRATADA no prazo de dez dias da abertura de visto.
9.2. A multa não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
9.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou cobrada judicialmente.
9.4. As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5. Da aplicação de qualquer multa, será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres do MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
9.7. O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
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CLÁUSULA DÉCIMA
Rescisão
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes.
10.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em:
a) aplicar a pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
c) Rescindido ou distratado o contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar, em formato txt, cópia de toda a base de dados produzida e armazenada durante o período de vigência contratual, acompanhada dos layouts e demais informações pertinentes e necessárias à conversão de dados, tudo isto sem prejuízo da obrigação de manter a base produzida arquivada por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias contados do trânsito em julgado do processo administrativo que determinou a extinção do vínculo contratual. Em paralelo, ficará a CONTRATADA obrigada a prestar, mediante justa remuneração, todo e qualquer serviço necessário à condução da máquina administrativa, evitando-se a paralisação total ou parcial de setores essenciais da administração pública enquanto não ultimado um novo processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Alteração Contratual
11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, desde que haja interesse do MUNICÍPIO, com a apresentação das devidas justificativas, sempre através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da fiscalização
12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
12.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município de CRICIÚMA/SC, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.3. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Partes Integrantes
13.1. Fazem parte integrante do presente termo contratual, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Processo do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/FAMCRI/2021, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
13.1.1. Ficam, também fazendo parte deste termo contratual, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Do Foro
14.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
14.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma - SC, xx xx xxxxxxxxx de 20XX.
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Presidente | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
TESTEMUNHAS:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
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ANEXO VII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/FAMCRI/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de software para a otimização da gestão ambiental, incluindo: implantação, treinamento, serviços de manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no software licitado, atendimento e suporte técnico, para este software, quando solicitado pela administração municipal para atender as demandas da Fundação do Meio Ambiente do município de Criciúma/SC.
2. FINALIDADES DO SISTEMA
A solução a ser implantada deverá auxiliar a entidade na gestão e otimização de suas rotinas de trabalho, auxiliando os servidores na execução de suas tarefas, internamente por um ambiente web e externamente por meio de dispositivos mobile. Para os cidadãos a solução deverá facilitar o registro e acompanhamento de suas solicitações além de manter a par das atividades da fundação, gerando conscientização ambiental para a cidade. A solução deverá contemplar rotinas administrativas e operacionais da entidade como controle de mudas, agendamentos e servir de instrumento de conscientização educacional da população em relação a questões ambientais, mostrando assim a preocupação do município com o meio ecológico da geração atual e também das futuras.
É importante frisar que o objeto deste Termo de Referência não corresponde apenas a um sistema de última geração em nuvem, mas também por serviços de manutenção que mantenham o sistema em pleno funcionamento e atualizado, que atendam a eventuais customizações decorrentes de atualizações legislativas e contemple serviços de suporte técnico para usuários e hospedagem da solução.
3. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
A Contratada deverá apresentar cronograma detalhado das etapas do projeto, constando as atividades que serão realizadas, recursos de pessoal, prazos de desenvolvimento dos serviços de implantação, treinamento e acompanhamento pós- implantação, contemplando todos os módulos e processos da solução.
3.1. Implantação
1. | Entenda-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento da solução em todas as áreas abrangidas, dentre os quais: implantação, configuração, treinamento, customização necessárias à operação dos sistemas; |
2. | Para cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: • Entrega, instalação, implantação e configurações dos módulos; • Customizações iniciais dos módulos (leiautes, brasões e relatórios); • Parametrização inicial de tabelas e cadastros; • Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários. |
3. | O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva da solução é de responsabilidade da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, com o suporte da empresa Contratada. |
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3.2. Treinamento e capacitação
1. | A contratada deverá apresentar plano de treinamento destinado a capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades do sistema, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais. |
2. | A contratada deverá treinar os usuários de cada módulo/área licitado e os técnicos responsáveis pela solução, dentro do período de implantação, numa carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas/aula, com os métodos suficientes e adequados para cada módulo/processo. |
3. | A contratada deverá disponibilizar treinamento para aproximadamente10 (dez) servidores/usuários no módulo/área do ambiente da entidade. |
4. | A contratada deverá disponibilizar treinamento para aproximadamente20 (dez) servidores/usuários no módulo/área do ambiente do coletor. |
5. | A contratada deverá disponibilizar treinamento para aproximadamente6 (seis) servidores/usuários no módulo/área do ambiente do núcleo de bem-estar animal. |
6. | Os locais dos treinamentos serão disponibilizados pela contratante. |
7. | A contratada deverá disponibilizar em meio online, materiais educativos em artigos, ou vídeos, ou imagens, os quais devem poder ser acessados por qualquer usuário. |
8. | Deverá ser produzido conteúdos audiovisuais com no mínimo 1 horas e 30 minutos com intuito de orientar o público externo quanto ao uso do ambiente do aplicativo do cidadão. |
9. | As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hora técnica, hospedagem, transporte, diárias etc. serão de responsabilidade exclusiva da contratada. |
3.3. Suporte técnico
1. | O atendimento as solicitações de suporte devem ser providas presencialmente, na sede da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) ou remotamente via telefone, e-mail, ferramenta de registro de chamados e chat, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de: • Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do sistema; • Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização dos módulos, possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos; • Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças na legislação municipal, estadual e federal, visando a adequada implementação destas nos sistemas; • Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando a otimizada implementação destas nos sistemas. |
2. | O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido no mínimo de segunda à sexta-feira, das 08:00h (oito) às 12:00h (doze) e das 13:30h (treze e trinta) às 18:00h (dezoito). |
3. | A Contratada deverá disponibilizar portal de atendimento, suporte e sustentação ao usuário, permitindo à entidade uma visão gerencial completa dos serviços e do atendimento técnico prestado pela empresa contratada. |
4. | Para cada novo atendimento iniciado deverá ser vinculado um código ou número de chamado exclusivo, podendo ser listado e visualizado pelo usuário posteriormente. |
5. | O portal de atendimento deve disponibilizar um recurso para o usuário pesquisar e visualizar todos os seus registros de chamados realizados. |
6. | O portal de atendimento deve permitir que o usuário altere a sua senha de acesso. |
7. | O portal de atendimento deve permitir o envio/recebimento de notificações aos usuários envolvidos no atendimento de uma solicitação ou tarefa. |
8. | O portal de atendimento deve possuir pesquisa de satisfação dos chamados atendidos, acessível pela entidade contratante, inclusive. |
9. | Os prazos de atendimento serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência. O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com a lista abaixo: • Sistema inoperante: Até 03 horas; • Problema ou dúvida, restringindo a operação do sistema: Até 12 horas; • Problema ou dúvida, prejudicando a operação do sistema: Até 24 horas; • Problema ou dúvida, que não afeta a operação do sistema: Até 48 horas; |
10. | Os prazos de atendimento descritos no item anterior devem garantir a solução em até 03 horas pelo menos do item 1, sendo os demais obrigatórios, no prazo estabelecido para atendimento, a apresentação do prazo final para resolução. |
3.4. Manutenção e hospedagem
1. | Licença de uso e/ou manutenção mensal, onde a aplicação e dados são hospedados em gerenciados em servidor sob a responsabilidade do fornecedor. O sistema é acessado pela internet, sem a necessidade de programas e licenças adicionais. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
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2. | A empresa contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os módulos, sempre que necessário, para atendimento da legislação municipal, estadual ou federal, sem quaisquer ônus adicionais para o município, durante a vigência contratual. |
3. | A Contratada deverá executar a manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato, de acordo com as exigências a seguir: • Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão; • Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, entre outros, a qual deverá ser elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema e à legislação, durante a vigência contratual. |
4. | Todas as manutenções evolutivas e de solicitação exclusiva da Contratante, que impliquem em inclusões de novas funções, telas ou relatórios, poderão ser desenvolvidas e pagas por hora técnica, mediante valores indicados pela proponente na proposta de preço, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município. |
5. | A Contratada deverá garantir, nos casos de implantação da solução nos servidores da contratada, alta disponibilidade dos sistemas que fazem parte da solução, 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços. |
6. | A Contratada deverá garantir segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas de backups (cópias de segurança), que permitam recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio. Os backups deverão ser fornecidos sempre que solicitado pela contratante. |
7. | A contratada deverá comunicar o município, tão logo tomar conhecimento, sobre instabilidades, indisponibilidades e falhas no sistema. |
8. | Em regra, manutenções que tornem o sistema inacessível, devem ser realizadas fora do horário comercial. |
9. | Caso haja um problema crítico, que necessite solução imediata e seja preciso deixar o sistema inacessível, a contratada deverá comunicar o município o mais rápido possível. |
4. REQUISITOS E AMBIENTES DO SISTEMA E APLICATIVO MOBILE
O ambiente deverá fazer integração total com aplicativo e será responsável por permitir que a administração consiga gerenciar, instruir e acompanhar todo o andamento dos contatos feitos a entidade, sejam eles denúncias, solicitações, licenças, agendamentos ou demais processos tratados pela entidade. A solução deverá possibilitar a educação ambiental da população, por meio de divulgação de informativos epossibilitar gamificação educacional para incentivar a sustentabilidade principalmente para crianças. Deverá também ter um módulo responsável pela administração do núcleo de bem-estar animal, possuindo leitura de QR code na coleira dos animais para identificação.
4.1. Ambiente web da entidade
O ambiente deverá ficar disponível em navegador web e deverá possuir as seguintes funcionalidades:
1. | Possuir opção para que os usuários da entidade possam trocar de senha. |
2. | O acesso ao sistema web deve ser feito mediante usuário e senha. |
3. | Deve ter opção para a entidade realizar o cadastro de novos usuários quando necessário. |
4. | Deve possuir opção de recuperação de senha por meio de envio de e-mail com link de recuperação de senha. |
5. | Os usuários cadastrados na entidade automaticamente poderão visualizar e responder os trâmites de contatos que tiverem permissão. |
6. | No cadastro de usuário deve ter opção para definir se o mesmo terá acesso aos indicadores do sistema, sendo que estes terão nível de permissão diferenciada ao acessar o aplicativo. |
7. | Deverá permitir o gerenciamento do nível de permissões dos usuários conforme possibilidades a citar: a) Deverá possuir tela para visualizar o acesso atual dos usuários, onde clicando em um deles mostre as telas que o mesmo possui acesso, possibilitando alteração destes acessos; b) Deverá ter uma opção para bloquear acesso total dos usuários; c) Permissão para usuários que poderão alterar a logo da entidade que aparecerá no aplicativo e também nos relatórios da plataforma; d) Permissão para criar ou alterar departamentos; e) Precisa poder definir o acesso as permissões por menu; |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
f) Precisa permitir definir permissão a nível de status dos contatos dos cidadãos possibilitando que seja possível limitar o acesso dos usuários de acordo com status dos contatos; g) Precisa permitir definir a permissão a nível do tipo de solicitação que o contato se encontra; h) Todas as permissões devem ser flexíveis também por modo de consulta ou alteração. | |
8. | Deverá possibilitar personalização do logo da prefeitura que deve constar como parâmetro no ambiente web e após feito o upload deve aparecer no aplicativo dos cidadãos. |
9. | Deverá possibilitar personalização do logo específica para relatórios do ambiente web e aplicativo. |
10. | Deverá possuir cadastro de notificações, permitindo que se envie notificações para os cidadãos por meio de push no celular, com programação de horários e dias preestabelecidos. Estas notificações precisam ser enviadas separadamente por bairro, inclusive permitindo a personalização das mensagens. |
11. | Deverá ter tela para consulta de região ou bairro cadastrados com filtro pelo nome. |
12. | Deverá ter tela para cadastro de região ou bairro para possibilitar o envio correto das notificações pelo local do cidadão. |
13. | Deverá ter tela para consulta dos status dos agendamentos cadastrados com filtro por nome. |
14. | Deverá ter tela para cadastro dos status de agendamentos, permitindo definir o status padrão que será o status inicial quando aberto a solicitação pelo aplicativo. Deve ter opção de inativar quando necessário e também possibilitar uma descrição específica para aparecer no aplicativo. |
15. | Tela para consulta dos tipos de agendamento cadastrados com filtro por nome e departamento do mesmo. |
16. | Deverá possuir cadastro de tipos de agendamento para poder separar os agendamentos da entidade. Neste cadastro deve ser possível realizar as especificações conforme abaixo: a) Deve ser possível definir se vai ser solicitado a localização do cidadão quando o tipo de agendamento for iniciado pelo aplicativo; b) Se o tipo em questão poderá ser iniciado pelo aplicativo ou apenas presencialmente; c) No tipo precisará ser possível definir a que departamento o mesmo estará vinculado; d) Deverá ser possível especificar quantas imagens pode ser possível enviar; e) Deverá ser possível definir um número mínimo de imagens para o registro do contato para o tipo de agendamento em questão; f) Deverá possuir campo para passar orientação para o cidadão sobre o tipo de agendamento em questão, caso preenchido deve aparecer no aplicativo para o departamento e tipo de agendamento escolhido. Este campo deverá permitir textos com opção de negrito, itálico ou sublinhado e no aplicativo deverá sair respeitando a opção cadastrada; g) Deve ser possível anexar documentos para disponibilizar para o cidadão de acordo com o tipo que está sendo cadastrado e o mesmo deverá ficar disponível no aplicativo; h) Deve ser possível especificar e-mails que receberão aviso quando for feita abertura para o tipo que está sendo cadastrado; i) Deverá ser possível inativar o tipo quando necessário, sendo que após inativa esta opção não pode mais aparecer no aplicativo e também não pode permitir abertura deste tipo de agendamento pelo acesso web; j) Precisa permitir criar novos campos de acordo com a necessidade da entidade, sendo que os mesmos deverão ficar disponíveis tanto na web quanto no aplicativo. |
17. | Deverá possuir tela para consulta dos agendamentos com filtro pelo número do agendamento, data, solicitante, departamento, assunto, status interno e status externo. |
18. | Deve ter tela específica para acompanhamento dos agendamentos feitos pelos cidadãos. A tela precisa possuir as seguintes funcionalidades: a) Precisará mostrar todos os agendamentos já cadastrados com opção de filtros por data, departamento, tipo, status; b) Precisará possuir a opção de impressão de relatório em PDF em modo texto dos cabeçalhos dos agendamentos apresentados na tela; c) Precisará possuir a opção de impressão de relatório em modo gráfico em PDF dos agendamentos apresentados na tela com base no filtro da tela; d) Permitir a inclusão de novos agendamentos pelos usuários da entidade direcionando o mesmo para o devido tipo e departamento, podendo também definir o status do registro; e) Deve possuir indicativo para identificar se o agendamento foi aberto pela web ou pelo aplicativo. |
19. | Deverá ter tela para registro de novo agendamento ou alteração dos agendamentos já existentes. A tela precisa possuir as seguintes funcionalidades: a) Em caso de agendamentos registrados pelo aplicativo precisa exibir a localização do cidadão em mapa em caso de consentimento do mesmo. A localização a ser exibida precisa ter recurso de zoom e a opção da imagem por mapa ou satélite; b) Deverá possibilitar o registro de resposta para o cidadão bem como realizar alterações de status, tipo ou departamento do agendamento pelos usuários da entidade conforme definições de acesso preestabelecidas; c) Deverá permitir inserir trâmites quando necessário e os mesmos deverão aparecer no aplicativo caso o contato tenha iniciado pelo mesmo; d) Deve ser possível definir se o trâmite vai ou não ficar disponível no aplicativo; e) Deverá ser possível enviar arquivos ou imagens nos trâmites quando necessário para o cidadão fazer download no aplicativo; f) Deverá ser possível visualizar os arquivos enviados pelos cidadãos pelo aplicativo; g) Permitir adicionar imagens adicionando as já enviadas pelo cidadão via aplicativo; |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
h) Todos os registros feitos na tela devem ficar gravados com todas as suas modificações contendo a alteração, a data, horário e o usuário que fez a modificação/inclusão; i) Deverá possuir relatório de Agendamento e possibilitar emissão em formato PDF; j) Possibilitar envio por e-mail do agendamento do cidadão com o registro do mesmo em anexo; k) Possibilitar envio de notificação push no celular para casos em que é feito a abertura do agendamento pelo aplicativo, informando o cidadão sobre o andamento do agendamento junto a entidade. | |
20. | Deverá ter tela de consulta de status das denúncias com filtro por nome e se a mesma se encontra ativa ou não. |
21. | Precisará ter cadastro dos status de denúncias, permitindo definir o status padrão que será o status inicial quando aberto a solicitação pelo aplicativo. Deve ter opção de inativar quando necessário e também possibilitar uma descrição do mesmo especifica para aparecer no aplicativo. |
22. | Precisará ter tela de consulta dos tipos de denúncias podendo pesquisar pelo nome ou departamento. |
23. | Precisará ter cadastro de tipos de denúncia para poder separar pelos assuntos da entidade. Neste cadastro deve ser possível realizar as definições conforme abaixo: a) Definir se vai ser solicitado a localização do cidadão quando o tipo de denúncia for iniciado pelo aplicativo; b) Deverá ser possível definir se o tipo de denúncia em questão ficará disponível para abertura pelo aplicativo ou apenas presencialmente na entidade. Caso seja definido que o tipo ficará definido no aplicativo deverá aparecer um botão com o mesmo nome deste tipo no aplicativo; c) No tipo precisa ser possível definir a que departamento o mesmo estará vinculado; d) Deverá ser possível especificar quantas imagens pode ser possível enviar para o tipo de denúncia; e) Deverá ser possível definir um número mínimo de imagens para o registro do contato para o tipo de denúncia em questão; f) Deverá possuir campo para passar orientação para o cidadão de acordo com o tipo de denúncia que está sendo registrado, caso preenchido deve aparecer no aplicativo para o departamento e tipo de denúncia escolhida. Este campo deverá permitir textos com opção de negrito, itálico ou sublinhado e no aplicativo deverá sair respeitando a opção cadastrada; g) Deverá ser possível anexar documentos para disponibilizar para o cidadão de acordo com o tipo que está sendo cadastrado; h) Deverá ser possível especificar e-mails que receberão aviso quando por feita abertura para o tipo que está sendo cadastrado; i) Possibilidade de inativar o tipo quando necessário, impossibilitando assim novos registros tanto pelo aplicativo quanto pelo ambiente web; j) Se o tipo em questão vai permitir a abertura de processo ou não a partir dele; k) Precisará permitir criar novos campos de acordo com a necessidade da entidade, sendo que os mesmos deverão ficar disponíveis tanto na web quanto no aplicativo. |
24. | Deve ter tela específica para consulta das denúncias feitas pelos cidadãos. A tela precisa possuir as seguintes funcionalidades: a) Precisará possuir a opção de impressão de relatório em PDF em modo texto dos cabeçalhos das denúncias selecionadas com base em filtro da tela; b) Permitir filtrar pelo número da denúncia, data, solicitante, departamento, assunto, status interno, status externo e número do processo caso exista para a denúncia em questão; c) Precisará possuir a opção de emissão de relatório em PDF em modo gráfico das denúncias selecionadas com base em filtro da tela; d) Deverá permitir a inclusão de novas denúncias pelos usuários da entidade direcionando o mesmo para o devido tipo e departamento, podendo também definir o status do registro; e) Deverá possuir indicativo para identificar se a denúncia foi aberta pela web ou pelo aplicativo. |
25. | Deverá ter tela para registro de nova denúncia ou alteração das denúncias já existentes. A tela precisa possuir as seguintes funcionalidades: a) Em caso denúncias registradas pelo aplicativo, precisa exibir a localização do cidadão em mapa em caso de consentimento do mesmo. A localização a ser exibida precisa ter recurso de zoom e a opção da imagem por mapa ou satélite; b) Deverá possibilitar o registro de resposta para o cidadão bem como realizar alterações de status, tipo da denúncia ou departamento pelos usuários da entidade conforme definições de acesso preestabelecidas; c) Deverá permitir inserir trâmites quando necessário e os mesmos deverão aparecer no aplicativo caso o contato tenha iniciado pelo mesmo; d) Deve ser possível definir se o trâmite vai ou não ficar disponível no aplicativo; e) Deverá ser possível enviar arquivos ou imagens nos trâmites quando necessário para o cidadão fazer download no aplicativo; f) Deverá ser possível visualizar os arquivos enviados pelos cidadãos pelo aplicativo. g) Permitir adicionar imagens adicionando as já enviadas pelo cidadão; h) Deverá ter um botão para permitir a geração de um processo a partir da denúncia efetuada, e com isso levando suas características, andamentos e documentos já anexos para o processo. A denúncia neste caso deverá estar vinculada ao processo e não poderá mais ser alterada; i) Caso a denúncia tenha sido iniciada pelo aplicativo deverá mostrar em mapa na tela a localização da mesma, caso tenha consentimento do cidadão; j) Todos os registros feitos na tela deverão possuir histórico com todas as suas modificações contendo a alteração, a data, horário e o usuário que fez a modificação/inclusão; k) Deverá possuir relatório de denúncia e possibilitar emissão em formato PDF; |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
l) Possibilitar o envio por e-mail da denúncia do cidadão com o registro do mesmo em anexo; m) Possibilitar o envio de notificação push no celular para casos em que é feito a abertura da denúncia pelo aplicativo, informando o cidadão sobre o andamento da mesma junto a entidade; n) A denúncia cadastrada deverá ficar disponível para a emissão de documento de notificação para entrega ao cidadão in loco com impressora portátil (verificar modelo da impressora nos requisitos técnicos). Uma vez emitido deve ser feito o registro desta emissão e possibilitar consulta futura; o) A denúncia cadastrada deverá ficar disponível para a emissão de documento de auto de infração para entrega ao cidadão in loco com impressora portátil (verificar modelo da impressora nos requisitos técnicos). Uma vez emitido deve ser feito o registro desta emissão e possibilitar consulta futura. | |
26. | Precisará possuir tela para consulta dos de status das solicitações com filtro por nome. |
27. | Precisará ter cadastro específico para os status de solicitações, permitindo definir o status padrão que será o status inicial quando aberto a mesma pelo aplicativo. Deve ter opção de inativar quando necessário e também possibilitar uma descrição do mesmo especifica para aparecer no aplicativo. |
28. | Tela para consultar os tipos de solicitações cadastrados podendo filtrar por nome ou departamento. |
29. | Cadastro de tipos de solicitação para poder separar pelos assuntos da entidade. Neste cadastro deve ser possível realizar as definições conforme abaixo: a) Se vai ser solicitado a localização do cidadão quando o tipo da solicitação for iniciado pelo aplicativo; b) Se o tipo de solicitação em questão ficará disponível para abertura pelo aplicativo ou apenas presencialmente. Caso seja definido que o tipo ficará definido no aplicativo deverá constar um botão com o mesmo nome deste tipo no aplicativo; c) No tipo precisa ser possível definir a que departamento o mesmo estará vinculado; d) Deverá ser possível especificar quantas imagens pode ser possível enviar para o tipo de solicitação; e) Deverá ser possível definir um número mínimo de imagens para o registro do contato para o tipo de solicitação em questão; f) Deverá possuir campo para passar orientação para o cidadão de acordo com o tipo de solicitação que está sendo registrado, caso preenchido deve aparecer no aplicativo para o departamento e tipo de solicitação escolhida. Este campo deverá permitir textos com opção de negrito, itálico ou sublinhado e no aplicativo deverá sair respeitando a opção cadastrada; g) Deverá ser possível anexar documentos para disponibilizar para o cidadão de acordo com o registro que está sendo cadastrado; h) Deverá ser possível especificar e-mails que receberão aviso quando por feita abertura para o tipo que está sendo cadastrado; i) Possibilidade de inativar o tipo da solicitação quando necessário, impossibilitando assim novos registros tanto pelo aplicativo quanto pelo ambiente web; j) Se o tipo em questão vai permitir a abertura de processo ou não a partir dele; k) Precisará permitir que os usuários da entidade possam criar novos campos de acordo com a necessidade da entidade, sendo que os mesmos deverão ficar disponíveis tanto na web quanto no aplicativo. |
30. | Deve ter tela específica para consulta das solicitações feitas pelos cidadãos. A tela precisa possuir as seguintes funcionalidades: a) Precisará possuir a opção de impressão em PDF em modo texto dos cabeçalhos das solicitações selecionadas com base em filtro na tela; b) Permitir filtro pelo número da solicitação, data, solicitante, departamento, assunto, status interno, status externo e número do processo caso exista; c) Precisará possuir a opção de impressão em modo gráfico das solicitações selecionadas; d) Permitir a inclusão de novas solicitações pelos usuários da entidade direcionando o mesmo para o devido tipo e departamento, podendo também definir o status do registro; e) Deverá possuir indicativo para identificar se a solicitação foi aberta pela web ou pelo aplicativo. |
31. | Deverá ter tela para registro de nova solicitação ou alteração das solicitações já existentes. A tela precisa possuir as seguintes funcionalidades: a) Em caso de solicitações registradas pelo aplicativo precisa exibir a localização do cidadão em mapa em caso de consentimento do mesmo. A localização a ser exibida precisa ter recurso de zoom e a opção da imagem por mapa ou satélite; b) Deverá possibilitar o registro de resposta para o cidadão bem como realizar alterações de status, tipo ou departamento da solicitação pelos usuários da entidade conforme definições de acesso preestabelecidas; c) Deverá permitir inserir trâmites quando necessário e os mesmos deverão aparecer no aplicativo caso o contato tenha iniciado pelo mesmo; d) Deve ser possível definir se o trâmite vai ou não ficar disponível no aplicativo; e) Deverá ser possível enviar arquivos ou imagens nos trâmites quando necessário para o cidadão fazer download no aplicativo; f) Deverá ser possível visualizar os arquivos enviados pelos cidadãos pelo aplicativo; g) Permitir adicionar imagens adicionando as já enviadas pelo cidadão; h) Deverá ter um botão para permitir a geração de um processo a partir da solicitação efetuada, e com isso levando suas características, andamentos e documentos já anexos para o processo. A solicitação neste caso deverá estar vinculada ao processo e não poderá mais ser alterada; i) Todos os registros feitos na tela devem possuir histórico com todas as suas modificações contendo a alteração, a data, horário e o usuário que fez a modificação/inclusão; j) Deverá possuir relatório de Solicitações e possibilitar emissão em formato PDF; |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
k) Possibilitar o envio por e-mail da solicitação do cidadão com o registro do mesmo em anexo com a resposta da entidade; l) Possibilitar o envio de notificação por push no celular para casos em que é feito a abertura da solicitação pelo aplicativo, informando o cidadão sobre o andamento da mesma junto a entidade; m) A solicitação cadastrada deverá ficar disponível para a emissão de documento de notificação para entrega ao cidadão in loco com impressora portátil (verificar modelo da impressora nos requisitos técnicos). Uma vez emitido deve ser feito o registro desta emissão e possibilitar consulta futura; n) A solicitação cadastrada deverá ficar disponível para a emissão de documento de auto de infração para entrega ao cidadão in loco com impressora portátil (verificar modelo da impressora nos requisitos técnicos). Uma vez emitido deve ser feito o registro desta emissão e possibilitar consulta futura. | |
32. | Tela específica para cadastro de status do processo, sendo possível definir o status padrão que será o status inicial da abertura do processo. |
33. | Tela para cadastro do tipo do processo. |
34. | Tela para consulta dos processos registrados com filtro por nome do cidadão, número do processo, número da denúncia ou solicitação. |
35. | Tela para acompanhamento e alteração dos processos registrados com as seguintes opções: a) Deverá permitir o registro e andamento dos processos, permitindo encaminhar o mesmo para outros departamentos; b) Deverá permitir também anexar e realizar a emissão de documentos referentes ao processo; c) Todos os andamentos devem ficar registrados e disponíveis para consultas futuras; d) O processo deverá estar vinculado a uma solicitação ou a uma denúncia; e) Uma vez aberto o processo a denúncia ou a solicitação precisam ficar inativas para alterações; f) No andamento do processo deve ser possível definir se o mesmo vai ficar disponível para o cidadão ou não no aplicativo e se está pendente de iteração do usuário requerente. |
36. | Possuir mural para divulgação de trabalhos da entidade por meio de mensagens e/ou imagens sendo que este mural ficará visível no aplicativo para a população. Possibilitará também a divulgação de campanhas ou informativos da cidade ou demais anúncios de interesse da mesma. O mural deverá possuir a funcionalidade de Enquete e Questionário para ser possível a entidade trabalhar a questão ambiental com as crianças e o público em geral. O cadastro da Enquete deverá ter as seguintes funcionalidades: a) Ter opção para definir se a resposta poderá ou não ser editada. No caso de não dar opção de correção exigir para o mesmo a reposta correta; b) Ter opção do sistema para indicar e considerar automaticamente a resposta correta; c) Ter opção de múltipla escolha ou escolha única; d) Possuir relatório gráfico e texto para conferir os resultados por perguntas com filtro por bairro ou opção respondida; e) Possuir relatório por campanha mostrando usuários que participaram e também a quantidade de acertos; f) Possibilitar impressão dos resultados; g) Possuir um cadastro de campanhas; h) Fazer acúmulo de pontuação com base nas respostas certas; i) Deverá possibilitar a notificação via push para os celulares a cada nova postagem no mural; j) Deverá permitir agrupar as perguntas pela campanha cadastrada. |
37. | A liberação das opções de menu do aplicativo a serem disponibilizadas para os cidadãos deverão ser controladas por meio de parâmetro permitindo que a entidade que possa a qualquer momento tirar do ar caso necessário. |
38. | Deve ter tela específica controle de mudas para permitir o controle e acompanhamento da medida compensatória fazendo o registro da entrada e saída de mudas oriundas desta medida. Para isso deverá permitir anexação de documentos e também realizar o controle de estoque das mudas pela espécie da planta. |
39. | O controle de mudas deve permitir vínculo com processo. |
40. | O ambiente web da entidade deverá possuir os seguintes relatórios: a) Relatório de agendamentos com filtro pelo período, status e tipo de agendamento; b) Relatório de solicitações com filtro pelo período, status e tipo de agendamento; c) Relatório de denúncia possibilitando verificar por status, tipo, período, departamento. Este relatório deve permitir sua emissão de forma analítica e sintética, para poder visualizar os registros de forma detalhada ou resumida dependendo da situação; d) Relatório gráfico dos agendamentos mostrando por status e tipo de contato; e) Relatório gráfico das denúncias mostrando por status e tipo de contato; f) Relatório de mudas mostrando as doações e destinações efetuadas por período; g) Relatório de processos com filtro por número do processo, número da solicitação, número da denúncia, data de abertura, nome do solicitante, tipo da denúncia ou solicitação e departamento. |
4.2. Ambiente do aplicativo
4.2.1. Ambiente do cidadão
Para o acesso ao cidadão deve ser disponibilizado um aplicativo, que deverá possuir as seguintes funcionalidades:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. | O aplicativo deverá possuir aba com Perfil do usuário, onde o mesmo poderá definir seus dados pessoais, bem como os dados para o aplicativo tomar como base para gerar as notificações, para isso deve ter no mínimo um campo para o usuário informar seu bairro ou região. |
2. | O aplicativo deverá permitir acesso por conta do Google. |
3. | O aplicativo deverá permitir acesso por conta do Facebook. |
4. | O aplicativo deverá permitir acesso pela conta da Apple. |
5. | O aplicativo deverá permitir criar conta de usuário sendo que por questão de segurança deve fazer a validação do mesmo por e-mail antes do primeiro acesso. |
6. | O aplicativo deverá possuir Mural, onde o cidadão poderá acompanhar as postagens feitas pela entidade e participar e interagir de questionários caso a entidade realize algum, acompanhando seus acertos e pontos conforme participação. |
7. | O aplicativo deverá ter opção de registrar um contato com a entidade. Esta opção deverá contemplar os seguintes requisitos: a) Deve ter uma opção no menu principal chamada Contato e dentro sub menus com os tipos cadastrados pela entidade no ambiente web nas opções de Agendamento, Denúncia ou Solicitação. Caso a entidade cadastre um novo tipo o mesmo deve aparecer no aplicativo sem a necessidade de atualizar a versão do mesmo; b) Para o tipo de contato escolhido no aplicativo deverá mostrar instruções no aplicativo conforme cadastrado anteriormente no ambiente web da entidade para o tipo em questão; c) Após o cidadão fazer o cadastro de qualquer uma destas opções a mesma deverá estar disponível no ambiente web da entidade para o devido andamento e retorno; d) No aplicativo também deve ter o histórico dos contatos feitos pelo cidadão para acompanhamento, mostrando todos os andamentos, datas dos mesmos e status atual do contato junto a entidade; e) Nos andamentos o cidadão poderá inserir respostas para a entidade caso solicitado. f) Deve ser possível enviar ou receber arquivos no andamento do contato; g) Deve ser possível realizar o download de arquivos caso a entidade disponibilize o mesmo para o cidadão; h) O registro do contato, caso tenha consentimento do cidadão deverá possibilitar o envio da localização e também o envio de fotos para agilizar a tratativa e análise do contato pela entidade; i) Deve possuir indicador em destaque para alertar o cidadão caso a entidade esteja aguardando interação do mesmo. |
8. | A opção específica de agendamento deverá mostrar as datas livres conforme dias especificados pela entidade e também as datas já com reservas já efetuadas. |
9. | A opção específica de agendamento deverá no aplicativo permitir o cidadão realizar seu contato de agendamento, responder caso a entidade faça algum questionamento. |
10. | A opção de agendamento deve permitir a troca de arquivos entre entidade e cidadão em casos que esta opção se faça necessário. |
11. | A opção específica de agendamento deverá permitir cadastrar e-mails para notificação caso seja feito algum contato por meio desta opção. |
12. | Consulta de Processo em que o cidadão poderá via aplicativo consultar processos mediante número do mesmo e chave passada pela entidade. Esta opção deverá possibilitar o cidadão: a) Acompanhar processos observando o retorno da entidade; b) Responder caso a entidade questione alguma coisa; c) Fazer download de documentos disponibilizados pela entidade; d) Anexar documentos no andamento do processo caso sejam solicitados; e) Poder visualizar todo o andamento do processo. |
4.2.2. Ambiente da entidade
O aplicativo deverá ter funcionalidades específicas para os usuários da entidade sendo que este ambiente trabalhará integrado ao ambiente web conforme necessidades relacionadas a seguir.
1. | Para os usuários indicados como fiscais no cadastro de usuários, deverá habilitar opções conforme abaixo: a) Permitir que os fiscais cadastrados acessem as denúncias ou solicitações de acordo a liberação de acesso e conforme o status e tipo do contato conforme definido na permissão do usuário; b) Ao consultar os contatos registrados, caso o cidadão tenha enviado a localização, deve aparecer o link da localização e clicando no mesmo já deverá direcionar para o local no aplicativo Google Maps. Caso este aplicativo não esteja instalado no celular vai abrir a localização no Google Maps no navegador padrão do celular; c) Precisará ter opção no aplicativo onde o fiscal possa registrar denúncias ou solicitações ou responder aos registros a que tenha acesso conforme suas permissões para solicitar documentos ou para dar andamento ao contato; d) Ter opção para registro de notificação ou auto de infração e já possibilitar a impressão deste documento já no local da mesma para entrega ao cidadão. A impressão será realizada por meio de impressora com conexão bluetooth; e) O aplicativo para o ambiente do fiscal deverá trabalhar em modo off-line permitindo assim a integração dos dados com a base em nuvem ao voltar a ficar online. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. | Para os usuários indicados com liberação aos indicadores no cadastro de usuários deverá habilitar no aplicativo a consulta a painéis indicadores conforme abaixo: a) Possuir painel de indicadores gráficos mostrando totalizadores das denúncias registradas, com tempo de resposta da entidade e total em aberto por período informado e separados por status; b) Possuir painel de indicadores gráficos mostrando totalizadores das solicitações registradas, com tempo de resposta da entidade e total em aberto por período informado e separados por status; c) Possuir painel gráfico com tempo médio de retorno da entidade por tipo de contato efetuado. |
4.3. Controle do núcleo de Bem-Estar Animal
Para o acesso ao controle do núcleo de bem-estar animal, a solução deve dispor de ummódulo, que deverá possuir as seguintes funcionalidades:
1. | O ambiente web deverá possuir cadastro de animais com no mínimo as seguintes informações: Nome do Animal, Sexo, Espécie, Data de Nascimento, Proprietário, Raça, Cor Predominante, Situação, Data da situação, Nº Microchip e Foto. |
2. | O ambiente web deverá possuir cadastro de Tipos de Procedimentos que podem ser realizadas. |
3. | O ambiente web deverá possuir Cadastro de Vacinas. |
4. | O ambiente deve possuir Cadastro de Raças. |
5. | O ambiente deve possuir um cadastro de Responsáveis pelos Atendimentos. |
6. | O ambiente deve possuir um cadastro de Locais de Atendimentos. |
7. | O ambiente web deverá possuir Cadastro de Espécies. |
8. | O ambiente web deverá possuir cadastro dos proprietários dos animais contendo Nome, Sexo, RG, CPF, Data de Nascimento, Profissão, E-mail, Telefone e Endereço. |
9. | O ambiente web deverá possuir cadastro de Solicitações de Agendamento de procedimentos para os animais. A solicitação deve disponibilizar as seguintes no mínimo as seguintes informações: Código do Animal, Tipo da Atividade, Data da Solicitação, Urgência, Data do Procedimento, Horário, Local do atendimento e Situação da Solicitação. Deve ser possível incluir mais de um animal na solicitação. |
10. | Deve dar opção de cancelar ou alterar o agendamento. |
11. | O ambiente web deverá possuir Registro do Atendimento, com no mínimo os seguintes campos: Data do atendimento, Código do Animal, Profissional Responsável, Status do Atendimento e Observação. Deve ser possível alterar, adicionar ou excluir os procedimentos citados na solicitação do agendamento. |
12. | O ambiente web deverá possuir Prontuário do Animal contendo todos os atendimentos realizadas no animal e este deve permitir impressão. |
13. | O ambiente deverá fornecer relatório dos animais cadastrados com filtro pela data do cadastro do mesmo, pela espécie, pelo proprietário, pelo bairro do proprietário e código do chip. |
14. | O ambiente deverá fornecer relatório dos proprietários cadastrados com filtro pela data do cadastro do mesmo, pelo nome do proprietário, pelo bairro do proprietário e pela espécie a qual é proprietário. |
15. | O ambiente deverá possuir Relatório de Atendimentos com filtro por período, situação, espécie, responsável pelo atendimento, tipo do atendimento e local. |
16. | O aplicativo deve permitir a leitura do QR Code ou permitir a consulta pelo número da coleira dos animais cadastrados no sistema e mostrar o proprietário, endereço e contato do mesmo. |
5. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
Quanto a parte de tecnologia a solução deverá contemplar um ambiente web e aplicativo com as seguintes especificações:
1. | Domínio de Internet registrado e ativo da solução. |
2. | O aplicativo deverá permitir login pelo Facebook, Google, autenticação da Apple e cadastro no próprio aplicativo. |
3. | O aplicativo precisa estar disponível nas lojas da Apple Store e Play Store, sendo em ambas as lojas registrado pelo mesmo fornecedor a ser contratado por meio deste edital. |
4. | O aplicativo deve ser compatível com a versão 5 ou superior para a plataforma Android e versão 10 ou superior do IOS. |
5. | O ambiente web deverá ser compatível para utilizar nos navegadores Chrome, Microsoft Edge, Mozilla e Safari. |
6. | A solução deverá ser flexível de modo que permita a criação de campos pelos próprios usuários da entidade conforme a necessidade e estes devem ficar disponíveis no ambiente web e aplicativo sem a necessidade de atualização dos mesmos nas respectivas lojas. O usuário da entidade poderá optar por campos do tipo numeral, texto, data e lista de valores. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7. | O aplicativo deverá ser disponibilizado com ferramenta nativa respeitando as funcionalidades padrões de cada plataforma (Android / IOS). |
8. | A solução tanto no ambiente web quanto no aplicativo deverá integrar com o Google Maps sem nenhum custo adicional para a entidade. |
9. | O aplicativo precisará ter um QR Code único do aplicativo para ambas as plataformas para facilitar o download. |
10. | Sistema de loading balance das requisições. |
11. | A solução deverá oferecer consulta via webservice para sistemas de terceiros para consulta de processos, mas deve ter opção de desativar o acesso. A consulta deverá ser feita mediante a informações como o número do processo e chave de segurança. Deve ser disponibilizado também manual para uso do webservice. |
12. | Armazenamento das informações dos usuários por 5 (cinco) anos, com backup diário. |
13. | Certificado de segurança digital SSL para os domínios do sistema web e na comunicação do aplicativo com os servidores. |
14. | O aplicativo deverá comunicar via bluetooth com impressora HP Officejet 100 Mobile Printer. |
15. | O servidor de hospedagem precisa ter escalabilidade. |
6. VIGÊNCIA
1. | A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço. O contrato poderá ser prorrogado ou aditado, conforme a lei de licitações e contratos administrativos. |
2. | Ao término ou rescisão antecipada do contrato, a contratada deverá disponibilizar todos os dados de processos e usuários para o município. |
3. | Os dados deverão ser disponibilizados juntamente com manual e/ou dicionário de dados. |
4. | A contratada deverá disponibilizar os dados em mídia físicae/ou digital para o município. |
5. | A falta de diligência e zelo pela transferência dos dados, poderá culminar em responsabilização da contratada. |
7. PROVA DE CONCEITO
1. | A prova de conceito tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho. |
2. | A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação. |
3. | A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes. |
4. | Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão. |
5. | A demonstração deverá ocorrer de forma dinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior. |
6. | A prova de conceito irá verificar a aderência do sistema ofertado aos requisitos mínimos do sistema, descritos nos itens (e todos os seus subitens) contidos neste termo de referência. |
7. | A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: • Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada; • Demonstração da funcionalidade em questão; • Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável. |
8. | A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado. |
9. | O não atendimento a qualquer funcionalidade constante do termo de referência do edital poderá inabilitar a licitante, situação que será manifestada no Relatório de conclusão da avaliação técnica. |
10. | A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão. |
11. | Será permitida a participação das demais licitantes (limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas. |
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12. | Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda: • Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias; • Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”; • Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório. |
13. | Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas. |
8. VALORES DE REFERÊNCIA
Quantidades e valores estimados para a contratação.
Tabela 01 – Valores de referência
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QTD | UNITÁRIO | TOTAL |
01 | Serviço de implantação, customização e ativação dos sistemas contratados e treinamento de técnicos e usuários para operacionalização dos sistemas contratados. | Unidade | 01 | R$ 7.933,33 | R$ 7.933,33 |
02 | Serviço de cessão de uso e/ou manutenção mensal, hospedagem e suporte técnico aos usuários dos sistemas contratados. | Mês | 12 | R$ 4.584,86 | R$ 55.018,32 |
03 | Serviço suplementares de suporte técnico presencial, quando necessário e solicitado. | Horas | 100 | R$ 93,33 | R$ 9.333,00 |
04 | Serviço suplementares de personalização de alterações específicas da contratante, quando necessário e solicitado. | Horas | 100 | R$ 86,67 | R$ 8.667,00 |
Total Geral | R$ 80.951,65 |
Obs.: O pagamento dos serviços somente se dará após emissão do termo de aceite pelo órgão competente. Caso etapas parciais sejam concluídas antes do prazo total de implantação, o pagamento poderá ser proporcional ao número de módulos e locais de implantação completados.
Criciúma, 22 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE FAMCRI
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