CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA
EDITAL N.º 001/2023 – CFSd PM/BM, DE 28 DE JULHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA
Pelo presente Edital, as Comissões Coordenadoras do CONCURSO PÚBLICO para o CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR (PMPB) E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (CBMPB) DO ESTADO DA
PARAÍBA, em cumprimento ao disposto na Lei Estadual N.º 7.605, de 28 de junho de 2004, em harmonia com artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e usando das competências que lhes foram atribuídas pela Portaria Conjunta PM/CBM Nº 0001/2023- GC, de 11 de julho de 2023; TORNAM PÚBLICO que será realizado Concurso Público destinado ao provimento de cargos de Soldado da Qualificação de Praças Combatentes (QPC), da Polícia Militar; e Soldado do Quadro de Praças Bombeiro Militar Combatente (QBMP-0), do Corpo de Bombeiros Militar, conforme as normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC e pela Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, conforme responsabilidade estabelecida nos termos deste Edital.
1.2. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este concurso público.
1.3. Este Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
1.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Relação das Unidades Operacionais da PMPB e CBMPB por Comando Regional;
Anexo II - Modelo de Laudo Médico Psiquiátrico – Exame de Saúde; Anexo III - Modelo de Atestado Médico para o Exame de Aptidão Física; Anexo IV - Conteúdo Programático para Estudo;
Anexo V - Cronograma Previsto.
2. DAS ETAPAS
2.1. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de 04 (quatro) Etapas, conforme estabelecido a seguir:
Etapa | Descrição | Critério | Responsabilidade |
1ª | Exame Intelectual (Provas Objetiva e Discursiva) | Eliminatório e Classificatório | IBFC |
2ª | Exame Psicológico | Eliminatório | |
3ª | Exame de Saúde | Eliminatório | PMPB/CBMPB |
4ª | Exame de Aptidão Física | Eliminatório |
2.2. A 1ª Etapa (Exame Intelectual) será realizada nas cidades de João Pessoa/região metropolitana, Campina Grande, Patos, Cajazeiras e Guarabira do Estado da Paraíba.
2.2.1. A critério do IBFC, da PMPB e do CBMPB os candidatos poderão ser alocados em outras cidades para realização da 1ª Etapa (Exame Intelectual), caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para sua realização, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
2.3. A 2ª Etapa (Exame Psicológico), bem como o Procedimento de Heteroidentificação para os candidatos que se declararem pessoas Negras serão realizadas na cidade de João Pessoa/PB e poderão ocorrer em dias úteis, aos finais de semana ou feriados.
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2.4. As demais Etapas serão realizadas nas cidades de João Pessoa/PB e poderão ocorrer em dias úteis, aos finais de semana ou feriados.
2.5. Para a realização das Etapas, os candidatos serão convocados, obedecendo-se às datas e horários estabelecidos nos respectivos atos convocatórios.
2.6. Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das etapas do concurso constante neste edital, nem será permitida a realização de qualquer etapa deste concurso, fora dos locais e horários estabelecidos no edital de convocação, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.
2.7. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação no Concurso Público.
2.8. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília – DF.
3. DOS CARGOS E VAGAS
3.1. O Concurso de que trata este Edital oferece 900 (novecentas) vagas para a POLÍCIA MILITAR, sendo 810 (oitocentos e dez) vagas para o sexo Masculino e 90 (noventa) vagas para o sexo Feminino, para o preenchimento de claros existentes na PMPB, consoante a Lei Complementar n.º 87, datada de 02 de dezembro de 2008, que fixa o seu efetivo, assim distribuídas nas diversas Organizações Policiais Militares (OPM); e, 200 (duzentas) vagas para o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, sendo 180 (cento e oitenta) para o sexo Masculino e 20 (vinte) para o sexo Feminino, para o preenchimento de claros no CBMPB, conforme a Lei n.º 8.443, de 28 de dezembro de 2007, que estabelece o seu efetivo, assim distribuídas nas diversas Organizações Bombeiros Militares (OBM).
3.2. As vagas ofertadas neste concurso serão distribuídas, conforme quantitativo indicado nos quadros a seguir:
Cargo | Comando Regional/Sede | Vagas - PMPB | ||||
Ampla Concorrência | Negros | Total | ||||
Masculino | Feminino | Masculino | Feminino | |||
Soldado PM - Combatente (QPC) | CPRM - Xxxx Xxxxxx | 259 | 29 | 65 | 7 | 360 |
CPR I - Campina Grande | 162 | 17 | 41 | 5 | 225 | |
CPR II – Patos | 129 | 14 | 33 | 4 | 180 | |
CPR III - Guarabira | 97 | 11 | 24 | 3 | 135 | |
Total | 647 | 71 | 163 | 19 | 900 |
Cargo | Comando Regional/Sede | Vagas - CBMPB | ||||
Ampla Concorrência | Negros | Total | ||||
Masculino | Feminino | Masculino | Feminino | |||
Soldado BM - Combatente (QBMP-0) | 1º CRBM - Xxxx Xxxxxx | 52 | 8 | 13 | 2 | 75 |
2º CRBM - Campina Grande | 32 | 4 | 8 | 1 | 45 | |
3º CRBM – Patos | 33 | 2 | 9 | 1 | 45 | |
4º CRBM - Guarabira | 26 | 1 | 7 | 1 | 35 | |
Total | 143 | 15 | 37 | 5 | 200 |
3.3. Não haverá vagas destinadas às pessoas com deficiência, em virtude de incompatibilidade com as atribuições do cargo, pois se trata de serviço ligado à segurança pública, à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio público, tratando-se, portanto, de função que envolve grande risco e exigindo dos militares estaduais plena capacidade física, visual, auditiva e mental, conforme disposto no Art. 38, inciso II do Decreto Federal n.º 3.298/99, combinado com o Artigo 4º da Lei n.º 7.605/2004 (Lei de Ingresso da PMPB).
3.4. Às pessoas declaradas negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos, nos termos da Lei Estadual nº 12.169/2021.
3.5. Cargo: Soldado da Qualificação de Praças Combatentes (QPC):
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3.5.1. Escolaridade: ensino médio completo ou equivalente comprovado através de Certificado de conclusão do Nível Médio (antigo segundo grau), devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC ou pelas Secretarias Estaduais de Educação, acompanhado de histórico escolar.
3.5.2. Remuneração do cargo:
a) durante o Curso de Formação de Soldados (PM/1): Bolsa equivalente a um salário mínimo vigente, acrescida de auxílio alimentação.
b) após conclusão com aproveitamento do Curso de Formação de Soldados (PM/2): R$ 4.206,87 (Podendo ainda receber adicional por Plantão Extra Remunerado até o valor de R$ 2.304,00), além de gratificações específicas decorrentes do exercício de suas funções.
3.5.3. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx: Regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
3.5.4. Regime Jurídico: Estatutário – Lei n.º 3.909/77.
3.5.5. Atribuições do cargo: a atividade militar estadual consiste na dedicação integral, a qual está restrita a obrigação do militar estadual, independente de quadro, qualificação, especialização, atividade técnica, sexo ou nível hierárquico, ao cumprimento da jornada de trabalho, que compreende serviços de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, instruções, ações e operações, exercícios de adestramento, revistas, formaturas, paradas, diligências, patrulhamento, motorista de veículo de emergência viatura policial militar, cabendo às corporações promoverem a habilitação dos alunos bem como a realização de curso de condutor de veículo de emergência) expediente, executar atividades administrativas e de serviços gerais, serviços de escalas ordinárias, extraordinárias, especiais e outros encargos estabelecidos pelo respectivo chefe ou comandante, por períodos e turnos variáveis e subordinados apenas aos interesses do dever ou da missão militar, bem como desempenhar outras atividades de interesse institucional da Polícia Militar do Estado da Paraíba no âmbito de todo o seu território.
Uma vez admitidos no processo de seleção e consequentemente concluído o curso de formação de soldados, aos novos formandos caberá o exercício da missão constitucional de realizar o policiamento ostensivo e as atividades de preservação da ordem pública, o que envolve a repressão imediata às infrações penais e administrativas bem como a aplicação da lei, sempre primando pela defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana.
O referido cargo corresponde, justamente, ao operacional de polícia, ou seja, aquele que presta diretamente os serviços de segurança pública nas ruas paraibanas, sendo empregado nos mais diversas modalidades de Policiamento, como Radiopatrulha; Policiamento Escolar; Policiamento Comunitário, entre outras modalidades de policiamento ostensivo que classificamos como primeira linha de resposta a qual a instituição mais precisa em sua essência e nesse ponto fica vedado por parte das Unidades e Subunidades de policiamento de área a utilização dos soldados recém-formados em atividade meio, seja ela de qualquer espécie, devendo o soldado PM/2 prestar efetivo serviço essencialmente operacional por um período mínimo de 03 (três) anos, a partir data de conclusão do curso de formação. Excetuando os casos sob a responsabilidade do Conselho Educacional do Centro de Educação da Polícia Militar da Paraíba.
3.6. Cargo: Soldado do Quadro de Praças Bombeiro Militar Combatente (QBMP-0):
3.6.1. Escolaridade: ensino médio completo ou equivalente comprovado através de Certificado de conclusão do Nível Médio (antigo segundo grau), devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC ou pelas Secretarias Estaduais de Educação, acompanhado de histórico escolar.
3.6.2. Remuneração do cargo:
a) durante o Curso de Formação de Soldados: Bolsa equivalente a um salário mínimo vigente, acrescida de auxílio alimentação.
b) após conclusão com aproveitamento do Curso de Formação de Soldados: R$ 4.206,87 (Podendo ainda receber adicional por Plantão Extra Remunerado até o valor de R$ 2.304,00), além de gratificações específicas decorrentes do exercício de suas funções.
3.6.3. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx: Regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
3.6.4. Regime Jurídico: Estatutário – Lei n.º 3.909/77.
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3.6.5. Atribuições do cargo: promover a Segurança Pública e a Defesa Social através de ações e operações de Bombeiro Militar, e ainda, integrar guarnições e operações de salvamento e combate a incêndios, executar ações de Defesa Civil, auxiliar na realização de vistorias técnicas em edificações visando à prevenção contra incêndio e pânico, executar ações e operações de Bombeiro Militar, motorista de veículo de emergência viatura bombeiro militar, cabendo às corporações promoverem a habilitação dos alunos bem como a realização de curso de condutor de veículo de emergência) participar do desenvolvimento de estudos e pesquisas voltadas para a segurança de pessoas e bens, executar atividades administrativas e de serviços gerais, serviços atuar em Socorro de Resgate e atendimento Pré-Hospitalar, bem como desempenhar outras atividades de interesse institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba no âmbito de todo o seu território e pôr em prática o lema da Corporação: Vida Alheia e Riquezas Salvar!
4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1. Para se credenciar ao ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, o candidato deve preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma prevista em lei;
b) estar quite com as obrigações militares, comprovado mediante apresentação do certificado original de reservista, dispensa de incorporação, declaração de militar da ativa ou de emissão de carta patente. Bem como obrigações eleitorais, comprovado mediante apresentação de certidão original emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da respectiva Unidade da Federação;
c) não ter antecedentes criminais ou policiais, possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente através dos meios previstos no Edital do Concurso Público, incluindo certidões negativas 1º e 2º grau, federal e estadual, quando for o caso, emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar e Comum, referentes as cidades/municípios da jurisdição onde reside ou residiu nos últimos cinco anos, demonstrando não estar o candidato indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal, até o término do curso de Formação de Soldados;
d) achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou qualquer condenação incompatível com a função e condição de policial e bombeiro militar estadual;
f) comprovar ter concluído o ensino médio ou equivalente através de Certificado de conclusão do Nível Médio (antigo segundo grau), devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC ou pelas Secretarias Estaduais de Educação, acompanhado de histórico escolar;
g) ter sido aprovado no Exame Intelectual, apto nos Exames Psicológico, de Saúde, de Aptidão Física, e indicado na Investigação Social, e estar classificado dentre as vagas previstas neste Edital;
h) apresentar, quando o candidato for militar estadual ou federal, por ocasião da matrícula do Curso de Formação de Soldados, ofício de seu Comandante, Chefe ou Diretor, dirigido à Comissão de Coordenação-Geral do Concurso, declarando ciência do status do comportamento do candidato, não podendo estar no comportamento “INSUFICIENTE” ou “MAU”, nos termos do Regulamento Disciplinar do Órgão de origem ou equivalente em outra Corporação Militar;
i) não ter sido exonerado, demitido, excluído ou licenciado ex-officio de uma das Corporações Militares Estaduais ou das Forças Armadas, inclusive por força de decisão judicial, Conselho de Disciplina ou Processo Administrativo Disciplinar;
j) ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo masculino, e de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), se do sexo feminino;
k) completar, no ano da matrícula no curso de formação, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e no máximo 32 (trinta e dois) anos de idade;
l) preencher as demais exigências constantes neste Edital e suas normas complementares;
m) o candidato matriculado no curso de formação será considerado inabilitado, se, do início do curso de formação até a sua homologação:
m1) não tiver atingido o mínimo da frequência estabelecida;
m2) não tiver obtido o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) por disciplina integrante da grade curricular;
m3) apresentar mácula detectada na investigação social ou de conduta.
4.2. O candidato aprovado que não atender os requisitos exigidos para a investidura no cargo, importará na perda do direito de ingresso e terá seu ato de matrícula tornado sem efeito.
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5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
5.1. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste concurso, nos termos da Lei Estadual nº 12.169/2021.
5.2. Para concorrer às vagas reservadas à população negra, o candidato deverá, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.3. Para solicitar inscrição na reserva de vagas de negros, o candidato deverá enviar eletronicamente ao IBFC os documentos a seguir:
a) comprovante de ter cursado, pelo menos, um ano do ensino médio em escola pública; e
b) comprovante de renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário mínimo e meio), mediante apresentação das cópias das duas últimas declarações do IRPF e do recibo de entrega de todos os membros da família que declararam ou, em caso de inexistência desta, outro meio comprobatório idôneo que comprove a situação específica de cada integrante do grupo familiar.
5.3.1. Os candidatos deverão fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC – xxx.xxxx.xxx.xx, dos documentos comprobatórios elencados no subitem 5.3, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas estão corretas;
d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
5.3.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
5.4. O candidato que não atender os dispositivos mencionados nos itens 5.3 e 5.3.1 deste Edital, não será considerado negro para fins de reserva de vagas, seja qual for o motivo alegado.
5.5. O candidato negro que não preencher os campos específicos da ficha de inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.6. O fato de o candidato se inscrever como pessoa negra e enviar os documentos nos termos do subitem 5.3 não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o candidato pela comissão do procedimento de heteroidentificação.
5.7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.10. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.11. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas para ingresso no cargo, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
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5.12. O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome na lista especial de candidatos negros, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
5.13. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.
5.14. O candidato inscrito como negro participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas e etapas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e etapas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.
5.15. Do Procedimento de Heteroidentificação:
5.15.1. Os candidatos aprovados no concurso público na condição de pessoa negra, serão convocados antes da homologação do resultado final para os procedimentos de heteroidentificação, que será realizado na cidade de Xxxx Xxxxxx/ PB, de responsabilidade do IBFC, que emitirá parecer sobre a sua condição de negro.
5.15.2. Os candidatos convocados deverão comparecer ao procedimento de heteroidentificação de acordo com a data e horário da convocação, munido de documento de identificação original.
5.15.3. A aferição da “Comissão de Heteroidentificação” quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição neste Concurso Público e os critérios fenótipos do candidato.
5.15.4. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.15.5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.15.6. O Procedimento de Heteroidentificação será filmado e/ou fotografado e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.15.7. O candidato não considerado negro, ausente ou que se recusar à realização da filmagem e/ou fotografia no procedimento de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas e será eliminado deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios de ampla concorrência, pela qual passará a concorrer, dispensada a convocação suplementar de candidatos.
5.15.8. Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela Comissão de Heteroidentificação.
5.15.9. A aferição da Comissão de Heteroidentificação, quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso Público.
5.15.10. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.15.11. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
6.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará:
a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios e preencher os requisitos para investidura no cargo;
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b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este concurso, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o concurso.
6.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.1.3. As informações prestadas na ficha de inscrição e/ou na solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o IBFC, a PMPB e o CBMPB de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidos pelo candidato.
6.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes na ficha de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
6.1.5. No ato da inscrição é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados na ficha de inscrição, sob as penas da lei.
6.1.5.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de residência.
6.1.6. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.
6.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
6.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá:
a) optar somente por um Cargo/Comando Regional/Sede e Gênero que vai concorrer, nos termos do subitem 3.2 deste Edital;
b) optar pela cidade de realização do Exame Intelectual, nas cidades do subitem 2.2 deste Edital;
c) optar por uma das Línguas Estrangeiras para realização do Exame Intelectual devendo escolher apenas uma entre as seguintes opções: Inglês ou Espanhol;
d) anexar uma foto 3x4 recente, com fundo branco, descoberto (sem boné, chapéu ou similares), sem óculos ou qualquer outro acessório que dificulte a sua identificação.
6.1.8.1. Não será admitida ao candidato a alteração do Cargo e Comando Regional/Sede, da cidade de realização do Exame Intelectual e das Línguas Estrangeiras após efetivação da inscrição.
6.1.9. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação da isenção, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
6.1.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, extemporâneo ou para cargos com o mesmo período de prova, seja qual for o motivo alegado. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
6.2. Dos Procedimentos para Inscrição:
6.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC
xxx.xxxx.xxx.xx, e encontrar-se-ão abertas no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V.
6.2.2. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente este Xxxxxx e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e anexar uma foto 3x4 recente, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada;
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c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem
6.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, observado o horário de atendimento e da transação financeira do Banco do Brasil;
d) O candidato poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto para efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo de pagamento indicado no Cronograma Previsto – Anexo V. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até o prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, ficará impossibilitado de participar do Concurso.
6.2.2.1. O candidato deverá realizar a inscrição e gerar o boleto para pagamento da inscrição somente pelo endereço eletrônico - xxx.xxxx.xxx.xx. O descumprimento desta instrução impossibilitará o candidato de participar do Concurso Público.
6.2.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado SOMENTE em agência bancária ou internet banking do BANCO DO BRASIL.
6.2.3. O valor da inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
6.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
6.2.5. Não será aceito ou validado o pagamento do valor da inscrição por meio de outra plataforma, cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, crédito após o prazo ou fora do período de inscrição, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
6.2.6. O IBFC, a PMPB e o CBMPB não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis por inscrições ou solicitações de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
6.2.7. A efetivação da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor da inscrição ou deferimento na solicitação da isenção.
6.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição.
6.2.9. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado ou requerimento deferido na solicitação da isenção.
6.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
6.2.11. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição e/ou da solicitação de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
6.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:
6.3.1. Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição no site do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições:
6.3.1.1. Lei Estadual nº 11.213/2018 (Doador de Sangue): o candidato doador de sangue à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Estado da Paraíba, deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos:
a) carteira de doador de sangue, expedida por órgão competente; tenha feito, sistematicamente, doação de sangue, conforme o disposto na Portaria nº 1.376, de 19 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde; tenha feito, no mínimo 3 (três) doações nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do concurso.
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(Publicado no D.O.E. N.º 17.910, de 28 de julho de 2023)
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6.3.1.2. Lei Estadual nº 11.755/2020 (Doação de Plasma Sanguíneo): a doação de plasma sanguíneo por pessoas curadas da COVID19, no Estado da Paraíba, deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos:
a) comprovação de doação de plasma sanguíneo por pessoas curadas da COVID19, desde que doador tenha feito no mínimo 3 (três) doações nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do concurso.
6.3.1.3. Lei Estadual nº 11.213/2018 (Doador de Medula): o candidato doador de medula à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Estado da Paraíba, deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos:
a) documento expedido pela unidade coletora que comprove ser doador de medula óssea cadastrado nos hemocentros estaduais.
6.3.1.4. Lei Estadual n.º 8.483/2008 (Doadora de Xxxxx Xxxxxxx): a candidata seja ou tenha sido doadora de leite materno, deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos:
a) comprovação que seja ou tenha sido doadora de leite materno a no máximo 1 (um) ano atrás, considerando a data de publicação do Edital e tiver doado por um período mínimo de 4 (quatro) meses e ter feito, no mínimo, uma doação a cada semana.
6.3.1.5. Lei Estadual nº 11.501/2019 (Transplantados e Doadores que pertençam a família inscrita no CadÚnico): o candidato transplantado ou doador que pertence à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, deverá informar e enviar eletronicamente os seguintes documentos:
a) laudo médico, que comprove a condição de transplantado ou de doador; e
b) indicar seu número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico no requerimento de inscrição.
b1) o IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b2) não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;
b3) não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;
b4) os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
6.3.2. Para comprovar as condições dos itens 6.3.1.1 a 6.3.1.5, o candidato deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no site do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, dos documentos comprobatórios de isenção de sua escolha, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas estão corretas;
d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
6.3.3. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público.
6.3.4. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição fora dos meios descritos neste Edital.
6.3.5. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.6. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso.
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6.3.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público.
6.3.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido, e que mantiver interesse em participar do certame deverá efetuar sua inscrição, observando os procedimentos e valores para candidatos pagantes previstos no subitem 6 deste Edital.
6.3.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios;
e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login;
g) realizar sua inscrição em desacordo com este Edital.
6.3.10. Constatada a irregularidade, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.11. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no site do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. Das lactantes: a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, nos termos da Lei nº 10.849/2016, deverá indicar no formulário de inscrição que é lactante e observar as orientações a seguir:
a) enviar imagem da certidão de nascimento do filho, via upload, que comprove que a criança terá até 6 meses de idade no dia de realização das provas, conforme o subitem 7.4. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento;
b) a candidata deverá trazer um acompanhante adulto maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda;
c) a candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova;
d) o IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança;
e) para a amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, a ser determinada pela coordenação local deste concurso;
f) a candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho;
g) o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período;
h) para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
7.2. Da Função de Xxxxxx: o candidato que exerceu efetivamente a Função de Xxxxxx, no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição e fazer o envio eletrônico, conforme o subitem 7.4, de certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos para utilização, se necessário, como um dos critérios de desempate, conforme alínea “g” do subitem 12.3.
7.3. Das outras condições:
7.3.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de outras condições especiais para a realização das provas e etapas, poderá solicitar essa condição no ato da inscrição e deverá fazer o envio eletrônico, conforme subitem 7.4, do requerimento de atendimento especial por escrito assinado e laudo médico atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
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7.3.2. O candidato portador de doenças infectocontagiosas que não tiver comunicado o fato ao IBFC, por inexistir a doença na data-limite referida, deverá fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada com o envio do laudo médico específico para esse fim o atendimento especial.
7.3.2.1. O subitem acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente.
7.3.3. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim para comunicar a situação ao IBFC previamente, nos moldes do subitem 7.4.
7.3.3.1. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos
7.4. Dos envios eletrônicos dos documentos:
7.4.1. O candidato que solicitou atendimento especial em um dos itens 7.1 (Das lactantes), 7.2 (Função de Jurado) e 7.3. (Das outras condições) deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC – xxx.xxxx.xxx.xx, dos documentos comprobatórios, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas estão corretas;
d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
7.5. O IBFC, a PMPB e o CBMPB não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico emitido por profissional de saúde com nome e CRM legível terá validade somente para este Concurso Público.
7.6. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas e etapas, poder-se-á anular a inscrição, as provas/etapas e a admissão do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
7.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 7 deste Edital não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.
7.8. No atendimento especial não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
7.9. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.10. O resultado da análise do atendimento especial será divulgado no site do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
8. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL
8.1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla Concorrência-AC, Negros e Atendimento Especial), será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
8.2. Os eventuais erros de digitação no cadastro deverão ser corrigidos no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, na área do candidato.
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8.2.1. Para alteração cadastral relacionada ao Nome e CPF, deverá ser realizada a solicitação através de formulário próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC – xxx.xxxx.xxx.xx, na área do candidato em Minhas Informações, nos períodos indicados no Cronograma Previsto – Anexo V, devendo encaminhar o documento que comprove a alteração, bem como o nome e/ou CPF corrigido(s).
8.2.2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8.3. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
8.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
9. DA 1ª ETAPA - EXAME INTELECTUAL (PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA):
9.1. DA PROVA OBJETIVA:
9.1.1. A Prova Objetiva, terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:
Disciplina | Total de Questões | Pontos por Questão | Total de Pontos | Mínimo de Pontos Exigido | |
Em cada Disciplina (40%) | Total da Prova (50%) | ||||
Língua Portuguesa | 15 | 1 | 15 | 6 pontos | 45 pontos |
Raciocínio Lógico | 10 | 1 | 10 | 4 pontos | |
Geografia e História da Paraíba | 10 | 0,5 | 5 | 2 pontos | |
Língua Estrangeira: Inglês ou Espanhol | 10 | 0,5 | 5 | 2 pontos | |
Noções de Informática | 10 | 0,5 | 5 | 2 pontos | |
Noções de Direito e Sociologia | 25 | 2 | 50 | 20 pontos | |
80 | 90 |
9.1.2. No caderno de questões constará a disciplina de Língua Estrangeira (Inglês e Espanhol), sendo o candidato avaliado apenas para a língua estrangeira escolhida no ato da inscrição, conforme previsto subitem 6.1.8 O candidato deverá responder apenas a língua estrangeira escolhida, não sendo admitida a alteração no momento da realização do Exame Intelectual.
9.1.3. A Prova Objetiva de múltipla escolha, será distribuída pelas disciplinas do subitem 9.1.1, conforme conteúdo programático constante do Anexo IV deste Edital, sendo que cada questão conterá 05 (cinco) alternativas e apenas 1 (uma) correta.
9.1.4. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos, considerando- se HABILITADO nesta etapa o candidato que, cumulativamente:
a) tenha acertado, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por disciplina; e
b) tenha acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.
9.1.5. O candidato que não for HABILITADO na Prova Objetiva, nos termos do subitem 9.1.4 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.
9.1.6. O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito preliminar serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx, em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da Prova. O caderno de questões da prova objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos.
9.1.7. O resultado da Prova Objetiva e a Folha de Respostas do Candidato serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível somente no prazo recursal do resultado da prova objetiva.
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9.2. DA PROVA DISCURSIVA:
9.2.1. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que foram HABILITADOS na Prova Objetiva e que estejam classificados dentro do limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas, conforme os quadros abaixo, mais os empates na última posição de classificação, se houver.
Cargo - PMPB | Comando Regional/Sede | Até a posição de classificação | ||||
Ampla Concorrência | Negros | Total | ||||
Masculino | Feminino | Masculino | Feminino | |||
Soldado PM - Combatente (QPC) | CPRM - Xxxx Xxxxxx | 1.036 | 116 | 260 | 28 | 1.440 |
CPR I - Campina Grande | 648 | 68 | 164 | 20 | 900 | |
CPR II - Patos | 516 | 56 | 132 | 16 | 720 | |
CPR III - Guarabira | 388 | 44 | 96 | 12 | 540 | |
Total | 2.588 | 284 | 652 | 76 | 3.600 |
Cargo - CBMPB | Comando Regional/Sede | Até a posição de classificação | ||||
Ampla Concorrência | Negros | Total | ||||
Masculino | Feminino | Masculino | Feminino | |||
Soldado BM - Combatente (QBMP-0) | 1º CRBM - Xxxx Xxxxxx | 208 | 32 | 52 | 8 | 300 |
2º CRBM - Campina Grande | 128 | 16 | 32 | 4 | 180 | |
3º CRBM - Patos | 132 | 8 | 36 | 4 | 180 | |
4º CRBM - Guarabira | 104 | 4 | 28 | 4 | 140 | |
Total | 572 | 60 | 148 | 20 | 800 |
9.2.1.1. Para efeito de correção da Prova Discursiva, não serão contabilizados na listagem de candidatos negros classificados, aqueles candidatos que concorreram nessa condição e que tenham obtido classificação também na ampla concorrência
9.2.1.2. Os candidatos que não tiverem a sua Prova Discursiva corrigida, nos termos dos itens 9.2.1. e 9.2.1.1,
estarão automaticamente ELIMINADOS deste Concurso Público.
9.2.2. A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
9.2.2.1. O candidato que não for HABILITADO na Prova Discursiva, nos termos do subitem 9.2.2 deste Edital,
estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.
9.2.3. A Prova Discursiva será constituída de 1 (uma) Redação, cujo tema será fornecido no momento do Exame Intelectual. Para o desenvolvimento da Redação, o candidato deverá redigir no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, observando os critérios de correção a seguir:
Item | Critérios de Correção | Pontuação Máxima |
1 | Conhecimento do tema (cobertura dos tópicos apresentados: domínio e interrelação entre os conceitos centrais do tema proposto) | 2 |
2 | Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e relevância das informações) | 2 |
3 | Sequência lógica e de organização do pensamento (introdução, desenvolvimento e considerações finais) | 2 |
4 | Coerência e Coesão (pontuação, continuidade e progressão de ideias, uso apropriado de articuladores) | 1,5 |
5 | Morfossintaxe (relação entre as palavras, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, organização e estruturação dos períodos e orações, emprego dos tempos e modos verbais e colocação de pronome) | 1,5 |
6 | Acentuação e ortografia | 1 |
Total | 10 |
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9.2.4. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá redigir com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado, estiver rasurada, ilegível ou incompreensível ou escrito em língua diferente da portuguesa.
9.2.5. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida.
9.2.6. Na correção da Prova Discursiva, a comissão de correção não terá acesso a qualquer identificação do candidato, garantindo assim o sigilo do autor.
9.2.7. Na Folha de Resposta da Prova Discursiva o candidato somente poderá registrar a sua assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente exclusão do candidato deste Concurso Público.
9.2.8. A folha para rascunho, constante do Caderno de Questões, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.
9.2.9. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IBFC devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.2.10. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva:
a) que estiver em branco;
b) com conteúdo diverso do tema estabelecido;
c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;
d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;
e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;
f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.
g) que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido.
9.2.11. O resultado da Prova Discursiva e a Folha de Respostas do Candidato serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível somente no prazo recursal do resultado da prova discursiva.
10. DA REALIZAÇÃO DA 1ª ETAPA - EXAME INTELECTUAL (PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA):
10.1. A 1ª Etapa - Exame Intelectual (Provas Objetiva e Discursiva) será realizada nas cidades do subitem 2.2,
na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
10.2. A duração das Provas será de 05 (cinco) horas, incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digital e preenchimento da Folha de Respostas.
10.3. O cartão de convocação para as provas contendo o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
10.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC conforme o subitem 10.3.
10.5. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
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10.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, munidos de documento de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas.
10.6.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteiras de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto.
10.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais (modelo eletrônico); comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
10.6.3. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.6.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original conforme subitem
10.6.1 não poderá fazer as provas e será eliminado deste Concurso Público.
10.6.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.6.5. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões será considerado ausente e consequentemente eliminado deste Concurso Público.
10.6.6. Não será permitido ao candidato realizar prova fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinados pelo IBFC.
10.6.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
10.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
10.8. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.9. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência o candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
10.10. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.
10.10.1. A inclusão de que trata o subitem 10.10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
10.10.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
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10.12. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.
10.13. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um/uma fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
10.14. Durante o período de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, portar arma de fogo ou qualquer outro tipo de arma, mesmo que possua porte, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, qualquer tipo de relógio (inclusive relógios digitais), controle de alarme de carro, pendrive, fone de ouvido, calculadora, notebook, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
10.14.1. O candidato NÃO PODERÁ ingressar no local onde serão realizadas as provas portando qualquer tipo de TELEFONE CELULAR, aparelho de transmissão/recepção de sinais, aparelhos eletrônicos ou arma de fogo, mesmo que possua o respectivo porte, nem mesmo se armazenados em bolsas, mochilas ou similares, sob pena de sua eliminação do concurso.
10.14.1.1. Não haverá local para guarda desses objetos, sendo obrigação do candidato comparecer ao local de prova sem portar os mesmos.
10.14.2. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados nos subitens 10.14 e 14.14.1, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.14.3. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o IBFC, a PMPB e o CBMPB por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
10.14.4. Somente será permitido que o candidato realize lanche de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal), devendo permanecer sempre à vista do fiscal/aplicadores de prova.
10.15. O IBFC recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas o documento original de identidade, a caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente e o cartão de convocação para as provas.
10.16. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura e transcrição das respostas.
10.17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.
10.18. O candidato deverá transcrever as respostas na Folha de Respostas das Provas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais nos termos deste Edital.
10.19. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas. Tais ações podem impedir a correção e o candidato deverá arcar com os prejuízos advindos do seu descuido.
10.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de sua desatenção.
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10.21. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta (com emendas, rasuras ou qualquer outro tipo de marcação), mesmo que uma delas esteja correta, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o desempenho do candidato.
10.22. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o seu desempenho.
10.23. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Questões.
10.24. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
10.25. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início das provas, desde que acompanhado de um/uma Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.26. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
10.27. Somente será permitido ao candidato se retirar definitivamente da sala de provas após transcorrido o tempo de 03 (três) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala.
10.27.1. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente ao término de duração de 05 (cinco) horas das provas. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.
10.27.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 10.27, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.28. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBFC, observado o previsto no subitem 7.1 deste Edital.
10.29. Ao terminar as provas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
10.30. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.31. O candidato poderá ser submetido à detecção de metais, revistas ou à inspeção individual durante a realização das provas.
10.32. Será eliminado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.6 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 10.27 deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles fizer uso;
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g) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas;
h) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
i) não devolver a sua Folha de Respostas e seu Caderno de Questões conforme o subitem 10.27 deste Edital;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
k) ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões, com exceção do subitem 10.27.1;
l) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;
n) não permitir a coleta de sua assinatura e digital;
o) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal, à revista ou à inspeção individual;
p) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova;
s) tratar com falta de urbanidade com os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo IBFC;
v) portar arma de fogo ou qualquer outro tipo de arma no ambiente de provas, mesmo que possua o porte.
11. DA 2ª ETAPA - EXAME PSICOLÓGICO
11.1. Serão convocados para a 2ª Etapa – Exame Psicológico, de caráter eliminatório, os candidatos
HABILITADOS nos termos do subitem 9.2.2 deste Edital.
11.2. O Exame Psicológico será realizado mediante o uso de técnicas e testes psicológicos, em conformidade com a legislação do Conselho Federal de Psicologia – CFP e que sejam aprovados, à época da avaliação.
11.3. O Exame Psicológico permite avaliar as condições psicológicas do candidato para o exercício do cargo.
11.4. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se somente às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação.
11.5. O candidato deverá comparecer no dia, hora e local indicado no respectivo Edital de Convocação, munido de documento original de identificação oficial com foto utilizado no ato da inscrição, 02 (duas) canetas esferográficas azuis e 02 (dois) lápis pretos nº 2.
11.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de ocorrência; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais (modelo eletrônico); comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
11.7. Nas horas que antecedem o Exame Psicológico, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:
a) dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;
b) alimentar-se adequadamente no café da manhã e/ou almoço, com uma refeição leve e saudável;
c) evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
11.8. Não serão consideradas alterações socioeconômico-físico-psíquico e biológicas temporárias no dia da aplicação dos testes.
11.9. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pela definição do perfil profissiográfico, considerando a tabela abaixo:
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Característica | Parâmetro | Descrição |
Controle emocional | Superior | Habilidade para reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento |
Resiliência | Superior | Capacidade para lidar com efeitos nocivos das adversidades, saindo desta situação fortalecida. |
Relacionamento Interpessoal | Médio | Capacidade para relacionar-se com outras pessoas, percebendo e reagindo adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros |
Disposição para o trabalho | Superior | Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva. |
Raciocínio Lógico | Médio | Capacidade para identificar fatos isolados, perceber o conteúdo de um conceito em toda a sua extensão, estabelecendo relações entre os dados analisados. |
Impulsividade | Inferior | Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa diante de um estímulo interno ou externo. |
Agressividade | Média | Manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades. |
Responsabilidade | Superior | Capacidade de seguir um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir. |
Flexibilidade | Média | Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido. |
Ansiedade | Média | Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato. |
Iniciativa | Média | Capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas. |
Liderança | Média Superior | Capacidade de conduzir as pessoas influenciando de forma positiva para que contribuam voluntariamente com os objetivos da instituição. |
Indicadores fóbicos e disrítmicos | Ausente | Sinais fóbicos e disrítmicos. |
11.10. O resultado da avaliação será decorrente da análise dos aspectos apresentados pelo candidato no momento da Avaliação Psicológica e Psicotécnica.
11.11. Será considerado INAPTO, o candidato que, após a análise conjunta de todos os instrumentos realizados, apresentar os traços de personalidade incompatíveis para o exercício das atividades de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, a partir de:
a) descontrole emocional;
b) descontrole da agressividade;
c) descontrole da impulsividade;
d) alterações acentuadas da afetividade;
e) oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade;
f) dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal;
g) funcionamento intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social;
h) distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação.
11.12. Da avaliação do Exame Psicológico será emitido um parecer com os seguintes resultados:
a) APTO: candidato apresentou, no momento atual, perfil psicológico compatível com o da função pretendida.
b) INAPTO: candidato não apresentou, no momento atual, perfil psicológico compatível com o da função pretendida.
c) AUSENTE: candidato que não compareceu ao Exame Psicológico.
11.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado INAPTO ou AUSENTE no Exame Psicológico.
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11.14. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução nº 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da 2ª Etapa - Exame Psicológico será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos APTOS”.
11.15. A inaptidão na 2ª Etapa – Exame Psicológico não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.
11.16. Não serão consideradas as avaliações psicológicas realizadas em concursos anteriores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba ou em outras instituições, conforme prevê o art. 10 da Resolução nº 002, de 21/01/2016, do Conselho Federal de Psicologia: “Caso o candidato tenha sido considerado apto por meio de avaliação psicológica para um cargo específico de provimento em concurso público, essa avaliação não terá validade para uso em outro cargo e/ou outro concurso público”.
11.17. Da entrevista devolutiva para os candidatos INAPTOS:
11.17.1. O candidato considerado INAPTO poderá comparecer, com ou sem a presença de um psicólogo por ele contratado, a fim de receber a entrevista de devolução por parte desta. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, os aspectos técnicos não serão discutidos.
11.17.2. O candidato considerado INAPTO poderá nomear um psicólogo, como seu procurador, para que este compareça a entrevista devolutiva, a fim de obter a abertura de vista do material. Neste caso, é obrigatória a entrega da procuração original, assinada pelo candidato, com cópia da carteira de identidade do procurado e do procurador (não será aceita cópia da procuração, documento escaneado e/ou impresso ou outro tipo de procuração).
11.17.3. No procedimento de abertura de vista para o psicólogo, legalmente nomeado pelo candidato, serão observadas as seguintes condições:
11.17.3.1. O psicólogo deverá estar regularmente inscrito e ativo, em algum Conselho Regional de Psicologia (CRP), conforme as normas do CFP, cuja comprovação ocorrerá com a apresentação da carteira profissional e entrega da declaração de “nada consta” expedida pelo CRP. O não cumprimento desta cláusula impossibilitará a realização do procedimento de abertura de vista e não haverá agendamento de nova data/hora para tal fim.
11.17.3.2. Não será admitida a nomeação de psicólogo da ativa integrante da estrutura da Secretaria de Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba, ou ainda psicólogo com o qual tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 4º grau ou do cônjuge.
11.17.3.3. Para que seja realizada a análise técnica, o psicólogo nomeado terá acesso ao material psicológico somente no local, data e hora agendados. Não será permitido em hipótese alguma filmagem, fotografar ou efetuar cópia do material produzido pelo candidato.
11.17.3.4. O sigilo sobre as informações obtidas, bem como aquelas que serão fornecidas posteriormente, na entrevista de devolução ao candidato, será de inteira responsabilidade do psicólogo e do candidato;
11.17.3.5. O psicólogo somente poderá representar um candidato por vez, a cada intervalo de tempo estabelecido pelo IBFC.
11.17.3.6. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste.
11.17.3.7. Após a realização da entrevista devolutiva, será facultado ao candidato solicitar a revisão de sua avaliação, mediante interposição de recurso, nos termos deste Edital.
11.18. O resultado da 2ª Etapa - Exame Psicológico será divulgado no site do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx.
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12. DO RESULTADO FINAL DA 1ª E 2ª ETAPA - EXAMES INTELECTUAL E PSICOLÓGICO
12.1. Será considerado HABILITADO na 1ª e 2ª Etapa deste Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e os critérios mínimos exigidos para aprovação, nos termos deste Edital.
12.2. A nota final dos candidatos habilitados da 1ª e 2ª Etapa - Exames Intelectual e Psicológico deste Concurso Público será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e Discursiva da 1ª Etapa - Exame Intelectual, que definirá a classificação em ordem decrescente.
12.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) maior nota na disciplina de língua portuguesa;
b) maior nota na prova discursiva;
c) maior nota na disciplina de noções de direito e sociologia;
d) maior nota na disciplina de raciocínio lógico;
e) maior nota na disciplina de geografia e história da paraíba;
f) maior idade, considerando dia, mês e ano;
g) exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, conforme o subitem 7.2 deste Edital.
12.4. Os candidatos habilitados na 1ª e 2ª Etapa deste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo, comando regional/sede e gênero para os quais se inscreveram.
12.5. O resultado final da 1ª e 2ª Etapa deste Concurso Público será feito em 02 (duas) listas, a saber:
a) resultado final, por ampla concorrência de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa negra;
b) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de negros.
12.6. O candidato que não for habilitado na 1ª e 2ª Etapa, nos termos deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.
12.7. O resultado final da 1ª e 2ª Etapa será divulgado nos endereços eletrônicos do IBFC (xxx.xxxx.xxx.xx), da Polícia Militar (xxx.xx.xx.xxx.xx) e do Corpo de Bombeiros Militar (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), que também poderá ser acessado pelo do Governo Estadual (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), com aviso no Diário Oficial do Estado.
13. DO EXAME DE SAÚDE
13.1. O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde, física e mental, do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da atividade militar estadual, constará de exames e testes clínicos, bem como de exames laboratoriais.
13.2. Será realizado no Centro de Educação da Polícia Militar, sito na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Mangabeira VII, nesta Capital, para o qual os candidatos HABILITADOS serão distribuídos em grupos distintos e CADA GRUPO SE SUBMETERÁ A ESSE EXAME, nos dias, turnos e horários a serem estabelecidos em ato convocatório, que será publicado nos endereços eletrônicos da Polícia Militar (xxx.xx.xx.xxx.xx) e do Corpo de Bombeiros Militar (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), podendo, também, ser acessado pelo endereço eletrônico do Governo Estadual (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), com aviso no Diário Oficial do Estado.
13.3. Será executado por comissão designada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar e constará dos seguintes exames e testes clínicos, bem como de exames laboratoriais:
ITEM | DOS EXAMES |
1. Biométrico | 1.1. Aferição de altura. |
2. Médico-Odontológico | 2.1. Clínico. 2.2. Acuidade visual (sem correção e com correção permitida). 2.3. Acuidade auditiva (sem prótese ortofônica). 2.4. Bucal. |
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3. Exames Subsidiários e Laboratoriais | Esses exames deverão ser realizados às expensas do candidato, sendo considerados válidos os originais e que tenham sido expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, anteriores à data de realização do exame do candidato, com o objetivo de determinar a emissão de parecer conclusivo sobre o seu estado geral de saúde. Para efeito deste Edital são considerados exames laboratoriais: 3.1. Radiografia do tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil com laudo médico emitido e assinado por radiologista. 3.2. Eletroencefalograma com laudo médico emitido e assinado por neurologista. 3.3. Teste Ergométrico com laudo emitido por médico cardiologista. 3.4. Teste Audiométrico tonal. 3.5. Escarro: Pesquisa de BAAR. 3.6. Hemograma Completo (inclusive Contagem de Plaquetas). 3.7. Uréia. 3.8. Creatinina. 3.9. Glicemia de jejum. 3.10. Sorologia para Chagas IgM e IgG. 3.11. Sorologia para Sífilis-VDRL. 3.12. Sorologia para Hepatite “B” e “C” (Hbs Ag, anti-Hbc IgG e Ig M, anti-Hbs, anti-HCV). Não serão aceitos testes rápidos. 3.13. Parasitológico de Fezes. 3.14. Sumário de Urina. 3.15. Exame toxicológico de larga janela de detecção (90 dias). 3.16. Radiografia panorâmica da coluna vertebral em projeção ântero-posterior (AP) e perfil, com laudos e medidas do ângulo de Cobb, em caso de desvios ou curvaturas, emitido por médico radiologista. 3.17. Radiografia Panorâmica odontológica, com laudo emitido por especialista na área; 3.18. Ecocardiograma bidimensional com doppler transtoracico com laudo emitido por médico cardiologista. 3.19. Ultrassonografia de abdômen total com laudo médico emitido por médico radiologista. 3.20. Ressonância Nuclear Magnética com descrição das condições anatômicas e/ou patológicas dos seguintes itens: a) articulações dos ombros; b) articulações dos joelhos; c) coluna lombar. Observação: todas as radiografias deverão ser digitais. Não será aceito exame em compact disc (CD). |
4. Laudo Psiquiátrico | 4.1. Laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por Médico Especialista Psiquiatra com RQE (Registro de Qualificação de Especialidade); devendo constar no laudo e/ou carimbo, o número do CRM e RQE (devidamente assinado pelo psiquiatra); o laudo deve obrigatoriamente seguir o modelo constante no Anexo II deste edital; o laudo deverá citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, senso percepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos). |
13.4. Cada um dos exames laboratoriais e de imagem estabelecidos neste Edital deverá conter, obrigatoriamente, o nome e o número de identidade do candidato, de modo que esses dados sejam grafados nos mesmos padrões (impresso, datilografado ou manuscrito) do documento emitido pelo(s) hospital(ais)/clínica(s)/laboratório(s) responsável(eis).
13.5. Os exames e testes clínicos, bem como de exames laboratoriais deverão ser entregues, impreterivelmente, nas datas, turnos e horários definidos no ato convocatório, momento em que o candidato se apresentará para a realização do Exame de Saúde, sob pena de eliminação. Esses exames deverão ser anexados à ficha individual do candidato relativa ao Exame de Saúde, não sendo possível, pois, a devolução aos candidatos após a sua entrega.
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13.6. Não será aceita a saída de candidato do local de realização do exame nas datas, turnos e horários da sua convocação, como também não serão aceitos a entrega de exames em momento posterior a entrada dos candidatos e fechamento dos portões, salvo nos exames suplementares.
13.7. Não caberá recurso por falta da apresentação de qualquer exame subsidiário ou laboratorial listados no subitem
13.3 deste Edital.
13.8. No caso de resultado REAGENTE para exame VDRL, o(a) candidato(a) deverá apresentar os exames laboratpriais - anti FTA-Abs IgM e IgG.
13.9. Não será aceito exame ANTI HBC TOTAL se, e somente se, estiver com o resultado NEGATIVO.
13.10. Serão levados em consideração quanto a resultados normais, os pontos de corte adotado pelo laboratório no qual forma realizados os exames.
13.11. Não será admitida a substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames listados neste edital, cabendo ao candidato exigir do hospital, clínica ou laboratório onde optar por realizar os exames, a bateria completa e laudos.
13.12. O exame toxicológico terá caráter confidencial e, na sua realização, devem ser observadas as orientações a seguir descritas:
a) Deverão ser do tipo “larga janela de detecção”, que acusam o uso de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas que podem causar dependência química ou psíquica. Deverão ser testadas no mínimo as seguintes substâncias: maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos (incluíndo codeína, morfina e heroína), Ecstasy (MDMA e MDA), anfetaminas, metanfetaminas e PCP, psicoférmacos incluíndo oxicodona, hidrocodona, hidromorfina e deverão apresentar resultados para o período mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da coleta do material biológico;
b) Deverão ser realizados em laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que possuam certificado de competência técnica e qualidade de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 específico para análise toxicológica de cabelos. Esse certificado deverá constar nos laudos. Os exames serão realizados a partir de amostras dos seguintes materiais biológicos: cabelos, pelos ou raspas de unhas, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta;
c) A coleta do material biológico (cabelos, pelos ou raspas das unhas) deverá ser testemunhada por no mínimo duas pessoas, podendo o coletor ser uma delas, e realizada obrigatoriamente em um laboratório de análises, conforme especificado na letra anterior (letra “b”). As unhas serão coletadas exclusivamente no caso de alopecia universal ou condição médica que impeça sua coleta;
d) Em caso de resultado positivo para uma ou mais drogas, o candidato será eliminado do concurso;
e) O laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como avaliação estatística do padrão de consumo;
f) Juntamente com o laudo a que se refere a letra anterior (letra “e”), o candidato deverá apresentar o formulário denominado Cadeia de Custódia (VIA DO CANDIDATO), com todos os campos obrigatoriamente preenchidos;
g) O resultado do exame de detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Comissão do Concurso, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados.
13.13. Após a análise dos exames laboratoriais e inspeção de saúde dos candidatos, a Comissão do Exame de Saúde emitirá parecer conclusivo individual da APTIDÃO ou INAPTIDÃO de cada um, que deverá ser assinado pelos médicos integrantes da referida Comissão e registrado em ata, que deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão do Exame de Saúde.
13.14. São condições incapacitantes no Exame de Saúde para Matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar:
GRUPO | DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES |
1. Cabeça e Pescoço | Deformações congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que resultaram em perdas extensas de substância que causem limitação funcional ou com características antiestéticas que resultem em contrações musculares anormais, além da presença de cisto branquial, higroma cístico de pescoço, fístulas ou tumores e sequelas de queimaduras de face com grave defeito estético, |
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incompatível com a função de militar estadual | |
2. Ouvido e Audição | Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidade do conduto auditivo e tímpano, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias, tumores e limite de audição: Será considerado inapto o candidato que apresentar perda auditiva em qualquer orelha, superiores a 35 (trinta e cinco) decibéis, nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz; perda auditiva maior que 50 decibéis, nas demais frequências por vias aérea e óssea, pelo potencial de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a integridade física do candidato a de terceiros, no exercício do cargo de policial e bombeiro militar. |
3. Olhos e Visão | Infecções e processos inflamatórios, excetuando-se conjuntivite agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa (ceratotomia) realizada num período superior a 24 meses não é incapacitante. |
4. Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago | Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresia e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação com distúrbios da fala e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório. |
5. Dentes | Estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão com comprometimento funcional (muscular e/ou articular) ou das estruturas do suporte dental; tumores; próteses insatisfatórias e deficiências funcionais. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme o mencionado nos “índices mínimos”. |
6. Pele e Tecido Celular Subcutâneo | Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou que impeça o barbear; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas, eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a função estética; alterações vasculares extensas; cicatrizes extensas ou antiestéticas; tatuagem(es) que expressam violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e (ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e (ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e sexo, ou qualquer outra forma de intolerância, perfuração (alargadores e similares) de pavilhão auricular, que deverá ser corrigida até o dia do exame de saúde que trata este edital. |
7. Pulmões e Parede Torácica | Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica (pectus excavatum, pectus carinatum e outros); função respiratória prejudicada; doença e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior com passado recente ou em atividade; fístula e fibrose pulmonar difusa, tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional. |
8. Sistema cardiovascular | Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração, anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no teste ergométrico; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação (síndrome de Wolff-Parkinson-White e outras); hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doença venosas (varizes de médio e grosso calibre, sejam unilaterais ou bilaterais, e outros), arteriais e linfáticas. O prolapso da válvula mitral sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em Ecocardiograma bidimensional com doppler não é incapacitante. |
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(Publicado no D.O.E. N.º 17.910, de 28 de julho de 2023)
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9. Abdômen e Trato Intestinal | Anormalidade da parede como hérnias e fístulas, visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves como doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal; micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecção importante; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; tumores benignos e malignos; esteatose hepática leve (graus I e II) não é incapacitante. |
10. Aparelho Genito- Urinário | Anormalidade congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina (cilindrúria, proteinúria++, hematúria++) criptorquidia, varicocele volumosa e/ou dolorosa. O testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo, assim como a hipospádia não é incapacitante; hérnias escrotais. |
11. Aparelho Ósteo-Mio- Articular | Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvio ou curvaturas da coluna vertebral (escoliose: ângulo de Cobb maior que 10° ou curva dupla em qualquer grau; cifose ou lordose: ângulo de Cobb maior que 50°; ângulo lombo- sacral (lordose) maior que 35°; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal dos membros superiores e inferiores; presença de lesão de Hill-Sachs presente na RNM de ombro (representa fraturas de impressão detectada na cabeça do úmero); Espondilolistese (Grau 3 ou 4), estenose do canal vertebral com mielopatia ou radiculopatia; Transtornos de discos lombares com radiculopatia; Fraturas vertebrais; Laminectomia; Capsulite adesiva de ombro; Síndrome do impacto; Síndrome do Manguito Rotador (rupturas parciais ou totais de tendões do manguito rotador); Luxação acrômio-clavicular; Pseudoartrose; Lesões meniscais; Lesões de ligamentos laterais e cruzados; Condropatia de patela (Grau 3 ou 4); Derrame articular ( moderado a volumoso) próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgias. |
12. Doenças Metabólicas e Endócrinas | "Diabetes Mellitus", obesidade, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica. |
13. Sangue e Órgãos Hematopoiéticos | Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. |
14. Doenças Neurológicas | Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas congênitas ou adquiridas que concorram para ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes convulsivas. É considerado como normal o EEG que apresente, em vigília, as seguintes características: Lentificação no ritmo de fundo, por conta de ondas theta e/ou delta. Ritmo alfa lento (subalfa); Atividade rápida de grande amplitude; Atividade de projeção focal de qualquer natureza; Assimetrias inter-hemisféricas; Potenciais ditos epileptógenos (ponta rápida, polipontas rápidas, ponta-onda rápida, ponta-onda lenta, poliponta-onda, jipsarritmia e as pontas lentas de tipo “sharp”; Atividades paroxísticas de qualquer natureza; Potenciais de caráter irritativo (são todos aqueles potenciais apiculados que não preenchem as características de pontas rápidas). |
15. Doenças Psiquiátricas | Transtornos mentais e de comportamento decorrente do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes, transtornos do humor; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; dependência de álcool e drogas. |
16. Tumores e Neoplasias | Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se a comissão de saúde (banca examinadora) julgar insignificante pequenos tumores benignos (ex.: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. |
17. Doenças Sexualmente Transmissíveis | Qualquer Doença Sexualmente Transmissível em atividade, é incapacitante. |
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18. Condições Ginecológicas | Neoplasias, ooforite, salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas ou congênitas, mastites específicas e tumores da mama. |
19. Exame Toxicológico | Apresentar qualquer resultado positivo. |
20. Condições Biométricas | Índices em desacordo com os parâmetros indicados neste Edital; IMC menor que 16 e maior que 29,5. Acima do valor superior será exigido o exame de bioimpedância na data do exame de saúde. |
21. Outras Condições | Qualquer condição que possa culminar na não participação do candidato em qualquer das fases do Concurso, ou que possa comprometer o rendimento do cursando durante o período formacional, é incapacitante. Na hipótese de candidata gestante esta situação deverá ser declarada por escrito, somente podendo realizar o Exame de Aptidão Física mediante laudo autorizatório de seu Médico Assistente, dentro dessa especialidade, atestando que a grávida está física, psicológica e emocionalmente em condições de realizar o referido Exame na data anunciada no instrumento editalício e suas ulteriores modificações, e que assume toda e qualquer responsabilidade pelo que acontecer com a mesma, seu embrião ou feto, durante a realização do Exame de Aptidão Física, ou o que vier a acontecer com os mesmos em razão do estado apresentado pela candidata, não competindo à Polícia e Bombeiro Militar qualquer ônus ou responsabilidade. |
13.15. Parâmetros e Índices Admissionais:
ITEM | PARÂMETROS E ÍNDICES ADMISSIONAIS |
1. Altura | Altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), para homens, e de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), para mulheres. |
2. Acuidade Visual | Acuidade mínima de 20/40 em cada olho, sem correção, e corrigidos para 20/40 em um olho e 20/30 no outro, com a melhor correção possível. |
3. Senso Cromático | É admissível discromatopsia de graus leve e médio, sendo incapacitante a de grau acentuado. |
4. Dentes | O mínimo exigido é de 16 (dezesseis) dentes naturais, hígidos ou tratados, com pelo menos 8 dentes na parte superior e 8 na inferior. Tolera-se prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais exigidos. |
5. Limites Mínimos de Motilidade | Extremidade Superior: OMBRO – Elevação para diante de 90 graus, abdução a 90 graus; COTOVELOS – flexão a 100 graus, extensão a 15 graus; PUNHO – alcance total a 15 graus; MÃO – supinação/pronação a 90 graus; DEDOS: formação de pinça digital. Extremidade Inferior: COXO FEMURAL – flexão a 90 graus, extensão a 10 graus; JOELHO – extensão total, flexão a 90 graus; TORNOZELO – dorsiflexão a 10 graus, flexão plantar a 10 graus. |
6.Índices Cardiovasculares | Pressão arterial avaliada através de teste ergométrico nas fases de repouso (na posição supina e/ou em pé) e de esforço, sendo considerados normais os seguintes parâmetros: FASE DE REPOUSO: PRESSÃO SISTÓLICA – igual ou menor do que 130 mmHg. PRESSÃO DIASTÓLICA – igual ou menor do que 80 mmHg. FASE DE ESFORÇO: PRESSÃO SISTÓLICA - elevação igual ou menor do que 220 mmHg, durante o esforço, com pressão de repouso normal PRESSÃO DIASTÓLICA - elevação igual ou menor do que 15 mmHg em relação a pressão diastólica de repouso, durante o esforço, com pressão de repouso normal. FREQUÊNCIA CARDÍACA EM REPOUSO - Avaliada através de teste ergométrico na fase de repouso (na posição supina e/ou em pé) sendo considerados normais os seguintes parâmetros: Frequência cardíaca mínima - igual ou maior que 50 bpm. Frequência cardíaca máxima - igual ou menor que 100 bpm. |
7. Índice Audiométrico | Perdas auditivas iguais ou inferiores a 30 decibéis na média aritmética obtida dos resultados das frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, em qualquer dos ouvidos e sem prótese ortofônica. |
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13.16. As aferições dos instrumentos utilizados no Exame de Saúde serão de responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso.
13.17. Poderão, ainda, ser exigidos do candidato, às suas expensas, outros exames SUPLEMENTARES que se tornem necessários para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde, física e mental, com vistas à matrícula no Curso de Formação de Soldados da PM/BM.
13.18. Quando exigidos outros exames SUPLEMENTARES, para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato ciente do cumprimento do prazo improrrogável de três dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à exigência formal do(s) exame(s), para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado INAPTO.
13.19. A relação dos candidatos considerados APTOS no Exame de Saúde será publicada e divulgada nos endereços eletrônicos da Polícia Militar (xxx.xx.xx.xxx.xx) e Corpo de Bombeiros Militar (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), que também poderá ser acessado pelo site do Governo Estadual (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), com publicação no Diário Oficial do Estado.
14. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
14.1. O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física do candidato, visando a selecionar aqueles que apresentem as condições necessárias para o desempenho da atividade militar estadual, nos graus hierárquicos iniciais e subsequentes da carreira.
14.2. O candidato só poderá se submeter ao EXAME DE APTIDÃO FÍSICA se apresentar na data da realização do exame ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, conforme modelo constante no ANEXO IV.
14.3. Será realizado em local definido no ato convocatório, para o qual estarão automaticamente habilitados os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde, OBSERVADOS OS GRUPOS, dias, turnos e horários a serem estabelecidos em ato convocatório que será publicado no endereço eletrônico da Polícia Militar (xxx.xx.xx.xxx.xx) e Corpo de Bombeiros Militar (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), que também poderá ser acessado pelo site do Governo Estadual (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), com publicação no Diário Oficial do Estado.
14.4. Será executado por comissões designadas pelos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar e constará de exercícios específicos, obedecendo aos padrões adotados por cada corporação, sendo exigidos os padrões mínimos, por prova, elencados nos quadros abaixo:
14.4.1. PARA OS CANDIDATOS CONCORRENTES ÀS VAGAS DA POLÍCIA MILITAR:
CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO | |||
Exercício | Repetições | Tempo | Tentativas |
Flexões de cotovelo na barra fixa (Flexões de braço) | 7 (sete) repetições | - | 2 (duas) |
Corrida rasa 100 metros | - | 15 seg. 00 mil. | 2 (duas) |
Corrida de fundo 2.400 metros | - | 12 min. 00 seg. | 1 (uma) |
Abdominal REMADOR | 35 repetições | 1 min. 00 seg. | 2 (duas) |
Salto em altura | 1,20 metros | - | 2 (duas) |
CANDIDATOS DO SEXO FEMININO | |||
Exercício | Repetições | Tempo | Tentativas |
Suspensão na barra fixa | - | Mínimo 15 seg. 00 mil. | 2 (duas) |
Corrida rasa 100 metros | - | Máximo 17 seg. 00 mil. | 2 (duas) |
Corrida de fundo 2.400 metros | - | Máximo 14 min 00 seg. | 1 (uma) |
Abdominal REMADOR | 30 repetições | Máximo 1 min. 00 seg. | 2 (duas) |
Salto em altura | 1,00 metro | - | 2 (duas) |
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14.4.2. PARA OS CANDIDATOS CONCORRENTES ÀS VAGAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:
CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO | |||
Exercício | Repetições | Tempo | Tentativas |
Flexões de braços na barra fixa | 7 (sete) repetições | - | 2 (duas) |
Corrida rasa | 100 metros | 15 seg. 00 mil. | 2 (duas) |
Corrida de fundo | 2.400 metros | 12 min. 00 seg. | 1 (uma) |
Abdominal | 35 repetições | 1 min. 00 seg. | 2 (duas) |
Natação | 50 metros | 1 min. 00 seg. | 2 (duas) |
CANDIDATOS DO SEXO FEMININO | |||
Exercício | Repetições | Tempo | Tentativas |
Suspensão na barra fixa | 1 (uma) suspensão na barra fixa | Mínimo 15 seg. 00 mil. | 2 (duas) |
Corrida rasa | 100 metros | Máximo 17 seg. 00 mil. | 2 (duas) |
Corrida de fundo | 2.400 metros | Máximo 14 min 00 seg. | 1 (uma) |
Abdominal | 30 repetições | Máximo 1 min. 00 seg. | 2 (duas) |
Natação | 50 metros | Máximo 1 min. 10 seg. | 2 (duas) |
14.5. Para a realização do Exame de Aptidão Física, o candidato deverá observar as condições gerais de execução, por prova e sexo, de acordo com as exigências abaixo:
14.5.1. FLEXÃO DE BARRA FIXA – MASCULINO – PM e BM:
14.5.1.1. Para essa prova são condições gerais de execução:
a) A barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que o candidato, mantenha-se pendurado com os cotovelos em extensão, e não tenha contato dos pés com o solo. O estilo da pegada no exercício é o da pronação e as mãos devem ficar equidistantes às respectivas colunas de sustentação. Após assumir a posição inicial, o candidato deverá elevar seu corpo até que seu arco mandibular (queixo) passe acima do nível da barra e então deverá retornar seu corpo à posição inicial, devendo realizar a extensão dos cotovelos. O movimento deverá ser repetido tantas vezes quanto possível até que se atinja o número mínimo exigido, sem limite de tempo.
b) Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;
c) Será permitido repouso na posição inicial entre um movimento e outro;
d) Serão permitidas duas tentativas.
e) Candidato será eliminado se:
• Saltar da barra quando do início do exercício;
• Saltar da barra ao término do exercício antes de estender totalmente os cotovelos;
• Apoiar-se com as pernas nas colunas de sustentação das barras fixas, para a realização do exercício;
• Não realizar devidamente o número mínimo de repetições exigido.
f) Ocorrendo uma das hipóteses prevista na letra “e” acima, na primeira tentativa, o candidato terá direito a mais uma.
14.5.1.2. Somente os movimentos completados corretamente serão contados.
14.5.2. SUSPENSÃO NA BARRA FIXA – FEMININO – PM e BM:
14.5.2.1. Para essa prova são condições gerais de execução:
a) A barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que a candidata, mantenha-se pendurada com os cotovelos em flexão, e não tenha contato dos pés com o solo. O estilo da pegada no exercício é o da pronação e as mãos devem ficar equidistantes às respectivas colunas de sustentação. A candidata tomará a posição inicial, ultrapassando a linha do arco mandibular (queixo) acima da linha superior da barra fixa. Para a tomada da posição inicial, a candidata poderá optar pelo o auxílio de um instrumento de apoio, o qual será retirado tão logo esteja ela em posição. A partir da tomada dessa posição será acionado o cronômetro, devendo a candidata assim permanecer pelo tempo mínimo exigido, em cada caso (PM ou BM). Concluído este tempo, a candidata realizará a extensão total dos cotovelos, para depois se retirar da barra;
b) A cabeça deverá ficar na posição normal, olhando para frente;
c) Serão permitidas duas tentativas;
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d) O arco mandibular (queixo) deve ultrapassar o nível da barra antes de iniciar o exercício;
e) A candidata será eliminada se:
• Abaixar, durante a cronometragem, o arco mandibular da linha superior da barra fixa;
• Utilizar o próprio arco mandibular como apoio na barra fixa;
• Saltar da barra, no início ou ao término do exercício, sem, neste último caso, realizar a extensão total dos cotovelos;
• Não passar o arco mandibular acima da barra horizontal;
• Não realizar devidamente o exercício ou realizá-lo abaixo do tempo mínimo exigido;
f) Ocorrendo uma das hipóteses prevista na letra “e” acima, na primeira tentativa, a candidata terá direito a mais uma.
14.5.3. CORRIDA RASA – MASCULINO e FEMININO – PM e BM:
14.5.3.1. Para essa prova são condições gerais de execução:
a) O(a) candidato(a) deverá partir da posição de pé ou da partida baixa, com o pé da frente ficando o mais próximo possível da faixa de largada. Ao sinal de partida, será acionado o cronômetro, que será parado assim que o candidato cruze a faixa de chegada. Será permitida apenas uma tentativa para completar a prova. Porém, caso o candidato queime a largada, será permitida outra, devendo esta ser a segunda e última. O resultado do teste será o tempo de percurso dos 100 metros com precisão de centésimo de segundo;
b) O(a) candidato(a) será eliminado, nos seguintes casos:
• Queimar a largada mais de uma vez;
• Sair da raia determinada pela comissão examinadora, durante a realização do exercício;
• Não completar a distância de 100m ou completá-la acima do tempo máximo permitido.
14.5.4. CORRIDA DE FUNDO – MASCULINO e FEMININO – PM e BM:
14.5.4.1. Para essa prova são condições gerais de execução:
a) O estilo de partida será livre. O(A) candidato(a) tomará posição o mais próximo da faixa de largada. Ao sinal de partida, será acionado o cronômetro, que somente será parado assim que o(a) candidato(a) cruzar a faixa de chegada. Será permitida apenas uma tentativa;
b) O(a) candidato(a) será eliminado se:
• Não completar a prova;
• Completar a prova acima do tempo máximo permitido.
14.5.5. ABDOMINAL REMADOR – MASCULINO e FEMININO – PM e BM:
14.5.5.1. Para essa prova são condições gerais de execução:
a) Deverá ser realizado o número de repetições, no estilo remador, no tempo máximo estabelecido, conforme o sexo, dispondo de duas tentativas;
b) O(a) candidato(a) colocar-se-á em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O(A) candidato(a) por contração de musculatura abdominal, curvar-se-á à posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos braços estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o(a) candidato(a) a posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição inicia-se um novo movimento. O cronômetro será acionado e travado ao sinal do cronometrista, para o início e término do exercício. O repouso entre os movimentos é permitido. Os movimentos incompletos não serão computados;
c) Deve-se realizar este exercício sobre um colchonete ou tatame;
d) Não serão computados os exercícios em que a curvatura da articulação do braço/antebraço (correspondente ao cotovelo) não ultrapasse a linha do joelho, bem como, os que faltem coordenação entre tronco e perna;
e) O(a) candidato(a) será eliminado(a) se:
• Não completar a prova;
• Completar a prova acima do tempo máximo permitido.
14.5.6. SALTO EM ALTURA – MASCULINO e FEMININO – PM:
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14.5.6.1. Para essa prova são condições gerais de execução:
a) Partindo da posição de pé, estando a frente da linha imaginária e horizontal do sarrafo, o(a) candidato(a) deverá realizar a aproximação e o consequente salto;
b) O salto deverá ser realizado entre as duas colunas de sustentação do sarrafo, sem derrubá-lo, devendo a impulsão ser realizada com estilo livre;
c) O(a) candidato(a) deverá saltar a altura mínima exigida, de acordo com o sexo, dispondo de duas tentativas;
d) Não será considerado como tentativa, aquela em que o(a) candidato(a) desista do salto, durante a aproximação, de modo que não tenha ultrapassado ou derrubado o sarrafo. Sendo esse procedimento permitido apenas uma vez em cada tentativa. Caso ocorra mais de uma vez, na mesma tentativa, será computado como se houvesse ocorrido aquela tentativa;
e) Para esta prova poderá ser utilizado qualquer técnica ou estilo, de livre escolha do(a) candidato(a);
f) O(a) candidato(a) será eliminado(a) se:
• Não ultrapassar o sarrafo em todas as tentativas;
• Derrubar o sarrafo em todas as tentativas.
14.5.7. NATAÇÃO – MASCULINO e FEMININO – PM e BM:
14.5.7.1. Para essa prova são condições gerais de execução:
a) O teste deverá ser realizado numa piscina de 25 metros e sua largada se dará no interior da piscina, estando o candidato na posição vertical encostado na sua borda. Ao sinal de partida, será acionado o cronômetro, o candidato deverá deslocar-se até a borda oposta no estilo livre, tocar a borda com qualquer parte do corpo, completando a metragem de 25 metros para os candidatos da PM, e para os candidatos BM invertendo imediatamente o sentido, retornando e tocando com uma das mãos a borda oposta, completando a metragem de 50 metros, quando será parado o cronometro;
b) Na primeira tentativa, ocorrendo um dos casos abaixo, o teste será considerado não realizado, mas o candidato terá direito a uma segunda tentativa no mesmo turno, com intervalo mínimo de 10 minutos de descanso:
• Após a partida tocar em qualquer instante o fundo da piscina ou suas bordas laterais;
• Após a partida se apoiar nas raias;
• Completar a prova acima do tempo máximo permitido.
14.6. O objetivo dos testes e provas aqui previstas é avaliar as características ideais para o desempenho da atividade militar estadual, a fim de serem julgadas aptidões como: FORÇA MUSCULAR, RESISTÊNCIA MUSCULAR, POTÊNCIA MUSCULAR, FLEXIBILIDADE MUSCULAR, APTIDÃO CARDIORESPIRATÓRIA e COORDENAÇÃO NEUROMUSCULAR, indispensáveis ao bom desempenho do cargo de Soldado da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.
14.7. As medidas e aferições dos locais de testes serão da responsabilidade da Comissão do Exame de Aptidão Física.
14.8. Para o exame físico, o(a) candidato(a) deverá estar trajando, obrigatoriamente, calção ou short, camiseta e tênis, exceto para a prova de natação, quando o(a) candidato(a) deverá estar com traje de banho apropriado (sunga ou maiô), não sendo permitido o uso de nenhum outro meio que lhe ofereça qualquer vantagem na execução dos exercícios, tais como: luvas, prancha, roupas ou acessórios que facilitem a flutuação, nadadeira, palmar, sapatilhas com pregos, etc.
14.9. Os candidatos serão avaliados considerando-os APTOS ou INAPTOS.
14.10. A relação dos candidatos considerados APTOS no Exame de Aptidão Física será publicada no endereço eletrônico da Polícia Militar - xxx.xx.xx.xxx.xx e Corpo de Bombeiros Militar - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que também poderá ser acessado pelo site do Governo Estadual - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, com aviso no Diário Oficial do Estado.
15. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚLICO
15.1. O resultado final dos candidatos obedecerá aos critérios definidos neste Edital e somente serão CLASSIFICADOS, para efeito de matrícula no Curso de Formação de Soldados, o número de candidatos igual ao número de vagas estabelecidas no subitem 3.2 deste Edital.
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15.2. Após o resultado final haverá a convocação para os candidatos classificados realizarem a pré-matrícula, a qual ocorrerá em dois momentos distintos, nos termos do subitem 18.1 deste Edital.
15.3. O resultado do concurso será homologado através de Portarias dos Comandantes-Gerais da PMPB e do CBMPB, aos quais caberão autorizar a matrícula nos respectivos Cursos de Formação de Soldados, em 02 (duas) turmas distintas, que serão devidamente identificadas.
15.3.1. Nesse mesmo ato, as autoridades homologantes convocarão os(as) candidatos(as) classificados(as) para a pré-matrícula da Primeira Turma, quando os convocados entregarão os documentos exigidos para a matrícula, estabelecendo data, hora e local para esse fim.
15.3.2. Em momento posterior e mediante Portarias das autoridades homologantes, observados os mesmos critérios do subitem 15.3.1, dentro do período de validade do concurso, deverá ocorrer a convocação da Segunda Turma, de acordo com a conveniência da Administração Pública.
16. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
16.1. Os candidatos serão submetidos à investigação social, de caráter eliminatório, para fins de comprovação das exigências contidas no item 4 deste Edital, que constará de pesquisa da conduta pessoal do candidato, com base em documentos oficiais e em informações presentes em Formulário de Investigação Social (FIS), preenchido pelo próprio candidato, em data, local e horário informados através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxx/.
16.2. A Investigação Social ficará sob a responsabilidade das Comissões de Investigação Social, designadas pelos Comandantes-Gerais da PMPB e do CBMPB que, ao final, emitirão, em Ata, os resultados obtidos pelos candidatos, considerando-os INDICADOS ou CONTRAINDICADOS para o desempenho da missão de Militar Estadual da Paraíba, sendo realizada durante todo o concurso público e curso de formação.
16.3. Será considerado “CONTRAINDICADO” e por consequência ELIMINADO, o candidato que omitir informações e(ou) fornecê-las inverídicas, ou cuja Investigação Social constatar, a qualquer tempo, os seguintes fatos:
a) prática de ações delituosas, mesmo não existindo inquérito policial ou ação penal instaurados;
b) drogas ilícitas, como usuário ou fornecedor;
c) atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina ou violência em escolas, locais de trabalho, comércio, estabelecimentos financeiros, família ou comunidade;
d) prática de alcoolismo;
e) ações que culminaram em demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta inadequada;
f) prática de crime contra a administração pública ou atos de improbidade administrativa;
g) houver sido condenado criminalmente;
h) tenha sido dispensado das Forças Armadas, por incapacidade física definitiva ou moral, ou por motivo incompatível com as exigências para a função de Policial Militar, de acordo com a legislação em vigor;
i) sendo egresso de outras instituições militares, não estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
j) figure como indiciado em Inquérito Militar ou Conselho de Disciplina, ou ainda, estiver respondendo a processo criminal comum ou militar, relativo a caso de fato ocorrido em consequência do serviço que constituía ilícito, infamante, lesivo, à honra ou ao pudor militar;
k) tenha sido desligado de qualquer órgão público por motivo disciplinar;
l) não tenha idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo de militar estadual pretendido;
m) não apresentar as documentações e o Formulário de Investigação Social (FIS).
16.4. O candidato considerado CONTRAINDICADO na Investigação Social será eliminado do Concurso Público e/ou curso de formação.
16.5. O candidato CONTRAINDICADO será comunicado pelas respectivas Comissões de Investigação Social, PMPB e CBMPB, por documento apropriado, pessoalmente ou pelo endereço eletrônico informado no ato da inscrição, momento em que será dado prazo de cinco dias úteis para apresentar recurso, a contar do primeiro dia útil após o recebimento.
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16.6. O candidato que não apresentar recurso de defesa no prazo previsto no item anterior, ou indeferida suas alegações, será eliminado do concurso e/ou desligado do curso de formação.
16.7. Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados no Formulário de Investigação Social (FIS), assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos do edital.
16.8. O candidato convocado para pré-matrícula do curso de formação deverá, além do preenchimento do Formulário de Investigação Social (FIS), cumulativamente apresentar os originais e cópias autenticadas dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento da investigação social:
I. certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos, referentes as cidades/municípios e (ou) da jurisdição onde reside ou residiu nos últimos cinco anos, demonstrando não estar o candidato indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal, até o término do Curso de Formação de Soldados:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
II. certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral.
III. 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV. 01 (uma) cópia da Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);
V. 01 (uma) cópia da Certidão, expedida pelo órgão público em que estiver servindo, informando sua atual situação disciplinar ou comportamento se responde, ou se já respondeu a algum procedimento/processo administrativo; se responde ou se já respondeu a algum procedimento/processo disciplinar, bem como punições sofridas, se houver.
16.9. O candidato que não entregar qualquer um dos documentos citados no subitem anterior, estará automaticamente eliminado do certame.
16.10. Serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão.
16.11.A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba garantirão o sigilo das informações obtidas sobre o candidato, entretanto, a requerimento do próprio candidato, ser-lhe-á informado o motivo de sua eliminação do concurso ou do desligamento do curso.
17. DOS RECURSOS
17.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações:
a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) indeferimento da inscrição (ampla concorrência, pessoas negras e atendimento especial);
c) contra às questões da prova objetiva e gabarito preliminar do exame intelectual - 1ª etapa;
d) resultado e classificação preliminar da prova objetiva do exame intelectual - 1ª etapa;
e) resultado preliminar da prova discursiva do exame intelectual - 1ª etapa;
f) resultado preliminar da prova do exame psicológico - 2ª etapa;
g) resultado preliminar do exame de saúde - 3ª etapa;
h) resultado preliminar do exame de aptidão física - 4ª etapa;
i) resultado preliminar da investigação social.
17.1.1. O prazo para interposição de recurso nas alíneas “a” a “f” do subitem 17.1 será de 02 (dois) dias úteis no horário das 10h do primeiro dia às 17h do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, devendo o candidato acessar o endereço eletrônico do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx, e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado automaticamente recurso enviado fora do prazo.
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(Publicado no D.O.E. N.º 17.910, de 28 de julho de 2023)
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17.1.2. O prazo para interposição de recurso nas alíneas “g” a “i” do subitem 17.1, será de 02 (dois) dias úteis no horário das 08h do primeiro dia às 17h do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, devendo o candidato acessar o endereço eletrônico da Polícia Militar - xxx.xx.xx.xxx.xx, e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente.
17.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, sob pena de perda do prazo recursal.
17.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente;
b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento.
17.4. Para situação mencionada no item 17.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.
17.5. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos.
i) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
j) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.
17.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 17.1 deste Edital.
17.7. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
17.7.1. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receberem pontuação a mais.
17.8. No que se refere ao item 17.1, alínea “c” a “f”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisados, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.
17.9. Na ocorrência do disposto nos itens 17.7 e 17.8 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida.
17.10. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.
17.11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.12. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos endereços eletrônicos das Corporações xxx.xx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico do xxx.xxxx.xxx.xx. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
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18. DO CURSO DE FORMAÇÃO
18.1. DA PRÉ-MATRÍCULA:
18.1.1. A convocação para a pré-matrícula ocorrerá em duas turmas de 450 (quatrocentos e cinquenta) candidatos, para a Polícia Militar e em uma turma de 200 (duzentos) para o Corpo de Bombeiros Militar, conforme a ordem da classificação final do concurso, distribuídas de acordo com o previsto nos subitens 18.3 e 18.4.
18.1.2. Após a classificação final dos candidatos, conforme o item 15, os convocados deverão comparecer em data, horário e local, determinados nas respectivas Portarias, nos termos do subitem 15.3, a fim de apresentar e, conforme o caso, entregar, os seguintes documentos:
a) Original da Cédula de Identidade, do CPF e do PIS/PASEP, assim como cópias autenticadas dos mesmos;
b) Original da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso, assim como cópias autenticadas dos mesmos;
c) Original do Título de Eleitor e do comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais, assim como cópias autenticadas dos mesmos;
d) Original do documento comprobatório de quitação com o Serviço Militar, exceto para candidatos do sexo feminino;
e) Original do Certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), ou equivalente, e Histórico Escolar, assim como cópias autenticadas dos mesmos;
f) Atestado de Bons Antecedentes, fornecido pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SEDS), ou Declaração de Conduta, se se tratar de Militar das Forças Armadas ou de outras PMs;
g) Certidão Criminal, fornecida pela Justiça Estadual, referente aos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo, há 30 (trinta) dias;
h) Certidão Criminal, fornecida pela Justiça Federal, referente aos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo, há 30 (trinta) dias;
i) Atestado de Boa Conduta fornecido pelo Estabelecimento de Ensino em que estuda ou estudou o ensino médio ou equivalente.
18.1.3. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas, com o apoio das Comissões Coordenadoras do Concurso, o recebimento da documentação acima mencionada, que deverá ser arquivada em ficha própria de cada candidato.
18.2. DA MATRÍCULA:
18.2.1. Compete ao Centro de Educação da PMPB a matrícula no Curso de Formação de Soldados PM; e à Diretoria de Ensino e Instrução do CBMPB a matrícula no Curso de Formação de Soldados BM.
18.2.2. Para fins da verificação do requisito etário de que trata a alínea “i” do subitem 4.1, exclusivamente para os candidatos classificados neste Concurso Público, nos termos do subitem 15.1, 2023 (dois mil e vinte e três) será o ano de referência para a matrícula da primeira chamada no caso da PMPB, cuja segunda chamada será realizada conforme conveniência da Administração Pública.
18.2.3. Perderá o direito à matrícula no Curso de Formação de Soldados PM/BM o candidato que não apresentar, nas datas, horários e locais estabelecidos para tal ato, a documentação exigida neste Edital para essa finalidade.
18.3. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR:
18.3.1. O Curso de Formação de Soldados, com denominação de Curso de Tecnólogo em Segurança Pública, constará de um currículo com carga horária mínima de 1.600 horas-aulas e será ministrado no Centro de Educação (CE) e nos Núcleos de Formação e Aprimoramento de Praças (NuFAP), em regime de tempo integral, o qual ocorrerá em duas turmas distintas, de iguais números, conforme o quadro abaixo:
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OPM | SEDE | COMPOSIÇÃO DAS TURMAS | Comandos Regionais | |
1ª TURMA | 2ª TURMA | |||
Centro de Educação | João Pessoa | 180 | 180 | CPRM |
NuFAP 2° BPM | Campina Grande | 78 | 77 | CPR I |
NuFAP 4° BPM | Guarabira | 67 | 68 | CPR III |
NuFAP 11° BPM | Sumé | 18 | 17 | CPR I |
NuFAP 2° BPM (15º BPM) | Esperança | 17 | 18 | CPR I |
NuFAP 3° BPM | Patos | 28 | 28 | CPR II |
NuFAP 14° BPM | Sousa | 28 | 28 | CPR II |
NuFAP 6° BPM | Cajazeiras | 34 | 34 | CPR II |
Total | 900 |
18.3.1.1. As vagas não preenchidas na conclusão da 1ª Turma, serão acrescidas para a composição da 2ª turma, respeitando a opção escolhida pelo candidato.
18.3.1.2. O Curso de Tecnólogo em Segurança Pública encontra-se em processo de reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação do Estado da Paraíba.
18.3.2. A composição das turmas será realizada pelo Centro de Educação, utilizando como critérios, dentro de cada Comando Regional, o número de vagas de cada NuFAP e a opção do candidato pela cidade sede da formação, devendo a consulta obedecer rigorosamente à ordem de classificação no certame, podendo à critério da Coordenação do concurso público ocorrer mudança nas respectivas sedes.
18.3.3. Os candidatos matriculados no Curso de Formação de Soldados PM estarão sujeitos à Avaliação Social, cujos resultados definirão a sua permanência ou o seu desligamento do curso.
18.3.4. Será observado o prazo máximo de quinze dias do início do Curso de Formação de Soldados PM, para o preenchimento de vagas abertas, decorrentes de desistência de candidatos e/ou verificação de incompatibilidade social do candidato para o exercício do Cargo de Soldado da Polícia Militar da Paraíba.
18.3.5. O candidato que, durante as atividades do Curso de Formação de Soldados PM, torne-se incapaz definitivamente para o serviço ativo da PM, consoante parecer da Junta Médica Especial da PMPB, fará jus a reforma por invalidez, conforme o previsto em lei.
18.3.6. O candidato que durante as atividades do Curso de Formação de Soldados PM for vítima de acidente fatal deixará aos seus dependentes legais uma pensão conforme a lei.
18.3.7. Ao terminar o Curso de Formação de Soldados PM, com aproveitamento e certificação definitiva, o concluinte será promovido ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado da Paraíba, no Símbolo PM-02, com os direitos e obrigações inerentes, dispostos no Estatuto do Pessoal da Polícia Militar da Paraíba, sendo lotado em uma das OPM´s que integram o Comando de Policiamento Regional para o qual concorreu às vagas, conforme subitem 3.2 e Anexo I deste Edital.
18.3.8. O prazo mínimo de permanência em OPM para fins de movimentação é de 04 (quatro) anos, conforme estabelecido no artigo 32 do Decreto Nº 9.143, de 08 de setembro de 1981 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças).
18.3.9. A classificação obtida pelo candidato durante a realização do Curso de Formação de Soldados PM é que determinará a ordem de antiguidade na respectiva turma.
18.4. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR:
18.4.1. O Curso de Formação de Soldados, com denominação de Curso Superior de Tecnologia em Operações de Bombeiros Militar, constará de um currículo com carga horária mínima de 1.600 horas-aulas e será ministrado no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (QCGBM) – no Centro de Ensino e Instrução – CEI –, em regime de tempo integral, o qual ocorrerá em duas turmas distintas, de iguais números, conforme o quadro abaixo:
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OPM | SEDE | COMPOSIÇÃO DA TURMA | Comandos Regionais |
Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização - EsFAE | Xxxx Xxxxxx | 75 | 1º CRBM |
Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento Militar / 2º CRBM | Campina Grande | 45 | 2º CRBM |
Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento Militar / 3º CRBM | Patos | 45 | 3º CRBM |
Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento Militar / 4º CRBM | Guarabira | 35 | 4º CRBM |
Total | 200 |
18.4.1.1. O Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública - Bombeiros Militar obteve reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação do Estado da Paraíba, conforme Resolução nº 243/2022, de 20 de junho de 2022.
18.4.2. Os candidatos matriculados no Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar estarão sujeitos à Avaliação Social, cujos resultados definirão a sua permanência ou o seu desligamento do curso.
18.4.3. Durante o curso de formação o(a) candidato(a) permanecerá em regime de internato no período a ser definido pelo setor de Educação, sendo este período de caráter eliminatório.
18.4.4. Será observado o prazo máximo de quinze dias do início do Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar, para o preenchimento de vagas abertas, decorrentes de desistência de candidatos e/ou verificação de incompatibilidade social do candidato para o exercício do Cargo de Soldado do Corpo de Bombeiro Militar da Paraíba.
18.4.5. O candidato que durante as atividades do Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar, torne-se incapaz definitivamente para o serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, consoante parecer da Junta Médica Especial da PMPB, fará jus a reforma por invalidez, conforme o previsto em lei.
18.4.6. O candidato que durante as atividades do Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar for vítima de acidente fatal deixará aos seus dependentes legais uma pensão conforme a lei.
18.4.7. Ao terminar o Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar, com aproveitamento, o concluinte será efetivado no cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, no com os direitos e obrigações inerentes ao cargo, conforme dispõe o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar da Paraíba, sendo lotado em uma das OBM´s que integram o Comando Regional de Bombeiro Militar ou que vierem a ser inauguradas para o qual concorreu às vagas, conforme subitem 3.2 e Anexo I deste Edital.
18.4.8. O prazo mínimo de permanência em OBM para fins de movimentação é de 4 (quatro) anos, conforme estabelecido no artigo 32 do Decreto Nº 9.143, de 08 de setembro de 1981 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças).
18.4.9. A classificação obtida pelo candidato durante a realização do Curso de Formação de Soldados PM é que determinará a ordem de antiguidade na respectiva turma.
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19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Concurso Público nos endereços eletrônicos do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx, da Polícia Militar - xxx.xx.xx.xxx.xx e do Corpo de Bombeiros Militar xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no Diário Oficial do Estado.
19.2. Será eliminado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) chegar atrasado a qualquer uma das etapas;
c) não comparecer as etapas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar o documento de identidade exigido para as etapas;
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e) lançar mão de meios ilícitos para executar as etapas;
f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;
g) não permitir a coleta de sua assinatura e digital;
h) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal, à revista ou à inspeção individual;
i) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca das etapas e de seus participantes;
j) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
k) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das etapas;
l) tratar com falta de urbanidade com os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
m) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio as etapas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
n) portar arma de fogo ou qualquer outro tipo de arma no ambiente das etapas, mesmo que possua o porte.
o) for considerado INAPTO ou CONTRAINDICADO em qualquer das etapas do concurso;
p) não preencher os requisitos para a matrícula;
q) deixar de apresentar a documentação exigida para a matrícula;
r) não formalizar ou não comparecer à matrícula no curso, no prazo fixado;
s) ocultar ou adulterar qualquer informação. Neste caso, a eliminação ocorrerá tão logo seja descoberta a irregularidade, mesmo depois de efetuada a matrícula no Curso ou durante este;
t) convocado para o curso, não se apresentar no período designado ou desistir expressamente dele;
u) não apresentar os exames e testes clínicos e laboratoriais, exigidos neste edital, dentro do prazo estabelecido, ou apresentá-los sem o nome e/ou o número de identidade do candidato;
v) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês;
w) deixar de assinar as listas de presença em quaisquer etapas.
x) contrariar qualquer dispositivo estabelecido no presente Edital.
19.3. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.
19.3.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência das etapas do concurso público, sendo aconselhável ao candidato providenciar com antecedência quaisquer documentações, atestados, material, exames laboratoriais e laudos médicos ou técnicos, a fim de evitar atrasos, a não participação das etapas e consequentemente na eliminação do candidato neste concurso público.
19.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados nos endereços eletrônicos do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx, da Polícia Militar
- xxx.xx.xx.xxx.xx e do Corpo de Bombeiros Militar xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no Diário Oficial do Estado.
19.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.
19.6. O IBFC, a PMPB e o CBMPB não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
19.7. Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua Prova/Exame será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
19.8. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, exame/etapa e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.9. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 19.7 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
19.10. O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço residencial, durante a realização do Concurso Público junto ao IBFC, e após a homologação, junto à PMPB e o CBMPB.
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19.11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários.
19.12. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o IBFC e para a PMPB e o CBMPB.
19.13. O IBFC, a PMPB e o CBMPB não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) endereço residencial de difícil acesso;
d) correspondência devolvida por razões diversas;
e) correspondência recebida por terceiros.
19.14. O candidato convocado para a realização de qualquer etapa/fase do Concurso Público e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Concurso Público.
19.15. O IBFC, a PMPB e o CBMPB reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do Concurso Público ou posterior ao Concurso Público, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
19.16. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público.
19.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente pelo IBFC e pela PMPB e o CBMPB, no que tange à realização deste Concurso Público.
19.18. Para efeito de avaliação em todas as etapas deste Concurso Público, somente serão consideradas as legislações e alterações em dispositivos legais e normativos com entrada em vigor até a data de publicação deste edital. Qualquer dispositivo que entre em vigor após a publicação do presente Edital, somente será considerado para fins avaliativos se constar expressamente no Anexo IV deste Edital, por meio de eventual retificação promovida.
19.19. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com o IBFC por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira úteis, das 09h às 17h.
19.20. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Cel PM Coordenador-Geral PMPB
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx – Cel BM Coordenador-Geral CBMPB
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ANEXO I - RELAÇÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS DA PMPB E CBMPB POR COMANDO REGIONAL
POLÍCIA MILITAR (PMPB)
COMANDO REGIONAL | UNIDADE/CIPM | SEDE |
Comando de Policiamento da Região Metropolitana - CPRM | 1º BPM | Xxxx Xxxxxx |
5º BPM | Xxxx Xxxxxx | |
7º BPM | Xxxx Xxxxxx | |
1ª CIPM | Alhandra | |
4ª CIPM | Bayeux | |
6ª CIPM | Cabedelo | |
Comando de Policiamento Regional I - CPR-I | 2º BPM | Campina Grande |
10º BPM | Campina Grande | |
11º BPM | Monteiro | |
15º BPM | Esperança | |
3ª CIPM | Queimadas | |
8ª CIPM | Juazeirinho | |
9º BPM | Picuí | |
Comando de Policiamento Regional II - CPR-II | 3º BPM | Patos |
6º BPM | Cajazeiras | |
12º BPM | Catolé do Rocha | |
13º BPM | Itaporanga | |
14º BPM | Sousa | |
5ª CIPM | Princesa Xxxxxx | |
Comando de Policiamento Regional III - CPR-III | 4º BPM | Guarabira |
8º BPM | Itabaiana | |
2ª CIPM | Mamanguape | |
7ª CIPM | Solânea | |
9ª CIPM | Sapé |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (CBMPB)
COMANDO REGIONAL | UNIDADE/SUBUNIDADE | SEDE |
1º Comando Regional de Bombeiro Militar – 1º CRBM | Quartel Do Comando Geral – QCG | Xxxx Xxxxxx |
1º Batalhão de Bombeiro Militar – 1º BBM | Xxxx Xxxxxx | |
Batalhão de Busca e Salvamento – BBS | Xxxx Xxxxxx | |
Batalhão de Atendimento Pré-Hospitalar – BAPH | Xxxx Xxxxxx | |
1ª Companhia Independente de Bombeiro Militar – 1ª CIBM | Cabedelo | |
Seção de Contra Incêndio – Aeroporto Castro Pinto | Bayeux | |
2º Comando Regional de Bombeiro Militar – 2º CRBM | 2º Batalhão de Bombeiro Militar – 2º BBM | Campina Grande |
7º Batalhão de Bombeiro Militar – 7º BBM | Campina Grande | |
7ª Companhia Independente de Bombeiro Militar – 7ª CIBM | Sumé | |
8ª Companhia Independente de Bombeiro Militar – 8ª CIBM | Juazeirinho | |
Seção de Contra Incêndio – Aeroporto Pres. Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Grande | |
3º Comando Regional de Bombeiro Militar – 3º CRBM | 4º Batalhão de Bombeiro Militar – 4º BBM | Patos |
5º Batalhão de Bombeiro Militar – 5º BBM | Cajazeiras | |
6º Batalhão de Bombeiro Militar – 6º BBM | Sousa | |
2ª Companhia / 6º Batalhão de Bombeiro Militar – 2ª CBM/6º BBM | Pombal | |
2ª Companhia Independente de Bombeiro Militar – 2ª CIBM | Catolé do Rocha | |
4ª Companhia Independente de Bombeiro Militar – 4ª CIBM | Itaporanga | |
5ª Companhia Independente de Bombeiro Militar – 5ª CIBM | Princesa Xxxxxx | |
4º Comando Regional de Bombeiro Militar – 4º CRBM | 3º Batalhão de Bombeiro Militar – 3º BBM | Guarabira |
3ª Companhia Independente de Bombeiro Militar – 3ª CIBM | Mamanguape | |
6ª Companhia Independente de Bombeiro Militar – 6ª CIBM | Itabaiana | |
9ª Companhia Independente de Bombeiro Militar – 9ª CIBM | Sapé |
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(Publicado no D.O.E. N.º 17.910, de 28 de julho de 2023)
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XXXXX XX - MODELO DE LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO PARA O EXAME DE SAÚDE
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a) , portador do CPF nº , e Documento de Identidade nº , do cargo para o Concurso do Curso de Formação de Soldados Polícia Militar (PMPB) e Corpo de Bombeiros Militar (CBMPB) do Estado da Paraíba, regido pelo Edital N.º 001/2023 – CFSd PM/BM, DE 28 DE JULHO DE 2023, examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:
Consciência: |
Orientação: |
Atenção: |
Pensamento (curso, forma e conteúdo): |
Memória: |
Sensopercepção: |
Humor/afeto: |
Cognição/inteligência: |
Capacidade de tirocínio e juízo crítico: |
Linguagem: |
Uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos): |
CONCLUSÃO: RESULTADO: ( ) APTO ( ) INAPTO |
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Cidade/UF , de de 20
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do(a) médico(a) psiquiatra
(Publicado no D.O.E. N.º 17.910, de 28 de julho de 2023)
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TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE ATESTADO
Atesto, sob as penas da Lei, que o que o(a) Sr.(a)
portador do CPF nº , e Identidade nº , encontra-se em pleno gozo de saúde física e está apto para realizar atividades de esforços físicos do cargo de , podendo participar do Exame de Aptidão Física para o Concurso de Formação de Soldados Polícia Militar (PMPB) e Corpo de Bombeiros Militar (CBMPB) do Estado da Paraíba, conforme testes especificados a
seguir:
Local e data
Assinatura do Profissional Carimbo/CRM
Telefone
XXXXX XXX - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
CANDIDATOS DA POLÍCIA MILITAR | Índice Mínimo | |
Exercício | Masculino | Feminino |
Barra fixa | 7 (sete) repetições | Mínimo 15 seg. 00 mil. |
Corrida rasa 100 metros | 15 seg. 00 mil. | Máximo 17 seg. 00 mil. |
Corrida de fundo 2.400 metros | 12 min. 00 seg. | Máximo 14 min 00 seg. |
Abdominal REMADOR | 35 repetições | 30 repetições |
Salto em altura | 1,20 metros | 1,00 metro |
CANDIDATOS DE BOMBEIRO MILITAR | Xxxxxx Xxxxxx | |
Exercício | Masculino | Feminino |
Barra fixa | 7 (sete) repetições | Mínimo 15 seg. 00 mil |
Corrida rasa | 100 metros | 100 metros |
Corrida de fundo | 2.400 metros | 2.400 metros |
Abdominal | 35 repetições | 30 repetições |
Natação | 50 metros | 50 metros |
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(Publicado no D.O.E. N.º 17.910, de 28 de julho de 2023)
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ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Compreensão e intelecção de textos.
2. Tipologia textual.
3. Coesão e coerência.
4. Figuras de linguagem.
5. Ortografia.
6. Acentuação gráfica.
7. Emprego do sinal indicativo de crase.
8. Formação, classe e emprego de palavras.
9. Sintaxe da oração e do período.
10. Pontuação.
11. Concordância nominal e verbal.
12. Colocação pronominal.
13. Regência nominal e verbal.
14. Equivalência e transformação de estruturas.
15. Paralelismo sintático.
16. Relações de sinonímia e antonímia.
RACIOCÍNIO LÓGICO:
1. Lógica proporcional.
2. Argumentação lógica.
3. Raciocínio sequencial.
4. Raciocínio lógico quantitativo.
5. Raciocínio lógico analítico.
6. Diagramas lógicos.
7. Análise combinatória.
8. Probabilidade.
GEOGRAFIA E HISTÓRIA DA PARAÍBA:
1. Geografia da Paraíba:
1.1. Formação do território paraibano.
1.2. Geografia física: relevo, clima, vegetação, hidrografia.
1.3. Geografia humana: aspectos econômicos, sociais e culturais.
2. História da Paraíba:
2.1. Origens e conquista da Paraíba (1574-1585).
2.2. A presença de portugueses, franceses e espanhóis no território paraibano. Povos indígenas do litoral ao sertão.
2.3. A Paraíba no sistema de capitanias hereditárias e a conquista do interior.
2.4. Holandeses na Paraíba. Inquisição e expulsão de jesuítas.
2.5. A Paraíba no século XIX. Independência.
2.6. Primeiro Reinado.
2.7. Período Regencial.
2.8. Segundo Reinado.
2.9. A Confederação do Equador.
2.10. A Paraíba e a Guerra do Paraguai.
2.11. A Paraíba e o Quebra-quilos.
2.12. O Ronco das Abelhas.
2.13. A Paraíba na República.
2.14. A Paraíba no século XX.
2.15. Oligarquias, coronelismo e cangaço.
2.16 Revolta de Princesa.
2.17. Revolução de 30.
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(Publicado no D.O.E. N.º 17.910, de 28 de julho de 2023)
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2.18. Revolução Constitucionalista de 1932.
2.19. Intentona Comunista 1935.
2.20. A Paraíba no Estado Novo de Vargas. A Paraíba e a Segunda Guerra Mundial.
LÍNGUA ESTRANGEIRA (Inglês/Espanhol):
1. Compreensão de textos.
2. Capacidade de compreender ideias gerais e específicas por meio da análise de textos selecionados de livros, jornais ou revistas, que abordem temas culturais, literários e científicos.
3. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
1. Conceito de Internet e Intranet.
2. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupo de discussão, de busca e pesquisa.
3. Principais aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, geração de material escrito, audiovisual e outros.
4. Pacote Microsoft Office. Noções de sistema operacional (Windows e Linux), Conceitos de proteção e segurança. Noções de vírus, worms, phishing e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware e VPN). Computação na nuvem (cloud computing).
NOÇÕES DE DIREITO E SOCIOLOGIA:
Noções de Direito Constitucional:
1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais em Espécie.
1.2. Direito à vida.
1.3. Direito à Liberdade.
1.4. Princípio da Igualdade (Art. 5° I).
1.5. Princípio da legalidade e da Anterioridade Penal (Art. 5° ll, XXXIX).
1.6. Liberdade da Manifestação do Pensamento (Art. 5° lV).
1.7. Inviolabilidade da Intimidade. Vida Privada, Honra e Imagem (Art. 5° X).
1.8. Inviolabilidade do Lar (Art. 5° XI).
1.9. Sigilo de Correspondência e de Comunicação (Art. 5° XII).
1.10. Liberdade de Locomoção (Art. 5° XV).
1.11. Direito de Reunião e de Associação (Art. 5° XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI).
1.12. Direito de Propriedade (Art. 5° XXII e XXIII).
1.13. Vedação ao Racismo (Art. 5° XLII).
1.14. Garantia às Integridades Física e Moral do Preso (Art. 5° XLIX).
1.15. Vedação às Provas Ilícitas (Art. 5° LVI).
1.16. Princípio da Presunção de Inocência (Art. 5° LVII).
1.17. Privilegia Contra a Auto-Incriminação (Art. 5° LXIII).
2. Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 42).
3. Da Segurança Pública (art.144).
Noções de Direito Penal:
1. Princípios constitucionais do Direito Penal.
2. A lei penal no tempo.
3. A lei penal no espaço.
4. Interpretação da lei penal.
5. Infração penal: espécies.
6. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal.
7. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade.
8. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade.
9. Imputabilidade penal.
10. Concurso de pessoas.
11. Crimes contra a pessoa (homicídio, das lesões corporais, da rixa).
12. Crimes contra o patrimônio (furto, roubo, extorsão, extorsão mediantes sequestro).
13. Crimes contra a administração pública (peculato e suas formas, concussão, corrupção ativa e passiva, prevaricação).
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(Publicado no D.O.E. N.º 17.910, de 28 de julho de 2023)
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Noções de Direito Processual Penal:
1. Inquérito Policial.
2. Da ação penal: Espécies.
3. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória.
Noções de Direito Militar:
1. Estatuto dos Policiais Militares da Paraíba (Lei 3.909/77):
1.1. Da Hierarquia e da Disciplina (Art. 12 à 19),
1.2. Do Valor Policial Militar (Art. 26),
1.3. Da Ética Policial Militar (Art. 27 à 29),
1.4. Dos Deveres Policiais Militares (Art. 30),
1.5. Do Compromisso Policial Militar (Art. 31),
1.6. Do Comando e da Subordinação (Art. 33 à 39).
2. Lei Complementar Estadual nº 87/2008.
3. Crime militar: caracterização do crime militar (art. 9º do CPM); propriamente e impropriamente militar.
4. Violência contra superior (art.157 CPM);
5. Violência contra inferior (art.175 CPM);
6. Abandono de Posto (art.195 CPM);
7. Embriaguez em serviço (art. 202 CPM);
8. Dormir em serviço (art. 203 CPM).
9. Justiça Militar Estadual. Art. 125, §§ 3º, 4º e 5º CF/88; Art. 187 a 198 da Lei Complementar 096/10 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba).
Legislação Extravagante:
1. Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade).
2. Lei nº 8.072/90 (Crimes Hediondos).
3. Lei nº 9.455/97 (Tortura).
4. Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Das disposições Preliminares (Art. 1º à 6º), Das medidas de proteção (Art. 98 à 102), Da prática de Ato Infracional (Art. 103 à 128), Das medidas Pertinentes aos Pais ou responsável (Art. 129 e 130).
5. Lei 11.340/2006 lei Xxxxx xx xxxxx (das medidas protetivas de urgência e do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência).
6. Lei nº 10.826/2003; (Estatuto do Desarmamento).
Noções de Sociologia:
1. Reinvindicações populares urbanas. Movimentos sociais e lutas pela moradia.
2. Movimentos sociais e educação.
3. Movimentos e lutas sociais na história do Brasil.
4. Classes Sociais e movimentos sociais.
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(Publicado no D.O.E. N.º 17.910, de 28 de julho de 2023)
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ANEXO V – CRONOGRAMA PREVISTO
Item | Atividades | Datas e Horários |
1 | Publicação do Edital | 28/07/2023 |
2 | Período de solicitação de isenção do valor de inscrição | das 10h do dia 01/08 até às 23h do dia 03/08/2023 |
3 | Período para upload da documentação de isenção | das 10h do dia 01/08 até às 23h do dia 03/08/2023 |
4 | Divulgação da relação preliminar de isentos do valor de inscrição | 16/08/2023 |
5 | Prazo para apresentação de recursos contra indeferimento de pedidos de isenção | das 10h do dia 17/08 até às 17h do dia 18/08/2023 |
6 | Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de pedidos de isenção | 24/08/2023 |
7 | Divulgação da relação definitiva de isentos do valor de inscrição | 24/08/2023 |
8 | Período das inscrições | das 10h do dia 01/08 até às 23h do dia 30/08/2023 |
9 | Período para upload dos documentos para Pessoas Negras e Atendimentos Especial. | das 10h do dia 01/08 até às 23h do dia 30/08/2023 |
10 | Data limite de pagamento das inscrições | 31/08/2023 |
11 | Período para correção de dados cadastrais no site do IBFC | das 10h do dia 04/09 até às 17h do dia 06/09/2023 |
12 | Divulgação das inscrições efetivadas (Ampla Concorrência, Negros e Atendimentos Especial) | 20/09/2023 |
13 | Prazo para apresentação de recursos contra indeferimento das inscrições (Ampla Concorrência, Negros e Atendimentos Especial) | das 10h do dia 25/09 até às 17h do dia 26/09/2023 |
14 | Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento das inscrições (Ampla Concorrência, Negros e Atendimentos Especial) | 06/10/2023 |
15 | Divulgação das inscrições efetivadas definitivas (Ampla Concorrência, Negros e Atendimentos Especial) | 06/10/2023 |
16 | Convocação - 1ª Etapa: Exame Intelectual (Prova Objetiva e Discursiva) | 20/10/2023 |
17 | Divulgação dos locais de provas no site do IBFC | 23/10/2023 |
18 | Realização - 1ª Etapa: Exame Intelectual (Prova Objetiva e Discursiva) | 29/10/2023 |
19 | Período para correção de dados cadastrais no site do IBFC | das 10h do dia 30/10 até às 17h do dia 01/11/2023 |
As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da PMPB, do CBMPB e do IBFC.
Os candidatos devem acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Concurso Público nos endereços eletrônicos do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx, da Polícia Militar - xxx.xx.xx.xxx.xx e do Corpo de Bombeiros Militar xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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As demais etapas, terão cronogramas específicos e serão divulgadas posteriormente em momento oportuno.
(Publicado no D.O.E. N.º 17.910, de 28 de julho de 2023)
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