DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. 3.1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual;
g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do artigo 137 da Lei n. 8.112/1990;
h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Item 2 e os documentos constantes do item 16.2 deste Edital;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei n. 8.112/1990.
3.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1, bem como a documentação enumerada no item 16.2 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. 4.1 - O candidato aprovado no concurso será investido no cargo/especialidade se atender aos seguintes requisitos na data da posse:
a) ter obtido classificação no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
g) ser moralmente idôneo e não registrar antecedentes criminais;
h) ter boa saúde física e mental para o exercício das funções do cargo/especialidade para o qual se inscreveu;
i) possuir a escolaridade/qualificação/experiência exigida(s) para o cargo/especialidade pretendido, de acordo com o disposto no item 3 deste Edital;
j) apresentar a documentação exigida neste Edital para a posse.
4.2 - O candidato que, na data da posse, não reunir ou não comprovar os requisitos elencados no subitem 4.1 perderá o direito à investidura no cargo/especialidade.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. 21.1. São requisitos para o ingresso no cargo,
a) Ter sido aprovado em todas as etapas do respectivo concurso objeto do presente Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de di- reitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, na forma da legislação vigente (Decreto nº 70.436/1972 e Constituição Federal). Para os demais estrangeiros que não possuam nacio- nalidade portuguesa, os requisitos são aqueles estabelecidos no inciso I, do artigo 37, da Cons- tituição da República Federativa do Brasil;
c) Ter idade mínima de 18 anos completos;
d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) Apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia autenticada do documento oficial de identificação, no qual possa ser confirmado o atendimento do disposto na alínea “b” deste subitem;
II. 02 (duas) fotografias tamanho 3X4, recentes;
III. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
IV. Nº do PIS/PASEP;
V. Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
VI. Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
VII. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
VIII. Cópia do Cartão do CPF ou comprovante de situação cadastral obtido no site da Receita Federal;
IX. Cópia autenticada dos documentos apresentados para a Prova de Títulos;
X. Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido como requisito para o Cargo, na forma deste Edital. Para fins de comprovação de escolaridade, os diplomas e certificados emitidos no exterior deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e reconhecido pelo MEC;
XI. Cópia autenticada do registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, caso seja exigido para o cargo. O registro deverá ser efetuado no órgão de classe com jurisdição na localidade para a qual o candidato foi convocado;
XII. Cópia da Declaração de Bens e Direitos que fez parte da Declaração do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF), do candidato e do cônjuge ou companheiro, conforme o caso, relativa ao exercício mais recente exigido pela Receita Federal do Brasil, na forma da Lei nº 8.429/92;
XIII. Documento fornecido pela Secretaria de Segurança do respectivo Estado que comprove a inexistência de inquérito policial contra o candidato;
XIV. Certidão dos Cartórios de Protestos de Títulos;
XV. Certidões dos setores de distribuição dos fóruns Cível e Criminal das comarcas em que tenha residido nos últimos cinco...
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. 3.1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual;
g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. 1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) comprovação de idade mínima de 18 anos;
d) prova de quitação com as obrigações eleitorais;
e) prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido no Capítulo II;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e
h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. 4.1. Para se credenciar ao ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, o candidato deve preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma prevista em lei;
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. 3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. 8.1 São requisitos básicos para investidura no cargo: a) qui- tação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); b) a quitação com as obrigações militares, quando brasileiro(s); c) a idade mínima de dezoito anos; d) o nível de escolaridade e a experiência pro- fissional exigidas para o cargo, e; e) aptidão física e mental.
8.2 A admissão dos candidatos classificados dar-se-á no pri- meiro nível da classe para a qual se realizou o concurso, conforme disposto no art. 12 do Decreto 94.664/1987.
8.2.1 Nos termos do § 1º do art. 9º da Portaria MEC nº 475/1987, o candidato classificado já pertencente à carreira do Ma- gistério Superior dos quadros de outra Instituição Federal de Ensino poderá ser posicionado no nível a que pertencia na instituição an- terior, desde que comprove tal situação, perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB, mediante certidão expedida pela ins- tituição de origem, até a publicação do ato de nomeação.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. 1. O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital só poderá tomar posse, se atender às seguintes exigências:
a) nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos temos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisito constantes do Capítulo II deste Edital;
g) cumprimento das demais determinações impostas no Edital de abertura do concurso e suas alterações (Art. 5º,
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. 3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;