DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA Cláusulas Exemplificativas

DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. 11.1 Serão convocados para o exame de aptidão física todos os candidatos aprovados na prova discursiva, respeitados os empates da última posição. 11.1.1 Os candidatos não convocados para o exame de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 11.1.2 O exame de aptidão física será realizado conforme o Xxxxx XXX deste edital nas datas prováveis estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 11.2 O exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo Cebraspe e visa avaliar a capacidade do candidato, com deficiência ou não, para suportar, física e organicamente, as exigências do ensino das atividades policiais a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional. 11.2.1 O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo exigido no Anexo III deste edital. 11.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de atividade física, munido do documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim. 11.3.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física do concurso público e deverá ter sido expedido, no máximo, 15 dias antes da data do exame. 11.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 11.4 O candidato que deixar de apresentar ou apresentar atestado médico em que não conste expressamente a informação contida no subitem 11.3.1 deste edital será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 11.5 O exame de aptidão física constará de quatro testes conforme descrito no Anexo III deste edital. 11.6 Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, o Cebraspe poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo edital de convocação. 11.7 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2,00 pontos em cada teste e o somatório mínimo de 10,00 pontos no conjunto dos testes, conforme descrito no Anexo III deste edital. 11.8 A candidata gestante poderá solicitar, mediante requeriment...
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. 8.1 O exame de aptidão física será realizado conforme o Anexo II deste edital, nas datas prováveis de 13 e 14 de outubro de 2012. 8.2 O exame de aptidão física, de caráter unicamente eli- minatório, será realizado pelo CESPE/UnB e visa avaliar a capa- cidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exi- gências da prática de atividades físicas a que será submetido durante TOS
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. 14.1. O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física do candidato, visando a selecionar aqueles que apresentem as condições necessárias para o desempenho da atividade militar estadual, nos graus hierárquicos iniciais e subsequentes da carreira. 14.2. O candidato só poderá se submeter ao EXAME DE APTIDÃO FÍSICA se apresentar na data da realização do exame ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, conforme modelo constante no ANEXO IV. 14.3. Será realizado em local definido no ato convocatório, para o qual estarão automaticamente habilitados os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde, OBSERVADOS OS GRUPOS, dias, turnos e horários a serem estabelecidos em ato convocatório que será publicado no endereço eletrônico da Polícia Militar (xxx.xx.xx.xxx.xx) e Corpo de Bombeiros Militar (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), que também poderá ser acessado pelo site do Governo Estadual (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), com publicação no Diário Oficial do Estado. 14.4. Será executado por comissões designadas pelos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar e constará de exercícios específicos, obedecendo aos padrões adotados por cada corporação, sendo exigidos os padrões mínimos, por prova, elencados nos quadros abaixo: 14.4.1. PARA OS CANDIDATOS CONCORRENTES ÀS VAGAS DA POLÍCIA MILITAR: 14.4.2. PARA OS CANDIDATOS CONCORRENTES ÀS VAGAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR: 14.5. Para a realização do Exame de Aptidão Física, o candidato deverá observar as condições gerais de execução, por prova e sexo, de acordo com as exigências abaixo: 14.5.1. FLEXÃO DE BARRA FIXA – MASCULINO – PM e BM: 14.5.1.1. Para essa prova são condições gerais de execução: a) A barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que o candidato, mantenha-se pendurado com os cotovelos em extensão, e não tenha contato dos pés com o solo. O estilo da pegada no exercício é o da pronação e as mãos devem ficar equidistantes às respectivas colunas de sustentação. Após assumir a posição inicial, o candidato deverá elevar seu corpo até que seu arco mandibular (queixo) passe acima do nível da barra e então deverá retornar seu corpo à posição inicial, devendo realizar a extensão dos cotovelos. O movimento deverá ser repetido tantas vezes quanto possível até que se atinja o número mínimo exigido, sem limite de tempo.
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. 8.1 O exame de aptidão física será realizado conforme o Anexo II deste edital, nas datas prováveis de 13 e 14 de outubro de 2012. 5.2 A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será apli- cada na data provável de 19 de agosto de 2012, no turno da ma- nhã. 5.3 A prova discursiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 19 de agosto de 2012, no turno da tarde. 5.4 Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão publicados, em edital, no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, na data prová- vel de 9 de agosto de 2012. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 5.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal di- rigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsa- bilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, con- soante o que dispõe o subitem 5.4 deste edital. 5.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB. 5.5 O resultado final na prova objetiva e o resultado pro- visório na prova discursiva serão publicados, em edital, no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, na data prová- vel de 10 de setembro de 2012.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.