EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2012
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2012
A Câmara Municipal de Anchieta realizará licitação na modalidade "Pregão Presencial”, para IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA IP EM SUAS
DEPENDENCIAS, conforme especificações constantes no anexo I do
Processo nº 046/2012, devidamente aprovado pela Presidente da Câmara.
O Pregão será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Resolução nº 02 de 02/01/2012.
Todos os procedimentos serão regidos pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelo Decreto nº 1.790, de 07 de julho de 2005, pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.
1 – DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1 – O objeto da presente licitação é a IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA IP, para atender à Câmara Municipal de Anchieta, conforme detalhamento e demais condições constantes do Anexo I, que integra o presente Edital para todos os fins.
1.2 – Cabe à Administração da Câmara a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços do objeto ora licitado. A fiscalização a que se refere este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados a Câmara Municipal de Anchieta ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
1.3 – A entrega do material deverá ser feita na Câmara Municipal de Anchieta.
2 – DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 – Modalidade: Pregão Presencial
2.2 – Processo Administrativo: nº 46/2012
2.3 – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
2.4 – Data e horário do credenciamento e entrega dos envelopes: 14:00 horas do dia 07/11/2012
2.5 – Data e horário da abertura dos envelopes: 14:00 horas do dia 07/11/2012
2.6 – Local de realização do Pregão: sede da Câmara Municipal de Anchieta, sito à Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx, nº 87, Bairro Portal de Anchieta, Anchieta-ES, CEP: 29.230- 000.
3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 – Qualquer solicitação de esclarecimentos, providencias ou impugnação do ato convocatório do pregão do Presente Edital e seus anexos, deverá ser enviado, por escrito, a Pregoeira, responsável por esta licitação, exclusivamente no endereço
eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 dias úteis anterior à data da abertura fixada no item 2.
4- DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação, na modalidade de Pregão Presencial, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, referente ao Exercício de 2012:
001001.0103100012.001 – Manutenção
das Atividades do Legislativo 333903900000– Outros Serviços de Terceiros
344905200000 – Equipamentos e Material permanente
5 – DA DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 – O Pregoeiro efetuará o credenciamento e receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão, na sala de reuniões do PREGÃO, localizada na sede da Câmara Municipal.
5.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
5.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO P/ HABILITAÇÃO.
MUNICÍPIO DE ANCHIETA CÂMARA MUNICÍPAL DE ANCHIETA PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2012
ABERTURA: 07/11/2012 HORÁRIO: 14:00 HORAS
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL. CÂMARA MUNICÍPAL DE ANCHIETA PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2012 ABERTURA: 07/11/2012
HORÁRIO: 14:00 HORAS
5.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada (em envelope separado da Proposta e Habilitação).
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, o proponente deverá apresentar:
a) Um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada, e cópia do documento de identificação. A cópia da identidade do credenciado poderá ser autenticada no momento do credenciamento, mediante a apresentação do documento original.
b) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o item ‘a’ possui os devidos poderes da outorga citada.
c) Declaração de que a empresa satisfaz plenamente as exigências habilitatórias, conforme modelo no Anexo III.
d) Para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 (Art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentando a Certidão Simplificada da Junta Comercial, referente ao ano corrente.
d.1) Para fins de comprovação da condição acima descrita será aceita apenas Certidão Simplificada da Junta Comercial.
6.2 – O não credenciamento por parte da licitante não é desclassificatório, apenas a impede de apresentar lances na sessão de disputa e manifestar interesse recursal.
6.3 – O credenciamento será realizado no momento da entrega dos envelopes, no mesmo local da disputa de lances, no dia 07/11/2012.
6.4 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como, para que possa manifestar o interesse recursal.
6.5 – No credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro o mesmo documento de identidade previsto no instrumento procuratório (ANEXO 2), o qual deverá constar a devida autorização para participar deste Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
6.6 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar que tem poderes de representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
6.7 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro, como também pela Equipe de Apoio da CMA, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento, ou por publicação Oficial.
6.8 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
6.8.1 – No caso da não participação, o proponente deverá enviar a declaração de que trata o Xxxxx XXX em envelope devidamente lacrado, a ser entregue junto com os Envelopes n.º 01 e n.º 02, com os seguintes dizeres: "Câmara Municipal de Anchieta
E.S - Pregão Presencial n. 14/2012, Envelope DECLARAÇÃO".
6.9 – A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos de identificação, devidamente autenticados no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope n.º 02 – Habilitação.
7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – Ás 14:00 horas do dia 07 de novembro de 2012, será aberta a sessão pela Pregoeira na sala de reuniões do Pregão, localizada na sede desta CMA.
8 - DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 - As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua entrega e a ausência deste prazo na proposta, implicará em sua concordância tácita.
Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos.
8.2 - Caso o processo licitatório demore mais do que a validade das propostas para ser concluído, as licitantes que desejarem renovar suas propostas deverão encaminhar, formalmente, a Pregoeira Oficial Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, para o local da licitação, uma carta prorrogando o prazo de validade das propostas por mais 30 (trinta) dias. A entrega dessa carta deverá, obrigatoriamente, ocorrer antes do término da vigência da proposta.
8.3 - O não encaminhamento da referida correspondência nesse sentido, será entendido como a não renovação da proposta, e conseqüente desistência da definitiva arrematação do bem objeto da licitação/modalidade Pregão Presencial, liberando a licitante de todas as suas obrigações e direitos decorrentes do certame.
9 - DA PARTICIPAÇÃO
9.1 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
9.2 - As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
9.3 - Não será permitida a sub-contratação de empresas.
9.4 - Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação.
Caso seja identificado o impedimento da empresa ou instituição junto à Administração Pública brasileira, a empresa estará inabilitada.
9.5 - Não poderão participar do presente Pregão Presencial, as empresas das quais o(a) Servidor(a) Público(a) do Município de Anchieta/ES seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou sub-contratado.
9.6 - Também não poderão participar deste certame as empresas suspensas pelo Município de Anchieta/ES, ou declaradas inidôneas por qualquer ente da Administração Pública, ou ainda, as enquadradas no Artigo 9º da Lei 8.666/93.
9.7 - Cada LICITANTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual.
9.8 - Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam economicamente ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
10 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
10.1 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital, sua proposta e sua documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "Câmara Municipal de Anchieta” – CMA – Pregão Presencial, nº 14/2012, Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 02
– HABILITAÇÃO".
10.2 – O Envelope nº 01 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 11.1 deste Edital, e o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 12.1 deste Edital.
10.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da CMA, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados, ou por publicação Oficial.
11 – DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
11.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada por seu representante legal, em papel timbrado ou carimbada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação do objeto ofertado, informando marca e modelo, conforme especificações e condições previstas no Anexo 01.
b) validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma,
c) todos os custos de fornecimento, dentre eles, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
d) O valor deverá ser apresentado em algarismo e por extenso. No caso de ser apresentado nas duas formas (em algarismo e por extenso) e havendo divergência entre ambos, prevalecerá à grafia por extenso.
e) A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
f) A proposta só será desclassificada se for de encontro, expressamente, as normas e exigências deste edital.
g) Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
h) As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
i) Não será aceita proposta parcial (quantidade inferior) com relação ao objeto.
12 – DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
12.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cédula de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da licitante, definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
f) Declaração de empregado menor, conforme modelo descrito no Anexo IV.
g) Declaração de inexistência de fatos supervenientes, conforme modelo descrito no Anexo IV.
h) Declaração do licitante de inexistência de débito perante o Município de Anchieta, conforme modelo no Anexo IV.
i) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Anchieta, conforme modelo descrito no Anexo IV.
12.2 – DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, comprovada através de certidão negativa;
c) Certidão Negativa com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
g) Alvará de funcionamento emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante;
12.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
OBSERVAÇÃO 2: Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
13 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
13.1 – Declarada aberta a sessão pela Pregoeira Oficial, não mais serão admitidos novos proponentes.
13.2 – A Pregoeira Oficial, procederá à abertura do Envelope nº. 01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, MENOR PREÇO POR GLOBAL, considerando para tanto, as disposições da Lei nº. 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
13.3 – Não serão admitidos lances ou propostas fracionados por item.
13.4 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem a qualquer dispositivo legal vigente, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
13.5 – No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10%( dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.6 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 13.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3(três) – a melhor proposta e mais duas – , oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.7 – Uma vez classificadas as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
13.8 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
13.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.10 – A Pregoeira durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de por ordem ao certame.
13.11 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
13.12 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
13.13 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR GLOBAL.
13.14 – Em seguida, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
13.15 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital.
13.16 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado(s) o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. No caso em que a vencedora seja empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e haja problema na documentação de regularidade fiscal apresentada, serão dados 02 dias úteis prorrogáveis por mais 02, para que a mesma apresente sua regularização, (seguindo normas da Lei Complementar 123/06).
13.17 – A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita a mais de uma licitante.
13.18 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
13.19 – A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
13.20 – A Pregoeira ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do
processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
14 – DOS RECURSOS
14.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para decidir sobre a admissibilidade do recurso proposto, a Presidente da Câmara Municipal.
14.2 – Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) serem dirigidos a Pregoeira Oficial – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, devidamente fundamentados e acompanhados da documentação pertinente;
b) quando assinados por representante legal do licitante, o documento deverá declarar os poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) após manifestar e motivar a intenção de recurso o licitante terá 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Recursos fora do prazo legal, não serão admitidos.
d) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
15.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado logo após a sessão, a Pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
16 – DA ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
16.1 – A contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste edital.
16.2 – O(s) pagamento(s) será(ão) realizados mediante a apresentação à CMA dos documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.3 – Após verificação entrega do material solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, o pagamento será efetuado até o trigésimo dia, que se dará de acordo com os termos deste edital, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo recebedor dos bens e desde que atendidas todas as exigências do Edital. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/futura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
§1º - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como nas Leis Estaduais nºs. 2.583/71 e 5.383/97 e alterações posteriores.
16.4 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
16.5 – A CMA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
16.6 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
17 – DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO
17.1 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público e será anulada por ilegalidade, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba ao licitante o direito à indenização.
18 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - A empresa adjudicada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço contratado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7° da Lei N° 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, a saber:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos pela inexecução total ou parcial co contrato;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
18.1.1 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos.
18.1.2 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela formula:
Onde:
M= 0,005 x C x D
M= valor da multa
C= valor da obrigação D= n° de dias em atraso.
18.1.3 - A aplicação da penalidade contida no item 20.1.1, não afasta a aplicação da sanção trazida no item 20.1.2.
18.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o Instrumento Contratual dentro do prazo estipulado neste Edital, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas no subitem 11.3, desta clausula, reservando-se a CONTRATANTE, independentemente, de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar esta licitação.
18.3 - O valor das multas aplicadas poderá, ser pago diretamente pela CONTRATADA ou ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, da caução prestada e se necessário cobrança judicial.
18.4 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, desde que formuladas pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que esta tomar ciência, mediante protocolo, da aplicação da sanção.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
19.2 – A CMA reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
19.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
19.4 – A Pregoeira solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
19.5 – Poderão ser convidados a colaborar com a Pregoeira, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta
ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta CMA.
19.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
19.7 – A Pregoeira resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
19.8 – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 12h às 17h.
19.9 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: até dois dias úteis antes da data da abertura das propostas, informando o nº. do Pregão.
19.10 – A Pregoeira pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
19.11 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
ANEXO 01 – Descrição do Objeto;
ANEXO 02 – Modelo de Credenciamento;
ANEXO 03 – Modelo de Declaração de Atendimento às Exigências Habilitatórias; ANEXO 04 – Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição Federal, Modelo de Declaração de Superveniência, Modelo de Declaração de Declaração de Inexistência de Débito com o Município de Anchieta, Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO 05 – Modelo de minuta de contrato.
Anchieta/ES, 22 de outubro 2012.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Simões Pregoeira Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2012
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO
A Câmara Municipal de Anchieta tem como objetivo descrever através deste documento as especificações técnicas de um sistema de telefonia convergente que atenda plenamente as necessidades de comunicação do Órgão, nos diversos aspectos: confiabilidade, convergência, gerenciamento, mobilidade, alta-disponibilidade, aumento de eficiência do serviço e redução de custos operacionais.
A solução desejada deve ser híbrida, ou seja, fornecer conectividade através de tecnologia analógica e digital (TDM) e também IP, em uma única solução, de forma convergente e transparente aos usuários. Tal solução deverá suportar desde funcionalidades básicas, comuns em qualquer sistema de telefonia como: grupos de ramais, captura, call back, siga-me, voice mail, até facilidades diferenciadas como DAC e Call Center, URA e Comunicações Unificadas.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
A solução deverá ser composta basicamente de uma central telefonica hibrida, com 44 aparelhos IP´s SIP, 04 portas de ramal analógico para fax, 04 interfaces de celular e dois switches PoE para conexão dos aparelhos IP´s requeridos com QoS, além da instalação e configuração dos referidos equipamentos.
ESCOPO BÁSICO REQUERIDO
❖ Central telefônica com:
▪ Até 200 ramais sendo:
• 44 ramais IP;
• 05 ramais DECTs;
• 04 portas de ramal analógico para fax
▪ Um E1 R2 fracionado;
▪ 04 Troncos analógicos para conexão de celulares;
▪ 04 Interfaces de celular;
▪ Solução de Tarifação
▪ 02 ERB´s internas;
▪ 01 mesa de operadora IP do modelo 03 com headset;
▪ Caixa postal de voz com 1 hora de gravação e dois acessos simultâneos;
▪ 50 licenças de software de integração CTI (registro das chamadas entrantes e saintes, integração com as facilidades dos ramais, agenda pessoal e botões programáveis. Esse software deve interagir com os ramais IP´s físicos do sistema)
▪ 02 unidades de terminal telefonico IP do modelo 03;
▪ 06 unidades de terminal telefonico IP do modelo 02
▪ 38 unidades de terminal telefonico IP do modelo 01;
❖ 01 switch gerenciavel de 48 portas PoE;
❖ 01 switch gerenciavel de 24 portas PoE;
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | |
PABX | Configuração básica | |
1 | Central telefonica com: • 44 ramais IP; • 05 Dects • 04 Portas de ramais analógicos para FAX; • Um E1 R2 fracionado; • 04 Troncos analogicos para conexão de celulares; • 04 interfaces de celular • Solução de Gerenciamento e Tarifação; • Caixa postal de voz com 1 hora de gravação e dois acessos simultaneos; • 50 licenças de software de integração CTI (registro das chamadas entrantes e saintes, integração com as facilidades dos ramais, agenda pessoal e botões programáveis. Esse software deve interagir com os ramais IP´s físicos do sistema) | |
2 | Aparelhos Telefônicos tipo I | Conforme especificações técnicas |
3 | Aparelhos Tefônicos tipo II | Conforme especificações técnicas |
4 | Aparelhos Telefônicos tipo III | Conforme especificações técnicas |
6 | Mesa operadora | 01 Aparelho IP modelo 03 |
7 | Licença de ramal IP adicional tipo I | Duas licenças para ramal IP adicional. Cada licença é um ramal IP. |
8 | Licença de ramal IP adicional tipo II | Cinco licenças para ramal IP adicional. Cada licença é um ramal IP. |
09 | Tronco Analogico Adicional | Licença, módulo com portas, para 04 troncos Analógicos adicionais; |
10 | Interfaces Celulares | 04 interfaces de celulares |
11 | DECTs e ERBs | Pacote com 02 ERBs indoor, 05 licenças para DECT´s, 05 aparelhos DECTs e acessórios, sem antena externa adicional. |
12 | Software de Tarifação | Conforme especificações técnicas |
13 | Switch com 48 portas PoE | Conforme especificações técnicas |
14 | Switch com 24 portas PoE | Conforme especificações técnicas |
15 | Cabo de empilhamento | Conforme especificações técnicas |
16 | Instalação e Configuração | Conforme especificações técnicas |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
É necessário que o fornecedor obrigatoriamente atenda todos os requisitos técnicos desta especificação, e que sua plataforma permita um investimento inicial baixo e a habilitação dos recursos gradativamente através de adição de hardware e licenças de software.
Não serão aceitos sistemas baseados em software aberto Asterisk, e sistemas que não atendam a possibilidade de entrega de uma solução híbrida IP e TDM de forma nativa, e também, que utilizem Media Gateways que não sejam do mesmo fabricante da plataforma.
I. A solução deverá obedecer ao que estabelece a resolução número 390 da ANATEL - REGULAMENTAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CENTRAIS PRIVADAS DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA - CPCT, no que diz respeito às características funcionais básicas e às características técnico-operacionais, e os demais normativos citados no texto que se segue, no que for aplicável.
II. Os valores propostos devem contemplar a instalação e programação dos Equipamentos de Comutação.
III. A solução deverá permitir a conexão com a rede pública através de interface Z, conforme definição XIII do artigo 4 da resolução 390 da ANATEL, através de todas as linhas troncos de entrada.
IV. Serão aceitos, para fins desta licitação, equipamentos de comutação que utilizem arquiteturas distribuídas de implementação, desde que sejam mantidas as funcionalidades especificadas a seguir.
V. Todos os equipamentos deverão ser novos e em suas versões mais atualizadas, tanto em Hardware quanto em Software. Não serão aceitos equipamentos reutilizados/revisados.
VI. Todos os equipamentos de comutação devem permitir a utilização de aparelhos telefônicos analógicos e telefones digitais.
VII. Todos os equipamentos de comutação deverão possuir, obrigatoriamente, o Certificado de Homologação emitido pela ANATEL.
VIII. O plano de numeração dos ramais deverá ser composto por até 06 dígitos.
IX. Os equipamentos oferecidos deverão ter todos os circuitos necessários ao seu perfeito funcionamento na configuração solicitada,
X. A interligação com o STFC – Sistema de Telefonia Fixa Comutada - obedecerá aos padrões da concessionária de telefonia local e de longa distância nacional e internacional, definida pela Câmara Municipal de Anchieta.
XI. Não serão aceitos equipamentos baseados em plataforma de computador.
XII. Equipamento modular, permitindo a ampliação através da simples adição de software, módulos, bastidores e cartões, não necessitando da troca de hardware inicial, permitindo manutenção, instalação e operação rápida e fácil.
XIII. O PABX deverá suportar a instalação em Rack 19" e deverá vir acompanhado com kit de instalação para isso.
XIV. O PABX deverá ter no máximo 5U´s de altura – sem as baterias.
XV. A central deverá ser TDMA e IP;
XVI. Deve possibilitar ampliação para no mínimo mais 50% da capacidade atual de ramais sem acrescentar rack, chassi adicional, apenas placas e ou licencas de software.
XVII. A solução ofertada deve ser possivel conectar-se via Qsig ou tronco IP a outro PABX em localidade remota.
XVIII. Garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato de fornecimento, atendimento “On Site” (nas dependências do local onde o equipamento estiver instalado), na modalidade 24x7, com tempo de resposta no próximo dia útil (NBD – Next Business Day), pelo fabricante ou Rede de Assistência técnica própria ou autorizada.
1. Especificações do PABX:
1.1. Deve suportar duas mesas de atendimento via softphone IP;
1.2. Deve suportar troncos dos tipos:
1.2.1. ISDN Basic rate access;
1.2.2. ISDN E1/T2 Primary rate access
1.2.3. ISDN T1 Primary rate access
1.2.4. DASS2
1.2.5. Analog DDI - DDI2 e DDI4 (decadic/MF Q23/MFC R2)
1.2.6. PSTN – Analógicos DTMF e/ou FSK
1.2.7. PCM - Q421/QSIG (MFC R2/MF Q23) compativel com o sistema do Brasil;
1.2.8. Digital tie-line - DLT2
1.2.9. Digital tie-line - DLT0
1.3. As portas de ramais (digitais, analógicos e IP´s) do PABX deverão ser do tipo RJ45 assim como as portas dos troncos.
1.4. O PABX deve fornecer pelo menos 04 portas de ramal analógico para fax.
1.5. Deve ter implementado QoS-802.1q (Priority tagging / VLAN) e, QoS-DiffServ.
1.6. Deve suportar os protocolos SIP ou H323;
1.7. Não será aceito a utilização de gateways externos a Central PABX para implementar os ramais IP´s;
1.8. Deve suportar conecção via tronco público, SIP peering e multiplos registradores SIP;
1.9. Deve suportar pelo menos 03 troncos E1 R2;
1.10. Suportar e implementar as seguintes características para VoIP:
1.10.1. Algoritmos de compressão padrão: G711, G723.1, G729A;
1.10.2. QoS level 3 : IP Tos/DiffServ (RFC 2474)
1.10.3. QoS level 2 : 802.1 p/q
1.10.4. Detecção de atividades da voz: supressão de silencio, geração de som de conforto;
1.10.5. Framing de 10-60ms - 30ms por default;
1.10.6. Gerenciamento da largura de banda estatica
1.11. Padrões que devem ser suportados através de gateway integrado interno:
1.11.1. SIP
1.11.1.1. RFC 3261 : SIP (Session Initiation Protocol)
1.11.1.2. RFC 3262 : Reliability of provisional responses in SIP
1.11.1.3. RFC 3264 : An Offer / Answer model with SDP
1.11.1.4. RFC 2327 : SDP: Session Description Protocol
1.11.1.5. RFC 2833 : RTP payload for DTMF Digits, telephony tones & signals
1.11.1.6. RFC 2822 : Internet message format
1.11.1.7. RFC 3515 : SIP Refer method
1.11.1.8. RFC 3966 : Telephone URI for telefone number
1.11.1.9. RFC 3398 : ISDN User part to SIP mapping
1.11.1.10. RFC 3323 : Privacy mechanism for SIP
1.11.1.11. RFC 3324 : Short term requirements for network asserted identity
1.11.1.12. RFC 3325 : Private extensions to SIP for asserted identity within trusted networks
1.11.1.13. RFC 3892- The SIP Referred-by mechanism
1.11.1.14. RFC 1321- The MD5 message-digest algorithm
1.11.1.15. RFC 2617- HTTP Authentication : Basic and
Digest access authentication T38 ITU-T for real time Group3 fax/communications over IP
1.11.1.16. RFC 3263- DNS SRV
1.11.1.17. RFC 4244 - History-Info
1.11.1.18. RFC 3326 - Reason Header
1.11.1.19. RFC 3840 - UA capabilities
1.11.1.20. Suportar os seguintes padrões de mercado de Codec de voz G711, G729 com supressão de silêncio e gerador de ruído de conforto, G723.1.
1.11.2. Ou gateway H323 integrado e interno que implemente os seguintes padrões:
1.11.2.1. H323 v2 compliance
1.11.2.2. H323 v4 compliance
1.11.2.3. G711/G723.1/G729a voice coding
1.11.2.4. RTP Proxy for IP phones
1.11.2.5. RTP Proxy for IP trunks
1.11.2.6. H450
1.11.2.7. Automatic overflow
1.11.2.8. Chamadas básicasl
1.11.2.9. Break-in/Break-out
1.11.2.10. Disable VoIP route selection by subscriber
1.11.2.11. DTMF dialling
1.11.2.12. Conecções fone a fone, fonea PC e PC a fone
1.11.2.13. Toll by pass (LCR)
1.11.2.14. Transparent number calling
1.12. CAIXA POSTAL DE VOZ:
1.12.1. O equipamento de comutação deverá possibilitar correio de voz interno com até 08 canais de acesso simultâneos e até 200 horas de gravação. Implementado neste momento pelo menos 02 (dois) acessos simultâneos com 01 (uma) hora de gravação de mensagens;
1.12.2. Não será aceito solução externa ao equipamento;
1.13. Deve suportar Unified Messaging:
1.13.1. Relativo às funcionalidades de Comunicações Unificadas, entende-se que poderão ser contratas no futuro, e sendo assim, o Sistema de Telefonia deverá permitir tais funcionalidades, apenas adicionando sistemas compostos de hardware e licenças de software para tal função.
1.13.2. O atendimento a todas as facilidades descritas neste documento são mandatórias.
1.13.3. Entende-se que obrigatóriamente, os serviços de UC são providos por servidores que serão instalados no Core, e serão ativados e integrados sobre o Sistema de Telefonia já existente, habilitando aos usuários de telefonia básica da plataforma estes novos serviços.
1.13.4. Os pacotes de UC previstos poderão ou não serem segmentados por perfil de usuário, sendo assim a plataforma deverá ter licenciamento dos recursos que permita tal flexibilidade.
1.13.5. Deve suportar Integração com o Correio Eletrônico, permitindo enviar notificações da caixa postal por email, e suportar enviar email com o conteúdo da caixa postal de voz por:
1.13.5.1. Data e hora;
1.13.5.2. Mensagens ou conversas gravadas
1.13.5.3. Numero do chamador;
1.14. Facilidades dos Ramais:
1.14.1. Interligação automática entre ramais.
1.14.2. Os ramais do sistema poderão estar alocados em placas de uso hibrido, misto, ou seja, numa mesma placa poder-se-á ter ramais analógicos e digitais simultaneamente.
1.14.3. Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço.
1.14.4. Interligação dos ramais com a rede pública, segundo suas classes de serviço.
1.14.5. Transferência nas chamadas de entrada e saída.
1.14.6. Os ramais deverão ter a possibilidade de ajuste do ganho de fonia através da central.
1.14.7. Os ramais de um grupo consecutivo poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo número geral do grupo.
1.14.8. Possibilidade de qualquer ramal dos Equipamentos de Comutação ser habilitado ou desabilitado pelo seu usuário para efeito de estabelecimento de chamadas externas.
1.14.9. A solução proposta deverá permitir que um usuário, através do seu código pessoal, possa trazer a classe de serviço para qualquer outro ramal do sistema, para que possa desfrutar dos privilégios que o seu ramal possui, como, por exemplo, realizar chamadas interurbanas e/ou internacionais. Nesse caso, deve ser mantida a tarifação
associada ao ramal do usuário correspondente ao código marcado, e não ao ramal físico de onde se fez a ligação.
1.14.10. Número de facilidades “Código Pessoal” em cada Equipamento de Comutação deverá ser por ramal ou usuário.
1.15. Deve viabilizar as seguintes categorias de assinantes:
1.15.1. Impedido de Acesso ao Tráfego DDD E DDI: Somente poderão efetuar automaticamente, chamadas locais e chamadas locais nas localidades onde a Câmara Municipal de Anchieta possua rede de dados.
1.15.2. Impedido de Acesso ao Tráfego DDI: Somente poderão efetuar automaticamente, chamadas locais e nacionais através do sistema DDD após a discagem de código de acesso e chamadas locais nas localidades onde a Câmara Municipal de Anchieta possua rede de dados.
1.15.3. Irrestrito; Poderão efetuar, automaticamente, qualquer chamada local, nacional, através do sistema DDD, e internacional, através do sistema DDI, após a discagem de código de acesso.
1.15.4. Além da discriminação prevista nos itens acima, o sistema deverá permitir também a categoria "RESTRITO", na qual seus assinantes poderão efetuar apenas chamadas entre os ramais dos Equipamentos de Comutação e ou dentro da rede da Câmara Municipal de Anchieta, inclusive localidades do interior em que a Câmara Municipal de Anchieta possua rede de dados.
1.16. Softphones IP´s:
1.16.1. É requerido um aplicativo que emula um terminal
telefônico no PC do usuário. Basicamente o objetivo deste aplicativo é substituir o aparelho telefônico por um software que está instalado no PC do usuário.
1.16.2. Deve ser suportado por um PC padrão com no mínimo sistemas operacionais Windows.
1.16.3. Esta opção, deverá atender na primeira fase o perfil de usuário que tem mobilidade interna, não tendo uma posição física fixa de trabalho, sendo assim, o mesmo pode levar seu ramal para onde desejar, pois o mesmo está embutido em seu PC.
1.16.4. O Softphone Corporativo poderá ser utilizado em qualquer uma das localidades atendida pelo Sistema de Telefonia. Também, deverá ser compatível com uso em locais externos através de VPN (Virtual Private Network), por exemplo: em acessos de banda larga residenciais, em hotéis, locais públicos, etc.
1.16.5. Deve suportar pelo menos 08 licenças de softphone IP com as seguintes funcões básicas:
1.16.5.1. Possuir as caracteristicas completas de um aparelho de telephone;
1.16.5.2. Ser um telefone IP;
1.16.5.3. Centralizar os log´s de chamada;
1.16.5.4. Deverão ter a capacidade de implementar 50 grupos com 32 ramais (Busca, Captura, Difusão e telefonistas);
1.17. GERENCIAMENTO E TARIFAÇÃO
1.17.1. O sistema de gerenciamento dos equipamentos de comutação será acessado remotamente através de uma conexão segura encriptografada ou utilizando-se linha
discada ou através de ferramentas disponíveis no Protocolo TCP/IP.
1.17.2. O sistema de gerenciamento dos PABX ofertados deverão implementar:
1.17.3. Permitir configurar as facilidades de todos os ramais remotamente;
1.17.4. Gerenciamento das politicas de QoS para voz e a performance dos dados assim como otimiza-los;
1.17.5. Suportar pelo menos 300 ramais simultâneos ou 50 Por PABX;
1.17.6. Deve suportar um buffer para até pelo menos
10.000 (Dez mil) bilhetes de tarifação;
1.17.7. O sistema de tarifação poder-se-a conectar ao PABX via: NMC link ou V24 link ou IP link
1.17.8. Deve possuir gerenciamento do trafego para fins de tarifação para: DECT, DISA, WLAN, chamadas normais via ramais digitais e analógicos para chamadas entrantes, saintes, entrantes sem atendimento, entrantes comutadas para a telefonista, falha de chamadas saintes (linhas ocupadas), chamadas feitas diretamente a telefonista.
1.18. SERVIÇOS:
1.18.1. Deve ser possível fazer a manutenção de forma remota via rede corporativa da Câmara Municipal de Anchieta e via internet através de acesso VPN seguro à rede corporativa da Câmara Municipal de Anchieta.
1.18.2. O proponente deverá garantir a atualização de “software” dos equipamentos, sempre que o fabricante o tiver disponível, sem custo adicional para a Câmara
Municipal de Anchieta, durante a GARANTIA.
1.18.3. Na proposta técnica comercial deverá ser apresentada a topologia da solução ofertada.
1.18.4. Com exceção da CPU principal de controle a substituição ou adição de qualquer outra placa deve ser hot swappable;
1.19. Outros
1.19.1. Permitir no encaminhamento de tráfego, modificação, inserção e absorção de dígitos sempre que necessário. Esta habilidade deverá ser disponível no equipamento de comutação, não sendo aceito equipamento externo.
1.19.2. Os equipamentos de comutação deverão possuir a função DISA (Direct Inward System Access), sem a necessidade de equipamento externo para realização dessa função.
1.19.3. Implementar mecanismo de ARS –roteamento de chamadas automatico de forma:
1.19.3.1. Manual ou automatica durante a discagem
1.19.3.2. Para todos os terminais telefonicos
1.19.3.3. Por agendamento de faixa de tempo baseado em calendário;
1.19.3.4. Por sobrecarga de tronco (ARS Overflow on Busy Carrier);
1.19.4. Qualquer função de roteamento de chamadas deve ser automática e transparente ao usuário.
1.19.5. A solução proposta deve permitir o bloqueio de ligações a cobrar. A implementação da facilidade deverá
ser por programação do equipamento de comutação, sem o uso de “hardware” adicional, devendo ser possível categorizar individualmente cada tronco para o recebimento ou não de chamadas a cobrar.
1.19.6. Deve possuir a capacidade de implementar:
1.19.6.1. Até 200 usuários IP
1.19.6.2. Até 200 usuários TDM
1.19.6.3. Até 120 ramais analógicos
1.19.6.4. Até 120 terminais DECT
1.19.6.5. Até 120 terminais VoWlan
1.19.6.6. Até 50 usuários NOMADIC
1.19.6.7. Até 72 troncos analógicso
1.19.6.8. Até 120 troncos (IP e TDM)
1.19.6.9. Até 46 troncos IP (H323 ou SIP)
1.19.6.10. Até 32 agentes de Call Center em 08 grupos de atendimento
1.19.6.11. Até 2200 números abreviados
1.19.7. Os equipamentos de comutação deverão suportar o protocolo T.38 (fax sobre IP).
1.19.8. Os equipamentos de comutação deverão suportar o protocolo DHCP.
1.19.9. Os equipamentos de comutação a serem fornecidos deverão permitir 03 conferencias para 03 participantes;
1.19.10. Deve suportar conexões com até 03 (tres) canais E1.
1.20. DECT e ERB´s:
1.20.1. Terminais Sem Fio baseados na norma ETSI DECT (Digital Enhanced Cordless Telecommunications):
1.20.1.1. Plataforma deverá suportar conexão de Estações de
Rádio Base (ERB) conectadas em interfaces dos Media Gateways que atendem o ambiente do cliente;
1.20.1.2. Deverá prover no mínimo 2 (dois) tipos de terminais: Básico e Avançado.
1.20.2. Estações Rádio Base DECT/Cordeless- Modelos apropriados para Access Points e Estações Rádio Base (ERB), ou configurações devem estar disponíveis para uso interno e também externo (por exemplo: estacionamentos). Uma antena DECT deverá permitir no mínimo 6 canais de comunicação simultânea.
1.20.3. Gerenciamento do terminal - Por conta da integração da aplicação de mobilidade, o telefone sem fio deve ser gerenciado da mesma maneira que os terminais com fio.
1.20.4. Roaming - O sistema deve suportar o serviço de roaming, que é a habilidade do terminal em ser encontrado e chamado dentro da área de cobertura definida.
1.20.5. Hand-over - O sistema deve suportar o serviço de handover, em que nenhuma comunicação é interrompida quando o terminal se move para uma outra célula do sistema.
1.20.6. As estações rádio base para os DECT´s devem vir com kit para montagem em parede, suportar agregar antenas externas de maior potencia, vir com separador de canais.
1.20.7. Possuir leveza, concepção ergonómica e utilização intuitiva;
1.20.8. Possuir Modo de vibração;
1.20.9. Vir com Grampo de cinto;
1.20.10. Visor gráfico (pixéis): LCD monocromático ou colorido;
1.20.11. Possuir Retro iluminação do Visor;
1.20.12. Possuir Modo de vibração contolado por tecla;
1.20.13. Possuir Rádio padrão DECT/GAP;
1.20.14. Possuir frequências de rádio de 1.88 GHz a 1.90 GHz (europa) e 1,91 Ghz a 1,93 GHz para América do Sul com adaptação automática de potência;
1.20.15. Utilitários de Atualização de software através de bateria falsa equipada com ligação USB;
1.20.16. Vir com carregadores básicos;
1.20.17. Possuir Resistência ao choque padrão ETS 300 019-1-7 (testes de vibração e queda)
1.20.18. As ERB´s devem possuir um raio de cobertura de 50 m a 300 m dependendo das condições ambientais;
1.20.19. As ERBs devem suportar os seguintes padrões:
1.20.19.1. EN 300 175 DECT CI
1.20.19.2. EN 301 406 (TBR6) DECT RF
1.20.19.3. XXX00 Xxxxxxxxx
0.00.00.0. XXX00 XXX
1.20.19.5. IEC 721-3-1 Storage
1.20.19.6. IEC 721-3-2 Transport
1.20.19.7. IEC 721-3-3 Stationary
1.20.19.8. IEC 721-3-7 no Stationary
1.21. É obrigatório que diferentes telefones possam ser misturados em uma configuração como: grupo chefe / secretária, grupo de busca, supervisão, etc.
1.22. Aparelhos telefonicos IP´s:
O conceito é de tecnologicamente ter uma plataforma aberta, que trabalhe com SIP de mercado, porém preservar as questões operacionais e de manutenção, para principalmente garantir que o serviço seja entregue com qualidade ao usuário final, e que não exista uma demanda de suporte técnico e atendimento on-site para resolução de problemas relativos a compatibilização e terminais não homologados.
1.22.1. Modelo 01 – Básico Quantidade: 38 (unidades)
1.22.1.1. Possuir um display com pelo menos 01 linha por 20 caracteres por linha (no minimo 75mm x 12mm)
1.22.1.2. Possuir um Keypad com 31 teclas incluindo :
1.22.1.3. Ter 02 teclas para direção/navegador;
1.22.1.4. Ter 06 teclas para programação;
1.22.1.5. Tecla com led para mensagens
1.22.1.6. Tecla para mãos livres (Hands-free) com LED;
1.22.1.7. Tecla para rediscagem
1.22.1.8. Tecla para Volume (+/-)
1.22.1.9. Tecla de Mute com LED
1.22.1.10. Tecla para diretório local (Local directory)
1.22.1.11. Modos viva-voz e escuta amplificada, com controle de volume;
1.22.1.12. Agenda pessoal com 12 números;
1.22.2. Modelo 02 – Intermediário Quantidade: 06 (unidades)
1.22.2.1. Deve possuir display gráfico ajustável com pelo menos 100x160 pixels,colorido ou em P&B,
1.22.2.2. Possuir Conector para extensão de audio
1.22.2.3. Suportar viva voz em full duplex sendo ativado ou desativado através de uma tecla;
1.22.2.4. Tela com fonte proporcional;
1.22.2.5. Ter 06 teclas dinâmicas físicas;
1.22.2.6. Tela com ângulo ajustável;
1.22.2.7. Ajuste de contraste;
1.22.2.8. Botões de navegação com teclas de saída e validação, para navegação na interface gráfica;
1.22.2.9. Teclas programáveis e sensíveis a contexto para acesso direto às funções;
1.22.2.10. Monofone confortável com alta qualidade de áudio;
1.22.2.11. Viva-Voz full duplex e modos de escuta em grupo;
1.22.2.12. Teclado alfabético integrado para acessar a discagem pelo nome, mensagem de texto, etc;
1.22.2.13. Acesso direto a caixas de mensagem de texto voz, com indicador luminoso de sinalização de mensagem;
1.22.2.14. Tomada específica para headset de 3,5mm, com detecção de presença para headset em uso;
1.22.2.15. Facilidade de bloqueio do teclado;
1.22.2.16. Compatibilidade com XML;
1.22.3. Modelo 03 – Avançado Quantidade: 02 (unidades)
1.22.3.1. Tela gráfica com escalas de cinza ou colorido;
1.22.3.2. Tela com fonte proporcional;
1.22.3.3. 10 teclas dinâmicas físicas;
1.22.3.4. Tela com ângulo ajustável;
1.22.3.5. Ajuste de contraste;
1.22.3.6. Botões de navegação com teclas de saída e validação, para navegação na interface gráfica;
1.22.3.7. Teclas programáveis e sensíveis a contexto para acesso direto às funções;
1.22.3.8. Monofone confortável com alta qualidade de áudio;
1.22.3.9. Viva-Voz full duplex e modos de escuta em grupo;
1.22.3.10. Teclado alfabético integrado para acessar a discagem pelo nome, mensagem de texto, etc;
1.22.3.11. Acesso direto a caixas de mensagem de texto voz, com indicador luminoso de sinalização de mensagem;
1.22.3.12. Tecla de mensagem com indicador luminoso;
1.22.3.13. Tomada específica para headset de 3,5mm, com detecção de presença para headset em uso;
1.22.3.14. 2 portas Ethernet 10/100/1000 BT com switch, para conexão LAN e PC;
1.22.3.15. Facilidade de bloqueio do teclado;
1.22.3.16. Compatibilidade com XML;
1.22.3.17. Possibilidade de agregar módulos de teclas adicionais com capacidade de expansão para até 120 teclas (incluindo sinalização através de ícone em LCD, para cada tecla).
1.22.4. Caracterísitcas comuns a todos os aparelhos IP´s cabeados:
1.22.4.1. Suportar as seguintes formas de conecções: 1.22.4.1.1. Possuir pelo menos um conector RJ45 para LAN
10/100/1000Ethernet;
1.22.4.1.2. Possuir pelo menos uma porta RJ45 para microcomputador pessoal através de porta 10/100/1000 Mbps Ethernet;
1.22.4.1.3. As duas portas, para LAN e para o PC devem ser do tipo switch, permitir comutação na camada 02;
1.22.4.1.4. Possuir uma porta RJ-11 para Handset; 1.22.4.1.5. Possuir um conector AC/DC para conecção de
fonte de alimentação;
1.22.4.2. Suportar os seguintes padrões de mercado: 1.22.4.2.1. RFC 0768, RFC 0791, RFC 0793, RFC 0826 1.22.4.2.2. RFC 1321, RFC 2131, RFC 2617, RFC 2976, RFC
3261, RFC 3262
1.22.4.2.3. RFC 3264, RFC 3265, RFC 3323, RFC 3326, RFC
3515, RFC 3611
1.22.4.2.4. RFC 3842, RFC 3853, RFC 3891, RFC 3892
1.22.4.3. Deve suportar configuração via IP dinâmico e estático;
1.22.4.4. O terminal deve suportar integração DHCP client;
1.22.4.5. Suportar e implementar ToS DiffServ;
1.22.4.6. Suportar e implementar IEEE 802.1p/Q
1.22.4.7. Sigilo (Mute);
1.22.4.8. Rediscagem;
1.22.4.9. Tecla de mensagem com indicador luminoso;
1.22.4.10. Todos os terminais telefônicos SIP deverão suportar alimentação por adaptador AC (110/220VAC) e também através de alimentação PoE (Power Over Ethernet) conforme padrão definido pela norma IEEE
802.3af;
1.22.4.11. Garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato de fornecimento.
2. SWITCHS
Quantidade: 02 (unidades)
Objetivo: Aquisição de 02 (dois) switches para conecção dos aparelhos IP´s.
Deverão ser de dois tipos abaixo:
1. 01 unidade de switch de 48 portas PoE:
1.1. 48 (quarenta e oito) portas 10/100/1000BaseT PoE (Power Over Ethernet), em RJ45;
1.2. Suportar 4 (quatro) portas combo com opção para 1000BaseSX/LX/LH, do tipo SMF GBIC ou mini-GBIC.
2. 01 unidade de switch de 24 portas PoE:
2.1. 24 (vinte e quatro) portas 10/100/1000BaseT PoE (Power Over Ethernet), em RJ45;
2.2. Suportar 4 (quatro) portas combo com opção para 1000BaseSX/LX/LH, do tipo SMF GBIC ou mini-GBIC.
O equipamento deverá possuir as seguintes especificações técnicas (mínimas), conforme descrito à seguir:
3. Todos os módulos e componentes da solução deverão ser de um único fabricante;
4. Deve ser do tipo para instalação em rack padrão EIA 19”.
5. Deve suportar fontes de alimentação redundantes operando entre
100 a 120VAC ou entre 200 e 240VAC, selecionada por chave seletora ou reconhecimento automático do nível de tensão.
6. A fonte de alimentação deve suportar todas as portas PoE em pleno funcionamento simultaneamente, com 15,4W por porta;
7. Deve permitir o empilhamento de até 08 (oito) unidades utilizando duas portas específicas na velocidade mínima de 10Gbps em full duplex para empilhamento totalizando banda agregada de 40 Gbps, isto é, sem a utilização de portas 10/100/1000BaseT ou 1000BaseX (cascateamento). Todos os cabos e conectores necessários ao empilhamento deverão acompanhar as unidades ofertadas.
8. Deve possuir capacidade de processamento mínima de:
8.1. 90 (NOVENTA ) Gbps Full-Duplex (180 Gbps agregado)de Switching Fabric para o de 48 portas.
8.2. 71 Mpps de throughtput para o de 48 portas;
8.3. 45 (quarenta e cinco) Gbps Full-Duplex (180 Gbps agregado)de Switching Fabric para o de 24 portas.
8.4. 35 Mpps de throughtput para o de 24 portas;
9. Deve suportar um mínimo de:
9.1. 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC, para a Tabela de Endereçamento;
9.2. 1024 ( um mil e vinte de quatro) VLANs no padrão IEEE 802.1Q;
9.3. 4000 (QUATRO MIL ) VLANs ou mais no total;
9.4. 08 (oito) filas de prioridade por porta em hardware;
9.5. 1.000 (mil) rotas estáticas ou dinâmicas baseada em IPv4 e 500 rotas em IPV6;
9.6. 1000 (mil) ACLs.
9.7. 1000 grupos multicast;
10. Deve suportar e estar licenciado para exercer serviços de roteamento estático.
11. Deve suportar os protocolos de roteamento dinâmico RIP v1/v2.
12. Deve ser completamente aderente aos seguintes protocolos e padrões:
12.1. IEEE 802.3;
12.2. IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree);
12.3. IEEE 802.3x (Flow control);
12.4. IEEE 802.1d (MAC Bridge Compliant).
12.5. IEEE 802.1x (Port Authentication).
13. Deve suportar e estar licenciado com os seguintes recursos/protocolos:
13.1. Jumbo Frames de 9K;
13.2. GARP e GVRP ou equivalentes para o gerenciamento de VLANs;
13.3. Espelhamento do tráfego nas portas;
13.4. Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que até 8 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga e possam formar até 32 grupos;
13.5. Autenticação via RADIUS e MAC Address.
13.6. Construção de ACLs - Access Control Lists.
13.7. RFC 3580 VLAN Mapping ou IEEE 802.1X RADIUS
13.8. IEEE 802.1AB (LLDP)
13.9. Policy Based Routing (PBR)
13.10. Roteamento Estático e RIPnG para IPv6
14. Qualidade de serviço, implementar:
14.1. Gerenciamento de filas por: Random Early Detect/Discard (RED), Strict Priority, Weighted e Deficit Round Robin;
14.2. Rate Limiting;
14.3. RFC 896 Congestion control;
14.4. RFC 1122 Internet hosts;
14.5. RFC 2474/2475/2597/3168/3246 DiffServ;
14.6. RFC 3635 Pause control;
14.7. RFC 791/894/1024/1349 IP & IP /Ethernet;
15. Gerenciamento e autenticação:
15.1. Deve ser gerenciável, suportando e possuindo SNMP v1/v2/v3 e RMON versão 1, com um mínimo de 04 (quatro) grupos (Statistics, History, Events e Alarms).
15.2. Deve suportar gerenciamento via Web com cifragem (SSL) e via Telnet com cifragem (SSH).
15.3. Deve permitir o Logging no switch através de Telnet, FTP, HTTP, SSH, SSL, e SNMPv1/v2/v3;
15.4. Permitir gerenciamento via Remote telnet ou acesso seguro via shell access usando SSH;
15.5. Permitir carregamento seguro de arquivo usando SFTP, ou SCP;
16. Deve possuir 01 (uma) porta de console para operação, diagnóstico, status e configuração.
17. Deve permitir a atualização de Firmware via TFTP.
18. Implementar portal para autenticação 802.1x para usuários através de web browser padrão.
19. Implementar SFLOW v5 ou NetFlow
20. O suporte às MIB/Trap deverá ser segundo os padrões:
20.1. RFC1213 MIB-2;
20.2. RFC1493 Bridge MIB;
20.3. RFC2674 Extended Bridge MIB (P-bridge, Q-bridge);
20.4. RFC2819 RMON MIB;
20.5. RFC2618 RADIUS MIB.
21. Possuir certificação RoHs e WEEE – Waste Electrical and Electronic Equipment.
22. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato de fornecimento, atendimento “On Site” (nas dependências do local onde o equipamento estiver instalado), na modalidade 24x7, com tempo de resposta no próximo dia útil (NBD – Next Business Day), pelo fabricante ou Rede de Assistência técnica própria ou autorizada.
Para efeitos de compatibilidade e facilidade de administração, todos os equipamentos deverão ser do mesmo fabricante.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Instalação e configuração
• Serão realizados os serviços de instalação física e configuração básica dos componentes ofertados e serviços de integração dos diversos produtos instalados conforme características abaixo.
• Layout e vistoria;
• Planejamento, elaboração e execução de projeto da rede incluindo VLANs, roteamento (estático e dinâmico) e requisitos de segurança. Esta etapa deverá ser realizada em conjunto com a equipe de TI da Câmara Municipal de Anchieta e a empresa de suporte contratada pela Câmara Municipal de Anchieta;
• Planejamento e análise de impacto das alterações a serem realizadas ao ambiente atual de forma a permitir a implantação, com menor impacto possível, das novas soluções;
• Instalação física de módulos do equipamento;
• Abertura dos cabos até o DG e fornecimento do plano de face para o cliente;
• Instrução básica;
• Configuração da base de dados;
• Ajustes de configuração, ou seja, alterações de parâmetros que busquem efetivar a instalação da solução com a qualidade desejada pelo cliente e de acordo com as especificações projeto;
• Ativação;
• Testes de aceitação;
• Limpeza e organização do local de instalação.
Os Serviços de Instalação e programação incluem:
• Instalação dos blocos de conexão ao Distribuidor Geral – (DG), lado da Central Telefônica;
• Programação do sistema telefônico conforme Base de Dados previamente acordada entre a proponente e a Câmara Municipal de Anchieta.
Os Serviços de instalação e programação não incluem:
• Alterações e substituição de hardwares (físicos) não cobertos pelos Termos Gerais de Garantia e software (programação);
• Rede interna para ramais e/ou linhas.
Providências e Responsabilidades do Cliente
•O Cliente ficará responsável pelo jumpeamento para a rede secundária, ou seja, até o ponto do usuário e testes, salvo que se por ventura o cliente tiver necessidade deste serviço no local haverá uma negociação a parte. Será passado um orçamento pela área de serviços (Técnica) e cobrada através da ordem de serviço do instalador (através do orçamento).
• Disponibilizar um ponto de terra;
• Tomadas elétricas;
• A sala refrigerada/climatizada;
• Um ponto de rede;
Não serão de responsabilidade da contratada os danos causados por falta de aterramento, descargas elétrico-atmosféricas, mau uso do equipamento, vandalismo, inundações, problemas na rede, ou ainda culpa ou dolo de terceiros.
A empresa vencedora do certame deverá ainda fornecer num prazo de 90 dias:
• Suporte Técnico para esclarecimento de dúvidas e eventuais reparos na estrutura de telefonia, o suporte poderá ser feito através de telefone, e-mail ou visita técnica.
• Atualização e manutenção dos objetos descritos acima, bem como problemas de cunho de avanço tecnológico ou exigências legais.
• Acompanhamento permanente para perfeito funcionamento dos equipamentos;
• A empresa contratada deverá realizar atendimento a demanda solicitada pelo contratante, dentro de um prazo máximo de 24 horas.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DA PROPONENTE
a) Comprovação de que o licitante fornece ou forneceu sem restrições, serviços similares ao objeto do presente termo de referência. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por Órgão da Administração Pública ou Entidade Privada, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador;
b) A proponenete deverá comprovar ser parceiro/revenda autorizada do fabricante dos produtos ofertados através de carta emitida pelo fabricante ou através de consulta ao site do fabricante no dia do processo licitatório.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2012
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Cidade XXXX, de de 2012.
À
pregoeiro da CMA
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial Nº. 14/2012.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela
Empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº vem pela
presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª)
, Xxxxxxxx(s) de identidade nº(s) _ _ (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO
Cidade XXXX, de de 2012.
À
Pregoeira da CMA
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 14/2012.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela
Empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº _ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2012
LOCAL E DATA
À
Pregoeira da CMA
Referente: Declarações para participar do Pregão Presencial nº 14/2012.
A empresa _ _ (Nome da Empresa) , estabelecida à
_ (Endereço Completo) _ , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº_ , declara sob as penalidades cabíveis que:
1º) Atendemos ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, bem como, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2º) Inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão em referência.
3º) Inexiste débito perante o Município de Anchieta – ES.
4º) Inexiste fatos que venham declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com a Administração Pública do Município de Anchieta.
(Assinatura, Identificação do representante legal da empresa e da empresa)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA IP E SUPORTE TÉCNICO CONFORME TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2012
CONTRATO Nº /2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2012. PROCESSO: N. 46/2012
A Câmara Mnicipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, Poder Legislativo Municipal, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx, nº.87, Portal de Anchieta, cidade de Anchieta, inscrito no CNPJ-MF sob o nº....., neste ato representado por seu representante legal, Sra. Dalva da Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF n.º , brasileira, casada, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa inscrita no CNPJ sob
o nº --------- neste ato representado por seu representante legal o Sr. -------------
--, portador do R. G. nº. ------------ e inscrito no CPF sob o nº , brasileiro,
----------, empresário, residente e domiciliado a Xxx X/Xx XX. Xxxxxx
– --------- e/ou a Srª.--------------, brasileira, --------, empresária, inscrita no CIC/MF sob nº ------------doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA INSTALAÇÃO DE TELEFONIA IP NAS DEPENDENCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E SUPORTE TECNICO CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
14/2012, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme os termos do Processo acima epigrafado, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 - Constitui objeto deste instrumento, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA IP NAS DEPENDENCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E SUPORTE TÉCNICO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2012, conforme Processo Administrativo nº. 046/2012 do Edital e seus Anexos que serão parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº. 14/2012, Processo Administrativo nº46/2012, nos moldes da Lei n° 10520/02 e sua subsidiária Lei n° 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência contratual terá início no dia subseqüente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de até 90 (noventa) dias.
3.2 – A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria da Câmara.
Parágrafo Único. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas às formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública Municipal.
CLAUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – A responsabilidade pela fiscalização deste Contrato será dada a servidor indicado pela Presidência. A fiscalização a que se refere esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados á Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
CLAUSULA QUINTA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação, na modalidade de Pregão Presencial, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função Programática | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
5.2 – A dotação orçamentária estimada para aquisição dos serviços é de R$
.......
5.3 – O valor constante do item anterior é meramente estimativo, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo à empresa vencedora do
certame quaisquer direitos caso não sejam atingidos durante o prazo da vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – A Câmara Municipal de Anchieta pagará a Contratada pelos serviços de terceiros, conforme detalhamento constante no Anexo 01 do Edital, o valor global estimado em R$ ...................... .
6.2 - No valor da prestação do serviço, já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados as serviço.
6.3 – Nenhum pagamento será efetuado á CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLAUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS VALORES E REEQUILÍBRIO ECONOMICO
7.1 – O valor firmado entre os contratantes não serão passiveis de reajustes durante a vigência do contrato administrativo celebrado, resguardando a revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Efetuar à Contratada o pagamento do preço ajustado no presente contrato;
c) Designar Servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste contrato.
8.2 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Não transferir a outrem, o objeto estabelecido no Edital, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
b) Será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros, ocorridos em horário de trabalho, ficando a Câmara Municipal de Anchieta isenta de qualquer responsabilidade pelos mesmos.
c) Manter contato com a administração da Câmara sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso.
d) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a administração da Câmara, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste edital.
e) Designar pessoal qualificado para a execução das atividades descritas neste edital, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços, com a utilização de todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução, efetuando a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante, com relação aos serviços objeto deste edital.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 – A contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste edital.
9.2 – O(s) pagamento(s) será(ão) realizados mediante a apresentação à CMA dos documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.3 – Após verificação da prestação do serviço solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, o pagamento será efetuado até o trigésimo dia, que se dará de acordo com os termos deste edital, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo recebedor dos bens e desde que atendidas todas as exigências do Edital. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/futura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
§1º - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como nas Leis Estaduais nºs. 2.583/71 e 5.383/97 e alterações posteriores.
9.4 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando
estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9.5 – A CMA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
9.6 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
CLÁUSULA DECIMA- DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização dos serviços objeto deste contrato será feita por servidor indicado Pela Presidente, cabendo a esta a aceitação dos serviços e o aceite da Fatura, acompanhada do relatório mensal. O aceite deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis de sua apresentação.
10.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1 - A empresa adjudicatória deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço contratado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7° da Lei N° 10520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, a saber:
11.1.1 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos.
11.1.2 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela formula:
M= 0,005 x C x D
Onde:
M= valor da multa
C= valor da obrigação D= n° de dias em atraso.
11.1.3 - A aplicação da penalidade contida no item 11.1.1, não afasta a aplicação da sanção trazida no item 11.1.2.
11.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o Instrumento Contratual dentro do prazo estipulado neste Edital, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas no subitem 11.3, desta clausula, reservando-se a CONTRATANTE, independentemente, de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar esta licitação.
11.3 - O valor das multas aplicadas poderá ser pago diretamente pela CONTRATADA ou ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, da caução prestada e se necessário cobrança judicial.
11.4 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, desde que formuladas pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que esta tomar ciência, mediante protocolo, da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação a
CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
e) cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e, amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
j) a supressão, por parte da CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto quando acordado pelas partes, por meio de instrumento hábil.
k) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado, à CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
l) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
m) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.2 A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
12.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS
13.1 - Dos atos de aplicação de penalidades prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo Contratante, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata, de acordo com art. 109 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado, do extrato deste contrato até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias subseqüentes àquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Comarca de Anchieta ES
15.2 - Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e valia assinada pelas partes e 02 (duas) testemunhas.
Anchieta - ES, ..... de de 2012.
Dalva da Matta Igreja
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -