PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2021
Contratação de empresa do fornecimento de serviço de consultoria para a adequação do município a Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural.
MENOR PREÇO POR ITEM
RECIBO
A Empresa , Telefone: , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: ou pelo fax:
Local e Data , / /
(assinatura)
(tradução da assinatura em letra de forma)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG pelo fax (00) 0000-0000 para eventuais comunicações aos interessados como retificações, mudança de horário, dia o outros, quando necessário.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
*A CPL não se responsabiliza por conferência e organização de documentos e cópias xerográficas a serem realizadas anteriormente ao certame, os documentos de credenciamento, envelopes de habilitação e propostas deverão ser entregues de preferência organizados e impreterivelmente lacrados no horário do certame a serem protocolizados no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura.
* A CPL poderá estar autenticando os documentos no momento de abertura e verificação dos documentos do envelope de habilitação, Pede-se, no entanto, que a empresa apresente originais para autenticação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA-MG
Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxx, 177, Centro, XXX 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Fone: (00) 0000-0000
XXX 00/00 XXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX PRESENCIAL N. 21/2021 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais, em cumprimento ao disposto na Lei N. 10.520/02, torna público, para conhecimento dos interessados, que DIA 13/05/2021, ÀS 13:00 HORAS fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para Registro de Preços, do tipo O MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/20, Decreto Municipal n. 2.084/05 e Decreto Municipal 3.872/2008, e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, e demais normas pertinentes e disposições deste instrumento.
PREGOEIRA: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de empresa do fornecimento de serviço de consultoria para a adequação do município a política municipal de proteção ao patrimônio cultural, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I deste edital, em atendimento à solicitação da Diretoria Municipal de Turismo.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE- ME E EP, ASSIM COMO O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, EM CONFORMIDADE COM O QUE ETABELECE A LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E LEI COMPLEMENTAR 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
1.1. DA IMPUGNAÇÃO:
1.1.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei Federal 8.666/93.
1.1.2 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
1.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão.
1.1.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS
2.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição os seguintes anexos:
a) ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO- PROPOSTA COMERCIAL
b) ANEXO II MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
c) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
d) ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO – ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CF
e) ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO
f) ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
g) ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
2.2. Os Anexos II e III compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser entregues separados ao Pregoeiro para o Credenciamento da licitante.
2.3. O Anexo IV deverá ser acondicionados no envelope n. 02(Cláusula Quinta) – Habilitação.
2.4. O Anexo V deverá ser acondicionado no envelope n. 01(Cláusula Sexta) – Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. - As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, pela área competente da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo elas: Fichas 237.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (vide modelo referencial do ANEXO II); acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1. “a”., que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente).
4.1.1. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.3. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões do pregoeiro prolatadas.
4.1.4. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
4.2. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo III deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues ao Pregoeiro, independentemente do conteúdo dos envelopes nº 01 .
4.3. Micro-Empresas ou Empresas de Pequeno Porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006 deverão apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial e declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da lei complementar 123/2006, e que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do artigo 3º da LC 123/2006.(Conforme Modelo Anexo IX).
4.4. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, poderá proceder à regularização do credenciamento dos licitantes, desde que os credenciados ou representantes comprovem poderes para representar a empresa no certame.
4.5.Os representantes dos licitantes deverão se apresentar, impreterivelmente, no horário designado, onde não serão admitidos atrasos terminando o credenciamento das empresas. Deverão estar portando os invólucros, obrigatoriamente lacrados, sendo vedado o ingresso à sala de licitação com os envelopes abertos;
4.5.Iniciados os trabalhos, somente será permitido ao representante ausentar-se do recinto, se autorizado pela Pregoeira, e de forma ordenada (Alternadamente, não podendo se ausentar da sala 02 representantes ao mesmo tempo).
4.6. È VEDADO AINDA O USO DE APARELHO CELULAR DURANTE A SESSÃO, OU AUSENTAR- SE O REPRESENTANTE PORTANDO O APARELHO; SALVO COM AUTORIZAÇÃO DA PREGOEIRA.
4.6.1. Não obstante a vedação de cláusula anterior, poderá a Pregoeira autorizar o representante a usar o parelho celular, desde que no interesse do certame, devendo em todo caso permanecer o representante no recinto.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, através do envelope n. 01, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021
SESSÃO PÚBLICA DIA: 13/05/21 AS 13:00 HS.
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo).
5.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente impressa em papel timbrado do licitante, preenchida por meio mecânico ou eletrônico, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente que por xxxxxxx assinará o contrato, e nela deverá constar:
5.2.1. Identificação (individual ou social), endereço e n. do CNPJ/MF ou CPF da proponente;
5.2.2. Os preços unitários e totais de cada item em algarismos e o preço total em algarismos e por extenso. Obs: prevalecerá, na ocorrência de discrepância quanto ao valor, a informação prestada por extenso.
5.2.3. Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes, descarga e demais encargos inerentes a prestação de serviço em local a definir, independentemente do valor faturado.
5.2.4. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope contendo a documentação;
5.2.5. Especificações completas dos serviços, devendo estes estar em conformidade com o ANEXO I do edital.
5.2.6. Prazo de vigência do contrato, é de 01(um) ano a contar da assinatura do contrato.
5.2.7. DEVE CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01): TERMO DE COMPROMISSO, conforme modelo referencial do Anexo V.
5.3. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.4. Serão corrigidos automaticamente pelo PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais e não prejudicarem o claro entendimento da proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO
6.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do envelope n. 02, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO N. 021/2021
SESSÃO PÚBLICA DIA: 13/05/2021às 13:00 h.
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo).
6.1.1. Para habilitação ao presente PREGÃO, os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão. Pede-se, no entanto, que, caso a empresa apresente cópias para autenticação, preferencialmente traga os documentos com antecedência para autenticação na secretaria da Prefeitura Municipal.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE JURÍDICA (ENVELOPE Nº 02)
OBS: Preferencialmente os documentos contidos no Envelope n.º 02 (Habilitação) deverão ser apresentados na ordem em que se encontram relacionados neste Edital.
6.1.2. Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo referencial do Anexo IV.
6.2. REGULARIDADE FISCAL:
6.2.1. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.2. Prova de Regularidade com a Seguridade Social – INSS;
Fica aceita a certidão unificada de débitos federais nos termos da portaria nº358 de 05 de setembro de 2014 do Ministério da Fazenda.
6.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
6.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo da atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com pelo menos o último aditivo em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial acompanhado dos documentos dos sócios, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (a comprovação do registro poderá ser feita mediante certidão, carimbo ou chancela da respectiva Junta Comercial, aposta no documento);
6.3.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, no domicílio da pessoa física, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de realização deste certame.
6.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
6.4.3. Em se tratando se empresa criada neste exercício, deverá ser apresentado BALANÇO DE ABERTURA, assinada pelo contador.
6.4.4.Para comprovação da boa situação financeira, a empresa deverá apresentar declaração assinada pelo contador, demonstrando que a empresa se enquadra nos índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula:
6.5.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.51..1 As empresas participantes do certame deverão apresentar pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante e de sua equipe técnica para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, conforme relação a seguir:
Consultoria em ICMS CULTURAL;
• Realização de laudos de estado de conservação de bens imóveis;
• Realização de laudos de estado de conservação de bens móveis;
• Realização de inventários de patrimônio histórico cultural material e imaterial.
6.5.2 A equipe técnica da licitante participante do certame deverá ser composta de no mínimo um arquiteto e um historiador com as seguintes especificações:
• Arquiteto devidamente registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), acompanhado de diploma/certificado e atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove atuação em ICMS CULTURAL e na área de patrimônio cultural. O atestado deste profissional deverá ser acompanhado da Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CAU;
• Historiador: com Diploma/certificado/declaração de graduação em história, Diploma/certificado e atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove atuação em ICMS CULTURAL e na área de patrimônio cultural.
6.5.3 A empresa licitante deverá comprovar, na data prevista para entrega das propostas, vínculo empregatício da equipe técnica com a empresa, ou seja, em sendo o responsável técnico contratado pela empresa o mesmo deverá possuir Contrato de Trabalho ou de qualquer outro documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação que rege a matéria. Quando se tratar de dirigente ou sócio da EMPRESA, tal comprovação será realizada mediante apresentação do Contrato Social, ou Certidão da Junta Comercial, ou Ato Constitutivo.
6.5.4 - Prova de inscrição de cada um dos componentes da equipe técnica na respectiva entidade profissional competente da empresa. Importante ressaltar, que o Historiador não detém Conselho de Classe devendo o mesmo apresentar Atestado de Capacidade técnica expedida(s) por Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, onde conste a área de atuação compatível e similar ao objeto desta licitação.
6.6. Não será permitida a participação de empresas:
6.6.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.6.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
6.6.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e seu conteúdo: "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", a razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, o endereço completo e os números de telefone e fac-símile da proponente, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos da cláusula quarta deste edital.
7.1.1. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei
10.520 de 17 de julho de 2002 (vide cláusula quarta e modelo do Anexo III) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
7.2. Terminado o credenciamento das empresas presentes e iniciada a abertura dos envelopes de proposta comercial, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no item 5.1. e na cláusula quinta (DA PROPOSTA COMERCIAL) deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
7.4. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4.1.Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
7.4.2. Não serão aceitos lances de valor maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
7.4.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, sendo que a ordem dos lances se dará a partir da proposta classificada de maior preço.
7.4.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.4.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeitos de ordenação das propostas.
7.4.7. Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado ao Pregoeiro, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério do Pregoeiro a determinação da duração da consulta.
7.4.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 11ª deste Edital.
7.5. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o maior desconto apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os registrados nos autos, no Termo de Referência (anexo VII deste edital).
7.8. Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas na cláusula sexta deste Edital.
7.9. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido na cláusula sexta deste Edital.
7.10. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.11. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
7.12. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 7.8.
7.13. Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.15. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
7.16. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos mínimos estabelecidos neste edital ou que imponham condições;
b) Apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento;
7.17. Nenhum licitante poderá se ausentar da sessão sem prévia autorização do pregoeiro, estando sujeito às penalidades previstas em lei, bem como poderá ser desclassificado para o certame tendo sua proposta retirada da licitação.
7.18. Caso seja solicitado pelo pregoeiro, o representante da empresa vencedora deverá aguardar a emissão do termo contratual, após homologação pelo prefeito, logo após a sessão do pregão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso.
9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 e 11.2.2, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.
9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax.
9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra recursos enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1. 9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
502
10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente.
10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso.
10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
11.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
11.2.3. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
11.2.4. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
11.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
11.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.7. As sanções estabelecidas nos itens 11.5, alíneas “a” e “b”, e 11.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR E DA ENTREGA
12.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
12.1.1 Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
12.1.2. A contratada deverá ter pessoal técnico apto para as instalações, ligações e correções que serão feitas para que não atrapalhe a qualidade do andamento do evento( durante todo os eventos).
12.1.3. Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
12.1.4. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
12.1.5. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos.
12.1.6. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.7. Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
12.1.8. Receber as Ordens de Serviço via fax no número indicado em sua proposta comercial.
12.1.9. Lavrada a Ata de Registro de Preço respectiva, a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Estiva celebrarão contrato de expectativa futura de fornecimento, nos moldes da minuta constante no Anexo VI deste edital, quando assim a lei o exigir.
12.1.10. Em caso da licitante vencedora não assinar a ata, no prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município, o direito de convocar as licitantes remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
12.11.11. Até a assinatura a ata, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal, tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
12.11.12. Ocorrendo á desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos do item anterior, a Prefeitura Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei 10.520/2002.
12.11.13. A ata a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser cancelada a qualquer tempo independente de notificações ou interpretações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
12.11.14. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1. Somente será aceito e recebido o objeto que atenda as especificações constantes do Anexo I deste instrumento.
13.2. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto através de sua Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 73, I, a, da lei 8666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I. O recebimento definitivo dar-se-á após a vistoria que comprove a adequação do objeto nos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
13.3. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, os mesmos serão recusados, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Décima Quinta deste edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
c) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada e preço registrado em ata.
15.2 Os pagamentos, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, se dará em um prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o(s) pagamento(s).
15.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, sem quaisquer prejuízos à continuação do fornecimento, não isentando a empresa contratada de quaisquer obrigações perante à contratante.
15.4 No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
15.5 O pagamento fica também condicionado ao recebimento definitivo do bem.
15.6 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
15.6.1. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/9.
15.6.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante dos produtos. Será observada a margem contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
15.6.3. Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste edital.
15.6.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/93.
16.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, conforme gravidade do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
17.1. O Município de Estiva, exercerá a fiscalização, através de servidor designado comprovando a qualidade do objeto da licitação e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, verificando irregularidade serão aplicadas as sanções previstas na cláusula 11º, constantes neste Edital.
17.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Estiva em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
18.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
a) poderá ser adiada a data e/ou o horário da abertura desta licitação não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Estiva/MG por comunicações à empresa que não encaminhar o recibo, página primeira deste edital, para o número de fax indicado, ou prestar informações incorretas no mesmo.
b) poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
c) a sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela administração conforme sua conveniência, ou pausada, caso o pregoeiro entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
18.4. Não será permitido a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira deste Edital.
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
18.8. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
18.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
18.11. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
18.12. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
18.13. Quaisquer dúvidas oriundas deste edital e demais informações complementares podem ser suprimidas através do tel/fax 000 0000 0000, Setor de Licitações.
18.14. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos do Direito Público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
18.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da comarca de Pouso Alegre-MG, excluindo qualquer outro.
Estiva, 15 de Março de 2021.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL 021/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR ESTIMADO |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA REFERENTE AOS TRABALHOS PARA ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO À LEI Nº 18.030/2009 . Quadro I – GESTÃO A – Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural A empresa deverá orientar na implementação da política municipal de proteção ao patrimônio cultural e na organização, correção e montagem da pasta para ser enviada ao IEPHA/MG. A orientação para preenchimento de relatórios e análise da documentação produzida pelo Setor e Conselho Municipal de Patrimônio Cultural poderá ser avaliada, ao longo do ano, sempre que for enviada pela Prefeitura por meio eletrônico ou por correio, dentro dos prazos estipulados pela empresa responsável. B – Investimentos e Despesas Financeiras em Bens Culturais Protegidos O Relatório de Investimentos deve comprovar a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e a gestão de seus recursos, sendo que os investimentos deverão ser destinados aos bens culturais protegidos (tombados, registrados ou inventariados). Quadro II – PROTEÇÃO A – Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural O Inventário é um dos instrumentos de proteção do patrimônio cultural e consiste em uma das partes técnicas do trabalho. Depois de realizar um levantamento minucioso da área estudada, devem- se registrar os bens culturais relevantes com o | Unid. | 1 |
objetivo de preservar a memória e a produção cultural local. Para tanto, um técnico da empresa vai a campo a fim de diagnosticar, juntamente com Xxxxx, o Conselho e a comunidade, estes bens culturais. Quadro III – SALVAGUARDA E PROMOÇÃO A – Laudos Técnicos do Estado de Conservação dos Bens Materiais Protegidos Os bens culturais tombados municipalmente precisam de acompanhamento anual para verificar o seu estado de conservação e informar ao IEPHA/MG sobre o mesmo. Consiste em uma das partes técnicas do trabalho. • Elaboração de laudo técnico sobre o estado de conservação referente a 01 (um) bem imóvel tombado municipalmente. • Elaboração de laudo técnico sobre o estado de conservação referente a 01 (um) bem móvel tombado municipalmente. C – Programas de Educação para o Patrimônio Relação de procedimentos a serem documentados e informados sobre a implantação de programas e projetos de atividades de Educação Patrimonial. O processo como um todo deverá ser realizado pelos responsáveis da Prefeitura Municipal e a empresa será responsável por esclarecer duvidas, adequar as atividades à metodologia estipulada pelo IEPHA/MG e dar suporte técnico para a comprovação destas atividades, além da correção dos mesmos. D– Difusão do Patrimônio Cultural Materiais e/ou produtos advindos das diversas áreas da atuação na preservação do Patrimônio Cultural, tais como publicações de pesquisa e intercambio de conhecimentos como livros, revistas, periódicos e afins; material didático, lúdico, midiático, gráfico e afins de Educação para o patrimônio cultural, como jogos, livretos, cartilhas e afins. O processo como um todo deverá ser realizado pelos responsáveis da Prefeitura Municipal e a empresa será responsável por esclarecer duvidas orientar e dar suporte técnico para a comprovação destas atividades, além da correção dos materiais enviados pelo município. |
A N E X O II
(usar papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF sob n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Estiva/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2021, supra-referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativa, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Estiva, de de 2021.
Ass. Responsável
A N E X O III
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o processo licitatório nº 072/2021, modalidade pregão presencial nº 021/2021. Empresa , CNPJ , com sede na
.
Estiva, de de 2021.
Ass. Responsável
A N E X O IV
DECLARAÇÃO
A Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
, de de 2021.
Ass. Responsável
‘
A N E X O V
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na (End. Completo), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr. , CPF n. , RG n.
, representante devidamente credenciado nos autos do Procedimento Licitatório 072/2021, Pregão n. 21/2021, da Prefeitura Municipal de Estiva/MG, compromete- se a prestar serviço de Consultoria para elaboração da documentação a ser apresentada pelo município do programa ICMS Patrimônio Cultural, pelo PREÇO COTADO REGISTRADO EM ATA, e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão n. 21/2021 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
Declaramos também nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes para entrega na Prefeitura Municipal de Estiva, e demais encargos.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório 072/21, Pregão n. 021/2021.
Estiva, de de 2021.
Ass. Responsável
CONTRATO Nº xx/21
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2021 PREGÃO Nº 021/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESTIVA POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL e a EMPRESA .
O Município de ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.675.918/0001-04, por seu representante legal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Noronha, Diretor Municipal de Turismo, portador do CPF nº , Carteira Identidade RG. , SSP/MG, abaixo assinado, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , sediada no (a)
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por seu , Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , e CPF nº , com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no que consta do Procedimento Licitatório nº 072/2021, Pregão 021/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é Contratação de empresa de Consultoria para a elaboração da documentação a ser apresentada pelo município do Programa de ICMS patrimônio cultural, junto a OEPHA- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, conforme solicitação feita pela Diretoria Municipal de Turismo e especificação constante do Anexo I do edital de licitação (procedimento nº 72/2021, Pregão 21/2021) e proposta comercial apresentada pela ora Contratada.
1.1.1. A proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem. Nos pontos omissos reger-se-á o presente contrato pela Lei 8666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço objeto deste instrumento, em conformidade com a proposta, devendo anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para a prestação do serviço objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o serviço, dentro das especificações exigidas no instrumento convocatório, atendendo às requisições dos produtos previsto na proposta comercial apresentada.
b) assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas como as de pessoal envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
c) assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal e material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, quando da execução do objeto deste ajuste ou em razão da má qualidade dos produtos fornecidos.
d) substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou quaisquer outros vícios que não atendam aos padrões das normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação.
e) atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
f) aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
h) manter durante o período contratual as condições de habilitação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pelo fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme cláusula quinta deste edital, a importância global de R$...., observada a Proposta Comercial do Processo licitatório à epígrafe.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento somente será efetuado pela licitadora se a CONTRATADA mantiver as mesmas condições de habilitações do momento do contrato, devendo providenciar a renovação dos documentos que vencerem e apresentá- los à CPL para renovação dos mesmos em seu cadastro. Somente se dará mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), devidamente regularizadas, pelos produtos atinentes à requisição de material efetuada pela
Contratante e devidamente atestados pelo responsável da unidade recebedora dos mesmos, através de cheque nominal à licitante/contratada, observado em todos os casos o disposto nos itens 0.0.xx presente instrumento.
5.1.1 - A licitadora disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
5.2. - A licitadora disporá de um prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o(s) pagamento(s) ressalvada a disposição do item 5.1 deste instrumento.
5.3 - A licitadora não fará nenhum pagamento à licitante/contratada antes de pagar ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
5.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.5 - É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando for o caso, dos demais documentos de habilitação que estiverem vencidos.
5.6 – O pagamento somente será efetuado após a conclusão da prestação dos serviços descritos nos itens solicitados nas ordens de fornecimento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
6.1. A despesa com aquisição dos produtos de que trata este está estimada em R$ (..........) (. ), correndo à conta
dos recursos consignados na lei orçamentária específica do presente exercício, segundo a Dotação Orçamentária nº:
- Secretária Municipal de Educação - Dotação Orçamentária – fichas nº 237.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da lei 8.666/93:
7.1.1 . Advertência;
7.1.2. multa de até 10% (dez por cento) do valor total da proposta, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato;
7.1.3. multa de 0,5% por dia de atraso na entrega ou execução do objeto, a contar da data de vencimento;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8. . CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9. CLÁUSULA NONA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O instrumento contratual vigerá a contar da data da sua assinatura até o prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei no 8.666/93.
10.2. A recomposição de preços com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos/serviços.
10.3. Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Sétima deste instrumento contratual.
10.4. A contratante se reserva o direito de adquirir a quantidade total licitada ou parte dela, desde que haja conveniência para administração.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA- DO FORO
12.1 As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Estiva, xx de xxxxx de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx DIRETORIA MUNICIPAL DE TURISMO CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
Nome:
RG/CPF
2
Nome: RG/CPF
TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPRAS:
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Objeto da presente licitação e a seleção de propostas para a contratação de empresa para Consultoria para adequação do Município a política municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, conforme descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QUANT. | PREÇO MÉDIO UNIT. | PREÇO MÉDIO TOTAL |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE | |||||
CONSULTORIA REFERENTE AOS | |||||
TRABALHOS PARA ADEQUAÇÃO DO | |||||
MUNICÍPIO À LEI Nº 18.030/2009 . | |||||
Quadro I – GESTÃO | |||||
A – Política Municipal de Proteção ao | |||||
Patrimônio Cultural | |||||
A empresa deverá orientar na implementação da | |||||
política municipal de proteção ao patrimônio | |||||
cultural e na organização, correção e montagem | |||||
1 | da pasta para ser enviada ao IEPHA/MG. A orientação para preenchimento de relatórios e análise da documentação produzida pelo Setor e | Unid. | 1 | R$ 15.700,00 | R$ 15.700,00 |
Conselho Municipal de Patrimônio Cultural | |||||
poderá ser avaliada, ao longo do ano, sempre | |||||
que for enviada pela Prefeitura por meio | |||||
eletrônico ou por correio, dentro dos prazos | |||||
estipulados pela empresa responsável. | |||||
B – Investimentos e Despesas Financeiras em | |||||
Bens Culturais Protegidos | |||||
O Relatório de Investimentos deve comprovar a | |||||
criação do Fundo Municipal de Preservação do | |||||
Patrimônio Cultural e a gestão de seus recursos, | |||||
sendo que os investimentos deverão ser | |||||
destinados aos bens culturais protegidos |
(tombados, registrados ou inventariados). Quadro II – PROTEÇÃO A – Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural O Inventário é um dos instrumentos de proteção do patrimônio cultural e consiste em uma das partes técnicas do trabalho. Depois de realizar um levantamento minucioso da área estudada, devem-se registrar os bens culturais relevantes com o objetivo de preservar a memória e a produção cultural local. Para tanto, um técnico da empresa vai a campo a fim de diagnosticar, juntamente com Xxxxx, o Conselho e a comunidade, estes bens culturais. Quadro III – SALVAGUARDA E PROMOÇÃO A – Laudos Técnicos do Estado de Conservação dos Bens Materiais Protegidos Os bens culturais tombados municipalmente precisam de acompanhamento anual para verificar o seu estado de conservação e informar ao IEPHA/MG sobre o mesmo. Consiste em uma das partes técnicas do trabalho. • Elaboração de laudo técnico sobre o estado de conservação referente a 01 (um) bem imóvel tombado municipalmente. • Elaboração de laudo técnico sobre o estado de conservação referente a 01 (um) bem móvel tombado municipalmente. C – Programas de Educação para o Patrimônio Relação de procedimentos a serem documentados e informados sobre a implantação de programas e projetos de atividades de Educação Patrimonial. O processo como um todo deverá ser realizado pelos responsáveis da Prefeitura Municipal e a empresa será responsável por esclarecer duvidas, adequar as atividades à metodologia estipulada pelo IEPHA/MG e dar suporte técnico para a comprovação destas atividades, além da correção dos mesmos. D– Difusão do Patrimônio Cultural |
Materiais e/ou produtos advindos das diversas áreas da atuação na preservação do Patrimônio Cultural, tais como publicações de pesquisa e intercambio de conhecimentos como livros, revistas, periódicos e afins; material didático, lúdico, midiático, gráfico e afins de Educação para o patrimônio cultural, como jogos, livretos, cartilhas e afins. O processo como um todo deverá ser realizado pelos responsáveis da Prefeitura Municipal e a empresa será responsável por esclarecer duvidas orientar e dar suporte técnico para a comprovação destas atividades, além da correção dos materiais enviados pelo município. |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação de empresa de consultoria se fará necessária para elaboração da documentação a ser apresentada pelo município do programa de ICMS Patrimônio Cultural, junto a IEPHA – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, visto que nossos prazos de entrega estão se encerrando. E a documentação irá atender as demandas solicitadas na Norma Deliberativa do programa, visto a complexidade dos documentos e relatórios a serem providenciados, cabendo assim para maior esclarecimento e conhecimento do assunto, o apoio de empresa apta para desenvolvimento do programa.
3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
3.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa única pela Diretoria Municipal de Turismo com prazo não superior a 7 dias úteis após recebimento da nota de empenho.
3.2. A consultoria deverá ser realizada em local predestinado pela secretaria de Esporte, Lazer e Cultura,conforme programação de datas.
4. VALOR ESTIMADO
4.1. O preço médio apurado da presente licitação é de R$ 15.700,00 (Quinze mil e setecentos reais).
4.2. Pagamento: A Prefeitura Municipal de Estiva efetuará o pagamento em até 15 dias da data do recebimento da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada obriga-se a:
5.1.1. Efetuar a realização doserviço de consultoriano prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.1.2. Entregar os Relatórios e documentos obrigatórios junto ao IEPHA – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, dentro do prazo estipulado.
5.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10(dez) corridos, o produto com avarias ou defeitos;
5.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A Contratante obriga-se a:
6.1.1. Receber provisoriamente os consultores, disponibilizando local para trabalho;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 As empresas participantes do certame deverão apresentar pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante e de sua equipe técnica para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, conforme relação a seguir:
Consultoria em ICMS CULTURAL;
• Realização de laudos de estado de conservação de bens imóveis;
• Realização de laudos de estado de conservação de bens móveis;
• Realização de inventários de patrimônio histórico cultural material e imaterial.
8.2 A equipe técnica da licitante participante do certame deverá ser composta de no mínimo um arquiteto e um historiador com as seguintes especificações:
• Arquiteto devidamente registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), acompanhado de diploma/certificado e atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove atuação em ICMS CULTURAL e na área de patrimônio cultural. O atestado deste profissional deverá ser acompanhado da Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CAU;
• Historiador: com Diploma/certificado/declaração de graduação em história, Diploma/certificado e atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove atuação em ICMS CULTURAL e na área de patrimônio cultural.
8.2.1 A empresa licitante deverá comprovar, na data prevista para entrega das propostas, vínculo empregatício da equipe técnica com a empresa, ou seja, em sendo o responsável técnico contratado pela empresa o mesmo deverá possuir Contrato de Trabalho ou de qualquer outro documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação que rege a matéria. Quando se tratar de dirigente ou sócio da EMPRESA, tal comprovação será realizada mediante apresentação do Contrato Social, ou Certidão da Junta Comercial, ou Ato Constitutivo.
8.2.2 - Prova de inscrição de cada um dos componentes da equipe técnica na respectiva entidade profissional competente da empresa. Importante ressaltar, que o Historiador não detém Conselho de Classe devendo o mesmo apresentar Atestado de Capacidade técnica expedida(s) por Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, onde conste a área de atuação compatível e similar ao objeto desta licitação.
9. DAS PENALIDADES
9.1. As adjudicatárias estarão sujeitas às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual.
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis a Prefeitura de Estiva.
9.1.1. Multa de dez por cento (10%) sobre o valor da quantidade estimada do fornecimento, pela recusa de fornecimento ou pela falta da apresentação da documentação necessária para tal.
9.2. O prazo para pagamento das multas será de cinco (5) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Prefeitura de Estiva e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
9.3. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
9.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
9.4.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Diretoria de Xxxxxxx e Licitações da Prefeitura de Estiva.
9.5. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
Estiva, 13 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Turismo, Cultura Esporte e Lazer