CONTRATO Nº 2024/02.26.002 – SESAU/PMM
CONTRATO Nº 2024/02.26.002 – SESAU/PMM
Pelo presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, de um lado, a Prefeitura Municipal de Mocajuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.846.704-0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxx, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.939.601/0001-80, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, Portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 4905132 PC/PA, residente e domiciliado Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, a seguir denominada simplesmente por SECRETÁRIO ou CONTRATANTE, e de outro lado a firma L C B PONTES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.763.550/0001-65, com sede na Av. Altamira, nº 208, Bairro Saudade, Castanhal/Pa, neste ato representada por LARISSA CASTELO BRANCO PONTES, brasileira, solteira, CPF/MF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 3945350, residente e domiciliado na Rodovia BR 316 KM 03, Conjunto Jardim Tropica WE 11, Casa 17, Bairro Guanabara, CEP67.110-160, Ananindeua/PA tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2023-SRP/SEMSA/FMS e o Processo Administrativo Nº 2024/02.05.001 SESAU/PMM da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023-0278-SRP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023-
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.O presente Contrato tem como objeto Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023-0278-SRP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023- SRP/SEMSA/FMS, cujo objeto é a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREVES/PA, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Mocajuba/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2. O valor deste contrato é de R$ 194.556,90 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos).
2.1 Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE 017/2023 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR UNT | TOTAL TOTAL |
7 | 500 | CX | AGULHA 30 X 7 - Agulha descartável para punção, cânula em aço inoxidável, canhão de material plástico atóxico ou liga de alumínio em cores de acordo com o padrão de codificação do calibre (NBR), bisel trifacetado, siliconizado em superfície externa, atraumática, estéril, apirogênico e atóxico com tampa plástica protetora, Nº 30 x 7. Embalada unitariamente. CX C/ 100 UNID. | DESCARPACK | AGULHA 30 X 7 | R$ 8,30 | R$4.150,00 |
9 | 300 | CX | AGULHA 40 X 12MM (18G1 ½) - Agulha descartável para punção, cânula em aço inoxidável, canhão de material plástico atóxico ou liga de alumínio em cores de acordo com o padrão de codificação do calibre (NBR), bisel trifacetado, siliconizado em superfície externa, atraumática, estéril, apirogênico e atóxico com tampa plástica protetora, Nº 40 x 12. Embalada unitariamente. CX C/ 100 UNID. | DESCARPACK | AGULHA 40 X 12 | R$ 9,85 | R$2.955,00 |
10 | 500 | UND | AGULHA PARA RAQUI N° 22G - Agulha descartável para raque – anestesia. Bisel tipo Quinckle, canhão anatômico, transparente, mandril codificado por cor. Calibre nº 22 G. Comprimento aproximado de 90 mm (2”a 3 ½”). | PROCARE | AGULHA PARA RAQUI N° 22G | R$ 3,57 | R$1.785,00 |
11 | 500 | UND | AGULHA PARA RAQUI N° 25G X 3,5 - Agulha descartável para raque - anestesia. Bisel tipo quinckle, canhão anatômico, transparente, mandril codificado por cor. Estéril. Calibre no 25 G, comprimento 90 mm (3 ½ polegadas). | PROCARE | AGULHA PARA RAQUI N° 25G | R$ 4,09 | R$2.045,00 |
24 | 12000 | UND | ATADURA DE CREPE 10CM X 1,80CM - Atadura de crepe, não estéril, hipoalérgica, 100% algodão, trama regular com no mínimo 13 fios/cm2, não abrasiva. Tamanhos: 10 cm de largura e aproximadamente 1.80 m de comprimento (em repouso) ou 4,50 m de comprimento (esticada). Cada rolo é envolvido em embalagem individual. Apresentar na embalgem dados de identificação do produto, procedência, data | TEXCARE | ATADURA DE CREPE 10CM X 1,80CM | R$ 0,35 | R$4.200,00 |
de fabricação, nº lote e registro da Anvisa. | |||||||
26 | 12000 | UND | ATADURA DE CREPE 20CM X 1,80CM - Atadura de crepe, não estéril, hipoalérgica, 100% algodão, trama regular com no mínimo 13 fios/cm2, não abrasiva. Tamanhos: 20 cm de largura e aproximadamente 1.80 m de comprimento (em repouso) ou 4,50 m de comprimento (esticada). Cada rolo é envolvido em embalagem individual. Apresentar na embalgem dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação, nº lote e registro da Anvisa. | TEXCARE | ATADURA DE CREPE 20CM X 1,80CM | R$ 0,76 | R$9.120,00 |
31 | 750 | PCT | AVENTAL DESCARTÁVEL - Avental descartável, uso hospitalar, polipropileno, manga longa, punho fechado com elástico, frente fechada, impermeável, atóxico, hipoalérgico, | MR SAFETY | AVENTAL DESCARTÁVEL 30g | R$ 23,40 | R$17.550,00 |
maleável e resistente, sem velcro, 30 g/m2. PCT C/10. | |||||||
46 | 5000 | UND | CATETER INTRAVENOSO Nº 22 - Cateter para acesso venoso periférico em poliuretano, com agulha em grau cirúrgico, com ponta atraumática e trifacetada. Cânula em poliuretano com tiras radiopacas, flexível; câmara para visualização do sangue transparente e quadrada. Com sistema de segurança que protege o bisel da agulha. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Calibre G22. | SOLIDOR | CATETER INTRAVENOSO Nº 22 | R$ 0,85 | R$ 4.250,00 |
47 | 5000 | UND | CATETER INTRAVENOSO Nº 24 - Cateter para acesso venoso periférico em poliuretano, com agulha em grau cirúrgico, com ponta atraumática e trifacetada. Cânula em poliuretano com tiras radiopacas, flexível; câmara para visualização do sangue transparente e quadrada. Com sistema de | SOLIDOR | CATETER INTRAVENOSO Nº 24 | R$ 0,90 | R$ 4.500,00 |
segurança que protege o bisel da agulha. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Calibre G24. | |||||||
54 | 1500 | UND | CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO - Cateter Nasal Tipo Óculos para oxigênio ADULTO, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em saco plástico. | CPL MEDICAL´S | CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO | R$ 1,23 | R$ 1.845,00 |
55 | 1500 | UND | CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS INFANTIL - Cateter Nasal Tipo Óculos para oxigênio INFANTIL esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em saco plastico. | CPL MEDICAL´S | CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS INFANTIL | R$ 1,35 | R$ 2.025,00 |
62 | 180 | PCT | COLETOR UNIVERSAL DE PLASTICO - Recipiente de plástico para coleta de material para exame com capacidade de 50 ml. Descartável. Pct c/100 | J. PROLAB | COLETOR UNIVERSAL DE PLASTICO 50ml | R$ 25,00 | R$ 4.500,00 |
64 | 200 | PCT | COMPRESSA CIRÚRGICA TIPO CAMPO OPERATÓRIO - Compressa cirúrgica, campo operatório, não descartável, confeccionada com fios | TEXCARE | COMPRESSA CIRÚRGICA TIPO CAMPO OPERATÓRIO 45X50 | R$ 59,00 | R$11.800,00 |
100% algodão em tecido quádruplo,com cadarço duplo em forma de alça, em tecido com alta absorção (gramatura aproximada de 40 g), na cor branca, com fio radiopaco, no tamanho 45 x 50 cm, com 50 Unidades. | |||||||
104 | 40 | CX | FIO DE SUTURA CATGTUT CROMADO 0 - AG CIL. 4,0 cm CTI 3/8 Circ. | SHALON | FIO DE SUTURA CATGTUT CROMADO 0 - AG CIL. 4,0cm | R$111,95 | R$ 4.478,00 |
114 | 30 | CX | FIO DE SUTURA CATGTUT CROMADO 3-0 AG TRG 1,5 cm CTI 3/8 Circ. | SHALON | FIO DE SUTURA CATGTUT CROMADO 3-0 AG TRG 1,5cm | R$104,00 | R$ 3.120,00 |
115 | 30 | CX | FIO DE SUTURA CATGTUT CROMADO 3-0 AG TRG 3,0 cm CTI 3/8 Circ. | SHALON | FIO DE SUTURA CATGTUT CROMADO 3-0 AG TRG 3,0cm | R$104,00 | R$ 3.120,00 |
116 | 30 | CX | FIO DE SUTURA CATGTUT CROMADO 4-0 AG TRG 2,0 cm CTI 3/8 Circ. | SHALON | FIO DE SUTURA CATGTUT CROMADO 4-0 AG TRG 2,0cm | R$104,00 | R$ 3.120,00 |
117 | 30 | CX | FIO DE SUTURA CATGTUT CROMADO 4-0 AG TRG 3,0 cm CTI 3/8 Circ. | SHALON | FIO DE SUTURA CATGTUT CROMADO 4-0 AG TRG 3,0cm | R$103,00 | R$ 3.090,00 |
151 | 600 | RL | FITA CIRÚRGICA MICROPOROSA: Fita cirúrgica com adesivo sintético, dorso microporoso, aderente, hipoalérgica, flexível, resistente à umidade, tipo micropore, rolo com 50 mm x 10 m. | MISSNER | FITA CIRÚRGICA MICROPOROSA 50x10m | R$ 5,98 | R$ 3.588,00 |
154 | 120 | PCT | FRALDA DESCARTÁVEL: Fralda descartável adulto com formato anatômico, forro ultra macio, antialérgica, camada de gel com alta absorção, fitas adesivas multiajustáveis. Tamanho G (peso acima de 70 Kg). PCT C/8 | BIOFRAL | FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAM G | R$ 11,95 | R$ 1.434,00 |
155 | 120 | PCT | FRALDA DESCARTÁVEL: Fralda descartável adulto com formato anatômico, forro ultra macio, antialérgica, camada de gel com alta absorção, fitas adesivas multiajustáveis. Tamanho M (adulto com peso de 45 a 70 Kg). PCT C/ 8 | BIOFRAL | FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAM M | R$ 11,95 | R$ 1.434,00 |
156 | 120 | PCT | FRALDA DESCARTÁVEL: Fralda descartável adulto com formato anatômico, forro ultra macio, antialérgica, camada de gel com alta absorção, fitas adesivas multiajustáveis. Tamanho P (adulto com peso de 13 a 40 Kg). PCT C/ 9 | BIOFRAL | FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAM P | R$ 17,50 | R$ 2.100,00 |
180 | 450 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO - Tamanho M - Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural, anatômica, textura | DESCARPACK | LUVA DE PROCEDIMENTO - Tamanho M | R$ 16,45 | R$ 7.402,50 |
homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bioabsorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. | |||||||
192 | 1800 | CX | MÁSCARA DESCARTÁVEL COM ELASTICO: Máscara cirúrgica descartável, com elástico, fabricada em não tecido 100% polipropileno, tripla camada com filtro, não estéril, com 3 pregas horizontais, clipe nasal, . Atóxica, hipoalérgica, inodora e de uso unico. CX C/ 50 UNID. | DESCARPACK | MÁSCARA TRIPLA COM ELASTICO | R$ 6,10 | R$10.980,00 |
201 | 120 | RL | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 200MMX100MM | ZERMATT | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 200MMX100MM | R$101,00 | R$12.120,00 |
202 | 120 | RL | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 300MMX100MM | ZERMATT | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 300MMX100MM | R$151,00 | R$18.120,00 |
210 | 100 | CX | SCALP 19: Scalp com cânula em aço inoxidável siliconizada, bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm de | SOLIDOR | ESCALPE N°19 | R$ 27,10 | R$ 2.710,00 |
comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753, calibre Nº 19. CX C/100 | |||||||
213 | 20 | CX | SCAPL 27: Scalp com cânula em aço inoxidável siliconizada, bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm de comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753, calibre Nº 27. CX C/100 | SOLIDOR | ESCALPE N° 27 | R$ 26,98 | R$ 539,60 |
215 | 30000 | UNID | SERINGA DESCARTÁVEL DE 03 ML: Seringa descartável de 3 ml, graduada a cada 0,1 ml, bico reto lateral. Estéril, atóxica, apirogênica. | DESCARPACK | SERINGA DESCARTÁVEL DE 03 ML. | R$ 0,15 | R$ 4.500,00 |
218 | 30000 | UNID | SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 ML: Seringa descartável de 10 ml, graduada a cada 2 ml, bico luer lock. Estéril, atóxica, apirogênica. | DESCARPACK | SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 ML | R$ 0,24 | R$ 7.200,00 |
220 | 30000 | UNID | SERINGA DESCARTÁVEL DE 20 ML: Seringa descartável de 20 ml, graduada a cada 5 ml, bico cateter reto lateral. Estéril, atóxica, apirogênica. | DESCARPACK | SERINGA DESCARTÁVEL DE 20 ML | R$ 0,36 | R$10.800,00 |
250 | 120 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA: Sonda Nasogástrica Curta n°08. Toda confeccionada em PVC atóxico e flexível, com orifícios. E dotada de conector adaptável a seringas, com tampa para evitar refluxos. | CPL MEDICAL´S | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 8 | R$ 0,90 | R$ 108,00 |
257 | 300 | UND | SONDA URETRAL Nº 06: Cateter uretral de silicone, estéril, descartável, atóxico, Nº 06 Fr. | CPL MEDICAL´S | SONDA URETRAL Nº 6 | R$ 0,80 | R$ 240,00 |
258 | 300 | UND | SONDA URETRAL Nº 08: Cateter uretral de silicone, estéril, descartável, atóxico, Nº 08 Fr. | CPL MEDICAL´S | SONDA URETRAL Nº 8 | R$ 0,82 | R$ 246,00 |
259 | 1800 | UND | SONDA URETRAL Nº 10: Cateter uretral de silicone, estéril, descartável, atóxico, Nº 10 Fr. | CPL MEDICAL´S | SONDA URETRAL Nº 10 | R$ 0,87 | R$ 1.566,00 |
260 | 1800 | UND | SONDA URETRAL Nº 12: Cateter uretral de silicone, estéril, descartável, atóxico, Nº 12 Fr. | CPL MEDICAL´S | SONDA URETRAL Nº 12 | R$ 0,94 | R$ 1.692,00 |
274 | 100 | UND | UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO C/ EXTENSÃO E MÁSCARA | PROTEC | UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO | R$ 30,25 | R$ 3.025,00 |
275 | 60 | UND | VÁLVULA REGULADORA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO COM 01 FLUXÔMETRO. | PROTEC | VÁLVULA REGULADORA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO COM FLUXÔMETRO | R$284,98 | R$17.098,80 |
VALOR GLOBAL | R$194.556,90 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Fevereiro de 2024 extinguindo-se em 26 de Fevereiro de 2025, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para aentrega dos produtos;
6.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
6.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados daCONTRATADA;
6.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita
pelo Serviço de Almoxarifado;
6.6 solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, ofornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
- comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromperimediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7. Caberá à CONTRATADA:
7.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
7.1.1 salários;
7.1.2 seguros de acidentes;
7.1.3 taxas, impostos e contribuições;
7.1.4 indenizações;
7.1.5 vales-refeição;
7.1.6 vales-transporte; e
7.1.7 outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
7.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares doCONTRATANTE;
7.4- respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
7.7- efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização deFornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
7.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
7.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade decaráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
7.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE 017/2023.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desteContrato.
8.5 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transferea responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa oupassiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTEdurante a vigência deste Contrato;
9.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver préviaautorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti- lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.1 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidasconvenientes.
10.2 A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para
esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício2024:
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 122 0010 2.075 – Gestão do Fundo Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 15001002 – Receita de imposto e trans. - saúde.
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0010 2.082 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal - SB. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção.
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0010 2.084 – Manutenção da Atenção Primaria em Saúde - APS.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 16000000 – Transferência SUS Bloco de manutenção.
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0010 2.085 – Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 16000000 – Transferência SUS Bloco de manutenção.
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0010 2.092 – Manutenção do Programa de Atenção Nutricional a desnutrição Infantil - ANDI.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 16000000 – Transferência SUS-Bloco de manutenção.
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0010 2.095 – Manutenção do Custeio da saúde pública – Convenio Estado.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 16320000 – Transferência convenio – Estado/saúde
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 302 0010 2.097 – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção.
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0010 2.096 – Enfrentamento da Emergência COVID-19.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 16020000 – Trans. SUS Bloco de manutenção - COVID-19
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 302 0010 2.099 – Manutenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial-MAC.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção. Fonte: 17003210 – Emendas parlamentares individuais.
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 303 0010 2.104 – Manutenção do Programa assistência Farmacêutica Básica - AFB.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção. Fonte: 16210000 – Transferência SUS Governo Federal.
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 303 0010 2.105 – Aquisição de medicamentos controlados (psicotrópicos) p/ pacientes do CAPS I.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, que será efetivada no prazode até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento da obrigação.
13.1O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
13.2Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
13.3Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante emfavor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
13.4Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.5Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entrea data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I= (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.6 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentadaposteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.1A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.2Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA asseguintes sanções:
16.1- advertência;
16.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência,
até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do (a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
16.6Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.7- ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.8- não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.9- comportar-se de modo inidôneo;
16.10 - fizer declaração falsa;
16.11 - cometer fraude fiscal;
16.12 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
16.13 - não celebrar o contrato;
16.14 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
16.15 - apresentar documentação falsa.
16.16 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.17 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.18 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a seremefetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº8.666/93.
17.1 A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nosincisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.3 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniênciapara a Administração do CONTRATANTE;
17.4 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.5 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridadecompetente.
17.6 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DACONTRATADA
18. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE 017/2023, através da Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023-0278-SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOCAJUBA/PA, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MOCAJUBA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
NUNES:05753333249
Mocajuba/PA, 26 de Fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
NUNES:05753333249
Dados: 2024.02.26 13:27:33 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde Contratante
L C B PONTES
Assinado de forma digital por L C B PONTES
LTDA:17763550 LTDA:17763550000165
000165
Dados: 2024.02.28 10:01:40
-03'00'
L C B PONTES EIRELI
CNPJ/MF sob o n° 17.763.550/0001-65
LARISSA CASTELO BRANCO PONTES
Contratada / Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2.
CPF: