CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 149/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 149/2021
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, neste ato representada por seu titular o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Peritiba, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ADAC EVENTOS EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ de nº 32.422.794/0001-78, com sede à Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx – XX., XXX 00.000-052, neste ato representada pelo seu Representante Legal o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 1.558.226 SSP/SC e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 81/2021, Pregão Presencial n° 38/2021 que se regerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem, elaboração de regulamento, tabela, súmulas, controle de artilheiros, goleiros, disciplina, classificação e divulgação no site e julgamento do campeonato municipal de futebol de campo e do campeonato municipal de futebol sete e jogos amistosos de treinamento de futebol e handebol, conforme relação abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Produtos | R$ Unt. | R$ Total |
1 | 20 | JG | 18922 - Jogos amistosos de treinamento para futebol. (Sendo que para cada jogo deverá ser apitado por 02 Árbitros). | 400,00 | 8.000,00 |
2 | 20 | JG | 18923 - Jogos amistosos de treinamento para handebol. (Sendo que para cada jogo deverá ser apitado por 02 Árbitros). | 220,00 | 4.400,00 |
3 | 80 | JG | 14988 - Taxa de arbitragem regulamento, tabelas, súmulas, controle de artilheiros, goleiros, disciplina, classificação, divulgação no site e julgamentos do campeonato municipal de futebol de campo. (Sendo que para cada jogo deverá ser apitado por 02 Árbitros + 01 anotador). | 550,00 | 44.000,00 |
4 | 3 | Dia | 18921 - Taxa de arbitragem do campeonato municipal de futebol sete, sendo 02 Árbitros + 01 anotador, diária. Taxa de arbitragem regulamento, tabelas, súmulas, controle de artilheiros, goleiros, disciplina, classificação, divulgação no site e julgamentos do campeonato municipal de futebol sete. (Sendo que para cada jogo deverá ser apitado por 02 Árbitros + 01 anotador). Modalidade torneio: todos contra todos. Com início previsto para às 14 horas e encerramento às 21 horas. Até 20 jogos de 15 a 30 minutos. Tempo de jogo será definido pela comissão de esportes, levando em conta a quantidade de times inscritos. (diária). | 1.000,00 | 3.000,00 |
Total | 59.400,00 |
Parágrafo único: Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor pela prestação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) cujo valor será pago, pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de forma parcelada, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos.
2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
3.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
3.2. O preço proposto e contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os serviços deverão ser prestados durante todo o período dos Campeonatos, conforme tabela de jogos, de forma parcelada.
4.2. A relação de times será entregue a empresa vencedora até uma semana antes do início do campeonato para a organização da tabela de jogos.
4.3. Os jogos do campeonato municipal de futebol de campo e de futebol de sete e os jogos amistosos de futebol e handebol deverão ser disputados em rodadas na sede ou em localidades do Município, conforme calendário a ser disponibilizado antes do início. O início dos jogos do campeonato municipal de futebol de campo, os jogos de futebol sete e os jogos amistosos de treinamento de futebol e handebol estão previstos para iniciar no mês de setembro de 2021.
4.3.1. Os jogos poderão ser cancelados em virtude da prevenção ao COVID-19, sendo que, nesse caso, o município não tem a obrigação de executar totalmente o contrato.
4.4. Os julgamentos deverão ser procedidos em no máximo 15 (quinze) dias após a realização do respectivo jogo, ou ainda, em menor prazo quando o Município assim entender necessário.
4.5. Os resultados deverão ser repassados por e-mail no endereço: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de até às 09 (nove) horas do primeiro dia útil após a conclusão dos jogos, sendo que as súmulas deverão ser entregues na Secretaria de Educação até às 16 (dezesseis) horas do primeiro dia útil subsequente aos jogos.
4.6. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
4.7. A Não prestação dos serviços dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na aplicação das sanções e penalidades previstas no contra, sem prejuízo as sanções previstas na lei 8.666/93.
4.8. Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, a empresa terá um prazo de 48h para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
5.2. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
5.3. O material/serviço recusado será considerado como não entregue.
5.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.5. A Proponente vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais/serviços que forem recusados por estar danificados, incompletos, apresentando falhas ou que não estiverem de acordo com o descritivo do edital e/ou marca proposta, em num prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da solicitação por parte da contratante, sem qualquer ônus à Contratante.
5.6. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
5.7. Caberá à proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
5.8. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Órgão 5000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade 5008 - Departamento de Esporte e Lazer
Ação 2.50 – Operacionalização do Desporto Amador Despesa 90 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
7.1. São obrigações da contratante, além de outras decorrentes do Contrato:
a) Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um servidor ou comissão especialmente designada, se entender necessário.
c) Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame demais informações necessárias para a correta execução do objeto.
d) Efetuar a fiscalização dos serviços prestados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações da Contratada:
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Efetuar a prestação dos serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
c) O fornecedor do produto deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão município para assinar o termo de contrato, retirar instrumento equivalente ou enviar o mesmo assinado por correio quando assim solicitado. A licitante que convocada para assinar o contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, fica sujeito às sanções e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase de licitação.
g) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive, os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação, etc.
h) Responsabilizar-se com a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
i) Entregar juntamente com a nota fiscal a empresa deverá apresentar um relatório contendo com os jogos apitados com a relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
9.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão
administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO:
11.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. A contratada deverá prestar garantia nos serviços prestados, zelando e responsabilizando-se pela arbitragem dos jogos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 127/2021 de 24 de maio de 2021, sendo a servidora XXXXXXX XXXXXX e no caso de seu impedimento, a servidora MARILUCI SORDI KLEIN para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
15.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS:
16.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das leis elencadas no item anterior, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba – SC., 09 de setembro de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ADAC EVENTOS EIRELI
Contratada
DÂNDARA XXXXX XXXXXX Testemunha | REGINA INÊS BRAND LAZZARIN Testemunha |
XXXXXXX XXXXXX Fiscal do Contrato | MARILUCI SORDI KLEIN Fiscal do Contrato |