TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada em Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho para atender as demandas do Município de Santo Ângelo, através de licitação do tipo menor preço global, processando-se nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 3.117/2006 e aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/1993, demais legislação pertinente e pelas condições constantes neste Edital.
1. DO OBJETO:
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS- PPRA, LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – LTCAT, E DO LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE- LTIP, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL- PCMSO, BEM COMO REALIZAR EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS DO PCMSO, NAS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL.Esta licitação é do tipo menor preço global, seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
1.2 O serviço deverá ser realizado nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, TODOS OS ÓRGÃOS DE GOVERNO ONDE HOUVER TRABALHADORES ESTATUTÁRIOS E CLT VINCULADOS AO MUNICIPIO.
1.3 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO:
Para atender as solicitações expressas na Requisição da Secretaria constante neste processo, destinada à Contratação de empresa especializada na área de engenharia de segurança do trabalho para elaboração de PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, LTIP- Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme Normas Regulamentadoras (NR-7,NR-9, NR-15 e NR-16). A elaboração dos programas em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes aotrabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço.
2. DOS OBJETIVOS:
2.1 Elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) Estratégia e metodologia de ação:
c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados:
d) Periodicidade e forme de avaliação do desenvolvimento do PPRA;
e) Antecipação;
f) Reconhecimento qualitativoe quantitativo dos riscos;
g) Adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) apenas quando comprovada a inviabilidadetécnica da adoção de medidasde proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, conforme item 9.3.5.4 da NR 09. O PPRA deverá conter expressamentea indicação de proteção de máquinas e equipamentos, conforme NR 12, conforme cada setor/atividade, caso estejam em desacordo com a Norma regulamentadora citada, deverá ser indicadas adequações a serem realizadas e proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados;
h) Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle, através da;
i) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
j) Definição das medidas de controle;
k) Cronograma de ação.
OBS: O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita “in loco” ás instalações.
2.2 Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos á saúde decorrentes do trabalho e será:
a) Para identificar os riscos, o PCMSO trabalho em parceria com o PPRA, motivo pelo qual deverá ser realizado após PPRA;
b) Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos do Município com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando á promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo;
-Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador;
- Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, queixas mais freqüentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros.
- Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada.
- Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função.
- Deverá ser assinado por médico do Trabalho
c) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias.
OBS: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA recolhida antes do início dos trabalhos, sob pena de rescisão contratual e deverá entregar uma via na divisão de Licitações e Contratos.
2.3 Elaborar o LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Dosimetria,
apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
c) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos so-bre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
e) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR.
f) Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos compreenderá: coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
h) Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas
com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
i) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
OBS: O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA/RS.
3-DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE PESSOAL:
3.1- O quantitativo de servidores públicos do Município estimado é de 1.524 servidores aproximadamente, entre eles, duas equipes em regime CLT e servidores cedidos da União para o Município, contando a previsão com as novas nomeações e/ou demissões.
3.2- O número de servidores supracitados é meramente estimativo, não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança de quaisquer natureza.
4-PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
4.1- Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) O PPRA e o LTCAT em 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
b) O PCMSO em 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato;
d) O LTIP em 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato e
e) Os exames médicos e consultas indicadas pelo PCMSO deverão ser agendados e executados em no máximo 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato.
f) Os serviços serão fiscalizados pela Secretaria de Administração e do Setor Técnico em Segurança do Trabalho.
5- Dotação Orçamentária:
5.1- Os recursos necessários para cobertura do presente correrão à conta das dotações orçamentárias de cada Órgão de Governo na proporção da quantidade de Servidores.
6 - Vigência:
6.1-O prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º8.666/93
7- DEVERES DA CONTRATADA:
7.1- Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei nºe normas regulamentares pertinentes:
7.2-Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos com referência ao serviço Público;
7.3-Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
7.4- Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
7.5- Para a elaboração do PPRA, deverão ser indicados, no mínimo, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um Técnico de Segurança do Trabalho, visitando cada unidade/secretaria para a realização das inspeções e medições indicadas
7.6- Para elaboração doPCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho coordenador;
7.7- Para a elaboração dos laudos referentes ao LITP e LTCAT esta deverá ser feita nos setores e funções das secretarias do Município e obedecer as orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16 e da Portaria MS/SUS nº 453/98;
7.8- Elaborar o relatório anual do PCMSO;
7.9- Em cada unidade/secretaria será feita a inspeção e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente as NRS - 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, Decreto nº 93.412/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA. O PPRA ,LTIP e LTCAT serão compostos, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações, conforme item 14.2.10 a 14.2.15;
7.10- PLANILHA DE AVALIAÇÃO – Nome da Empresa, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de Trabalho, Atividade, UR(%), Temperatura Ambiente, Citar as Máquinas e Equipamentos, Descrever as atividades do ambiente periciado, Descrever o ambiente periciado, Citar os riscos no ambiente periciado (para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados).
7.11- AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS em relação á NR 15 (Anexo 11) –
Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração. laboratório que analisou a amostra. agente avaliado: metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm), N.A (ppm), Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Tempo de Coleta: (min). Volume Utilizado: (ml). Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde.
7.12- AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS:
Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 13) - Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real, Agente Avaliado, Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual), Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana), Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid).
7.13- AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES BIOLÓGICOS:
Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
7.14- AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS: RUÍDOS - Instrumento utilizado:
Equipamento, Marca Modelo. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Horários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg – dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
7.15- AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS - Caracterização da atividade e do agente em relação a NR-15 (Anexos 2,3,5,7,8). Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação, A temperatura deverá sempre ser medida, independente da presença ou não de sistema de climatização;
7.16- Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do contrato;
7.17- Agendar as consultas clínicas ocupacionais e/ou os exames de auxílio diagnóstico conforme Planejamento Anual de Exames Médicos;
7.18- Cadastrar o servidor na secretaria médica conforme ordem de chegada;
7.19- Elaborar o prontuário médico para registro da consulta na ficha clínica ocupacional;
7.20- Realizar as consultas clínicas ocupacionais com o subsídio prévio do PCMSO, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que devem merecer atenção;
7.21- A contratante disponibilizará espaço físico para o atendimento in company, que permita a realização de exames e consultas, respeitando a privacidade durante os procedimentos;
7.22- Proceder à anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo, e atender durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO;
7.23- Preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacional à saber: Identificação do servidor, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão,
7.24- Concluir pela aptidão ou inaptidão para função proposta, informando sua decisão e o motivo que a determinam ao empregado;
7.25- Preencher o Atestado de Saúde Ocupacional- ASO em três vias que serão assinadas pelo servidor. A 1ª via será entregue a Contratante, a 2ª via ao servidor e a 3ª via será arquivada junto ao prontuário médico; 7.26-Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos credenciais e/ou conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde);
7.27-Emitir em receituário ou formulário específico, orientações ao Contratante (restrições à atividade laboral), situações técnico ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar, etc.;
7.28- Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo servidor, através de Atestado de Saúde Ocupacional- ASO, de demissão obrigatória para cada um dos exames previstos no PCMSO;
7.29 - Os dados de avaliação clínica e complementar, conclusões e medidas aplicadas, são registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordena-dor do PCMSO;
7.30-O objeto desta licitação deverá iniciar após a assinatura do contrato, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado se houver interesse da administração.
7.31- O serviço deverá ser realizado nas dependências da prefeitura, exceto algum exame que dependa de aparelhos e/ou que deverá ser feito no ambulatório ou no laboratório.
7.32- Realizar o levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como, os riscos ergonômicos e mecânicos e/ou de acidentes.
7.33- Antecipar, reconhecer, identificar e propor medidas para neutralizar e/ou minimizar os agentes de riscos encontrados nos ambientes avaliados.
7.34- Elaborar o cronograma de ações do PPRA.
7.35- Determinar um profissional legalmente habilitado para a elaboração dos programas (PPRA, PCMSO). 7.36- Possuir equipamentos devidamente calibrados para realização de avaliações quantitativas necessárias.
8. DEVERES DA CONTRATANTE:
8.1-Fornecer a relação nominal dos trabalhadores, até a assinatura do contrato, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, RG, data de nascimento, sexo, município, estado civil, número de inscrição do trabalhador- NIT (PIS-PASEP), data de admissão, setor, cargo com código brasileiro de ocupação (CBO/TEM), função, nº do C.A. (Certificado de Aprovação MTE) do E.P.I (Equipamento de Proteção Individual), FISPO (ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) utilizada no processo industrial. Estas informações são necessárias para elaboração do serviço e os atendimentos só iniciarão após o recebimento das mesmas;
8.2- Encaminhar os trabalhadores para realização de exames médicos admissionais no intervalo entre a assinatura do contrato e a elaboração do PCMSO com o último PCMSO realizado (se houver). Quando o PCMSO atual for entregue os exames médicos serão adequados a nova condição do trabalhador;
8.3- Encaminhar os trabalhadores para a realização de exames médicos após a elaboração e implantação PCMSO;
8.4- Agendar e encaminhar os funcionários para realização dos exames e consultas, através de documentação competente, contendo o nome, número da carteira de identidade, setor, cargo e função exercida pelo trabalhador;
8.5- Encaminhar o trabalhador para exame admissional antes do efetivo início do contrato de trabalho;
8.6- A Contratante deverá comunicar a Contratada, com até 1(um) dia de antecedência, a impossibilidade de comparecimento de seu funcionário no procedimento agendado. Em caso de não cumprimento deste prazo e conseqüente falta do funcionário no dia e horário agendado, já tendo a Contratada gerado bloqueio da agenda profissional, a Contratante deverá pagar o custo do serviço de acordo com a tabela de serviços vigente da Contratada;
8.7- Efetuar o pagamento dos exames e consultas no prazo previsto;
8.8- Efetuar o pagamento correspondente à remissão de laudos de exames médicos e atestados de saúde ocupacional- ASO;
8.9- Compromete-se a implantar os programas específicos e ações de saúde, decorrentes da avaliação identificadas pela Contratada, no relatório anual do PCMSO;
8.10- Relatar de forma expressa a ocorrência de acidentes de trabalho e/ou termo de Notificação do Ministério do Trabalho, no prazo máximo de 48 horas;
8.11- Responsabilizar-se pelo atendimento dos trabalhadores envolvidos em acidente de trabalho e doenças profissionais.
9. DO PAGAMENTO:
9.1- O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega de cada relatório, mediante a apresentação de Nota Fiscal e Laudo emitido pelo fiscal do contrato atestando a execução de acordo.
9.2- A empresa deverá apresentar a Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta, e o pagamento será realizado através de ordem bancária emitida em nome da licitante e creditada em sua conta corrente.
9.3- Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.4- A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação de referência a esta Licitação: “Tomada de Preços nº 18/2016”.
10- Disposições Gerais;
Para habilitação os Certamistas devem apresentar o que segue:
a) Rol de profissionais que realizarão os serviços contratados devidamente identificados com seus respectivos registros nas entidades de classe;
b) Atestado de Capacidade Técnica de acordo com o estabelecido na Lei 8.666;
c) Todas as despesas com deslocamentos, hospedagem, impostos etc... serão de responsabilidade exclusiva da contratadada pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento).
10.1 – Quanto a qualificação técnica:
a) Comprovante de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina da empresa, do domicilio ou sede da licitante;
b) Declaração que a empresa possui equipe para desempenhar as atividades pertinentes ao objeto da licitação indicando, nominalmente, os profissionais do quadro permanente da licitante que irão atender ao Município e as devidas qualificações de cada profissional, e cópia autenticada dos registros de todos os profissionais indicados, nas entidades competentes, de acordo com as tarefas constantes no objeto do presente Edital.
c) Comprovação de aptidão para a execução desta licitação através atestado(s) técnico(s), com complexidade compatível ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a empresa ou profissional tenha sido responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços similares em características, quantidades e prazos, ao do objeto do presente edital, vedada a apresentação de atestados fornecidos por uma mesma empresa. O atestado deverá conter as seguintes informações: nome da empresa ou Profissional e do Contratante; identificação do tipo ou natureza do serviço; período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades, que comprove em cada contrato a execução do serviço de características semelhantes.
11 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.
11.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da aplicação
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.2 - O licitante vencedor da disputa de lances, deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis após a adjudicação a proposta com os preços resultantes do certame, bem como os dados bancários (banco, agência e nº da conta).
12.3 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12.4 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese dos motivos do recurso, o prazo para apresentar as razões do recurso, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
Planilha de quantitativos:
Item Objeto Quantidade Apresentação MédiaTotal
01. Realização do PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para aproximadamente 1.524 servidores. 01 Un
02. Realização do PCMSO- Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional para aproximadamente 1. 524 servidores.
03. Realização do LTIP- Laudos de Insalubridade e Periculosidade para aproximadamente 1.524 servidores.
04. Realização do LTCAT – Laudo Técnico das Condições dos Ambientes de Trabalho para aproximadamente
1.524 servidores.
05. Atestado de Saúde Ocupacional 1.524 servidores aproximadamente – valor máximo de referencia por servidor R$ 45,00,