PLANILHA DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PLANILHA DE AVALIAÇÃO. Nome da Empresa, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de Trabalho, Atividade, UR(%), Temperatura Ambiente, Citar as Máquinas e Equipamentos, Descrever as atividades do ambiente periciado, Descrever o ambiente periciado, Citar os riscos no ambiente periciado (para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados).
PLANILHA DE AVALIAÇÃO. Identificação da Agehab; Identificação do setor e da função; descrição da atividade real; identificação agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária; Localização das possíveis fontes geradoras; periodicidade e via de exposição ao agente nocivo; metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo; descrição das medidas de controle existentes; conclusão com enquadramento das atividades de risco, se for o caso (insalubridade mínima, média ou máxima; periculosidade); assinatura do Médico do Trabalho ou engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho e data da realização da avaliação ambiental, conforme IN INSS/PRES Nº45/2010. Não serão aceitos discriminações por grupos homogêneos. O PPRA deverá ser elaborado com discriminação por setor e/ou atividade, contendo os quesitos: Setor, Descrição Física, Atividades do Setor, Grau de risco, Nº de Servidores no Setor, Nº de Servidores por Função, Sexo, Jornada de Trabalho, Descrição das Atividades da Função, Risco Ambiental (Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e Acidentes), Agentes, Fonte Geradora, Frequência de Exposição, Tipos de Exposição, Possíveis Danos à Saúde, Proposta e/ou medidas da Controle já existentes.
PLANILHA DE AVALIAÇÃO. Indicadores Peso Nota Final (NF) Nota Geral (NG) Conceito Geral

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  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: