DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada para a assinatura do termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decai o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93.
DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.1. A adjudicatária, quando convocada para assinar o instrumento contratual, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data de sua convocação, para firmar assinatura mediante a apresentação dos documentos elencados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, com prazo de validade vigente, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 2.2.1 – Homologado o processo licitatório e adjudicado o vencedor pela ADMINISTRAÇÃO e havendo a Comissão de Licitações julgado todos os processos e recursos, caso existente, o vencedor do presente certame será notificado para assinar o referido contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da data da sessão julgadora e após a homologação e adjudicação do licitante vencedor.
DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 3.1 A CONTRATADA deverá comparecer à Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, para assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação feita pela CCON/SESP – Coordenadoria de Contratos/SESP.
DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1 A adjudicatária, quando convocada para assinar o instrumento contratual, terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para firmar assinatura.
DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, a SETRAN convocará a licitante adjudicatária para assinatura do Contrato (Anexo VII).
DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 7.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para assinar o contrato (caso o Município não opte pela entrega única e imediata), que deverá firmar a contratação no prazo instituído no subitem 7.1.1 deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 10.2.2II deste edital.
DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. O Município de São Mateus convocará a empresa licitante vencedora, que terá prazo de até 30 dias para assinar o contrato, a contar da data de homologação do certame, ocasião em que serão entregues os documentos solicitados acima.
DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 1 - Após a homologação do procedimento licitatório e da adjudicação do objeto, a adjudicatária será convocada para retirar a Autorização de Serviço e/ou assinatura do Contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93; podendo este ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão requisitante.