SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CONTRATO
Processo nº 00510050.001065/2020-15
Unidade Gestora: [FUNSEP/SESED]
CONTRATO Nº 043/2021 – SESED, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL COM A EMPRESA DATEN TECNOLOGIA LTDA.
O Estado do Rio Grande do Norte, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, localizada no Centro Administra vo do Estado, Escola de Governo, 1º andar, BR 101, Km 0, Lagoa Nova, CEP: 59.064- 901, em Natal - RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 00.498.299/0001-56, neste ato representado pelo Secretário Adjunto da SESED/RN, o senhor XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Delegado de Polícia Civil/RN, portador do RG nº 000.399.059 SSP/RN, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, de agora por diante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 04.602.789/0001-01, sediada na Rodovia Ilhéus-Uruçuca Rodovia BA 262, KM 3,5, Sen do Uruçuca, Distrito Industrial de Ilhéus - Iguape - Ilhéus / BA, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 1745693-27 SSP-BA, inscrito no CPF nº : 000.000.000-00, responsável legal para assinatura do contrato, Cargo/Função: Diretor, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx/XX: Salvador/BA CEP: 41830- 510, resolvem firmar o presente CONTRATO constante dos autos do Processo SEI nº 00510050.001065/2020-15, sujeitando-se as partes às normas da Lei Nacional nº 8.666, de 27 de junho de 1993, da Lei Nacional nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e na Lei Nacional nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 01/2020, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR TIPO DESKTOP COM MONITOR, para atender as necessidades desta Secretaria conforme especificações e quan ta vos estabelecidos no Edital do Pregão nº 001/2020 e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | MICROCOMPUTADOR – TIPO DESKTOP- DATEN / DC3E-S – Arquitetura 64 bits, com instruções SSE3, po de barramento DMI ou compa vel, sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador e placa-mãe; O processador deve possuir 04 (quatro) núcleos e 04 (quatro) Threads de processamento ou superior; Memória cache de no mínimo 6MB; Clock mínimo de 2.80 Ghz (referência i5-7600T); Placa-mãe padrão atx/btx; Suporte para atualização através da simples troca dos processadores; Memória RAM total mínima de 8GB padrão DDR4 – 2.400Mhz; | UND | 60 | R$ 4.575,83 | R$ 274.550,00 |
Suporte a expansão de memória de no mínimo 32GB, padrão mínimo DDR4 – 2.400Mhz; Chip TPM versão 2.0 integrado a placa-mãe; Suporte ao padrão de barramento pci Express x16; Suporte a controladora de disco padrão serial ata III de 6.0gb/s; Suporte a configuração de memória de canal duplo (Dual Channel Memory); BIOS desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento e/ou serem fabricadas/customizadas por terceiros, BIOS implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador; Capacidade de habilitar/desabilitar: USB; Idioma: Português– Brasil. com garan a de 60 meses on-site. Conforme Proposta Adjudicada |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este instrumento encontra amparo legal na Lei nº 8.666/93, assim como toda à documentação anexada aos autos do Processo SEI nº 00510050.001065/2020-15, bem como no Pregão Eletrônico nº 001/2020-CPL, em especial requerimento do tular da unidade interessada na contratação, através da confecção do Termo de Referência, Proposta de Preço apresentada pela empresa, Disponibilidade Orçamentária, Declaração exigida pelo art. 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e Autorização para contratação da despesa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a par r da data de assinatura, com eficacia legal após sua publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 274.550,00 (duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais)
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021, na classificação funcional programá ca abaixo, conforme preconiza o ar go 14 da Lei Nacional nº 8.666/93 e suas alterações:
Função | Subfunção | Programa | Ação | Subação | Fonte | Natureza | Sub-elemento | Valor em R$ |
06 | 126 | 1002 | 1382 | 138201 | 181 | 40.90.52 | 35- Equip. de Informá ca e Processamento de Dados | 274.550,00 |
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento do presente contrato será efetuado em parcela única, após a realização da entrega dos bens e posterior assinatura pelas partes no Termo de Recebimento Defini vo, conforme item 9.5 deste contrato, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
6.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias consecu vos, por meio de ordem bancária, após o recebimento das notas fiscais pelo setor financeiro da SESED, a contar da cer ficação de que o objeto foi aceito.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO
7.1 A descrição e metodologia de execução dos serviços constam do Termo de Referência da contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
8.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
8.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
9.1. PRAZO DE ENTREGA: A entrega do objeto licitado dar-se-á no prazo máximo de 30 (TRINTA) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho, por parte da empresa CONTRATADA.
9.1.1. Em caso de prorrogação do prazo de entrega, este poderá ser feito uma única vez, por prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos. Deverá ser feito por escrito, jus ficadamente, antes de seu vencimento, comprovando que não houve culpa do fornecedor no descumprimento do prazo contratual.
9.1.2 A prorrogação para a entrega dos bens só serão aceitas na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada e acatada pela CONTRATANTE.
9.2. LOCAL DE ENTREGA: Deverão ser entregues nos locais indicados pela CONTRATANTE, nos horários compreendido entre as 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira. No seguinte endereço: Setor de Patrimônio da SESED/RN –Xxx Xxxxxxx,000X, 0x xxxxx xxxxx xx xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxx/XX, Telefone: (00) 0000-0000/
(00) 0000 0000 , E-mail ins tucional: xxxxxxxx@xx.xxx.xx; xxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. O horário no horário de segunda a sexta-feira das 8h às 16h e na sexta-feira das 8h às 13h, em dias úteis
9.2.1. A critério de oportunidade e conveniência da SESED, o local de entrega dos itens do objeto deste instrumento, poderá ser alterado.
9.2.2. A SESED informará o novo local da entrega, aos futuros fornecedores, com antecedência de 5 dias úteis. Serão acompanhados e fiscalizados por representantes da CONTRATANTE, com vistas à verificação da conformidade dos bens com as especificações constantes neste instrumento, e seus anexos.
9.2.3. A CONTRATADA deverá comunicar à contratante, com 72h de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos itens, nos telefones (00) 0000-0000.
9.3. OUTRAS CONDIÇÕES DE ENTREGA: O objeto será recebido por COMISSÃO ESPECÍFICA, designada pela SESED/RN, na qual deverá haver, no mínimo, três integrantes que com notórios conhecimentos do objeto, com obje vo de verificar sua conformidade com as especificações constantes este instrumento, Termo de Referência e Proposta comercial da CONTRATADA; e serão recebidos Provisória e Defini vamente, conforme cláusulas seguintes.
9.4. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO: poderá ser dado na fábrica às custas da empresa CONTRATADA caso haja interesse, ou no local de des no, sendo que:
9.4.1. A Comissão poderá realizar inspeções documentais e inspeções sicas, além de verificar as conformidades técnicas no Termo de Referência;
9.4.2. Por ocasião das inspeções e verificações rela vas ao recebimento provisório, se discrepâncias forem iden ficadas pela CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA efetuar as per nentes correções imediatamente, ficando a conclusão do recebimento provisório condicionada ao encerramento dessas correções;
9.4.3. Será lavrado o respec vo Termo de Recebimento Provisório, circunstanciado, assinado pela Comissão e pelo preposto da CONTRATADA, indicando todas as caracterís cas do processo de recebimento;
9.4.4. O Termo de Recebimento Provisório deverá compor-se das respec vas Notas Fiscais/Faturas Comerciais, ou no caso de importações procedentes de contratada estrangeira, da fatura pró-forma (proform invoice).
9.4.5. Franquear o acesso de representantes da Comissão da Contratante, quando solicitado, ao estabelecimento onde se encontrar o bem e sua linha de montagem, a qualquer tempo, a par r da data proposta para início da fabricação do objeto.
9.4.6. Caso o objeto não tenha sido aprovado pela comissão de recebimento provisório ficará a cargo da CONTRATADA o imediato recolhimento dos objetos e retorno para o local de origem e proceder às devidas correções.
9.4.7. Provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a par r da entrega do quan ta vo solicitado, para verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência e no check list, pela Comissão de Recebimento devidamente designada.
9.5. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO: no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a par r do recebimento provisório, após verificação da compa bilidade entre os bens entregues e as especificações descritas neste instrumento contratual e no Termo de Referência e seus anexos, a sua consequente aceitação será mediante emissão de Termo de Recebimento Defini vo, assinado pelas partes.
9.6. Em caso de prorrogação do prazo de entrega, este poderá ser feito uma única vez, por prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos. Deverá ser feito por escrito, jus ficadamente, antes de seu vencimento, comprovando que não houve culpa do fornecedor no descumprimento do prazo contratual.
9.7. Caso os bens sejam diferentes dos propostos ou apresentarem defeitos, serão considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida em decorrência do não recebimento, arcando a empresa CONTRATADA com o ônus decorrente deste atraso.
9.8. O recebimento e aceitação dos objetos deverão ser efetuados por comissão a ser indicada pela SESED/RN, na qual deverá haver, no mínimo, três integrantes que com notórios conhecimentos do objeto com obje vo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Contrato e Termo de Referência e seus anexos e verificará:
a) No caso de objetos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou Termo de Referência, a empresa CONTRATADA deverá subs tuí-los no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação da CONTRATANTE, correndo às expensas da própria empresa quaisquer custas advindas da subs tuição.
b) Se após o recebimento provisório for iden ficada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efe vação do recebimento defini vo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
c) Os objetos desta contratação serão recebidos mediante Termo Circunstanciado por comissão composta por representantes da SESED/RN, designados através de portaria para esse fim.
d) Caberá à comissão designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer bem que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Contrato ou Termo de Referência, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação ou vício de funcionamento, bem como determinar prazo para subs tuição do objeto. 8.9 O recebimento, provisório ou defini vo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança no fornecimento do bem.
9.10 As demais condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, conforme Portaria a ser publicada pelo tular da pasta da SESED/RN, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10.2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
10.3. A atestação de conformidade à execução do objeto deste contrato cabe ao fiscal designado no item 10.1, em conjunto com comissão específica descrita na cláusula 9.3 do presente.
10.4. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS OBJETOS
11.1. O prazo de garan a e assistência técnica:
Garan a e suporte: o equipamento proposto deverá possuir garan a de 05 (cinco) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site; a empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico
po 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na web site do fornecedor do equipamento; Declaração de quem prestará assistência técnica autorizada local (Natal – RN) por um período mínimo de 05 (cinco) anos. Caso a assistência técnica local seja terceirizada, é obrigatório declaração da empresa que prestará o serviço. Caso o mencionado Termo não especifique o prazo de garan a de determinados produtos, será considerado como tal o prazo mínimo estabelecido na legislação consumerista, entretanto, se a garan a do fabricante for maior, esta prevalecerá.
11.2. Garan a do objeto começará a correr findo o prazo da garan a legal de que trata a Lei nº 8.078/1990, o qual se inicia a par r do recebimento defini vo.
11.3. No caso do produto que apresentar defeito e for subs tuído, a garan a será contada a par r da nova data de entrega do objeto.
11.4. A empresa deverá fornecer cer ficado de garan a, por meio de documentos próprios ou anotação impressa ou carimbada na respec va Nota Fiscal.
11.5. Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ins tuído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
11.6. Todas as unidades que forem subs tuídas durante o período de garan a terão, a par r de sua entrega, todas as garan as previstas.
11.7. Todas as peças, disposi vos ou mesmo unidades que forem subs tuídas durante o período de garan a terão, a par r de sua entrega, todas as garan as previstas.
11.8. O prazo para realizar os serviços de assistência técnica aos bens, compreendendo reparos e subs tuições de peças, obrigando-se a colocar os objetos em perfeito estado de uso ou funcionamento, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a par r da solicitação do detentor do bem. Além das demais especificações e prazos estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
11.9. A vigência do Contrato não exonera a Contratada do período de garan a mínima exigida ou ofertada na proposta a qual consiste na prestação, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/90, e alterações – Código de Defesa do Consumidor.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
12.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento contratual, Termo de Referência e sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
12.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato e Termo de Referência, acompanhado da respec va nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garan a ou validade.
12.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os ar gos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
12.1.4. Subs tuir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
12.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os mo vos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compa bilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.7.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
contatos.
12.1.8. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e
12.1.9. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de
total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
12.1.10. Permi r o livre acesso dos servidores do órgão ou en dade pública Federal, bem como dos órgãos de controle, os documentos e registros contábeis da empresa, na forma dos arts. 45 e 49 a 51 da Portaria interministerial 424, de 30/12/2016.
12.1.11. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, durante todo o período de vigência do contrato; 11.1.12. Manter-se, durante toda a entrega da solução, em compa bilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório.
12.1.13. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas em seus dados cadastrais, tais como endereço, telefone, etc.;
12.1.14.Encaminhar qualquer solicitação a SESED por intermédio do gestor do contrato;
12.1.15. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado;
12.1.16. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados a SESED, provocados por ineficiência ou irregularidades come das na execução das obrigações assumidas.
12.1.17.Manter sob sigilo as informações e comunicações de que ver conhecimento, abstendo-se de divulgá- las, garan ndo o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados por meio dos enlaces eventualmente u lizados na execução das a vidades, dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições cons tucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
12.1.18. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
12.1.19. Atender às convocações da CONTRATANTE, cumprindo os prazos es pulados pela Administração em cada convocação, seja na hipótese de assinatura de contratos, adi vos, ou ainda, re rada/recebimento de Autorização de Compra dentro do prazo de vigência contratual;
12.1.20. Ter plenas condições de entregar o objeto estabelecido em contrato e/ou Autorização de compra expedida pela CONTRATANTE, atendendo todas as condições previstas do Edital de Licitação e anexos;
12.1.21. Apresentar os preços do objeto contratual abrangendo todas as despesas, entre as quais destacam-se: impostos, taxas, fretes e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto, deduzindo os aba mentos eventualmente concedidos;
12.1.22. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE e designar preposto para atender as solicitações da SESED na execução do contrato;
12.1.23. Solicitar, em tempo hábil, todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações contratuais, exceto aquelas que já forem de responsabilidade da CONTRATANTE; 11.1.24. Suportar a incidência de pena de natureza pecuniária (multas, juros e correção monetária), nos da Lei nº 8666/93 e Lei nº 10.520/2002, imposta por inobservância de qualquer obrigação contratual, desde que, comprovadamente, tenha lhe dado causa;
12.1.25. Manter a regularidade jurídico-econômico-financeira e fiscal, bem como, sua qualificação técnica, durante toda a execução do Contrato;
12.1.26. Responder pelos danos causados diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade à fiscalização mencionada por parte da CONTRATANTE; 11.1.27.Cumprir fielmente todas as disposições constantes na Licitação;
12.1.28. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência da Licitação;
12.1.29. A CONTRATADA deverá manter sigilo quanto às informações fornecidas e apuradas constantes em qualquer material manipulado, assumindo total responsabilidade sobre o sigilo, sob pena de aplicação das sanções previstas no Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal;
12.1.30. O aceite/aprovação do (s) produto (s) pela SESED não exclui a responsabilidade cível do CONTRATADO por vícios de quan dade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas, posteriormente, garan ndo-se a SESED as faculdades previstas na Lei n° 8.078/90;
12.1.31. Providenciar a re rada, a entrega e a devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para a SESED, quando necessária a saída do produto a ser subs tuído nas instalações da CONTRATADA;
12.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato, Termo de Referência e Proposta
Comercial.
12.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes no Contrato, Termo de Referência e da proposta comercial, para fins de aceitação e recebimento defini vo.
12.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja subs tuído, reparado ou corrigido.
12.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no contrato e Termo de Referência.
12.2.6. Exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
12.2.7. Designar comissão para recebimento dos bens que serão adquiridos, de no mínimo, 3 (três) membros, a teor do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993.
12.2.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.2.9. A Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social terá plenos poderes para fiscalizar e acompanhar a execução da aquisição do objeto do Termo de Referência, por si ou por intermédio de prepostos devidamente credenciado, nas formas previstas na Lei 8.666/93.
12.2.10. Solicitar o objeto contratual mediante expedição e entrega da autorização de compra. 12.2.11.Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e a forma estabelecidos em contrato;
12.2.12. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, a execução do objeto do Contrato, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; 12.2.14. Rejeitar todo e qualquer bem que es ver fora das especificações, solicitando expressamente sua subs tuição, que deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, contados a par r da no ficação;
12.2.13. Prestar esclarecimentos per nentes ao objeto do Contrato que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA;
12.2.14. Ins tuir o Gestor do Contrato da CONTRATANTE, com a obrigação de coordenar, supervisionar e avaliar a execução do instrumento contratual;
12.2.15. A CONTRATANTE providenciará, a sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia em atendimento ao Parágrafo Único, do ar go 61, da Lei nº 8.666/93;
12.2.16. Emi r o aceito do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não es ver de acordo por meio de no ficação à CONTRATADA;
12.2.17. Permi r acesso dos empregados da CONTRATADA as dependências da SESED, quando devidamente iden ficados, para entrega dos bens proporcionando todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto no ar go nº 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações nos casos previstos nos ar gos 77 a 80 da referida lei, e, quando a CONTRATADA.
a) Xxxxxxx injus ficadamente o fornecimento do objeto deste contrato;
b) Falir ou dissolver-se;
c) Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes deste contrato sem a expressa anuência da CONTRATANTE.
13.2. A rescisão deste contrato pode ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do ar go 78 da Lei mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administra va ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Aplicam-se as seguintes sanções administra vas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, garan da a prévia defesa:
I –Advertência;
II – Multas, nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injus ficado para entrega do produto, limitada a incidência de 60 (sessenta) dias;
b) 10% (quinze por cento) aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
c) 10% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III – Suspensão temporária de par cipação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (DOIS) ANOS;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os mo vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V – impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
14.2. O atraso na execução do serviço superior a 30 (trinta) dias corridos, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso.
14.3. As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V da cláusula 13.1, poderão ser aplicadas conjuntamente com o inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respec vo processo. 13.4. Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no inciso II, do item 14.1, incidirá apenas sobre a parcela que es ver em atraso;
14.5. As sanções previstas nos incisos I, II do item 13.1 poderão ser aplicadas pelo Fiscal do Contrato.
14.6. Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.7. Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da CONTRATANTE.
14.8. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14.9. Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições con das na Lei nº 8.666/93, no que couber.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
15.1. A transmissão dos atos referentes a execução contratual poderá ser efetuada mediante fax ou meio eletrônico, devendo haver a comprovação efe va do recebimento do ato pela CONTRATADA, o qual será aceito como sua expressa concordância.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos e/ou supressões que porventura se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do ar go 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
15.3. Os casos omissos neste instrumento de contrato serão resolvidos à luz da legislação em vigor e pelos preceitos do direito público, aplicando-lhes, suple vamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições gerais do direito.
16. CLÁUSULA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou u lizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições con das na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administra vos e, subsidiariamente, segundo as disposições con das na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
20.1 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato com exclusão de qualquer outro. E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo iden ficadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias a sua aprovação e execução.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Natal/RN, 27 de maio de 2021.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Adjunto da SESED/RN
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX DATEN TECNOLOGIA LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Edilson Chacon Freitas Assinatura
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Policial Militar, em 27/05/2021, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Comissionado, em 27/05/2021, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 31/05/2021, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Secretário de Estado Adjunto da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, em 01/06/2021, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h ps://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9740927 e o código CRC 70443A09.
Referência: Processo nº 00510050.001065/2020-15 SEI nº 9740927
10 DE JUNHO DE 2021
ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.947
Diário Oficial 9
RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATOS EDITAIS E AVISOS
Procuradoria Geral do Estado
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 02/2021
(Processo Administrativo n.º 011100200016772020-12).
CONTRATANTES: Procuradoria Geral do Estado/PGE e a ELEVADORES MASTER LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção e conserto de elevador e plataforma vertical, visando atender as necessidades da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte. VIGÊNCIA: A vigência do contrato perfaz por 12 meses, contados a partir da assinatura. Assinado em 18/05/2021 a 18/05/2022, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). BASE LEGAL: Artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/1993. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 11104.02.122.0100.2083.208301 - Manutenção e Funcionamento da Procuradoria Geral do Estado. Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica, Fonte: 100 - Recursos Ordinários. LOCAL E DATA: Natal/RN, 18 de Maio de 2021. ASSINATURAS: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Procurador-Geral do Estado Adjunto
- Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx X Xxxxx Xxxxx - Representante Legal da Elevadores Master; Testemunhas: Iguaracira de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Mat. nº 224.832-8) e Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (CPF: 000.000.000-00)
* Republicado por Incorreção.
Secretaria de Estado da Administração - SEAD
Secretaria de Estado da Administração - SEAD. Coordenadoria de Compras Governamentais - COMPR. Comissão Permanente de Licitação - CPL.
Pregão Eletrônico: 17/2021 - PROCESSO SEI Nº 02410015.001485/2021-35
Tipo: Menor Preço Global Aviso de abertura
O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria Estadual de Administração - SEAD, através do seu pregoeiro oficial, comunica aos interessados que realizar-se-á o Pregão Eletrônico nº 17/2021, cujo objeto consiste na contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de capacitação de Curso Técnico em Guia de Turismo, para 30 pessoas dos municípios do Polo Costa Branca no Estado do Rio Grande do Norte, para atender às necessidades da Secretaria de T u r i smo d o Ri o G r a n d e d o N o r t e, consoante descrições dos serviços constantes no Termo de Referência - TR, Anexo I, do Edital. O Edital estará disponível no site: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxxxxx, (UASG 925538), Data de abertura do Pregão: 22/06/2021, às 09:30hs, HORÁRIO (Brasília/Distrito Federal). Qualquer informação será presta- da pelos telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000, ou, pelo Correio Eletrônico: xxxxxxxx@xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Natal, 08 de junho de 2021. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial da SEAD.
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agriculta Familiar - SEDRAF
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Processo SEI n.º 08510030.001847/2020-86
CHAMADA PÚBLICA N.º 03/2020 - Ater Agroecologia
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar - SEDRAF, por intermédio do Presidente da Comissão Especial de Seleção da referida Chamada Pública, designado pela Portaria 018/2020 de 14 de dezembro de 2020, publicada no DOE nº 14.823 de 15 de dezembro de 2020, torna público que realizou reunião para analisar o ofício apresenta- do pelo MAPA sobre a situação do credenciamento da entidade Núcleo Sertão Verde no SIATER, deliberar sobre a classificação das entidades ao Lote 6 - Sertão do Apodi II e adjudicar o resultado final da seleção das entidades ao Edital 03/2020 - Ater Agroecologia. O resultado da consulta realizada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, através do processo SEI nº 08510030.000832/2021-81, cujo objetivo foi de solicitar esclarecimentos a respeito da situação de credencia- mento da entidade Núcleo Sertão Verde no Sistema Informatizado de ATER - SIATER veio através do ofício nº 10/2021/DDR- RN/SFA-RN/MAPA recebido no dia 02 de maio. Na leitura do documento ficou constatado que a entidade não possui status de credenciada no SIATER, fato este complementado com o documento "histórico da solicitação de credenciamento", que veio em anexo. A comissão concluiu que a entidade Núcleo Sertão Verde, inscrita no CNPJ nº 06.057.600/0001-72, está ELIMINADA do processo de seleção da Chamada Pública de Ater 003/2020 - Ater Agroecologia, processo SEI nº 08510030.001847/2020- 86, por não possuir credenciamento no SIATER, no período de habilitação e classificação das entidades. Diante dos fatos apre- sentados a comissão deliberou acerca da retificação da classificação para o lote 06 - Sertão do Apodi II, onde a entidade Assessoria, Consultoria e Capacitação Técnica Orientada Sustentável - ATOS, inscrita no CNPJ nº 03.685.425/0001-70, ante- riormente classificada em segundo lugar, passa a ser classificada e selecionada para o referido lote. Em seguida tratou-se do último ponto de pauta que se refere à adjudicação do resultado final da seleção das entidades para cada lote da Chamada Pública 003/2020 Ater Agroecologia, conforme quadro abaixo:
Quadro: entidades selecionadas para cada lote do Edital 03/2020 - Ater Agroecologia:
Lote | Território | Instituições | CNPJ |
01 | Alto Oeste | Cooperativa de Assessoria Técnica e Gerencial para o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar – COOPERATIVA TERRA LIVE | 04.023.765/0001-06 |
02 | Açú -Mossoró | Centro Feminista 8 de março – CF8 | 40.772.568/0001-45 |
03 | Mato Grande | Associação de Apoio às Comunidades do Campo do Rio Grande do Norte – AACC/RN | 09.390.295/0001-24 |
04 | Seridó | Cooperativa de Assessoria Técnica e Gerencial para o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar – COOPERATIVA TERRA LIVRE | 04.023.765/0001-06 |
05 | Sertão do Apodi I | Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar – Terra Viva – CENTRO TERRA VIVA | 05.285.913/0001-15 |
06 | Sertão do Apodi II | Assessoria, Consultoria e Capacitação Técnica Orientada Sustentável – ATOS | 03.685.425/0001-70 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Presidente da Comissão Especial de Seleção XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - Secretário de Estado da SEDRAF
Secretaria de Estado da Agricultura,
da Pecuária e da Pesca - SAPE
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte-CEASA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - 001/2021
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CEASA/RN, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca - SAPE, torna pública a realização do Termo Aditivo abaixo descrito:
Processo Administrativo N°: 03110012.000668/2020-84 Contrato Nº: 01/2021
Contratada: H S BESERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 15.033.936/0001-96.
Objeto: Empresa de operacionalização e exploração especializada dos serviços de estacionamento rotativo de veículos, com organização e controle de entrada e saída dos veículos no complexo CEASA.
Objetivo: Inclusão da Cláusula de compensação. Local e Data: Natal/RN, 09 de junho de 2021.
Fundamento Legal: O presente instrumento tem fundamento na Cláusula Décima Quarta do contrato nº 001/2021, e com fulcro no art. 72 da Lei nº 13.303/2016.
Assinaturas: Pela CEASA/RN: XXXXXX XXXXXX - Diretor Presidente e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX- Diretor Financeiro. Pela Contratada: HUDSON SILVESTRE BESERRA - Representante Legal.
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
PROCESSO Nº: 00510050.001065/2020-15
ASSUNTO: Extrato do Contrato nº 043/2021-SESED INTERESSADO: Memorando nº 68/2019 - SPC/SESED/RN
PARTES: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social-SESED (Contratante) e a empresa DATEN TEC- NOLOGIA LTDA. (Contratada)
OBJETO: Aquisição de Computador Tipo Desktop com Monitor, para atender as necessidades desta Secretaria conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão nº 001/2020.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data da sua assinatura, com encerramento em 01 de junho 2022.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROJETO / ATIVIDADE: Unidade Orçamentária: 210132 - Função: 06 - Subfunção: 126 - Programa: 1002 - Ação: 1382 - Subação: 138201 - Fonte: 181 - Natureza: 40.90.52 - Subelemento: 35- Equip. De Informática e Processamento de Dados.
O valor contratual é de R$ 274.550,00 (duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais). DATA/LOCAL: Natal, 06 de junho de 2021
ASSINATURAS: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Secretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social (Contratante) e XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, representante da empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA. (Contratada)
AVISO DE LICITAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL - SESED/RN. AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021. PROCESSO SEI nº 00510027.002597/2020-67, TIPO: MENOR PREÇO, POR LOTE (GLOBAL). A SESED, através
de sua Pregoeira, comunica aos interessados que realizará a reabertura da licitação na modalidade acima, cujo objeto é a A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE TREINAMENTO, DESTINADAS AO APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO
DOS SERVIDORES DA COORDENADORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme faculta o inciso I, do Art. 15, do Decreto Estadual nº 20.103/2007, de acordo com as disposições constantes do Termo de Referência (Anexo I) e da Minuta do Contrato (Anexo II), partes integrantes do Edital. Este se encontra à disposição dos interessados, na internet, no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx sob o Nº 877303 a partir do dia 10/06/2021, às 10hs. DATA DA SESSÃO: 24/06/2021, HORÁRIO (Brasília/DF): às 10:00 horas, LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , Informações: na Comissão Permanente de Licitação, situa- da no Ed. Brunei Candelária Center, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000-X, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, Xxxx(84) 3232-7118, no horário das 08 às 17h ou pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Natal, 09 de junho de 2021. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx da SESED.
Polícia Militar do RN
DIRETORIA DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DA FINALIDADE: Dispensa de Licitação. PROTOCOLO SEI N°: 01510166.000061/2021-39
DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de embalagens descartáveis para acondicionamento de refeições, para atender as necessidades do Setor de Nutrição e Dietéticas do HCCPG, dispensados pelo Almoxarifado Central da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
DA CONTRATANTE: Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
DO CONTRATADO: RCP COMERCIO DE E. EIRELI - EPP CNPJ: 28.031.958/0001-69
DA JUSTIFICATIVA: para acondicionamento de refeições, para atender as necessidades do Setor de Nutrição e Dietéticas do HCCPG, dispensados pelo Almoxarifado Central da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. DO VALOR: Valor ordinário de R$ 6.426,00 (Seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 24.131 - Fundo de Saúde do RN - FUSERN; Unidade Gestora
Favorecida: 15.0011 - Diretoria de Saúde da Polícia Militar; Classificação Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - RN Saudável: Atenção Integral à Saúde; Subação: 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares; Fonte de Recursos: 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde; Natureza da Despesa: 33.90.30.19 - Material de Acondicionamento e Embalagem.
DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato começa com a assinatura do instrumento contratual com eficácia após a publi- cação do referido extrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e finda com 90 (noventa) dias.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação - com fulcro no Art. 24, II c/c IV da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alter- ações posteriores.
RATIFICADO POR: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Cel QOSPM Méd - Diretor de Saúde/Ordenador de Despesa DATA: Natal/RN, 09 de junho de 2021.
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE SAÚDE
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 11.22/2020 - Hospital Geral de Fortaleza - Exército Brasileiro. INTERESSADO: Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
PROTOCOLO SEI N°: 01510476.000028/2021-13.
DO OBJETO: Aquisição de Dispositivos para drenagem de fluidos corpóreos por sucção a vácuo, com reguladores de pressão e filtros de proteção contra a contaminação das redes de vácuo das unidades de saúde, que utilizam bolsas descartáveis em sis- tema fechado.
DA CONTRATANTE: Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. DO CONTRATADO: ROSS MEDICAL LTDA, CNPJ 08.747.635/0001-69.
DA JUSTIFICATIVA: Atender as necessidades do Hospital Central Coronel Xxxxx Xxxxxxx (HCCPG), atualmente contem- plado com três Unidades de Terapia Intensivas, distribuídos em: 10 leitos para Covid-19, 6 leitos de Geral, 6 leitos de Neonatal por um período de 120 (cento e vinte) dias.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 24.131 - Fundo de Saúde do RN - FUSERN; Unidade Gestora Favorecida: 15.0011 - Diretoria de Saúde da Polícia Militar; Classificação Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - RN Saudável: Atenção Integral à Saúde; Subação: 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares; Fonte de Recursos: 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde; Natureza da Despesa: 33.90.30.36 - Material Hospitalar.
DO VALOR: O valor ordinário de R$ 34.675,00 (Trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais)..
Natal/RN, 09 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Cel QOSPM Méd - Diretor de Saúde/Ordenador de Despesa