A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DO ES-
A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DO ES-
TADO DO MARANHÃO - SINFRA, nos termos da Instrução Nor- mativa nº 50, de 30 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Esta- do d em local incerto e não sabido para regularizar a Prestação de Contas do Convênio n° 006/2017 – SINFRA, celebrado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Infraestrutura e a Pre- feitura Lago dos Rodrigues, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
Tomada de Contas Especial. Para maiores esclarecimentos comparecer à Secre- taria de Infraestrutura do Estado do Maranhão, setor Unidade Gestora de Contratos e Convênios, no endereço Avenida Jerônimo de Albu- querque, s/n, Ed. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1º andar, Calhau, São Luís – MA, para providência cabíveis. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Gestor de Contratos e Convênios – UGCC/SINFRA Presidente da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial/SINFRA.
A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DO ES-
TADO DO MARANHÃO - SINFRA, nos termos da Instrução Nor- mativa nº 50, de 30 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Esta- do do Mar em local incerto e não sabido para regularizar a Prestação de Contas do Convênio n° 045/2018 – SINFRA, celebrado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Infraestrutura e a Pre- feitura Lago dos Rodrigues, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta ação, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial. Para maiores esclarecimentos comparecer à Secre- taria de Infraestrutura do Estado do Maranhão, setor Unidade Gestora de Contratos e Convênios, no endereço Avenida Jerônimo de Albu- querque, s/nº, Ed. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1º andar, Calhau, São Luís – MA, para providência cabíveis. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Gestor de Contratos e Convênios – UGCC/SINFRA Presidente da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial/SINFRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA
NOTIFICAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Pinheiro- MA nos termos do Art. 48, I, Lei Complementar nº 1286/2003, NOTIFICA os infra nominados a manifestarem-se no prazo de 30 (trinta) dias quanto aos Termos de Início da Ação Fiscal que motivaram a abertura dos processos administrativos abaixo relacionados. O não comparecimento no prazo estipulado implicará em multa constante no art. 51, V, c, da Lei Com- plementar 1286/2003. Informamos ainda, as vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto ao Setor de Tributos da Secretaria de Administração, situado na Praça Xxxx Xxxxxx – Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Pinheiro- Maranhão.
Interessado | CNPJ | Processo |
26.229.261/0001-71 | X. X. Xxxxxx & CIA LTDA | 055/2022 |
31.784.252/0001-82 | H. X Xxxxxxx Xxxxxxx | 054/2022 |
12.215.440/0001-45 | Constec Construções e Tecnologia LTDA | 046/2022 |
30.785.847/0001-90 | R. de Xxxxx Xxxxxxx | 041/2022 |
08.679.030/0001-88 | R. E. do Nascimento Cavalcante | 044/2022 |
29.469.010/0001-52 | Agro Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx LTDA | 043/2022 |
. Pinheiro-MA, 19 de setembro de 2022; Atenciosamente, Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx - Xxxxxxx de Departamento de Adm. Tributos - Portaria 006/2022.
ORDEM DE COMPRA
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA
EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA PROCESSO Nº3773/ 2022-CAEMA; ORDEM DE COMPRA Nº63/2022- CONTRA- TANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA; C.N.P.J.(MF) n.º 06.274.757/0001-50,
neste ato representada por seus Diretores,Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX , Presidente, brasileiro, casado, portador do RG n.º 17979927 SSP/MA e CPF n.º 000.000.000-00, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX portador do RG
Nº. 081469697-SSP/MA e CPF nº 000000000-00 o Diretor de Ope- ração e Manutenção e Atendimento ao Cliente e a Empresa:Argos LTDA; CNPJ:42.262.411/0001-03, denominada CONTRATADA
OBJETO:Talha manual de corrente,portátil; PRAZO DE ENTRE- GA: 30 DIAS; VALOR: R$2.565,00; ND:3932; DOTAÇÃO OR- ÇAMENTÁRIA: 5.2.9.01.05 -EQUIPAMENTOS ELETRO-ME- CÂNICOS; PI: CUSTEIO; MODALIDADE: PREGÃO27/2022
- ATA46/2022 BASE LEGAL: Licitação da Lei Nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CAEMA. São Luís,21 de setembro de 2022. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX Gerente de Suporte Administrativo.
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX - MA
PORTARIA Nº 024/2022/GABINETE, de 30 de março de 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MOTORISTA D POVOA- DO LEANDRO, DO MUNICÍPIO DE FERNANDO FALCÃO, EM CONFORMIDADE COM A APROVAÇÃO DE CONCURSO PÚ- BLICO MUNICIPAL 001/2019. A PREFEITA MUNICIPAL DE
XXXXXXXX XXXXXX, Estado do Maranhão, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX- XXXXX, portador do RG 1877644920019 GEJUSPC/MA e CPF 000.000.000-00, para o Cargo de MOTORISTA D - POV. LE-
ANDRO, do Município de Fernando Falcão/MA. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser
Prefeita Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx - MA, aos 30 de março de 2022. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raimunda
xx Xxxxx Xxxxxxx. Prefeita Municipal.
RESOLUÇÃO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL CIM
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
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O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIMODAL - CIM, no uso das atribuições que lhes são confe- ridas pelo Estatuto do CIM e demais legislações de regência, RE- SOLVE:CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º.
Fica regulamentado, , o recebimento de doações de bens móveis, valores em moeda nacional e estrangeira e de serviços, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelo Consórcio In- termunicipal Multimodal - CIM, conforme espécies e respectivos procedimentos:I - Sem ônus ou encargo, por meio de procedimento de manifestação de interesse e formalizadas em termo de doação;II
- com ônus ou encargo, por meio de procedimento de credenciamen- to e formalizadas em contrato de doação;III - para enfrentamento
de calamidade pública ou emergência, bem como nos casos de do- ação de pequena monta, por meio de procedimento extraordinário e formalizadas em termo de xxxxxx.Xxx. 2º nesta Resolução, serão adotados os seguintes conceitos:I - Bens mó- veis: aqueles constituídos por movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômi- co-social; II - bens intangíveis: aqueles que não possuem substância física e são geradores de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços; III - doador: pessoa física ou jurídica de direito privado que manifesta interesse em doar bens móveis, bens intangíveis ou serviços para o CIM; IV - donatário: o CIM, na qualidade de recebe- dor da doação; V - pessoa física: qualquer pessoa natural, nacional ou estrangeira; VI - pessoa jurídica: qualquer pessoa jurídica de direito
VII -
serviços: toda atividade destinada a atender determinada utilidade de interesse público para a Administração do CIM;VIII - doação: o con- trato em que o doador, por liberalidade, transfere bens móveis, valo- res em moeda nacional e estrangeira para o patrimônio do donatário, bem como se disponibiliza a prestar-lhe serviços de forma gratuita;IX
- doação com ônus ou encargo: modalidade de doação que determi- na restrição ao bem imóvel ou ao serviço transferido ou que imponha obrigação de fazer ou não fazer, em favor do doador, do donatário, de
vinculando a doação, como, por exemplo, à exposição de marca co-
X - doação sem ônus ou encargo: modalidade de doação ao donatário, sem qualquer tipo de contrapartida direta ou indireta ao doador;XI - doação para enfrentamento de situações de calamidade pública ou emergên- cia: situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida da população; XII - doação de pequena monta: -
dos em até R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) para o CIM, sem ônus, sendo tal valoração máxima atualizada anualmente, conforme índice de correção monetária IPCA-E vigente; XIII - manifestação de interesse: procedimento destinado ao recebimento de manifesta- ções de interesse da iniciativa privada em realizar doações sem ônus ou encargos ao CIM, sobretudo à realização de ações, programas e/ou projetos no âmbito do Plano Salto de Gestão; XIV - credenciamen- to: procedimento destinado à seleção de propostas da iniciativa priva- da em realizar doações com ônus ou encargos ao CIM, sobretudo à realização de ações, programas e/ou projetos no âmbito do Plano Sal- to de Gestão;XV - contrato de doação: documento institucional pa- dronizado do CIM, com conteúdo informacional mínimo necessário ao registro, à atuação dos controles, à auditabilidade e à transparência das doações com ônus ou encargo recebidas pelo CIM, conforme edi- tal de credenciamento; e,XVI - termo de doação: documento institu- cional padronizado do CIM, com conteúdo informacional mínimo necessário ao registro, à atuação dos controles, à auditabilidade e à transparência das doações sem ônus ou encargos recebidas pelo CIM, ou doações recebidas em situações extraordinárias de enfrentamento de calamidade pública ou emergência, e de pequena monta; e, XVII
- órgão ou gerência responsável pelo manejo da doação: Órgão ou
gerência do CIM diretamente responsável pelo recebimento, fruição
no âmbi- to de suas respectivas ações, programas e/ou projetos do Plano Salto de Gestão. Art. 3º. As doações de bens móveis, valores em moeda nacional e estrangeira e de serviços de que trata esta Resolução deve-
e ser convergentes com as ações estratégicas do CIM, sobretudo no âmbito do Plano Salto de Gestão. Art. 4º. É vedado o recebimento de doações de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das
ações, programas e/ou projetos, sobretudo no âmbito do Plano Salto de Gestão. Art. 5º. As normas estipuladas nesta Resolução não se aplicam às doações realizadas pelos órgãos ou pelas entidades da ad- ministração pública direta ou indireta, as quais deverão se adequar à
Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. CAPÍTULO II DA COMPE- TÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES Seção I Da
competência geral para a decisão de aceite e recebimento de doa- ções Art. 6º. A competência para a decisão de aceite e o recebimento de doações de bens móveis, valores em moeda nacional e estrangeira e de serviços, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelo Consórcio Intermunicipal Multimodal - CIM, é privati- va do Presidente do CIM.§1º Nos casos de doações com encargo ou ônus para o CIM, a minuta de edital de credenciamento deverá ser submetida, mediante prévia manifestação jurídica, à homologação pela Assembleia Geral do CIM. §2º Poderá ser objeto de delegação de
inciso XVII do art. 2º desta Resolução) a competência para o aceitação, recebimento e ma- nejo de doações sem ônus ou encargos. Seção II Da prevenção ao
. Caberá à autoridade imediatamente superior aos titulares de órgãos ou gerência responsáveis (conforme
a compe- tência para a decisão de aceite e o recebimento de doações, quando: I
- A proposta for apresentada por ocupante de cargo com competência para o recebimento da doação, bem assim por seu parente em linha
II - a
proposta for ofertada por empresa que tenha por acionista ou sócio o ocupante de cargo com competência para o recebimento da doação, bem como por seu parente em linha reta ou colateral, inclusive por
CAPÍTULO III DOS PROCEDI- MENTOS PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES Seção I Das
disposições gerais aos procedimentos Art. 8º. O CIM, na qualidade de donatário, deverá informar ao doador os procedimentos para efeti- va entrega de doação, da qual será lavrado recibo que instruirá o res- pectivo processo. Art. 9º. Os bens móveis, bens intangíveis ou servi- ços oferecidos em doação, qualquer que seja a modalidade, deverão ser submetidos à prévia avaliação do órgão ou gerência responsável pelo manejo da doação, que apreciará seu valor pecuniário, e sua prestabilidade à destinação que lhe é esperada, bem como pelas das áreas técnicas concernidas do CIM. §1º O doador poderá indicar a
§2º O doador será responsável pela qualidade dos bens doados, em conformidade com
§3º Os bens intangíveis e equipamentos destinados à informática e suas tec- nologias, deverão, necessariamente, ser submetidos a parecer técnico pela área competente do CIM, que ateste a sua conformidade com o uso ao qual se destina.§4º As doações realizadas em dinheiro e valo- res somente poderão ocorrer por meio de depósito em conta bancária
a pela Gerência Financeira do CIM. Seção II Das informações e documentos do Doador Art. 10. Qual- quer das espécies de procedimentos para recebimento de doações de- verá ter, em sua instrução processual, as seguintes informações e do- cumentos do Doador: I - Em se tratando o doador de pessoa física:
a) cópia do RG e/ou CPF; b) comprovante de endereço, ou cópia; c) Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa; d) Certidão Negativa de processos expedida pelo Tri- bunal de Contas da União; e) Certidão Negativa de Apenados de Im- pedimento ou Suspensão de Contratação com a Administração Públi- ca, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e/ou do Estado em que reside, caso o doador esteja domiciliado em outra co- marca; f) declaração, de próprio punho, e sob as penas da Lei, de que não fora condenado por crime contra a administração pública, ou Cer- tidão expedida pelos órgãos jurisdicionais estaduais e federais com- petentes; g) declaração, de próprio punho de que não se encontra em nenhuma das situações caracterizadoras das hipóteses de vedação ao recebimento de doação a que se refere o art. 26 desta Resolução; h) declaração, de próprio punho de inexistência ou de eventual existên-
art. 7º desta Resolução; II - em se tratando o doador de pessoa jurídica:
a) cartão de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídi- cas - CNPJ; b) documento comprobatório da legitimidade do signatá-
rio, pela pessoa jurídica, para assinatura do CONTRATO DE DOA- ÇÃO ou TERMO DE DOAÇÃO, tais como atos constitutivos registrados em cartório, ata de eleição, e documentos análogos; c) cópia do RG e/ou CPF da pessoal natural representante da pessoa ju- rídica e, no caso de procuração, do instrumento de mandato; d) Certi- dão Negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Admi- nistrativa, relativa à pessoa jurídica, bem como certidão análoga quanto ao sócio majoritário e, em havendo, sócio administrador;e)
f) -
g) declaração, assinada pelo re- presentante da pessoa jurídica, e sob as penas da Xxx, de não condena-
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tração pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei n.º 12.846/2013; h) declaração, assinada pelo representante da pessoa jurídica, de que não se encontra em nenhuma das situações caracteri- zadoras das hipóteses de vedação ao recebimento de doação a que se refere o art. 26 desta Resolução; i) declaração, assinada pelo repre- sentante da pessoa jurídica, de inexistência ou de eventual existência
art. 7º desta Resolução; j) certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e, k) certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de regularidade quanto aos débitos referentes à Seguridade Social, nos termos do §3º, art. 195, da Constituição Fede- ral de 1988.Parágrafo Único - Os documentos consistentes em có- pias dos originais, bem como declarações assinadas, poderão ser ob- jeto de autenticação pelas autoridades administrativas competentes, nos termos do art. 3º, da Lei n.º 13.726, de 8 de outubro de 2018. Seção III Do Procedimento de Credenciamento Art. 11. Havendo necessidade de recebimento de doações com ônus ou encargo, de
pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, à - lidades e políticas institucionais do CIM e do Plano Salto de Gestão, será promovida a publicação de Edital de Credenciamento que conte- rá, no mínimo, os seguintes itens: I - A forma de recebimento das propostas; II - os requisitos da proposta, dentre os quais deverão, obrigatoriamente, constar campos para informações descritivas sobre cada ônus ou encargo, o respectivo prazo de seu cumprimento, bem
reversão; III - as condições para participação; IV - a descrição, as
serviços; V - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas e declaração de comprovação da proprie- dade do bem a ser doado; VI - as vedações, sem prejuízo daquelas previstas no art. 26 desta Resolução; VII - informações e documentos do Doador exigidos no art. 10 desta Resolução; VIII - a minuta pa- drão do CONTRATO DE DOAÇÃO COM XXXX OU ENCAR-
GO, constante do anexo I desta Resolução; IX - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas. X - eventual possibilidade de recebimento de doações paralelas e não ex- cludentes entre si, os critérios para seleção e priorização de propostas. Art. 12º. O Edital de Credenciamento será divulgado, para recebi-
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nhão - DOE/MA. Parágrafo único - A publicação, na íntegra, do Edital de Credenciamento mencionado no cap t, poderá ser substitu- ída por publicação de seu EXTRATO no DOE/MA, desde que
PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO CIM, em que o seu conteú- do poderá ser integralmente conhecido, respeitando-se a máxima transparência. Art. 13. Admitir-se-á a seleção de mais de um propo- nente, desde que seja oportuno ao atendimento da demanda e previa-
Art. 14. Na hipótese
que atendam ao edital de credenciamento, a escolha (seleção e priori- zação) será feita levando-se em consideração aquela que causar me-
sorteio realizado em sessão pública. §1º A seleção e priorização de
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políticas institucionais do CIM e do Plano Salto de Gestão, com base em prévia e obrigatória manifestação do titular do órgão ou gerência responsável pelo manejo da doação, observada a excepcionalidade da
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rem as hipóteses do art. 7º desta Resolução, bem como em parecer jurídico e parecer das demais áreas técnicas concernidas do CIM, quanto às alternativas, riscos, impactos/resultados esperados relacio- nadas à cada proposta recebida, em observância aos critérios para seleção e priorização de propostas previamente divulgados no Edital de Credenciamento, sob pena de nulidade do ato. §2º A utilização de
doação onerosa. §3º Não caracteriza onerosidade na doação, tampou- co: I - a mera existência de placa de inauguração ou similar indicando a ocorrência da doação, ainda que conste a marca ou nome da pessoa doadora; II - -
te originariamente gravada ou impressa no bem ou produtos postos à doação; e, III - aos acordos de cooperação e instrumentos congêneres
§4º Em caso de
proposta apresentada para adequá-las ao interesse da Administração do CIM, o titular órgão ou gerência responsável pelo manejo da doa- ção, bem como as demais áreas técnicas concernidas do CIM, deve- rão apresentar manifestações técnicas quanto à adequação, bem como eventuais sugestões de ajustes e alterações necessárias, para aprecia- ção do proponente. Art. 15. A homologação do resultado do procedi- mento de Credenciamento será divulgada em simetria de formas e canais de veiculação utilizados para a divulgação do Edital de Cre- denciamento, assim como o extrato do respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO COM ÔNUS OU ENCARGO, em conformidade à mi- nuta padrão constante do anexo I desta Resolução, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.Parágrafo único - O órgão responsável pelo ma- nejo da doação deverá produzir e manter atualizado documento pró- prio, a ser disponibilizado no PORTAL DE TRANSPARÊNCIA do CIM, contendo detalhes do uso, emprego, localização, conservação e/
Seção IV Do Procedi- mento de Manifestação de Interesse em Doar Art. 16. Toda pessoa física ou jurídica poderá apresentar perante o CIM, a qualquer tempo e por qualquer meio legítimo, inclusive eletrônico, proposta de doa- ção sem ônus ou encargos, de bens móveis, valores em moeda nacio- nal e estrangeira e de serviços, de pessoas físicas ou jurídicas de direi- to privado,
institucionais do CIM e do Plano Salto de Gestão, proposta contendo a manifestação de interesse em doar. Parágrafo único. As propostas deverão ser enviadas por mensagem eletrônica disponível no site do
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mento ao responsável pelo manejo da doação. Art. 17. A proposta de doação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações ou docu- mentos: I - II
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vos e outras características nece
objeto da doação; III - descrição do bem ou serviço, com suas espe-
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IV - valor de mercado do bem, direito ou serviço ofertado; V - declaração e com- provante de propriedade do bem a ser doado; e,VI - declaração do doador de que inexistem demandas administrativas ou judiciais, de qualquer esfera, com relação aos bens a serem doados. VII - declara- ção da origem lícita do valor em dinheiro, quando este for o objeto da
VIII - decla- ração, pelo doador, de que o bem, inclusive dinheiro, ou serviço, está
-
nio do CIM, sem quaisquer ônus presentes ou futuros; IX - declara- ção, pelo doador, de que o serviço a ser doado será prestado por si ou, ainda, por ele custeado. §1º - Em se tratando de bens móveis, na au-
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dor, declaração onde constem a origem, a descrição detalhada, a quantidade, o estado em que se encontra e o valor estimado do bem ou dos bens doados. Art. 18. O órgão ou gerência responsável pelo manejo da doação avaliará e se manifestará, de forma motivada, quanto à necessidade, adequação, conveniência, oportunidade e inte- resse no recebimento da proposta ofertada, observada a excepcionali-
se referem as hipóteses do art. 7º desta Resolução. §1º Revelando-se
proposta apresentada para adequá-la às necessidades e interesses do CIM, o titular do órgão ou gerência responsável pelo manejo da doa- ção, deverá apresentar os ajustes para apreciação do proponente. §2º Não sendo apresentadas as informações, documentos e ajustes solici- tados, bem como não havendo manifestação expressa do proponente, o procedimento de manifestação de interesse será encerrado. Art. 19. Na hipótese de aceitação, o extrato do TERMO DE DOAÇÃO será publicado em até 05 (cinco) dias úteis no sítio eletrônico do CIM. Parágrafo único - O órgão responsável pelo manejo da doação deve- rá produzir e manter atualizado documento próprio, a ser disponibili- zado no PORTAL DE TRANSPARÊNCIA do CIM, contendo deta-
do bem ou recurso doado. Art. 20. Inexistindo interesse no recebi- mento da doação ofertada, a Manifestação de Interesse deverá ser concluída por deliberação da Presidência do CIM, ou do titular de órgão ou gerência responsável que eventualmente tenha recebido de-
observada a ex-
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resse a que se referem as hipóteses do art. 7º desta Resolução), com a devida comunicação ao proponente acerca dos motivos da decisão. Seção V Do Procedimento Extraordinário para recebimento de Doação Art. 21. O procedimento extraordinário será permitido nos casos de enfrentamento de emergência e em casos de calamidade, enquanto perdurarem tais situações, bem como nos casos de doação
incisos XI e XII do art. 2º desta Resolução. Art. 22. A doação, como procedimento extraordinário, será efetivada por meio de TERMO DE DOAÇÃO, no qual consta- rão: I - O motivo do enquadramento ao procedimento extraordinário
inci-
sos XI e XII do art. 2º desta Resolução; II - a ju -
III - o atestado por parte do doador da titularidade do bem empregado; IV - valor de mer- cado do bem, direito ou serviço ofertado; V - declaração e compro- vante de propriedade do bem a ser doado; e, VI - declaração do Doa- dor de que inexistem demandas administrativas ou judiciais, de qualquer esfera, com relação aos bens a serem doados. VII - declara- ção da origem lícita do valor em dinheiro, quando este for o objeto da
VIII - decla- ração, pelo Doador, de que o bem, inclusive dinheiro, ou serviço, está
-
nio do CIM, sem quaisquer ônus presentes ou futuros; IX - a assina- tura do TERMO DE DOAÇÃO pelo Doador e pelo titular do órgão ou gerência responsável pelo manejo da doação. Art. 23. Na hipótese de aceitação, o extrato do TERMO DE DOAÇÃO será publicado em até 05 (cinco) dias úteis no sítio eletrônico do CIM. Parágrafo único - O órgão responsável pelo manejo da doação deverá produzir e manter atualizado documento próprio, a ser disponibilizado no PORTAL DE TRANSPARÊNCIA do CIM, contendo detalhes do uso, emprego, localização, conservação e/ou destina ou recurso doado. Seção VI Do Termo de Doação Art. 24. As doa- ções sem ônus ou encargos recebidas pelo CIM serão formalizadas por meio de TERMO DE DOAÇÃO, conforme minutas padrão constantes dos anexos II, III e IV a esta Resolução. CAPÍTULO V DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE Art. 25. Poderão ser
somente EXTRATOS de CONTRATO DE DOAÇÃO COM ÔNUS OU ENCARGOS e de TERMOS DE DOAÇÃO eventual-
PORTAL DA TRANSPARÊN- CIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL - CIM
integralmente conhecido, respeitando-se a máxima transparência. Pará- grafo único - Serão disponibilizados no PORTAL DE TRANSPA- RÊNCIA DO CIM, respeitando-se, para todos os efeitos, a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), para viabilizar a atuação dos órgãos de controle externo, a relação das doações recebidas no ano civil e, respectivamente, para cada doação recebida: I - a íntegra do CONTRATO DE DOAÇÃO COM ÔNUS OU ENCARGOS ou
TERMO DE DOAÇÃO, no que couber, bem como a cópia do perti- nente EXTRATO em DOE/MA; II - o nome do doador; II - o CNPJ ou CPF do doador; III - o objeto da doação e, quando for o caso, seu quantitativo; IV - a data da assinatura do TERMO DE DOAÇÃO ou do CONTRATO DE DOAÇÃO; V - a destinação e a vigência da doação, se previstas; VI - o valor estimado do objeto da doação rece- bida; VII - informações detalhadas quanto ao uso, emprego, localiza-
CAPÍTU-
LO VII DAS VEDAÇÕES Art. 26 - Fica vedado o recebimento de doações nas seguintes hipóteses: I - quando o doador for pessoa física condenada por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública; II - quando o doador for pessoa jurídica: a) declarada inidônea; b) suspensa ou impedida de contratar com a ad- ministração pública; ou c) que tenha: c.1. sócio majoritário condena- do por ato de improbidade administrativa; c.2. condenação pelo co- metimento de ato de improbidade administrativa; ou c.3. condenação
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nal ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei n.º 12.846/2013. III
- -
versa das hipóteses objeto de prevenção estabelecidas no art. 7º desta Resolução; IV - quando a doação gerar obrigação futura de contrata- ção para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação; V - quando a doação puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou po- tenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a torná-las antieconômicas; VI - quando o doador for pessoa jurídica e estiver em débito com a seguridade so- cial, nos termos do disposto no §3º, do art. 195, da Constituição Fede- ral de 1988. Parágrafo Único - Os hipóteses de que tratam o inciso I e II deste dispositivo, serão aplicados às pessoas físicas ou jurídicas após o trânsito em julgado das decisões respectivas, haja vista as mu- danças ocorridas na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, promovidas pela Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27. O recebi-
mento das doações não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos dos doadores para com o Consórcio Intermunicipal Multimodal - CIM. Parágrafo único - É vedada doa-
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ca de qualquer natureza. Art. 28. Na eventual hipótese de incidência de tributos na doação, o doador se responsabilizará pelo respectivo pagamento. Art. 29. Fica vedada a utilização das doações, pelas pes-
publicitários, sendo, contudo, autorizada, após a entrega dos bens móveis e/ou valores, ou o início da prestação dos serviços objeto da doação: I - A menção informativa da doação no sítio eletrônico do Doador; II - a menção de marca do Doador pelo donatário no sítio do CIM, podendo mencionar o nome-fantasia, título
de estabelecimento ou informação outra que permita a sua efetiva
se respeitar, para todos os efeitos, o §1º, art. 37, da Constituição Federal. Art. 30 - Fica autorizada a realização de aproximação entre particulares para consecução de doações, admitin- do-se a veiculação de informações referentes aos projetos de interesse
-
nicação, bem como em jornais de grande circulação, resguardando-
-se, porém, os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, em respeito ao §1º, artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Art.
31. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, corre- rão por conta de rubrica orçamentária própria do CIM. Art. 32. Esta re- solução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL - CIM, ES- TADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SE- TEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. XXXXXXX- XX XXXXXX XXXXXXX FILHO Presidente do CIM.
ANEXO I - CONTRATO DE DOAÇÃO COM ÔNUS OU EN-
CARGO Processo administrativo nº DOADOR(A): DONATÁ- RIO: OBJETO: Pelo presente instrumento, de um lado, o CON- SORCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL - CIM, CNPJ nº
18.562.245/0001-78, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo (a)
, Senhor (a) [NOME], adiante designada DONA- TÁRIA, e, de outro, [NOME], CPF/CNPJ nº , [ende- reço], neste ato representada por [NOME], [nacionalidade], [estado
portador da identidade RG nº , a seguir denomina- da DOADORA, em observância às disposições da Resolução nº
e demais dispositivos de regência, celebram o presente Contrato de Doação com Encargo decorrente do Chamamento Pú- blico nº / , OU da Manifestação de Interesse nº / , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSU- LA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instru- mento consiste na doação com encargos, pelo(a) DOADOR(A), de
-
xo I deste Contrato. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de
.........../......../.........,eencerramento em ..../..../ (caso a doação seja
feita por prazo determinado). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1. Caberá ao DONATÁRIO: 3.1.1 Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ ou ao desempenho dos serviços a serem executados; 3.1.2 Exer- cer o acompanhamento e controle sobre as obrigações; 3.1.3 Pro- porcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do (a) DOADOR(A) nas de pendências dos órgãos ou entidades, quando necessário; 3.1.4 Prestar as informações e os es- clarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A);
3.1.5 Comunicar ao (à) DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregu- laridade na execução do objeto. 3.2. Caberá ao (à) DOADOR(A):
3.2.1 Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na pro- posta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DONATÁRIO; 3.2.2 Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas ao objeto do presente ajuste; 3.2.3 Obedecer aos prazos apresenta- dos, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação; 3.2.4 Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO, prestando os esclareci- mentos e atendendo às solicitações; 3.2.5 Observar e guardar sigi- lo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;3.2.6
Caberá ao DOADOR declarar não estar sujeito a nenhuma das vedações previstas na Resolução nº e demais dispositivos de regên- cia. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA DOAÇÃO 4.1 A
doação ora pactuada referente a (descrever o bem ou serviços) tem o valor de mercado correspondente a .....................................................
....................................................... 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS
VEDAÇÕES 5.1. É vedada a utilização do presente termo de doação
entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doa- ção.6. CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL 6.1. Não se estabelece-
previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1. Incumbirá ao DONATÁRIO providenciar a publicação deste instrumento, por
-
POR-
TAL DE TRANSPARÊNCIA DO CIM, em que o seu conteúdo poderá ser integralmente conhecido, respeitando-se a máxima trans- parência. 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GE-
RAIS E FINAIS 8.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consenti- mento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.
8.2. O DONATÁRIO declara que aceita a doação dos bens, valores (em moeda nacional ou estrangeira) e/ou dos serviços em todos os seus termos. 8.3. Os bens, valores e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor do DONATÁRIO. 8.4. O(A) DOADOR(A) de- clara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexis- tem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles. 8.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A). 8.6. O presente Ter-
-
tratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pa-
benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indire- tamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colabo- radores e agentes ajam da mesma forma. 8.8 As obrigações ora assu- midas reger-se-ão pelo Código Civil Brasileiro.8.9 As partes contra- tantes elegem o foro da Comarca de , como único e competente para reconhecer e dirimir quaisquer questões oriundas da execução da presente avença, com expressa renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima, assinam o presente Termo de Doação nº / , em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus legais efeitos. São Luís/MA, de de .
DONATÁRIA
Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o forneci- mento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despe-
DOADOR. Testemunhas: 1.
CPF: 2 RG: CPF:
RG:
trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador; 3.2.7 Respon- sabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio do DONATÁRIO, ou de terceiros, advindos de negli- gência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de seguran- ça, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntá- ria, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis;
3.2.8 Responsabilizar-se pelos custos decorrentes da entrega dos bens móveis ou da prestação de serviços.3.3 Caberá, ainda, ao DONATÁ- RIO como encargo pela doação: (Descrever os encargos por item).3.4
ANEXO II - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEISProces-
so administrativo nº DOADOR(A): DONATÁRIO: OBJETO: Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSORCIO INTER- MUNICIPAL MULTIMODAL - CIM, CNPJ nº 18.562.245/0001-
78, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo (a) , Senhor (a) [NOME], adiante designada DONATÁRIA, e, de outro, [NOME], CPF/CNPJ nº , [endereço], neste ato repre-
inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da identidade RG nº , a seguir denominada DOADORA, com fun- damento no artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002 - Código Civil e demais dispositivos de regên- cia, lavram o presente TERMO DE DOAÇÃO de bens destinados à consecução de interesse público:1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O objeto do presente termo consiste na doação, sem ônus ou encargos, pela DOADORA, de .2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESVINCULAÇÃO DOS BENS DOADOS COM OS DE OBJETO DE CONTRATO ADMINIS - TRATIVO VIGENTE (DOADORES QUE POSSUEM CON-
TRATO COM O CONSORCIO) 2.1. Os bens doados não se vinculam ou poderão ocasionar interferência naqueles contrata- dos pela DONATÁRIA com a DOADORA, devendo esta manter a regularidade do pactuado na respectiva avença.3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DOS BENS 3.1. Os bens descritos na cláusula primeira serão entregues na data de assinatura do pre- sente termo, sendo transferida à DONATÁRIA- tivo e irrevogável, toda posse, direito e domínio sobre os mesmos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1.Incumbirá ao DONATÁRIO providenciar a publicação deste instrumento, por
-
co no PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO CIM, em que o
seu conteúdo poderá ser integralmente conhecido, respeitando-
-se a máxima transparência. 5. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS5.1. Os Bens estão sendo doados gra- tuitamente, por oferta da doadora, portanto sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos. 5.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação em todos os seus termos. 5.3. As despesas com a transferência dos bens ora doados e as relativas à manutenção dos mesmos correrão por conta da DONATÁRIA. 5.4 As partes contratantes elegem o foro da Comarca de , como único e competen- te para reconhecer e dirimir quaisquer questões oriundas da execu- ção da presente avença, com expressa renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima, assinam o presente Termo de Doação nº
/ , em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus legais efeitos.São Luís/MA, de de .
DONATÁRIA
DOADOR. Testemunhas: 1. R G: CPF: 2. RG: CPF:
ANEXO III - TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS Processo
administrativo nº DOADOR(A): DONATÁRIO: OBJETO: Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSORCIO INTERMU- NICIPAL MULTIMODAL - CIM, CNPJ nº 18.562.245/0001-78,
com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo (a) , Senhor (a) [NOME], adiante designada DONATÁRIA, e, de outro, [NOME], CPF/CNPJ nº , [endereço], neste ato repre-
inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da identidade RG nº , a seguir denominada DOADORA, com fun- damento no artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e demais dispositivos de regência, lavram o presente TERMO DE DOAÇÃO de bens destinados à con- secução do interesse público.1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OB- JETO 1.1. O objeto do presente termo consiste na doação, sem ônus ou encargos, pela DOADORA, de serviços de
, pelo período de / / a / / .2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESVINCULAÇÃO DOS SERVI- ÇOS DOADOS COM OS DE OBJETO DE CONTRATO ADMI- NISTRATIVO VIGENTE (DOADORES QUE POSSUEM CON-
TRATO COM O CIM) 2.1. Os serviços doados não se vinculam ou poderão ocasionar interferência naqueles contratados pela DONA- TÁRIA com a DOADORA, devendo esta manter a regularidade do pactuado na respectiva avença. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (Campo a ser preenchido pela unidade receptora, de acordo com o previsto no edital ou proposta)
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1. Incumbirá ao DONATÁRIO providenciar a publicação deste instrumento, por
PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO CIM, em que o seu con- teúdo poderá ser integralmente conhecido, respeitando-se a máxima transparência. 5. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS 5.1. Os serviços estão sendo doados gratuitamente, por oferta da doadora, portanto, sem coação ou vício de consentimen- to, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
5.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação em todos os seus termos. 5.3. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura. 5.4 As partes contratantes elegem o foro da Comar- ca de , como único e competente para reconhe- cer e dirimir quaisquer questões oriundas da execução da presente avença, com expressa renúncia de quaisquer outros, por mais privile- giados que sejam. São Luís/MA, de de .
DONATÁ-
RIA DOA-
DOR. Testemunhas: 1. RG: CPF: 2.
RG: CPF:
ANEXO IV - TERMO DE DOAÇÃO DE VALORES Proces-
so administrativo nº DOADOR(A): DONATÁRIO: OBJETO: Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSORCIO INTER- MUNICIPAL MULTIMODAL - CIM, CNPJ nº 18 562.245/0001-
78, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo (a) , Senhor (a) [NOME], adiante designado DONATÁRIO, e, de outro, [NOME], CPF/CNPJ nº , [endereço], neste ato repre-
inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da identidade RG nº , a seguir denominado DOADOR, com funda- mento no artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e demais dispositivos de regência, lavram o presente TERMO DE DOAÇÃO de dinheiro destinada à consecução de interesse público: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente termo consiste na doação, sem ônus ou encargos, pela DOADORA, da quantia de R$ .
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESVINCULAÇÃO DOS VA- LORES DOADOS COM OS DE OBJETO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO VIGENTE (DOADORES QUE POSSUEM CONTRATO COM O CIM) 2.1. Os recursos doados não se vin- culam ou poderão ocasionar interferência naqueles contratados pela DONATÁRIA com a DOADORA, devendo esta manter a regulari- dade do pactuado na respectiva avença. 3. CLÁUSULA TERCEI- RA - DO DEPÓSITO DO VALOR EM DINHEIRO 3.1. O valor em dinheiro descrito na cláusula primeira será objeto de transferência bancária na data de assinatura do presente termo, sendo transferidos à DONATÁRIA-
to e domínio sobre o mesmo. A quantia será depositada em conta-cor-
da adequadamente pela Gerência Financeira do CIM.4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1. Incumbi-
rá ao DONATÁRIO providenciar a publicação deste instrumento, por
PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO CIM, em que o seu con- teúdo poderá ser integralmente conhecido, respeitando-se a máxima transparência. 5. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS 5.1. A quantia pecuniária está sendo doada gratuitamente, por oferta da doadora, portanto sem coação ou vício de consentimen- to, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
5.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação em todos os seus termos. 5.3. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura. 5.4 As partes contratantes elegem o foro da Comar-
ca de , como único e competente para reconhecer e dirimir quaisquer questões oriundas da execução da presente aven- ça, com expressa renúncia de quaisquer outros, por mais privilegia- dos que sejam. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima, assinam o presente Termo de Doação nº / , em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus legais efeitos.
SãoLuís/MA, de de .
DONATÁRIA
DOADOR. Testemunhas: 1. R G:CPF: 2
. RG: CPF.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DEADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
REFERÊNCIA: Processo Administrativo Nº 071762/2022 – SE- DES - LOTE 02 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 –
CSL/SEDES. Pelo presente Termo, após constatada a regularidade dos atos procedimentais a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social-SEDES, através do Subsecretário de Estado do Desenvol- vimento Social- SEDES, com base no art. 4º, XXI e XXII da Lei 10.520/2001 e art. 43, VI, da Lei 8.666/93 e, conforme consta no processo em epígrafe a manifestação do Pregoeiro da CSL/SEDES, Resolve: 1) ADJUDICAR o lote 02 do certame à empresa REDE FOOD SERVIÇOS E ALIMENTOS LTDA (CNPJ 23.333.316/0001-
09) com o valor de R$ 5.421.157,00 (cinco milhões quatrocentos e vinte e um mil e cento e cinquenta e sete reais) 2) HOMOLOGAR o lote 02 do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2022-SEDES, do tipo Menor Preço, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para executar serviços de alimentação com a implantação de restaurantes populares do Governo do Estado do Maranhão, nos municípios descritos no su- bitem 20 do Termo de Referência, em espaços físicos da contratada, equipados com todos os recursos necessários ao bom funcionamento. AMPARO LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Decreto Federal n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Lei Estadual nº 10.403/15 e demais normas que regulamentam a espécie. VALOR TOTAL HOMOLO- GADO: R$ 5.421.157,00 (cinco milhões quatrocentos e vinte e um mil e cento e cinquenta e sete reais). Determino o encaminhamento dos autos para que sejam adotadas medidas cabíveis com fundamen- to na contratação da referida empresa. Publique-se, para ciência dos interessados, observadas as normas legais. São Luís/MA, 20 de se- tembro de 2022. LÍVIO XXXXX XXXXXXXX CORRÊASubse- cretário de Estado do Desenvolvimento – SEDES.
TERMO DE AJUSTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 05/2022/SES REF.: Processo nº 243.759/2021/SES – PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, CNPJ nº 02.973.240/0001-06, e WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA, inscrita no
CNPJ nº 34.597.955/0005-13; OBJETO: pagamento do valor devido por esta Secretaria a empresa WHITE MARTINS GASES INDUS- TRIAIS DO NORTE LTDA, referente ao fornecimento de gases medicinais: oxigênio líquido, oxigênio gasoso, ar comprimido, para atendimento da rede hierarquizada de saúde ligada a SES, pelo perí- odo de novembro de 2021; VALOR: R$ 420.660,90 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e sessenta reais e noventa centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA - 21901; PROGRAMA
- 0596; AÇÃO - 4908; SUBAÇÃO - 017936 (INDENIZAÇÃO); FONTE - 121; NATUREZA DA DESPESA - 33.90.93.01, conforme
NOTA DE EMPENHO Nº 2022NE009221, emitida em 16/09/2022; DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2022; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: artigo 82 da Lei Estadual nº 8.959/2009; SIGNA- TÁRIOS: XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, cédula de identidade nº 000000000 SEJUSP/MA, CPF nº 000.000.000-00, Secretária Ad-
junta de Administração, pela Devedora e os Srs. XXXXXXXX XXX- MENTE DE XXXXXXXX XXXXXX, cédula de identidade nº 0000000 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00, e XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, RG nº 3333096 SSP/PA, CPF nº 377.409.462-
49, pela Credora. São Luís (MA), 20 de setembro de 2022. XXXXXX XXXX XX XXXXX NUNES Secretária Adjunta de Administração.
TERMO DE CESSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO PROCESSO N. º 0168018
/2021 – SEGEP. TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓ- VEL PÚBLICO. CEDENTE: O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SE- FAZ, CNPJ Nº 03.526.252/0001-47. CESSIONÁRIA: AGÊNCIA - ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO- AGERP/MA, CNPJ Nº 08.593.102/00 01-70. INTERVENIENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDO- RES – SEGEP, CNPJ N°15.553.806/0001-84. OBJETO: O pre-
sente termo tem por objeto a Cessão de Uso do imóvel situado na Avenida Xxxx Xxxxxx, s/n, Bairro Potosi, Balsas/MA, onde se encontra instalada a Casa do Empreendedor Rural de Balsas. PRAZO: O pre- sente termo terá vigência de 10 (dez) anos, com o início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que mantidas
celebração de Termo Aditivo. BASE LEGAL: conforme deliberação contida nos autos do Processo Administrativo nº 0168018/2021-SE- GEP, com fundamento no artigo 17, § 2º da Lei nº 8.666/1993, no De- creto nº 8.513/1982 e demais normas aplicáveis à espécie. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de São Luís, Capital do estado do Ma- ranhão. DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2022. AS- SINATURAS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Xxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxx Xxx- xxxxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00 ARQUIVAMENTO: Pasta n. º 01/2022 sob n. º 89, em 14.09.2022, da Secretaria de Assuntos Jurí- dicos /SEGEP. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos OAB/MA 13.857.
TERMOS DE COMPROMISSO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Resenha nº 674/2022 – Processo nº 00903.047.001/2022 – TCE nº 357/2022. Partes: Defensoria Pública do Estado do Maranhão e XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX. Interveniente: FACUL-
DADE LEGALE – FALEG. Objeto: Contratação do estagiário(a) do curso de Pós – Graduação em PLANEJAMENTO PATRIMONIAL, FAMILIAR E SUCESSÓRIO. Data de assinatura: 02/09/2022. Dotação Orçamentária: UG: 080101; Programa de Trabalho: 03.092.0341.2656.000165; Elemento de Despesa: 3339036.07-Serv. Terc. Pessoa Física/Estagiário; Fonte: 0101000000/0301000000. Bolsa Auxílio: R$ 1.520,00 – Auxílio-transporte: R$ 52,00, totalizando o va- lor de R$ 1.572,00. Vigência: 05/09/2022 até 10/11/2022. Autorização: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; São Luís – MA, 16/09/2022; Lí-
via Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Assessoria Jurídica – DPE/MA.
Resenha nº 675/2022 – Processo nº 00866.047.001/2022 – TCE nº 34 6/2022. Partes: Defensoria Pública do Estado do Maranhão e NATÁ- XXX XXXX XXXXXXX. Interveniente: UNIVERSIDADE FEDERAL
DO MARANHÃO – UFMA. Objeto: Contratação do estagiário(a) do curso de Graduação em DIREITO. Data de assinatura: 01/09/2022.