DA ENTREGA DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA DOS BENS. Após comprovação de pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a condição de Arrematante, a entrega do(s) bem(ns) será imediata. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. **Os bens móveis penhorados poderão ter sido removidos para depósito particular, e as custas referentes à remoção, avaliação, guarda e conservação do(s) mesmo(s), bem como outras despesas relacionadas ao processo, serão descontadas na prestação de contas do leilão realizado, deduzindo-se do produto da alienação judicial.
DA ENTREGA DOS BENS. A carta de arrematação será expedida em favor do arrematante após pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a condição de Arrematante e transcorrido o prazo recursal. Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 05 (cinco) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro. Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida após o julgamento do recurso interposto. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. Os bens móveis penhorados poderão ter sido removidos para depósito particular, e as custas referentes à remoção, avaliação, guarda e conservação do(s) mesmo(s), bem como outras despesas relacionadas ao processo, serão descontadas na prestação de contas do leilão realizado, deduzindo-se do produto da alienação judicial. O arrematante deverá retirar a guia de Custas de Arrematação na vara que ora realiza o leilão e, em caso de parcelamento a emissão das parcelas (guia de parcelamento), serão de responsabilidade do Arrematante e devem ser retiradas diretamente na vara onde ocorrer o leilão.
DA ENTREGA DOS BENS. A entrega dos bens será procedida pelo Tribunal de Justiça, se esses bens estiverem armazenados sob sua guarda; caso contrário, a entrega será efetuada pelo CONTRATADO. Os adquirentes dos bens deverão retirá-los em data definida no Edital de Leilão, mediante a apresentação da Autorização da Entrega fornecida pelo CONTRATADO, expedida somente após a efetivação do recebimento do valor dos bens e pagamento da respectiva comissão sobre a arrematação.
DA ENTREGA DOS BENS. 15.1 – A entrega dos bens descritos no anexo II deste Edital deverá respeitar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato de fornecimento de bens móveis, salvo se o CRF/MS emitir comunicado devidamente justificado adiando a entrega dos mesmos.
DA ENTREGA DOS BENS. A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil. O arrematante está ciente que a ENTREGA dos bens arrematados INDEPENDE da vontade do Leiloeiro e deve ser solicitado diretamente ao Juiz do caso. O arrematante está ciente que a ENTREGA dos bens arrematados NÃO É DE RESPONSABILIDADE do Leiloeiro e deve ser solicitado diretamente ao Juiz do caso.
DA ENTREGA DOS BENS. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço assinada pelo servidor do CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato.
DA ENTREGA DOS BENS. 19.1. Os bens deverão ser entregues no local, prazo e horário estabelecidos no Anexo II – Termo de Referência.
DA ENTREGA DOS BENS. Os bens deverão ser entregues no (s) local (is) indicado (s) no Anexo II – Termo de Referência.
DA ENTREGA DOS BENS. 4.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, no Almoxarifado da Secretaria de Assistência de Social do Município de Várzea Grande, situado no seguinte endereço Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX, em dias úteis nos horários das 8h00min às 11h00min e das 14h00 min às 17h00min;
DA ENTREGA DOS BENS. 8.1 A retirada do(s) lote(s) arrematado(s) fica condicionada a compensação do pagamento pelo arrematante.