DA ENTREGA DOS BENS. Após comprovação de pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a condição de Arrematante, a entrega do(s) bem(ns) será imediata. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. **Os bens móveis penhorados poderão ter sido removidos para depósito particular, e as custas referentes à remoção, avaliação, guarda e conservação do(s) mesmo(s), bem como outras despesas relacionadas ao processo, serão descontadas na prestação de contas do leilão realizado, deduzindo-se do produto da alienação judicial.
DA ENTREGA DOS BENS. 10.1 O leiloeiro somente emitirá a Nota de Compra (Nota de Arrematação) ao licitante após a confirmação do pagamento do lote, juntamente da comissão do Leiloeiro e/ou outras espécies de tributos ou despesas ora incidentes sobre os lotes.
10.2 É vedada a emissão de Nota de Arrematação em nome de terceiros.
10.3 No dia agendado para retirada do veículo no pátio, o arrematante receberá a nota de arrematação original.Para a retirada dos lotes arrematados, o arrematante ou representante legal, no dia programado, deverá estar munido de cópia dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência para pessoa física e sendo pessoa jurídica: Registro comercial, no caso de empresa individual ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ouautorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e, Comprovante de endereço.
DA ENTREGA DOS BENS. A carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, ou termo de entrega quando se tratar de bem móvel, será expedida em favor do arrematante após pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a condição de Arrematante e transcorrido o prazo recursal. Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 05 (cinco) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro. Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida após o julgamento do recurso interposto. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. Os bens móveis penhorados poderão ter sido removidos para depósito particular, e as custas referentes à remoção, avaliação, guarda e conservação do(s) mesmo(s), bem como outras despesas relacionadas ao processo, serão descontadas na prestação de contas do leilão realizado, deduzindo-se do produto da alienação judicial.
DA ENTREGA DOS BENS. 19.1. Os bens deverão ser entregues no local, prazo e horário estabelecidos no Anexo II – Termo de Referência.
19.2. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Contrato e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
DA ENTREGA DOS BENS. Os bens deverão ser entregues no (s) local (is) indicado (s) no Anexo II – Termo de Referência.
DA ENTREGA DOS BENS. 8.1 A retirada do(s) lote(s) arrematado(s) fica condicionada a compensação do pagamento pelo arrematante.
8.2 O horário para retirada dos bens arrematados será 08h30as 14h00, mediante a apresentação do Termo de Arrematação e Responsabilidade e a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro Oficial.
8.4 A retirada do bem deverá ocorrer no máximo 15 (quinze) dias a contar da data do certame, caso o arrematante não cumpra este prazo haverá cobrança de taxa de permanência de R$ 50,00 (cinquenta reais) por lote arrematado por diária de atraso;
8.5 Fica estabelecido que arrecadação da taxa de permanência, ficará na responsabilidade da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Ananindeua.
8.6 A retirada dos bens pelos respectivos arrematantes deverá ser agendada por intermédio de contato telefônico com integrantes da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2022, antecipado, no mínimo, em 48 (quarenta e oito) horas. Não será permitida a retirada dos bens em contrariedade a essa determinação.
8.7 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for feito em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.
8.8 Os bens alienados serão entregues nas condições que se encontram em exposição.
8.9 Quanto a veículos:
a) No caso da arrematação de veículos a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2022 entregará ao arrematante a declaração de liberação para transferência de propriedade do veículo, cópia da publicação do Edital de Leilão e Ata do Leilão, para que no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias o arrematante regularize perante o DETRAN a transferência do mesmo;
b) Cabe ao arrematante de veículos o pagamento das despesas como IPVA, DPVAT, taxas, multas, licenciamentos se houver e quaisquer outros tipos de débitos existentes para regularização do mesmo;
c) Ficará por conta e responsabilidade do arrematante a retirada e o traslado do(s) veículo(s), bem como a quitação de Taxas e Tributos que surgirem após a DATA DO CERTAME, se devidas;
d) A retirada do(s) lote(s) arrematado(s) do local do leilão deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data do leilão, caso contrário implicará na declaração de abandono, os bens retornarão ao patrimônio dos órgãos participantes, sem que caiba ao arrematante faltoso o direito de restituição dos valores pagos inclusive a comissão do leiloeiro ou reclamações, sejam judiciais ou extrajudiciais.
e) Ficam os arrematantes cientes desde já que são os únicos responsáveis pela regularização física dos v...
DA ENTREGA DOS BENS. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço assinada pelo servidor do CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato.
DA ENTREGA DOS BENS. A entrega das chaves dos imóveis e a imissão na posse do arrematante, somente se dará após tomadas as seguintes providências:
1. Na hipótese de pagamento mediante financiamento imobiliário, o Outorgado/comprador deverá, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da assinatura do contrato administrativo de compromisso de compra e venda, apresentar e assinar junto com o Outorgante/vendedor o contrato de financiamento imobiliário, com efeito de escritura pública;
2. Comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da assinatura da escritura pública de compra e venda ou do contrato de financiamento imobiliário, o seu envio ao Cartório de Registro de Imóveis competente, apresentando para esse fim o respectivo PROTOCOLO ou certidão que comprove o fato;
3. Apresentar ao Outorgante/vendedor, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, cópia autenticada da lavratura do REGISTRO DO IMÓVEL;
4. Arcar com todas as despesas oriundas da aquisição, tais como, escritura de Compra e Venda e seu registro no cartório imobiliário competente, imposto de transmissão e quaisquer outras despesas referentes à aquisição (impostos, taxas, etc);
5. Arcar com todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, tais como despesas condominiais, parcelas do IPTU, taxa de vistoria do Corpo de Bombeiros, se necessário, etc.
6. O descumprimento ao contido no item b, acarretará ao COMPRADOR, multa diária no percentual de 0,033% sobre o valor da aquisição.
DA ENTREGA DOS BENS. 3.1. Os bens descritos na cláusula primeira serão entregues na data de assinatura do pre- sente termo, sendo transferida à DONATÁRIA- tivo e irrevogável, toda posse, direito e domínio sobre os mesmos.
DA ENTREGA DOS BENS. 4.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, no Almoxarifado da Secretaria de Assistência de Social do Município de Várzea Grande, situado no seguinte endereço Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX, em dias úteis nos horários das 8h00min às 11h00min e das 14h00 min às 17h00min;
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato de entrega, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constante neste Termo de Referência e na proposta devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Só então a Contratante certificará a nota fiscal e encaminhará o documento em questão para fins de pagamento;
4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;