FINAIS. 11.4.1. Correção de irregularidades de execução apontadas pela FISCALIZAÇÃO no Termo de Recebimento Provisório das Obras; Bonfim do Piauí – PI, 05 de setembro de 2024.
FINAIS. 15.1 A beneficiária será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante a entrega dos materiais, constante no anexo I, do edital do Pregão Eletrônico nº /2021.
FINAIS. Limpeza:
FINAIS. 11.4.1. Correção de irregularidades de execução apontadas pela FISCALIZAÇÃO no Termo de Recebimento Provisório das Obras;
FINAIS. 22.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da prestação dos serviços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
FINAIS. 5.1. Os serviços estão sendo doados gratuitamente, por oferta da doadora, portanto, sem coação ou vício de consentimen- to, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
FINAIS. 5.1. A quantia pecuniária está sendo doada gratuitamente, por oferta da doadora, portanto sem coação ou vício de consentimen- to, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
FINAIS. 11.1. O MUNICIPIO reserva-se o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
FINAIS. 15.1. A CONTRATANTE terá direito a vistoriar as instalações, aparelhos e locais de prestação dos serviços da CONTRATADA. 15.2. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE. 15.3. A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução dos serviços e as suas consequências e implicações. 15.4. Verificada pela fiscalização
FINAIS. 17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.