CONSULTOR NACIONAL IC - INDIVIDUAL CONTRACT (PESSOA FÍSICA)
TERMO DE REFERÊNCIA - PNUD
CONSULTOR NACIONAL IC - INDIVIDUAL CONTRACT (PESSOA FÍSICA)
1. OBJETIVO:
Este Termo de Referência (ToR) estabelece as bases para a contratação de um(a) consultor(a) nacional pessoa física, especializado(a), por meio da modalidade produto, com o objetivo de propor estratégias para apoiar a Anvisa na implementação do Conselho de Usuários de Serviços Públicos e realizar o primeiro ciclo integral de avaliação no âmbito do Projeto de execução nacional BRA/10/008 “Projeto de Estruturação do Sistema de Vigilância e Monitoramento de Produtos para a Saúde”.
2. ANTECEDENTES/JUSTIFICATIVA:
A Anvisa foi criada pela Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, trata-se de uma autarquia especial, vinculada ao Ministério da Saúde, ambos pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme art. 7º da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos com obedecendo alguns princípios, dentre eles, destacam-se:
(…)
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VIII - participação da comunidade;
A presença constante da sociedade civil, organizada no espaço público, no qual está inserida a Anvisa, colabora para a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pelo Estado. A participação da sociedade nas ações da agência é uma das mais constantes preocupações e um marco de sua gestão. A agência conta com uma série de mecanismos de ampliação desses espaços para a promoção da transparência, como o conselho consultivo, a Ouvidoria, as câmaras setoriais e técnicas, as consultas e audiências públicas, o parlatório; a comunicação e o acesso a informações, com a divulgação do contrato de gestão, do relatório de atividades da Anvisa, entre outros. Para além dos espaços formais, a agência entende que o controle social deve também ser exercido diariamente, por meio da relação da sociedade com os espaços públicos. Visando o fortalecimento da participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, e em atendimento a Lei nº 3460 de 26 de junho de 2017, é necessário a contratação de estudos para auxiliar a Agência na implementação do Conselho de Usuários de Serviços Públicos bem como realizar o Primeiro Ciclo Integral de Avaliação em 2021. Os Conselhos de Usuários de Serviços públicos são uma nova forma de participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, que irá conectar os usuários aos gestores responsáveis pelo serviço.
Em quais Resultados, Produtos e Atividades da Matriz Lógica do PRODOC BRA 10/008 o projeto se encaixa:
Produto 1.5 – Ciclo de monitoramento e vigilância de produtos e serviços sujeitos à vigilância
sanitária em funcionamento
Resultado 1 – Vigilância pós-mercado de produtos para saúde registrados na ANVISA
aprimorada;
Atividade.1.5.11 – Produção de subsídios técnicos para apoio à estruturação e ampliação da
capacidade do sistema nacional de vigilância sanitária
3. ATIVIDADES:
Dentre as atividades previstas no escopo de trabalho do(a) consultor(a), destacam-se :
1. Identificar normativas sobre Conselho de Usuários de Serviços Públicos;
2. Elaborar propostas para engajar usuários que irão compor o Conselho de Usuários da Anvisa;
3. Elaborar proposta para realização do primeiro ciclo de avaliação dos Serviços Públicos prestados pela Anvisa;
4. Criar proposta de formulário de consulta e pesquisas de avaliação dos serviços públicos oferecidos pela Anvisa.
4. PRODUTOS:
P1: Documento técnico contendo a revisão da Carta de Serviços e proposta de engajamento dos conselheiros que irão atuar no Conselho de Usuários de Serviços Públicos no âmbito da Anvisa;
P2: Documento técnico contendo estudos para promover o entendimento da satisfação, a qualidade percebida e o processo decisório, bem como proposta de formulários de consultas e pesquisa de avaliação dos serviços públicos ofertados pela Agência;
P3: Documento técnico contendo proposta de organização do Primeiro Ciclo de Avaliação dos Serviços Públicos no âmbito da Anvisa, observando as normas vigentes sobre o tema.
P4: Documento técnico contendo relatoria do primeiro ciclo de avaliação de 2021 compilando os principais resultados da avaliação de acordo com o Guia Metodológico de Avaliação dos Serviços Públicos.
Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA a avaliação técnica dos produtos desenvolvidos no âmbito desta consultoria, em conjunto com o PNUD. Os direitos de publicação são do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e serão cedidos a ANVISA sem qualquer ônus, com a devida atribuição de créditos ao PNUD.
Os produtos deverão ser entregues sob a forma de relatórios em versão preliminar e, após aprovação, em versão final encaminhados por meio eletrônico.
5. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS E PAGAMENTOS:
[É a especificação de datas de entrega dos produtos, preferencialmente pela definição da quantidade de meses a partir da vigência de assinatura do contrato. OBS.: os pagamentos não podem ser mensais.]
PRODUTO | PAGAMENTO (%) | DATA ESPERADA DE ENTREGA A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO |
Produto P1 | 18% | 15 dias |
Produto P2 | 22% | 1 mês |
Produto P3 | 25% | 3 meses |
Produto P4 | 35% | 6 meses |
TOTAL | 100% | 6 meses |
6. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência do contrato será de 6 meses a partir da assinatura do contrato.
7. PAGAMENTOS:
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação e aprovação dos produtos, com valores discriminados para cada um dos produtos listados.
Uma vez entregues, os documentos serão submetidos à aprovação final do PNUD. A avaliação técnica dos produtos deverá ocorrer em até 10 dias após o recebimento de todo o material, a aprovação final e pagamento até o prazo máximo de 20 dias.
Somente serão pagos os produtos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas neste Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida para a consultoria.
8. QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL:
Requisitos obrigatórios (eliminatórios):
Graduação em Administração ou Administração Pública ou Gestão Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou Saúde Coletiva/Pública.
Requisitos desejáveis (classificatória – pontuável):
Experiência profissional na administração pública; Pós-graduação em Administração Pública;
Pós-graduação em Gestão Pública;
Pós-graduação em Gestão de Políticas Públicas.
9. LOCAL DE TRABALHO:
Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).
10. ENVIO DE CURRÍCULOS:
Os currículos devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para xxx@xxxxxx.xxx.xx. No campo assunto da mensagem deve constar apenas “TOR PNUD – Conselho de Usuários”.
11. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO:
Os candidatos serão classificados mediante processo seletivo composto de duas fases. A primeira fase compreende a análise curricular e valerá 30 pontos. A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 70 pontos. A pontuação final do processo seletivo será a validação do somatório dos pontos obtidos em relação à sua análise curricular e à entrevista.
Análise Curricular: Nesta primeira fase, o processo seletivo dos candidatos consistirá na análise dos currículos entregues e, possuirá caráter eliminatório e classificatório. Serão verificados o cumprimento dos requisitos obrigatórios, dispostos no item 8 deste Termo. Esta
análise prévia visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato, a qual será comprovada na convocação para entrega da documentação comprobatória.
Pontuação do currículo: Será realizada a pontuação dos critérios desejáveis, por meio do preenchimento de uma “Planilha de Avaliação”, para cada candidato classificado na etapa anterior. Os critérios definidos para tanto estão expostos no item 12 do presente Termo de Referência. Em caso de empate entre candidatos classificados, convocar-se-á o que obtiver maior tempo de experiência profissional.
Entrevista: Serão entrevistados aqueles que obtiverem maior pontuação na etapa anterior, podendo ser convocados até três candidatos. Os critérios definidos para pontuação nesta etapa estão expostos no item 13 deste Termo de Referência. As entrevistas serão realizadas presencialmente, na sede da Anvisa, em Brasília, ou virtualmente, conforme necessidade.
12. CRITÉRIOS PONTUÁVEIS NA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS:
Critério | Pontuação mínima | Pontuação máxima |
Experiência profissional na administração pública 04 pontos por ano, máximo de 6 anos | 0 | 24 |
Pós-graduação em Administração Pública. Dois pontos por certificado apresentado. Máximo de 1 certificado | 0 | 2 |
Pós-graduação em Gestão Pública. Dois pontos por certificado apresentado. Máximo de 1 certificado | 0 | 2 |
Pós-graduação em Gestão de Políticas Públicas. Dois pontos por certificado apresentado. Máximo de 1 certificado | 0 | 2 |
Total | 0 pontos | 30 pontos |
13. AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA:
A pontuação final da entrevista será de 70 pontos, serão pontuados os critérios conforme pontuação descriminada na tabela abaixo:
Entrevista | Pontuação mínima | Pontuação máxima | 70 pontos |
Conhecimento e/ou vivência profissional na área e temática requisitada; | 0 | 10 | |
Experiência prática, conhecimento e vivência nas atividades específicas que serão realizadas no exercício da consultoria; | 0 | 20 | |
Expectativas e perspectivas do profissional de acordo com os desafios e atividades a serem exercidas na consultoria; | 0 | 10 | |
Habilidade e expertise do candidato quanto aos questionamentos relacionados ao escopo do objeto da consultoria, durante a entrevista. | 0 | 20 | |
Demonstração pelo candidato de compromisso e capacidade de entregar os produtos a serem desenvolvidas pela consultoria no prazo requerido. | 0 | 10 |
14. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
a) A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do projeto. As relações contratuais no âmbito do Projeto BRA 10/008 são regidas pelo Decreto 5.151/2004 e Portaria n° 08/2017, do Ministério das Relações Exteriores.
b) Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas.
c) Conforme previsão do art. 4º, §6º e §10, do Decreto 5.151/2004, a contratação de serviços de consultoria somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores deste órgão, publicando-se, no Diário Oficial da União o extrato do contrato.
d) Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional”. A nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber:
1. Noventa dias para contratação no mesmo projeto;
2. Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
3. Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.
e) A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
f) O modelo de currículo padrão a ser utilizado pelos(as) candidatos(as) a consultor(a) no âmbito do Projeto BRA/10/008 está em anexo. O currículo deverá ser preenchido e enviado em formato
.pdf para o e-mail indicado no item 10 do Termo de Referência.
O presente documento segue assinado eletronicamente pela autoridade responsável.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Ouvidor(a) Substituto(a), em 02/07/2021, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/X00000.xxx.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 1513076 e o código CRC 4CC43749.
Referência: Processo nº 25351.918319/2021-77 SEI nº 1513076
CURRÍCULO PADRÃO
1. DADOS PESSOAIS | ||
Nome completo: | ||
Cidade/ Estado | ||
Telefone para contato | ||
E-mail: | Data de nascimento: / / |
1.1 DADOS DA SELEÇÃO | |
Objetivo do Termo de Referência para o qual se candidata: | |
Nota: verificar informação no Item “Objetivo” do Termo de Referência |
1.2 Cumprimento da qualificação acadêmica e profissional obrigatória | SIM | NÃO |
Item 1. Graduação em Administração ou Administração Pública ou Gestão Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou Saúde Coletiva/Pública. |
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA | |||
Curso: | |||
Tipo de Formação: | ( ) Tecnólogo | ( ) Graduação | ( ) Outros |
Instituição de Ensino: | |||
Data de conclusão (mm/aa): |
3. PÓS-GRADUAÇÃO | ||
3.1 Stricto Sensu: | ||
Tipo: | ( ) Mestrado | ( ) Doutorado |
Área: | ||
Instituição de Ensino: | ||
Data conclusão (mm/aa): |
3.2 Lato Sensu / Especialização: | ||
Área: | ||
Instituição de Ensino: | ||
Data conclusão (mm/aa): |
CURRÍCULO PADRÃO
5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
2 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
3 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
4 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
5 | |||||
Início (mm/aa): | Saída mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
CURRÍCULO PADRÃO
6 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
6. CURSOS/CAPACITAÇÕES/TREINAMENTOS: | ||
6.1 Descrever cursos, treinamentos, capacitações que contenha certificados, declarações, por exemplo. | ||
Cursos/treinamento/capacitação | Período | Instituição |
6.2 Descrever domínio em idiomas, informática, etc. | ||
7. OUTRAS INFORMAÇÕES |
Declaro que as informações acima são verdadeiras e passíveis de comprovação por meio documental:
, de de 2021.