CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO. Os candidatos serão classificados mediante processo seletivo composto de duas fases. A primeira fase compreende a análise curricular e valerá 30 pontos. A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 70 pontos. A pontuação final do processo seletivo será a validação do somatório dos pontos obtidos em relação à sua análise curricular e à entrevista.
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO. Serão avaliados objetivamente os requisitos descritos no item 6 - (Caracterização Tecnológica dos Sistemas Integrados) e nos itens do anexo lX-B - (Funcionalidades dos Sistemas Integrados) em duas fases. Nessa fase, o produto ofertado pela licitante vencedora da fase de lances e aprovada na fase 1 da prova de conceitos, será avaliado pela comissão, a qual passará a verificar se são atendidos, ao menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos itens descritos no anexo IX-B (Funcionalidades do Sistema Integrado) do edital, percentual esse, considerado mínimo e essencial para verificação das condições de capacidade do licitante para prestação dos serviços e funcionamento do sistema, bem como, para atendimento ao que estabelece o Decreto Federal 10.540/2020. A equipe técnica apresentará o resultado da avaliação para suporte à decisão do Pregoeiro, expresso por ATENDIDO ou NÃO ATENDIDO para cada sistema licitado. (item 06 do anexo IX-A: Termo de referência)
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO. 1. A Proposta relativa ao objeto deste edital deverá conter os seguintes itens: título, introdução, objetivo geral e específico, justificativa, metodologia, descrição da proposta técnica, indicação do (s) espaço (s) o qual estará concorrendo, detalhamento das atividades a serem desenvolvidas de forma cumulativa ou alternativa e o numero de presos que serão contratados para trabalho.
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO. 14.4.1. Abordagem do tema e desenvolvimento do conteúdo;
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO. 24.3.1- A classificação de cada item da avaliação deverá ser feita segundo a seguinte concepção:

Related to CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.