CONTRATO Nº 211/2024
CONTRATO Nº 211/2024
Modalidade: Concorrência Eletrônica
Número: 002/2024
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NO DISTRITO DE CASCAVEL, NO BAIRRO CASAS POPULARES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICOARA E A EMPRESA GRUPO ELITE LTDA. .
O MUNICIPIO DE IBICOARA, Estado da Bahia, neste ato representado pela Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: sob o nº. 13.922.588/0001-82, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx, XXX: 00.000-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, brasileiro, maior, inscrito no CPF sob o nº 149.013.655-72 e RG: 11.150.245-40 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa GRUPO ELITE LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 33.506.714/0001-25, com endereço comercial à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxx, XXX: 00.000-000 representada neste ato peloSr. Wellison Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, maior, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 0000000000, emitido pelo SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua do Campo, s/nº - Centro do Municípi ode Malhada de Pedras/Bahia, aqui denominada CONTRATADA, conforme Concorrência Eletrônica nº 002/2024, do tipo Menor Preço, sob regime de empreitada por preço global, e Processo Administrativo nº 042/2024, com fundamento na Lei nº 14.133/21, o qual será regido pelas Cláusulas e condições seguintes que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a construção de uma Creche no Distrito de Cascavel, no Bairro Casas Populares, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o DETALHAMENTO DE SERVIÇOS CONSTANTES DAS PLANILHAS E PROJETOS, conforme objeto da licitação relacionado, incluindo as especificações constantes do Edital, que passam a fazer parte deste contrato como se estivessem aqui transcritas, em conformidade com os elementos técnicos constantes no Projeto Básico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O serviço, objeto deste contrato, será prestado de acordo com o cronograma físico – financeiro definido pelo Órgão requisitante, desde que sanadas as eventuais dúvidas técnicas, contados da data de recebimento da ordem de serviço e do livre acesso ao canteiro de obras pela CONTRATADA.
2.1 - Os serviços prestados devem apresentar todas as condições dispostas no Anexo Termo de Referência e no Edital da Concorrência Eletrônica em epígrafe, mesmo que não transcritas neste contrato, sob pena de não aceitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.2 - Todas as despesas inerentes à execução do contrato serão inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA.
2.3 – O regime de execução adotado é o de menor preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pela prestação do serviço objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 685.030,00 (Seiscentos e oitenta e cinco mil e trinta reais), por meio de depósito/transferência bancária na conta em nome da CONTRATADA, estando inclusos neste preço todos os custos, tais como impostos, taxas, mão-de-obra, descargas, fretes etc.
3.1 - O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Serviço, e somente após assinatura do contrato;
3.2.1 - Esta subcláusula somente terá eficácia após a vistoria realizada pelo responsável técnico e manifesta anuência do CONTRATANTE;
3.3 - O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se, deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.4 - Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito;
3.4.1 - Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico.
3.5 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de 26/06/2024 até 26/06/2025, admitindo-se a sua rescisão ou prorrogação na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Prefeitura Municipal de Ibicoara:
501000 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
1018 – Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Creches e Escolas do Ensino Infantil
Fonte: 150010010000 – Recursos Não Vinculados de Impostos - Educação
Fonte: 154000000000 – Transferência do Fundeb – Impostos e Transferências de Impostos 30% Fonte: 154100000000 – Transferência do Fundeb – Complementação da União VAAF 30% Fonte: 154200000000 – Transferência do Fundeb – Complemento da União VAAT 30%
Fonte: 156900000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE
Elemento de despesa: 0000.00.00.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Responsabilizar-se pela execução do contrato, em estrita observância às especificações do Termo de Referência, do Edital, da proposta, deste referido contrato e das normas técnicas vigentes;
7.2 - Responsabilizar-se pela execução do contrato, respondendo civil, administrativamente e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que causar, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
7.3 - Responder, em relação aos seus funcionários, por todos os custos e despesas decorrentes da execução do contrato, tais como salários, seguros de acidente, tributos, vale-refeição, vale-transporte, encargos e indenizações trabalhistas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e/ou exigidas pelo Poder Público;
7.4 - Manter seus empregados uniformizados com a identificação da empresa e providos dos equipamentos de higiene e segurança do trabalho (EPI’S);
7.5 - Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativamente por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato e na prestação do serviço contratado;
7.6 - Refazer os serviços recusados pela fiscalização do contrato e retirar do local de realização dos serviços o material rejeitado e os dejetos provenientes do serviço, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação feita pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus para este;
7.7 - Comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Ibicoara - SICAD;
7.8 - Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições da prestação dos serviços que atinja direta ou indiretamente a CONTRATANTE, motivando a impossibilidade de cumprimento, com a devida comprovação;
7.9 - Suspender ou interromper o fornecimento dos serviços prestados, quando solicitado pela CONTRATANTE;
7.10 - Manter o local do serviço limpo, com retirada diária do resto de materiais (entulho), sem que isso implique em acréscimo ao preço contratado;
7.11 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos, causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço;
7.12 - Seguir todos os procedimentos de segurança, tanto para os funcionários, transeuntes e demais pessoas envolvidas no processo, bem como as normas municipais, estaduais e federais pertinentes.
7.13 - A CONTRATADA deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da CONTRATANTE, corrigindo o fornecimento, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.14 - A CONTRATADA deverá refazer os serviços, ou substituir qualquer material impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da notificação;
7.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do presente contrato.
7.16 - Assegurar a garantia plena de no mínimo de 60 (sessenta) meses para os serviços executados, bem como para todos os componentes fornecidos.
7.17 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Prefeitura Municipal de Ibicoara, inerentes ao objeto do presente contrato; Fica vinculada a esta presente cláusula o Item 12 e todos os seus subitens, do Anexo IV do Edital do Processo Licitatório nº 002/2024.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2 - Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, após a sua assinatura;
8.3 - Proporcionar meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazose condições estabelecidas no contrato;
8.4 - Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
8.5 - Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
8.6 - Rejeitar os produtos e serviços que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações do Termo de Referência;
8.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer falhas e/ou irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços, visando a sua regularização;
8.8 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.9 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
8.10 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução do contrato, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.11 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pelo Decreto, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto na Lei Federal 14.133/21.
9.1 - O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
9.2 - A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber, da responsabilidade na execução do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
Os recebimentos, provisório e definitivo, do objeto contratual, dar-se-ão de acordo com normas do CONTRATANTE, contidas no edital de Concorrência Eletrônica nº 002/2024, e Processo Administrativo nº 042/2024, observadas as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 87, da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentos, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no SICAD pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: I- Advertência por escrito;
II- Multa de mora de 0,33% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
III- Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
IV- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, em conformidade com a Lei 14.133/21.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:I
- Advertência por escrito;
II – Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
III- Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
IV- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
VI- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, em conformidade com o Art. 156, da Lei 14.133/21.
VII- Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
VIII - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente a etapa de execução da obra estabelecida no cronograma físico financeiro, em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Termo de Referência, Edital ou neste instrumento contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
IX - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA;
X- Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura deste contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente notificada;
A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído a penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
I- As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
II- Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento e/ou prestação de serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
III- As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Ibicoara - BA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Ibicoara.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto no art. 155, da Lei n.º 14.133/21, sendo reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
13.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 155, da Lei n.º 14.133/21, com as consequências indicadas no art. 156 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções previstas no mesmo diploma legal.
13.1.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa, de acordo com o parágrafo único, do art. 157, da lei acima referida;
13.1.2 - Em quaisquer das formas de rescisão contratual: unilateral, amigável ou judicial, deverá observado o quanto disposto na Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se na Lei n.º 14.133/21. Integram o presente contrato, como se nele estivessem
na íntegra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital e anexos, do processo
licitatório do Concorrência Eletrônica n.º 002/2024, constantes do Processo Administrativo n.º 042/2024, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as disposições e especificações constantes deste Contrato, e do Edital do procedimento licitatório citado no preâmbulo, em especial no Anexo IV (Termo de Referência), são complementares entre si.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra da Estiva – BA para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, mantendo todas as cláusulas constantes no anexo do Edital de Concorrência Eletrônica nº 002/2024, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Ibicoara – Bahia, 26 de junho de 2024.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
Contratante
GRUPO ELITE LTDA
CNPJ nº 33.506.714/0001-25
Xxx.Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: