ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE.
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ESTUDO DE PERCURSO TERAPÊUTICO/USUÁRIO-GUIA NA BUSCA POR CUIDADO NA REDE DE SAÚDE QUE COBRE A REGIÃO 3 DA BACIA DO RIO PARAOPEBA ATINGIDA PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO, DA EMPRESA VALE S.A.
1. APRESENTAÇÃO
a. CONTEXTO DO TERMO DE REFERÊNCIA
No dia 25 de janeiro de 2019, a barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais, se rompeu. Nos instantes seguintes ao rompimento, 13 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério de ferro ocasionaram uma devastação que se iniciou na estrutura administrativa e operacional da Vale S.A, atingindo e soterrando comunidades, casas, fazendas e diversas estruturas até chegar no rio Paraopeba. O rejeito se espalhou por uma área de cerca de 300ha, da barragem até a confluência do Córrego Ferro-Carvão atingindo também o Rio Paraopeba, causando impactos sociais, culturais e ambientais profundos, alterando os modos de vida e saúde das populações atingidas.
A tragédia ceifou a triste soma de 270 vidas, cuja confirmação, mutante a cada dia de busca, atingiu 259 pessoas, entre trabalhadores da mina e moradores do entorno. Cerca de vinte municípios banhados pelo rio Paraopeba e vários ecossistemas foram atingidos por danos de natureza diversa, provocando interrupções de projetos de vida e econômicos, empobrecimento, desvalorização imobiliária, incertezas de futuro, danos à saúde física e mental e estigmatização material e simbólica da região e seus produtos.
Estas profundas marcas exigiram imediata ação do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPMG), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública Estadual (DPMG). Foram inúmeras audiências com a Advocacia Geral da União, Vale
S.A. e com o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Essas audiências resultaram em acordos que buscaram garantir provimento jurisdicional que
assegurassem a responsabilidade civil da empresa determinando a reparação integral referente aos danos sociais, morais e econômicos provocados às pessoas, comunidades e outras coletividades atingidas. Além da determinação do bloqueio de um bilhão de reais, a empresa foi responsabilizada pelo acolhimento e abrigamento das famílias que tiveram comprometidas sua condição de moradia, disponibilização de transporte, fornecimento de água potável, alimentação adequada, assistência e custeio de funerais e sepultamentos, apoio logístico e financeiro, entre outros.
Ainda nesse escopo, as instituições de justiça, comprometidas com a salvaguarda e defesa de Direitos Humanos, buscaram garantir aos atingidos uma integral assistência e acolhida, por meio da presença de uma equipe multidisciplinar. Ao curso do tempo, muitas outras necessidades e danos se apresentam exigindo ações efetivas de reparação, e, em muitos casos de compensação, determinando a necessidade, junto aos atingidos, de uma Assessoria Técnica Independente qualificada e implicada com os múltiplos e complexos processos no curso de uma reparação integral.
A fim de resguardar essas premissas, as Instituições de Justiça, no bojo dos autos nº 5010709- 36.2019.8.13.0024 de 20/02/2019, lançaram o termo de referência para escolha das assessorias e estipular às instituições passíveis de credenciamento.
Em abril de 2019, as Instituições de Justiça realizaram o chamamento público para credenciamento de entidades sem fins lucrativos para a prestação de assessoria técnica independente às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão na Região 3. A região 3 é composta pelos municípios de Esmeraldas, Florestal, Pará de Minas, Fortuna de Minas, São José da Varginha, Pequi, Maravilhas, Papagaios, Paraopeba e Caetanópolis.
Após 3 meses, no município de Pará de Minas, em um amplo processo de participação, houve a eleição da assessoria técnica para a região 3 que elegeu o Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens - NACAB e seus parceiros para assessorar os atingidos ao longo do processo de reparação.
b. ASSESSORIA TÉCNICA INDEPENDENTE - ATI.
A Assessoria Técnica Independente - ATI destina-se a assessorar, como Assistente Técnico das Instituições de Justiça (IJs) autoras do processo 5087481-40.2019.8.13.0024, as pessoas e comunidades da Região 3, a fim de que estas possam participar qualificadamente do processo de levantamento de evidências, definição e implantação monitorada dos planos, programas e ações necessárias à reparação integral das perdas e danos sofridos em razão do rompimento da barragem B-I e soterramento das barragens B-IV e B-IV-A da mina Córrego do Feijão da empresa Vale S.A.
2. OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui objeto do presente termo de referência a contratação de serviços especializados em pesquisas de saúde para realização de estudo sobre os percursos terapêuticos/usuário-guias vivenciados pela população atingida da Região 3 da bacia do Paraopeba, buscando compreender a história clínica e os caminhos terapêuticos para a acesso, promoção e prevenção da saúde, com finalidade de levantar os danos e perdas relacionados a saúde e subsidiar o processo de reparação integral e justa.
a. OBJETIVO GERAL
Realização de estudo sobre os percursos terapêuticos/usuário-guias com amostra da população atingida da região 03 da bacia do Paraopeba. A metodologia do "itinerários terapêuticos" ou “usuário-guia” são metodologias utilizadas no campo da saúde para estudo da história clínica e história de vida dos sujeitos, permitindo levantar informações sobre o processo saúde- adoecimento e percursos na rede de serviços de saúde para a busca do cuidado. Propõe-se enquanto objetivo geral um levantamento da história clínica das pessoas atingidas buscando identificar os agravos, perdas e danos à saúde integral (saúde física e mental), decorrentes ou agravados pós o rompimento da barragem, em Brumadinho.
b. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
i) Levantar as práticas de promoção e prevenção a saúde, os percursos terapêuticos e/ou consumos em saúde praticados anterior e posteriormente ao rompimento da barragem qualificada alhures.
ii) Mapear os percursos terapêuticos vivenciados por pessoas atingidas nos municípios atingidos da R3, no cenário pós rompimento da barragem da Vale S.A.
iii) Investigar os percursos terapêuticos praticados anteriormente e posteriormente ao rompimento da barragem.
iv) Levantar os agravos, perdas e danos à saúde física e mental vividos pelas pessoas atingidas da R3 que participaram do estudo.
v) Identificar os danos associados ao acesso à atenção dos serviços de saúde física e saúde mental por parte das pessoas atingidas, analisando com base nos princípios da equidade, universalidade e integralidade.
vi) Reunir documentos para subsidiar a produção de provas e evidências no processo de defesa da multicausalidade relacionada aos processos de adoecimento da população atingida agravado em decorrência do rompimento, contribuindo para o processo de reparação integral dos danos (relatórios de saúde individual, prontuários, fichas, formulários, aumento de gastos em saúde etc.).
vii) Aferir se existe correlação entre o desastre-crime de Brumadinho o adoecimento e o agravamento dos quadros de saúde física e mental da população investigada.
3. JUSTIFICATIVA
O rompimento da barragem B1 e o soterramento das barragens B IV e B IV A da Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019 causaram danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Além da triste soma de 270 pessoas vitimadas de morte no espaço e no tempo contíguo ao desastre- crime, muitas ainda continuam a sofrer as consequências de um dos maiores desastres socioambientais já registrados no Brasil ao longo de toda a bacia do rio Paraopeba. Além do mais evidente padecimento e danos materiais na denominada ‘zona quente’ (localidades mais próximas de onde ficava localizada a barragem que se rompeu), na qual a população atingida tem o sofrimento acrescido pelo preconceito que pôde se desenvolver em função do estigma associado à condição de pessoa atingida, nos territórios mais afastados da barragem B-I das Mina Córrego do Feijão a própria falta de reconhecimento das pessoas como atingidas pelo desastre-crime, o não reconhecimento de seu sofrimento, dos danos provocados pelo
rompimento da barragem já qualificada à saúde física e psicossocial, tendem a dificultar o seu processo de reparação, agravando esta condição.
Pesquisas com atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana-MG, ocorrido em 5 de novembro de 2015, evidenciam o aumento do acometimento da população de Mariana- MG por Transtorno de ansiedade, Estresse e Depressão, juntas, representando 23% dos respondentes (VORMITTAG, XXXXXXXX e GLERIANO, 2018, apud. XXXXX et al). O relatório Prismma (2018), desenvolvido a pedido da Cáritas Brasileira, mostra o aumento da depressão, com prevalência de 28,9% da população de indivíduos atingidos pelo rompimento da barragem de fundão em Mariana. Cinco vezes maior do que a descrita pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a população brasileira avaliada em 2015. O relatório Prismma (2018) ainda traz a evidência de que 32% dos entrevistados sofrem de transtorno de ansiedade generalizada. Uma prevalência três vezes maior que a brasileira.
Segundo dados do Boletim epidemiológico “Um ano do desastre da Vale”, organizado e lançado pelo Ministério da Saúde do Brasil, através da Secretaria de Vigilância em Saúde (RAAS, 2020, apud. XXXXX et al), em 2018 foram registrados 526 casos de transtornos psicossociais na população de Brumadinho-MG, enquanto, em 2019, o número de notificações foi de 3967. Totalizando um valor de 3.441 novos casos, representando um aumento significativo de 754% nos casos de transtornos psicossociais notificados, aumento de sete vezes em 2019 em relação ao ano anterior. Evidenciando a real interferência do desastre-crime socioambiental na saúde psicossocial da população acometida no município de Brumadinho- MG.
Assim, os desdobramentos das morbidades se combinam e se ampliam, evidenciando também a importância do estudo dos percursos terapêuticos traçados pela população atingida na Região 3 da bacia do rio Paraopeba na busca de atenção às condições de saúde física e psicossocial, com o objetivo de fornecer informações e dados para orientar o processo de reparação integral e justa. Além da relevância derivada da dimensão que podem adquirir os sofrimentos psicossociais, da sua perniciosidade e tendência à subnotificação, estes se relacionam ao princípio da centralidade do sofrimento e da satisfação da vítima.
A dimensão e a amplitude do sofrimento físico e psicossocial da população atingida pelo desastre socioambiental decorrente do rompimento da barragem B-I e soterramento das
barragens B-IV e B-IV-A da Mina Córrego do Feijão, da empresa Vale S.A., em Brumadinho- MG, podem assim ser retratadas pela diversidade e complexidade dos danos e agravos longitudinais e territoriais provocados pelo desastre até o presente momento. Este acúmulo temporal de necessidades relacionadas à saúde integral das pessoas atingidas, foram agravados pela morosidade ou mesmo ausência de respostas emergenciais e de adequado acolhimento no período subsequente ao rompimento da barragem, conforme relatado por documentações técnicas e jornalísticas, peças judiciais, relatórios de demandas produzidos pelas ATIs e por instituições de saúde que trataram diretamente com esses danos, agravos e os efeitos sobre as comunidades e populações atingidas.
Dessa forma, depois de mais de dois anos após a ocorrência do rompimento da barragem B-I e soterramento das barragens B-IV e B-IV-A da mina Córrego do Feijão da empresa Vale S.A., em Brumadinho, o acúmulo temporal de necessidades de saúde não resolvidas, juntamente com o progressivo quadro de indicadores de morbidades de médio e longo prazos configuram a situação atual de saúde da população nas comunidades e regiões atingidas configurando uma situação que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde pública.
Processos relativos à formulação, implementação e/ou manutenção de políticas públicas, além da construção de elementos de prova dos danos sofridos individualmente por cada pessoa para o recebimento da respectiva indenização pela mineradora ré, demandam um elevado fluxo informacional para caracterização do perfil social, econômico e demográfico da população e consequente treinamento de profissionais. Contudo, frequentemente, pesquisadores(as) e gestores(as) esbarram em problemas como ausência informacional, disponibilidade de dados de baixa qualidade/confiabilidade e com escassos ciclos de atualização. Estes problemas são observados no contexto dos 10 municípios que compõem a região 3 da bacia do rio Paraopeba.
Neste contexto, se insere a necessária e urgente contratação de consultoria especializada para realizar estudo, através da referência metodológica do usuário-guia, para análise dos percursos terapêuticos, favorecendo a escuta qualificada junto às pessoas atingidas e aos profissionais de saúde, acesso a prontuários e relatórios (além de dados secundários de bases de dados públicos e documentos da ATI R3), para tratamento e diagnóstico de informações e dados precisos e confiáveis sobre os efeitos longitudinais do desastre socioambiental tomando como base as
perdas e danos relativos à saúde orgânica e sofrimento psicossocial relacionados ao desastre- crime, visando apoiar a elaboração da matriz de danos da Região 3 e as estratégias de recuperação factíveis e sustentáveis, de indenização e de reparação justa e integral das pessoas e comunidades atingidas. O desastre-crime de Brumadinho atingiu diversos municípios banhados pelo rio Paraopeba, causando danos e perdas ambientais, sociais, econômicos, culturais, interrompendo projetos de vida, trazendo incertezas com relação ao futuro, adoecendo fisicamente e psiquicamente a população. Considerando a gravidade, magnitude e proporção dos danos e perdas associados ao desastre socioambiental do rompimento da barragem B-I e soterramento das barragens B-IV e B-IV-A da mina Córrego do Feijão da empresa Vale S.A., em Brumadinho, é necessário a realização de estudos que se valham de metodologias como o Usuário Guia, que permite conhecer e analisar os percursos terapêuticos das pessoas atingidas, visando ao levantamento dos danos e perdas de modo a viabilizar o processo de reparação integral justa.
4. LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DE INTERESSE
A área objeto deste Termo de Referência é toda a Região 3, composta pelos municípios de Esmeraldas, Florestal, Pará de Minas, Fortuna de Minas, São José da Varginha, Pequi, Maravilhas, Papagaios, Paraopeba e Caetanópolis, no estado de Minas Gerais.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA EMPRESA CONTRATADA
5.1. Apresentar metodologia adequada para investigação dos percursos terapêuticos a partir de amostra de pessoas atingidas, a fim de levantar os danos e agravos à saúde ocorridos com e após o desastre socioambiental. Apresentar plano de trabalho e relatórios técnicos contendo (i) contextualização do estudo; (ii) desenho geral do estudo; (iii) elaboração e definição de instrumentos de análise e levantamento das informações para execução da pesquisa.
5.2. Identificar, sistematizar e analisar as perdas, agravos e danos relativos à saúde física, mental e ao sofrimento psíquico declarados pelas pessoas atingidas e as correspondentes necessidades, após a ocorrência deste desastre socioambiental, de forma a caracterizá-los por tipologia/categoria de ocorrência à saúde individual e coletiva das comunidades da Região 3;
5.3. Indicar os danos e agravos à saúde, apresentadas por grupos vulnerabilizados crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiências, idosos, LGBTQIA+, população negra e populações originárias/tradicionais, dentre outros que forem identificados durante o processo de trabalho da Assessoria Técnica Independente;
5.4. A contratada procederá à mobilização da equipe de consultoria para execução dos trabalhos de forma adequada às diretrizes estabelecidas e em parceria com os analistas do NACAB para a etapa de formação desta equipe;
5.5. Os treinamentos e formação envolverão a contextualização do trabalho, como os impactos causados pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão junto às localidades dos dez municípios, protocolos de abordagem específicos para o contexto, expectativas quanto aos dados a serem coletados e esclarecimentos quanto ao instrumento de coleta.
6. DA ABRANGÊNCIA E REQUISITOS METODOLÓGICOS DO ESTUDO
6.1. O Estudo a que se refere este Termo de Referência tem a seguinte abrangência e requisitos metodológicos:
6.1.1. Abranger a população atingida das comunidades dos 10 municípios da Região 3 da bacia do Paraopeba: Esmeraldas, Florestal, Pará de Minas, Fortuna de Minas, São José da Varginha, Pequi, Maravilhas, Papagaios, Paraopeba e Caetanópolis.
6.1.2. Realizar escuta com amostra representativa das pessoas atingidas nos 10 municípios da Região 3 para levantar informações sobre danos e agravos em saúde. Ressalta-se que a participação informada e a escuta qualificada das pessoas atingidas são princípios metodológicos indispensáveis que devem ser cumpridos e os resultados das preocupações devem ser apresentados
6.1.3. O estudo poderá definir algumas fontes de dados que podem ser: cadastro do usuário nos serviços de saúde, prontuário de saúde, relatórios de profissionais de saúde, entre outros. Buscando através do levantamento traçar a história de vida e história clínica de cada sujeito, as linhas de cuidados percorridas pelo usuário etc.
6.1.4. Informações metodológicas complementares:
a) A construção do estudo dos percursos terapêuticos com as pessoas atingidas na Região 3 deve observar os preceitos éticos e legais, bem como aqueles referentes ao
desenvolvimento de estudos com dados primários de saúde, e os direitos humanos e as normativas do NACAB.
b) O estudo deve compreender a escuta ativa e qualificada das pessoas atingidas, dos gestores e dos profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (com ênfase nas Atenção Primária a Saúde - APS), a análise documental e acesso às bases de dados primários e secundários disponíveis nas redes de assistência à saúde. A escuta ativa e qualificada é uma postura ética diante da pessoa que é convidada a falar. A disponibilidade, atenção e diálogo são pontos estruturantes desse processo que também significa aceitação sem julgamentos da experiência do entrevistado (a). A responsabilidade e o cuidado da entrevistadora(o) são condutas imprescindíveis diante dos discursos das pessoas atingidas que serão chamadas a explicitar relatos de sofrimentos e danos diversos à saúde decorrentes dos impactos do rompimento da barragem.
c) Idealmente considerar as variáveis socioeconômicas, gastos em saúde, acesso aos serviços, com vistas a contemplar dados primários representativos, o que geralmente não é possível de se obter a partir de dados secundários.
d) Com base no escopo qualitativo do estudo, deve-se considerar, para escolha dos usuário-guias, uma amostra que seja representativa das pessoas atingidas de todas as comunidades/comissões pertencentes à Região 3, incluindo comunidades e povos tradicionais, e oferecer amostragem estatisticamente relevante de tais grupos;
f) Em face dos preceitos da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a participação popular e o controle social devem ser garantidos durante a execução da proposta de trabalho da Consultoria, por meio de consultas às Comissões de pessoas atingidas.
7. DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1. Deverá ser apresentada uma proposta de Xxxxxx que contenha objetivos, justificativa e metodologia em conformidade com o item 5 acima descrito.
7.2. Será admitido o consórcio entre a empresa contratada e outras entidades, para fins de realização do estudo objeto do presente termo de referência. As entidades podem configurar pessoas jurídicas de direito público ou pessoas jurídicas de direito privado.
7.3. Para a realização do trabalho é considerado obrigatório uma equipe capacitada.
7.4. São requisitos mínimos para composição da equipe técnica, que deverão ser comprovados por meio dos documentos cabíveis:
7.4.1. 01 (um) profissional da área da saúde com mestrado e/ou doutorado em saúde coletiva ou saúde pública (mínimo de 02 anos de experiência em pesquisas).
7.4.2. 01 (um) profissional da área da saúde com comprovação de experiência prévia em pesquisas no campo da saúde coletiva e/ou saúde pública (mínimo de 02 anos de experiência);
7.4.3. 02 (dois) mobilizadores de campo, com comprovada experiência em trabalho com populações tradicionais, populações em situação de vulnerabilidade e/ou atingidas por barragem (mínimo de 06 meses de experiência);
7.5. Experiência comprovada com trabalhos no Sistema Único de Saúde;
7.6. Experiência comprovada com pesquisa e sistematização e análise de dados científicos;
7.7. A empresa proponente se responsabiliza, exclusivamente, pelos vínculos de trabalho e modelos de contratação dos profissionais que farão parte da sua equipe técnica.
7.8. O quadro de profissionais da equipe técnica poderá ser substituído durante a vigência do contrato, desde que observados os requisitos mínimos para composição da equipe técnica dispostos no item 7.4.
7.9. As substituições no quadro de pessoal deverão ser previamente apresentadas e aprovadas pela equipe técnica do NACAB.
7.10. A equipe técnica do NACAB, caso julgue necessário, poderá requerer a substituição no quadro de pessoal no que tange ao tópico 7.8.
7.11. Os trabalhos técnicos executados pela candidata deverão ser comprovados por meio de contratos, atestados, declarações ou certificados emitidos pelo órgão demandante dos serviços. O material da pesquisa devidamente assinado também poderá ser apresentado como documento comprobatório.
7.12. A contratada deve possuir experiência comprovada em realização de trabalho em regime remoto. Para isso, deve apresentar certificados, atestados, portfólios ou quaisquer outros documentos que comprovem a experiência exigida.
7.13. A contratada deve possuir infraestrutura para aplicação remota e presencial de estudo dos percursos terapêuticos de saúde na Região 3, com as pessoas atingidas e profissionais de saúde, seguindo os protocolos de segurança sanitária relacionados à pandemia de COVID-19.
8. DO ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TRANSMISSÃO DOS DADOS
8.1. O armazenamento, tratamento e transmissão dos dados deve seguir as recomendações da lei Nº 13.709/2018 (LGPD), lei esta que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
9. DOS REQUISITOS DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO
9.1. A contratada deve possuir experiência comprovada em realização em regime remoto, em especial por telefone. Para isso, deve apresentar certificados, atestados, portfólios ou quaisquer outros documentos que comprovem a experiência exigida.
9.2. A contratada deve possuir infraestrutura para aplicação remota e presencial de pesquisa socioeconômica, seguindo os protocolos de segurança sanitária relacionados à pandemia de COVID-19.
10. DAS VEDAÇÕES
10.1. Fica vedado à contratada terceirizar quaisquer etapas de execução do trabalho de pesquisa descritos no item 5.
10.2. Não poderão participar dos processos seletivos de compra, nem contatar o NACAB, dirigentes, pessoas físicas ou empregados da entidade, seus cônjuges, parceiros ou parentes colaterais até o 3º grau.
11. DA PROPOSTA TÉCNICA-COMERCIAL E DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
11.1. A Proposta Técnica-Comercial deve necessariamente conter:
11.1.1. Cronograma operacional: explicitação de métodos e softwares a serem utilizados, mobilização de equipe e organização logística;
11.1.2. Planilha de custos;
11.1.3. Perfil profissional detalhado da equipe de coordenação e técnica;
11.1.4. Perfil da equipe mobilizada para a execução do trabalho: quantidade de profissionais e formação.
11.1.5. Atestados/ comprovantes de trabalhos similares prestados (portfólio);
11.1.6. Descrição de procedimento de garantia de segurança dos dados;
11.1.7. Cláusula de sigilo/termos de responsabilidade (inclusive para os profissionais que farão a coleta dos dados).
11.1.8. A proposta de preço dos SERVIÇOS deverá indicar o valor total da prestação de serviço, bem como as despesas e os custos incorridos, inclusive os fiscais. Também deverão estar inclusas as despesas com deslocamento, estadia e alimentação dos profissionais que executarão os serviços, caso necessárias, nas visitas realizadas no escritório do Contratante, em Viçosa/MG.
12. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA EQUIPE EXECUTORA
12.1. Sobre a contratação de pessoal pela empresa contratada:
12.1.1. É vedada a contratação de pessoas que estejam em situação capaz de configurar conflito de interesses em relação aos trabalhos a serem desenvolvidos pela ATIR3/NACAB. Para este fim, compreende-se por conflito de interesses as seguintes situações:
12.1.2. Estar sendo atendida pessoal e diretamente por qualquer das atividades executadas pela entidade ou ser cônjuge ou companheiro de pessoa que está sendo atendida pessoal e diretamente por qualquer das atividades executadas pela entidade;
12.1.3. Participar das Comissões de Atingidos;
12.1.4. Ser atendida ou beneficiada pelos programas ou projetos de reparação de danos executados da Vale S.A. ou ser cônjuge ou companheiro de pessoa que esteja nessas condições;
12.2. As disposições do item 12.1. não se aplicam às funções caracterizadas como atividade- meio da empresa contratada, tais como: recepcionista, motorista, porteiro, auxiliar de serviços gerais, entre outras;
12.3. As disposições do item 12.1. restringem-se à Região de residência da pessoa, de modo que ela poderá atuar em Região diversa da de sua residência.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a execução dos serviços contidos nesse termo de referência e na sua proposta;
13.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.3. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que comparecerão na sede do NACAB para a execução das visitas;
13.4. Executar os serviços dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância;
13.5. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.6. Permanecer à disposição da Diretoria do CONTRATANTE para esclarecer ou prestar informações e apurar fatos específicos sobre matéria de competência da CONTRATADA, quando solicitada;
13.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
13.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.9. Conduzir os trabalhos de acordo com as boas normas técnicas, em correta observância à legislação federal, estadual e municipal, vigentes ou futuras, e a quaisquer ordens ou determinações do poder público.
13.10. Executar os serviços com diligência e com o mais alto padrão de qualidade, observando os prazos acordados.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Além das demais obrigações previstas nesse termo de referência, serão obrigações do CONTRATANTE:
14.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoal especialmente designado, bem como notificar a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços;
14.1.2. Disponibilizar para a CONTRATADA o acesso a todas as informações relevantes de que a CONTRATANTE tem conhecimento para a elaboração das Demonstrações Financeiras, como registros, documentação e outros assuntos, além de informações adicionais que a CONTRATADA possa solicitar à CONTRATANTE para fins de contabilidade e auditoria.
14.1.3. Se responsabilizar primariamente na prevenção e detecção de erros e fraudes, conforme orientações e procedimentos fornecidos pela contratada;
14.1.4. Disponibilizar dependências físicas para alocação da equipe da CONTRATADA, se necessário;
14.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições a serem estabelecidas em CONTRATO.
15. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
15.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os SERVIÇOS, o CONTRATANTE reserva o direito de, sem que, de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os SERVIÇOS.
16. DA QUALIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
16.1. O Prestador de Serviço a ser contratado deverá apresentar a seguinte documentação;
16.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
16.3. Certificado de capacidade técnica e portfólio da empresa;
16.4. Balanço patrimonial assinado por Xxxxxxxx devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
16.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”);
16.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da contratada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.7. Declaração proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
16.8. Demais documentos previstos no ato convocatório.
16.9. No momento do pagamento o Prestador de serviço deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
c) Cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente.
d) Cópia da GPS - Guia da Previdência Social quitada com o valor indicado no relatório da GFIP.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. O critério de julgamento será Técnica e Preço, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17.2. Avaliação das Propostas Técnica:
17.2.1. Será atribuída pontuação relativa à Proposta de Estudo apresentada e aos trabalhos técnicos da Instituição, conforme descrito no quadro a seguir.
17.2.2. A documentação apresentada poderá ter sua autenticidade verificada, e em caso de falsidade nas informações, deverão ser tomadas as providências cabíveis, inclusive desclassificação do Convite para prestação de serviços.
17.2.3. A Nota da Proposta Técnica (NT) se dará pela soma da pontuação alcançada pela Instituição.
17.2.4. As propostas serão pontuadas a partir do quadro de critérios apresentado abaixo:
Id | Critério | Pontuação | Pontuação Máxima Prevista |
1 | Proposta de Estudo: Avaliação de proposta básica com o conceito de saúde adotado orientador dos pressupostos metodológicos | 20 pontos para a adequação conceitual, técnica e metodológica da proposta | 20 |
2 | Infraestrutura para a realização das atividades previstas na pesquisa, auditabilidade do processo proposto. | 5 pontos para infraestrutura, 5 pontos para auditabilidade proposta | 10 |
3 | Qualificação do(a) Coordenador(a) Técnico(a). | 2 pontos por anos de experiência, no objeto deste termo, comprovada | 10 |
4 | Recursos humanos a serem mobilizados no projeto com experiencia específica do tema. | 5 pontos para formação/experiência dos recursos humanos | 30 |
5 | Exequibilidade da proposta, avaliação de cronograma | 10 pontos para adequação de cronograma | 10 |
6 | Experiência Técnica da Instituição: Experiência técnica anterior comprovada em: i) realização de pesquisa, sistematização e análise de dados primários, secundários e administrativos; ii) pesquisa e estudos na área de saúde coletiva; iii) pesquisa e estudos com populações atingidas por desastres e/ou com populações tradicionais | 5 pontos por experiência comprovada | 20 |
Total | 100 |
18. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DESEMBOLSO
O cronograma a seguir contempla as atividades, as entregas pretendidas e o cronograma de desembolso:
ATIVIDADES | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | |||||||||||||||||||
ETAPAS | Desembolso | S1 | S2 | S3 | S4 | S1 | S2 | S3 | S4 | S1 | S2 | S3 | S4 | S1 | S2 | S3 | S4 | S1 | S2 | S3 | S4 | S1 | S2 | S3 | S4 |
Apresentação de contexto e informações pela ATI para subsidiar as mobilizações iniciais pela contratada. | |||||||||||||||||||||||||
Produto 1 - Entrega do Plano de Trabalho da Contratada | |||||||||||||||||||||||||
Validação do Plano de Trabalho por parte da ATI R3 | 20% | ||||||||||||||||||||||||
Realização de treinamento conjunto da equipe profissional mobilizada | |||||||||||||||||||||||||
Produto 2 – Entrega de Pré- projeto, submissão e acompanhament o da aprovação no de Comitê de Ética e Pesquisa. | 15% | ||||||||||||||||||||||||
Produto 3 - Entrega de relatórios executivos contendo descrição de etapas concluídas | |||||||||||||||||||||||||
Validação do produto pela ATI R3 | 15% | ||||||||||||||||||||||||
Produto 4 - Entrega de relatório parcial da realização da pesquisa | |||||||||||||||||||||||||
Validação do produto pela ATI R3 | 20% | ||||||||||||||||||||||||
Produto 5 - Entrega de relatório final | |||||||||||||||||||||||||
Validação do produto pela ATI R3 | 30% |
19. DAS CONDIÇÔES DE PAGAMENTO E DESEMBOLSO
19.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, após a aprovação do coordenador do projeto mediante a entrega dos produtos previstos (ver cronograma de desembolso abaixo), por meio de ordem bancária a favor da proponente vencedora, até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento do documento fiscal referente à prestação do serviço.
19.2. A proponente vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, o número de sua conta bancária e respectiva agência, bem como o número da Ordem de Serviço (OS).
19.3. O CONTRATANTE efetuará o pagamento somente à proponente vencedora, que também deverá ser a emitente da nota fiscal, em conta bancária da pessoa jurídica constante na Ordem de Serviço (OS), vedada sua negociação com terceiros.
19.4. O pagamento só será realizado após comprovada a realização e entrega dos produtos contratados, devidamente aprovados pelo NACAB, acompanhados dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, desde que não haja outra inadimplência contratual.
19.5. A Nota Fiscal somente será aceita pelo NACAB se for entregue as versões finais impressas dos Relatórios e produtos expressamente aceitos, bem como a cópia da versão digital.
19.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida ao fornecedor/contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal, iniciando-se nova contagem de tempo.
19.7. É expressamente vedado à contratada cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
19.8. Os pagamentos poderão ser contestados pelo contratante nos seguintes casos:
19.8.1. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar o contratante.
19.8.2. Inadimplência de obrigações da contratada para o NACAB.
19.8.3. Xxxxx e vícios nas notas fiscais.
19.8.4. Se, no ato da atestação, for constatado que a apresentação dos serviços esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita.
19.9. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços.
19.10. O contratante poderá deduzir dos pagamentos importância que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada em decorrência de inadimplência deste contrato.
20. DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ETAPA PRODUTO | PRODUTO | DESEMBOLSO (%) |
01 | Entrega do Plano de trabalho com planejamento e estratégia metodológica | 20% |
02 | Entrega de Pré-projeto, submissão e acompanhamento da aprovação no de Comitê de Ética e Pesquisa. | 15% |
03 | Entrega do primeiro relatório parcial | 15% |
04 | Entrega do segundo relatório dos resultados parciais. | 20% |
05 | Entrega e aprovação do Relatório Final. | 30% |
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento pela prestação de serviços será realizado em etapas, subsequentes de acordo com a entrega dos itens, relatórios e notas fiscais válidas, conforme detalhado abaixo:
21.1.1. Etapa 01 – Pagamento de 20% do valor total, após a entrega do primeiro produto: Plano de trabalho com planejamento e estratégia metodológica.
21.1.2. Etapa 02 – Pagamento de 15% do valor total, após a entrega e aprovação de Pré-projeto, submissão e acompanhamento da aprovação no de Comitê de Ética e Pesquisa.
21.1.3. Etapa 03 – Pagamento de 15% do valor total, após a entrega e aprovação do Relatório dos resultados parciais sobre as condições de saúde das pessoas atingidas, a partir de bases de dados secundários oficiais.
21.1.4. Etapa 04 – Pagamento de 20% do valor total, após a entrega e aprovação do Relatório dos resultados parciais a partir da análise de dados secundários e primários referentes às redes de serviços de saúde dos 10 municípios da Região 3.
21.1.5. Etapa 05 – Pagamento de 30% do valor total, após a entrega e aprovação do Relatório Final.
22. DA VIGÊNCIA
22.1. Para o desenvolvimento dos trabalhos, objeto deste Termo de Referência, estima-se o prazo de 06 (seis) meses de vigência do contrato, com possibilidade de prorrogação por igual período de 06 (seis) meses.
22.2. Em casos de rescisão contratual, a declaração de ruptura contratual deve ser comunicada expressamente à outra parte, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias e exposição dos motivos que a ensejaram.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência deverão ser encaminhadas por e- mail, para xxxxxxx.xxxx0@xxxxx.xxx.xx.
Viçosa, 09 de novembro de 2021.