DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. A FUNDAÇÃO SAÚDE providenciará o encaminhamento da cópia autenticada do presente Termo ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 16.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou servidor designado como gestor/fiscal do contrato, permitida a assistência de terceiros, podendo para isso: 16.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 16.1.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 16.1.3. Sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 16.2. A atestação de conformidade dos serviços executados cabe ao titular do setor responsável pela gestão/fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 16.3. A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 16.4. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar ao COFFITO a documentação a seguir relacionada: 16.4.1. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. A execução do objeto do Contrato será coordenada, orientada e fiscalizada por um funcionário designado pelo CRN-2 para este fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, conforme previsto no artigo 67 da Lei n° 8.666/93, devendo a Contratada fornecer relatórios, informações e quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, no prazo que para tanto lhe for assinado.
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 11.1. O Hospital das Clínicas da UFG/Ebserh designará um gestor do contrato um fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, consoante o disposto na Instrução Normativa nº 05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 11.2. Ao gestor caberá: 11.3. Guarda, controle e organização dos documentos; 11.4. Resolução dos incidentes fora da alçada do fiscal; 11.5. Corrigir, no âmbito de sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções que existentes; 11.6. Receber, conferir e atestar as faturas/notas de fornecimento dos bens contratados. 11.7. Solicitar ao fornecedor os materiais/equipamentos fornecidos em comodato, bem como exigir e acompanhar as manutenções necessárias; 11.8. Ao fiscal designado caberá: 11.9. Receber provisoriamente os bens, disponibilizando local na data e horário estabelecidos no Edital; 11.10. Verificar minuciosamente e no prazo fixado a conformidade dos serviços e da proposta para fins de aceitação; 11.11. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, inclusive no que tange à garantia e correção de defeitos verificados durante a vigência da mesma; 11.12. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados por representante legal da contratada, bem como atestar as notas fiscais/faturas, juntamente com o gestor.
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todo o fornecimento do material e serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre referido fornecimento, diretamente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE.
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pela Coordenadora de Transportes e Segurança deste Tribunal de Justiça ou por outros prepostos especialmente designados pela Contratante.
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. As disposições relativas a fiscalização e controle da execução dos serviços objeto deste Contrato, pela CONTRATANTE, estão definidos no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 096/2017, celebrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 11.1. A fiscalização do cumprimento deste Contrato será feita por Técnico de Informática da Prefeitura Municipal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx.
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 17.1. Para a fiscalização do valor pago a título de PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL, A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CODEMGE: a) Anualmente, em até 30 (trinta) dias contados da publicação das demonstrações financeiras ou até o dia 30 de abril de cada ano, o que ocorrer primeiro, demonstrações financeiras anuais, contendo relatório auditado de sua situação contábil, incluindo o balanço patrimonial em sua forma completa;
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 13.1. Não obstante a EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TOCANTINS, neste processo serviço, conforme descrição na solicitação e compra nº 2442438 processo no SEI 476925.000134/2024-24, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente pelo colaborador designado para fiscalização do referido contato ou respectivo fornecimento, ou por outros servidores especialmente designados.