EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2021 – FPS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2021 – FPS
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da Vice–Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza–FPS, na forma e nas condições do presente edital público, informa que estão abertas as inscrições para seleção de Organizações da Sociedade Civil–OSCs, sem fins lucrativos, interessadas em firmar termo de fomento no âmbito do Estado do Amazonas, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com fundamentação na Constituição Federal de 1988, Lei n. 13.019/2014, alterada pela Lei n. 13.2014/2015, Decreto Federal n. 8.726/2016, Lei Estadual n. 3.584/2010 com as suas posteriores alterações, Decreto 36.180/2015 e demais leis pertinentes a presente matéria.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A finalidade deste Chamamento Público é a seleção das Organizações da Sociedade Civil-OSCs, mediante a destinação de recursos financeiros oriundos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS, constituídos por reservas de recursos públicos e privados, que apresentem propostas que torne mais eficaz à execução do objeto deste Edital, celebrado para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC’s, conforme condições estabelecidas neste Edital.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto do presente chamamento público a concessão de recursos públicos as Organizações da Sociedade Civil-OSCs do Setor Primário, EXCLUSIVAMENTE, devidamente selecionadas por meio deste, visando à criação de oportunidades, melhorias no escoamento da produção e demais trabalhos das Organizações da Sociedade Civil–OSCs. Assim, proporcionando acessibilidade, dignidade e qualidade laboral ao trabalhador rural e, consequentemente, autossutentação da produção, valorização da matéria prima e aumento de renda.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO:
3.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil-OSCs, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
3.1.2. Entidade Privada sem Fins Lucrativos (Associação ou Fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
3.1.3. Sociedades Cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; e
3.1.4. Organizações Religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
4.1. Declarar, conforme modelo constante no Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
4.2. No caso específico de Associação ou Fundação, conter, em seu Estatuto ou Escritura Pública, a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos do Artigo 33, inciso III, da Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
4.3. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e ou cumprimento das metas estabelecidas, de acordo com o Artigo 33, inciso V, alínea “c”, da Lei n° 13.019/2014.
4.4. Para fins de atendimento ao previsto no item 4.3. não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia, uma vez que será comprovada durante visita técnica.
4.5. Não será permitida a atuação em rede.
5. DA FASE DE SELEÇÃO
5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
0 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 18/10/2021 |
1 | Envio das propostas/plano de trabalho pelas OSCs | 18/10 a 18/11/2021 |
2 | Avaliação das propostas/plano de trabalho pela Comissão de Seleção | 19/11 a 15/03/2022 |
3 | Homologação do resultado preliminar pela Comissão de Seleção | 18/03/2022 |
4 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar | 21/03 a 28/03/2022 |
5 | Análise dos recursos pela Vice Presidente da Comissão de Seleção | 29/03 a 05/04/2022 |
6 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) | 07/04/2022 |
5.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (Arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) são posteriores à etapa competitiva de julgamento das propostas/plano de trabalho, sendo exigíveis apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
5.3. A Entidade que não apresentar os documentos exigidos no tempo especificado no Edital será automaticamente eliminada.
6. ETAPA 1- DO ENVIO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO
6.1. A proposta descrita no plano de trabalho apresentado poderá ser encaminhado por meio do Protocolo Virtual do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxXX/, ou apresentada no Protocolo do Fundo de Promoção Social eErradicação da Pobreza-FPS, situado na Xx. Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000, das 8h ao meio dia e das 13h até às 17h.
6.1.1. O referido plano de trabalho deve ter todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, constando apenas a assinatura do representante legal da OSC na última folha, devendo, ainda, a formatação da fonte e modelo estar de acordo com o Anexo III deste Edital, assim como todas as informações solicitadas deverão ser devidamente preenchidas e, mencionar o prazo máximo de 12 (doze) meses para execução das metas do projeto.
6.1.2. Caso a OSC apresente a via no protoloco (item 6.1), esta deve ser entregue em uma única via impressa e original, observados todos os requisitos acima descritos.
6.1.3. O não cumprimento do item 6.1.1 acarretará na perda de pontos no “item 5.1. etapa 2 - Avaliação das propostas/plano de trabalho pela Comissão de Seleção” do presente Edital.
6.2. As Organizações da Sociedade Civil-OSCs deverão apresentar os seguintes documentos nas seguintes ordens:
6.2.1. Ofício original de solicitação para participação no chamamento público ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, assinado pelo representante legal da organização, em papel timbrado da entidade e endereçado à senhora Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx / Vice–Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, nos moldes do Anexo I;
6.2.2. Declaração de Ciência e Concordância original conforme modelo no Anexo II;
6.2.3. Cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ para verificação de cumprimento do requisito previsto no Art. 33, V, alínea “a”, da Lei 13.019/2014, qual seja o mínimo de 02 (dois) anos de cadastro ativo;
6.2.4. Apresentação de 03 (três) orçamentos originais de fornecedores distintos, com timbre, número do CNPJ, telefone e endereço da empresa, caso o fornecer seja único, deve apresentar um orçamento e a justificativa;
6.2.5. 01 (uma) Proposta/Plano de Trabalho de acordo com o Anexo III e itens 6.1.1; 6.1.2; e 6.1.3.
6.2.6. Além dos itens aqui solicitados, a Organização da Sociedade Civil deve anexar os documentos exigidos nos itens 8.2.1 ao 8.2.22, ou seja, todos os documentos para uma possível celebração, que estão elencados nos citados itens, uma vez que serão analisados no momento da celebração.
6.3. Em caso de serviço de adequação de espaço físico, deverão:
6.3.1. Quando os projetos envolverem serviços de adequação de espaço físico, as seguintes planilhas orçamentárias:
6.3.2. 03 (três) orçamentos, subsidiados pela planilha orçamentária aprovada pelo FPS, devidamente assinados pelo engenheiro responsável da empresa que fornecerá a planilha, carimbado e em papel timbrado da empresa de engenharia;
6.3.3. 03 (três) cronogramas físico-financeiro, subsidiados pelo cronograma aprovado pelo FPS, devidamente assinado pelo engenheiro responsável da empresa que fornecerá o cronograma, carimbado e em papel timbrado da empresa;
6.3.4. Nas adequações físicas que necessitarem novas ligações de energia elétrica, água, esgoto, poço tubular (artesiano) a empresa deverá providenciar a aprovação dos projetos junto às concessionárias, órgãos ambientais e reguladores;
6.3.5. Apresentação de 01 (uma) planilha orçamentária, que deverá ser elaborada com a utilização das tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e do Sistema de Custos Rodoviários – SICRO 2, com a inclusão do BDI de acordo com o tipo de adequação do espaço físico referida, constante na nota técnica do sistema da SEINFRA, modelo do Anexo VII;
6.3.6. Registro de imóvel em nome da entidade, com a certidão narrativa do imóvel atualizada e/ou, termo de comodato, termo de doação ou termo de cessão de uso. Nesses casos, a entidade deverá ficar na posse do imóvel por no mínimo 5 (cinco) anos da data da assinatura da parceria;
6.3.7. Quando os projetos envolverem serviços de adequação de espaço físico deverão ser, obrigatoriamente, assinados em todas as suas folhas por engenheiro civil e/ou arquiteto, com registro nos respectivos conselhos de classe e deverão apresentar os projetos assinados, carimbados e os orçamentos deverão vir com suas respectivas ARTs ou RRTs, de acordo com cada adequação do espaço físico, no que couber, os seguintes documentos e com o detalhamento a seguir:
a) Planta baixa, cortes, fachadas ou elevações (fachada principal, posterior, cortes com detalhamento de banheiros, cozinha, escada, rampa etc.);
b) Planta baixa demolição/construção (quando se tratar de reforma);
c) Planta de cobertura;
d) Projeto de fundação (sapatas, blocos, radier, muro de contenção, estaca etc.);
e) Projeto estrutural (vigas, lajes, armações);
f) Projeto de instalação elétrica (rede e iluminação);
g) Projeto de instalações hidro-sanitárias;
h) Projeto de instalações de telefonia e lógica;
i) Projeto de estrutura metálica (se aplicável);
j) Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA (se aplicável);
k) Projeto de Estação de Tratamento de Efluentes (se aplicável);
l) Projeto de Acessibilidade (se aplicável);
m) EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto ao Meio Ambiente ou Licenciamento Ambiental Municipal (se aplicável);
n) LP (ambiental) – Licença Prévia (se aplicável).
6.3.7.1. Todos os projetos referenciados no item acima deverão ser apresentados em escala padrão 1:50, 1:75, 1:100 ou 1:200, conforme melhor adequação e visualização, em planta A1 ou A2, de acordo com a ABNT e impressos em impressora tipo plotter.
6.3.8. A Entidade deverá apresentar, obrigatoriamente:
a) planilha orçamentária (analítica);
b) memória de cálculo da planilha orçamentária;
c) cronograma físico-financeiro;
d) memorial descritivo da adequação do espaço físico;
e) especificações técnicas de todos os serviços elencados no orçamento;
f) composição de custo unitário (CCU) de todo e qualquer serviço inserido no orçamento que não conste na tabela do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI ou Sistema Nacional de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO, incluindo a cotação dos insumos cotados;
g) anotações de responsabilidade técnica (ART ou RRT) de autoria e de responsabilidade técnica do projeto e do orçamento, emitido pelo CREA ou CAU.
6.3.8.1. As planilhas orçamentárias deverão seguir as tabelas em vigor no momento da apresentação da proposta/plano de trabalho, do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI. O Benefício e Despesas Indiretas – BDI deve ser aplicado de acordo com o praticado pela SEINFRA e de acordo com o tipo de adequação do espaço físico. As composições de custo unitário (CCU) criadas deverão utilizar insumos do SINAPI ou, na ausência do insumo, cotação do referido insumo por no mínimo três empresas.
6.4. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta/plano de trabalho por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ no limite de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para aquisição de bens citados no item 09.
6.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas/plano de trabalho, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explicitamente e formalmente solicitados pelo Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza;
6.6. Caso a Organização da Sociedade Civil apresente sem assinar o Ofício (item 6.2.1.) e a Declaração (item 6.2.2.) será automaticamente eliminada, exceto no caso dos orçamentos, a ausência destes ou justificativa haverá impacto no critério de avaliação.
7. ETAPA 2 - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos será constituída por servidores do quadro do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza;
7.2. A Proposta/Plano de Trabalho (Anexo III) será analisada pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos que atribuirá à OSC pontuação de 0 a 10, estará dividida em duas etapas, apreciando os seguintes aspectos:
ETAPA | REQUISITOS | CRITÉRIOS | TOTAL | |
I - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO | APPT1 | Descrição da Realidade | 1. Histórico e evolução do trabalho a partir da fundação da Osc; 2. Experiência e capacidade de gestão; 3. Capacidade instalada / Recursos humanos; 4. Descrever as atividades produtivas e capacidade de produção; 5. Descrever forma de escoamento e comercialização; 6. Situação socioeconômica do público-alvo. | 1,2 |
APPT2 | Identificação do Objeto da Parceria | 1. Descrição clara do objeto da parceria. | 0,8 | |
APPT3 | Justificativa | 1. Relevância do trabalho proposto; 2. Número de associados ou cooperados da Osc´s; 3. Setor de atuação do público-alvo; 4. Justificar como será a guarda, manutenção | 1,0 |
e segurança do bem solicitado; 5. Impacto social e continuidade do projeto. | ||||
APPT4 | Objetivos (Geral / Específicos) e Metas | 1. Coerência entre objetivos/ metas e objeto proposto. | 1,0 | |
APPT5 | Execução das Atividades | 1. Descrever as etapas do projeto/plano de trabalho, considerando a execução das ações, o cumprimento das metas e os resultados esperados a curto, médio e longo prazo, de acordo com o modelo descrito no plano de trabalho. | 1,0 | |
APPT6 | Visita Técnica | 1. Estrutura Organizacional; 2. Funcionalidade dos serviços; 3. Manutenção do espaço físico; 4. Viabilidade da execução da parceira. | 5,0 | |
Pontuação Máxima | 10,0 |
7.2.1. Sendo viável a execução da proposta/plano de trabalho apresentada, a Comissão de Análise e Seleção de Projetos fará visita técnica à Organização da Sociedade Civil – OSC, com o objetivo de conhecer a estrutura e funcionamento da Organização e constatar a coerência entre a proposta/plano de trabalho apresentada e a realidade da Instituição;
7.2.2. Realizadas as visitas, as propostas/plano de trabalho serão classificadas de acordo com a pontuação obtida;
7.2.3. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho:
7.2.3.1. Que obtiverem pontuação menor que 4,00 (quatro), nesta etapa;
7.2.3.2. Que estiverem em desacordo com o Edital (art. 16, § 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
7.2.3.3. Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 6.4. deste Edital.
7.2.4. As propostas/plano de trabalho não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela do item 7.2.
7.2.5. O resultado da ETAPA 3 - Homologação e publicação da fase de seleção, será divulgado no site do Governo do Estado do Amazonas, bem como nas redes sociais do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
7.2.6. Nos termos do Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, por meio de ofício no Protocolo Virtual do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxXX/, e ainda no Protocolo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS, situado Xx. Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000, das 8h ao meio dia e das 13h até às 17h no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Análise e Seleção de Projetos, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.2.7. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, xxxxx e congruente. Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto,
conforme Art. 18, § 4°, do mesmo diploma legal.
7.2.8. No caso de recurso deferido, o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza homologará e divulgará o julgamento dos recursos no seu sítio eletrônico oficial, juntamente com as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. | 08/04 a 09/05/2022 |
3 | Homologação/Publicação do resultado pelo Conselho Deliberativo | 11/05/2022 |
4 | Apresentação de recursos contra o resultado do Conselho Deliberativo pelas OSCs participantes | 12/05 a 19/05/2022 |
5 | Análise de recursos pela Vice Presidente do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza | 20/05 a 27/05/2022 |
6 | Divulgação do resultado definitivo | 31/05/2022 |
8.2. As Organizações da Sociedade Civil-OSCs deverão apresentar os documentos abaixo selecionados juntamente com a apresentação da proposta, elencado no item 6. ETAPA 1 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO:
8.2.1. Procuração se for o caso;
8.2.1.1. Além da procuração, deverão ser apresentadas cópia do RG, CPF e comprovante de residência do procurador;
8.2.2. Cédula de identidade do representante legal da Organização da Sociedade Civil;
8.2.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da organização da sociedade civil;
8.2.4. Comprovante de residência em nome do representante legal da organização da sociedade civil;
8.2.5. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade, compreendendo os seguintes documentos, que deverão constar com título e assinatura do contador responsável pela OSC, de acordo com Art. 33, inciso IV, da Lei n° 13.019/2014:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício;
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração de Sobras e Perdas, para, respectivamente, Organizações da Sociedade Civil e Cooperativas;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
e) Notas Explicativas do Balanço;
8.2.6. Relatório anual que comprove a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme o Art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.7. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil e cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão
simplificada emitida por junta comercial, de acordo com o Art. 34, inciso III, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.8. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente registrada em cartório, conforme o Art. 34, inciso V, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e telefone de cada um deles, de acordo com o Art. 34, inciso VI, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.10. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, por meio de contrato de aluguel ou termo de cessão com firmas reconhecidas em cartório, ou ainda conta de consumo, por exemplo, conforme o Art. 34, inciso VII, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.11. Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
8.2.12. Certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.13. Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
8.2.14. Certidão de Débitos Trabalhistas, junto ao Ministério do Trabalho - MT;
8.2.15. Certidão Negativa da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF;
8.2.16. As Organizações Religiosas e as Cooperativas são dispensadas de ter, em suas normas de organização interna, a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos do e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, devendo, porém, atender as exigências previstas na legislação específica;
8.2.17. Declaração/comprovante que indique possuir técnico de nível superior ou médio com formação na área específica do projeto, bem como, prestador de serviços ou técnico disponibilizado por parceiros, conforme Xxxxx XX;
8.2.18. Currículo Vitae e comprovante de inscrição no Conselho do técnico mencionado no item anterior;
8.2.19. Declaração da Organização da Sociedade Civil-OSC afirmando estar adimplente junto à Administração Financeira Integrada - AFI e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
– TCE, conforme Anexo V;
8.2.20. Declaração da Organização da Sociedade Civil-OSC em que conste não possuir como dirigente membro do poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, conforme Anexo VI;
8.2.21. Comprovante atualizado de que a organização da sociedade civil esteja cadastrada no sistema de convênio – SISCOV, poderá ser efetuado no site da sefaz/am, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
8.2.22. Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, relativo à pessoa jurídica que está apresentando o projeto;
8.2.23. Os documentos abaixo relacionados só deverão ser entregues e cadastrados, após a aprovação da OSC pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza:
1. Comprovante de abertura de conta específica para recebimento dos recursos da
parceria;
2. Comprovante do cadastro do plano de trabalho aprovado no SISCONV.
8.3. Etapa 1: Fase da Celebração: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, de que a OSC atende os requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior.
8.3.1. Sendo apontada alguma irregularidade em qualquer dos documentos apresentados, bem como na Proposta/Plano de Trabalho, poderá ser emitido Termo de Diligência para que a entidade reapresente informações solicitadas e providencie o reenvio de documentos, à Comissão de Análise e Seleção de Projetos, com prazos de resposta de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento;
8.3.2. A entidade que não responder o Termo de Diligência dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos será eliminada do certame;
8.3.3. Finalizada a Análise Documental e da Proposta/Plano de Trabalho, será emitido parecer técnico pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, parecer técnico pelo representante do IDAM, quando se tratar de insumos conforme anexo VIII, e, em seguida, um parecer jurídico da administração pública embasado em todos os requisitos acerca da viabilidade da celebração da parceria.
8.3.4. Na hipótese da Organização da Sociedade Civil selecionada não atender aos requisitos exigidos deste Edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta/plano de trabalho por ela apresentada;
8.3.5. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho que apresentarem conteúdos idênticos, denotando plágio;
8.4. Etapa 2: Homologação do Resultado:
8.4.1. Concluída a Etapa 1 (análise documental e da proposta/plano de trabalho), o resultado será submetido à deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza em reunião ordinária ou extraordinária, conforme determinação do seu Regimento Interno.
8.5. Etapa 5: Divulgação do resultado:
8.5.1. A administração pública divulgará o resultado por meio do Portal Oficial do Governo do Estado do Amazonas e jornal de grande circulação.
9.DOS ITENS FINANCIÁVEIS
9.1. São financiáveis apenas os itens abaixo relacionados:
9.1.1. Despesas com materiais de consumo, necessários ao cumprimento do objeto da parceria.
9.1.2. Despesas com serviços especializados de terceiros, prestados por pessoa física ou jurídica, necessários ao cumprimento do objeto da parceria.
9.1.3. Aquisição de insumos agrícolas, conforme Anexo VIII, no limite de até 15% (quinze por cento) do valor especificado no item 6.4.
9.1.4. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto.
9.1.5. Serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.1.6. Caso o objeto seja veículo, que a parceira privada comprove no momento da visita pela comissão do edital às devidas condições para a guarda, conservação e abastecimento do bem,
bem como motorista devidamente habilitado na categoria do veículo almejado, sob pena de indeferimento da proposta.
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
10.1. O recurso financeiro para esse Edital será de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), previsto na Lei Orçamentária Anual n. 5.365 de 2020 - LOA, Fonte 118 e 119, Programa 3235 – Programa Amazonas Social, Ação 2009, a serem repassados entre as entidades aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.
11. DAS VEDAÇÕES:
11.1. Estarão impossibilitadas de celebrar termo de fomento as Organizações da Sociedade Civil-OSCs que:
11.1.1. Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não estejam autorizadas a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
11.1.2. Estejam em atraso ou inadimplentes com termos de convênios ou termos de fomento celebrados com órgãos da Administração Pública Estadual ou irregular em qualquer das diligências e inscritos no Sistema de Administração Financeira - AFI;
11.1.3. T e n h a m fins lucrativos;
11.1.4. O objeto social não se relacione às características deste edital;
11.1.5. Esteja omissa no dever de prestar contas da parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
11.1.6. Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
11.1.7. Tenha tido as prestações de contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos e enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
11.1.8. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
11.1.8.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
11.1.8.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; Tenha tido as prestações de contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
11.1.9. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
11.1.9.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
11.1.9.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
11.1.9.3. Considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
11.1.10. No âmbito do termo de fomento já celebrado, as despesas mencionadas abaixo não poderão ser realizadas com os recursos transferidos:
11.1.10.1. Pagamentos, a qualquer título, a servidor ou funcionário público do quadro pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis especificas, ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
11.1.10.2. Aquisição de bens, equipamentos e objetos usados ou em litígio.
11.1.10.3. Aquisição de barcos de madeira, lanchas e botes com 05 (cinco) bancos ou mais, máquina marítima e notebook.
11.1.10.4. Aquisição de bens imóveis;
11.1.10.5. Pagamento de pessoal, agentes de capacitação, horas máquinas, passagens, hospedagens, alimentação e consultorias;
11.1.10.6. Custos indiretos, tais como: energia elétrica, telefone, internet, água, TV a cabo, aluguel de imóvel e móvel;
11.1.10.7. Materiais de expediente, higiene e limpeza, gêneros alimentícios, combustível e vestuários;
11.1.10.8. Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive de pagamentos e recolhimentos fora do prazo;
11.1.10.9. Realização de despesas com publicidade, salvo aquelas de caráter educativo, informativo e de orientação social e que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das instituições proponentes ou executoras do projeto;
11.1.10.10. Relação de despesas para finalidades diversas não estabelecidas no termo de fomento, ainda que em caráter de emergência;
11.1.10.11. Realização de despesas em data anterior e/ou posterior ao termo de fomento;
11.1.11. É vedada a transferência ou movimentação dos recursos do Termo de fomento para qualquer outra conta bancária, não especificada no plano de trabalho e que não seja uma conta bancária da titularidade de um fornecedor ou prestador de serviços, ressalvado o disposto no artigo 53, caput, § 1° e § 2° da Lei n° 13.019/2014.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. Todos os recursos transferidos pelo FPS estarão sujeitos ao ato de prestar contas, com embasamento e exigências cabíveis contidas na Lei n° 13.019/2014.
12.2. Será entregue Manual de Prestação de Contas às Organizações da Sociedade Civil que firmarem parcerias com o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, devendo apresentar a prestação de contas de acordo com os formulários adotados pelo FPS;
12.3. Tratando-se de termo de fomento, a instituição deverá prestar contas em conformidade com a Lei 13.019/2014;
12.4. Tratando-se de termo de fomento cujo objeto seja adequação de espaço físico, o pagamento será feito em duas parcelas. A instituição deverá prestar contas de cada parcela, anexando os documentos que comprovem a execução das despesas. A liberação da parcela subsequente ficará condicionada à prestação de contas da parcela anterior;
12.5. A prestação de contas da única/última parcela do termo de fomento deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o término do mencionado termo, de acordo com as normas vigentes;
12.6. Será permitida a prorrogação de prazo para a prestação de contas por até 60 (sessenta), desde que a entidade justifique a necessidade de prorrogação, conforme determina o artigo 69
parágrafo 4º da Lei 13.019/2014;
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Para desempate, terá preferência a Organização da Sociedade Civil que, na seguinte ordem obtiver:
a. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT3);
b. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho do Projeto (APPT4);
c. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Visita Técnica (APPT6);
d. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT1);
e. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT2).
14. DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO DA SELEÇÃO
14.1. As Entidades aprovadas serão classificadas seguindo a ordem decrescente da nota da seleção, observados os critérios de desempate citados no item 13 deste Edital;
14.2. Serão consideradas classificadas as entidades que atingirem a nota mínima de 7,0
pontos;
14.3. Juntamente com o item 14.2 o parecer escrito de análise técnica elaborado pelo técnico especializado representante do IDAM será considerado para seleção das entidades, quando se tratar de insumos conforme anexo VIII.
14.4. Os termos serão celebrados de acordo com a classificação das entidades e com a reserva orçamentária.
15. CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
15.1. O Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza é composto pelo Presidente de Honra, Vice-Presidente e por membros e representantes de entidades e órgãos do Poder Executivo e da Sociedade Civil Organizada, a quem compete deliberar acerca dos projetos apresentados pelas organizações proponentes.
16. DOS PRAZOS
16.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
17. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Referente ao Edital:
17.1.1. Até 05 (cinco) dias da data de publicação do Edital e de seus respectivos resultados, qualquer cidadão ou organização da sociedade civil, de forma fundamentada, poderá apresentar impugnação;
17.1.2. A Vice Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 5 (cinco) dias da data do recebimento;
17.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para recebimento das propostas/plano de trabalho;
17.2. Recurso à Homologação/Publicação pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza:
17.2.1. Até 05 (cinco) dias da data da publicação da Homologação pelo Conselho Deliberativo, qualquer Entidade participante do Edital 002/2021 – FPS poderá apresentar recurso ao resultado;
17.2.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 5 (cinco) dias da data do recebimento;
17.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência do Direito de impugnação.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As propostas/plano de trabalho deverão ser entregues no protocolo virtual por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxXX/ ou no Protocolo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS, situado Xx. Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000.
18.2. O Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza–FPS não se responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação;
18.3. O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de quaisquer documentos acarretará a eliminação da entidade;
18.4. Não haverá suspensão dos prazos durante a análise de Recursos;
18.5. A lista da classificação das propostas/plano de trabalho será divulgada no site institucional: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos jornais de grande circulação e nas redes sociais do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, com o nome das entidades selecionadas;
18.6. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das propostas/plano de trabalho poderão ser obtidos junto ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS;
18.7. A celebração de termo de fomento, com entidades cujas propostas/plano de trabalho forem selecionadas, será realizada a critério do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, após deliberação do Conselho Deliberativo do FPS, que se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital Público N° 002/2021 - FPS.
Manaus, 18 de outubro de 2021.