OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Cláusula XVI Constituem obrigações do ESTADO e do MUNICÍPIO:
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições dos PARTÍCIPES:
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 1. Comuns dos partícipes
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 2.1) - COMPETE AO ESTADO:
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Nos itens 3.1 e 3.2 estão elencadas as obrigações do MPCE e da Seplag, respectivamente, para o alcance dos objetivos do presente Acordo de Cooperação Técnica. Prestar apoio técnico para a Seplag em sua área de competência dentro do Programa, conforme previsto no parágrafo 4.02 do Anexo Único do contrato de financiamento para: (i) elaboração de estudos, projetos, especificações técnicas, termos de referência e outras ações requeridas pelos processos de licitação; (ii) apoio à gestão dos contratos celebrados e ao controle da qualidade técnica das entregas; e (iii) operação e manutenção dos bens e serviços adquiridos; Realizar o levantamento de requisitos mínimos necessários à aquisição dos bens e serviços para a realização do objeto; Comprometer-se a enviar à Seplag, dentro do prazo definido pela Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, informações necessárias para realização do monitoramento e controle do projeto e para a elaboração dos documentos para o cumprimento das cláusulas contratuais do Contrato de Empréstimo, tais como Manutenção (Cláusula 4.07/Disposições Especiais), Supervisão da execução do Programa (Cláusula 5.01/Disposições Especiais), Supervisão da gestão financeira do Programa (Cláusula 5.02/Disposições Especiais), Avaliação de resultados (Cláusula 5.03/Disposições Especiais), Planos e relatórios (Cláusula 5.04/Disposições Especiais), dentre outras; Responsabilizar-se pela manutenção/conservação dos serviços e soluções recebidos, bem como dos bens que estiverem sob sua responsabilidade, nos termos da Cláusula 4.07 das Disposições Especiais do contrato de financiamento; Solicitar à Seplag que acione as empresas durante o período de garantia, no caso de manutenção das soluções e bens; Realizar o aceite dos serviços e recebimento de bens; Dado o caráter transversal do PROGRAMA, a Seplag contará com o apoio técnico e compromisso do MPCE para uma execução efetiva e que promova a sustentabilidade dos investimentos; O MPCE compromete-se a informar imediatamente à Seplag a ocorrência de qualquer evento que coloque em risco o cumprimento dos compromissos ambientais e sociais estabelecidos nas Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo. Disponibilizar 01 (um) técnico para assessoria na elaboração de projetos e execução dos termos de referência dos processos de aquisição previstos no objeto; Realizar processos de aquisição no tempo adequado, em conformidade com os requisitos técnicos previstos pelo MPCE; Comunicar ao MPCE ...
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 2.1. Constituem obrigações conjuntas dos partícipes:
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Obrigações do Ministério Público do Estado do Piauí I - Por meio do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais – CAOCRIM, subsidiar a Polícia Judiciária, por meio da Delegacia Geral de Polícia Civil, com esclarecimentos, informações, documentos, minutas, manuais, dentre outros, acerca da aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal, contribuindo, assim, para a identificação dos casos passíveis de negociação consensual, bem como para a sua efetiva celebração; I – Por meio do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais – CAOCRIM, orientar os Promotores de Justiça com atribuição na seara criminal, respeitada a independência funcional, a construírem conjuntamente aos Delegados de Polícia Civil um f luxo procedimental a ser seguido para os casos passíveis de Acordo de Não Persecução Penal identificados pelos Delegados de Polícia, visando agilizar a sua efetiva celebração; I – Por meio do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais – CAOCRIM, orientar os Promotores de Justiça com atribuição na seara criminal, respeitada a independência funcional, a requererem ao Juízo a destinação de prestação pecuniária e/ou de bens identificados como instrumento, produto ou proveito de crimes em favor da unidade de Polícia Judiciária que identificou os casos passíveis de Acordo de Não Persecução Penal, contribuindo, assim, para a sua célere celebração e para a efetivação da Justiça.
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Descrever detalhadamente as responsabilidades de cada um dos partícipes. Para convênios (com repasse de recursos), consignar as obrigações dos partícipes previstas no plano de trabalho (prazos para desembolso, plano de aplicação de recursos financeiros etc).
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 5.1. Caberá ao MUNICÍPIO:
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. <Preencher indicando as principais obrigações de cada um dos partícipes de acordo com a cooperação>