DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS. A OSC será responsável por manter atualizado junto a Unidade Gestora informações a respeito da quantidade de seus associados, mantendo sempre o mínimo exigido para a parceria. Também deverão ser apresentados relatórios, para fins de monitoramento e avaliação da parceria pela administração pública, nos quais serão considerados os indicadores quantitativos e qualitativos que contemplem o número de cooperados e o controle mensal de material reciclado, as quantidades coletadas de materiais recicláveis destinados à venda ou doação, além dos materiais não utilizáveis encaminhados ao aterro sanitário municipal e demais elementos e documentos comprobatórios que se façam necessários. Serão exigidas no mínimo 5 toneladas mensais de material reciclado, comprovado por meio de nota fiscal, relatório, outro meio de igual relevância.
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS. A Administração Pública Municipal adotará os seguintes parâmetros com o fim de verificar se as metas foram atingidas: a) se foi aferido benefício pela Administração Municipal com o recebimento da apresentação pelo grupo ou banda musical; b) se houve relação da apresentação do grupo ou artistas ao contexto social e cultural local;
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS. As metas serão aferidas mediante o controle pelo DETRAN/PR, através de relatórios, inspeções e visitas, a fim de emitir parecer técnico sobre a execução do termo, bem como parecer técnico conclusivo sobre os atendimentos realizados pelos Postos. O espaço destinado à instalação do Posto de Atendimento deverá ter área mínima de 30 m² (trinta metros quadrados), em local de fácil localização, com boas condições de iluminação e ventilação, com mobiliário, equipamentos de informática, e material de expediente e consumo; O Posto de Atendimento deverá funcionar no horário das 8 h às 14 h ininterruptamente, salvo alteração de horário acordado com o DETRAN/PR, sendo que seu descumprimento poderá implicar a extinção do ajuste. O Posto de Trânsito do Município deverá ser equipado e informatizado de modo a suportar as atividades na área operacional com a montagem/protocolo de processos de registro de veículos e processos de habilitação, abrangendo, no mínimo, as seguintes rotinas administrativas/operacionais: Vistoria Eletrônica em Veículos, revisão e finalização quando estabelecido pela Coordenadoria competente.
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS. Parâmetros: desembolso e relatórios de atividades parciais Os desembolsos seguem o seguinte cronograma: 1ª Parcela em Março de 2022: R$50.000,00Para pagamento da equipe principal que já iniciou os trabalhos desde outubro de 2021, materiais de comunicação e equipe, gastos com alimentação e transporte, pagamento dos demais serviços para a Paixão de Cristo. 2ª Parcela em Abril de 2022: R$50.000,00Para pagamento dos serviços referentes a Mostra de Teatro de Santarém, pagamento final de toda a equipe. Santarém, 21 de março de 2022 Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Executivo
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS. Por se tratar de ações do Programa de Eficiência Energética da Cemig Distribuição, a aferição do cumprimento das metas se dá através de relatórios de execução e também pela presença dos nossos auditores nos eventos de forma amostral e presencial. Como contrapartida da cooperada será preciso enviar um relatório executivo atestando a participação em todas as comarcas solicitas. MÊS COMARCA MUNICIPIO DATA FEVEREIRO ALMENARA BANDEIRA 23/fev ALMENARA MATA VERDE 24/fev ALMENARA PALMOPÓLIS 25/dez MARÇO ERVÁLIA ARAPONGA 30/mar ERVÁLIA CANAÃ 31/mar ERVÁLIA SÃO MIGUEL DO ANTA 01/abr ABRIL JEQUITINHONHA FELISBURGO 27/abr JEQUITINHONHA JOAÍMA 28/abr JEQUITINHONHA XXXXX XXXXXXX 00/xxx XXXX XXXXXXXXXXXX ARICANDUVA 25/mai ITAMARANDIBA CARBONITA 26/mai ITAMARANDIBA PENHA DE FRANÇA (DISTRITO) 27/mai JUNHO XXXXXX XXXXXXXXXX 29/jun MEDINA ITAOBIM 30/jun XXXXXX XXXXXXXX 01/jul JULHO PORTEIRINHA RIACHO DOS MACHADOS 27/jul PORTEIRINHA SERRANÓPOLIS DE MINAS 28/jul RIO PARDO DE MINAS MONTEZUMA 29/jul AGOSTO RAUL SOARES VERMELHO NOVO 24/ago RIO CASCA SANTO ANTONIO DO GRAMA 25/ago RIO CASCA SAO PEDRO DOS FERROS 26/ago SETEMBRO SANTA MARIA DO SUAÇUI SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO 28/set SANTA MARIA DO SUAÇUI SANTO ANTÔNIO DOS ARAUJOS (DIST.) 29/set SANTA MARIA DO SUAÇUI XXXX XXXXXX 30/set OUTUBRO VIRGINÓPOLIS SÃO GERALDO DA PIEDADE 19/out VIRGINÓPOLIS SANTA EFIGÊNIA DE MINAS 20/out XXX XXXX XXXXXXXXXXX COLUNA 21/out NOVEMBRO CURVELO FELIXLÂNDIA 30/nov CURVELO MORRO DA GRAÇA 01/dez CURVELO PRESIDENTE XXXXXXXXX 03/dez E, por estarem de acordo, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas. Diretor Cemig Distribuição Diretor Presidente Nome: Nome: Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 07/12/2021, às 13:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 09/12/2021, às 10:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX, COORDENADOR DO CAO ESPECIAL, em 09/12/2021, às 13:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 09/12/2021, às 17:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. Documento assinado eletronicamente po...

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