CONTRATANTE (UASG)
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
24/2024
CONTRATANTE (UASG)
CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU (926470)
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de solução de telefonia para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu estimada para 60 meses.
VALOR GLOBAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 53.010,00 (Cinquenta e três mil e dez reais).
CNAE DA CONTRATAÇÃO
7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador.
GASTOS TOTAIS A SEREM REALIZADOS EM 2024 COM OS MESMOS CNAES
R$ 53.010,00 (Cinquenta e três mil e dez reais).
FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A seleção do fornecedor será por meio de dispensa de licitação, utilizando o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO por XXXX.
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
NÚMERO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: 18/2024
NÚMERO DA CONTRATAÇÃO PNCP: 90018/2024
Sumário
1. DO OBJETO 3
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4
4. JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO E VALOR ESTIMADO 4
5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO 5
6. DAS SANÇÕES 5
7. DOS ANEXOS 6
CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 23/2024
(Processo Administrativo 1DOC n° 171/2024)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, por meio do Setor de Compras, sediada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx – XX, realizará dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Aviso.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de solução de telefonia para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu estimada para 60 meses.
1.2. Especificações:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | CATSER | UNID. | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
1 | Locação de solução de telefonia | 18627 | MÊS | R$ 4.417,50 | R$ 53.010,00 |
Obs.¹: As especificações mínimas completas do serviço a ser contratado estão disponíveis no termo de referência e minuta de contrato em anexo.
1.3. O prazo desta contratação será de 60 meses, contados a partir da assinatura do contrato.
1.4. As prestações de serviços serão realizadas na sede desta Câmara Municipal, situada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxx, XX - XXX: 00000-000, em horários de expediente, entre 8h e 13h30min.
1.5. Os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade em atendimento ao art. 48 da Lei 14133/21.
1.6. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi dispensado conforme previsão do ato da presidência 133/2023 Art 6°.
1.7. A vigência da contratação será de 5 (cinco) anos, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
1.8. O valor poderá ser reajustado no prazo de 12 meses a partir da data do orçamento. O índice de reajuste a ser adotado deverá ser o do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro indicador que venha substituí-lo.
1.9. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, devido às características da contratação.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Dispensa todos os interessados que atendam aos requisitos de contratação.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 Os interessados deverão encaminhar proposta contendo valor unitário e total do item proposto, identificação da empresa proponente com CNPJ e assinatura de pessoa autorizada a realizar a proposta através do sistema xxxxxxx.xxx.xx.
4. JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO E VALOR ESTIMADO
4.1. Preliminarmente justifica-se a contratação direta tendo em vista que, conforme NOTA TÉCNICA Nº 1081/2017/CGPLAG/DG/SFC da CGU expedida em 20171, a realização de certame licitatório acarretaria em um ônus médio estimado de R$ 20.698,00 (em valores da época), razão pela qual opta-se pela realização de contratação direta. Ressalta-se ainda não existirem atas de registro de preços firmadas que tratem do objeto da presente contratação. Por fim, deixa-se de utilizar o registro de preços frente a inviabilidade de utilização do mesmo por se tratar de contratação direta a ser realizada apenas por este órgão.
4.2. O uso do serviço telefônico caracteriza-se como um dos principais meios de comunicação utilizados para cumprimento dos fins institucionais desta Casa de Leis. A utilização deste meio de comunicação requer um mecanismo de constante atualização e segurança operacional, com a finalidade de assegurar a continuidade e a manutenção dos serviços prestados.
4.3. Nessa esteira, destaca-se que a continuidade na prestação deste serviço torna imperativa a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de solução de telefonia, de modo a suprir as necessidades de comunicações telefônicas desta Casa de Leis com economicidade e eficiência.
4.4. A presente contratação objetiva substituir a tecnologia das linhas telefônicas que estão em funcionamento nesta Casa de Leis, por padrões atualmente utilizados pelas operadoras de telefonia, bem como substitui o atual equipamento PABX utilizado que, por ser obsoleto, demanda mão de obra dispendiosa e de disponibilidade escassa. Objetiva também selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados, provendo o correto funcionamento do serviço telefônico utilizado como meio de comunicação interna entre os colaboradores e externa com os municípios, fornecedores, prestadores de serviço e sociedade em geral.
4.5. Os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade em atendimento ao art. 48 da Lei 14133/21.
4.6. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi dispensado conforme previsão do ato da presidência 133/2023 Art 7°.
4.7. Conforme previsão do Art. 75 da Lei nº 14.133 de 2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
1 xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/XXXx/xxxxxxx0_xxx_xxxxx_0.0.xxx
[...]
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; [...]
4.8. Observa-se ainda que o valor supra indicado fora atualizado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) pelo Decreto nº 11.871, de 29 de Dezembro de 2023.
4.9. Quanto ao valor estimado para a contratação é de até R$ 53.010,00 (Cinquenta e três mil e dez reais),
considerando-se a seguinte divisão:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | CATSER | UNID. | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
1 | Locação de solução de telefonia | 18627 | MÊS | R$ 4.417,50 | R$ 53.010,00 |
5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A empresa a ser contratada deverá fornecer, no mínimo, a seguinte documentação:
5.1.1. Habilitação jurídica nos termos do art. 66 da Lei nº 14.133/2021;
5.1.2. Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
5.1.3. Prova de regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da contratada;
5.1.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.1.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
5.1.6. Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
5.1.7. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
6. DAS SANÇÕES
6.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
6.1.1. Propor objeto que não atenda a especificação técnica;
6.1.2. Não entregar o objeto proposto;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Causar atraso na execução do objeto;
6.1.5. Não mantiver a proposta;
6.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
6.1.7. Declarar informações falsas; e
6.1.8. Cometer fraude fiscal.
6.2. Independentemente das sanções do item anterior, a declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
6.2.1. Fizer declaração falsa;
6.2.2. Apresentar documento falso;
6.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
6.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
6.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
6.2.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
6.2.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
6.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
6.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de 20% (vinte por cento);
6.3.2. Deixar de apresentar documento: multa de 10% (dez por cento);
6.3.3. Não mantiver sua proposta: multa de 20% (vinte por cento);
6.4. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, não fornecer o objeto proposto, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
6.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade.
6.6. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.7. As multas pecuniárias serão recolhidas no Banco do Brasil, agência 0140-6 – C/C 1729-9, Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal.
6.8. As sanções no decorrer da execução do termo de contrato estão previstas no contrato e poderão ser aplicadas cumulativamente.
7. DOS ANEXOS
7.1. São anexos deste Aviso de Contratação Direta:
7.1.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
7.1.2. ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1) DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de solução de telefonia, com suporte às tecnologias analógica, digital e ip de acordo com as condições e especificações constantes neste documento, sendo dos itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | Qnt. | Un | VALOR Mensal | TOTAL Anual |
1 | Central Privada de Comutação Telefônica | 1 | Pç | R$ 2720,00 | R$ 32.640,00 |
2 | Aparelho para TELEFONISTA | 1 | Pç | R$ 105,00 | R$ 1.260,00 |
3 | Aparelho IP | 15 | Pç | R$ 87,50 | R$ 1050,00 |
4 | SOFTWARE DE TARIFAÇÃO | 1 | Pç | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
5 | NOBREAK SENOIDAL SNB 2000VA | 1 | Pç | R$ 540,00 | R$ 6.480,00 |
6 | MATERIAIS DE INSTALAÇÃO | 1 | Pç | R$ 290,00 | R$ 3.480,00 |
7 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | 1 | Sv | R$ 675,00 | R$8.100,00 |
8 | SUPORTE | 1 | Sv | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
Total: | R$ 4.417,50 | R$ 53.010,00 |
Obs: O valor para o item 3 refere-se ao total para os 15 aparelhos, obtendo-se o valor unitário mensal com a divisão do valor indicado na coluna "Valor mensal" pelo valor indicado na coluna "quantidade".
2) FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O uso do serviço telefônico caracteriza-se como um dos principais meios de comunicação utilizados para cumprimento dos fins institucionais desta Casa de Leis. A utilização deste meio de comunicação requer um mecanismo de constante atualização e segurança operacional, com a finalidade de assegurar a continuidade e a manutenção dos serviços prestados. Nessa esteira, destaca-se que a continuidade na prestação deste serviço torna imperativa a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de solução de telefonia, de modo a suprir as necessidades de comunicações telefônicas desta Casa de Leis com economicidade e eficiência. A presente contratação objetiva substituir a tecnologia das linhas telefônicas que estão em funcionamento nesta Casa de Leis, por padrões atualmente utilizados pelas operadoras de telefonia, bem como substituir
o atual equipamento PABX utilizado que, por ser obsoleto, demanda mão de obra dispendiosa e de disponibilidade escassa. Objetiva também selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados, provendo o correto funcionamento do serviço telefônico utilizado como meio de comunicação interna entre os colaboradores e externa com os municípios, fornecedores, prestadores de serviço e sociedade em geral.
Os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade em atendimento ao art. 48 da Lei 14133/21.
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi dispensado conforme previsão do ato da presidência 133/2023 Art 7°.
3) DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução como um todo deve prever sanar o problema hoje enfrentado pela CMFI em sua atual central telefônica, no qual já destacado nesse documento. Das soluções disponíveis no mercado a que hoje a melhor atenderia esta casa de Leis, seria a locação em forma de serviço de uma nova Central Telefônica Híbrida com suporte técnico, para então manter o funcionamento de todos os ramais atuais analógicos, como também a aquisição já de ramais IPs para ser feito a troca de tecnologia progressivamente conforme a reestruturação da infraestrutura de rede da CMFI for avançando. A opção de locação de uma central telefônica, invés da aquisição dos equipamentos se deu ao fato de que realizar uma contratação de serviço se torna mais vantajoso para a instituição, pelos seguintes fatores:
● Custo Inicial Reduzido: Ao optar pela locação, a empresa evita os altos custos iniciais de compra e instalação do equipamento, permitindo a alocação de recursos para outras áreas críticas do negócio.
● Manutenção e Suporte Incluídos: Contratos de locação incluem serviços de manutenção e suporte técnico, garantindo que a central telefônica esteja sempre funcionando de maneira eficiente e reduzindo o tempo de inatividade.
● Atualizações Tecnológicas: A tecnologia de telefonia está em constante evolução. Com a locação, a empresa pode facilmente atualizar seu sistema para versões mais recentes, sem a necessidade de grandes investimentos adicionais.
● Escalabilidade: A locação de uma central telefônica híbrida oferece flexibilidade para aumentar ou reduzir a capacidade conforme a demanda do negócio, facilitando a
adaptação a mudanças no volume de chamadas e crescimento da empresa.
● Gestão Simplificada: A responsabilidade pela gestão técnica do sistema recai sobre o fornecedor, permitindo que a empresa se concentre em suas atividades principais, sem a necessidade de especialistas internos para gerenciar a central telefônica.
● Integração com Sistemas Existentes: Centrais telefônicas híbridas podem integrar-se facilmente com sistemas de telefonia tradicional e VoIP, proporcionando uma transição suave e aproveitando o melhor dos dois mundos (analógico e digital).
● Previsibilidade de Custos: Os contratos de locação possuem um valor fixo mensal, facilitando o planejamento financeiro e evitando surpresas com despesas inesperadas de manutenção ou atualizações.
● Acesso a Tecnologias Avançadas: Mesmo pequenas e médias empresas podem usufruir de tecnologias avançadas de comunicação, que poderiam ser inacessíveis devido ao custo elevado de aquisição.
● Customização: Soluções de locação frequentemente oferecem a possibilidade de customização do serviço conforme as necessidades específicas da empresa, garantindo que o sistema atenda perfeitamente às suas demandas.
Os itens da presente solução devem ser contratados em conjunto tendo em vista a necessidade de completa compatibilidade para o correto funcionamento.
3.1. CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E TESTE
Os equipamentos da solução deverão ser novos, de primeiro uso e ainda estarem em linha de fabricação, deverão ser devidamente instalados, com manutenção preventiva e corretiva, proteção contra quedas e descargas elétricas, fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários originais de fábrica, deverão ser fornecidas também todas as atualizações de software que se fizerem necessárias.
A instalação deverá observar exigências conforme as práticas da ANATEL aplicáveis.
Ficará por conta da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE, o fornecimento
da mão de obra, materiais e acessórios necessários ao acondicionamento, e instalação dos equipamentos objeto destas especificações, licenciamentos de Softwares caso seja necessário.
3.2. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
Deverão ser realizados pela CONTRATADA os serviços de instalação e configuração da Solução de Telefonia, compreendendo a ativação das linhas telefônicas pertencentes à CONTRATANTE mantendo-se a mesma numeração, hardware, softwares necessários e seus acessórios a fim de proporcionar seu pleno e efetivo funcionamento. A CONTRATADA deverá efetuar a desativação e retirada do equipamento PABX atualmente utilizado, bem como de sua infraestrutura de interligação ao atual quadro de distribuição de Ramais Analógicos, caso não seja possível sua integração à Solução de Telefonia apresentada, deixando-os à disposição da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá providenciar a infraestrutura necessária para interligar a estrutura da Solução de Telefonia ofertada ao atual quadro de distribuição de Ramais Analógicos da CONTRATANTE, de forma a permitir a utilização de sua infraestrutura de telefonia analógica legada. Todos os softwares que compõem a Solução de Telefonia deverão estar no idioma Português do Brasil. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA o conjunto completo de materiais para a instalação. A CONTRATADA se obrigará pela instalação da Solução de Telefonia, que deverá incluir: Eventual Portabilidade e Ativação das linhas telefônicas mantendo-se a mesma numeração, Instalação física de equipamentos, inclusive configuração, programação e testes;
A instalação deverá ser efetuada de forma a afetar minimamente o funcionamento da Solução de Telefonia atualmente em operação na CONTRATANTE.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á, sem ônus para a CONTRATANTE, pelo perfeito funcionamento de todos os equipamentos ofertados. Após a instalação da Solução de Telefonia pela CONTRATADA, a mesma deverá fornecer uma rotina de testes, visando comprovar seu pleno funcionamento.
3.3. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
A CONTRATADA garantirá o funcionamento dos equipamentos, sem custos adicionais, e se obrigará a assim conservá-los, através de manutenção preventiva mensal e corretiva remota e/ou presencial (sem limites) por sua própria conta, incluindo todos os custos incidentes, fornecimento de mão de obra técnica especializada e substituição de peças com desgaste normal ou que apresentarem defeitos de fabricação, garantindo o bom funcionamento da solução de telefonia. A CONTRATADA deverá atender todas as solicitações de reprogramação sem qualquer limite mensal, tais como, mudança de permissões de ramais, formação de grupos / departamentos / filas, criação e alteração de Pin e facilidades, etc.; A CONTRATADA ficará responsável pelos backups das configurações do(s) equipamento(s), devendo armazená-las localmente, com cópia para a CONTRATANTE. Caso seja necessário o recolhimento de qualquer equipamento da solução de telefonia para manutenção, a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas do conserto,
substituição de partes, transporte, mão-de-obra e manutenção corretiva, e, nesse caso, deverá ser fornecido equipamento substituto de característica equivalente ou superior ao equipamento em manutenção no ato do recolhimento pela CONTRATADA, sendo que já deverá estar configurado para operação imediata, em conforme com as configurações do equipamento substituído, de forma a não prolongar a interrupção no ambiente de telefonia da CONTRATANTE. O seguro dos equipamentos locados é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que o seguro acoberta eventuais danos causados nos equipamentos por incêndios, roubos, furto e atos provenientes de condições da natureza. Os serviços de manutenção poderão ser prestados de forma remota ou “On-Site” (no local).
3.4. CONTRATO DE VOZ A SER MANTIDO
Outro fator de extrema importância para o funcionamento desta solução adotada e manter o contrato de voz hoje mantido pelo contrato N° 45/2022, no quais contempla esses requisitos:
● Sistema Digital, de troncos bidirecionais, com feixes de 30 canais;
● Faixas DDR de 150 ramais;
● Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC – local na cidade de Foz do Iguaçu;
● Serviço Telefônico Fixo Comutado, local, para números móveis (celulares), VC1;
● Serviço Telefônico Fixo Comutado, local, para números fixos locais 0800;
● Serviço Telefônico Fixo Comutado, local, para números móveis (celulares) 0800, VC1;
● Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa Distância Nacional;
● Serviço Telefônico Fixo Comutado, para números móveis (celulares) de longa distância, VC2 e VC3;
● Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa Distância Internacional;
● Serviço Telefônico Fixo Comutado de Tráfego Fronteiriço;
● Serviço de Auxilio à Lista Telefônica;
● Serviço de Identificação de Chamadas;
● Serviço de número universal 0800;
● Seleção de Origem Serviço 0800;
● Tarifação por minuto;
● Modelo Xxxxxx Xxxxx, onde não há taxa de completamento da ligação
O formato de realizar uma contratação por dispensa de licitação se demostra o mais eficaz, pois em pesquisas do mercado o valor é inferior ao empregue no Art. 75, incisos II da Lei nº 14.133/2021. Deste modo afim de aplicar economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos,
materiais e financeiros disponíveis, previsto no Art. 18, inciso IX, opta-se por realizar dispensa de licitação nesta contratação.
4) REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para este projeto a Solução de Telefonia e seus equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e ainda estarem em linha de fabricação, e com garantia de funcionamento durante a vigência total do contrato. Deverá garantir suporte às tecnologias Analógica, Digital e IP.
A CONTRATADA deverá prever no Projeto a desativação e retirada do equipamento PABX atualmente utilizado, bem como de sua infraestrutura de interligação ao atual quadro de distribuição de Ramais Analógicos, caso não seja possível sua integração à Solução de Telefonia apresentada, deixando-os à disposição da CONTRATANTE, conforme descrito no Item 3.2.
A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de instalação, a ser aprovado pela CONTRATANTE, de forma a afetar minimamente o funcionamento da Solução de Telefonia atualmente em operação na CONTRATANTE, conforme descrito no Item 3.2, devendo ser respeitado o prazo máximo para implantação da Solução informado no Item 5.
A Solução de Telefonia oferecida deverá estar em conformidade com as normas técnicas brasileiras em vigor, editadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, no que se refere a possuir características funcionais básicas e características técnico- operacionais para linhas e Centrais Telefônicas.
Todos os equipamentos devem ser homologados pela ANATEL. Os licitantes deverão apresentar os devidos certificados comprobatórios emitidos pela ANATEL, juntamente com os catálogos e detalhamento do projeto.
Item | Especificação | Qtde | Un |
A Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT) a ser instalada deverá ter seu sistema com as seguintes especificações: | P ç | ||
30 Troncos Digitais E1 RS/CAS 30 canais; 120 Ramais Analógicos; 120 Licenças IP SIP O equipamento deve suportar até 500 ramais analógicos ou IP; | |||
1 | Estar em conformidade com as normas técnicas brasileiras em vigor, editadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e pela ABNT – Associação Brasileira Normas Técnicas, no que se refere a: Tecnologia digital do tipo CPA-T; | 1 | |
Interface digital E1 R2D/MFC-5C; Interface digital ISDN (RDSI) PRI e BRI; | |||
Possibilitar, através de simples configuração de seus softwares de sistema, sem acréscimo de hardwares adicionais, as operações simultâneas de troncos digitais e troncos analógicos, tanto para a entrada como para a saída de ligações telefônicas. | |||
Possibilitar a programação de grupos de linhas de troncos analógicas ou digitais com funções específicas, através de simples configuração de seus softwares de sistema, sem acréscimos de hardwares, de forma que se possam configurar algumas linhas para só realizarem ou receberem ligações externas (unidirecionais), outras para receberem e realizarem ligações externas (bidirecionais), e outras para atuar como troncos executivos em aparelhos telefônicos digitais. | |||
Ser equipado de forma que possibilitem a Discagem Direta a Ramal (DDR), conforme definido pela Prática TELEBRÁS 000-000-000, através de todas as linhas troncos de entrada, vetado o uso de “hardwares” externos adicionais; | |||
Para as ligações de entrada dirigidas diretamente a um ramal (chamadas DDR) que não forem atendidas em até 30 (trinta) segundos deverá ser possível configurar o encaminhamento automático para a telefonista ou para um ramal ou grupo de ramais de atendimento. | |||
A Unidade Central de Processamento (CPU) do sistema deverá possuir processador de no mínimo 32 bits. | |||
Planos de Numeração: a CPCT deverá exercer a função de Central Local – CL, para cursar os tráfegos originados e terminados entre os seus próprios ramais, e entre estes e a Rede Pública, e de Central Trânsito - CT, para encaminhamento de chamadas de/para Centrais Locais instaladas em outras Unidades da Receita Federal. | |||
Possibilitar a implantação de um plano de numeração específico, onde o primeiro dígito discado a partir de um ramal da CPCT, imediatamente após o tom de linha interno, deverá ter o seguinte significado: |
1 - consulta e transferência ou reserva técnica 2 - acesso a ramal interno (MCDU) 3 - acesso a ramal interno (MCDU) 4 - acesso a ramal interno (MCDU) 5 - reserva técnica 6 - reserva técnica 7 - acesso à rede privativa 8 - acesso à rede privativa 9 - acesso à mesa da telefonista 0 - acesso à Rede Pública de Telefonia Possibilitar a implementação de aplicativos adicionais, como, atendimento automático via URA, DAC, com possibilidade de disponibilização de seus recursos a todos os ramais dos sistemas. Capacidade de manusear todas as chamadas internas e externas sem bloqueio (sistema non- blocking). Possuir memória suficiente para manusear todas as chamadas com grau de serviço aceitável, inclusive nos horários de pico, bem como para acomodar todas as funcionalidades do sistema proposto e com reserva suficiente para crescimento futuro. Possuir tecnologia digital e arquitetura (hardware e software) modular, observando-se que a inserção de cartões ou módulos necessários a eventuais reconfigurações, expansões ou substituição deve ser processada sem interrupção do funcionamento do sistema. Deve ser possível a inserção ou extração de cartões ou módulos de troncos ou ramais com os sistemas em funcionamento normal, sem que isso cause danos ou falhas devido a transitórios elétricos. Esse requisito não se aplica ao cartão CPU. Possuir plataforma de software única para as configurações inicial e final aqui estipuladas. Entende-se como tal que não haverá necessidade de substituição do software existente, podendo haver somente acréscimos de facilidades/recursos e reconfigurações de sistema. Possuir memórias não voláteis que possibilite o back-up dos dados de sistema, com recarga automática das informações sempre que necessário. Integrar-se tanto a uma rede homogênea (composta por sistemas iguais), como em redes heterogêneas (composta por outros modelos e/ou sistemas de fabricantes diversos), formando uma única rede corporativa digital de voz. Possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais para todos os troncos e interligações e também possibilitar rotas alternativas para as chamadas, de forma totalmente transparente para os usuários, caso a rota principal esteja congestionada, ocupada ou com problema. Esta rota alternativa poderá ser a Rede Pública de Telefonia, no caso da rede corporativa apresentar problemas de congestionamento, ou vice-versa. Possibilitar a implementação de Rotas de Menor Custo (LCR - Least Cost Route) para todos os troncos e interligações. Entende-se por Rota de Menor Custo a capacidade do Sistema de estabelecer |
automaticamente a rota mais econômica em função da Rede Corporativa do Estado, das operadoras de telefonia, do horário, dia da semana, etc., baseada no número do assinante remoto, totalmente transparente para o usuário. Permitir o processamento de chamadas com procedimentos de marcação de, no mínimo, 19 dígitos, baseando-se no artigo 36 do Anexo à Resolução no 86, de 30 de dezembro de 1998 (Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), editado pela ANATEL. Permitir a utilização de aparelhos telefônicos digitais e analógicos (multifrequêncial e decádico), sendo que todas as facilidades do sistema devem ser acessadas por qualquer tipo de aparelho telefônico. Efetuar a indicação de número de assinante A no display de telefones analógicos e digitais; Reconhecer os procedimentos de seleção decádica e multifreqüencial dos aparelhos telefônicos. Possuir capacidade de gerenciamento centralizado (quando integrante de uma rede homogênea), onde toda a configuração, programação, manutenção, análise de tráfego, alarmes, etc, serão manipuladas a partir de um único microcomputador conectado à rede. O plano de numeração dos ramais deverá ser composto por no mínimo quatro dígitos. Permitir a seleção e encaminhamento de chamadas para diferentes operadoras de longa distância, com facilidade de supressão do código da operadora. A desconexão das ligações deverá ser do tipo simples, ou seja, a ligação será desfeita pelo primeiro que repor o monofone no gancho, ou no caso de comunicação de dados, pela primeira porta que receber um código de desconexão. Possuir sistema de proteção contra falhas que evite a perda de seus programas de controle e de sua base de dados utilizados em sua programação. Apresentar máxima confiabilidade de funcionamento, através de utilização de mecanismos e procedimentos de segurança adequados e garantir o sigilo absoluto das comunicações entre seus componentes internos. Possuir um meio de armazenamento de programas e dados, que não sejam mecânicos, por exemplo discos rígidos (HD). Facilidades e recursos que a CPCT deverá ter: No mínimo 10 (dez) classes de serviços de ramais, de maneira a atribuir diferentes níveis de restrição para acessar as funções, bem como autorização de tráfego. |
Segurança para transmissão de dados. Possuir backup de programa e dados alteráveis (base de dados) com atualização automática a cada mudança na base de dados do sistema. Possibilidade de definir diferentes rotas para chamadas de entrada e/ou saída, bem como definição de privilégio para obtenção de rotas em função de categorização do ramal. As rotas de saída devem possibilitar discagem direta por multifrequencial, pós-discagem; com conversão de tom de tecla para pulso decádico. Prover reconhecimento do número telefônico do chamador ANI (Identificação Automática do Número) em chamadas DDR (desde que enviado pela central pública), apresentando-o nos aparelhos digitais, analógicos e consoles/terminais das telefonistas. Para os aparelhos digitais, os sistemas deverão estar preparados para efetuar a identificação do número do assinante chamador de pelo menos 5 chamadas simultâneas e armazenar pelo menos 30 chamadas atendidas ou não atendidas. Para os aparelhos digitais, deverão possibilitar a facilidade de visualização pré-atendimento do número chamador, ou seja, o usuário poderá visualizar o número do chamador e optar pelo atendimento ou pelo desvio da chamada para outro ramal do sistema. Deverá estar preparada para encaminhar o número do assinante chamador também para os terminais analógicos, de forma que ao se conectar a uma posição de ramal analógico, um aparelho com display e capacidade de reconhecimento do número do assinante chamador. Em chamadas internas à rede, pertencente ou não ao mesmo site, deve ser exibido no display dos aparelhos telefônicos e consoles/terminais de telefonistas, nome e número do usuário do ramal chamador. Informações de data e hora deverão ser exibidas sempre que os aparelhos estiverem em repouso. Todas as informações apresentadas no “display” dos aparelhos telefônicos e consoles/terminais de telefonista devem ser obrigatoriamente em português. Deverá possibilitar o bloqueio automático de recebimento de ligações a cobrar – DDC e de realização de chamadas a serviços especiais (0900, 0300, 0700, auxílio à lista etc.), em todas as linhas de tronco da central (digital e analógico). A implementação deste recurso deverá ser pela programação das centrais telefônicas, sem uso de hardware adicional. Deverá ser possível inserir ou suprimir dígitos aos números discados, a fim de adequar situações operacionais e opções definidas pela Receita Federal. Redirecionamento de chamadas DDR para a telefonista, no caso de expirar o tempo decorrente de chamada, de número desconhecido, de ramal ocupado ou não responde. |
Redirecionamento de chamadas DDR para um ramal pré-programado pertencente a um grupo de ramais no caso de ramal ocupado ou de não atendimento. Deverá possibilitar, no mínimo, a implementação da seguinte categorização de ramais: 1. IRRESTRITO: poderão efetuar, automaticamente, chamada local, nacional (sistema DDD) e internacional (sistema DDI) para terminais fixo ou celular, após a discagem de código de acesso; 2. IMPEDIDO DE ACESSO AO TRÁFEGO DDI: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais e nacionais (sistema DDD) para terminais fixo ou celular, após a discagem de código de acesso; 3. IMPEDIDO DE ACESSO AO TRÁFEGO DDI E RESTRIÇÃO AO TRÁFEGO DDD: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais para terminais fixo e celular e para áreas nacionais – DDD previamente definidas, com ou sem bloqueio a celular, após a discagem de código de acesso; 4. IMPEDIDO DE ACESSO AO TRÁFEGO DDI E DDD: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais para terminais fixo ou celular, após a discagem de código de acesso; 5. IMPEDIDO DE ACESSO AO TRÁFEGO DDI E DDD COM RESTRIÇÃO A CELULAR: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais para terminais fixo, após a discagem de código de acesso; 6. SEMI-RESTRITO: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas internas e, via telefonista, chamadas externas; 7. RESTRITO: somente poderão efetuar chamadas entre os ramais do sistema. A programação dos parâmetros dos sistemas deve ser realizada através do console de telefonista ou de terminal de serviço baseado em microcomputador. Possuir toques de campainha diferenciados para chamadas internas, chamadas externas e rechamada automática. Permitir que um usuário habilite através de código PIN (Personal Identification Number) todas as características de seu ramal de origem, em qualquer ponto do sistema proposto, sendo sempre bilhetado pelo seu código de origem, e não ao ramal físico onde se fez a ligação. Possibilitar serviço noturno de modo que as chamadas externas encaminhadas através das telefonistas ausentes sejam automaticamente dirigidas a ramal ou grupos de ramais pré- determinados. |
Deverá ser possível programar uma agenda central nos sistemas para acesso a pelo menos 100 (cem) destinos. Possuir agenda de nomes que possibilite a indicação de número e nome, associados a todos os ramais do sistema, quando em chamadas internas dirigidas a aparelhos telefônicos digitais. Possibilitar que ramais para fax sejam programados especificamente para lidar com as informações enviadas por fax. Dotada de dispositivo interno que gere música sintética para uso em chamadas retidas pela telefonista/usuário, quando em processo de consulta, retenção e transferência entre ramais. Deverá ser possível ainda a implementação de fonte externa de música por meio de rádio ou tocador de CD. Possuir sistema que permita a gravação e reprodução contínua de mensagens institucionais. Dotada de hardware e software necessário à bilhetagem em tempo real para todas as suas linhas de entrada (digitais e analógicas), através da detecção da inversão de polaridade nos fios "A" e "B" ou de qualquer outra sinalização que indique que o número chamado atendeu à ligação. Facilidades que os ramais deverão ter (as facilidades a seguir podem ser designadas e utilizadas por ramais individuais ou grupos de ramais e se aplicam a ramal analógico ou digital): Chamada para a telefonista – acesso à telefonista através de um único dígito; Interligação automática entre ramais – acesso automático a qualquer ramal dos sistemas; Transferência de chamada – capacidade de transferir ligações internas ou externas a outro; Captura de chamada – as chamadas destinadas para um ramal podem ser capturadas por outros ramais independente de pertencer ou não ao grupo do ramal chamado; Redirecionamento automático de chamadas – redirecionamento automático de chamadas para outro ramal, por não atendimento, ausente ou ocupado; Rediscagem do último número discado – rediscagem, por meio de uma única tecla, do último número discado (interno ou externo); Chamada em espera para ramal ocupado - com indicação por tom especial ou display e com possibilidade de proteção contra chamada em espera; Retorno automático de chamadas (ramal ocupado ou não atende) – as pessoas que efetuarem chamadas para um ramal ocupado ou que não atende podem solicitar o retorno automático da chamada; |
Estacionamento de chamadas – chamadas em curso poderão ser “estacionadas” temporariamente, para posterior retomada ou captura por outro ramal; Rechamada – após um período predeterminado, as chamadas que foram estacionadas ou transferidas sem resposta, voltam a chamar o ramal inicial. As chamadas transferidas para ramal ocupado também devem retornar ao ramal inicial; Rechamada automática para ramal – reserva automática de um ramal quando ocupado ou não atende, através de uma chamada de retorno automática; Consulta – consultar um outro destino nas chamadas externas de entrada e saída, e internas. Parte retida com música em espera; Consulta Pendular - possibilidade de alternar entre dois participantes (interno e/ou externo) através de código de 1 (um) dígito; parte retida com música em espera; Conferência a três – entre participantes internos e/ou externos, com tom de advertência; Conferência múltipla entre ramais: deverão possuir capacidade para formação de grupos de conferência com até 6 partes simultâneas; Acesso a duas linhas - atendimento simultâneo de duas chamadas, com uma sendo colocada em espera; Discagem abreviada de números individuais - para que ramais especialmente habilitados possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais para diversos assinantes pela seleção de no máximo 3 (três) dígitos; Siga-me – redirecionar uma chamada de entrada de um ramal ou grupo de ramais, para um número designado, interno ou externo; Proteção para transmissão de dados – os ramais de dados deverão ser protegidos contra intercalação, de maneira fixa ou iniciado através de código; Grupos de usuários – formação de grupos de usuários por ramais analógicos ou digitais; 5.8.21. Grupos chefe/secretária – agrupamento de ramais multi-chefe / multi-secretária; Busca em grupo – grupo de ramais podendo ser acessado de maneira cíclica, fixa ou pré- definida, através de um número comum de grupo ou por seus números individuais; Cadeado Eletrônico – Possibilidade de quaisquer ramais dos sistemas ser habilitado ou desabilitado pelo seu usuário para efeito de estabelecimento de chamadas externas; As centrais deverão permitir a desconexão forçada de tronco no caso de conversões que excedam determinado período pré-determinado, após envio de TOM de Aviso de Conversão longa; |
Programação de nome do ramal sem a necessidade de entrar em modo de programação de sistema. Facilidades que a telefonista deverá ter: Atendimento seletivo de chamadas; Indicação de chamada em espera; 1. Transferência rápida de chamadas; 2. Transferência de chamadas; 3. Rediscagem do último número discado; 4. Preparação de discagem sem retirada do monofone do gancho; 5. Discagem abreviada de números através da agenda; 6. Intercalação quando o ramal e/ou tronco está ocupado; 7. Chamada em espera para ramal ocupado; Permitir retenção de chamada de entrada para efetuar consultas e transferências; Visualização de ramais e troncos analógicos fora de serviço; Estacionamento de chamadas; Rechamada em ramal ocupado; Consulta e consulta pendular; Conferência; Acesso a listas telefônicas; Comutação automática e manual para o serviço noturno. | |||
2 | Aparelho para TELEFONISTA | 1 | P ç |
3 | Aparelho IP | 15 | P ç |
4 | SOFTWARE DE TARIFAÇÃO | 1 | P ç |
5 | NOBREAK SENOIDAL SNB 2000VA | 1 | P ç |
6 | MATERIAIS DE INSTALAÇÃO | 1 | pç |
7 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | 1 | S v |
8 | SUPORTE | 1 | Sv |
TABELA I
4.1. CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO DE TELEFONIA
A Solução de Telefonia deverá:
Atender completamente a estrutura de telefonia indicada no TABELA I. Ser capaz de expansão através de hardware e software, não sendo admitidas expansões baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos por incapacidade de expansão, tornando-a obsoleta. Demais características da solução:
4.2. CONSTRUÇÃO
A Solução de Telefonia deverá:
Ter porta padrão Ethernet interna, que possibilite o acesso e integração do sistema a uma rede local, mediante arquitetura TCP/IP.
4.3. TELEFONIA IP
A Solução de Telefonia deverá:
Ser capaz de efetuar ligações IP-SIP sem a utilização de conversores externos.
Ser, no mínimo, compatível com os “Codecs” G711, G722, G723.1, G729, GSM, iLBC. Permitir ramais IP em rede LAN, WAN ou internet.
4.4. MANUTENÇÃO
A Solução de Telefonia deverá:
Permitir a manutenção, diagnóstico e administração do sistema de forma remota ou local, através de rede TCP/IP com acesso através de web browser. O acesso só será permitido mediante uma senha para garantir a confiabilidade e a segurança do sistema.
4.5. FACILIDADES DE SISTEMA
A Solução de Telefonia deverá:
Ser capaz de armazenar arquivos de áudio para uso como fonte de música de espera para chamadas retidas pelo operador.
Possibilitar ativação automática de serviço noturno, de modo que as chamadas externas encaminhadas à operadora, após o horário determinado, sejam automaticamente dirigidas a ramal ou grupos de ramais pré-determinados. Deverá possuir armazenamento interno para gravação de voz de todos os ramais e troncos por no mínimo 01 (um) ano, com possibilidade de ativação e desativação da função por ramal/tronco de acordo com a Necessidade da CONTRATANTE. Permitir grupos de captura de chamadas distintas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais.
Possui plano de numeração dos ramais flexível, composto por até 04 (quatro) dígitos. Permitir mudança física de ramais analógicos, sem necessidade de reprogramação no terminal de gerenciamento ou mudanças na rede.
Garantir sigilo absoluto nas comunicações através de seus circuitos. O sigilo inclui, mas não limita-se a, garantia de não ser possível intercalar uma chamada sem o respectivo aviso sonoro de quebra de sigilo.
Possibilitar por simples ampliação de software a implementação de seleção e acesso a rota de menor custo (LCR – Low Cost Route). Entende-se por rota de menor custo a capacidade do sistema de permitir/bloquear o acesso de cada usuário às rotas principais/alternativas bem como estabelecer prioridade de ocupação de rotas. Tal prioridade/permissão de acesso pode variar de usuário para usuário e também modificar-se ao longo do dia, ou ao longo da semana.
Possibilitar a utilização de troncos analógicos bidirecionais, troncos executivos com numerações diferenciadas, tais que, chamadas a eles dirigidas, sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos.
Possibilitar futuras contratações de soluções que sejam compatíveis com a tecnologia IP-SIP, como o exemplo de software de “Call Center” IP, Discador Automático de Chamadas, etc, que agregue novos recursos e não incapacita a solução utilizada atualmente.
Deverá permitir que ramais IP sejam utilizados como Ponto de Atendimento remoto, através de “softphone”, com a administração do fluxo de chamadas sendo centralizada na Solução de Telefonia IP.
4.6. FACILIDADES DE RAMAIS
A Solução de Telefonia deverá:
Oferecer cadastros de categorias para ramais.
Oferecer cadastro de políticas de permissões e restrições de chamadas. Possuir transferência nas chamadas de entrada e saída.
Oferecer chamada de retorno automático para ligações ramal a ramal.
Permitir que qualquer ramal seja bloqueado e desbloqueado por senha pelo seu usuário para efeito de estabelecimento de chamadas externas.
Possuir agenda de discagem abreviada comum com cadastros de destinos.
Oferecer siga-me externo para número telefônico pré-programado, no recebimento de ligações internas e/ou externas.
4.7. SOFTWARE APLICATIVOS
A Solução de Telefonia deverá oferecer os seguintes softwares:
4.7.1. Terminal Virtual para usuário
Software Aplicativo que execute a função Mesa Virtual no computador e que atenda às seguintes características:
● Compatível com sistema operacional Windows 11 e versões superiores arquiteturas x64.
● Visualização do status de todos os ramais do sistema bem como informações sobre as chamadas de entrada e saída, exibindo informações sobre: chamadas internas, chamadas externas, ramal livre, ramal ocupado e chamada estacionada.
● Identificação do número chamador e o tempo da chamada em andamento.
● Cadastro de contatos.
● Ser concebido para total operação com monitores “touchscreen”.
● Integrável com a rede LAN.
4.7.2. Sistema de bilhetagem automática e tarifação
manuseio dos arquivos de dados, sendo estes preferencialmente passiveis de conversão para arquivos de editores de texto e/ou planilhas de cálculo mais conhecidas dos usuários. Todos os relatórios deverão ser apresentados em português, tanto legendas como conteúdo. Emissão de relatórios com os seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através dos troncos unidirecionais e bidirecionais:
● Número do assinante chamado (quando aplicável).
● Número do ramal que originou a chamada.
● Data da chamada.
● Hora da chamada.
● Duração da chamada.
● Custo da chamada.
● Global detalhado por áreas registrando as ligações locais, DDD, DDI, celular e serviços.
Programa de controle de gastos através da atribuição de créditos e/ou tempo por ramal para se fazer ligações. Depois de atingido o limite de crédito programado ou por tempo de conversação, o sistema bloqueia o ramal e/ou alerta, através de um código de cores ou por e-mail, que o ramal ultrapassou o seu crédito ou tempo programado.
4.8. SOFTPHONE
Deverá ser ofertada solução de Softphone, sem ônus para a CONTRATANTE em quantidade especificada no Item 1 da TABELA I, para uso como ramal em PCs, Notebook e Celular sem ter a necessidade de adquirir Terminais IPs, possibilitando que o usuário utilize um ramal em SmartPhone, Tablet, PC ou Notebook podendo acessar ou ser acessado em qualquer lugar que esteja (com versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10 ou superior, iOS 10 ou superior e Android 9 ou superior e possuir publicação nas lojas de aplicativos oficiais da Apple, Google e Microsoft (caso não possua o Aplicativo na versão Desktop)), permitindo que os usuários fora do escritório possam se conectar facilmente ao sistema de telefonia corporativo, bastando para isso apenas uma conexão de dados. Deve suportar, no mínimo, codecs de áudio G.711, G.729 e G.722, deve suportar SIP/TLS com mecanismos de segurança contendo algoritmo de criptografia padrão mínimo AES- 256 ou superior. Deve conter protocolos de proteção para autenticação.
4.9. EQUIPAMENTOS
Deverão ser fornecidos todos os equipamentos necessários ao pleno funcionamento da Solução de Telefonia, de forma a atender completamente a estrutura de telefonia indicada na TABELA I, especificando-se todas as características do Equipamento PABX e demais equipamentos que forem necessários, bem como suas quantidades, como exemplo: Gateway(s) E1, Gateway(s) FXS/FXO, Nobreaks, Racks de instalação e etc. Deverão ser especificadas as marcas e modelos dos equipamentos ofertados, todos discriminados, central, aparelhos, softwares, dentre outros, que deverão ser comprovados através de catálogos com fotos e descritivos.
4.10. APARELHO TELEFÔNICO IP
Aparelho telefônico IP para ramais, com visor de cristal líquido, contendo no mínimo 24 teclas de fácil acesso às linhas.
4.11. COMPONENTES DE REPOSIÇÃO
Os componentes de reposição deverão ser originais, da mesma marca e modelo dos que equipam a Solução de Telefonia, admitida a sua substituição por similares quando atestada sua compatibilidade pelo fabricante ou representante autorizado.
4.12. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Deve ser fornecida com a Solução de Telefonia 01 (uma) via da documentação técnica necessária à manutenção e operação da solução.
Toda documentação técnica deverá ser obrigatoriamente em Português do Brasil. Deverá ser fornecida, no mínimo, as seguintes documentações em mídia impressa ou mídia eletrônica (Arquivo digital [Texto e/ou Vídeo]):
● Documentação do sistema, com descrição geral do sistema.
● Documentação de operação e manutenção, que contenha as especificações operacionais e de manutenção, descrição funcional de comandos e alarmes, manual de operação dos sistemas de gerenciamento, de tarifação e bilhetagem automáticos e software de gerenciamento e configuração.
Os equipamentos serão aceitos definitivamente após vistoria realizada pela área competente. Caso a instalação não esteja dentro dos padrões definidos pelo termo de referência, será recusado e será dado um novo prazo de 5 dias para adequação da mesma. Caso haja recusa ou o novo prazo não seja cumprido serão aplicadas as penalidades.
5) MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O serviço da contratação deverá ter início em até 30 dias, contados da assinatura do contrato.
Caso não seja possível o início na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela CONTRATANTE;
Os serviços de instalação e manutenção deverão ser realizados na sede administrativa da Contratante, no endereço abaixo:
No endereço: Tv. Osxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx - XX, 00000-000
6)
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E
PAGAMENTO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1 A contratante indicará Fiscal de contratos que irá acompanhar a execução do contrato em conformidade com este termo de referência.
6.2 O Contrato terá o prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado pela mesma quantidade, sendo um serviço de fornecimento contínuo para administração, conforme previsto nos Art. 106 e 107 da nova lei de licitações 14.133.
6.3 A Contratada formalizará a designação do preposto da empresa, especificando os poderes e responsabilidades relacionados à execução do objeto contratado.
6.4 Toda comunicação entre a Contratante e a Contratada deverá ser formalizada por escrito, especialmente quando exigido por lei, podendo ser realizada por meio de mensagem eletrônica, quando aplicável.
6.5 A execução será realizada de forma parcelada formalizada pelo envio da ordem de compra.
6.6 Os prazos e critérios para recebimento e pagamento estão detalhados nos itens 7.3 a 7.4.
6.7 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando a Gestão de contratos atestar a execução do objeto do contrato através do termo de recebimento definitivo.
6.8 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, devido às características da contratação.
6.9 A apresentação da Nota Fiscal/fatura é indispensável a cada fornecimento de bem ou serviço, para fins de liquidação e pagamento da despesa, emitida ao destinatário: Razão social: CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUACU; CNPJ: 75.914.051/0001-28; Endereço: Trxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Centro, na cidade de Foz do Iguaçu-Paraná, CEP 85.851-490. Telefone: (00) 0000-0000.
6.10 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.12 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.14 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
6.15 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.16 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.17 O prazo desta contratação será de 60 meses, contados da assinatura do contrato.
7 Dos Critérios de medição:
7.1 Quantidade:
7.1.1 Os Materiais entregues devem estar em conformidade com as quantidades solicitadas dos itens já descritos neste documento;
7.2 Qualidade:
7.2.1 A qualidade exigida dos equipamentos e materiais utilizados têm que estar de acordo com a qualidade de cada item, sendo vedada a utilização de materiais de qualidade inferior ou de não garantia.
7.2.2 Todos os pontos instalados devem ser certificados para assim constar a qualidade do serviço e garantia de transmissão do mesmo.
7.2.3 Do demais todos os itens devem ser novos seguidos rígidamente as especificações
mínimas descritas na seção Requisitos da Contratação e amparados em seu prazo de garantia estabelecidos.
7.3 Recebimento:
7.3.1 O tempo estabelecido para prestação do serviço é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
7.4 Pagamento:
7.4.1 Os pagamentos serão efetuados até o 10° (décimo) dia após o recebimento definitivo dos bens, condicionado a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, bem como os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos pelo art. 68 da Lei n° 14.133/2021
7.4.2 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do IPCA/IBGE, ocorrida entre a data de seu adimplemento e a do efetivo pagamento, calculada pro rata tempore.
8 Sanções:
8.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam:
8.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.3 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.4 Dar causa à inexecução total do contrato;
8.5 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.6 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.7 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.8 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.9 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.10 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.11 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.12 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.13 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
8.14 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.2 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de
b) penalidade mais grave;
c) Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor,
d) por qualquer das infrações dos subitens 8.2 a 8.14;
e) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver
f) aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.3 a
8.8 deste Aviso de Contratação
g) Xxxxxx, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os
entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.9 a bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
9 A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor:
9.1 Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Técnico em Informática I - Mat. 202.054 10 A gestão do contrato será realizada pelo servidor:
10.1 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Consultor Técnico Legislativo - Mat. 201.287
11 SUPORTE TÉCNICO E ATENDIMENTO
11.1 A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico completo e disponível durante todo o período de vigência do contrato. Os serviços de suporte técnico deverão compreender, no mínimo, os seguintes requisitos:
● Correção de problemas, esclarecimento de dúvidas e auxílio aos usuários sobre configuração, funcionamento e utilização da Solução oferecida;
● Manutenção e atualização de software(s);
● Manutenção do funcionamento da licença, realizando as manutenções necessárias ao perfeito funcionamento do(s) software(s);
11.2 A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Suporte via telefone, chat, email, aplicativo de comunicação ou sistema de atendimento do tipo help desk, a qual deverá realizar abertura de chamados técnicos, controle de chamados em andamento e acompanhamento de respostas, resolução de dúvidas correlatas à solução implantada, assistência ao suporte técnico, entre outros.
11.3 Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamado junto à Central de Suporte, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365), não havendo limite de quantidade de chamados durante toda a vigência do contrato; Lembrando que todos os chamados deverão obrigatoriamente gerar um número de protocolo para o devido acompanhamento. Os atendimentos de suporte técnico deverão ser realizados durante o horário de funcionamento da Contratante preferencialmente de forma remota, podendo haver atendimentos presenciais quando identificada a necessidade. Os prazos de atendimento dos chamados técnicos serão determinados em função do grau de severidade das ocorrências, os quais iniciarão a partir da abertura dos chamados técnicos junto à Central de Suporte e serão contabilizados em função do horário de funcionamento da Contratante, conforme TABELA II a seguir:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO DO ATENDIMENTO | PRAZO PARA RESOLUÇÃO |
CRÍTICA | Serviço Inoperante | 2 horas | 1 hora |
IMPORTANTE | Problema ou dúvida, prejudicando / limitando a operação do serviço | 4 horas | 2 horas |
NORMAL | Problema, dúvida ou adequação, que não afeta a operação do serviço | 8 horas | 4 horas |
TABELA II
12 PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
12.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.2 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços (atraso na etapa de implantação), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) e poderá o Contrato, ainda, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada, cumulativamente, a sanção prevista na alínea “12.8” abaixo:
12.3 Multa de 5% (cinco por cento) do pagamento mensal se não for cumprido pelo menos um dos indicadores mínimos do SLA, conforme descrito na TABELA III; Multa de 10% (dez por cento) do pagamento mensal se for atingido pelo menos 5 pontos percentuais abaixo de qualquer um dos indicadores mínimos do SLA, com suspensão do pagamento mensal até resolução, conforme item “12.6”;
12.4 Os chamados técnicos fora do SLA (atendimento de chamado técnico que excede os prazos máximos determinados), além de aplicação de penalidade de multa conforme descrito acima, poderão levar a CONTRATANTE a rescindir o Contrato e aplicar as sanções previstas nas alíneas “12.7” e “12.8” abaixo;
12.5 A CONTRATANTE se reserva no direito de suspender o pagamento mensal de fatura apresentada pela CONTRATADA em caso de prestação de serviço irregular ou deficiente, sendo que o pagamento será liberado assim que os serviços estiverem sendo executados em sua totalidade;
12.6 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
12.7 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Bauru, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA)
13.1 O SLA será baseado em indicadores mínimos que deverão ser medidos e avaliados mensalmente pela CONTRATANTE, levando em conta 40 horas semanais / 160 horas por mês, conforme TABELA III a seguir:
Acordo de Nível de Serviço | Indicador |
Chamados classificados como CRÍTICOS resolvidos dentro da Tabela II | 99% |
Chamados classificados como IMPORTANTES resolvidos dentro da Tabela II | 95% |
Chamados classificados como NORMAIS resolvidos dentro da Tabela II | 90% |
TABELA III
13.1.1 Durante a execução contratual, o Acordo de Nível de Serviço – ANS poderá sofrer alterações ou a renegociação dos níveis de serviços preestabelecidos neste Termo de Referência, deste que seja tecnicamente justificada, não implique em acréscimo ou redução do valor contratual do serviço além dos limites de 25% permitidos pelo art. 125, da Lei 14.133/2021, e não configure descaracterização do objeto contratado.
7) FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com a interpretação mais flexível, e considerado o atual limite de R$59.906,02 para serviços e fornecimentos, conforme art. 75, inc. II, da Lei º 14.133/21 c/c Decreto nº 11.871/2023.
8) ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
As quantidades previstas a serem adquiridas do serviço desta contratação em formato de locação, conforme os itens descritos na seção 4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, são:
ITEM | VALOR Mensal | TOTAL |
1 | R$ 2720,00 | R$ 32.640,00 |
2 | R$ 105,00 | R$ 1.260,00 |
3 | R$ 87,50 | R$ 1050,00 |
4 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
5 | R$ 540,00 | R$ 6.480,00 |
6 | R$ 290,00 | R$ 3.480,00 |
7 | R$ 675,00 | R$8.100,00 |
8 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
Total: | R$ 4.417,50 | R$ 53.010,00 |
A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos da Lei 14.133 no art. 23 § inciso IV – “pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital”. Do qual optou-se pelo menor preço ofertado.
Com isso as pesquisas com os fornecedores tem por menores a visita técnica ao local da CMFI, para qual cada fornecedor pode ter a noção e o dimensionamento do atual cenário da Central
Telefônica, fazendo como que os orçamentos sejam mais precisos e os matérias necessários a afim de somente adquirir o que for necessário para a contratação, preservando o princípio da economicidade, melhor tecnologia e resultado pretendidos conforme se refere na Lei 14.133 Art – 1, § inciso IX – “demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis”.
Quanto à não utilização dos parâmetros dos § Incisos I e II do Art. 23, consultas no portal PNCP (Inciso I) e contratações similares feitas pela Administração Pública (II), conforme descrito no parágrafo anterior, torna-se ineficaz e escassa a busca por contratações similares em outros órgãos. Regendo-se pela economicidade, melhor tecnologia e melhores resultados pretendidos pelo órgão, a consulta aos fornecedores torna-se mais eficaz.
9)
TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO ÀS
MICROEMPRESAS, ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
Após diversas tentativas de localização e contato com empresas qualificadas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) na região de Foz do Iguaçu para a locação de uma nova central telefônica, constatou-se a inexistência de prestadores de serviço com essas classificações que atendam aos requisitos técnicos e operacionais necessários.
Durante o processo de prospecção, entramos em contato direto com diversas empresas locais, incluindo aquelas registradas como ME e EPP, para verificar a capacidade técnica e a disponibilidade para fornecimento do serviço requerido. Nenhuma das ME/EPP contactadas demonstrou capacidade técnica ou interesse em participar do certame.
Diante dessas circunstâncias, a manutenção da exclusividade do certame para ME e EPP pode inviabilizar a contratação do serviço essencial da locação de uma nova central telefônica, comprometendo a eficiência e a continuidade dos serviços públicos dependentes de uma conexão estável e de alta velocidade, eis que há sério risco da licitação ser deserta.
Ressalta-se, porém, que as ME/EPP ainda poderão participar do certame com vantagens sobre os demais concorrentes conforme versa a legislação pátria.
Portanto, justifica-se o afastamento da exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte neste certame específico, com base na inexistência de fornecedores locais qualificados e na necessidade imperiosa de garantir a prestação adequada e contínua dos serviços públicos.
10) ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DOTAÇÃO |
1, 2, 3, 5. | 01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.39.12.00 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
6 | 01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.30.26.00 – MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO |
7 | 01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.39.99.99 – DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA |
MINUTA CONTRATO Nº XX/2024
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, com sede em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, situada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.914.051/0001-28, neste ato representada por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxx, consoante competência originária prevista no art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, daqui para frente denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada na Rua XXXXXXXXX, nº XXX, XXXXXXXX-XX, CEP: XX.XXX-XXX, representada por XXXXXXXXX, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o constante do processo de dispensa de licitação nº XX/2024, ao qual se acham vinculadas, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de solução de telefonia com suporte às tecnologias analógica, digital e “ip” de acordo com as condições e especificações constantes neste documento, conforme descrição a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDADE | VALOR MENSAL(R $) | VALOR ANUAL(R$) |
1 | Central privada de comutação telefônica | Peça | 1 | R$ --------- | R$ --------- |
2 | Aparelho para telefonista | Peça | 1 | R$ ---------- | R$ --------- |
3 | Aparelho IP | Peça | 15 | R$ ---------- | R$ --------- |
4 | Software de tarifação | Peça | 1 | R$ ---------- | R$ --------- |
5 | Nobreak senoidal SNB 2000VA | Peça | 1 | R$ ---------- | R$ --------- |
6 | Materiais de instalação | Peça | 1 | R$ ---------- | R$ --------- |
7 | Serviços de instalação e configuração dos equipamentos | Serviço | 1 | R$ ---------- | R$ --------- |
Total | R$ --------- | R$ ---------- |
1.2. O valor para o item 3 refere-se ao total para os 15 aparelhos, obtendo-se o valor unitário mensal com a divisão do valor indicado na coluna “Valor mensal” pelo valor indicado na coluna “quantidade”.
1.3. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, o aviso de contratação direta – dispensa de licitação nº XX/2024 e todos os demais elementos que compõem o processo de dispensa de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA, e o Termo de Referência elaborado pela CONTRATANTE, com todas as especificações técnicas da contratação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da CONTRATANTE, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre elas que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 Os serviços contratados serão prestados na sede administrativa da CONTRATANTE, situada no endereço informado no rodapé desta página, e deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato. Não sendo possível iniciar os serviços no interstício previsto neste item, deverá a CONTRATADA apresentar solicitação formal de prorrogação de prazo em até, pelo menos, 10 dias de antecedência ao vencimento do prazo retro concedido.
3.2 Os serviços e produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na proposta;
3.3 Os serviços e produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratante, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.4 Na impossibilidade de realização dos serviços ou entrega dos bens, a empresa vencedora deverá substituir o serviço ou entregar outros bens com especificações iguais ou superiores;
3.5 Os serviços e produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
3.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 O presente contrato terá validade por 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura.
4.2 A prorrogação deste contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4.3 Os serviços serão executados sob o regime de execução indireta.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1 O valor da contratação será de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXX reais), conforme proposta apresentada pela empresa e constante no processo administrativo.
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal, para o exercício de 2024 nas seguintes classificações:
itens 1, 2, 3, e 5 – 01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.39.12.00 – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; item 6 – 01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.30.26.00 – MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO; item 7 – 01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.39.99.99 – DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA;
6.1 No(s) exercício(s) seguintes(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia após o recebimento definitivo dos bens, condicionado a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, bem como os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do IPCA/IBGE, ocorrida entre a data de seu adimplemento e a do efetivo pagamento, calculada pro rata tempore.
7.3 A contratante indicará Fiscal de contratos que irá acompanhar a execução do contrato em conformidade com este termo de referência.
7.4 O Contrato terá o prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado pela mesma quantidade, sendo um serviço de fornecimento contínuo para administração, conforme previsto nos Art. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021.
7.5 A Contratada formalizará a designação do preposto da empresa, especificando os poderes e responsabilidades relacionados à execução do objeto contratado.
7.6 Toda comunicação entre a Contratante e a Contratada deverá ser formalizada por escrito, especialmente quando exigido por lei, podendo ser realizada por meio de mensagem eletrônica, quando aplicável.
7.7 A execução será realizada de forma parcelada formalizada pelo envio da ordem de compra.
7.8 Os prazos e critérios para recebimento e pagamento estão detalhados nos itens 3.1 e 7.4 supra.
7.9 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando a Gestão de contratos atestar a execução do objeto do contrato através do termo de recebimento definitivo.
7.10 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, devido às características da contratação.
7.11 A apresentação da Nota Fiscal/fatura é indispensável a cada fornecimento de bem ou serviço, para fins de liquidação e pagamento da despesa, emitida ao destinatário: Razão social: CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUACU; CNPJ: 75.914.051/0001-28; Endereço: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Centro, na cidade de Foz do Iguaçu-Paraná, CEP 85.851-490. Telefone: (45) 0000- 0000.
7.12 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.13 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.16 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
7.17 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
7.18 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.19 O prazo desta contratação será de 60 meses, contados da assinatura do contrato.
7.20 Os Materiais entregues devem estar em conformidade com as quantidades solicitadas dos itens já descritos neste documento;
7.21 A qualidade exigida dos equipamentos e materiais utilizados tem que estar de acordo com a qualidade de cada item, sendo vedada a utilização de materiais de qualidade inferior ou de não garantia.
7.22 Todos os pontos instalados devem ser certificados para assim constar a qualidade do serviço e garantia de transmissão do mesmo.
7.23 Todos os demais itens devem ser novos seguindo rigidamente as especificações mínimas descritas na seção Requisitos da Contratação constante em Termo de Referência e amparados em seu prazo de garantia estabelecidos.
8. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1 Mediante expresso pedido da CONTRATADA, os valores contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento apresentado, com aplicação do índice de variação do IPCA/IBGE para o mesmo período.
8.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.5 O reajuste será realizado por apostilamento.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução das obrigações oriundas deste contrato ficarão a cargo do Fiscal de Contratos, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 202.054, e consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
9.2 O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
9.3 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 156 e 137 da Lei nº 14.133/2021.
9.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Solicitar a prestação dos produtos/serviços.
10.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste documento.
10.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste documento e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.4 Efetuar o pagamento do preço ajustado na forma, prazos e condições previstas no contrato.
10.5 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA.
10.6 Garantir o fiel cumprimento do Contrato, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do contrato.
10.7 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.8 Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.9 Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.10 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.11 Estabelecer um cronograma com a CONTRATADA para realizar a prestação dos serviços.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Garantir a boa qualidade dos produtos e serviços fornecidos;
11.2 Manter os dados cadastrais atualizados junto à contratante;
11.3 Manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representa-la na execução do contrato;
11.4 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
11.5 Reportar imediatamente ao gestor de contratos, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas;
11.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
11.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTES;
11.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela CONTRATANTE.
11.9 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato, inclusive as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para o aprendiz.
11.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.11 Providenciar, no prazo convencionado, a correção de deficiências apontadas pela Fiscalização, quando da inobservância de cláusula contratual;
11.12 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente, de modo a zelar pela boa, correta, eficaz e completa execução dos termos do contrato, aceitar e facilitar a fiscalização, atendendo prontamente às correções, observações e exigências apresentadas pela Fiscalização;
11.13 Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, o objeto do Contrato;
11.14 Cumprir o cronograma estabelecido com a CONTRATADA.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam:
13.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.3 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.4 Dar causa à inexecução total do contrato;
13.5 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.6 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.7 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.8 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.9 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
13.10 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.11 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.12 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.13 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
13.14 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 13.2 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 13.2 a 13.14;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 13.3 a 13.8 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.9 a bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
13.15 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
13.16 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o serviço contratado;
13.17 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços (atraso na etapa de implantação), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) e poderá o Contrato, ainda, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada, cumulativamente, a sanção prevista na alínea 13.8 retro;
13.18 Multa de 5% (cinco por cento) do pagamento mensal se não for cumprido pelo menos um dos indicadores mínimos do SLA, conforme descrito na TABELA III do Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato;
13.19 Multa de 10% (dez por cento) do pagamento mensal se for atingido pelo menos 5 pontos percentuais abaixo de qualquer um dos indicadores mínimos do SLA, com suspensão do pagamento mensal até resolução, conforme item “13.6”;
13.20 Os chamados técnicos fora do SLA (atendimento de chamado técnico que excede os prazos máximos determinados), além de aplicação de penalidade de multa conforme descrito acima, poderão levar a CONTRATANTE a rescindir o Contrato e aplicar as sanções previstas nas alíneas 13.7 e 13.8;
13.21 A CONTRATANTE se reserva no direito de suspender o pagamento mensal de fatura apresentada pela CONTRATADA em caso de prestação de serviço irregular ou deficiente, sendo que o pagamento será liberado assim que os serviços estiverem sendo executados em sua totalidade;
13.21 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
13.22 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Bauru, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
14.1.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
14.1.2 consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
14.1.3 determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
14.2.1 não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
14.2.2 desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
14.2.3 alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
14.2.4 decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
14.2.5 caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
14.2.6 atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
14.2.7 atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
14.2.8 razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
14.2.9 não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
14.3 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
14.4 A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades.
14.5 Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
14.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUPORTE TÉCNICO, ATENDIMENTO, E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS (SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA)
15.1 A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico completo e disponível durante todo o período de vigência do contrato. Os serviços de suporte técnico deverão compreender, no mínimo, os seguintes requisitos:
15.1.1 Correção de problemas, esclarecimento de dúvidas e auxílio aos usuários sobre configuração, funcionamento e utilização da Solução oferecida;
15.1.2 Manutenção e atualização de software(s);
15.1.3 Manutenção do funcionamento da licença, realizando as manutenções necessárias ao perfeito funcionamento do(s) software(s);
15.2 A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Suporte via telefone, chat, email, aplicativo de comunicação ou sistema de atendimento do tipo help desk, a qual deverá realizar abertura de chamados técnicos, controle de chamados em andamento e acompanhamento de respostas, resolução de dúvidas correlatas à solução implantada, assistência ao suporte técnico, entre outros.
15.3 Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamado junto à Central de Suporte, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365), não havendo limite de quantidade de chamados durante toda a vigência do contrato; Todos os chamados deverão obrigatoriamente gerar um número de protocolo para o devido acompanhamento. Os atendimentos de suporte técnico deverão ser realizados durante o horário de funcionamento da Contratante preferencialmente de forma remota, podendo haver atendimentos presenciais quando identificada a necessidade. Os prazos de atendimento dos chamados técnicos serão determinados em função do grau de severidade das ocorrências, os quais iniciarão a partir da abertura dos chamados técnicos junto à Central de Suporte e serão contabilizados em função do horário de funcionamento da Contratante, conforme TABELA II a seguir:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO DO ATENDIMENTO | PRAZO PARA RESOLUÇÃO |
CRÍTICA | Serviço Inoperante | 2 horas | 1 hora |
IMPORTANTE | Problema ou duvida prejudicando/limitando a operação do serviço | 4 horas | 2 horas |
NORMAL | Problema ou dúvida ou adequação que não afeta a operação do serviço | 8 horas | 4 horas |
15.4 O SLA será baseado em indicadores mínimos que deverão ser medidos e avaliados mensalmente pela CONTRATANTE, levando em conta 40 horas semanais / 160 horas por mês, conforme TABELA III a seguir:
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO | INDICADOR |
Chamados classificados com o CRÍTICOS resolvidos dentro dos prazos previstos no item 15.3 retro | 99% |
Chamados classificados como IMPORTANTES resolvidos dentro dos prazos previstos no item 15.3 retro | 95% |
Chamados classificados como NORMAIS resolvidos dentro dos | 90% |
prazos previstos no item 15.3 retro |
15.5. Durante a execução contratual, o Acordo de Nível de Serviço – ANS poderá sofrer alterações ou a renegociação dos níveis de serviços preestabelecidos neste Termo de Referência, deste que seja tecnicamente justificada, não implique em acréscimo ou redução do valor contratual do serviço além dos limites de 25% permitidos pelo art. 125, da Lei 14.133/2021, e não configure descaracterização do objeto contratado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, que a este contrato se aderirá.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, na página da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu nos termos do art. 174 da Lei n. 14.133/2021 e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de garantia a ampla publicidade.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro desta cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato.
E por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem, para que surtam todos os efeitos jurídicos e legais.
Foz do Iguaçu, xx de xxxxx de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx
XXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome: XXXXXXXXX RG: XXXXXXX
CPF XXXXXX
Nome: XXXXXX RG: XXXXXX
CPF: XXXXXXX