EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017 VISANDO A DELEGAÇÃO DE PERMISSÕES PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE TAQUARAÇU DE MINAS.
1. INTRODUÇÃO
1.1 - O Município de Taquaraçu de Minas, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 92 de 25 de agosto de 2017, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MELHOR PROPOSTA TÉCNICA, objetivando selecionar Pessoas Físicas (Autônomos), para delegação, mediante Permissão, a Exploração do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi, atividade de interesse público no âmbito do Município de Taquaraçu de Minas, em conformidade com a Legislação Pertinente, este Edital e seus Anexos.
1.2 - O presente Edital de Concorrência reger-se-á pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995, as Xxxx Xxxxxxxxxx nº 756, de 26 de novembro de 2009 e nº 827, de 03 de dezembro de 2012 e Decreto Municipal nº 32, de 04 de julho de 2017, bem como os Regulamentos atinentes a exploração do Serviço de Taxi do Município de Taquaraçu de Minas.
1.3 - O recebimento da documentação de habilitação e propostas dar-se-á no prédio da Prefeitura Municipal de Taquaraçu de Minas, localizada à Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, até às 09 horas do dia 16 de novembro de 2017, quando será dado início à abertura dos envelopes (Envelope 01 – Habilitação e 02 – Proposta Técnica).
1.4 – Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los a Comissão Permanente de Licitação, situada a Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, CEP: 33.980-000, e deverão se responsabilizar que sejam recebidos até a data e hora estabelecidas no item 1.3.
1.5 - A Comissão Permanente de Licitação somente dará por recebidos, para efeito deste Edital, os envelopes, devidamente lacrados e subscritados, entregues conforme previsto no item anterior.
2. DO OBJETO
2.1 - A presente Licitação tem como objeto a Concorrência Pública do Tipo Melhor Proposta Técnica, visando a seleção de Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que receberão delegação, através de Contrato de Permissão, conforme Anexo VIII deste Edital.
2.2 - Serão licitadas 30 (trinta) Placas/Permissões para operação no Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi, sendo 10% (dez por cento) das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais – PNE, conforme Art. 119 da Lei 13.146/2015 e em conformidade com a legislação pertinente, em especial as Leis Municipais nº 756, de 26 de novembro de 2009 e nº 827, de 03 de dezembro de 2012 e Decreto Municipal nº 32, de 04 de julho de 2017 e o presente Edital.
2.3 – Para efeito da licitação em tela, as 30 (trinta) Placas/Permissões a serem licitadas obedecerão às seguintes proporcionalidades:
2.3.1 – 27 (vinte e sete) Placas/Permissões serão destinadas a Pessoas Físicas não portadoras de necessidades especiais (Profissionais autônomos).
2.3.2 – 03 (três) Placas/Permissões serão destinadas a Pessoas Físicas portadoras de Necessidades especiais, conforme art. 119 da Lei Federal 13.146/2015.
2.4 - Não comparecendo candidatos portadores de necessidades especiais ou não sendo as vagas a eles destinadas preenchidas em sua totalidade, serão as mesmas preenchidas pelos demais candidatos concorrentes, obedecida a ordem de classificação.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente Licitação os interessados, Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que desejem prestar por delegação, através de Contrato de Permissão, o Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi, no âmbito do Município de Taquaraçu de Minas e que satisfaçam integralmente as condições estabelecidas no presente Edital.
3.2. – Qualquer licitante Pessoa Física (Profissional autônomo) somente poderá concorrer a uma única permissão, considerando o constante do item 2.3, subitens 2.3.1 e 2.3.2.
3.3 – Cada permissionário poderá ter um único auxiliar.
3.4 - Estarão impedidos de participar desta licitação:
3.4.1 – Pessoa Jurídica;
3.4.1.1 – É permitida a organização através de cooperativas, após a licitação.
3.4.2 – Ex-Permissionários que tenham transferido suas permissões em prazo inferior a 36 (trinta e seis) meses da data de publicação do edital de licitação para outorga de novas permissões de táxi;
3.4.3 - Pessoas com vínculo ativo com o Serviço Público Municipal seja este da Administração Direta ou Indiretamente;
3.4.4 – Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que não residam no Município de Taquaraçu de Minas;
3.5 – Verificada a ocorrência de quaisquer dos casos previstos nos subitens anteriores durante o presente procedimento licitatório ou posteriormente ao mesmo, o licitante será desclassificado ou terá sua Permissão extinta, conforme o caso.
3.6 – Os candidatos que se classificarem como Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à Junta Médica do Município de Taquaraçu de Minas, como critério de habilitação.
3.7 – Serão aceitas necessidades especiais que não retirem do candidato o direito de dirigir, conforme Código Brasileiro de Transito.
3.8 – Xxxx e qualquer adaptação ao veículo do candidato portador de necessidade especial correrá por conta do mesmo.
4. CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1 - Cópias do edital estarão à disposição dos interessados para download no site oficial da Prefeitura ( xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ).
4.2 - As pessoas físicas que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações na Imprensa Oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3 - Informações ou pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Taquaraçu de Minas, Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 33.980-000, Taquaraçu de Minas – MG, e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou telefone (00) 0000-0000, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
4.4 - As respostas da Comissão Permanente de Licitação às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo próprio correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
4.5 - No campo próprio serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Comissão julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
4.6 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes, mediante petição a ser enviada ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Taquaraçu de Minas, Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 225, Centro, CEP: 33980-000 - Taquaraçu de Minas – MG, e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, a qual deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
4.6.1 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo (a) responsável, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.6.2 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
4.6.3 - A decisão do (a) Presidente da Comissão será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
4.7 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, aquele que, tendo-o aceito sem objeções, venha após a entrega das propostas apontar falhas ou incorreções. Qualquer alegação posterior a esse respeito, não terá efeito de recurso perante este Município.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Na entrega dos Envelopes, quando feita por Procurador, o mesmo deverá apresentar e entregar à Comissão Permanente de Licitação:
5.1.1 - Cópia autenticada do documento de identidade ou original e cópia e;
5.1.2 - Procuração com FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO com poderes para assinar, receber documentos, desistir de prazo recursal e resolver quaisquer assuntos de interesse do licitante junto à Comissão.
5.2 - Somente será admitida a participação de um único representante do licitante nas sessões desta licitação. As demais pessoas presentes, exceto os membros da Comissão e os técnicos eventualmente convidados por essa, não poderão se pronunciar.
5.3 – Caso seja mudado o Procurador durante o procedimento licitatório, o novo Procurador deverá se apresentar portando os documentos descritos nos subitens 5.1.1 e 5.1.2.
5.4 – Somente será permitida a manifestação do licitante durante os trabalhos da Comissão por intermédio de seu representante credenciado.
5.5 – Os documentos referentes aos credenciamentos serão retidos pela Comissão e anexados ao respectivo processo.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 – No dia, horário e local designados no item 1.3 deste Edital, cada licitante deverá protocolar (entregar) junto à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua Documentação de Habilitação e Proposta Técnica, em envelopes distintos, denominados ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO e ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA, lacrados, rubricados e sem rasuras, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados os seguintes dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017 TIPO: MELHOR TÉCNICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE - 01 HABILITAÇÃO
( ) Pessoa física – profissionais autônomos
( ) PNE – Portador de Necessidade Especial
Licitante (nome): Endereço: Bairro:
CEP:
Cidade:
Tel.
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017 TIPO: MELHOR TÉCNICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA
( ) Pessoa Física – Profissionais Autônomos ( ) Portador de Necessidade Especial
Licitante (nome): Endereço: Bairro:
CEP:
Cidade:
Tel.
6.2 - Os envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta Técnica deverão ser entregues, no prazo e na forma estabelecidos neste Edital.
6.3 – Caso um Envelope seja insuficiente para os Documentos de Habilitação, deverá o licitante usar tantos Envelopes quantos necessários, sobrescritando-os conforme estabelecido no item 5.1, enumerando-os da seguinte forma: 01, 01-A, 01-B, 01-C, assim sucessivamente.
6.4 - Não serão recebidos Envelopes ou quaisquer Propostas encaminhadas por Fax ou E-mail.
6.5 - Após a entrega dos respectivos Envelopes, não será permitida a inclusão de novos documentos ou retificação da Proposta Técnica.
6.6 – Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário estabelecidos anteriormente, desde que não haja comunicação em contrário.
6.7 - A documentação a ser apresentada pelos interessados deverá constar dos Envelopes 01 – HABILITAÇÃO e 02 - PROPOSTA TÉCNICA, em original ou em cópias devidamente autenticadas em cartórios, ou pela Comissão Permanente de Licitações.
7. DO ENVOLPE 01 - HABILITAÇÃO
7.1 – Para o Permissionário e Condutor Auxiliar:
7.1.1 – Documento Oficial de Identidade;
7.1.2 - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
7.1.3 - Carteira Nacional de Habilitação – (CNH), categoria “X”, “X”, “D” ou “E”;
7.1.4 – Comprovante de Quitação Militar, se do sexo masculino;
7.1.5 - Título Eleitoral;
7.1.6 – Comprovante de votação nas duas últimas eleições ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;
7.1.7 - Atestado médico de sanidade física e mental, comprovando estar em condições para o exercício da atividade de taxista, que deverá ser apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua expedição e renovado anualmente;
7.1.8 - Comprovante de residência (contrato de locação, conta de luz, telefone, água ou correspondência), no caso de pessoa que resida em casa de terceiros, declaração do inquilino atestada pelo proprietário do imóvel, e, na impossibilidade, quando se tratar de proprietário falecido, documento de inventário ou equivalente que comprove a relação de parentesco;
7.1.9 - Comprovante de regularidade de contribuição previdenciária junto ao INSS (disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
7.1.10 - Atestado de bons antecedentes, emitido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
7.1.11 - Certidão Negativa de Débitos Municipais, ou Certidão Negativa com Efeitos de Positiva, fornecida pela Prefeitura Municipal de Taquaraçu de Minas;
7.1.12 - Certidões Negativas de distribuição de feitos criminais, emitidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual e Juizado Especial da Comarca na qual o permissionário reside;
7.1.13 - 02 (duas) fotos de identificação 3X4;
7.1.14 - Declaração de não servidor público conforme Anexo IV;
7.1.15 - Declaração de inexistência de fatos supervenientes conforme Anexo V;
8. DO ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA
8.1 - Proposta apresentada, conforme Anexo VI.
8.2 - Declaração Opção de Lote, Anexo II.
8.3 - Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, no ano do exercício, que deverão estar em nome do próprio permissionário ou “Termo de Compromisso de Aquisição de veículo”, apresentado conforme Anexo III – Declaração Termo de Compromisso.
8.4 - Comprovante de seguro total do veículo;
8.5 - Laudo de vistoria expedido por órgão competente;
8.6 - Comprovante de inexistência de débito de multas com o Departamento Estadual de Trânsito.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
9.1 - A abertura dos Envelopes nº 01 contendo os Documentos para habilitação, dar-se-á em sessão pública, no horário e local previsto no item 1.3, com a presença dos licitantes e/ou seus representantes e demais interessados;
9.2 - De acordo com o quantitativo de licitantes a sessão de abertura do Envelopes prevista no item 9.1 continuará nos dias úteis subsequentes, no mesmo horário e local.
9.3 - Abertos os envelopes e examinados os documentos, serão todos rubricados pela Comissão, e posteriormente pelos licitantes ou seus respectivos representantes legais e demais presentes;
9.4 - Após verificada a habilitação dos licitantes, incluindo o julgamento de eventuais recursos e demais requisitos legais, proceder-se-á a abertura dos Envelopes nº 02 – Proposta Técnica, em data previamente designada pela Comissão Permanente de Licitação;
9.5 - Aos licitantes inabilitados ou seus representantes legais serão devolvidos os Envelopes Nº 02 – Proposta Técnica, devidamente lacrados.
9.6 – A Proposta Técnica será avaliada, preliminarmente, considerando o atendimento à descrição do objeto, de acordo com os quesitos constantes das especificações técnicas mínimas descritas no Projeto Básico (Anexo I).
9.7 - Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que deixarem de apresentar qualquer uma das exigências obrigatórias.
9.8 - Não será aceito, em qualquer hipótese, a entrega de documentação complementar que deveria constar da Proposta Técnica.
9.9. Os proponentes serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, sendo distribuídos, para tanto, 100 (cem) pontos.
10. DA PONTUAÇÃO
10.1 - Os Licitantes Pessoas Físicas (Profissionais autônomos) serão classificados em conformidade com pontuação que lhes serão distribuídas cumulativamente diante da Proposta Técnica apresentada e considerando os fatores (critérios) estabelecidos abaixo:
a) Fator tempo efetivo de serviço como motorista profissional, a ser comprovado mediante cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de trabalho, ou Declaração (original) do órgão responsável pela prestação do Serviço Profissional, sendo atribuídos 0,2 (dois décimos) pontos para cada mês completo de atividade, até o limite de 10 (dez) pontos.
b) Fator tempo efetivo de serviço como motorista de taxi, a ser comprovado mediante Declaração fornecida exclusivamente pelo Órgão Gestor do Serviço de Taxi, sendo atribuído 0,5 (cinco décimos) pontos para cada mês completo de atividades, até o limite de 30 pontos.
Obs: A não apresentação das certidões referentes às alíneas anteriores não desclassificará o licitante, apenas não contará pontos nesse quesito.
c) Fator ano de Fabricação do Veículo a ser comprovada mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou o “Termo de compromisso de aquisição de veículo”, apresentado, conforme modelo Anexo III - Declaração termo de compromisso de aquisição de
veículo, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:
ANO DE FABRICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
2017 | 10 |
2016 | 9 |
2015 | 8 |
2014 | 7 |
2013 | 6 |
d) Fator equipamentos de conforto e/ou segurança a serem comprovados mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo acompanhado da nota fiscal de aquisição ou ainda do “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme Anexo II, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:
EQUIPAMENTOS | PONTUAÇÃO |
Ar condicionado | 5 |
Air-Bag duplo ou mais | 5 |
Sistema de Frenagem ABS | 5 |
Adaptação para pessoa portadora de deficiência | 5 |
Obs.: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos acima, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, assim como, a perda da permissão, garantindo a prévia defesa.
e) Fator participação em cursos especializados:
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | LIMITE |
01 | Curso especializado de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN: | 2,5 | Até 5 pontos |
02 | Curso de direção defensiva ou de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito ou de primeiros socorros | 2,5 | Até 5 pontos |
03 | Curso de relações interpessoais (relações humanas) | 2,5 | Até 5 pontos |
04 | Primeiros socorros | 2,5 | Até 5 pontos |
05 | Mecânica elétrica e básica | 2,5 | Até 5 pontos |
06 | Curso de língua estrangeira, por qualquer meio (grade curricular de curso de nível fundamental, médio ou superior ou curso independente de língua estrangeira). | 2,5 | Até 5 pontos |
Obs:
I - Para a obtenção da pontuação referente a este item, o licitante apresentará certificado de participação nos cursos indicados.
II - Um mesmo certificado poderá conferir ao proponente a pontuação para mais de um quesito, desde que a descrição do conteúdo programático do curso abranja mais de um tópico da alínea “e”, sendo atribuídos tantos pontos quantos forem os conteúdos abrangidos no certificado.
10.1.1 - A pontuação total, de cada Licitante – Pessoa Física (Profissionais Autônomos) – será determinada mediante o somatório da pontuação obtida no item 9, subitem 9.1.1, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, considerando a seguinte fórmula: (PTPF)= “a”+“b”+“c”+“d”+“e” onde:
(PTPF) = Pontuação Técnica Pessoa Física
“a” = Fator tempo efetivo de serviço como motorista profissional; “b”= Fator tempo efetivo de serviço como motorista de taxi;
“c”= Fator ano de Fabricação do Veículo;
“d” = Fator equipamentos de conforto e/ou segurança; “e” = Participação em cursos especializados
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 – Os interessados, Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos), para serem considerados habilitados à prestação dos Serviços, objeto da presente Licitação, deverão cumprir as exigências, das Leis Federais nº. 8.666/93, 8.883/94, 8.987/95, 9.503/97, Leis Municipais nº 756, de 26 de novembro de 2009 e nº 827, de 03 de dezembro de 2012 e Decreto Municipal nº 32, de 04 de julho de 2017, Regulamentos Específicos ao Serviço de Taxi e comprovarem Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista, Qualificações Técnicas, consoante documentação apresentadas e constantes nos envelopes: 01- Habilitação; e 02 – Proposta Técnica.
11.2 - Serão inabilitados os licitantes que apresentarem documentação:
a) incompleta;
b) com emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
c) que desatender as normas e parâmetros estabelecidos neste Edital;
d) que descumpra qualquer dos requisitos exigidos neste Edital ou na legislação pertinente.
12. DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 - A classificação dos licitantes, quanto à Proposta Técnica, far-se-á pelos critérios de contagem de pontos acumulados de acordo com as propostas apresentadas, conforme critérios estabelecidos no item 10 deste Edital.
12.2 - Os licitantes serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo que o 1° (primeiro) classificado corresponde à maior pontuação obtida e assim sucessivamente para os demais classificados.
12.3 - Os pontos obtidos na Proposta Técnica têm caráter exclusivamente classificatório, não eliminando licitante;
12.4 - O licitante classificado terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato de permissão, para apresentar o veículo nas condições previstas pelo Regulamento, podendo este prazo ser prorrogado, em caso de força maior, reconhecida por autoridade competente, nunca em caráter individual.
13. DOS RECURSOS
13.1 - Será facultado aos licitantes, nos termos do art. 109 da lei n º 8666/93 e suas posteriores alterações, interposição de recursos, conforme situações, prazos e condições estabelecidas no referido artigo, decaindo do direto aos mesmos, se ultrapassarem os prazos ali previstos.
13.2 - Os recursos serão dirigidos ao responsável pela homologação do Processo, através da Comissão Permanente de Licitação, que poderá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para decisão, que também será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3 - O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, devendo ser protocolado, no setor de licitações aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 225, Bairro Centro, no horário de expediente, devendo observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitados ou impressos por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentados;
b) Serem assinados pelos licitantes ou seus representantes legais, devidamente habilitados.
13.4 – Interposto o recurso, o mesmo será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os recursos e contrarrazões deverão ser dirigidos à autoridade superior por intermediário do Presidente da Comissão de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê- lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.5 – Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo.
13.6 – É vedado a qualquer licitante tentar impedir o andamento desta licitação utilizando-se de recursos meramente protelatórios, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.7 – Para efeito de definição de dia útil, fica estipulado que não são considerados como tal: sábados, domingos, feriados e dias declarados como ponto facultativo no Município de Taquaraçu de Minas.
13.8 - Inexistindo recursos contra o(s) resultado(s) ou após o julgamento dos porventura interpostos, a classificação e julgamento final da presente Concorrência Pública serão homologados pelo Poder Executivo e devidamente publicados.
13.9 - O Recurso para habilitação ou inabilitação do licitante, e julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A Secretaria Municipal de Administração convocará os classificados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para se apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, em sua sede para a assinatura do Contrato de Permissão (Anexo VIII).
14.2 - A contratação do Licitante, de que trata o subitem anterior se dará em conformidade com a pontuação e ordem de classificação obtida pelo mesmo durante a licitação.
14.3 - Os adjudicatários convocados que não comparecerem no prazo estabelecido, conforme subitem 14.1, serão desclassificados.
14.4 – O permissionário terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato de permissão, para apresentar o veículo nas condições previstas pelo Regulamento, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de força maior, reconhecida por autoridade competente, nunca em caráter individual.
15. DAS PENALIDADES
15.1 - Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante ou Permissionário, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I – advertência nos casos de infrações de natureza leve, assim consideradas pelo Município; II – multa;
III - suspensão da permissão e/ou do registro do condutor; IV – impedimento transitório para prestação do serviço;
V – cancelamento da permissão e/ou do registro de condutor
15.1 - Contra as penalidades impostas caberá recurso, perante a Administração, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento do auto de infração.
15.1.1 – O recurso terá efeito suspensivo.
15.1.2 - O recebimento de recurso contra o auto de infração concernente à multa, independe de depósito prévio da importância a ela equivalente.
15.1.3 – O recurso poderá ser produzido somente pelo permissionário, condutor auxiliar ou por acompanhado do respectivo instrumento público de mandato.
15.2 – As penalidades eventualmente aplicadas obedecerão, quanto ao grau da infração, o disposto nos Art. 35 à 45 das Leis Municipais nº 756 de 26 de novembro de 2009 e nº 827, de 03 de dezembro de 2012.
15.3 - A reincidência em infração para a qual haja previsão de multa poderá dar ensejo a sua cominação em dobro, quando houver reincidência específica no período de 06 (seis) meses.
16. DOS DEVERES DO PERMISSIONÁRIO E DOS CONDUTORES AUXILIARES
16.1 – Cumprir os preceitos das Leis Municipais n° 756/2009 e nº 827/2012, bem como as determinações do Município.
16.2 – Dirigir o veículo de modo a proporcionar segurança, conforto e regularidade ao passageiro.
16.3 – Respeitar as tarifas em vigor.
16.4 – Manter o veículo em perfeito estado no que diz respeito à segurança, asseio, conservação e conforto.
16.5 – Permitir, facilitar e auxiliar o pessoal credenciado para realização de estudos, fiscalização e vistoria.
16.6- Abster-se de ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, quando em serviço ou antes do início da jornada.
16.7 – Trajar-se e comportar-se adequadamente, entendendo-se como tal o uso de camisa com mangas, calça comprida e sapato.
16.8 – Observar as legislações de trânsito, em especial o Código de Trânsito Brasileiro.
16.9 – Abster-se de qualquer espécie de arma durante o serviço.
16.10 – Tratar os passageiros com urbanidade e respeito.
16.11 – Não discriminar passageiros/usuários.
16.12 – Permitir aos usuários o direito de definir o trajeto a ser realizado até seu destino, salvo existência de obstáculos naturais que dificultem ou que coloquem em risco a sua segurança.
16.13 – Transportar com segurança o passageiro e sua respectiva bagagem.
16.14 – Não fumar dentro do veículo quando estiver conduzindo passageiros.
16.15 – Não conduzir o veículo com excesso de lotação.
16.15 - São também deveres dos condutores de veículo de aluguel (TAXI), as obrigações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
17. DA REMUNERAÇÃO E VIABILIDADE ECONÔMICA DO SERVIÇO
17.1 – O serviço será remunerado pela receita arrecadada por meio de cobrança da tarifa dos usuários.
18. DO CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES DA PERMISSÃO
18.1 - O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Taquaraçu de Minas e o Permissionário terá vigência de 20 (vinte) anos, passível de prorrogação se o titular não tiver alcançado tempo suficiente de serviço para aposentadoria, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 756, de 26 de novembro de 2009.
18.1.1 - A permissão outorgada é personalíssima, inalienável, incomunicável, impenhonhoravel.
18.2 - Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação, bem como as Leis Municipais nº 756, de 26 de novembro de 2009 e nº 827, de 03 de dezembro de 2012 e Decreto Municipal nº 32, de 04 de julho de 2017 e o Decreto nº 45, de 27 de setembro de 2017.
18.3 - Correrão por conta do licitante vencedor todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato da presente permissão.
18.4 - O permissionário terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato de permissão, para apresentar o veículo nas condições previstas pelo Regulamento, podendo este prazo ser prorrogado, em caso de força maior, reconhecida por autoridade competente, nunca em caráter individual.
18.5. Como condição para assinatura do contrato e sob pena de declaração de decadência do direito à outorga da permissão, o licitante convocado deverá comprovar que:
18.5.1. Atende a todos os requisitos de qualificação e habilitação para o exercício da profissão de taxista;
18.5.2. Adquiriu o veículo em conformidade com as especificações mínimas indicadas na sua proposta técnica;
18.5.3. O veículo está apto e equipado para entrar em operação, não havendo qualquer embraço ou restrição.
18.5.4. Efetuou o pagamento do valor da outorga mencionado em sua proposta.
19. DO PAGAMENTO DA OUTORGA
19.1 o valor da outorga consiste no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 5º do Decreto nº 32 de 04 de julho de 2017, com redação dada pelo Decreto nº 45, de 27 de setembro de 2017.
19.2 - o pagamento do valor da outorga será feito em parcela única, ou em até 10 vezes, à escolha do licitante, recolhido por DAM – Documento de Arrecadação Municipal, na Secretaria Municipal de Fazenda.
19.3 - o valor da parcela única ou da primeira parcela será pago dentro de 30 (trinta) dias da homologação do Processo e assinatura do Contrato sob pena de perda do direito de Concessão, ficando o Município livre para convocação de acordo com a classificação do Processo de Licitação.
19.4 - em caso de parcelamento, as parcelas serão pagas até o dia 15 de cada mês subsequente ao mês do pagamento da primeira parcela, sob pena de revogação da outorga concedida.
20. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
20.1 - Ocorrendo empate no resultado final, o desempate será efetuado considerando-se o maior tempo de serviço como taxista.
20.2 - Permanecendo o empate, o segundo critério de desempate será a idade do licitante, ficando melhor classificado aquele de maior idade.
20.3 - A Comissão de Licitação, quando julgar necessário, poderá, a seu critério, determinar diligencias e dilações de prazo para melhor elucidação e andamento do processo licitatório, sempre de acordo com a legislação pertinente.
20.4 - Todas as Declarações (modelos) constantes dos anexos deste Edital deverão ser devidamente preenchidas e assinadas pelo licitante, de modo legível, digitada ou manualmente em letra de forma, com caneta azul ou preta, sob pena de inabilitação ou desclassificação do licitante.
20.5 - Para esclarecimentos adicionais, os licitantes deverão se dirigir, por escrito, à Comissão de Licitação, protocolando referido pedido de esclarecimentos no Protocolo da Prefeitura, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data prevista para o entrega dos respectivos Envelopes.
20.6 - O pedido de esclarecimentos será respondido e colocado à disposição do interessado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo.
20.7 - Cada licitante, pessoa física, poderá apresentar somente uma única proposta nesta licitação, sob pena de desclassificação do licitante.
20.8 - Para serem considerados aptos a execução do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi no Município de Taquaraçu de Minas, os licitantes deverão cumprir as exigências deste
Edital, das Leis Federais e Municipais nele contidas, bem como Normas e Regulamentos Específicos.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Nenhuma indenização será devida às pessoas proponentes pela elaboração e apresentação da documentação e das propostas de que tratam o presente instrumento.
21.2 - Não serão levadas em considerações, as propostas e/ou documentação entregues em data, local e/ou horários diferentes dos especificados nesta licitação, não sendo permitida a participação de licitantes retardatários.
21.3 - A inabilitação do licitante na fase de Documentação importa em preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
21.4 - Os assuntos expressamente não elaborados neste Edital não excluirão a observância da legislação em vigor.
21.5 - O Permissionário do serviço não poderá, em nenhuma hipótese, subcontratar ou ceder as atividades objeto do contrato de permissão.
21.6 - As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, deverão ser publicadas pelos mesmos meios utilizados para a publicação do aviso do edital, sendo comunicadas aos adquirentes do Edital, via fax, postal ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
21.7 - Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual e do presente instrumento convocatório, prevalecerão às disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.
21.8 - O Chefe do Poder Executivo poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la, por ilegalidade de ofício, ou ainda mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo aos licitantes, direito à indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta mesma Lei.
21.8 – A contagem dos prazos estabelecidos neste edital será feita em dias consecutivos, sendo para tanto excluída a data de início e incluída a do vencimento, exceto se expressamente previsto de forma diversa ao disposto no presente Edital e seus anexos.
21.9 - Os casos omissos serão submetidos a parecer do Setor Jurídico do Município.
21.10 - Para dirimir controvérsias decorrentes do presente processo por concorrência pública o foro competente é o da Comarca de Caeté-MG.
21.11 – Fazem parte integrante deste edital, como se nele transcritos fossem:
a) Anexo I – Projeto Básico;
b) Anexo II – Opção de Lote;
c) Anexo III – Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo;
d) Anexo IV – Declaração de Não Servidor Público;
e) Anexo V – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
f) Anexo VI – Proposta Técnica;
g) Anexo VII – Declaração de cumprimento dos dispostos no Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
h) Anexo VIII - Modelo de Contrato de Permissão
i) Anexo IX – Modelo de Credenciamento
Taquaraçu de Minas, 29 de setembro de 2017
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Presidente da CPL
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Júnia Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Jesus Membro da CPL Membro da CPL
ANEXO I CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1 - A presente Licitação tem como objeto a Concorrência Pública do Tipo Melhor Proposta Técnica, visando a seleção de Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que receberão delegação, através de Contrato de Permissão, conforme Anexo VIII deste Edital.
1.2 - Serão licitadas 30 (trinta) Placas/Permissões para operação no Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi, sendo 10% (dez por cento) das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais – PNE, conforme Art. 119 da Lei 13.146/2015 e em conformidade com a legislação pertinente, em especial as Leis Municipais nº 756, de 26 de novembro de 2009 e nº 827, de 03 de dezembro de 2012 e Decreto Municipal nº 32, de 04 de julho de 2017 e o presente Edital.
2. DA QUANTIDADE DE PLACAS/PERMISSÕES
2.1 – Para efeito da licitação em tela, as 30 (trinta) Placas/Permissões a serem licitadas obedecerão às seguintes proporcionalidades:
Pessoa Física – Não PNE
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 27 | Unid. | Permissões destinadas a Pessoas Físicas (Profissionais autônomos) |
Pessoa Física – PNE
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO |
02 | 03 | Unid. | Permissões destinadas a Pessoas Físicas (Profissionais autônomos) – Portadoras de Necessidades Especiais. |
2.1.1 – Aqueles que irão concorrer às Placas/Permissões destinadas a Pessoas portadoras de necessidades especiais – PNE deverão observar os seguintes requisitos:
I- O veículo deve ser de propriedade do condutor com deficiência e por ele conduzido;
II- O veículo deve estar adaptado às necessidades do condutor, nos termos da legislação vigente.
2.2 – Só será delegada uma única permissão a cada permissionário.
2.3 – A permissão delegada ao permissionário admitirá o cadastramento de somente 01 (um) veículo e de apenas um condutor auxiliar.
3. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – O serviço de Transporte por Xxxx deverá ser executado em caráter contínuo e permanente, dentro dos limites do Município de Taquaraçu de Minas, podendo os condutores destinar-se a outros municípios, em atendimento a corridas iniciadas no Município.
3.2 – As permissões serão outorgadas de acordo com os seguintes pontos de necessária localização dos veículos após a delegação do serviço.
3.3 – Os veículos em serviço poderão aguardar passageiros somente em área de estacionamento permitido, respeitada regulamentação.
3.4 – Fica determinado os pontos de táxi nas seguintes localidades:
3.4.1 – Área Urbana: I – Centro;
II – Bairro Nossa Senhora de Fátima; III – Bairro Novo Horizonte;
IV – Bairro Engenho.
3.4.2 – Área Rural:
I – Campo Santo Antônio; II – Campo dos Coelhos; III – Casas Velhas;
IV – Lages;
V – Capão;
VI – Serra Morena/Morada da Serra; VII – Amaro;
VIII – Xxxxxxxx;
IX – Diogo;
X – Rio de Peixe;
XI – Macuco.
4. DO PRAZO DA PERMISSÃO
4.1 - As Permissões se farão pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da assinatura do Contrato de Permissão, passível de prorrogação se o titular não tiver alcançado tempo suficiente de serviço para aposentadoria, e será delegada a pessoa física para operação no Município, extinguindo-se no término do prazo, por renúncia, anulação caducidade, revogação ou cassação, desde que cumpridas às exigências das Leis Municipais nº. 756/2009, nº 827/2012, do Edital de Convocação e demais Legislações vigentes.
5. JUSTIFICATIVA
5.1 - Considerando que de conformidade com a Legislação vigente que regula a profissão de taxista, sendo atividade privativa a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público remunerado de passageiros e que tal atividade somente pode ser exercida por profissional que atenda integralmente aos seguintes requisitos da legislação vigente.
5.2 - No atual quadro legislativo, pode o Município, portanto, regulamentar o serviço de taxi em seu território, no exercício de sua competência para legislar sobre interesse local (art. 30, II da CRFB de 1988) e sobre os serviços públicos insertos em suas atribuições (art. 30, V da CRFB de 1988). No Município, tal regulamentação foi feita pela Lei Municipal n. 756, de 26 de novembro de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 827, de 03 de dezembro de 2012.
5.3 - A regulamentação do serviço, além de permitir que muitas pessoas que já prestam este serviço saiam da ilegalidade, também possibilitará que a população seja atendida por pessoas capacitadas e preparadas para o transporte.
5.4 - Feito esse breve esclarecimento, diga-se que a presente licitação é medida necessária para viabilizar o funcionamento do sistema de transporte no Município de Taquaraçu de Minas, especialmente no que concerne ao transporte individual, sendo necessário, para tanto, que se criem as condições físicas, técnicas e operacionais que tal modalidade de transporte exige.
5.5 - Entre as vias técnico-jurídicas da ação administrativa, assim entendidas os meios de que se serve a Administração para realizar suas atribuições e alcançar os seus fins, ocupa o contrato um lugar de importância destacada, no sentido de que, mais e mais a ele recorrem pessoas jurídicas de direito público para estabelecer com os particulares um laço de colaboração ou mútua contraprestação. Esse quadro indica superado o debate de que se ocupou a doutrina por algum tempo, em termos da possibilidade ou não de a Administração tomar parte num contrato.
5.6 - Durante muito tempo, foi estreito o espaço de uso dos contratos na Administração, como escassa também era a sua tipologia. Na atualidade, a atividade contratual da Administração Pública não é algo residual ou de exceção, mas existe como via técnico-jurídica de uso recorrente e até privilegiada de aproximação com os particulares e com a própria sociedade civil. Nesse lineamento, de um lado temos os contratos mais corriqueiros envolvendo obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes Públicos. De outro, termos os contratos para concessão e permissão da prestação de serviços públicos ou para utilização de bens públicos, bem como os contratos de parceria público-privada, recentemente regulamentados.
5.7 - Não é recomendável que a Administração preste todos os serviços públicos. Ao contrário, deve valer-se dos meios que dispõe o ordenamento jurídico para envolver a inciativa privada, como forma de ampliar os serviços, reduzir custos, etc. Isso é o que se pretende com esta licitação, além de garantir a observância das normas superiores que regem a matéria.
5.8 - Quanto ao modo a delegação será onerosa – mediante pagamento ao Poder Público Municipal, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que poderá ser parcela em até 10 vezes.
5.9 - Como em outras iniciativas, buscamos desonerar o Poder Público ao mesmo tempo em que envolvemos a iniciativa privada. Tudo isso para construir uma cidade cada vez melhor para se viver.
6 - DA DELEGAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 – As Permissões serão outorgadas através de Contrato de Permissão conforme modelo constante no Anexo VIII – Modelo de Contrato de Permissão.
6.2 - A exploração do serviço de táxi será executada por profissionais autônomos mediante permissão outorgada pelo Município, de conformidade com os interesses e as necessidades da população.
6.3 - A Permissão será concedida em caráter personalíssimo, inalienável, impenhorável e incomunicável.
6.4 - A permissão será outorgada para profissionais autônomos (taxistas) vencedores da presente licitação, em caráter de exclusividade para cada linha outorgada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de sua assinatura, passível de prorrogação se o titular não tiver alcançado tempo suficiente de serviço para aposentadoria, conforme Art. 5º da Lei Municipal nº 827, de 03 de dezembro de 2012.
6.5 - Tratando-se de serviço municipal, cuja delegação é feita pelo Poder Público Municipal de Taquaraçu de Minas, o serviço de transporte de passageiros por táxi consistirá exclusivamente no transporte de pessoas, com origem dentro dos limites do Município.
6.6 - O serviço deverá ser exercido pessoalmente pelo próprio permissionário, ou por um único auxiliar, sendo que qualquer deles poderá ser substituído temporariamente por um parente até segundo grau, em caso de doença, férias ou invalidez provisória.
6.7 - Os permissionários deverão se submeter às fiscalizações periódicas anuais, com vistas à verificação da manutenção das condições legais e regulamentares da outorga.
7. DAS EXIGÊNCIAS REFERENTES AOS VEÍCULOS
7.1 - Os veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços, objeto da presente licitação, além das disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais posturas locais, deverão conter, no mínimo, às seguintes especificações e equipamentos:
7.1.1 - Suas características originais de fábrica, satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes, observados os aspectos de segurança e conforto;
7.1.2 – Autorização de tráfego, Registro do condutor e Selo de vistoria, afixados no interior do veículo em posição visível.
7.1.3 - Identificação do número da respectiva permissão em local visível do veículo.
7.2 – Não serão admitidos veículos esportivos.
7.3 – Os veículos deverão ser submetidos a vistorias anuais, em local a ser fixado pelo Município.
7.4 – A qualquer tempo, poderá ser feita pela municipalidade, vistoria nos veículos para a verificação de segurança, conservação, conforto e higiene.
8 – DOS PERMISSIONÁRIOS
8.1 – Sem prejuízo de outras obrigações legais, inclusive da legislação de trânsito, o permissionário do serviço de táxi deverá:
8.1.1 – Estar legalmente habilitado para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no Art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
8.1.2 – Ser proprietário do veículo utilizado no serviço.
8.1.3 – Ter seu veículo devidamente regularizado perante os órgãos competentes.
8.1.4 – Estar devidamente cadastrado no Município.
8.1.5 – Possuir residência no Município.
9 – DOS DEVERES DO PERMISSIONÁRIO
9.1 – Cumprir os preceitos das Leis Municipais n° 756, de 26 de novembro de 2009 e nº 827, de 09 de dezembro de 2012, bem como as determinações do Município.
9.2 – Dirigir o veículo de modo a proporcionar segurança, conforto e regularidade ao passageiro.
9.3 – Respeitar as tarifas em vigor.
9.4 – Manter o veículo em perfeito estado no que diz respeito à segurança, asseio, conservação e conforto.
9.5 – Permitir, facilitar e auxiliar o pessoal credenciado para realização de estudos, fiscalização e vistoria.
9.6- Abster-se de ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, quando em serviço ou antes do início da jornada.
9.7 – Trajar-se e comportar-se adequadamente, entendendo-se como tal o uso de camisa com mangas, calça comprida e sapato.
9.8 – Observar as legislações de trânsito, em especial o Código de Trânsito Brasileiro.
9.9 – Abster-se de qualquer espécie de arma durante o serviço.
9.10 – Tratar os passageiros com urbanidade e respeito.
9.11 – Não discriminar passageiros/usuários.
9.12 – Permitir aos usuários o direito de definir o trajeto a ser realizado até seu destino, salvo existência de obstáculos naturais que dificultem ou que coloquem em risco a sua segurança.
9.13 – Transportar com segurança o passageiro e sua respectiva bagagem.
9.14 – Não fumar dentro do veículo quando estiver conduzindo passageiros.
9.15 – Não conduzir o veículo com excesso de lotação.
9.16 - São também deveres dos condutores de veículo de aluguel (TAXI), as obrigações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
10. DO SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLE
10.1 – Compete ao Município de Taquaraçu de Minas, gerenciar, supervisionar, disciplinar, administrar o Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi; fazer cumprir as normas previstas para a execução dos serviços; coibir serviços irregulares ou ilegais; exercer a fiscalização realizando vistorias e diligências, dentre outras atribuições inerentes ao serviço.
11. DOS QUESITOS PONTUÁVEIS NA PROPOSTA TÉCNICA
11.1 - Os Licitantes Pessoas Físicas (Profissionais autônomos) serão classificados em conformidade com pontuação que lhes serão distribuídas cumulativamente diante da Proposta Técnica apresentada e considerando os fatores (critérios) estabelecidos abaixo:
11.1.1 – Fator tempo efetivo de serviço como motorista profissional, a ser comprovado mediante cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de trabalho, ou Declaração (original) do órgão responsável pela prestação do Serviço Profissional, sendo atribuídos 0,2 (dois décimos) pontos para cada mês completo de atividade, até o limite de 10 (dez) pontos.
11.1.2 - Fator tempo efetivo de serviço como motorista de taxi, a ser comprovado mediante Declaração fornecida exclusivamente pelo Órgão Gestor do Serviço de Taxi, sendo atribuído 0,5 (cinco décimos) pontos para cada mês completo de atividades, até o limite de 30 pontos.
Obs: A não apresentação das certidões referentes às alíneas anteriores não desclassificará o licitante, apenas não contará pontos nesse quesito.
11.1.3 - Fator ano de Fabricação do Veículo a ser comprovada mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou o “Termo de compromisso de aquisição de veículo”, apresentado, conforme modelo Anexo III - Declaração termo de compromisso de aquisição de veículo, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:
ANO DE FABRICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
2017 | 10 |
2016 | 9 |
2015 | 8 |
2014 | 7 |
2013 | 6 |
11.1.4 - Fator equipamentos de conforto e/ou segurança, a serem comprovados mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo acompanhado da nota fiscal de aquisição ou ainda do “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme Anexo II, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:
EQUIPAMENTOS | PONTUAÇÃO |
Ar condicionado | 5 |
Air-Bag duplo ou mais | 5 |
Sistema de Frenagem ABS | 5 |
Adaptação para pessoa portadora de deficiência | 5 |
Obs.: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos acima, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, assim como, a perda da permissão, garantindo a prévia defesa.
11.1.5 – Fator participação em cursos especializados:
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | LIMITE |
01 | Curso especializado de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN: | 2,5 | Até 5 pontos |
02 | Curso de direção defensiva ou de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito ou de primeiros socorros | 2,5 | Até 5 pontos |
03 | Curso de relações interpessoais (relações humanas) | 2,5 | Até 5 pontos |
04 | Primeiros socorros | 2,5 | Até 5 pontos |
05 | Mecânica elétrica e básica | 2,5 | Até 5 pontos |
06 | Curso de língua estrangeira, por qualquer meio (grade curricular de curso de nível fundamental, médio ou superior ou curso independente de língua estrangeira). | 2,5 | Até 5 pontos |
Obs:
I - Para a obtenção da pontuação referente a este item, o licitante apresentará certificado de participação nos cursos indicados.
II - Um mesmo certificado poderá conferir ao proponente a pontuação para mais de um quesito, desde que a descrição do conteúdo programático do curso abranja mais de um tópico da alínea h, sendo atribuídos tantos pontos quantos forem os conteúdos abrangidos no certificado.
11.1.9 – Fator pontuação total, de cada Licitante – Pessoa Física (Profissionais Autônomos)
– será determinada mediante o somatório da pontuação obtida no item 11, subitens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4 e 11.1.5, considerando a seguinte fórmula: (PTPF)= “a”+“b”+“c”+“d”+“e”, onde:
(PTPF) = Pontuação Técnica Pessoa Física
“a” = Fator tempo efetivo de serviço como motorista profissional; “b”= Fator tempo efetivo de serviço como motorista de taxi;
“c”= Fator ano de Fabricação do Veículo;
“d” = Fator equipamentos de conforto e/ou segurança; “e” = Participação em cursos especializados
12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1 - Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante ou Permissionário, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I – advertência nos casos de infrações de natureza leve, assim consideradas pelo Município; II – multa;
III - suspensão da permissão e/ou do registro do condutor; IV – impedimento transitório para prestação do serviço;
V – cancelamento da permissão e/ou do registro de condutor
12.2 - Contra as penalidades impostas caberá recurso, perante a Administração, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento do auto de infração.
12.2.1 – O recurso terá efeito suspensivo.
12.2.2 – O recebimento de recurso contra o auto de infração concernente à multa, independe de depósito prévio da importância a ela equivalente.
12.2.3 – O recurso poderá ser produzido somente pelo permissionário, condutor auxiliar ou por acompanhado do respectivo instrumento público de mandato.
12.3 – As penalidades eventualmente aplicadas obedecerão o disposto nos Art. 35 à 45 das Leis Municipais nº 756 de 26 de novembro de 2009 e nº 827, de 03 de dezembro de 2017.
12.4 - A reincidência em infração para a qual haja previsão de multa poderá dar ensejo a sua cominação em dobro, quando houver reincidência específica no período de 06 (seis) meses.
Taquaraçu de Minas, 29 de setembro de 2017
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Presidente da CPL
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Júnia Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Jesus Membro da CPL Membro da CPL
TIPO: MELHOR TÉCNICA OPÇÃO DE LOTE.
À Comissão Permanente de Licitação,
Objeto - A presente Licitação tem como objeto a Concorrência Pública do Tipo Melhor Proposta Técnica, com tarifa fixada no edital, visando a seleção de Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que receberão delegação, através de Contrato de Permissão (anexo VIII, deste Edital) de 30 (trinta) Placas/Permissões para operação no Serviço de Transporte Individual de Passageiros e Bens (taxi), no âmbito do Município de Taquaraçu de Minas em conformidade com a legislação pertinente, em especial as Leis Municipais nº 756, de 26 de novembro de 2009 e nº 827, de 03 de dezembro de 2012, Decreto Municipal nº 32, de 04 de julho de 2017 e o presente Edital.
Atendendo ao disposto no presente Edital, com o qual estamos de pleno acordo, apresentamos nossa proposta, conforme Opção assinalada abaixo, (Marcar somente uma das opções):
Pessoa Física – Não PNE
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | |
( ) | 01 | 27 | Unid. | Permissões destinadas a Pessoas Físicas (Profissionais autônomos) |
Pessoa Física – PNE
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | |
( ) | 02 | 03 | Unid. | Permissões destinadas a Pessoas Físicas (Profissionais autônomos) – Portadoras de Necessidades Especiais. |
Nome do Licitante:
CPF/:
Tel./Contato :
Taquaraçu de Minas/MG, de de 2017.
Assinatura do Licitante
ANEXO III CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA
TERMO DE COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
À Comissão Permanente de Licitação
Objeto - A presente Licitação tem como objeto a Concorrência Pública do Tipo Melhor Proposta Técnica, com tarifa fixada no edital, visando a seleção de Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que receberão delegação, através de Termo de Permissão (anexo IV, deste Edital) de 30 (trinta) Placas/Permissões para operação no Serviço de Transporte Individual de Passageiros e Bens (taxi), no âmbito do Município de Taquaraçu de Minas em conformidade com a legislação pertinente, em especial as Leis Municipais nº 756, de 26 de novembro de 2009 e nº 827, de 03 de dezembro de 2012, Decreto Municipal nº 32, de 04 de julho de 2017 e o presente Edital.
Atendendo ao disposto no presente Edital, com o qual estou de pleno acordo, declaro que me comprometo, sob pena de desclassificação, adquirir o veículo ano de fabricação discriminado abaixo, estando de posse dos mesmos à época da convocação para vistoria e assinatura do respectivo Termo de Permissão.
Marque a opção ofertada.
( ) 2017
( ) 2016
( ) 2015
( ) 2014
( ) 2013
Nome do Licitante:
CPF/:
Tel./Contato :
Taquaraçu de Minas/MG, de de 2017.
Assinatura do Licitante
ANEXO IV CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA DECLARAÇÃO DE NÃO SERVIDOR PÚBLICO
À Comissão Permanente de Licitação,
Objeto - A presente Licitação tem como objeto a Concorrência Pública do Tipo Melhor Proposta Técnica, com tarifa fixada no edital, visando a seleção de Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que receberão delegação, através de Termo de Permissão (anexo IV, deste Edital) de 30 (trinta) Placas/Permissões para operação no Serviço de Transporte Individual de Passageiros e Bens (taxi), no âmbito do Município de Taquaraçu de Minas em conformidade com a legislação pertinente, em especial as Leis Municipais nº 756, de 26 de novembro de 2009 e nº 827, de 03 de dezembro de 2012, Decreto Municipal nº 32, de 04 de julho de 2017 e o presente Edital.
Atendendo ao disposto no presente Edital, com o qual estamos de pleno acordo, declaro sob pena de desclassificação ou rescisão que não possuo vínculo empregatício com Serviço Público Municipal de Taquaraçu de Minas – MG, declaro ainda estar ciente das penalidades cabíveis e prevista no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Nome do Licitante: CPF/: Tel./Contato :
Taquaraçu de Minas/MG, de de 2017.
Assinatura do Licitante
TIPO: MELHOR TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
À Comissão Permanente de Licitação
Objeto - A presente Licitação tem como objeto a Concorrência Pública do Tipo Melhor Proposta Técnica, com tarifa fixada no edital, visando a seleção de Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que receberão delegação, através de Termo de Permissão (anexo IV, deste Edital) de 30 (trinta) Placas/Permissões para operação no Serviço de Transporte Individual de Passageiros e Bens (taxi), no âmbito do Município de Taquaraçu de Minas em conformidade com a legislação pertinente, em especial as Leis Municipais nº 756, de 26 de novembro de 2009 e nº 827, de 03 de dezembro de 2012, Decreto Municipal nº 32, de 04 de julho de 2017 e o presente Edital.
Atendendo ao disposto no presente Edital, com o qual estamos de pleno acordo, declaro sob pena de desclassificação ou rescisão que até a presente data inexistem fatos jurídicos e/ou criminais impeditivos para a minha habilitação na presente Licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nome do Licitante:
CPF/:
Tel./Contato :
Taquaraçu de Minas/MG, de de 2017.
Assinatura do Licitante
ANEXO VI CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA PROPOSTA TÉCNICA
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência Pública 001/2017
Eu,
(preencher a qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública em epígrafe, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, vem apresentar a proposta técnica para o cumprimento do objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. A presente proposta se refere à outorga de permissão do serviço de transporte remunerado de passageiros, mediante tarifa, em veículos automotores, nos termos da regulamentação contida na Lei Federal n. 12.468, de 26 de agosto de 2011, Lei Municipal nº 756, de 26 de novembro de 2009 e Lei Municipal nº 827, de 03 de dezembro de 2012.
2. A presente proposta se dá à prestação dos serviços de táxi nos seguintes pontos:
2.1 – Área Urbana:
I – Centro;
II – Bairro Nossa Senhora de Fátima; III – Bairro Novo Horizonte;
IV – Bairro Engenho.
2.2 – Área Rural:
I – Campo Santo Antônio; II – Campo dos Coelhos; III – Casas Velhas;
IV – Lages;
V – Capão;
VI – Serra Morena/Morada da Serra; VII – Amaro;
VIII – Xxxxxxxx;
IX – Diogo;
X – Rio de Peixe;
XI – Macuco.
3. Para fins de pontuação e classificação no certame, declara e comprova:
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS COMPROVADOS |
I | Fator tempo efetivo de serviço como motorista profissional, a ser comprovado mediante cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de trabalho, ou Declaração (original) do órgão responsável pela prestação do Serviço Profissional, sendo atribuído 0,2 (dois décimos) pontos para cada mês completo de atividade, até o limite de 10 pontos. | |
II | Fator tempo efetivo de serviço como motorista de taxi, a ser comprovado mediante Declaração fornecida exclusivamente pelo Órgão Gestor do Serviço de Taxi, sendo atribuído 0,5 (cinco décimos) ponto para cada mês completo de atividades, até o limite de 30 pontos. | |
III | Fator ano de Fabricação do Veículo a ser comprovada mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou o “Termo de compromisso de aquisição de veículo”, apresentado, conforme modelo Anexo III - Declaração termo de compromisso de aquisição de veículo, para cada veículo. | |
IV | Fator equipamentos de conforto e/ou segurança a serem comprovados mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo acompanhado da nota fiscal de aquisição ou ainda do “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme Anexo II | |
V | Fator Participação em cursos especializados |
4. Declara que tem pleno conhecimento das obrigações e deveres decorrentes do edital da legislação aplicável.
5. Declara estar ciente de que, como condição para assinatura do contrato e sob pena de decadência do direito à outorga da permissão, o proponente, se convocado deverá comprovar, no prazo fixado, que:
5.1. Atende a todos os requisitos de qualificação e habilitação para o exercício da função, inclusive titularidade dos cursos que a legislação exige;
5.2. Não sendo proprietário de veículo, fará a sua aquisição no prazo previsto no edital, para que esteja em condições de operação no prazo assinado;
5.3. O veículo estará apto e equipado para entrar em operação, não havendo qualquer embraço ou restrição.
6. O proponente declara, ainda, que se estiver enquadrado em algum fator que o apresentará requerimento de renúncia, devidamente homologada pelo Poder Concedente, sob pena, de caducidade, ou seja, extinção do direito de assinar o contrato de permissão.
7. Declara, igualmente, estar apto do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
8. Dentre outros deveres, o proponente se compromete a não cobrar tarifa diferente da fixada pelo Executivo, a qual será aferida mediante uso de taxímetro ou tabelas, de acordo com as normas legais e regulamentares aprovadas pelo Município.
De acordo com a legislação em vigor, eu,
, CPF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta proposta.
Proponente (CPF)
ANEXO VII CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA COM TARIFA FIXADA NO EDITAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Taquaraçu de Minas A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Concorrência Pública nº /2017 Prezado Senhor,
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência
/2017 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Nome
Proponente
ANEXO VIII CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA
MINUTA DO CONTRATO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA CONTRATO DE PERMISSÃO Nº /
PERMISSIONÁRIO (A):
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
MINUTA DO CONTRATO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS MEDIANTE TÁXI QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE TAQUARAÇU DE MINAS, COMO PODER OUTORGANTE, E
, COMO PERMISSIONÁRIO.
O Município de Taquaraçu de Minas, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.302.315/0001-59, neste ato representada pelo
Sr. ( qualificação completa), doravante denominado Poder Outorgante, e nome completo, qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), doravante denominado Permissionário, resolvem firmar o presente ajuste de acordo com as cláusulas a seguir especificadas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a outorga de permissão de serviço de transporte individual remunerado de passageiros mediante taxi, em veículo automotor, com fundamento na Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, na Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal n. 12.468, de 26 de agosto de 2011, nas Leis Municipais nº. 756, de 26 de novembro de 2009 e nº 827, de 03 de dezembro de 2012 e Decreto Municipal nº 32, de 04 de julho de 2017.
1.2 - A presente permissão é outorgada unilateralmente e em caráter pessoal, sendo intransferível a qualquer título, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei e mediante expressa comunicação e autorização do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA II - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PERMISSÃO DO SERVIÇO
2.1 - A permissão do serviço objeto do presente contrato observará a legislação aplicável, o edital convocatório do certame e a proposta formulada pelo Permissionário e se regerá por suas cláusulas, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
2.2 - A exploração do serviço, objeto deste contrato, será executada de conformidade com os interesses e as necessidades da população.
2.3 - Tratando-se de serviço municipal, cuja delegação é feita pelo Poder Público Municipal de Taquaraçu de Minas, o serviço de transporte individual de passageiros deve ter origem dentro dos limites do Município.
2.4 - O permissionário deverá se submeter às fiscalizações periódicas anuais, com vistas à verificação da manutenção das condições legais e regulamentares da outorga.
CLÁUSULA III - DOS PRAZOS
3.1 - A presente permissão é outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, de acordo com o disposto no art. 5 da Lei Municipal nº 827, de 03 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado caso o permissionário não tiver alcançado tempo suficiente de serviço para aposentadoria.
CLÁUSULA IV - DA FISCALIZAÇÃO
4.1 - Será competente para acompanhar o desempenho do presente contrato de Permissão de Serviço o gestor do contrato.
4.2 - O Permissionário é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato de Permissão, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PERMISSÃO
5.1 - O Permissionário executará o serviço, objeto do presente contrato, em estrita conformidade com o edital e seus anexos, com a legislação pertinente, Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
5.2 - O Permissionário responderá administrativamente, civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que por sua culpa ou dolo, durante a vigência deste contrato, venha direta ou indiretamente provocar ou causar à Administração Pública Municipal ou a terceiros.
5.3 - São de exclusiva responsabilidade do Permissionário todas as despesas necessárias à operacionalização do serviço.
5.4 - Caberá ao Permissionário obter todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício das atividades vinculadas à permissão.
5.5 - A solução de divergências, durante o período de permissão, terá início mediante comunicação remetida por uma parte à outra, sendo que a parte não reclamante disporá de um prazo mínimo de 15 (quinze) dias e o máximo de 60 (sessenta) dias, para decidir sobre a questão e remeter à parte reclamante a resposta e ou a decisão.
5.6 - Na execução e na prestação do serviço, o contrato observará o Projeto Básico da Concorrência Pública n. /2017, bem como as normas complementares expedidas pelo Município de Taquaraçu de Minas, através do Órgão competente.
CLÁUSULA VI - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
6.1 - Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante ou Permissionário, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I – advertência nos casos de infrações de natureza leve, assim consideradas pelo Município; II – multa;
III - suspensão da permissão e/ou do registro do condutor; IV – impedimento transitório para prestação do serviço;
V – cancelamento da permissão e/ou do registro de condutor
6.2 - Contra as penalidades impostas caberá recurso, perante a Administração, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento do auto de infração.
6.2.1 – O recurso terá efeito suspensivo.
6.2.2 – O recebimento de recurso
contra o auto de infração concernente à multa, independe de depósito prévio da importância a ela equivalente.
6.2.3 – O recurso poderá ser produzido somente pelo permissionário, condutor auxiliar ou por acompanhado do respectivo instrumento público de mandato.
6.3 – As penalidades eventualmente aplicadas obedecerão o disposto nos Art. 35 à 45 da Lei Municipal nº 756 de 26 de novembro de 2009 e nº 827, de 03 dezembro de 2012.
6.4 - A reincidência em infração para a qual haja previsão de multa poderá dar ensejo a sua cominação em dobro, quando houver reincidência específica no período de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA VII - DO VALOR DO CONTRATO
7.1 - O Permissionário será remunerado pela tarifa a ser cobrada dos usuários do serviço, obedecidos aos valores e tabelas fixados pelo Poder Executivo Municipal.
7.2 – O Permissionário se responsabiliza a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), como contrapartida à outorga, podendo esse valor ser dividido em até 10 vezes, a critério do Permissionário, recolhido por DAM – Documento de Arrecadação Municipal, na Secretaria Municipal de Fazenda.
7.2.1 - o valor da parcela única ou da primeira parcela será pago dentro de 30 (trinta) dias da homologação do Processo e assinatura do Contrato sob pena de perda do direito de Concessão, ficando o Município livre para convocação de acordo com a classificação do Processo de Licitação.
7.2.2 - em caso de parcelamento, as parcelas serão pagas até o dia 15 de cada mês subsequente ao mês do pagamento da primeira parcela, sob pena de revogação da outorga concedida.
7.3 - O Permissionário se obriga a pagar todos os tributos e preços públicos relacionados aos serviços, na forma e no prazo legal.
7.4 - O Permissionário se obriga, também, a não cobrar tarifa diferente da fixada pelo Executivo, a qual será aferida mediante uso de taxímetro ou tabelas, de acordo com as normas legais e regulamentares aprovadas pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DO PAGAMENTO
8.1 – A quantia referida no item 7.2 da cláusula anterior será pago em ( ) parcela(s) de R$ , ( ) cada.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 - O presente contrato de permissão de serviço poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:
9.1.1 - por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o permissionário e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato.
9.1.2 - amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
9.1.3 - mediante cassação, nos termos presente instrumento.
9.1.4 - pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
9.1.5 - por desistência do permissionário.
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
10.1 - Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações do Permissionário:
10.1.1 - Cumprir os preceitos das Leis Municipais n° 756/2009 e nº 827/2012, bem como as determinações do Município.
10.1.2 – Dirigir o veículo de modo a proporcionar segurança, conforto e regularidade ao passageiro.
10.1.3 – Respeitar as tarifas em vigor.
10.1.4 – Permitir, facilitar e auxiliar o pessoal credenciado para realização de estudos, fiscalização e vistoria.
10.1.5 - Abster-se de ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, quando em serviço ou antes do início da jornada.
10.1.6 – Trajar-se e comportar-se adequadamente, entendendo-se como tal o uso de camisa com mangas, calça comprida e sapato.
10.1.7 – Observar as legislações de trânsito, em especial o Código de Trânsito Brasileiro.
10.1.8 – Abster-se de qualquer espécie de arma durante o serviço.
10.1.9 – Tratar os passageiros com urbanidade e respeito.
10.1.10 – Não discriminar passageiros/usuários.
10.1.11 – Permitir aos usuários o direito de definir o trajeto a ser realizado até seu destino, salvo existência de obstáculos naturais que dificultem ou que coloquem em risco a sua segurança.
10.1.12 – Transportar com segurança o passageiro e sua respectiva bagagem.
10.1.13 – Não fumar dentro do veículo quando estiver conduzindo passageiros.
10.1.14 – Não conduzir o veículo com excesso de lotação.
10.1.15 - São também deveres dos condutores de veículo de aluguel (TAXI), as obrigações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
10.1.16 - Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
10.1.17 - Arcar com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais.
10.2 - O permissionário se obriga ainda:
10.2.1 – Manter o veículo em perfeito estado no que diz respeito à segurança, asseio, conservação e conforto.
10.2.2 - A manter atualizados os documentos contábeis, exibindo-os sempre que forem solicitados pela fiscalização municipal;
10.2.3 - A permanecer identificado, conforme modelo aprovado pelo Município.
10.3 - Em nenhuma hipótese será autorizado ao Permissionário subcontratar ou transferir total ou parcialmente o serviço objeto deste contrato.
10.4. A permissão possui caráter personalíssimo, e o permissionário não poderá deter qualquer outra concessão, permissão ou autorização outorgada pelo Município de Taquaraçu de Minas ou outro ente federado.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER PERMITENTE
11.1 - Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações do Poder Outorgante:
11.1.1 - Fiscalizar a execução do contrato.
11.1.2 - Proceder às inspeções periódicas com vistas à verificação da manutenção das condições da permissão do serviço.
11.1.3 - Estabelecer os pontos de estacionamento e permanência dos veículos.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Caeté - MG para dirimir dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro.
Por estarem justas e acordadas, os representantes legais do Poder Outorgante e do Permissionário firmam este contrato de outorgada em 03 (três) vias de igual teor e forma, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelos intervenientes, à exceção da última que contém as suas assinaturas, perante as testemunhas abaixo nominadas e assinadas.
Taquaraçu de Minas-MG, de de 2017.
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIO
Testemunha 1: Testemunha 2:
Nome: N Nome:
ANEXO IX CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Taquaraçu de Minas A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Concorrência Pública /2017 Prezados Senhores,
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública /2017, vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr. , RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente.
Nome
Representante Legal da Licitante