DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - A presente TOMADA DE PREÇOS será processada e julgada de acordo com procedimento estabelecido pelo artigo 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme abaixo descrito:
7.1.1 – Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
7.1.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
7.1.1.3 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes contendo a “PROPOSTA” apresentada serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão Especial de Licitações, que os manterá em seu poder.
7.1.1.4 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa do recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos licitantes credenciados.
7.1.1.5 - Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitações, e pelo proponente ou seu credenciado;
7.1.1.6 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitado sempre o interesse público;
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 10.1. A abertura dos envelopes-documentação será iniciada no dia 05 de março de 2018, às 09hs15m, na Prefeitura Municipal de Pirangi, e poderá desenvolver-se em mais de uma sessão, a critério da Comissão, tendo em vista a quantidade e a complexidade dos documentos a serem examinados.
10.2. A comissão poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria Jurídica da Prefeitura, que deverá atendê-la no prazo de 5 (cinco) dias.
10.3. Considerar-se-ão inabilitados os proponentes que não satisfizerem as exigências legais e as deste edital. Neste caso não serão abertos os envelopes nº 02-proposta.
10.4. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até seu julgamento.
10.5. Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados e, ato contínuo, abrirá os envelopes dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste edital, exclusivamente.
10.6. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1. A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1. Após a entrega dos envelopes pelos Licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
7.1.2. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados para Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
7.1.3. Devido a pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, que levou os governos federal e estadual a declarar Estado de Calamidade Pública e ao Município de Bom Repouso a declarar estado de emergência através do Decreto n° 0525/2020, a(s) reunião(ões) para a abertura, análise e julgamento das propostas serão realizadas somente com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação, garantindo aos licitantes vista aos autos e o direito de recorrer das decisões tomadas pela CPL, tanto na fase de análise dos documentos de habilitação, quanto na de análise e classificação das propostas, nos exatos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
7.1.4. O credenciamento se dará para fins de que a licitante informe quem será o representante da empresa autorizado a representá-la se necessário apresentar recursos, bem como informar o contato deste representante (telefone e e-mail) para informações e encaminhamento de cópia dos autos. O credenciamento deverá ser passado em papel timbrado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação e julgamento das propostas.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1- O presente convite será processado e julgado Menor preço - Unitário de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666/93;
7.2- No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos:
7.2.1- Será feita a abertura dos envelopes de habilitação, os quais serão examinados e rubricados pelos seus membros e representantes presentes;
7.2.1.1- Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração;
7.2.2- Procedendo-se a seguir à abertura dos envelopes de propostas;
7.2.2.1- As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e representantes dos licitantes presentes, procedendo-se à leitura das mesmas;
7.2.2.2- As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculo serão corrigidos automaticamente pela comissão; 7.2.2.3- Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração;
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1. O presente Edital será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei 8.666/93.
7.1.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes proposta, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo a seguir a sua abertura.
7.1.2. Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
7.1.3. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e representantes dos licitantes presentes, procedendo a leitura das mesmas;
7.1.3.1. Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando na mesma toda e qualquer declaração.
7.1.4. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, o resultado será publicado no mural próprio da Câmara, para conhecimento dos interessados.
7.2. Critérios de julgamento.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. O certame será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pelo art. 11 da Lei Federal nº 12.232/10.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 14.1 – O presente Convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei n°. 8.666/93.
14.2 – No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que compareceram ao ato, a Comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes propostas, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo-se a leitura das mesmas.
14.3 – Depois de abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
14.4 – As documentações e propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e proponentes presentes, procedendo-se a seguir à sua abertura.
14.5 – As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 12.1 A presente CONCORRÊNCIA será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido pelo art. 43 da Lei nº 8.666/93.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 12.1 Em seguida serão observados os seguintes procedimentos:
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 9.1 - A abertura dos Envelopes nº 01 contendo os Documentos para habilitação, dar-se-á em sessão pública, no horário e local previsto no item 1.3, com a presença dos licitantes e/ou seus representantes e demais interessados;
9.2 - De acordo com o quantitativo de licitantes a sessão de abertura do Envelopes prevista no item 9.1 continuará nos dias úteis subsequentes, no mesmo horário e local.
9.3 - Abertos os envelopes e examinados os documentos, serão todos rubricados pela Comissão, e posteriormente pelos licitantes ou seus respectivos representantes legais e demais presentes;
9.4 - Após verificada a habilitação dos licitantes, incluindo o julgamento de eventuais recursos e demais requisitos legais, proceder-se-á a abertura dos Envelopes nº 02 – Proposta Técnica, em data previamente designada pela Comissão Permanente de Licitação;
9.5 - Aos licitantes inabilitados ou seus representantes legais serão devolvidos os Envelopes Nº 02 – Proposta Técnica, devidamente lacrados.