DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - A presente TOMADA DE PREÇOS será processada e julgada de acordo com procedimento estabelecido pelo artigo 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme abaixo descrito:
7.1.1 – Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
7.1.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
7.1.1.3 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes contendo a “PROPOSTA” apresentada serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão Especial de Licitações, que os manterá em seu poder.
7.1.1.4 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa do recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos licitantes credenciados.
7.1.1.5 - Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitações, e pelo proponente ou seu credenciado;
7.1.1.6 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitado sempre o interesse público;
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 6.1. ABERTURA DOS ENVELOPES “1 – PROPOSTA COMERCIAL”.
6.1.1. O presente PREGÃO será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/2003, suas alterações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.1.2. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou na de seus representantes legais e demais interessados em assistir ao ato, o pregoeiro iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “1 – Proposta Comercial” e “2 - Documentação”, os quais serão rubricados pelos licitantes ou seus representantes legais credenciados, pro- cedendo a seguir a abertura do envelope “1 – Proposta Comercial”.
6.1.3. Os documentos contidos nos envelopes “1 – Proposta Comercial” serão examinados e rubricados pelo pregoeiro, bem como pelas proponentes ou seus representantes legais presentes.
6.1.4. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.1.5. Será então, selecionado pelo pregoeiro a proposta de menor preço a as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.1.6. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melho- res propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.1.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.1.5. e 6.1.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lan- ces verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
6.1.8. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
6.1.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias, até o limite de 15 minutos, desde que o Pregoeiro perceba não haver mais interesse por parte dos licitantes de ofertar novos lances.
6.1.10. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, pode...
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1. A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1. Após a entrega dos envelopes pelos Licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
7.1.2. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados para Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
7.1.3. Devido a pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, que levou os governos federal e estadual a declarar Estado de Calamidade Pública e ao Município de Bom Repouso a declarar estado de emergência através do Decreto n° 0525/2020, a(s) reunião(ões) para a abertura, análise e julgamento das propostas serão realizadas somente com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação, garantindo aos licitantes vista aos autos e o direito de recorrer das decisões tomadas pela CPL, tanto na fase de análise dos documentos de habilitação, quanto na de análise e classificação das propostas, nos exatos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
7.1.4. O credenciamento se dará para fins de que a licitante informe quem será o representante da empresa autorizado a representá-la se necessário apresentar recursos, bem como informar o contato deste representante (telefone e e-mail) para informações e encaminhamento de cópia dos autos. O credenciamento deverá ser passado em papel timbrado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação e julgamento das propostas.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1. O presente Edital será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei 8.666/93.
7.1.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes proposta, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo a seguir a sua abertura.
7.1.2. Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
7.1.3. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e representantes dos licitantes presentes, procedendo a leitura das mesmas;
7.1.3.1. Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando na mesma toda e qualquer declaração.
7.1.4. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, o resultado será publicado no mural próprio da Câmara, para conhecimento dos interessados.
7.2. Critérios de julgamento.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. O certame será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pelo art. 11 da Lei Federal nº 12.232/10.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 14.1 – O presente Convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei n°. 8.666/93.
14.2 – No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que compareceram ao ato, a Comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes propostas, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo-se a leitura das mesmas.
14.3 – Depois de abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
14.4 – As documentações e propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e proponentes presentes, procedendo-se a seguir à sua abertura.
14.5 – As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 12.1. A presente Tomada de Preço será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.1. A abertura dos envelopes com a documentação:
12.1.1.1. Os Documentos retirados do envelope, para julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos;
12.1.1.2. Caso a Comissão de Licitações julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados.
12.1.1.3. Julgada a habilitação e os recursos que tenham sido interpostos somente serão abertos os envelopes contendo as propostas dos licitantes declarados habilitados, os demais serão devolvidos às proponentes consideradas inabilitadas.
12.1.2. Abertura dos Envelopes com a Proposta Comercial:
12.1.2.1. Os Envelopes com as propostas das proponentes habilitadas serão abertos pela Comissão de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, I, a da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02, serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. ABERTURA DOS ENVELOPES “1 – PROPOSTA COMERCIAL”.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 9.1. - O presente Credenciamento será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal n 8.666/93.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 8.1 Os envelopes dos licitantes serão abertos em sessão pública a iniciar, na data e horário definido neste Edital. A sessão será realizada no local constante do Aviso de Licitação e do Preâmbulo deste Edital.