FASE PRELIMINAR. O memorial descritivo complementa e faz parte integrante do projeto arquitetônico, projetos complementares de engenharia e planilhas orçamentárias, sendo que no caso de eventual divergência entre informações contidas nos projetos, memorial descritivo e orçamento, a CONTRATADA deverá obedecer aos dois primeiros ou a critério dos autores dos projetos e da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA ao apresentar o preço para a execução dos serviços e da obra afirma que não teve dúvidas na interpretação dos detalhes construtivos e das recomendações constantes das presentes especificações.
FASE PRELIMINAR. 1.7.1.Etapa caracterizada pela coleta e análise/estudos de dados específicos com finalidade de avaliar as soluções a serem propostas para o estabelecimento do Projeto Básico, elaboração dos Relatórios Periódicos (se for o caso) e, ao final da fase, apresentação do Relatório Preliminar do Projeto, contendo a conclusão dos estudos desenvolvidos e recomendações propostas para prosseguimento do projeto. 0.0.0.Xx desenvolvimento das atividades desta Fase Preliminar deve ser observado o item 3.2 do Anexo A3 - Escopo Básico EB-103: Projeto Executivo de Engenharia para Construção de Rodovias Rurais das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários e Instruções de Serviço (IPR 726). 1.7.3.Serão utilizadas, onde couber, as seguintes Instruções de Serviço: Instrução de Serviço Atividades
FASE PRELIMINAR. 1.15.1.Nesta fase serão efetuadas coletas de elementos básicos indispensáveis à elaboração do projeto, devendo-se seguir o preconizado no Manual de Projetos de Obras de Arte Especiais.
FASE PRELIMINAR. O memorial descritivo complementa e faz parte integrante do projeto Elétrico, de Infraestrutura de Lógica, Projeto Hidrosanitário, Projeto de Dreno dos Splits, Projetos de Divisórias e Projeto de Forro e planilhas orçamentárias, sendo que no caso de eventual divergência entre informações contidas nos projetos, memorial descritivo e orçamento, a CONTRATADA deverá obedecer aos dois primeiros ou a critério dos autores dos projetos e da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA ao apresentar o preço para a execução dos serviços e da obra esclarecerá que não teve dúvidas na interpretação dos detalhes construtivos e das recomendações constantes das presentes especificações.
FASE PRELIMINAR. A Fase Preliminar constante do Escopo Básico EB-107 – Projeto Executivo de Engenharia para Melhoramentos em Rodovias para Adequação da Capacidade e Segurança, deverá ser limitada aos seguintes estudos:
a) Estudos de Tráfego;
FASE PRELIMINAR. Quaisquer denúncias, comunicados, representações ou ocorrências que indicam a prática de infrações puníveis nos termos deste decreto serão encaminhadas ao Departamento de Suprimentos e Contratos.
FASE PRELIMINAR. A FASE PRELIMINAR terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da DATA DA ASSINATURA do CONTRATO, prorrogáveis na hipótese prevista na Cláusula 11.6, inciso II, alínea “a”.
FASE PRELIMINAR período de três meses após a DATA DE EFICÁCIA destinado à preparação da CONCESSIONÁRIA para assunção dos serviços que são OBJETO DO CONTRATO;
FASE PRELIMINAR. 1.1 Programação e planejamento dos trabalhos: - Serão definidas, em conjunto com a CGU após definida(s), pela CGU, a(s) obra(s) a ser(em) verificada(s), as datas da realização da(s) campanha(s). - A CGU fornecerá os projetos e demais elementos necessários à compreensão da(s) obra(s). Serão avaliados detalhes como quais ruas serão verificadas, sinalização de segurança e demais providências julgadas importantes para garantir a plena execução dos serviços. - Será feito contato prévio pela CGU com o(s) órgão(s) público(s) contratante(s) da(s) obra(s) a ser(em) verificada(s), para que este(s) forneça(m) todos os documentos necessários e possam, se quiser(em), acompanhar a realização dos serviços e ensaios. - Caberá ao órgão contratante dar ciência da realização dos trabalhos à empresa executora.
FASE PRELIMINAR. Programação e Planejamento 1 Unid. 3