PLANO FUNCIONAL Cláusulas Exemplificativas

PLANO FUNCIONAL. 1.8.1.O Plano Funcional definirá a concepção geral de funcionamento da rodovia a ser implantada, bem como de operação de interseções e acessos. Compreenderá ainda a definição em casos de rodovias a serem projetadas em áreas urbanas, das necessidades de construção de ruas laterais, viadutos e passarela, sendo esta em função de fluxos de pedestres, com o objetivo de proporcionar-lhes segurança na travessia da rodovia. 1.8.2.Neste sentido, tendo por base as conclusões do Estudo de Tráfego Preliminar e as imposições geométricas da rodovia a ser implantada, deverá ser desenvolvido o anteprojeto geométrico da implantação, incluindo interseções, acessos, eventuais ruas laterais e obras-de-arte especiais, que constituirá o Plano Funcional que definirá a configuração operacional que o sistema viário irá assumir com a implantação, de modo a proporcionar-lhe o máximo de funcionalidade, dotando-o de níveis adequados de serviço e provendo uma circulação orientada de veículos na área a qual serve. 1.8.3.O Plano Funcional será composto de:
PLANO FUNCIONAL. O Plano Funcional definirá a concepção geral de funcionamento da rodovia a ser implantada, bem como de operação das interseções e acessos. Compreenderá ainda a definição, em casos de rodovias a serem projetadas em áreas urbanas, das necessidades de construção de ruas laterais, viadutos e passarelas, sendo esta em função de fluxos de pedestres, com o objetivo de proporcionar-lhes segurança na travessia da rodovia. Neste sentido, tendo por base as conclusões do Estudo de Tráfego Preliminar e as imposições geométricas da rodovia a ser implantada, deverá ser desenvolvido o anteprojeto geométrico de implantação, incluindo interseções, acessos, eventuais ruas laterais e obras-de-arte especiais, que constituirá o Plano Funcional que definirá a configuração operacional que o sistema viário irá assumir com a implantação, de modo a proporcionar-lhe o máximo de funcionalidade, dotando-o de níveis adequados de serviço e provendo uma circulação orientada de veículos na área a qual serve. O Plano Funcional será composto de: ✓ Pista a ser construída; ✓ Interseções, acessos, agulhas, pistas de aceleração e desaceleração; ✓ Ruas laterais; ✓ Ruas e avenidas urbanas que cruzam ou convergem para a rodovia; ✓ Remanejamento do sistema local de circulação; ✓ Posicionamento das obras-de-arte especiais (viadutos e passarelas) e outros elementos que se tornem necessários ao entendimento do Plano Funcional. ✓ Perfil da pista nova; ✓ Perfil das interseções e acessos. Serão determinados os custos unitários dos itens mais significativos do Plano e a partir dele será feito um orçamento para efeito de análise econômico-financeira, de acordo com os preços constantes do SICRO para o Estado de Mato Grosso; Conclusões quanto à necessidade de construção de viadutos e passarelas baseadas nos Estudos de Segurança de Trânsito e particularmente na segurança de pedestres no cruzamento da rodovia. Todos os serviços necessários à apresentação do Plano Funcional, conforme acima explicitado, obedecerão aos procedimentos mencionados nos itens deste Termo de Referência que lhes são pertinentes. O Plano Funcional será desenvolvido juntamente com a Fase Preliminar.

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  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1 - Compete à Contratada:

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a:

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