CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/ 07.19.002 – SEMEC
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/ 07.19.002 – SEMEC
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA (CONTRATANTE) E A EMPRESA A5 ENTRETENIMENTO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA (CONTRATADA), COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM.
Pelo presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, de um lado, a Prefeitura Municipal de Mocajuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.846.704-0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxx, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.846.704-0001-01, neste ato representada pela Sr. ª XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileira, casado, Professora, Portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 1466997 PC/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa A5 ENTRETENIMENTO PUBLICIDADE E PRPAGANDA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.229.759/0001-90, com sede Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 3º piso, Escritório 03, Shopping da Bahia, Bairro Caminhos das Águas, Cidade de Salvador/BA, neste ato representada por FLÁVIO COSTA MARON, Brasileiro, Casado, Administrador, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 0590113780 SSP/BA, residente e domiciliado na Av. Santa Luzia, nº 610, Aptº 1902, Edf. Savona, Villagio Panamby, Bairro Horto Florestal, Salvador/Ba, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem ajustado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº2023/07.19.002 - SEMEC, fundamentado nas disposições no Artigo 74, inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 e tendo em vista o que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/07.11.001 - SEMEC/PMM, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023-SEMEC/PMM, mediante as
cláusulas e condições seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO SHOW ARTISTICO DA BANDA PARANGOLÉ PARA PROGRAMAÇÃO DO FEST VERÃO MOCAJUBENSE 2023 “UMA NOVA ONDA”.
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Dados: 2023.07.19 17:31:12 -03'00'
Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/07.11.001 - SEMEC/PMM e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no
§ 2º do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 A referida Inexigibilidade (fundamentada no Artigo 74, inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021) condiciona-se ao preenchimento dos seguintes requisitos: Inviabilidade de competição; que o objeto da contratação seja o serviço de um artista profissional; que seja feita diretamente ou mediante empresário exclusivo e que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
2.2 A contratação de artista, por inexigibilidade, visa prestigiar o caráter personalíssimo do seu trabalho, o que inviabiliza a adoção de critérios objetivos para a realização de certame licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADO
Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessário ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) comunicar, formal e imediatamente, a CONTRATANTE eventuais ocorrências anormais verificada na execução dos serviços, no menor espaço de tempo possível;
b) recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
c) atender, com a diligência possível, as determinações da CONTRATANTE, adotando todas as providencias necessárias a regularização de faltas e irregularidade verificadas;
d) indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados às instalações, móveis, utensílios. equipamentos e acessórios, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
e) Atender a todas as condições descritas no presente contrato:
f) Responsabilizar-se pela execução do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos. perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de
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seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
g) Xxxxxxxxx a contratante por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente á contratante ou a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade;
h) Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.
i) Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas pertinentes à execução dos serviços, de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias. padronização e simbologias.
j) O objeto deve ser executado, rigorosamente, de acordo com as Especificações Técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes e com as especificações dos serviços e materiais descritos neste contrato.
k) A contratada deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da contratante. corrigindo a execução, sem ônus para o contratante.
l) manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade de habilitação jurídica exigidas na contratação.
m) Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo a expensas da contratada, as correspondentes despesas no todo ou em parte, de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreção durante ou após sua prestação:
n) Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista previdenciária, fiscal, acidentaria e os demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato.
o) A CONTRATADA deverá ser responsável pelo traslado da equipe, hotel, diária de Alimentação e 01(um) carregador.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
4.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
4.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando o que for necessário à regularização
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das faltas ou defeitos observados e atesto nas notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento:
4.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis:
4.4 Comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas ocorridas consideradas de natureza grave.
4.5. A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas.
4.6 Custear todas as despesas que se fizerem necessárias, para a execução do objeto, inclusive a iluminação, Sonorização, Palco, geradores e toda a estrutura física para o Evento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGENCIA
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei n. 14.133/2021, mediante aditivo, se houver interesse das partes.
CLÁUSULA SEXTA-DAS APRESENTAÇÕES
6.1. A apresentação acontecerá na Orla da Cidade (Praia dos Gorgons) localizada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Bairro Centro, Mocajuba PA.
6.2. A apresentação será realizada no dia 28 Julho de 2023, conforme Programação do Fest Verão Mocajubense 2023 “Uma nova Onda”;
6.3. A proposta comercial da apresentação da artista em questão engloba o valor do transporte dos equipamentos e integrantes das Bandas. A apresentação terá duração de 120 minutos.
CLAUSULA SÉTIMA- DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. Constituem motivo para a extinção contratual os constantes dos artigos Artigo 137 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, ou CONTRATADO, se for o caso, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
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CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-ia CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
8.1.1. Multa:
8.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade:
8.2. A multa prevista acima será a seguinte
8.2.1. Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais.
8.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
8.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente,
8.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrige as irregularidades que deram causa à penalidade,
8.5.1. Além da aplica-lhe de multa, deveria ser procedida a devolução do valor pago antecipadamente na hipótese de inexecução do presente contrato
8.6 O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escritos, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços para adoção das providências cabíveis;
8.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máxime de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLAUSULA NONA-DO VALOR E DO PAGAMENTO
9.1. O valor total da presente avença é de 230.000,00 (duzentos e trinta mil) a ser pago conforme a proposta apresentada.
9.2. Caso o evento ora pactuado não seja realizado no dia, hora e local definidos, por culpa direta do: CONTRATANTE, a obrigação por parte do CONTRATADO ficará resolvida
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Dados: 2023.07.19 17:33:59 -03'00'
para todos os fins de direito, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer tipo de indenização ou ressarcimento dos valores já recebidos;
CLAUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento geral desta Prefeitura Municipal para o exercício 2023 na seguinte rubrica:
Unidade Orçamentária: 0108 – Sec. Mun. de Educação, Esporte e Cultura. Função Programática: 13 392 0013 2.027 – Apoio a Eventos Municipais. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de terc. pessoa jurídica. Fonte: 17010000 – Outros convênios do Estado.
Unidade Orçamentária: 0108 – Sec. Mun. Educação, Esporte e Cultura. Função Programática: 13 392 0013 2.027 – Apoio a Eventos Municipais. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica. Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Imposto.
10.2 As despesas referentes ao exercício 2024 ocorrerão por dotação orçamentária Própria do período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 O presente contrato poderá ser objeto de alteração, nas hipóteses e condições estabelecidas no art. inciso I do caput do art. 124 desta Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, observando - se as formalidades legais e mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1 Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Mocajuba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
13.1 Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura, no Diário Oficial e Portal dos jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios.
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13.2 Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo como condição de eficácia.
Mocajuba/Pa, 19 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX:26592827220
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XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura CONTRATANTE
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CNPJ/MF sob o n° 07.229.759/0001-90 XXXXXX XXXXX XXXXX
Representante Legal