CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 632589/2010 PROCESSO SPU N.º 10242524-8
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 632589/2010 PROCESSO SPU N.º 10242524-8
XX X.x 000000
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS E A EMPRESA LEVI ASSISTÊNCIA TÉCNICA E REPRESENTAÇÕES LTDA., PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx, em Fortaleza – CE, inscrita no C.N.P.J. sob n°. 01.869.566/0001-17, doravante denominada CONTRATANTE ou SSPDS, representada por seu Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, e a XXXX ASSISTÊNCIA TÉCNICA E REPRESENTAÇÕES LTDA,
cadastrada no CNPJ sob o nº 05.217.582/0001-86, estabelecida à XX 000, xx 0000 – Xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx. XXX 00.000-000, representada por seu Sócio Administrador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da RG. N.º 17.048.844 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o N.º 00000000000, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo, tendo em vista a Inexigibilidade de Licitação n.º 020/2010-SSPDS, tudo de acordo com a Lei federal n.º 8.666/93, com as seguintes cláusulas e condições.
FUNDAMENTO: O presente Contrato tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Inexigibilidade de Licitação n.º 020/2010-SSPDS, regido pela lei federal 8.666/93 e legislação pertinente bem como pelas condições da licitação referida, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. Constitui-se objeto do presente termo a prestação de serviços continuados necessários à operação do sistema de comunicação de dados e monitoramento de veículos operacionais, incluindo peças, por meio do Sistema OmniSAT, de propriedade da AUTOTRAC, conforme Termo de Referência n.º 021/2010 e especificações constantes na proposta de preço apresentada pela interessada, que se torna parte integrante deste processo, para atendimento da demanda da SSPDS, durante o período contratual de 12 (seis) meses, assim compreendida:
a) Denomina-se MCT o equipamento móvel (satelital) para sistema de controle e acesso dos serviços de processamento e transmissão de texto e posicionamento de veículos, constituído de antena de transmissão e recepção por satélite, unidade de processamento e controle instalado com aplicativo (software), denominado Móbile Communication Terminal Software, receptor GPS (Global Positioning System) e terminal com tela de cristal líquido e teclado.
b) Denomina-se UCC o equipamento móvel (celular) constituído de antena de transmissão e recepção por celular, unidade de processamento e controle, computador
de bordo, receptor GPS (Global Positioning System), terminal com tela de cristal líquido e teclado.
c) Denomina-se UCV o equipamento móvel (celular) para rastreamento de veículos/motos constituído de antena de transmissão e recepção por celular, unidade de processamento e controle, receptor GPS (Global Positioning System).
d) A cobertura abrange mão-de-obra e reposição de módulos e peças comprovadamente indispensáveis para manter ou restaurar o bom funcionamento dos equipamentos.
e) Os módulos e peças substituídos passarão automaticamente para a propriedade da CONTRATADA.
1.2. Os quantitativos mensais e as características do objeto constantes no Anexo I deste termo, ficam fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO.
2.1. O valor mensal estimado para a prestação dos serviços de manutenção básica programada de 750 unidades de comunicação celular (UCC) instalados em viaturas, com a previsão de serem inspecionadas 80 viaturas/mês, está estimado em R$ 37.785,60 (trinta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).
2.2. O valor mensal estimado para a prestação dos serviços de manutenção básica programada de 200 unidades de comunicação veicular (UCV) instalados em motocicletas, com a previsão de serem inspecionadas 20 motocicletas/mês, está estimado em R$ 1.968,00 (um mil novecentos e sessenta e oito reais).
2.3. O valor mensal estimado para os serviços de desinstalação e reinstalação de peças e acessórios para UCCs (24 por ano), UCVs (24 por ano) e MCTs (24 por ano) está estimado em R$ 1.915,52 (um mil novecentos e quinze reais e cinqüenta de dois centavos).
2.4. O valor mensal para a aquisição de peças e acessórios está estimado em R$ 20.440,96 (vinte mil quatrocentos e quarenta reais e noventa e seis centavos).
2.5. O valor mensal estimado para deslocamentos ao interior do Estado é de R$ 2.761,49 (dois mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos). Este valor tem por base 02 (dois) deslocamentos mensais com quilometragem máxima (ida e volta) de 1.100km (um mil cem quilômetros), sendo um dentro do horário comercial e outro fora do horário comercial.
2.6. O valor total estimado da contratação é de R$ 850.458,84 (oitocentos e cinqüenta mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), para um período de 12 (doze) meses, sendo R$ 605.167,32 (seiscentos e cinco mil, cento e sessenta reais e trinta e dois centavos) para serviços e R$ 245.291,52 (duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e noventa um reais e cinqüenta e dois centavos) para peças e acessórios entendidos como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.7. Os valores unitários dos produtos estão registrados no Anexo I deste termo.
2.8. Fica estabelecido que no preço acima estejam incluídas todas as despesas necessárias a execução do Contrato, que é única e exclusivamente responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota fiscal de mercadoria e/ou serviço, fatura discriminativa (em duas
vias) correspondentes, devidamente atestadas pelo responsável do setor solicitante a sua execução.
3.2. Os pagamentos de cada parcela mensal serão efetuados pela Coordenadoria de Administração e Finanças da Contratante, até o 5.º (quinto) dia útil a contar do recebimento da fatura de material/serviço, que deverá ser entregue na Célula de Execução Financeira quando da entrega do lote mensal empenhado.
3.3 Os pagamentos serão efetuados de acordo com os serviços de manutenção básica programada (valor fixo) executados a cada mês, de acordo com a quantidade de Autorizações de Faturamento.
- Da antecipação de Pagamento:
3.4. Não haverá, por hipótese alguma, antecipação de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS.
4.1. As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão por conta dos recursos próprios da CONTRATANTE.
-10100001.06.126.888.70012.22.339039.00.0
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS.
5.1. Os preços finais permanecerão irreajustáveis durante o período contratual.
5.2. Poderá haver revisão contratual para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, conforme Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei federal N.º 8.666/93.
6.1 A prestação dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do termo contratual, que terá duração de 12 (doze) meses.
6.2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
a) O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EFICÁCIA.
7.1 O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada, pela CONTRATANTE, a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, conforme Art. 61, § Único da Lei federal N.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS.
8.1. Ficam definidos como garantia o refazimento dos serviços prestados e/ou a troca das peças e acessórios que não apresentarem os desempenhos compatíveis, por parte da CONTRATADA, dentro do período de garantia de 03 (três) meses, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, salvo quando comprovado uso indevido dos mesmos, sem exclusão, no que couber, das garantias genéricas pertinentes e devidas, previstas no CDC Código de Defesa do Consumidor.
8.2. A CONTRATADA garante que os serviços prestados por ela são de excelente qualidade e estão de acordo com as especificações do objeto e de sua proposta.
8.3. Os serviços prestados em desacordo com o especificado neste termo e na proposta do comercial serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstituir, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo estipulado nas obrigações da Contratada.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES.
9.1. Dos Direitos:
9.1.1. Constituem-se direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2. Das Obrigações:
9.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as ocorrências de defeitos nos equipamentos para a devida assistência técnica.
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular a execução do Contrato e garantir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às viaturas, obedecidas as normas de acesso ao ambiente, para tal indicados pela CONTRATANTE.
c) Indicar os veículos que serão submetidos à revisão ou inspeção e providenciar o espaço físico para a execução dos serviços.
d) Nomear o gestor do Contrato, com os poderes e atribuições legais.
e) Seguir e fazer com que os usuários e demais pessoas que se envolvam na utilização e operação do sistema, sigam rigorosamente as instruções constantes dos manuais destinados à orientação do despachante, do motorista e de novos manuais que venham a ser editados pela CONTRATADA.
f) Prover a guarda e conservação dos equipamentos.
g) Operar o sistema com pessoal especialmente qualificado, treinado e orientado sobre as obrigações assumidas neste instrumento.
h) Orientador os usuários no sentido de não utilizar o serviço com os veículos em movimento, salvo se por pessoa habilitada que não estiver dirigindo e se assegure de que não haverá risco de distrair o motorista.
i) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas constantes do Termo de Referência.
j) Comunicar à CONTRATADA as irregularidades havidas na execução dos serviços.
k) Fiscalizar as prestações dos serviços por parte da CONTRATADA.
l) Permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos equipamentos para execução dos serviços de manutenção.
m) Comunicar prontamente a CONTRATADA toda e qualquer anormalidade no funcionamento dos equipamentos sob manutenção, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
n) Xxxxxxxx documento que autorize a retirada de equipamento, cujo conserto ou reajuste, comprovado pela CIOPS - Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança da SSPDS, só seja possível em oficina especializada.
9.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.2.2.1) Apresentar relatório mensal com o detalhamento de todos os serviços executados no período juntamente com as faturas para pagamento, os comprovantes dos recolhimentos dos tributos, das contribuições previdenciárias e sociais (INSS /
FGTS / PIS / PASEP, Finsocial, entre outros) e dos encargos trabalhistas referentes ao mês anterior ao da prestação dos serviços faturados.
9.2.2.2) A comprovação de recolhimento do INSS dar-se-á mediante a apresentação de cópia autenticada da GRPS quitada, referente ao recolhimento do mês anterior, na qual deverão constar do campo “outras informações” o nome e CGC/CNPJ da SSPDS, bem como o número, data e valor da respectiva nota de serviço.
9.2.2.3) Apresentar certidões negativas referentes às contribuições para INSS, Seguridade Social, e FGTS, previamente ao pagamento da última fatura relativa aos serviços executados.
9.2.2.4) Nenhum dos pagamentos, citados acima, xxxxxxxx a contratada de suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.a)
Efetuar o pagamento devido à contratada.
9.2.2.5) Apresentar relatório mensal com o detalhamento de todos os serviços executados no período, juntamente com as faturas para pagamento, os comprovantes dos recolhimentos dos tributos, das contribuições previdenciárias e sociais (INSS/FGTS/PIS/PASEP, Finsocial, entre outros) e dos encargos trabalhistas referentes ao mês anterior ao da prestação dos serviços faturados.
9.2.2.6) A CONTRATADA deverá designar um gestor responsável pelo gerenciamento do contrato e supervisão do pessoal alocado ao contrato.
9.2.2.7) Realizar planejamento, acompanhamento e avaliação dos serviços executados com o registro de todas as atividades atribuídas a cada profissional.
9.2.2.8) Manter sede ou escritório de representação em Fortaleza, onde serão prestados os serviços, devendo comprovar essa condição em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato.
9.2.2.9) Recrutar e contratar pessoal especializado, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da SSPDS, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções e outros;
9.2.2.10) Dar ciência à SSPDS imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
9.2.2.11) Realizar reuniões periódicas de acompanhamento, com a participação do gestor da CONTRATANTE e do Coordenador da CIOPS - Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança da SSPDS, apresentando relatório com o desempenho do contrato, situação e progresso de cada atividade.
9.2.2.12) Executar perfeitamente os serviços, através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar à SSPDS, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às viaturas.
9.2.2.13) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SSPDS, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
9.2.2.14) Diligenciar para que os seus empregados tratem com cortesia e urbanidade o pessoal da SSPDS, clientes, visitantes e demais contratados, podendo esta exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente.
9.2.2.15) Diligenciar para que seus empregados não executem serviços que não os previstos no objeto deste Termo de Referência.
9.2.2.16) Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança da medicina do trabalho previstas na legislação pertinente.
9.2.2.17) Coordenar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações/solicitações da SSPDS.
9.2.2.18) Fornecer o objeto do Contrato de acordo com o estabelecido neste termo.
9.2.2.19) Executar fielmente o Contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia.
9.2.2.20) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.2.2.21) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços previstos no objeto do Contrato.
9.2.2.22) Prestar os serviços objeto desta Inexigibilidade de Licitação através de seus próprios recursos humanos e materiais, ficando terminantemente vedada a terceirização dos mesmos.
9.2.2.23) Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas, até o final do Contrato, para pronto atendimento a SSPDS.
9.2.2.24) Executar os serviços, ainda que haja omissão total ou parcial da CONTRATANTE na supervisão, fiscalização ou inspeção.
9.2.2.25) Fornecer manuais e prestação de todas as informações técnicas necessárias ao funcionamento e à operação do sistema OmniSAT.
9.2.2.26) Respeitar, durante a execução dos serviços, a todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes.
9.2.2.27) Participar de reuniões sempre que convocada, através de representantes, prévia e expressamente credenciados.
9.2.2.28) Garantir o perfeito funcionamento do(s) software(s) disponibilizado(s), bem como da qualidade e continuidade da prestação de serviços.
9.2.2.29) Suportar e satisfazer, à sua exclusiva custa, todos e quaisquer ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, comercial e civil, no que se relacionem com os serviços contratados, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e propostos.
9.2.2.30) A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos os atos e trabalhos executados por seu pessoal, cabendo-lhe responsabilizar-se civilmente, providenciando sem a necessidade de recorrer-se ao judiciário, o reparo de qualquer dano provocado, quer por acidente, negligência, culpa ou dolo, por ação de qualquer dos seus funcionários.
9.2.2.31) A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos civis, fiscais, previdenciários e trabalhistas que venham a decorrer da prestação dos serviços, não havendo nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.2.2.32) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos em Lei, não transfere à CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o Contrato.
9.2.2.33) A CONTRATADA será a única responsável de pleno direito, por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando da realização do
serviço, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor sobre acidentes e segurança do trabalho.
9.2.2.34) A garantia dos serviços de manutenção será de 90 (noventa) dias.
9.2.2.35) Permitir ao gestor do contrato, fiscalizar os serviços, objeto deste Projeto Básico, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros.
9.2.2.36) Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) quando devidamente justificado, conforme legislação Federal e Estadual vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1) A CONTRATADA prestará os serviços técnicos objeto deste termo, sempre em sua instalação própria, situada a Xxx. XX. 000 – Xx.-00 - Xxxxxxxxx, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) no horário comercial (08:00h. as 18:00h), com intervalo para almoço das (12:00h. as 13:30h.).
10.2) Na eventualidade de que os serviços venham a ser realizados em outro local, que não o estipulado na cláusula anterior, serão cobradas as respectivas despesas de deslocamento – TSAE (Taxa de Serviço de Atendimento Externo), dentro e fora do horário comercial e o valor do Km rodado, condicionado à prévia aprovação da SSPDS.
10.3) Todos os orçamentos deverão descriminar detalhadamente os serviços e peças necessários à execução do respectivo serviço.
10.4) Excluem-se do objeto contratual os equipamentos (MCTs, UCCs, UCVs) cuja manutenção ou reparação seja considerada tecnicamente inviável pela CONTRATADA.
10.5) O atendimento será prestado mediante solicitação da CONTRATANTE, dirigida à CONTRATADA por escrito, inclusive via fax, nos dias úteis de 2ª a 6ª feira, no horário de 08 às 18 horas.
10.6) Excepcionalmente, a solicitação poderá ser feita através dos telefones comerciais da CONTRATADA, sujeita, porém, a prévia confirmação, para elaboração e aprovação do orçamento, antes do atendimento.
10.7) O atendimento será realizado após a aprovação, pela CONTRATANTE, do orçamento efetuado pela CONTRATADA, denominado Autorização de Faturamento (AF).
10.8) Fica estipulado que a aprovação de qualquer orçamento só poderá ser feita pelos seguintes responsáveis: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Supervisor do Núcleo de Telecomunicações e Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Técnico em telecomunicações.
10.9) Na eventualidade de que a CONTRATADA venha a atender qualquer pedido da CONTRATANTE de realização de serviços cobertos por este CONTRATO em outra localidade que não a estipulada no item 10.1, poderá a CONTRATADA cobrar as despesas de TSAE (Taxa de Serviço de Atendimento Externo) e o valor do Km rodado, e/ou as despesas de deslocamento aéreo/terrestre, condicionado a prévio orçamento e aprovação da CONTRATANTE.
10.10) A CONTRATANTE não poderá alienar, ceder ou transferir os direitos e obrigações previstas neste CONTRATO.
10.11) A existência e o exercício do poder de fiscalização da CONTRATANTE não excluem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne a execução do serviço contratado.
10.12) O atendimento deverá ser realizado conforme o Modelo Operacional abaixo disposto:
10.12.1) Considerando o atual parque instalado de 750 equipamentos para viaturas e
200 para motos, os serviços de manutenção serão realizados de acordo com as quantidades e valores descritos detalhadamente nos Anexos I-(Quadro Estimativa de Custos) e Anexo II-(Tabela de Preços de Serviços e Peças).
10.12.2) Será realizado um agendamento prévio de atendimentos diários entre a gerente de instalações da contratada e o Coordenador da CIOPS – (Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança da SSPDS) de forma a permitir o planejamento do envio das viaturas e motos programadas.
10.12.3) O atendimento será prestado mediante solicitação da CONTRATANTE, dirigida à CONTRATADA, através de formulário específico (agendamento prévio de atendimentos) enviado por e-mail, ou fax, nos dias úteis de 2ª a 6ª feira, no horário de 08:00 às 18 horas.
10.12.4) As viaturas e motos, previamente agendadas, deverão ser disponibilizadas, diariamente, pela SSPDS, no local previsto para realização dos serviços de manutenção, até as 09:00h.
10.12.5) Quando não for possível o agendamento prévio, o serviço será realizado com base na ordem de chegada, conforme disponibilidade de agenda da contratada.
10.12.6) O atendimento será realizado após a aprovação, pela SSPDS, do orçamento efetuado pela CONTRATADA.
10.13) Os serviços de manutenção básica programada e as peças e acessórios estão consignados no quadro abaixo:
SERVIÇOS MINIMOS REALIZADOS NA MANUTENÇAO BÁSICA PROGRAMADA |
Serviço de Check-In e ATV (análise visual) |
Inspeção e limpeza da Inst. elétrica do equip.(remoção de crostas, oxidações..) |
Inspeção e limpeza do Sistema de Sensoriamento do Capô |
Inspeção e limpeza do Sistema de Sensoriamento do Motorista |
Inspeção e limpeza do Sistema de Sensoriamento do Estepe |
Inspeção e limpeza do Sistema de Sensoriamento da Gaiola (Xadrez) |
Testes de Integridade e funcionamento dos Componentes do Equip |
Serviço de check-list (Calibração Final) |
Tarefas administrativas |
Teste de envio e recebimento de mensagens + Funcionamento dos Sensores |
Calibração de Medidores, Emissão de Relatórios, Recomendações Técnicas |
DESLOCAMENTOS |
TSAE - Taxa de saída para atendimento externo (horário comercial) |
TSAE - Taxa de saída para atendimento externo (fora do horário comercial) |
Valor do Km rodado em TSAE |
Descrição PEÇAS |
Anel poliuretano p/ base fibra |
Antena celular interna |
Antena gps para celular |
Antena IMCT banda KU – remanufaturado |
Base de fibra KU |
Cabo antena IMCT |
Cabo do terminal IMCT |
Cabo para terminal DUAL |
Membrana de silicone DUAL |
Modulo do Autotrac Moto - remanufaturado |
Sensor de cabine e de porta lateral |
Suporte de plástico terminal EDU |
Suporte de sensor de estepe |
Suporte de terminal DUAL |
Terminal DUAL – remanufaturado |
Terminal IMCT - EDU (remanufaturado) |
UCC - Unidade celular - (remanufaturado) |
UCC - Unidade celular (2 chips) - (remanuf) |
ITENS QUE PODERÃO SER UTILIZADOS COMO: “BASE DE TROCA” |
Antena IMCT banda KU (manutenção) |
UCC (unidade celular) (manutenção) |
Terminal DUAL (manutenção) |
Terminal IMCT - EDU (manutenção) |
10.14) No caso do equipamento ser identificado com problema durante a manutenção, que não conste do rol acima, será gerada outra A.F., a qual será devidamente enviada a CONTRATANTE, para aprovação prévia.
10.15) A substituição de peças que apresentem avarias e que não permitam mais a sua recuperação, deverá ser comunicado ao representante da CONTRATANTE, de forma que este possa decidir acerca do procedimento a ser efetivado para o atendimento da demanda.
10.16) As peças substituídas, que não forem negociadas à base de troca, deverão ser entregues pelos prepostos da CONTRATADA ao representante da CONTRATANTE, competindo a este fazer o necessário acompanhamento dos trabalhos autorizados.
10.17) Os custos com as peças componentes dos equipamentos que vierem a ser substituídos são de responsabilidade da CONTRATANTE, em fatura à parte, no mês subseqüente a prestação dos serviços de substituição dos mesmos, conforme descrito na Cláusula Quarta (Do Pagamento).
10.18) O Orçamento referente às manutenções descriminará detalhadamente os serviços, peças e insumos necessários para execução do serviço.
10.19) Caso a CONTRATADA não encontre peças compatíveis para o reparo, poderá, mediante autorização do setor competente da CONTRATANTE, adquirir peças usadas para realizar a manutenção.
10.20) Havendo a necessidade de realizar a troca de peças, caso seja possível, após análise da CONTRATADA, a substituição poderá ser via “base de troca” (quando a peça avariada é dada como parte do valor pago por uma remanufaturada). O procedimento deverá obedecer aos itens e valores contidos na no Termo de Referência e na Proposta Comercial.
10.21) A CONTRATADA deverá comprovar perante SSPDS, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, sob pena de rescisão desde, que o contingente a ser alocado na prestação inicial dos serviços detém os conhecimentos e experiências mínimas exigidas para execução dos serviços objeto do presente contrato.
10.22) Compreendem os serviços de manutenção básica programada: inspeções, verificações e testes diversos, detalhados no anexo II-(tabela de preços de serviços e peças), visando manter o sistema atualizado, e em perfeito funcionamento.
10.23) Acompanhamento diário do correto funcionamento dos softwares do sistema de telecomunicações OmniSAT instalados na CIOPS, assim como a respectiva integração de dados com outros sistemas da SSPDS, bem como outros que se fizerem necessários.
10.24) Excepcionalmente, este serviço será prestado no endereço da contratante, (CIOPS) por um técnico residente, com o perfil técnico necessário: (técnico em informática) de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00.
10.25) Para atendimentos emergenciais deste serviço, independente do horário especificado no item anterior, o técnico poderá ser acionado a qualquer momento pela SSPDS/CIOPS.
10.26) As peças que apresentarem avarias e que não permitirem mais sua recuperação, deverão ser substituídas por outra de característica igual ou superior.
10.27) Caso seja possível, e após análise da CONTRATADA, a substituição poderá ser via “base de troca” (quando a peça avariada é dada como parte do valor pago por uma remanufaturada).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
11.1.1. cometer fraude fiscal.
11.1.2. apresentar documento ou declaração falsa.
11.1.3. não mantiver a proposta de menor preço ofertado.
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo.
11.1.5. cometer fraude na entrega do material e/ou na prestação dos serviços.
11.1.6. descumprir prazos.
11.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC - SEPLAG, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.3. A recusa sem justificativa plausível em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela SSPDS, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a empresa será considerada inadimplente e estará sujeita a multa prevista no subitem 13.4. deste Edital.
11.4. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências, suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das sanções legais na esfera cível e criminal, além de multas estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, ate o trigésimo dia de atraso, na entrega do material, sobre o valor global do Contrato.
c) Multa de 10 % (dez por cento) do valor residual do contrato, em caso de:
- c.1) Atraso, superior a trinta dias, na entrega do material.
- c.2) Desistência de entregar o material ou realizar o serviço.
11.5. As multas previstas nas alíneas anteriores, não serão aplicadas de modo cumulativo.
11.6. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará à CONTRATADA.
11.7. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, a CONTRATADA recolherá voluntariamente, a multa por meio de DAE - Documento de arrecadação estadual, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
11.8. As suspensões referentes aos direitos de licitar e contratar com o Estado do Ceará serão aplicadas à CONTRATADA pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
11.9. A declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Estado do Ceará, será aplicada à CONTRATADA que der causa, por duas vezes, à suspensão prevista no item anterior.
11.10. A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra Empresa, sem prévio assentimento da SSPDS, enseja sua rescisão com as conseqüentes penalidades previstas legalmente e contratualmente.
11.11. Para aplicação das sanções previstas neste tópico a licitante será submetida a processo administrativo para apuração dos fatos, garantidos sempre os direitos prévios da citação, da ampla defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO.
12.1. É facultada a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, de acordo com os artigos 77 à 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações sem que assista à Contratada o direito de reclamar quaisquer indenizações relativas a despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste Contrato.
12.2. A rescisão deste Contrato pela Contratada implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, com exceção no caso específico de atraso do pagamento.
12.3. É facultada a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, desde que a contratada seja informada com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.4. Contrato poderá ser alterado ocorrendo os casos previstos no Art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VARIAÇÕES DOS VOLUMES DO OBJETO CONTRATADO.
14.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários, do valor do Contrato, excluída sempre do cálculo a parcela do reajustamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO/EXECUÇÃO CONTRATUAL.
15.1 A SSPDS designa o servidor Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, - Maj PM, Matrícula Funcional n.º 091257-1-X, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1) Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos, cláusulas ou obrigações deste contrato, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
16.2) Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito.
16.3) Os casos omissos neste CONTRATO, serão resolvidos pela Administração nos termos da legislação pertinente.
16.4) A CONTRATADA deverá comprovar perante SSPDS, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, sob pena de rescisão desde, que o contingente a ser alocado na prestação inicial dos serviços detém os conhecimentos e experiências mínimas exigidas para execução dos serviços objeto do presente contrato.
16.5) Quando um trabalho não for concluído, por culpa exclusiva da CONTRATADA, as horas e os valores do serviço utilizados em sua execução, não serão reconhecidos pela SSPDS, que descontará, do próximo faturamento, o valor correspondente.
16.6) Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias à contratação, inclusive o registro do respectivo instrumento no Cartório de Registros de Títulos e Documentos, se for o caso.
16.7) A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para o atendimento parcial deste contrato, com a anuência prévia e por escrito da SSPDS.
16.8) Quando um serviço não for concluído, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, como por exemplo: o não envio das viaturas agendadas para aquele dia, as horas e os valores do serviço utilizados em sua execução, serão reconhecidos pela SSPDS, que efetuará o respectivo pagamento do valor correspondente a tal serviço.
16.9) As viaturas agendadas e não enviadas para a manutenção básica programada, deverão ser encaminhadas posteriormente, juntamente com as previamente agendadas, ficando o custeio das despesas decorrentes de sua manutenção por conta dos valores já pagos anteriormente. Estes valores não constarão de Nota de Fiscal, mas devem ser consignados em relatórios que comprovem a realização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO.
17.1 Fica eleito o FORO de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente Contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Fortaleza, 22 de junho de 2010.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
XXXX ASSISTÊNCIA TÉCNICA E REPRESENTAÇÕES LTDA
PARECER N.º /2010 – ASJUR/SSPDS
Trata-se de Contrato, referente à prestação de serviços continuados necessários à operação do sistema de comunicação de dados e monitoramento de veículos operacionais, incluindo peças, por meio do Sistema OmniSAT, de propriedade da AUTOTRAC, conforme Termo de Referência n.º 021/2010, em cujo instrumento legal foram prestigiadas as exigências essenciais da lei regente e pertinentes à espécie, mormente os elementos do Art. 55 da Lei federal n.º 8.666/93, não se vislumbrando nenhum vício ou mácula capaz de anulá-lo, estando, portanto, juridicamente apto à consecução dos fins a que se propõe.
Fortaleza, 22 de junho de 2010.
Assessoria Jurídica da SSPDS
TESTEMUNHAS:
1. 2.
VISTO:
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, - Maj PM Matrícula Funcional n.º 091257-1-X GESTORA DO CONTRATO
ANEXO I
14/14
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01. | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO BÁSICA PROGRAMADA DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES COMPONENTES DO SISTEMA OMNISAT | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1.1. | Manutenção básica programada de 750 unidades de comunicação celular (UCC) instalados em viaturas sendo inspecionadas 80 viaturas/mês. | 12 | 37.785,60 | 453.427,20 |
1.2. | Manutenção básica programada de 200 unidades de comunicação veicular (UCV) instalados em motocicletas, sendo inspecionadas 20 motocicletas/mês. | 12 | 1.968,00 | 23.616,00 |
1.3. | Serviço de desinstalação e reinstalação de peças e acessórios para UCCs (24 por ano), UCVs (24 por ano) e MCTs (24 por ano). Pagamento mediante utilização dos serviços, de acordo com a demanda apresentada. | 12 | 1.915,52 | 22.986,24 |
1.4. | Serviço de manutenção dos softwares instalados na CIOPS, por meio de técnico residente. | 12 | 6.000,00 | 72.000,00 |
1.5. | Serviços de deslocamentos para atendimentos no Interior do Estado – horário comercial acréscido de quilometragem máxima – Juazeiro do Norte. | 12 | 1.290,83 | 15.489,96 |
1.6. | Serviços de deslocamentos para atendimentos no Interior do Estado – fora do horário comercial acréscido de quilometragem máxima – Juazeiro do Norte. | 12 | 1.470,66 | 17.647,92 |
TOTAL DO LOTE MENSAL | 50.430,61 | |||
PERÍODO CONTRATUAL | 12 MESES | |||
VALOR TOTAL DO LOTE | 605.167,32 |
Fortaleza-Ce, 22 de junho de 2010.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF/MF N.º 000.000.000-00
Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas da SSPDS.
Contrato n.º 632589/2010 – SSPDS / Inexigibilidade de Licitação nº 20/2010-SSPDS.