CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº A/2023-015.001 – SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº A/2023-015.001 – SEMED
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de MARITUBA, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ/MF Nº 27.329.624/0001-03, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,brasileira, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no Município de Marituba, Estado do Pará, e do outro lado a empresa DOGO MAKER – ESCOLA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ/MF Nº 39.817.372/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Parque Office
– Torre Sul, Sala 1006 S, Bairro: Parque Verde, CEP: 66.635-110, naCidade de Belém, Estado do Pará, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 9021305 – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx 00, Xxxx 000, Bairro: Parque Verde, CEP: 66.635-110, na Cidade de Belém, Estado do Pará, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-002 – FME e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares do Decreto nº 10.024/19, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas que seseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Instrumento Contratual a Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Material de Apoio Pedagógico para Professores e Alunos (Livros Didáticos) com diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e de Kits de Componentes para as aulas práticas, objetivando subsidiar a implementação de Projetos Educacionais para atendimento da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município de Marituba/PA no desenvolvimento de soluções técnico-pedagógicas sustentáveis no âmbito da Robótica Educacional, com uso de tecnologia e inovação.
Item | Especificação do Objeto | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Material de Apoio Pedagógico para Professores e Alunos (Livros Didáticos) com diretrizes da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e de Kits de Componentes para as aulas práticas, objetivando subsidiar a implementação de Projetos Educacionais para atendimento da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município de Marituba/PA no desenvolvimento de soluções técnico-pedagógicas sustentáveis no âmbito da Robótica Educacional, com uso de tecnologia e inovação. | |||||
1 | Material de apoio pedagógico para o aluno (Livro: Iniciação ao Desenvolvimento do Pensamento Computacional com Programação Visual); impresso no padrão colorido, com mínima de 135 páginas, para cada aluno da Rede Pública Municipal. | Unidade | 1.172 | R$ 318,00 | R$ 372.696,00 |
2 | Material de apoio pedagógico para o professor (Livro do Desenvolvimento do Pensamento Computacional com Programação Visual), impresso no padrão colorido, com mínima de 165 | Unidade | 75 | R$ 318,00 | R$ 23.850,00 |
páginas, para cada professor da Rede Pública Municipal. | |||||
3 | Kit de automação do Projeto Educacional com soluções sustentáveis, composto por 204 componentes para cada 4 alunos por ano escolar. | Kit | 300 | R$ 2.287,00 | R$ 686.100,00 |
4 | Fornecimento de Peças do Kit de automação do Projeto Educacional com soluções sustentáveis, composto por 204 componentes para reparo dos kits, conforme o item 6 e subitem 6.1. OBS: O item de “Fornecimento de Peças, NÂO deve ser objeto de lance, devendo o licitante apenas repetir o valor de R$ 125.000,00 estipulado pela Administração para gastos em peças quando houver necessidade. | Unidade | 1 | R$ 125.000,00 | R$ 125.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 1.207.646,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - Importa o presente contrato em R$ 1.207.646,00 (um milhão, duzentos e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais), conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na Adesão á Ata de Registro de Preços nº 20231132 do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-002 – FME e o pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo creditado em conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária, mediante a comprovação do fornecimento dos itens constantes na Cláusula Primeira, devendo ser emitida a Nota Fiscal/Fatura correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a discriminação dos itens. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Adesão á Ata de Registro de Preços nº 20231132 do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-002 – FME, realizado com fundamento conforme Decreto nº 10.024/19, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 - O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 19 de julho de 2024, e durante
a sua vigência poderá ser renovado e/ou prorrogado por igual período conforme Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante manifestação das partes e, desde que haja interesse dos contratantes e dotação orçamentária disponível.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital edaquelas constantes do Termo de Referência:
6.1.1 - Supervisionar a entrega do objeto do Termo de Referência (Anexo I do Edital), exigindopresteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.2 - Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da entrega do objeto do Termo de Referência deste certame;
6.1.3 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto;
6.1.4 - Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato;
6.1.5 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
6.1.6 - Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.1.7 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega de documentações pertinentes a este processo;
6.1.8 - Devolver os produtos/ ou refazer a prestação dos serviços que não apresentaremcondições adequadas de acordo com o objeto licitado;
6.1.9 - Solicitar a troca dos produtos/ ou refazer a prestação do serviço mediante comunicação a ser feita pela Prefeitura Municipal de Marituba/Fundo Municipal de Educação;
6.1.10 - Solicitar, por intermédio da Ordem de Compra expedida pelo setor competente, o fornecimento/ ou prestação objeto deste Contrato;
6.1.11 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento/ prestação do objeto deste contrato para que seja interrompido a entrega ou prestação, se for o caso.
6.1.12 - Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência e no presente instrumento contratual:
7.1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
7.1.2 - Manter, durante o período de vigência da Adesão á Ata de Registro de Preços nº 20231132, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3 - Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7. 1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
7.1.6 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá/uniformes, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.1.7 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
7.1.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7.1.9 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas nalegislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.10 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
7.1.11 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
7.1.12 - Efetuar a entrega o objeto da Ordem de Compra, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo estabelecido na referida autorização expedida pelo do setor competente, não desrespeitando dias e horários para entrega;
7.1.13 - Comunicar ao órgão competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
7.1.14 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do objeto a ser entregue;
7.1.15 - Efetuar a entrega/ou prestação do objeto solicitados dentro do prazo estabelecido, no horário e expediente (8h até as 12h de segunda a sexta feira);
7.1.16 - A entrega ou prestação do objeto deverá ser feita mediante apresentação da Ordem de Compras assinada pelo Setor de Xxxxxxx, enviada pela Prefeitura/ Fundo Municipal de Educação, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
7.1.17 - As notas fiscais deverão conter o número do Processo licitatório, número do contrato e da Ordem de Compra, os quais constam na Ordem de Compra;
7.1.18 - Os objetos deverão ser entregues ou prestados no município de Marituba, de acordo com o órgão solicitante;
7.1.19 - Os produtos ou serviços serão fornecidos/prestados somente com a apresentação das requisições e nas quantidades estipuladas naquele documento;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 - Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE
durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - É expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
9.1.3 - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato; e
9.1.4 - É de plena responsabilidade da CONTRATADA o transporte para as entregas/ ou prestação dos itens no Munícipio de Marituba, especificamente nos locais citados na solicitação, obedecendo sempre o Termo de Referência e Edital do processo licitatório que originou esse Contrato.
9.2 - A entrega ou prestação do objeto obedecerá ao seguinte:
9.2.1 - Serão requisitados de forma parcelada e futura, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Marituba/ Fundo Municipal de Educação, através da Ordem de Compraassinada por responsável do Departamento de Compras;
9.2.2 - O produto ou serviços deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal eletrônica, que deverá conter descrição do item, marca, quantidade, preços unitários e totais, conter também o número do processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho anexando a esta uma cópia daOrdem de Compra ao qual se refere;
9.2.3 - Serão rejeitados no recebimento os itens com especificações diferentes das constantes no objeto.
9.2.3.1 - Constatadas irregularidades quanto à especificação do objeto o CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 48 horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto/prestação dos serviços caberá ao órgão competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - Para fazer face às despesas decorrentes deste processo licitatório, o CONTRATANTE utilizar-se-á da Funcional Programática:
Órgão: Unidade Orçamentária: | 2001 – Fundo Municipal de Educação |
Funcional Programática: | 12 122 0004 2.124 – Manutenção das Funções Fundo Municipal de Educação Fonte: 15001001 – Receita de Imposto e Trans. – Educação 12 361 0004 2.132 – Manutenção do Salário Educação Fonte: 15500000 – Transferência do Salário-Educação |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Órgão: Unidade Orçamentária: | 2002 – Fundo de Man. e Desenvolvimento da Educação Básica |
Funcional Programática: | 12 361 0004 2.051 – Aprimorar e expandir as atividades complementares dos alunos (FUNDEB) Fonte: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30% 12 361 004 2.052 – Manutenção do FUNDEB Administração do Município Fontes: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30% 15410000 – Transf. do FUNDEB 30% – Comple. União – VAAF 12 365 004 2.058 – Manutenção da Educação Infantil Fontes: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30% 15410000 – Transf. do FUNDEB 30% – Comple. União – VAAF 15420000 – Transf. do FUNDEB 30% – Comple. União – VAAT 12 367 0004 2.171 – Desenvolvimento da Educação Especial – Administrativo Fontes: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30% 15410000 – Transf. do FUNDEB 30% – Comple. União – VAAF 15420000 – Transf. do FUNDEB 30% – Comple. União – VAAT |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela
CONTRATANTE:
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos ou serviços efetivamente fornecidos/prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
12.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e o FGTS.
12.3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os produtos ou serviços fornecidos/prestados não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-002 - FME.
12.4 - O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste processo.
12.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.6 - A CONTRATADA deverá encaminhar ao setor financeiro, até 05 (cinco) dias úteis após a execução do serviço/entrega, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidasafetas ao pagamento.
12.7 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pelo CONTRATANTE,
o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Edital.
12.8 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
12.9 - O Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Marituba/ Fundos Municipais terá o direito de descontar de faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
13.1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos Artigos 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013 que constam no Edital do processo que gerou este Contrato.
13.2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como: tributos e encargos sociais, transportes e entre outros.
13.3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4 - A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
a) A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato;
c) Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão doContrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do Contrato.
13.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
Parágrafo Único: Independente de solicitação, a Administração poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços, publicando as alterações na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de
15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Compra previstas nos subitens 7.1.12 e
7.1.13 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos.
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Não celebrar o Contrato;
h) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
i) Apresentar documentação falsa.
14.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demaispenalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
14.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 14.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-002 – FME.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei supramencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
15.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-002 – FME.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-002 – FME e da Ata de Registro de Preço nº 20231132, cuja realização decorre da autorização da autoridade competente e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento contratual, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Marituba, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Marituba – PA, 20 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:0737552840 3
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:07375528403 Dados: 2023.07.20 13:25:58
-03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ Nº 27.329.624/0001-03 CONTRATANTE
DOGO MAKER ESCOLA DE TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA:39817372000140
Assinado de forma digital por DOGO MAKER ESCOLA DE TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA:39817372000140
Dados: 2023.07.20 11:28:00 -03'00'