Contract
1.1 O objeto deste Elemento Técnico é a contratação, para prestação de serviços de Transporte de Pacientes, por chamada, por lote, de ambulância de suporte básico e/ou avançado, com motorista e equipe especializada, dotada de acessórios necessários à manutenção da vida e equipamentos de salvamento para atender às demandas do Hospital de Base do Distrito Federal.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 Considerando que o HBDF tem seu atendimento 24 horas, 07 dias por semana, com a responsabilidade de assegurar a integridade de todos os assistidos neste hospital, por tempo ininterrupto;
2.2 Considerando que em casos de agravos clínicos, ou intercorrências, ou emergências não previstas, há a necessidade de remoção de pacientes para outros centros hospitalares de referência;
2.3 Considerando que a remoção externa de pacientes é de suma importância para aqueles que necessitam de exames complementares para definição de diagnóstico e continuidade do tratamento de saúde fora do HBDF;
2.4 Considerando que já está em andamento junto à Gerência de Contratos do IGESDF novo Elemento Técnico para contratação deste serviço na fase de cotação e convite de empresas do ramo, porém não haverá tempo hábil para que a nova empresa escolhida pelo processo regular de seleção assuma o serviço de transporte de pacientes no término do contrato vigente;
2.5 Considerando que a remoção externa de pacientes é IMPRESCINDÍVEL para aqueles que necessitam de exames complementares para definição de diagnóstico e continuidade do tratamento de saúde fora do HBDF;
2.6 Justifica-se a contratação dos serviços com suporte básico e/ou avançado, por chamada/remoção, disponível 24 horas/dia, pois o HBDF não possui recursos humanos e materiais disponíveis para atender a demanda por este tipo de serviço;
3.1 Os serviços de transporte a serem executados envolvem pacientes que estejam internados sob responsabilidade do Hospital de Base do Distrito Federal;
3.2 Os serviços deverão ser prestados conforme chamado e tipo de ambulância 24 horas por dia de segunda a domingo, inclusive aos feriados;
4.1 A contratação deste serviço tem por finalidade realizar remoções de pacientes que estão sob responsabilidade do HBDF para outros hospitais, laboratórios, clínicas, centro de saúde e altas para residências. Esses transportes devem ocorrer dentro do Distrito Federal e, eventualmente e com autorização da Gerência da área ou superior, entorno para fins de internação, realização de exames e outros procedimentos médicos.
4.2 São estimadas até 600 (seiscentas) remoções por mês, sendo até 450 (quatrocentos e cinquenta) chamados para Ambulância de Suporte Básico e até 150 (cento e ciquenta) chamados para Ambulância de Suporte Avançado.
4.3 Os serviços serão executados mediante a disponibilização de ambulâncias de Suporte Básico e Avançado (UTI MÓVEL), equipadas preferencialmente com rádio comunicador, podendo ser utilizado telefone móvel celular, conforme a seguir:
4.1.1 Ambulância de Suporte Básico (Tipo B): veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida.
4.1.2 Ambulância de Suporte Avançado - UTI Móvel (Tipo D): veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré- hospitalares e transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.
4.4 Deverá ser disponibilizado canal de comunicação com a equipe de transporte ou com a central de controle da contratada e o Núcleo de Mobilidade/HB sem custo algum para o contratante;
4.5 Os serviços serão executados mediante chamados, por demanda, através de servidor/funcionário designado pelo HBDF;
4.6 O atendimento dos chamados para Ambulâncias de Suporte Básico deverá ser realizado no prazo máximo de 1 (uma) hora, após solicitação encaminhada para empresa;
4.7 O atendimento dos chamados para Ambulâncias de Suporte Avançado (UTI Móvel), para atendimentos de procedimentos de urgência ou emergência deverá ser imediata após a solicitação do HBDF;
4.8 A Ambulância de Suporte Avançado (UTI Móvel) deverá ser integrada/acompanhada por um Médico, um Enfermeiro e um Motorista, devidamente habilitados e com treinamento em APH;
4.9 O transporte de pacientes deverá ser feito seguindo as normas e legislação vigente;
4.10 As ambulâncias devem sempre estar em perfeito estado de conservação, inclusive quanto à mecânica, carroceria e acomodações dos pacientes e profissionais, equipamentos de segurança e de tráfego previstos na legislação; possuir documentação totalmente regularizada e estar licenciada em nome da empresa que vier a ser contratada.
4.11 A execução dos serviços será realizada em todo o Distrito Federal e, eventualmente e com autorização da Gerência da área ou superior, nas regiões do entorno, 24 (vinte quatro) horas por dia, sete dias por semana;
4.12 Nos casos de transporte de pacientes para realização de exames que tenham duração igual ou menor a 01 (uma) hora, a ambulância deverá aguardar o paciente para retorno ao HB, sendo aplicado o desconto de 50% (cinquenta por cento) para o chamado de retorno;
4.13 Deverá ser considerada a franquia em um raio de até 70 (setenta) quilômetros a partir do HBDF;
5.1 Os serviços serão executados mediante a disponibilização de ambulâncias de Suporte Básico e Avançado (UTI MÓVEL), central telefônica 24hs (sistema de telefonia 0800) rádio comunicador, podendo ser utilizado central telefônica 24hs (sistema de telefonia 0800), conforme a seguir:
5.1.1 LOTE 1- Ambulância de Suporte Básico (Tipo B): veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde.
5.1.2 LOTE 2 -Ambulância de Suporte Avançado UTI Móvel (Tipo D): veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para função, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde.
5.2 Apresentar comprovação de central médica telefônica 24hs com médico in loco, sistema de telefonia 0800, sem custo da chamada para o contratante, podendo receber ligações de aparelhos fixo e móvel;
5.3 Os serviços serão executados mediante chamados, por demanda, através de servidor/funcionário designado pelo HBDF;
5.4 O atendimento dos chamados para Ambulâncias de Suporte Básico deverá ser realizado no prazo máximo de 1 (uma) hora, após solicitação encaminhada para empresa;
5.5 O atendimento dos chamados para Ambulâncias de Suporte Avançado (UTI Móvel), para atendimentos de procedimentos de urgência ou emergência deverá ser atendidos de forma imediata após a solicitação do HB;
5.6 A Ambulância de Suporte Avançado (UTI Móvel) deverá ser integrada/acompanhada por um Médico, um Enfermeiro e um Motorista, sendo que os profissionais Médico e Enfermeiro deverão possuir curso de ACLS e o motorista em suporte básico de vida;
5.7 Nos casos de transporte de pacientes para realização de exames, a ambulância pode aguardar o paciente para retorno ao HBDF, sendo aplicado o desconto de 50% (cinquenta por cento) para o chamado de retorno;
5.8 Os veículos deverão ter no máximo 5 anos de uso, garantindo assim a segurança e conforto para o paciente;
5.9 Os veículos destinados para a prestação de serviço deverão conter sistema de GPS integrados, para garantir agilidade no atendimento e monitoramento por parte da contratante;
5.10 Não será aceito em hipótese alguma a cobrança por hora parada durante o transporte. O pagamento será pago por trecho e complexidade do atendimento;
5.11 A contratada deverá disponibilizar relatório eletrônico mensal, ou sempre que for solicitado pela contratante, das requisições realizadas no período para consulta no próprio sistema informatizado e em formato “PDF”, contendo, no mínimo, número de identificação do prontuário do paciente na Secretaria de Saúde (SES), ordem de serviço, data e hora da remoção, nome do paciente, clínica responsável pela assistência ao paciente, origem / destino, os custos individuais e totais.
6.
6.1 Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que tenha prestado ou vem prestando a contento os serviços objeto do presente instrumento.
6.2 Serão aceitos somente atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto, se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
6.3 Possuir o certificado de vistoria veicular expedido pela vigilância sanitária do Distrito Federal do ano vigente.
6.4 Apresentar comprovação da existência de, no mínimo 04 (quatro) ambulâncias tipo “D” e 10 (dez) Ambulâncias tipo “B” com tripulação disponível 24hs, conforme Portaria n° 2048/2002- GM de 5 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde;
6.5 Que a CONTRATADA possua no mínimo 2 bases operacionais 24hs no Distrito Federal e cidades satélites para melhor tempo resposta do chamado;
6.6 A empresa participante deverá disponibilizar, quando demandada, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do (s) atestado (s), apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
6.7 A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos exigidos neste Elemento Técnico e seus anexos, exclusivamente na data, horário e local previstos.
6.8 As empresas proponentes deverão apresentar declaração de que não utilizam mão de obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizam, para qualquer trabalho, mão de obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.9 Deverão ser apresentados os seguintes documentos de habilitação:
a. Contrato Social e, se for o caso, suas alterações, registrados na Junta Comercial ou Estatuto e Ata de Alterações, e respectivas publicações, nos casos de Sociedade Anônima;
b. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c. Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS;
d. Certidões Negativas de Tributos Federal, Estadual e Municipal.
e. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
f. Sicaf ou as certidões negativas que o substituem;
g. Prova de regularidade com as fazendas federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união – rfb/pgfn) estadual e municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
h. Pesquisa no portal da transparência - governo federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - cadastro de empresas inidôneas e suspensas;
i. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.10 A concorrente responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de crime de falsidade material (arts. 297 e 298 do código penal) ou ideológica (art. 299 do Código Penal), ou ainda, de ser desclassificada, ou ver anulada a adjudicação, ou rescindido seu contrato;
6.11 Constatando o atendimento das exigências previstas no Elemento Técnico, a concorrente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da competição pela autoridade competente;
6.12 Além da relação prevista nos subítens e sob pena de inabilitação, a empresa participante deverá apresentar Declaração expressa de que possui Sede ou Filial instalada do Distrito Federal, dotadas de toda a infraestrutura e recursos técnicos e humanos para a execução dos serviços.
6.13 Da mesma forma, a empresa participante que não possuir Matriz ou Filial no Distrito Federal deverá apresentar, além da Declaração contendo a indicação das futuras instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico já disponível para cumprimento do objeto, Declaração expressa de que, na hipótese de que seja a empresa contratada, realizará a instalação de uma Filial no Distrito Federal, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias úteis, e que esta Filial disporá de todos os recursos e licenças necessárias ao pleno funcionamento e atendimento das obrigações a serem assumidas, nos termos do subitem anterior;
6.14 Deve apresentar a Declaração de Indicação dos Responsáveis Técnicos da empresa participante, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e preenchida com os dados dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, registrados perante entidade competente;
6.15 Comprovar existência de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação tendo por base as demonstrações contábeis do exercício social.
6.16 Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
6.17 Patrimônio Líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela empresa com o HB e com empresas privadas, vigentes na data da abertura do Ato. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, a empresa deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença.
6.18 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede d a empresa.
6.19 A empresa proponente deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia dos contratos em que presta serviços compatíveis com o objeto, endereço atual da empresa prestadora de serviço e local em que foram prestados os serviços;
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste instrumento;
8. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. A vigência desta contratação dar-se-á pelo período de 06 (seis) meses, ficando expressamente pactuado, contudo, que a presente contratação perderá sua vigência antes do término do período mencionado, a qualquer tempo, em razão da celebração e vigência de contratação decorrente da conclusão do procedimento de Seleção de Fornecedores em andamento, por meio do Elemento
8.1.1 Caso o término do processo regular ocorra antes dos 06 (seis) meses, a contratada será comunicada do término deste contrato 30 dias antes.
9.1 A proposta deverá conter obrigatoriamente:
a. Preço unitário por item de cada lote expresso em R$ (Reais);
b. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias e preço fixo.
9.2 O valor proposto deverá ser elaborado com todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como com os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto;
9.3 Após a apresentação da proposta escrita, a empresa participante não poderá alegar preço inexequível ou cotação incorreta;
9.4 A apresentação de proposta implicará em plena aceitação, por parte da empresa proponente, das condições estabelecidas neste Elemento técnico;
9.5 A proposta deverá ser endereçada ao Hospital de Base, em meio eletrônico para o e-mail ihb.compras,xxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme estabelecido no Elemento Técnico e conter o CNPJ, endereço, responsável e telefone para contato;
9.6 O e-mail com a proposta deve ser identificado no campo assunto com o respectivo número do Elemento Técnico;
9.7 As propostas comerciais deverão ser apresentadas, conforme modelo constante no ANEXO I, e informações complementares conforme item abaixo;
9.8 A proposta de preços deverá conter:
a. Razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do Fornecedor;
b. Modalidade e número da Seleção de Fornecedores;
c. Especificação clara, completa e detalhada do valor ofertado por tipo de remoção, conforme Elemento técnico e seus Anexos,;
d. Valor do lance do item, discriminando o preço unitário do tipo de remoção;
e. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias contados da assinatura;
f. Dados bancários como banco, agência e número da conta corrente;
g. prevalecerão no caso de divergências, os valores por extenso sobre os numéricos.
h. Os preços unitários deverão ser apresentados com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula e o preço total de cada item não poderá conter mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor global do lote deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado;
i. Os preços unitários que resultarem em dízima periódica (permitido máximo de 02 (duas) casas decimais) deverão ser adequados, devendo sempre o valor total do lote obtido após adequação, ser igual ou inferior ao valor total do lote ofertado na disputa;
10.1 No caso de empresa individual: registro empresarial na Junta Comercial;
10.2 No caso de sociedades comerciais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores reconhecido nacionalmente (CNH, Carteira de Identidade, Registro Profissional ou outro);
10.3 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.4 No caso de sociedades por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
10.5 No caso de sociedades civis: inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11. DA QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
11.1 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
11.2 Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
11.3 Certidão Negativa de regularidade perante a Fazenda Estadual, Distrital e Municipal da sede do Fornecedor;
11.4 Certidão Negativa de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
11.5 Certidão Negativa de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
11.6 Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
12. DO PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
13.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada, de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira vigente.
13.2 Para efeito comprobatório de pagamento, a empresa contratada para prestação de serviço deverá apresentar obrigatoriamente os documentos abaixo relacionados:
13.3 Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada;
13.4 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
13.5 Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
13.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), Lei 12.440/2011.
13.7 A Nota Fiscal de serviços deverá estar devidamente atestada pelo fiscal do contrato ou de seu substituto ou superior hierárquico direto;
13.8 Nenhum pagamento será efetuado à prestadora de serviço enquanto pendente de liquidação, ou de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
14.1 Apresentar a garantia (caução) solicitada por ocasião da assinatura do contrato;
14.2 Estar impedida de CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
14.3 Responsabilizar-se pelas eventuais despesas para execução do serviço solicitado, quaisquer que sejam os seus valores, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) anexo(s) deste Elemento Técnico;
14.4 Executar os serviços conforme especificações do Elemento técnico e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
14.5 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao HB ou a terceiros.
14.6 Caso seja constatado que alguma avaria ou quebra de equipamento, acessório, mobília, ou quaisquer outros bens do HB tenha sido causado por ação dos funcionários da contratada, esta ficará obrigada a reparar o bem em até 15 dias corridos, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Caso não o faça dentro do estipulado, a CONTRATANTE reserva- se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito;
14.7 Os empregados que adentrarão ao HB para a execução do serviço deverão estar devidamente identificados por meio de uniforme e crachá.
14.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao HB.
14.9 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do HB, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
14.10 Relatar ao HB toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
14.11 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do HB ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Elemento Técnico, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
14.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.13 Responder ofícios enviados pela contratante referente a questionamentos da Ouvidoria do HBDF em até 03 dias corridos após seu recebimento.
14.14 Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Elemento técnico.
14.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Elemento Técnico ou no contrato.
14.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da Seleção de Fornecedores.
14.17 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus funcionários aos pagamentos das Notas Fiscais/Faturas pela Contratante;
14.18 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.19 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste documento, sem interrupção;
14.20 Atraso, eventual, no pagamento dos serviços contratados não exime a empresa de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
14.21 Em hipótese alguma o empregado da empresa contratada para prestação de serviço ao Hospital de Base poderá comparecer ao serviço sob efeito de medicamentos, álcool ou substâncias entorpecentes;
14.22 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto que tomar conhecimento, inclusive de terceiros, em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
14.23 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações estipuladas pelo Hospital de Base, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
14.24 Oferecer treinamento e capacitação dos empregados referente a todos os sistemas do HB necessários a execução dos serviços de recepção, sem qualquer ônus, inclusive quanto a toda estrutura necessária para o referido treinamento.
14.25 Conhecer todas as instalações prediais do Instituto;
14.26 Orientar seus empregados para que possam agir de maneira rápida, enérgica e convincente em situações de emergência;
14.27 Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, apropriados às atividades dos seus empregados.
14.28 Apresentar ao HB, no primeiro mês do contrato, cronograma de treinamento/reciclagem para todos os empregados a ser realizado pela empresa contratada;
14.29 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da empresa contratada para prestação de serviço de recepção, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Instituto.
14.30 Comunicar ao HB, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
15.1 Informar a empresa contratada para prestação de serviço, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
15.2 Indicar os locais onde os serviços serão executados;
15.3 Indicar o fiscal do contrato;
15.4 O HB responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
15.5 Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
15.6 Xxxxxxxx e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços,
15.7 Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no serviço.
15.8 Notificar a contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
15.9 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados em suas dependências;
15.10 Prestar informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das tarefas;
15.11 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
15.12 Efetuar com pontualidade os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
15.13 Anotar, em registro próprio, e notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, assinando prazo para a sua correção;
15.14 Instruir a CONTRATADA acerca das normas de prevenção de incêndio e de segurança patrimonial implantadas pela CONTRATANTE;
15.15 Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, anotando e registrando as ocorrências, notificando a CONTRATADA quando necessário;
15.16 Realizar inspeções nos postos de trabalho mantidos em suas dependências, efetuando os devidos registros nos livros de ocorrência, bem como dando ciência formal à CONTRATADA acerca de possíveis irregularidades;
15.17 Realizar e propor demandas conforme necessidade e exigência das especifico do serviço;
15.18 Disponibilizar monitores para os treinamentos quanto ao uso dos sistemas utilizados pelo Instituto utilizados na execução das atividades empregados da empresa contrada.
15.19 Requerer a substituição imediata de funcionário que não atenda ao previsto nesta Especificação Técnica ou que julgar inadequado para a execução dos serviços;
15.20 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada para prestação de serviço de recepção do HB;
15.21 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do consequente Contrato;
15.22 Comunicar oficialmente, através do fiscal do Contrato, à empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave, estipulando prazo para a solução;
15.23 Emitir pareceres e relatórios em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções;
15.24 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do fiscal do Contrato, que de tudo dará ciência à Administração;
15.25 Propor, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos termos do Regulamento de compras e contratações do IGESDF;
16.1 A exigência de Garantia de Execução do Contrato será nos termos do art.
30 do manual de Compras do Hospital de Base, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, observados ainda os seguintes requisitos:
16.2 A Contratada deverá apresentar, a critério da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis prorrogáveis por igual período e contados da assinatura do Contrato, Comprovante de Prestação de Garantia, podendo optar:
A - Caução em dinheiro; B - Fiança bancária; ou C - Seguro garantia.
16.3 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Contratante ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
16.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco Regional de Brasília (BRB) em favor da Contratante;
16.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
16.6 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia que não as previstas neste Elemento Técnico;
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições presentes nesta Especificação Técnica, serão aplicadas as sanções estabelecidas nos Arts. 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
18.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor e/ou do Detentor, sujeitando-a as seguintes penalidades:
18.1.1 Advertência.
18.1.2 Multas nos seguintes percentuais:
a. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação do Elemento Técnico em caso de recusa em assinar o contrato;
b. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento em caso de recusa em aceitá-la (o) ou retirá-la (o);
18.2 A penalidade de advertência será aplicada pelo HB, mediante comunicado:
18.3 Das áreas requisitantes nos casos referentes ao procedimento de Seleção de Fornecedores;
18.4 Do responsável pelo recebimento do serviço.
18.5 A penalidade de multa será aplicada pela Superintendência de Administração do HB:
18.6 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos imediatamente subsequentes à sua aplicação.
18.7 As penalidades de suspensão temporária, suspensão do direito de participar de Seleção de Fornecedores e impedimento de contratar serão aplicadas pelo HB:
18.8 A aplicação de penalidade deverá ser precedida do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias corridos a empresa para defesa, contados da data do recebimento da notificação.
18.9 As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime o CONTRATADO da plena execução do objeto.
18.10 Na hipótese de cumulação a que se refere o item acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.11 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitado no ato da autoridade competente do HB.
18.12 A recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao participante da Seleção de Fornecedores as seguintes penalidades:
19.13.1 Perda da contratação, sem prejuízo à indenização ao HB por danos causados pela recusa;
19.13.2 Perda de caução em dinheiro ou execução das demais garantias das propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Elemento Técnico;
19.13.3 Suspensão do direito de participar de Seleção de Fornecedores ou contratar com o HB, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
19.1. O HB deve acompanhar e fiscalizar, principalmente através do Núcleo de Mobilidade, a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento Contratual.
19.2. A fiscalização do HB não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do HB.
19.3. O HB poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
20.1 Poderá o HB revogar o presente Elemento Técnico, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao Fornecedor direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
20.2 O HB poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por empregado/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
20.3 O Fornecedor é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Elemento Técnico, bem como no fornecimento/execução do objeto licitado. A falsidade
de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Seleção de Fornecedores que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.4 É facultado ao HB, em qualquer fase da Seleção de Fornecedores, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
20.5 O Fornecedor intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo HB, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.6 O não atendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Fornecedor, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.7 As normas que disciplinam este Elemento Técnico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os fornecedores, desde que não comprometam os interesses do HB e a finalidade e a segurança a contratação.
20.8 As decisões referentes a este processo de Seleção de Fornecedores poderão ser comunicadas aos Fornecedores via Sistema Eletrônico, por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, outros meios estabelecidos no Regulamento de Compras e Contratações do HB.
20.9 A tolerância do HB com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
20.10 O fornecimento dos produtos, objeto do presente Elemento Técnico, será tratado como contratação autônoma e independente para todos os fins de direito.
20.11 Os casos não previstos neste Elemento Técnico serão decididos pela autoridade competente do HB.
20.12 A participação do Fornecedor nesta Seleção de Fornecedores implica em aceitação de todos os termos deste Elemento Técnico.
20.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Elemento Técnico será o da cidade de Brasília - DF.
ANEXO I
MODELO DE PLANILHAS DE CUSTOS E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
No preço apresentado pelas empresas participantes, deverão estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com fornecimento de uniformes, treinamento e todos os demais custos diretos e indiretos para cada categoria, conforme modelo a seguir retirado da Instrução Normativa MPOG n°05, de 26 de maio de 2017.
N° Processo:
Elemento Técnico nº:
Dia / / às : horas
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo observada a entidade representante da categoria | |
D | Nº de meses de execução contratual |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
TIPO DE SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL A CONTRATAR (em função da unidade de medida) | Valor unitário | Valor total |
Ambulância básica tipo “B” | Por chamado | Até 450 remoções | ||
Ambulância Avançada tipo “D” | Por chamado | Até 150 remoções |