PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2022 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2022 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/2022
1 – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL NO SETOR MUSICAL PARA ORGANIZAR E REGER A FANFARRA ESCOLAR MUNICIPAL DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, AOS CUIDADOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A dispensa de licitação para contratação do objeto acima citado foi motivada pela peculiaridade da situação, e foi realizada em estrita obediência aos preceitos legais contidos no Estatuto das Licitações (Lei n. 8.666/93), em especial quanto às formalidades pertinentes à dispensa observando-se, ainda, os princípios fundamentais da atividade administrativa, buscando selecionar a melhor contratação possível, segundo os princípios da licitação;
2.2. Na dispensa motivada pelo valor do contrato, prevista no inciso II do artigo 24, da Lei 8.666/93, há uma presunção de que a licitação para outros serviços e compras no valor de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) é dispensável, uma vez que o custo da licitação não compensa em relação ao valor que vai ser gasto no contrato, ou seja, o custo para realização do processo licitatório e sua morosidade em virtude dos prazos que obrigatoriamente devem ser cumpridos são desproporcionais ao valor gasto com a aquisição pretendida;
2.3. Trata-se da contratação de profissional no setor musical para organizar e reger a fanfarra escolar municipal da Escola Básica Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, aos cuidados da Secretaria de Educação e Desporto.
2.4. Profissional terá como objetivo comandar a Fanfarra Municipal, ensinando aos participantes técnicas de diversos instrumentos de percussão e sopro com amplo repertório e qualificação, compor arranjos, zelar e realizar a manutenção básica nos instrumentos, bem como, acompanhar e comandar as apresentações em eventos.
2.5. A Fanfara Municipal, é um projeto que além de oportunizar o contato com instrumentos diversos, os alunos apendem a ter mais disciplina, desenvolvem a coordenação, a socialização e o trabalho em equipe durante a execução das mais diversas coreografias, a música permite integrar competências linguísticas, corporais, espaciais, raciocínio lógico, autoconhecimento, competências essenciais para os estudantes.
2.6. Justifica-se o preço para a contratação dos serviços técnicos conforme acima descrito, permanecendo este dentro dos parâmetros de mercado. O valor cotado foi o de R$ 17.010,00 (dezessete mil e dez reais), apresentado pela Empresa ROSELEI
XXXXXX XXXX, inscrita no CNPJ sob n° 46.657.006/0001-37, ficando dessa forma dentro das normativas previstas para a confecção do processo de licitação por dispensa.
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O Município formaliza a justificativa de Dispensa de Licitação, com base no dispositivo da legislação que permite tal contratação por meio de dispensa, conforme artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, considerando que a empresa a ser contratada possui capacidade técnica para prestação do serviço ora contratado:
Art. 24 É dispensável a licitação:
[...]
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
3.2. O Município, preocupado em realizar a aquisição e observando as regras da legislação vigente, tende e deve ser célere no que tange alcançar objetivos. Prevalecerá sempre o princípio de que a aquisição deve ser preponderante ao interesse público, visando sempre preço e qualidade, além de prerrogativas que possam ser relevantes como ferramentas de gestão.
3.3. Os valores de mercado praticados pela Contratada apontam parâmetros que mostram haver relação custo benefício e se mantém de forma condizentes com outras contratações efetivadas por entes públicos em serviços semelhantes, sendo o menor dos valores orçados.
4 – DO CONTRATADO
4.1. XXXXXXX XXXXXX XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 46.657.006/0001-37, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº ***.461.***-8* e portador do RG sob o nº 4**7.**0, residente e domiciliado na Rua São Sebastiao, nº 867, Bairro Barra Fria, na cidade de Erval Velho/SC.
4.1 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
4.1.1. Justificamos a escolha do fornecedor por ser esta pessoa jurídica devidamente habilitada e que praticou o menor preço dentre os orçamentos requisitados.
5 – DO VALOR CONTRATADO
5.1. Fica contratado o valor total de R$ 17.010,00 (dezessete mil e dez reais), referente a contratação de empresa para fornecimento de serviços técnicos especializados em assistência técnica pericial.
6 – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
6.1. A empresa acima qualificada apresentou a proposta mais vantajosa, com preço compatível com o de mercado, estando, inclusive, abaixo dos demais apresentados, razão pela qual se justifica sua escolha, conforme tabela abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Preço Unit. | Preço total |
01 | 07 | MÊS | PROFISSIONAL EM MÚSICA PARA ENSINO DE FANFARRA E PERCUSSÃO, TENDO AS SEGUINTES DESIGNAÇÕES: - FORMAÇÃO DE ALUNOS, PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, REGENCIA DA FANFARRA, CRIAÇÃO DE ARRNAJOS DE PERCUSSÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS INSTRUMENTOS, ACOMPANHAMENTO DA FANFARRA EM EVENTOS DENTRO E FORA DO MUNICIPIO, ENSAIOS SEMANAIS. | R$ 2.430,00 | R$ 17.010,00 |
TOTAL | R$ 17.010,00 |
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas provenientes do processo acima citado serão custeadas com recursos próprios da Secretaria Municipal de Administração, sob a seguinte classificação:
ENTIDADE: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ |
ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
PROJ./ATIV. 2.015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
103 - 3.3.90.00.00.00.00.00 1001 – Aplicações Diretas |
Jaborá (SC), em 27 de setembro de 2022.
MUNICÍPIO DE JABORÁ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº /2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2022
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JABORÁ e a empresa .
O MUNICÍPIO DE JABORÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.463/0001- 88, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 9**.0*0.7*9-*1, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° , com xxxx xx _, xx , , xx xxxxxx xx
_, xxxxx ato representado pelo Sr(a). ,
inscrito no CPF sob o nº e portador do RG sob o nº
, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx _, xx _,
_, xx xxxxxx xx , xx xxx denominada CONTRATADA, tem entre si as seguintes cláusulas o presente contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo De Licitação nº /2022, Dispensa de Licitação nº __/2022, homologado na data de /__/ e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL NO SETOR MUSICAL PARA ORGANIZAR E REGER A FANFARRA ESCOLAR MUNICIPAL DA ESCOLA BASICA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, AOS CUIDADOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
1.2 Itens:
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Preço Unit. | Preço total |
01 | 07 | MÊS | PROFISSIONAL EM MUSICA PARA ENSINO DE FANFARRA E PERCUSSÃO, TENDO AS SEGUINTES DESIGNAÇÕES: - FORMAÇÃO DE ALUNOS, PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, REGENCIA DA FANFARRA, CRIAÇÃO DE ARRNAJOS DE PERCUSSÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS INSTRUMENTOS, ACOMPANHAMENTO DA FANFARRA EM EVENTOS DENTRO E FORA DO MUNICIPIO, ENSAIOS SEMANAIS. | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
1.3 Os serviços deverão atender rigorosamente as exigências e serem entregues em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as necessidades da CONTRATANTE, assim como ao que dispõe a Dispensa de Licitação nº /2022, bem como a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXUCUÇÃO, VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. Os serviços serão prestados semanalmente, em calendário pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto para o desenvolvimento das atividades.
2.3. O contrato terá início imediato à assinatura, e terá a sua duração pelos 7 (sete) meses subsequentes.
2.4. No interesse da administração e por determinação do Prefeito Municipal, o Contrato poderá ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses nos exercícios financeiros subsequentes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
2.5. O serviço deverá ser prestado conforme solicitação e indicação apresentada pelo Departamento de Compras e Licitações, juntamente com o responsável designado pela secretaria gestora.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REVISÃO
3.1. O valor total ora contratado é o de R$ ( ), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada, sendo pago o valor de R$ _ ( ) mensal.
3.2. O pagamento será realizado de forma mensal, conforme proposta apresentada e valores constantes nos autos do Processo Licitatório, mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente.
3.2.1. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
3.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei n 10.192/2001.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, previsto no orçamento do Município, para o exercício de 2022.
ENTIDADE: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ |
ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
PROJ./ATIV. 2.015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
103 - 3.3.90.00.00.00.00.00 1001 – Aplicações Diretas |
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES
5.1 Responsabilidades da CONTRATADA:
5.1.1 Cumprir impreterivelmente com os horários e dias determinados para a prestação dos serviços;
5.1.2 Cumprir todas as normas e procedimentos de acordo com a legislação em vigor, quanto ao serviço contratado;
5.1.3 A empresa deverá arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao fornecimento do material;
5.1.4 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
5.1.5 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
5.1.6 Exigir do Município a emissão da Ordem de Serviço;
5.1.7 Responsabilizar-se pelos reparos e manutenção dos instrumentos, bem como por sua guarda e conservação;
5.1.8 Tratar os alunos e componentes da fanfarra com urbanidade e respeito de modo a propiciar um trabalho harmonioso do grupo;
5.1.7 Selecionar os integrantes da fanfarra, atendendo as aptidões de cada músico e as possibilidades de seu aproveitamento na equipe.
5.2. Responsabilidades do CONTRATANTE:
5.2.1. Tomar todas as providências necessárias à execução e à fiscalização do presente contrato;
5.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o pactuado neste instrumento;
5.2.3. Emitir Autorização de Fornecimento;
5.2.4 Disponibilizar as informações necessárias e liberar acessos em suas dependências para a realização dos itens contratados.
5.2.5 Promover através de servidor, o acompanhamento e fiscalização do fornecimento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
6.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia de atraso.
6.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
7.1.1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
7.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
7.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
7.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
8.1 O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pela Secretária Municipal de Educação e Desporto, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx.
8.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados.
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
10.2. E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaborá (SC), de de 2022.
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADO
XXXXX XXXXXXXXXX
FISCAL DE CONTRATO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: