ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de 02 (duas) Impressoras 3D e 01 (um) Scanner 3D (ambos Materiais Permanentes) para atender às necessidades de modernização dos sistemas de informação existentes, desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão para os docentes e discentes, através da utilização de recursos de TI, implantação de sistemas informatizados eficientes nas unidades de negócios do Campus, investimento na melhoria da infraestrutura e parque tecnológico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus Piracicaba.
2. OBJETIVO
2.1. Adquirir os materiais permanentes ora mencionados para otimizar o uso dos recursos públicos e fim de garantir o atendimento das demandas institucionais de tecnologia, proteger dados e informações institucionais e garantir a alta disponibilidade dos servidores computacionais do campus Piracicaba do IFSP.
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
3.1. Possibilitar o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão para os docentes e discentes do Campus Piracicaba do IFSP; organizar os processos de aquisição e manutenção de software e hardware; viabilizar os recursos de Tecnologia da Informação para as áreas administrativas, de infraestrutura e expansão; otimizar o uso dos recursos públicos a fim de garantir o atendimento das demandas institucionais de tecnologia; modernizar e manter os sistemas de informação existentes; investir na melhoria da infraestrutura e parque tecnológico; garantir alta disponibilidade dos servidores computacionais; atendimento à comunidade acadêmica e de servidores do Campus Piracicaba do IFSP;
3.2. O objeto desta aquisição NÃO possui item equivalente similar disponível para contratação nas atas de SRP vigentes no IFSP.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO (TABELA)
Item | Especificação Detalhada | CAT MAT | Unidade | Valor médio Unitário | QTD | Valor Médio Total |
01 | Impressora 3D com tecnologia de impressão 3D chamado FDM (Fused deposition modelling). Cabeçote de impressão: tipo dual, com dois extrusores. A impressora deve suportar no mínimo os seguintes insumos de impressão: Nylon, PLA, ABS, CPE, PVA e material para suporte solúvel em água. Tensão de operação: 110/220V automático. Equipamento montado, pronto para o uso. Dimensões mínimas da área de impressão: 190mm x 190mm x 190mm. Mesa de impressão com controle de temperatura. Resolução da camada: 100 microns ou menor. Precisão de posicionamento eixos X, Y e Z: 15 microns ou menor. Suporte mínimo a arquivos: STL Conectividade: Wifi, USB Software de controle do equipamento incluso. Montagem e treinamento do equipamento e todo o sistema inclusive das ferramentas do software. O equipamento deve incluir os manuais de uso, manuais do | 15108 0 | Unidade | R$ 48.878,83 | 01 | R$ 48.878,83 |
software de controle e cópia de segurança do software de controle. Deve estar incluso ao equipamento os seguintes insumos: 10 bobinas de 1 kg de abs na cor branca 10 bobinas de 1 kg de abs na cor vermelha 10 bobinas de 1 kg de abs na cor azul 10 bobinas de 1 kg de abs na cor preta 20 bobinas de material de suporte Garantia mínima de 1 ano Assistência Técnica permanente no Brasil. | ||||||
02 | Impressora 3D com tecnologia de impressão 3D chamado FDM (Fused deposition modelling). Cabeçote de impressão: um extrusor. A impressora deve suportar no mínimo os seguintes insumos de impressão: Nylon, PLA, ABS, CPE, PVA e material para suporte solúvel em água. Tensão de operação: 110/220V automático. Equipamento montado, pronto para o uso. Dimensões mínimas da área de impressão: 190mm x 190mm x 190mm. Mesa de impressão com controle de temperatura. Resolução da camada: 100 microns ou menor. Precisão de posicionamento eixos X, Y e Z: 15 microns ou menor. Suporte mínimo a arquivos: STL | 15108 0 | Unidade | R$ 20.355,33 | 01 | R$ 20.355,33 |
SDCard, USB Software de controle do equipamento incluso. Montagem e treinamento do equipamento e todo o sistema inclusive das ferramentas do software. O equipamento deve incluir os manuais de uso, manuais do software de controle e cópia de segurança do software de controle. Garantia mínima de 1 ano Assistência Técnica permanente no Brasil. | ||||||
03 | Scanner para digitalização de imagem em 3D. O equipamento deve permitir o escaneamento do objeto por diversos ângulos. Deve utilizar o sistema com 2 lasers com classe segura para os olhos. Resolução mínima: 0,5 mm. Deve conseguir, no mínimo, escanear peças com 180 mm de diâmetro com 200 mm de altura. Software de controle do scanner deve estar incluso. Deve gerar, no mínimo, arquivos no formato STL. | 15051 3 | Unidade | 6.684,67 | 01 | 6.684,67 |
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. O processo licitatório observará as normas e procedimentos administrativos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2.000 e suas alterações e do Decreto nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações;
6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
6.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 10.520, de 2002 e do Decreto nº
5.450 de 31 de maio de 2005.
7. ESTIMATIVA DE CUSTOS
7.1. A estimativa dos custos dos bens a serem adquiridos foi realizada mediante cotação com três fornecedores e a estimativa de preço obtida foi de R$ 75.918,83 (setenta e cinco mil e novecentos e dezoito reais e oitenta e três centavos).
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento estabelecido para esse certame será o de menor preço por item.
9. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. O prazo de entrega dos bens constantes neste Termo de Referência é de 60 (sessenta) dias, contados da data de ENVIO DA NOTA DE EMPENHO, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período mediante solicitação prévia, formal, expressa e devidamente justificada do Licitante vencedor;
9.1.1. A Nota de Empenho será encaminhada para o Fornecedor no endereço de e-mail cadastrado no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
9.1.2. A entrega deverá ocorrer no Almoxarifado do Campus Piracicaba do IFSP, de segunda à sexta feira das 08h às 17h, cujo endereço de entrega é: Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxx/XX;
9.1.3. Quaisquer dúvidas sobre a entrega dos materiais poderão ser sanadas através dos seguintes contatos:
- e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx
- telefone: (00) 0000-0000
9.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada;
9.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
9.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
9.5. Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
9.6. Os bens deverão ter prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, prevalecendo o maior;
9.7. Os eventuais componentes, manuais, ou acessórios, mesmo que não constantes na descrição do objeto, quando fornecidos e acompanharem o produto de fábrica, deverão também ser entregues no Campus Piracicaba do IFSP, sem qualquer custo adicional;
9.8. A presente Aquisição será formalizada por meio de Contrato.
10. GARANTIA
10.1. Os materiais objetos do presente Termo de Referência terão garantia de 12 (meses) meses ou pelo prazo estipulado pelo fabricante, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as devidas correções.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2. Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
11.1.3. Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e seus anexos e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2. São obrigações da CONTRATADA:
11.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.2.3. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
11.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.2.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.2.6. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
12.2. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade do objeto contratado tenha sido executada, atestada e aprovada pelo CONTRATANTE;
13.2. O pagamento será efetuado na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária;
13.3. Os bens entregues ou serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização;
13.4. A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Xxxxxxx.
14. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
14.1. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/ menor poluição, tais como:
a. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
b. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c. Treinamento/ capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
d. Adotar as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, todas de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Conforme decreto nº 8.538/15, não é permitida a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato quando a contratação for até R$ 80.000,00, ou seja, quando o edital for exclusivo ME/EPP. A responsabilidade pela execução do Contrato é integral da CONTRATADA, mesmo para atividades eventualmente realizadas por terceiros;
15.2. Quando a contratação for acima de R$ 80.000,00, ou seja, quando o edital for preferencial ME/EPP. Fica a critério exclusivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, por meio de prévia e de expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado desde que o objeto ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas;
15.3. É vedada a subcontratação:
15.3.1. De parcelas do objeto de maior relevância técnica ou que apresente valor mais significativo;
15.3.2. De microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação;
15.3.3. De microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante;
15.3.4. Na ocasião em que a empresa vencedora do certame for microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.4. A subcontratação da parte do objeto, que foi previamente autorizada pela CONTRATANTE, não libera a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais e contratuais, a qual responde perante a Administração pela parte que subcontratou;
15.5. Terão preferência na subcontratação as microempresas e empresas de pequeno porte;
15.6. A subcontratação não produz relação jurídica direta entre a CONTRATANTE e a empresa subcontratada;
15.7. Na ocasião da subcontratação, a empresa subcontratada deverá apresentar os seguintes documentos, sendo que cópia dos mesmos deverão ser fornecidas à CONTRATANTE:
15.7.1. Habilitação jurídica:
15.7.2. Cédula de identidade;
15.7.3. Registro comercial, no caso de empresa individual;
15.7.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
15.7.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.7.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.7.7. Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista:
15.7.7.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
15.7.7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.7.7.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
15.7.7.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
15.7.7.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
15.7.7.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
16. SANÇÕES
16.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades por inexecução contratual de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, Lei n. 10.520/2002 e Decreto n. 5.450/2005;
16.2. A CONTRATADA compromete-se a manter as informações de contato constantemente atualizadas no SICAF.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
17.1. O prazo para a execução do objeto deste Termo de Referência é contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio da Nota de Empenho;
17.2. É obrigação da CONTRATADA manter as informações cadastrais no SICAF atualizadas;
17.3. Havendo divergência entre as especificações do objeto detalhadas no sítio “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” no Governo Federal e as constantes neste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
O presente Termo de Referência segue para o parecer do Diretor Geral do Campus Piracicaba do IFSP, com vistas ao prosseguimento do certame licitatório.
Piracicaba, 25 de Agosto de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Geral – Campus Piracicaba | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretora Adjunta de Administração |
Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades do Campus Piracicaba do IFSP.
Piracicaba, 25 de Agosto de 2017.