CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 879/2022, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa DI VIANA LABORATORIOS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, DI VIANA LABORATORIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.979.158/0009-45, com sede na Xxxxxxx XXXXX XXXXXX, 000, XXX: 00000000, Bairro Alvorada, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações
subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência do chamamento público nº 01/2022 e da
inexigibilidade de licitação nº 76/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços em análises clínicas laboratoriais nos setores de hematologia, bioquímica, imunologia, uroanálise, microbiologia e parasitologia, englobando o fornecimento da estrutura física com a coleta, a análise e a emissão do resultado dos exames, para pacientes atendidos pela Atenção Primária e Atenção Especializada residentes no município, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Preço total R$ |
1 | 83603 | Exames laboratoriais previstos nos lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 08. | 360.000,00 |
RELAÇÃO DOS EXAMES:
LOTE 1 | |||
EXAMES LABORATORIAIS | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO | |||
Nº DE ORDEM | CÓDIGO SUS | DESCRIÇÃO | VALOR UNTÁRIO TABELA SUS R$ |
1 | 202010015 | CLEARANCE OSMOLAR | 3,51 |
2 | 202010040 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 3,63 |
3 | 202010074 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | 10,00 |
4 | 202010090 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | 3,51 |
5 | 202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 1,85 |
6 | 202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 2,25 |
7 | 202010198 | DOSAGEM DE AMONIA | 3,51 |
8 | 202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 2,01 |
9 | 202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | 1,85 |
10 | 202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 3,51 |
11 | 202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 3,51 |
12 | 202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 1,85 |
13 | 202010309 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 3,68 |
14 | 202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 1,85 |
15 | 202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 4,12 |
16 | 202010341 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | 3,51 |
17 | 202010350 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | 3,51 |
18 | 202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 3,68 |
19 | 202010376 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) | 3,68 |
20 | 202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | 15,59 |
21 | 202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 3,51 |
22 | 202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 2,01 |
23 | 202010430 | DOSAGEM DE XXXXXXX | 1,85 |
24 | 202010449 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | 2,01 |
25 | 202010457 | DOSAGEM DE GALACTOSE | 3,51 |
26 | 202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 3,51 |
27 | 202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 1,85 |
28 | 202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 7,86 |
29 | 202010511 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | 3,68 |
30 | 202010520 | DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE | 3,51 |
31 | 202010546 | DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE | 3,51 |
32 | 202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 2,25 |
33 | 202010570 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | 2,01 |
34 | 202010589 | DOSAGEM DE PIRUVATO | 3,68 |
35 | 202010597 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXX | 3,51 |
36 | 202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1,85 |
37 | 202010619 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 1,40 |
38 | 202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 1,85 |
39 | 202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 1,85 |
40 | 202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 2,01 |
41 | 202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 2,01 |
42 | 202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 3,51 |
43 | 202010686 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | 3,51 |
44 | 202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 1,85 |
45 | 202010708 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 15,24 |
46 | 202010740 | PROVA DA D-XILOSE | 3,68 |
47 | 202010759 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS | 6,55 |
48 | 202010767 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 15,24 |
49 | 202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 2,73 |
50 | 202020037 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 2,73 |
51 | 202020070 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 2,73 |
52 | 202020096 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO –DUKE | 2,73 |
53 | 202020100 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | 9,00 |
54 | 202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA TTP | 5,77 |
55 | 202020142 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 2,73 |
56 | 202020150 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 2,73 |
57 | 202020177 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 6,48 |
58 | 202020207 | FATOR V (LEIDEN) | 4,73 |
59 | 202020304 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 1,53 |
60 | 202020355 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 5,41 |
61 | 202020363 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 2,73 |
62 | 202020371 | HEMATOCRITO | 1,53 |
63 | 202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4,11 |
64 | 202020398 | LEUCOGRAMA | 2,73 |
65 | 202020410 | PESQUISA DE CELULAS LE | 4,11 |
66 | 202020495 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | 2,73 |
67 | 202020509 | PROVA DO LACO | 2,73 |
68 | 202030075 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 2,83 |
69 | 202030083 | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA | 9,25 |
70 | 202030091 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 15,06 |
71 | 202030105 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 16,42 |
72 | 202030113 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 13,55 |
73 | 202030121 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 17,16 |
74 | 202030130 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 17,16 |
75 | 202030156 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 17,16 |
76 | 202030164 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 9,25 |
77 | 202030180 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 17,16 |
78 | 202030202 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 2,83 |
79 | 202030253 | PESQUISA DE ANTICORPO ANTICARDIOLIPINA IGG | 10,00 |
80 | 202030261 | PESQUISA DE ANTICORPO ANTICARDIOLIPINA IGM | 10,00 |
81 | 202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 10,00 |
82 | 202030318 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI HTLV1+ HTLV2 | 18,55 |
83 | 202030407 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | 3,70 |
84 | 202030474 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 2,83 |
85 | 202030598 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 17,16 |
86 | 202030628 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 17,16 |
87 | 202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRU | 18,55 |
88 | 202030644 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATIT | 18,55 |
89 | 202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HC | 18,55 |
90 | 202030695 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO (IGG) | 9,25 |
91 | 202030695 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO (IGM) | 9,25 |
92 | 202030750 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTILEISHMANIA | 9,25 |
93 | 202030768 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 16,97 |
94 | 202030784 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS | 18,55 |
95 | 202030806 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV | 18,55 |
96 | 202030814 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
97 | 202030865 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTILEISHMANIA | 10,00 |
98 | 202030873 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 18,55 |
99 | 202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS | 18,55 |
100 | 202030911 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV | 18,55 |
101 | 202030920 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
102 | 202030962 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 13,35 |
103 | 202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (H | 18,55 |
104 | 202030989 | PESQUISA DE XXXXXXXX E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 18,55 |
105 | 202031012 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | 4,10 |
106 | 202031110 | TESTE DE VDRL P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 2,83 |
107 | 202031179 | VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE | 2,83 |
108 | 202031209 | DOSAGEM DE TROPONINA | 9,00 |
109 | 202031250 | DETECÇÃO DE RNA DO HTLV1 | 65,00 |
110 | 202031268 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI HTLV1 WESTERN BLOT | 85,00 |
111 | 202040020 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 3,04 |
112 | 202040070 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 1,65 |
113 | 202040089 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | 1,65 |
114 | 202040097 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 1,65 |
115 | 202040100 | PESQUISA DE XXXXXXXXX NAS FEZES | 1,65 |
116 | 202040127 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 1,65 |
117 | 202040143 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 1,65 |
118 | 202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URIN | 3,70 |
119 | 202050025 | CLEARANCE DE CREATININA | 3,51 |
120 | 202050041 | CLEARANCE DE UREIA | 3,51 |
121 | 202050092 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 8,12 |
122 | 202060136 | DOSAGEM DE CORTISOL | 9,86 |
123 | 202060179 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 11,55 |
124 | 202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 7,85 |
125 | 202060233 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 7,89 |
126 | 202060241 | DOSAGEM DE XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (LH) | 8,97 |
127 | 202060250 | DOSAGEM DE XXXXXXXX TIREOESTIMULANTE (TSH) | 8,96 |
128 | 202060306 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 10,15 |
129 | 202060349 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 10,43 |
130 | 202060357 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 13,11 |
131 | 202060365 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 15,35 |
132 | 202060373 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 8,76 |
133 | 202060381 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 11,60 |
134 | 202060390 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 8,71 |
135 | 202070050 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 15,65 |
136 | 202070352 | DOSAGEM DE ZINCO | 15,65 |
137 | 202080013 | ANTIBIOGRAMA | 4,98 |
138 | 202080048 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR | 4,20 |
139 | 202080064 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (TUBERCULOSE) | 4,20 |
140 | 202080072 | BACTEROSCOPIA (GRAM) | 2,80 |
141 | 202080080 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 5,62 |
142 | 202090183 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE | 1,89 |
143 | 202120023 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 1,37 |
144 | 202120082 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUIDO FRACO) | 1,37 |
145 | 202100235 | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE PROTROMBINA (G2022110A) | 180,00 |
146 | 202030016 | CONTAGEM DE LINFÓCITOS B | 15,00 |
147 | 202030032 | CONTAGEM DE LINFÓCITOS T TOTAIS | 15,00 |
LOTE 2 | |||
EXAMES LABORATORIAIS | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO |
Nº DE ORDEM | CÓDIGO SUS | DESCRIÇÃO | VALOR UNTÁRIO TABELA SUS |
1 | 202010562 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 2,01 |
2 | 202020010 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | 6,48 |
3 | 202020045 | DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR | 2,73 |
4 | 202020053 | DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) | 2,73 |
5 | 202020061 | DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA | 2,73 |
6 | 202020088 | DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA | 2,73 |
7 | 202020118 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | 5,79 |
8 | 202020169 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 4,11 |
9 | 202020185 | DOSAGEM DE FATOR II | 5,31 |
10 | 202020215 | DOSAGEM DE FATOR VII | 8,09 |
11 | 202020223 | DOSAGEM DE FATOR VIII | 6,63 |
12 | 202020231 | DOSAGEM DE XXXXX XXXX (INIBIDOR) | 15,00 |
13 | 202020240 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | 18,91 |
14 | 202020258 | DOSAGEM DE FATOR X | 6,66 |
15 | 202020266 | DOSAGEM DE XXXXX XX | 9,11 |
16 | 202020274 | DOSAGEM DE FATOR XII | 10,51 |
17 | 202020282 | DOSAGEM DE FATOR XIII | 6,66 |
18 | 202020312 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC | 2,73 |
19 | 202020320 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 2,73 |
20 | 202020339 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | 2,73 |
21 | 202020347 | DOSAGEM DE PLASMINOGENIO | 4,11 |
22 | 202020487 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | 4,11 |
23 | 202020517 | RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | 2,73 |
24 | 202020533 | TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) | 2,73 |
25 | 202030059 | DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) | 96,00 |
26 | 202030466 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | 9,70 |
27 | 202030792 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGE E FEBRE AMARELA) | 30,00 |
28 | 202030903 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | 20,00 |
29 | 202040046 | IDENTIFICAÇÃO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | 1,65 |
30 | 202040054 | PESQUISA DE INTEROBIUS VERMICULARES (OXIRUS OXIURA) | 1,65 |
31 | 202040062 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | 1,65 |
32 | 202040151 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 1,65 |
33 | 202040178 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | 1,65 |
34 | 202060012 | DETERMINAÇÃO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE | 12,54 |
35 | 202060047 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIF]DROXIPROGESTERONA | 10,20 |
36 | 202060144 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 11,25 |
37 | 202060160 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 10,15 |
38 | 202060225 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 10,21 |
39 | 202060276 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 43,13 |
40 | 202060284 | DOSAGEM DE PETTIDEO C | 15,35 |
41 | 202060292 | DESAGEM DE PROGESTERONA | 10,22 |
42 | 202090264 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APÓS VASECTOMIA) | 4,80 |
43 | 202090302 | PROVA DE LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 1,89 |
LOTE 3 | |||
EXAMES LABORATORIAIS | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO | |||
Nº DE ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNTÁRIO TABELA SUS |
1 | 202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 1,85 |
2 | 202030040 | DETECCAO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO) | 65,00 |
3 | 202030067 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | 9,25 |
4 | 202030199 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | 9,25 |
5 | 202030210 | GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | 298,48 |
6 | 202030229 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | 17,16 |
7 | 202030237 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 80,00 |
8 | 202030288 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | 17,16 |
9 | 202030334 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | 5,74 |
10 | 202030385 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | 10,00 |
11 | 202030393 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | 9,25 |
12 | 202030415 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | 5,83 |
13 | 202030423 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
14 | 202030431 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL | 17,16 |
15 | 202030440 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | 9,25 |
16 | 202030482 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | 10,00 |
17 | 202030504 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | 10,00 |
18 | 202030512 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | 10,00 |
19 | 202030520 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | 17,16 |
20 | 202030539 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | 4,10 |
21 | 202030547 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | 5,50 |
22 | 202030571 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | 17,16 |
23 | 202030601 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | 17,16 |
24 | 202030610 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | 10,00 |
25 | 202030652 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | 7,78 |
26 | 202030660 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII | 9,71 |
27 | 202030687 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) | 18,55 |
28 | 202030717 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO | 18,55 |
29 | 202030725 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA IGA | 17,16 |
30 | 202030725 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA IGM | 17,16 |
31 | 202030725 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA IGG | 17,16 |
32 | 202030776 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
33 | 202030881 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
34 | 202030997 | DETECÇÃO DE CLAMÍDIA E GONOCOCO POR BIOLOGIA MOLECULAR (PCR) | 60,00 |
35 | 202031004 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | 2,83 |
36 | 202031020 | PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA | 10,00 |
37 | 202031047 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
38 | 202031055 | PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) | 1,77 |
39 | 202031063 | PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS | 1,77 |
40 | 202031080 | QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C | 168,48 |
41 | 202031098 | TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 4,10 |
42 | 202031101 | REACAO DE MONTENEGRO ID | 2,83 |
43 | 202031144 | TESTES ALERGICOS DE CONTATO | 1,77 |
44 | 202031152 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | 1,77 |
45 | 202031217 | DOSAGEM ANTIGENO CA 125 | 13,35 |
46 | 202040011 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | 1,65 |
47 | 202040119 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | 1,65 |
48 | 202040160 | PESQUISA DE XXXXXXXX XXX FEZES | 1,65 |
49 | 202020550 | DOSAGEM DE PROTEINA C FUNCIONAL | 75,00 |
50 | 202020576 | PESQUISA DE ANTICOAGULANTE LÚPICO | 110,00 |
51 | 202031292 | DOSAGEM DE ANTI BETA 2 GLICOPROTEINA I IGM | 125,00 |
52 | 202031292 | DOSAGEM DE ANTI BETA 2 GLICOPROTEINA I IGG | 125,00 |
LOTE 4 | |||
EXAMES LABORATORIAIS | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO | |||
Nº DE ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNTÁRIO TABELA SUS |
1 | 202010147 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | 3,68 |
2 | 202010228 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 3,51 |
3 | 202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 3,68 |
4 | 202010414 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | 2,01 |
5 | 202020290 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 4,60 |
6 | 202020428 | PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ | 2,73 |
7 | 202020436 | PESQUISA DE FILARIA | 2,73 |
8 | 202020460 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | 2,73 |
9 | 202020541 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 2,73 |
10 | 202030342 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 17,16 |
11 | 202030555 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 17,16 |
12 | 202030741 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,00 |
13 | 202030857 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,61 |
14 | 202031128 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 |
15 | 202031136 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 |
16 | 202040038 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 3,04 |
17 | 202050068 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | 3,70 |
18 | 202050076 | DOSAGEM DE ACUCARES (POR CROMATOGRAFIA) | 3,70 |
19 | 202050114 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 2,04 |
20 | 202050122 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS | 3,04 |
21 | 202050130 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | 3,70 |
22 | 202050149 | PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | 3,70 |
23 | 202050157 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | 2,04 |
24 | 202050165 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | 3,70 |
25 | 202050173 | PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA | 2,04 |
26 | 202050181 | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | 2,40 |
27 | 202050190 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | 2,04 |
28 | 202050203 | PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | 2,04 |
29 | 202050211 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | 3,70 |
30 | 202050220 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | 2,04 |
31 | 202050238 | PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | 2,04 |
32 | 202050246 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | 3,36 |
33 | 202050262 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | 2,04 |
34 | 202050270 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | 2,04 |
35 | 202050289 | PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | 3,70 |
36 | 202050297 | PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA | 2,04 |
37 | 202050300 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | 4,44 |
38 | 202050319 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | 2,04 |
39 | 202050327 | PROVA DE DILUICAO (URINA) | 2,04 |
40 | 202060152 | DOSAGEM DE DIHIDROEPIANDROSTERONA (DHT) | 11,71 |
41 | 202060187 | DOSAGEM DE ESTRONA | 11,12 |
42 | 202060330 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROESTERONA (DHEAS) | 13,11 |
43 | 202080110 | CULTURA PARA BAAR | 5,63 |
44 | 202080137 | CULTURA PARA IDENTIFICAÇAO DE FUNGOS | 4,19 |
45 | 202080145 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 2,80 |
46 | 202010732 | GASOMETRIA (P4CO2PO2 BICARBONATO AS2(EXCESSO OU DEFICIT BASE) | 15,65 |
47 | 202090060 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | 1,89 |
48 | 202120090 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 2,73 |
LOTE 5 | |||
EXAMES LABORATORIAIS | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO | |||
Nº DE ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNTÁRIO TABELA SUS |
1 | 202010023 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | 2,01 |
2 | 202010031 | DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | 15,65 |
3 | 202010058 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA ( 5 | 6,55 |
4 | 202010066 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 | 3,68 |
5 | 202010082 | DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | 3,51 |
6 | 202010104 | DOSAGEM DE ACETONA | 1,85 |
7 | 202010112 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | 2,01 |
8 | 202010139 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | 9,00 |
9 | 202010155 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | 3,68 |
10 | 202010163 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 3,68 |
11 | 202010171 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | 3,68 |
12 | 202010236 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | 2,01 |
13 | 202010252 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | 3,68 |
14 | 202010406 | DOSAGEM DE FOLATO | 15,65 |
15 | 202010481 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 3,68 |
16 | 202010490 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 3,68 |
17 | 202010538 | DOSAGEM DE LACTATO | 3,68 |
18 | 202010660 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 4,12 |
19 | 202010716 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 3,68 |
20 | 202010724 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 4,42 |
21 | 202020126 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | 2,85 |
22 | 202020193 | DOSAGEM DE FATOR IX | 7,61 |
23 | 202020444 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 2,73 |
24 | 202020525 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | 12,00 |
25 | 202030148 | DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA | 2,83 |
26 | 202030270 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 8,67 |
27 | 202030326 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | 17,16 |
28 | 202030350 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 18,55 |
29 | 202030369 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 18,55 |
30 | 202030377 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | 9,25 |
31 | 202030458 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 10,00 |
32 | 202030563 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 17,16 |
33 | 202030580 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 17,16 |
34 | 202030709 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | 4,10 |
35 | 202030733 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BAR | 2,83 |
36 | 202030822 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES | 17,16 |
37 | 202030830 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 |
38 | 202030849 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES TIPO 1 | 17,16 |
39 | 202030849 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES TIPO 2 | 17,16 |
40 | 202030938 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES | 17,16 |
41 | 202030946 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 |
42 | 202030954 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES TIPO 1 | 17,16 |
43 | 202030954 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES TIPO 2 | 17,16 |
44 | 202031195 | DOSAGEM DA FRAÇAO C1Q DO COMPLEMENTO | 17,16 |
45 | 202040135 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 10,25 |
46 | 202050033 | CLEARANCE DE FOSFATO | 3,51 |
47 | 202050050 | CONTAGEM DE ADDIS | 2,04 |
48 | 202050084 | DOSAGEM DE CITRATO | 2,01 |
49 | 202050106 | DOSAGEM DE OXALATO | 3,68 |
50 | 202060020 | DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 | 12,54 |
51 | 202060039 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | 14,69 |
52 | 202060055 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | 6,72 |
53 | 202060063 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | 6,72 |
54 | 202060071 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | 6,72 |
55 | 202060080 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 14,12 |
56 | 202060098 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 11,89 |
57 | 202060101 | DOSAGEM DE AMP CICLICO | 12,01 |
58 | 202060110 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 11,53 |
59 | 202060128 | DOSAGEM DE CALCITONINA | 14,38 |
60 | 202060195 | DOSAGEM DE GASTRINA | 14,15 |
61 | 202060209 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | 15,35 |
62 | 202060268 | DOSAGEM DE INSULINA | 10,17 |
63 | 202060314 | DOSAGEM DE RENINA | 13,19 |
64 | 202060322 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 15,35 |
65 | 202060403 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH | 12,01 |
66 | 202060411 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA | 12,01 |
67 | 202060420 | TESTE DE ESTIMULO COM GNRH OU COM AGONISTA GNRH | 12,01 |
68 | 202060462 | TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | 8,43 |
69 | 202070018 | DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO | 2,06 |
70 | 202070026 | DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | 2,23 |
71 | 202070034 | DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO | 3,68 |
72 | 202070042 | DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | 2,04 |
73 | 202070069 | DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE | 3,51 |
74 | 202070077 | DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO | 2,01 |
75 | 202070085 | DOSAGEM DE ALUMINIO | 27,50 |
76 | 202070093 | DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | 10,00 |
77 | 202070115 | DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | 10,00 |
78 | 202070123 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | 13,13 |
79 | 202070131 | DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | 13,48 |
80 | 202070140 | DOSAGEM DE CADMIO | 6,55 |
81 | 202070158 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 17,53 |
82 | 202070166 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA | 4,11 |
83 | 202070174 | DOSAGEM DE CHUMBO | 8,83 |
84 | 202070182 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA | 58,61 |
85 | 202070190 | DOSAGEM DE COBRE | 3,51 |
86 | 202070204 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | 8,97 |
87 | 202070212 | DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA | 15,65 |
88 | 202070220 | DOSAGEM DE FENITOINA | 35,22 |
89 | 202070239 | DOSAGEM DE FENOL | 2,05 |
90 | 202070247 | DOSAGEM DE FORMALDEIDO | 3,51 |
91 | 202070255 | DOSAGEM DE LITIO | 2,25 |
92 | 202070263 | DOSAGEM DE MERCURIO | 2,04 |
93 | 202070271 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | 4,11 |
94 | 202070280 | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | 10,00 |
95 | 202070298 | DOSAGEM DE METOTREXATO | 10,00 |
96 | 202070301 | DOSAGEM DE QUINIDINA | 10,00 |
97 | 202070310 | DOSAGEM DE SALICILATOS | 2,01 |
98 | 202070328 | DOSAGEM DE SULFATOS | 3,51 |
99 | 202070336 | DOSAGEM DE XXXXXXXXX | 15,65 |
100 | 202070344 | DOSAGEM DE TIOCIANATO | 3,68 |
101 | 202080021 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | 13,33 |
102 | 202080030 | ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS | 13,33 |
103 | 202080056 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 4,20 |
104 | 202080102 | CULTURA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
105 | 202080129 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | 10,25 |
106 | 202080153 | HEMOCULTURA | 11,49 |
107 | 202080161 | IDENTIFICAÇÃO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | 5,63 |
108 | 202080170 | PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | 4,33 |
109 | 202080188 | PESQUISA DE BACILO DIFTERICO | 2,80 |
110 | 202080196 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A | 4,33 |
111 | 202080200 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | 2,80 |
112 | 202080218 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | 4,33 |
113 | 202080226 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | 2,80 |
114 | 202080234 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | 5,04 |
115 | 202090027 | ADENOGRAMA | 5,79 |
116 | 202090051 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR (leitura s/ coleta) | 1,89 |
117 | 202090159 | ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR (leitura s/ coleta) | 5,23 |
118 | 202090175 | ESPLENOGRAMA | 5,79 |
119 | 202090191 | MIELOGRAMA (leitura s/ coleta) | 5,79 |
120 | 202090230 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR (leitura s/ coleta) | 1,89 |
121 | 202090310 | REACAO DE PANDY | 1,89 |
122 | 202120015 | DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | 10,65 |
123 | 202120031 | FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR | 10,65 |
124 | 202120040 | IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS | 10,65 |
125 | 202120058 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO | 5,79 |
126 | 202120066 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC | 5,79 |
127 | 202120074 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO | 5,79 |
128 | 202120104 | TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B | 5,79 |
LOTE 6 | |||
XXXXXX EXAMES LABORATORIAIS - COLETA DE MATERIAL E ANÁLISE | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO | |||
Nº DE ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNTÁRIO TABELA SUS |
1 | 202090035 | CITOLOGIA P/ CLAMIDIA | 4,33 |
2 | 202090043 | CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
LOTE 8 | |||
EXAMES LABORATORIAIS | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO | |||
Nº DE ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNTÁRIO R$ |
1 | S/CODIGO | PCR QUANTITATIVO PARA CMV | 320,00 |
2 | S/CODIGO | PCR QUANTITATIVO PARA EBV | 421,67 |
3 | S/CODIGO | TRACOLIMUS SÉRICO | 77,33 |
4 | S/CODIGO | AVIDEZ PARA TOXOPLASMOSE | 29,00 |
5 | S/CODIGO | BHCG QUANTITATIVO | 19,33 |
6 | S/CODIGO | DÍMERO D | 76,25 |
7 | S/CODIGO | MIOGLOBINA | 27,50 |
8 | S/CODIGO | TROPONINA QUANTITATIVA | 28,00 |
9 | S/CODIGO | CKMB QUANTITATIVO | 10,67 |
10 | S/CODIGO | DENGUE NS1 | 37,50 |
11 | S/CODIGO | LEPTOSPIROSE IGG | 25,33 |
12 | S/CODIGO | LEPTOSPIROSE IGM | 25,33 |
13 | S/CODIGO | ÁCIDO FÓLICO | 21,50 |
14 | S/CODIGO | TESTE DE INTOLERÂNCIA A LACTOSE | 36,67 |
15 | S/CODIGO | ANTI GLIADINA IG G | 21,67 |
16 | S/CODIGO | ANTI GLIADINA IG A | 21,67 |
17 | S/CODIGO | ANTI ENDOMISIO IG A | 25,33 |
18 | S/CODIGO | ANTI TRANSGLUTAMINASE IG A | 31,67 |
19 | S/CODIGO | ANTI TRANSGLUTAMINASE IG G | 34,00 |
20 | S/CODIGO | ANTI TRANSGLUTAMINASE IG M | 30,00 |
21 | S/CODIGO | VITAMINA B1 | 76,75 |
22 | S/CODIGO | VITAMINA B6 | 74,25 |
23 | S/CODIGO | CARIÓTIPO BANDA G | 383,33 |
24 | S/CODIGO | TESTE DO PEZINHO MASTER | 213,33 |
25 | S/CODIGO | SWAB PARA H1N1 POR PCR | 216,67 |
26 | S/CODIGO | TITULAÇÃO ANTI-A | 27,50 |
27 | S/CODIGO | TITULAÇÃO ANTI-B | 27,50 |
28 | S/CODIGO | PARASITOLOGICO COM RUGAI | 11,00 |
29 | S/CODIGO | GORDURA NEUTRA NAS FEZES | 11,67 |
30 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) | 15,00 |
31 | S/CODIGO | DOSAGEM DE CA 19/9 | 22,00 |
32 | S/CODIGO | DOSAGEM DE CA 15 03 | 22,67 |
33 | S/CODIGO | ANTICORPOS IGG / IGM PARA CAXUMBA | 47,33 |
34 | S/CODIGO | DETERMINACAO DE CARGA VIRAL DO HIV POR RT-PCR | 333,33 |
35 | S/CODIGO | RELAÇÃO PROTEÍNA/CREATININA URINÁRIA | 20,75 |
36 | S/CODIGO | IDENTIFICAÇÃO DO VIRUS HEP.B POR PCR | 273,33 |
37 | S/CODIGO | DOSAGEM DE HOMOCISTEINA TOTAL NO PLASMA | 49,30 |
38 | S/CODIGO | DOSAGEM DE HOMOCISTEINA URINÁRIA | 46,45 |
39 | S/CODIGO | MUTAÇÃO FATOR V DE LEIDEN (FVR506Q) | 100,00 |
40 | S/CODIGO | DOSAGEM SÉRICA DE TOPIRAMATO | 389,20 |
41 | S/CODIGO | MUTAÇÃO MTHFR (C677T E A1298C) | 210,00 |
42 | S/CODIGO | PROTEINA S TOTAL E LIVRE NO PLASMA (CADA) | 378,05 |
43 | S/CODIGO | CÁLCIO NA URINA 24 HORAS | 6,93 |
44 | S/CODIGO | ACIDO URICO NA URINA 24 HORAS | 9,62 |
45 | S/CODIGO | EXAME DE PEPTÍDEO NATRIURÉTICO (BNP) | 77,50 |
46 | S/CODIGO | ANTÍGENO LEUCOCITÁRIO HUMANO B27 DETECÇÃO POR PCR (HLAB-27) | 76,67 |
47 | S/CODIGO | EXAME DA GOTA ESPESSA (MALÁRIA) | 25,00 |
48 | S/CODIGO | ANTICORPOS ANTI RECEPTOR DE TSH (TRAB) | 52,00 |
49 | S/CODIGO | ANTICORPOS ANTI FOSFATILDISERINA IGG, IGM, E IGA | 162,78 |
50 | S/CODIGO | SOROLOGIA IGG PARA COVID | 57,50 |
51 | S/CODIGO | SOROLOGIA IGM PARA COVID | 57,50 |
52 | S/CODIGO | SOROLOGIA IGG PARA ZIKAVIRUS | 80,00 |
53 | S/CODIGO | SOROLOGIA IGM PARA ZIKAVIRUS | 80,00 |
54 | S/CODIGO | EXAME PARA TESTE GENÉTICO DE INTOLERÂNCIA À LACTOSE | 146,67 |
55 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IGE ESPECÍFICO PARA AMENDOIM | 20,42 |
56 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IGE ESPECÍFICO PARA TARTRAZINA | 15,63 |
57 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IGE ESPECÍFICO PARA POEIRA | 20,42 |
58 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IGE ESPECÍFICO PARA PELO DE GATO | 20,42 |
59 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IGE ESPECÍFICO PARA CLARA DE OVO | 20,42 |
60 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IGE ESPECÍFICO PARA GEMA DE OVO | 20,42 |
61 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICO PARA TOMATE | 15,63 |
62 | S/CODIGO | TESTE IGRA (INTERFERON GAMMA RELEASE ASSAY) PARA TUBERCULOSE LATENTE | 150,00 |
63 | S/CODIGO | PESQUISA DE DISMORFISMO ERITROCITÁRIO | 28,45 |
64 | S/CODIGO | TOXICOLÓGICOS | 130,75 |
65 | S/CODIGO | CHLAMYDIA TRACHOMATIS DETECÇÃO POR PCR QUALITATIVO | 146,67 |
66 | S/CODIGO | CHLAMYDIA TRACHOMATIS ANTICORPOS ANTI IGG, IGM E IGA | 129,39 |
67 | S/CODIGO | DOSAGEM DE CATECOLAMINAS | 94,00 |
68 | S/CODIGO | ANTICORPOS ANTI- FATOR INTRÍNSECO | 176,44 |
69 | S/CODIGO | ACIDO METILMALÔNICO | 78,71 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor total do presente termo é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os exames deverão ser realizados a partir da celebração do termo contratual, nas dependências da CONTRATADA, que deverá estar estabelecida dentro do território do município de Francisco Beltrão e com a utilização de seus equipamentos, por profissionais devidamente habilitados, mediante apresentação da autorização de exames expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os exames constantes nos lotes para o qual a CONTRATADA habilitou-
se e que constam na cláusula primeira deste deverão ser realizados em sua integralidade. Não será
permitida a recusa por parte da CONTRATADA da realização de algum exame que integrar os lotes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A S cretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxx não realizará o
direcionamento de usuários aos serviços; a escolha do laboratório ficará a cargo de cada usuário SUS, exceto quando o laboratório escolhido estiver com cota financeira mensal insuficiente, então, nesse caso, será ofertado pelos agendadores as demais opções para a escolha do usuário.
CLÁUSULA QUARTA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de análises clínicas laboratoriais, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 076/2022, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em especial os seus artigos 196 e seguintes; os artigos n.ºs 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90; Lei Federal n.º 8.666/93; Portaria GM/MS n.º 1606/0l e demais legislação pertinente a matéria, assim como, pelas condições do Edital de Chamamento e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a - Realizar os serviços de acordo com as necessidades e programações da Secretaria Municipal de Saúde; b - Coletar os exames nas dependências da CONTRATADA;
c - Possibilitar o horário de coleta para os exames que não exigem preparo especial, durante o turno de trabalho da CONTRATADA e mediante a procura do usuário, considerando que para o atendimento
profissional da REDE é necessário a liberação do laudo dos exames com a maior brevidade possível para a conclusão diagnóstica e os encaminhamentos necessários pertinentes ao tratamento mais adequado de cada usuário;
d - Cumprir e não trabalhar com o agendamentos do usuários, os quais exigem dias para a realização da coleta dos materiais e após demandam mais tempo para a emissão do resultado;
e - Entregar o resultado no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas) da realização da coleta, para os exames solicitados com alta prioridade, pois os mesmos são necessários à Rede Municipal para concluir o diagnóstico;
f - Entregar o resultado dos exames aos usuários do SUS, no máximo em 3 (três) dias após a coleta do material e em casos que o material é destinado ao prestador de apoio para leitura, o prazo máximo de entrega dos resultados será de até 10 (dez) dias. Regra condicionada para os exames de média e baixa prioridade;
g – Manter o estabelecimento de acordo com as normas da Vigilância Sanitária em sua estrutura física, bem como apresentar Licença Sanitária;
h - Manter estrutura física para coleta de material ginecológico de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária;
i - Cumprir integralmente as exigências da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 302/05 da Anvisa e
da Lei nº 13.331/01 e Decreto nº 5. 11/02, ou outras que venham a substituí-las;
j - Aderir ao sistema de recepção e faturamento utilizado pelo Município, que informatizado disponibilizado pela Secretaria de Saúde;
se trata de programa
k - Faturar pertinente ao mês de competência do qual foi realizado o exame e após a entrega de resultado (laudo) ao paciente. Não deverá reter a guia de autorização do usuário e realizar a cobrança do sistema SUS antes da coleta e entrega do resultado;
l - Não realizar cobrança dos exames aos usuários que já possuem a autorização pela Rede Municipal, alegando que o valor pago pelo SUS é insuficiente para o custeio do mesmo, ou outras orientações verbais sem comprovação técnica, situações dessa natureza o usuário não deve ser envolvido;
m - Em caso de apresentar reclamações, denúncias de usuários por meio da Ouvidoria Municipal, deverá esclarecer os questionamentos no máximo 5 (cinco) dias após o recebimento dos documentos retornando- os para a Secretaria Municipal de Saúde;
n - Manter durante toda a duração do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições e qualificações apresentadas em sua proposta na licitação, independente de outras a seremestabelecidas;
o - Responsabilizar-se perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por atos ou omissões imputados a si, seus empregados e/ou prepostos, dos quais resultem perdas e/ou danos ao contratante e/ou a terceiros, em decorrência da execuçãocontratual;
p - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do Contrato;
q - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx, por ocasião da prestação dos serviços;
r - Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados
cadastrais e bancários,
representantes, sócios, e-mail, números de telefones e outros julgavam pertinentes e necessários à boa execução doContrato.
OBS.1: As obrigações relacionadas neste edital são meramente exemplificativas, não eximindo a contratada de outras decorrentes da Legislação vigente.
2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Realizar a divisão da cota de faturamento mensal em conformidade com a quantidade de exames adquiridos pelos serviços;
b - Ofertar os serviços ao usuário SUS, deixando a critério do usuário a escolha em qual prestador deseja realizar os exames;
c - Acompanhar, supervisionar, fiscalizar e auditar os procedimentos e a execução dos serviços de saúde;
d - Compartilhar junto a Vigilância Sanitária denúncias, reclamações pertinentes ao espaço físico, as instalações da CONTRATADA;
e - Exercer o controle e auditoria dos serviços prestados;
f - Disponibilizar o sistema de faturamento ao prestador e realizar o pagamento dos serviços efetivamente prestados;
g - Processar o faturamento respeitando o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Ministério da Saúde ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a este;
h - Prestar todas as informações necessárias ao prestador dos serviços, com clareza, para viabilizar a execução;
i - Encaminhar os registros de ouvidoria fixando-lhe prazo para esclarecimentos, correção de irregularidades encontradas, no caso de 3 (três) denúncias consecutivas pertinentes ao mesmo prestador dos serviços será encaminhado para o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal para avaliação e aplicação de sanções administrativas se assim julgado necessário, estando passível de bloqueio da cota financeira mensal até a conclusão;
j - Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e prestar todas as informações necessárias, pertinentes aos serviços ofertados;
k - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
l - A fiscalização exercida pelo Município, sobre os serviços ora contratados não eximirá o prestador dos serviços da sua plena responsabilidade, ao próprio Município ou usuários e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato;
m - Caso seja constatada falha, bem como qualquer tipo de irregularidade tanto na coleta como no
resultado das análises, a Secretaria Municipal de Saúde formalizará à CONTRATADA para esclarecimentos e se necessário refazer o exame, sem quaisquer ônus ao Município. Durante a análise dos resultados respeitar os parâmetros de qualidade, ou seja, se a CONTRATADA identificar resultados com limiares discrepantes aos de referência, este deverá encaminhar para serviço de apoio e emitir o resultado em laudo seguro e confirmado ao usuário do SUS.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12(doze), contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver prorrogação de prazo, a CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do termo aditivo, a licença sanitária do Estabelecimento atualizada. A não apresentação da Licença Sanitária atualizada implicará no encerramento do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos
serviços por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob
responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos formalizados pela Auditoria Municipal, decorrentes de reclamações, sugestões, elogios, etc., serão encaminhados à CONTRATADA, para conhecimento e esclarecimento em prazo a ser determinado. Caso seja detectada a necessidade de medidas corretivas ou de aprimoramento
dos procedimentos, a Secretaria Municipal de Saúde orientará a CONTRATADA para as adequações
necessárias. Ocorrendo a verificação da persistência de problemas identificados haverá justificativa para ocorrer a rescisão do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste edital correrão a conta de Recursos vinculados a E. C. 29/00 e Bloco de custeio das ações e serviços públicos em saúde, da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5880 | 08.006.10.302.1001.2049 | 0 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
5890 | 08.006.10.302.1001.2049 | 494 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados de acordo com o valor referência indicado no ANEXO I do edital e na cláusula primeira deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá aderir ao sistema de recepção e faturamento utilizado pelo município, que se trata de programa informatizado disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA receberá, até o 10º (decimo) dia útil de cada mês posterior à produção, após o cumprimento pelo Ministério da Saúde da seguinte condição: crédito na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As contas rejeitadas pela SMS/SUS/Xxxxxxxxx Xxxxxxx e SIASUS, dentro das suas normas e rotinas, serão notificadas mensalmente.
PARÁGRAFO QUARTO - As cobranças rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pela Auditoria da SMS/SUS/ de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, ficando à disposição da CONTRATADA, que terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso/ esclarecimentos. Caso a decisão
seja favorável à CONTRATADA, as cobranças poderão ser reapresentadas através dos sistemas da
Secretaria de Saúde e Ministério da Saúde.
PARÁGRAFO QUINTO - Serão descontados no processamento apresentado, os procedimentos glosados pelas revisões técnica e administrativa.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso os pagamentos rejeitados já tenham sido efetuados, fica a Secretaria
Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, autorizada a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, através do BDP/Boletim de Diferença de Pagamento no SIASUS.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendencia de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia a sua condição de credenciada e habilitada junto ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA, seus profissionais, equipamentos e instalações deverão estar
cadastrados no CNES/Cadastro procedimentos.
Nacional de Estabelecimento de Saúde e ser compatível com os
PARÁGRAFO DÉCIMO - O pagamento será realizado através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
O reajuste de preços poderá ocorrer da seguinte forma:
1 - Para os serviços previstos nos lotes 01 a 06, de acordo com a atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, pelo Ministério da Saúde; e
2 - Para os serviços previstos no lote 08, o valor poderá ser atualizado com base na variação do IGPM-FGV
– Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, dos últimos 12 (doze) meses. No cálculo do primeiro reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta comercial e o índice do
mês anterior à data prevista para o reajuste, conforme disposto na lei nº 10.192 de 14/02/2001. Para
reajustes subseqüentes deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA INADINPLENCIA DOS SERVIÇOS
– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARA O CASO DE
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MULTA
O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias. Contar-se-á o prazo a partir da data limite para a execução fixada neste Termo de Credenciamento;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização de exames de rotina constantes na tabela do ANEXO I do edital e na cláusula primeira deste instrumento, porém, caso a CONTRATADA não disponha de estrutura própria para a realização de exames mais complexos, poderá subcontratar outro laboratório para fazê-lo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não poderá alterar as instalações bem como o endereço de
atendimento sem consentimento Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A
prévio e por escrito do Município de Francisco Beltrão, através da
CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE qualquer
irregularidade de que tenha conhecimento.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá executar, conforme a melhor técnica, os exames laboratoriais, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
PARÁGRAFO QUINTO - As condições estabelecidas no Chamamento público nº 001/2022 e na proposta
apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, transcrição.
independentemente de
PARÁGRAFO SEXTO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas
pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e norm s gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste instrumento será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX
XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
A fiscalização do recebimento dos serviços ficará a cargo das servidoras da Secret ria Municipal de Saúde,
senhoras Xxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxx X. X. Xxxxxxxxx, CPF 036.577.889- 30, telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
DI VIANA LABORATORIOS LTDA CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX