CONTRATO Nº 20210037
CONTRATO Nº 20210037
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01020009/ 2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/ 2021 -12010002
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SÃO JOÃO DE PIRABAS, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, CNPJ-MF, Nº 09.635.649/0001-53, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, residente na AV SÃO PEDRO, Nº 870, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado MEDNORDESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ 14.202.227/0001-24, com sede na PASSAGEM 19 DE
JUNHO,S/N, CENTRO, Capanema-PA, CEP 68700-065, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, residente na , Capanema-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR MATERIAL PARA SAÚDE, CORRELATOS, SANEANTES, MATERIAL LABORATORIAL E MATERIAL PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001893 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | FRASCO | 46,00 | 23,600 | 1.085,60 |
001921 | EQUIPO MACROGOTAS | UNIDADE | 3.000,00 | 1,300 | 3.900,00 |
001946 | LÂMINA DE BISTURI Nø23 CX C/ 100 UND | CAIXA | 5,00 | 38,500 | 192,50 |
001947 | LÂMINA DE BISTURI Nø24 CX C/ 100 UND | CAIXA | 5,00 | 38,500 | 192,50 |
026622 | AGULHA 25X6 | UNIDADE | 2.500,00 | 0,130 | 325,00 |
026624 | AGULHA 25X8 | UNIDADE | 2.000,00 | 0,130 | 260,00 |
026627 | AGULHA 40X12 | UNIDADE | 3.000,00 | 0,140 | 420,00 |
026631 | ALCOOL IODADO | FRASCO | 40,00 | 11,200 | 448,00 |
026638 | ALGODÃO ROLO 500G | ROLO | 100,00 | 13,000 | 1.300,00 |
026640 | ATADURA CREPE 12CM(PCT C/12 UNIDADES) | PACOTE | 80,00 | 4,500 | 360,00 |
026641 | ATADURA CREPE 15CM(PCT C/12 UNIDADES) | PACOTE | 80,00 | 4,800 | 384,00 |
026642 | ATADURA CREPE 20CM(PCT C/12 UNIDADES) | PACOTE | 80,00 | 6,000 | 480,00 |
026674 | ESPARADRAPO GRANDE 10X4,5M | ROLO | 96,00 | 11,600 | 1.113,60 |
026680 | SCALP Nº23 | UNIDADE | 2.000,00 | 0,250 | 500,00 |
026681 | SCALP Nº25 | UNIDADE | 2.000,00 | 0,250 | 500,00 |
026682 | SCALP Nº19 | UNIDADE | 500,00 | 0,250 | 125,00 |
026685 | SERINGA DE 3ML | UNIDADE | 4.000,00 | 0,200 | 800,00 |
026686 | SERINGA DE 5ML | UNIDADE | 4.000,00 | 0,220 | 880,00 |
026687 | SERINGA DE 10ML | UNIDADE | 4.000,00 | 0,380 | 1.520,00 |
026703 | DESCATEX | UNIDADE | 200,00 | 7,800 | 1.560,00 |
038570 | ÁLCOOL 96% 1000ML. | FRASCO | 40,00 | 6,300 | 252,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 16.598,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - Importa o presente contrato em R$ 16.598,20 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte centavos) conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na Dispensa de Licitação do Processo Administrativo nº 01020009/2021 e o pagamento será efetuado pela FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, sendo creditado em conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária, mediante a comprovação do fornecimento dos itens constantes na Cláusula Primeira, devendo ser emitida a Nota Fiscal/Fatura correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a discriminação dos itens. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização Dispensa de Licitação, fundamentada no Art. 24, Inciso IV da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 - O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 18 de Maio de 2021, e durante a sua vigência poderá ser renovado e/ou prorrogado por igual período conforme Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante manifestação das partes e, desde que haja interesse dos contratantes e dotação orçamentária disponível.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do fornecimento com as especificações constantes neste Termo de Referência, para fins de aceitação;
6.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ouirregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como porqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.6. Rejeitar, no todo ou em parte o fornecimento realizado em desacordo com as especificações contidas nesse termo de referência;
6.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2. Efetuar o fornecimento em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de compras/requisições e posterior acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os ar tigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os materiais com avarias ou defeitos;
7.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
7.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
7.9. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
7.10. Executar o fornecimento, inclusive acompanhado sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
7.11. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas/Fundo Municipal de Saúde;
7.12. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
7.13. Dispor de meios necessários para o devido fornecimento.
7.14. Realizar o fornecimento diariamente, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 - Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - É expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
9.1.3 - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato; e
9.2.2 - O produto deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal eletrônica, que deverá conter descrição do item, marca, quantidade, preços unitários e totais, conter também o número do processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho anexando a esta uma cópia da Ordem de Compra ao qual se refere;
9.2.3 - Serão rejeitados os fornecimentos com especificações diferentes das constantes no objeto.
9.2.3.1 - Constatadas irregularidades quanto à especificação do objeto a CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 48 horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao órgão competente da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - Para fazer face às despesas decorrentes deste processo licitatório, a CONTRATANTE utilizar-se-á da Funcional Programática: Exercício 2021 Atividade 1515.103020010.2.057 Manutenção do Hospital,Postos e Unidades Básicas de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 16.598,20
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE:
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos noperíodo respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta e da Ordem de Compra emitida.
12.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA assim como Certidão negativa de Débitos Trabalhistas e o FGTS.
12.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se o fornecimento não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo administrativo nº 01020009/2021.
12.4 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste processo.
12.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.6 - A CONTRATADA deverá encaminhar ao setor financeiro, até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo dos produtos, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
12.7 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida N ota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do termo de referência.
12.8 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.9 - O Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE terá o direito de descontar de faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
13.1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da vencedora.
13.2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como: tributos e encargos sociais, transportes e entre outros.
13.3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4 - A CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
a) A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias- primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato;
c) Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
13.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE,
deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Compra, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos.
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Não celebrar o contrato;
h) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
i) Apresentar documentação falsa.
14.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
14.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 14.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades no Termo de Referência do processo admnistrativo nº 01020009/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei supramencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos au tos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência da Dispensa de Licitação do processo administrativo nº 01020009/2021, cuja realização decorre da autorização da autoridade competente e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DIREÇÃO
17 - A contratante indica como Fiscal de contrato o(a) Sr.(a) CPF nº , o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento contratual, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de São João de Pirabas, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO JOÃO DE PIRABAS-PA, 18 de Fevereiro de 2021
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08560455272
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08560455272 Dados: 2021.02.18 16:42:03 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ(MF) 09.635.649/0001-53 CONTRATANTE
MEDNORDESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI:14202227000124
Assinado de forma digital por MEDNORDESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI:14202227000124
Dados: 2021.02.18 14:27:12 -03'00'
MEDNORDESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ 14.202.227/0001-24
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.