CONTRATO Nº. 91/2016.
CONTRATO Nº. 91/2016.
Contrato de “prestação de serviços”, que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SERRANIA, e de outro, como CONTRATADO, ALFEPEÇAS
LTDA –EPP , em conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SERRANIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.261/0001-06, com sede nesta cidade à Rua Farmacêutica Xxxx xx Xxxxx, 210, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº.447.228.696- 34 e RG.M-3.418.547 SSP/MG, residente e domiciliado, nesta cidade à Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx,xx.00, X. Xxxxx Xxxxxxx.
1.2- DO CONTRATADO
ALFEPEÇAS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, localizada à Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.670.260/0001-44, através do seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxx, xx00, xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, portador do RG nº.MG.142.761-46– SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
Tendo como fundamento o Pregão Presencial nº.12/2016, P.L. Nº.26/2016, expedem o presente Contrato, de acordo com o disposto pelo art. 62 da Lei Federal nº8.666/93, observadas as seguintes cláusulas e condições
Onde este contrato for omisso, prevalecerá o disposto na supramencionada Lei.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 - DO OBJETO
2.1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores .
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR E DO PAGAMENTO.
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2016 , a contar de sua assinatura.
3.2- DO VALOR
3.2.1 - Pela execução dos serviços o Município pagará o seguinte valor:
3.2.1.1 – Por hora trabalhada.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT . | PREÇO | |
UNIT. | TOTAL | ||||
01 | Serviços mecânicos p/veículos leves com motor flex | Hs | 300 | 18,50 | 5.550,00 |
02 | Serviços mecânicos p/veículos pesados com motor a diesel | Hs | 580 | 21,50 | 12.470,0 0 |
3.2.1.2 – R$18.020,00 (dezoito mil e vinte) reais, para execução total do presente contrato;
3.3 - DO PAGAMENTO
3.3.1 - O Município de SERRANIA procederá ao pagamento dos serviços ao preço ofertado, em moeda corrente nacional, todo 10º (décimo) dia do mês subseqüente à realização dos serviços.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários p/ liquidação das despesas com o presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária para 2016.
06.181.0022.2.044 – Manutenção Atividades da Guarda Municipal; FICHA:145 RECURSO: 100
06.181.0022.2.045 – Manutenção Convênio Polícia Militar; FICHA:148 RECURSO: 100
15.451.0023.2.107 – Manutenção das Atividades do setor de Estradas Vicinais; FICHA:500 RECURSO: 100
15.452.0023.2.106 – Manutenção das Atividades com Limpeza Pública; FICHA:511 RECURSO: 100
12.361.0017.2.163 – Manutenção Transporte Escolar; FICHA:192 RECURSO: 101
10.302.00102.078 – Manutenção das Atividades com Locomoção de Pacientes; FICHA: 374 RECURSO: 102
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - A contratada, além das obrigações elencadas no presente Termo de Referência e as resultantes da observância das Leis 5.666/63 e 10.520/02, obriga-se a:
5.1.1 - Possuir oficina situada num raio de até 00 xx xx xxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX ou executar todos os serviços relacionados neste Termo de Referência EXCLUSIVAMENTE no Município de Serrania/MG, nas mesmas condições, equipamentos, ferramentas e técnicos compatíveis ao da oficina.
5.1.2 - Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pela fiscalização do contrato;
5.1.3 - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
5.1.4 - Possuir aparelhagem para diagnóstico e aferição de sistemas de injeção eletrônica.
5.1.5 - Possuir sistema para teste e limpeza de injetores.
5.1.6 - Possuir local apropriado para guarda e conservação dos veículos, devendo ser em área fechada e coberta, com total segurança e, ainda, abrigados do sol e da chuva em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade da contratada.
5.1.7 - Dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos reparos, substituições e testes necessários.
5.1.8 - Executar os serviços dentro do prazo previstos neste Termo de Referência.
5.1.6 - Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados.
5.1.10 - Executar todos os consertos;
5.1.11 - Apresentar orçamento dos serviços solicitados no prazo máximo de 6 (horas) dias úteis após a entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo fiscal do contrato.
5.1.12 - Realizar a manutenção mediante demanda efetuada pelo Fiscal de Contrato e iniciar os serviços apenas após aprovação expressa do orçamento.
5.1.13 - Regular, ajustar os veículos/motores e realizar testes mecânicos quando necessário.
5.1.14 - Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços
objetos do contrato rejeitados pela contratante, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido dos veículos/motores.
5.1.15 - Responder por todo e qualquer dano material ou pessoal havido em decorrência de culpa ou dolo de empregados ou prepostos da contratada, no conserto ou manejo dos veículos do Município, ou de propriedade de terceiros sob a responsabilidade da contratante, substituindo os bens por outros semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias após decisão final, sendo-lhe assegurada defesa prévia.
5.1.16 - O valor correspondente à satisfação dos danos causados, em bens de propriedade do Contratante, será debitado de acordo com o preço de mercado, no pagamento que a empresa vier a fazer jus, em função do montante e interesse administrativo, recolhido por depósito a favor do Município.
5.1.17 - Transferir a outrem somente os serviços que exijam especialização não usual a oficinas mecânicas (retíficas), funilaria/tapeçaria e elétricas, mediante prévia e expressa autorização da contratante. Em tal hipótese, a contratada discriminará no orçamento os serviços a serem transferidos, bem como a identificação da empresa executante (razão social e CNPJ). A autorização, sendo o caso, será concedida no próprio orçamento. Em qualquer caso, a contratada assumirá total responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados. A contratada poderá transferir a terceiros os serviços sem acréscimos ao preço ofertado.
5.1.18 - Após a realização de cada serviço, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante da contratante na realização de “prova de rua”, quando os serviços efetuados serão testados com o veículo trafegando, efetuando a entrega do veículo em boas condições de limpeza.
5.1.16 - Dar aos serviços objetos deste certame especial prioridade para sua execução, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
5.1.20 - Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.21 - Responder por todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos.
5.1.22 - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes da execução dos serviços e no local de prestação dos mesmos, no que couber, tais como: fretes, traslados, transportes, equipamentos, locação de imóvel, alimentação, acomodações, seguros, limpeza, vigilância, manutenção, etc., incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, inclusive seguro contra acidentes de trabalho, assim como ferramental e equipamentos de segurança.
5.1.23 - Atender prontamente quaisquer exigências da contratante, inerentes ao objeto da contratação, permitindo, inclusive, a entrada em sua oficina do Fiscal de Contrato para avaliar as condições do local e dos equipamentos necessários à boa execução do contrato.
5.1.24 - As atividades constantes do contrato são de exclusiva competência e responsabilidade da contratada, mas as mesmas podem ser acompanhadas e fiscalizadas pela contratante a qualquer instante e sem aviso prévio.
5.1.25 - Assumir as responsabilidades de tráfego (multas, estacionamento, taxas), desde que praticada por seus empregados e ocorrer quando o veículo estiver sob a responsabilidade da contratada.
5.1.26 - Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para a execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do Fiscal de Contrato, caso solicitado pela contratante.
5.1.27 - Emitir notas fiscais de serviço para os serviços de mão de obra, correspondentes a cada empenho de despesa.
5.1.28 - Garantir o perfeito funcionamento dos serviços executados durante 3 (três) meses, mesmo após o término da vigência do contrato.
5.1.26 - A contratada não responderá pela garantia dos serviços executados se eventual reincidência do defeito for causada por danos provocados por quebra
proposital ou uso inadequado dos veículos/motores por parte de funcionários da contratante, devidamente comprovado, ou se a contratante fizer qualquer tipo de alteração nas especificações técnicas dos veículos/motores, não recomendadas pelo fabricante.
5.1.30 - Prestar os serviços objeto do contrato aos veículos/motores até o último dia de sua vigência, mesmo que a autorização para execução seja concedida posteriormente.
5.1.31 - Manter preposto junto à Administração, para representá-la quando da execução do contrato e atuar junto à contratante, que tenha poderes para tratar de assuntos relacionados aos serviços e garantir o bom andamento dos mesmos bem como a correção de falhas eventualmente detectadas, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao Fiscal de Contrato e tomar as providências pertinentes.
5.1.32 - Fornecer, mensalmente, ao Fiscal de Contrato, relatório de manutenção contendo o registro de todo trabalho efetuado.
5.1.33 - Permitir o livre acesso do Fiscal de Contrato nos locais onde se realizar a manutenção dos veículos a fim de verificar o andamento e as condições da execução dos serviços prestados. O respectivo acesso deverá ser acompanhado por representante da contratada.
5.1.34 - Cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e condições do contrato, de forma que os serviços a serem executados mantenham os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção corretiva, bem como as verificações prescritas no manual do proprietário, em conformidade com as condições e especificações emanadas do fabricante.
5.1.35 - Orientar o condutor do veículo e/ou seu(s) acompanhante(s) a retirar (em) seus pertences de dentro do veículo antes de iniciar os serviços.
5.1.36 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem na prestação dos serviços objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
06.1 - Além das obrigações resultantes da observância das Leis 5.666/63 e 10.520/02, são obrigações da contratante:
06.1.1 - Proporcionar à contratada as facilidades necessárias para o bom andamento dos serviços dentro das normas estabelecidas pelo edital e pelo contrato.
06.1.2 - Atualizar a lista dos veículos oficiais abrangidos pelo contrato e atualizar a lista no caso de acréscimo de veículo na frota da Unidade.
06.1.3 - Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato e indicar os locais onde os serviços serão executados.
06.1.4 - Emitir as autorizações de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente, exceto nos casos dos serviços de socorro mecânico ou elétrico, quando esta autorização poderá ser verbal, via telefone.
06.1.5 - Não permitir que a mão de obra disponibilizada pela contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas neste Termo de Referência e no contrato.
06.1.6 - Autorizar a colocação de novas peças ou acessórios exigidos em virtude de leis ou determinações das autoridades competentes que em razão da especialidade não tenham sido objeto de outro procedimento licitatório.
06.1.7 - Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior devidamente justificados e aceitos pela contratante, não deve ser interrompida.
06.1.8 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas.
06.1.9 - A contratante poderá sustar, rejeitar, mandar fazer ou desfazer, no todo ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
06.1.10 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do
contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
06.1.11 - Analisar e atestar os documentos de cobrança apresentados pela contratada, pelos serviços prestados, por meio de representante designado. Caso haja incorreção dos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste de fatura e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
06.1.12 - Aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais.
06.1.13 - Comunicar à contratada qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1- Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 Compete ao responsável pelo serviço de transporte do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, o recebimento e fiscalização dos serviços objeto do presente contrato, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do CONTRATADO, ficando ao mesmo garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
9.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não prestados;
9.1.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato;
9.1.2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso do Contratado, injustificadamente, desistir do mesmo.
9.1.2.4 - O recolhimento das multas referidas anteriormente realizar-se-á através de guia própria, em favor do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de SERRANIA pelo prazo de 2(dois) anos;
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada da seguinte forma:
10.1.1 Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos previstos no artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93;
10.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 Judicial, nos termos da legislação aplicáveis à espécie.
10.2 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DA INDENIZAÇÃO
11.1 Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços entregues até a data da rescisão, desde que observado o item 10.2 da cláusula X do presente Contrato.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Alfenas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Serrania (MG), 15 de abril de 2016.
MUNICÍPIO DE SERRANIA XXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ALFEPEÇAS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX CPF:000.000.000-00
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00