011/2023/PE/SRP
Pregão Eletrônico
011/2023/PE/SRP
(Processo Administrativo n°346-2023
CONTRATANTE (UASG)
Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa (983503)
OBJETO
Aquisição de material penso, insumos e outros de uso médico e hospitalares para servir a secretaria de saúde do Município de Dom Macedo Costa mediante a sistema de registro de preços.
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 20/05/2023 às 08:00h
Até 04/05/2023 às 09:00h
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
Data 04/05/2023 às 09:00h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 15
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 16
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 16
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 17
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 19
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19
24.12.1. Anexo I - Termo de Referência 22
24.12.1.1. Adendo do Anexo I – Planilha de Especificações e Quantitativos 32
24.12.2. Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 48
24.12.3. Anexo III – Minuta do Termo de Contrato 51
24.12.4. Anexo IV – Modelo de Proposta de Preço 56
Preâmbulo do Edital | |||
Regência Legal | |||
Lei federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº. 6360, de 23/9/1976, Lei Complementar nº 123/06, Lei Federal nº 13.043, de 13/11/2014, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.507/2012, Decreto Federal nº 7892/2013, Decreto Federal nº 8.077, de 14/08/2013, Decreto Municipal nº 09 de 2017 (Pesquisa de Preços) Decreto Municipal nº 015, de 2014 (SRP) Decreto Municipal nº 156 de 20202 ( Pregão Eletrônico). | |||
Entidade Promotora / Órgão Interessado | |||
Prefeitura Municipal / Fundo Municipal de Saúde | |||
Processo Administrativo Nº | Modalidade/Forma/Nº de Ordem: | Número da Licitação. | |
346/2023 | Pregão Eletrônico Nº 012/2023/PE/SRP | 012/2023 | |
Tipo de Licitação | Critério de Julgamento | Forma de Fornecimento | |
Menor Preço | Menor Preço por Item | Remessa Parcelada | |
Objeto | |||
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de material penso, insumos e outros de uso médico e hospitalares para servir a secretaria de saúde do Município de Dom Macedo Costa mediante a sistema de registro de preços, conforme especificações constantes no Edital e Anexos | |||
Data Limite para o Envio de Propostas | |||
Data de Abertura: 04/05/2023 Horário: 09:00min, horário de Brasília. Local: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ Local para Pesquisa do Edital e Anexos: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx ou Portal de Compras do | |||
Dotação Orçamentária | |||
observação: No caso, realizada a licitação para a contratação da despesa pelo Sistema de Registro de Preços, as dotações somente serão reservadas por oportunidade das contratações, em razão do Art. 6º, § 2º do Decreto Municipal nº 015/20141. | |||
Local da Entrega | |||
Os Fornecimentos deverão ser realizados no Endereço indicado na Autorização de Fornecimento, conforme consta especificado no Edital e Anexos. | |||
Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços | 12 meses | ||
Local, Horário e Meio de Comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. | |||
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, no Setor de Licitações Praça Cônego Xxxx Xxxxxxxx, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia, pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telfax (000) 0000-0000. | |||
Pregoeiro Responsável: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxxx Xxxxx e Lucileide Rebouças Lemos Rangel Ato de Nomeação: Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município no dia 03 de janeiro de 2023 |
1 Art. 6º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. (...) § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
PREGÃO ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023/PE/SRP
(Processo Administrativo n°346-2023
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), sediada na Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro, Dom Macedo Costa, CEP:44.560-00, através do Pregoeiro o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nomeado pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município no dia 03 de janeiro de 2023, realizará licitação, para Registro de Preços, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 156 de 2020, Decreto Municipal nº 15, de 17/02/2014 e alterações pertinentes, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 04/05/2023
Horário: 09h00min, horário de Brasília.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de material penso, insumos e outros de uso médico e hospitalares para servir a secretaria de saúde do Município de Dom Macedo Costa mediante a sistema de registro de preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do adendo do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.3.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8. que o objeto é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca (conforme caso);
6.1.3. Fabricante(conforme caso);
6.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada
7.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto produzido:
7.25.1 no pais;
7.25.2 por empresas brasileiras;
7.25.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.27.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.7.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.3. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade constantes no Termo de Referência:
8.7.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.7.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação -econômico financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.11. Habilitação jurídica:
9.11.1. no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.11.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.11.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.11.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.11.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.12. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre
9.12.8. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.13. Qualificação Econômico-Financeira.
9.13.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.13.1.1. Caso a mesma não estipule prazo de validade valerá até 30 dias do prazo de expedição
9.13.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.13.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.13.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.13.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.13.3. comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.13.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.14. Qualificação Técnica:
9.14.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.14.2. Licenças de Funcionamento e Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
9.14.3. Certificado de Autorização de Funcionamento da empresa (AFE) proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União;
9.14.4. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar pertinência com a Legislação Sanitária que rege a comercialização e distribuição do material e será analisada especificamente a cada item(ns).
9.14.5. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.15. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
9.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.21. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso2.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
2 “No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.”
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 03 % (três por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro, Dom Macedo Costa, CEP:44.560-00, setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e Sistema Eletrônico de Compras do Governo Federal, no endereço seguinte: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx/XxxxXxxxxxxxx_xxxxx.xxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro, Dom Macedo Costa, CEP:44.560-00, setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.12.1.1. Adendo do Anexo I – Planilha de Especificações e Quantitativos
24.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
24.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
24.12.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preço
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 19 de abril de 2023
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Píton Autoridade competente
24.12.1. Anexo I - Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023/PE/SRP
(Processo Administrativo n°346/2023 Termo de Referência
(Compras)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de material penso, insumos e outros de uso médico e hospitalares para servir a secretaria de saúde do Município de Dom Macedo Costa mediante a sistema de registro de preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Adendo deste Termo de Referência.
1.1.1. O(s) setor(es)/órgão(s) requisitante(s) estima(m) consumir 100% (cem por cento) dos quantitativos referenciados acima, solicitados através de Autorização(ões) de Fornecimentos(s) emitidas conforme necessidade(s) do(s) serviço(s).
1.1.2. Os quantitativos obedecerão a seguinte proporção:
1.1.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Fundo Municipal de Saúde: 100% dos quantitativos
1.2. Considerados os valores totais médios, previstos na planilha constante do Adendo, acaso sejam divulgados e considerado o critério de julgamento, será a contratação decorrente exclusiva ou não.
1.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.4. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.5. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º, do Decreto n. 8.538, de 2015.
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do (a) assinatura da Ata ou Contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
1.7. As entregas deverão ocorrer na sede do Município, no local informado na Autorização de Fornecimento.
1.7.1. Eventualmente, poderá ser solicitada a entrega em localidade rural no território do Município, se for o caso da necessidade do serviço, devendo o licitante considerar em seu preço a possibilidade. A localidade rural mais distante do centro do município dista de 15km.
1.8. A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer no horário de expediente informado na Autorização de Fornecimento.
1.9. Os preços divulgados no Adendo deste Termo de Referência são os médios estimados em pesquisa realizada nos moldes da legislação federal e municipal.
1.10. As especificações dos bens previstas na Planilha constante do Adendo são as mínimas e usuais de mercado para o bem. Qualquer referência a marca ou característica específica deve ser interpretada pelo interessado na contratação como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto e indicativa da qualidade do material a ser adquirido.
1.11. A empresa participante do certame poderá demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência eventualmente mencionada no edital ou adendo.
1.12. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
1.13. As divergências existentes entre o Termo de Referência e o Sistema Eletrônico, prevalecerá as descrições do Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os bens relacionados na planilha constante do adendo do termo de referência destinam-se ao a atender as demandas da(s) secretaria(s) e órgão(s) municipal(is), assegurando contínuo fornecimento destes materiais para o emprego nas atividades promovidas pelos diversos órgãos, serviços e programas vinculados visando à satisfação do interesse público.
2.2. Considerando que a aquisição de tais materiais constitui um dos elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população.
2.3. Considerando a lei n.º8.080/90, em seu artigo 6º, estabelece como campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a de interesse para a saúde (...)”.
2.4. Considerando o seu propósito precípuo é o de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos materiais, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. Os materiais pensos é um insumo estratégico de suporte às ações de saúde, cuja falta pode significar interrupções constantes no tratamento, o que afeta a qualidade de vida dos usuários e a credibilidade dos serviços do sistema de saúde como um todo.
2.5. Em razão da solicitação atende vários serviços/programas e ser executada parceladamente, reque desde já que a contratação se faça através do Sistema de Registro de Preços. Outro ponto que merece destaque é que com o registro de preços, facilita o controle de estoque e evita vencimento ou danificação dos materiais que eventualmente não forem utilizados. Assim, somente será utilizando recurso financeiro necessário para atender a demanda.
2.6. Os materiais adquiridos serão armazenados no Almoxarifado da Secretaria/Prefeitura, cujo endereço será informado na Autorização de Fornecimento, conforme as necessidades dos Órgãos, Serviços e Programas de modo a evitar que os bens estejam sujeitos à deterioração ou extravios.
2.7. As especificações técnicas referenciadas na Planilha constante do Adendo deste Termo de Referência baseiam-se em históricos de consumo realizados nos últimos anos na Prefeitura Municipal ou se refere a itens inéditos para substituição dos usados até a última contratação do órgão requisitante, solicitados pela(s) Secretaria(s) e Órgão(s) Municipal(is) informados como gerenciador e/ou participante(s).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução levou em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, se for o caso existentes, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Trata-se de objetos definidos de natureza do objeto comum. Considerando a definição de bens e serviços comuns apresentada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”, bem como a definição apresentada pelo TCU, concluímos que o objeto da contratação em tela, visa à contratação de bens comuns, tendo inquestionável enquadramento na modalidade pregão eletrônico.
4.3. A classificação dos itens presentes em Tabela deste Termo de referência é considerada de natureza comum, sendo que os itens presentes podem ser definidos objetivamente com especificações técnicas e usuais do mercado
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto previstas na Planilha constante do Adendo e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial, se for o caso.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF.
6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes.
6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento.
6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital.
6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente.
6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado.
6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada.
6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, quando for o caso.
8.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.7. Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
8.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11.1. 10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
13.9. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
13.10. Sob pena de ser indeferido sumariamente o pedido de revisão de preços, o contratado ou beneficiário da ata deverá encaminhar no primeiro fornecimento do produto que efetuar para o órgão requisitante, a Nota Fiscal de aquisição do produto junto aos seus fornecedores, bem como uma planilha de composição de seus custos no fornecimento. O encaminhamento da documentação deverá se dar no mesmo email que enviar a Autorização de Fornecimento.
13.11. Não se admitirá pedido de revisão de preços embasado em notas fiscais de produtos de marcas diversas das ofertadas e objeto do contrato ou Ata de Registro de Preços.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.2.2. Multa:
15.2.2.1. moratória de 0,05 % (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
15.2.2.2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
15.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos automaticamente dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
15.8. No caso de atraso reiterado para entrega(a) do(s) bem(s), o(s) valor(es) das multa(s) será(ão) descontado(s) do(s) pagamento(s) da(s) nota(s) fiscal(s) correspondente(s), sem prejuízo da aplicação de outras sanções.
15.9. Após o primeiro dia de atraso(s) injustificado(s) ou cuja(s) solicitação(ões) de prorrogação(ões) de prazo(s) para entrega(s) se faça(m) desacompanhada(s) de prova(s), será aplicada a multa compensatória sobre o valor da Autorização de Fornecimento.
15.10. O(s) órgão(s) requisitante(s) comunicará(ão) ao contratado o(s) atraso(s) e informará desde aquele momento incidirá a multa moratória fixada neste Termo.
15.10.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Município ou entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo Sancionador, na forma regulamentada no âmbito Municipal.
15.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.15. O processamento do Processo Administrativo Sancionador não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e comunicadas nos sistemas públicos de informação.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
16.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
16.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
16.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
16.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
16.3.2. Licenças de Funcionamento e Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
16.3.3. Certificado de Autorização de Funcionamento da empresa (AFE) proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União;
16.3.4. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar pertinência com a Legislação Sanitária que rege a comercialização e distribuição do material e será analisada especificamente a cada item(ns)
16.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
16.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
16.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
17.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, conforme orientação do Acórdão nº 2080/2012 – Plenário, Min. Xxxx Xxxxx, in verbis:
Acórdão nº 2080/2012 – Plenário:
Em sede de licitação, na modalidade pregão, não se configura violação ao princípio da publicidade o resguardo do sigilo do orçamento estimado elaborado pela Administração até a fase de lances, sendo público o seu conteúdo após esse momento. Acórdão nº 2080/2012 – Plenário – TCU.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
18.1. As despesas decorrentes da futura licitação/contratação deverão ser atendidas predominantemente com recursos do município, consignadas nas dotações informadas por oportunidade da contratação. Eventualmente poderão ser recuso federais/estadual que os co-financiam. Registre-se que o decreto municipal nº 015, de 2014 fixa no art. 6º, § 2º que “na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Todas as comunicações existentes entre o contratado ou beneficiário da ata de registro de preços e a Administração deverá se dar por meio de endereço eletrônico (e-mail), informado na Proposta de Preços.
19.2. A empresa deverá informar o nome de um preposto para contato e número de telefone e e-mail de contato deste preposto, diferente do endereço do exigido no item 20.1.
19.3. Todas as remessas de Autorização de Fornecimento pelo(s) órgão(s) requisitante(s) serão encaminhadas para o e-mail indicado na Proposta ou informado por oportunidade da contratação.
19.4. Considera-se recebido o e-mail independentemente de confirmação de recebimento no prazo de 48(quarenta e oito) horas do envio pelo órgão requisitante. No caso da solicitação ocorrer na sexta-feira ou vésperas de feriados, considera-se enviado no primeiro dia útil.
20. DO ADENDO
20.1. Este Termo tem como anexo obrigatório uma planilha onde constam as especificação(ções) básica(s) do(s) item(ns).
Município de Dom Macedo Costa, 13 de abril de 2023
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Auxiliar administrativo – Setor de Compras - Secretaria de Saúde Matrícula n° 372315
Este Termo de Referência foi aprovado em 17 de abril de 2023 e a ele deverá ser integrado a Planilha Estimativa de Preços Médios, após pesquisa de preços.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
24.12.1.1. Adendo do Anexo I – Planilha de Especificações e Quantitativos Planilha de Especificações e Quantitativos
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT |
1 | 423465 | ABAIXADOR DE LÍNGUA, espátula em madeira lisa, descartável, extremidades arredondadas, formato convencional, resistente a esterialização, com 14 cm de comprimento, largura entre 1,4 e 1,5 cm, espessura 2 mm. Embalagem pct contendo 100 unidades. | PACOTE | 30 |
2 | 367898 | ÁGUA DESTILADA - Água Destilada Aspecto Físico: Líquido Incolor, Inodoro, Insípido , Características Adicionais: Conforme Farmacopéia Brasileira, galão com 5 litros | GALÃO | 40 |
3 | 278441 | ÁGUA OXIGENADA (peróxido de hidrogênio), embalagem frasco plástico contendo 1 litro | Litro | 20 |
4 | 352317 | ÁGUA PARA INJETÁVEIS AMPOLA DE 10 ML, estéril, apirogênica. Embalagem sistema fechado | Unid | 1.000 |
5 | 352317 | ÁGUA PARA INJETÁVEIS AMPOLA DE 100 ML, estéril, apirogênica. Embalagem sistema fechado | Unid | 500 |
6 | 439807 | AGULHA HIPODÉRMICA estéril descartável 25 X 7.0 mm, caixa contendo 100 unidades | CAIXA | 100 |
7 | 439821 | AGULHA HIPODÉRMICA estéril descartável 40 X 12.0 mm, caixa contendo 100 unidades | CAIXA | 100 |
8 | 439812 | AGULHA HIPODÉRMICA estéril descartável 13 X 4,5 mm, caixa contendo 100 unidades | CAIXA | 70 |
9 | 439811 | AGULHA HIPODÉRMICA estéril descartável 20 X 5.5 mm, caixa contendo 100 unidades | CAIXA | 40 |
10 | 439804 | AGULHA HIPODÉRMICA estéril descartável 25 X 8.0 mm, caixa contendo 100 unidades | CAIXA | 50 |
11 | 442133 | AGULHA HIPODÉRMICA estéril descartável 30 X 7.0 mm, caixa contendo 100 unidades | CAIXA | 40 |
12 | 439805 | AGULHA HIPODÉRMICA estéril descartável 30 X 8.0 mm, caixa contendo 100 unidades | CAIXA | 50 |
13 | 445457 | ÁLCOOL ABSOLUTO, mínimo 99,8 % de pureza. Embalagem contendo 1 litro. | LITRO | 120 |
14 | 481012 | ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO: HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO:70%_(70°GL), apresentação em forma líquida, caixa contendo 12 litros. | Cx | 80 |
15 | 380018 | ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO: HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO: 70% (70°GL), apresentação gel, fraco contendo 440g (500ml) | LITRO | 500 |
16 | 364582 | ÁLCOOL IODADO, SOLUÇÃO COM IODO A 0,1%, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. embalagem: frasco com 1000 ml. | LITRO | 30 |
17 | 420246 | ALFABETO PARA RADIOLOGIA - Acessório Para Radiologia Tipo: Alfabeto Chumbo , Material: Base Chumbo , Dimensões: Cerca De | CONJUNTO | 2 |
10 Mm, Componentes: Com Canaleta , Características Adicionais: Até 130 Letras | ||||
18 | 279727 | ALGODÃO EM BOLAS, alvejado, isento de impurezas, inodoro e insipido, regularmente, compacto, aspecto homogêneo e macio, boa absorção, embalagem: pacote contendo 100 gramas | Pct | 100 |
19 | 453146 | ALGODÃO HIDRÓFILO, 100% ALGODÃO, alvejado, isento de impurezas, inodoro e insipido, rolos com manta em fibra de poliester 10 cm, camadas sobrepostas regularmente, compacto, aspecto homogêneo e macio, boa absorção, enrolado em papel apropriado em toda sua extensão. embalagem: rolo com 500 g em embalagem individual. | ROLO | 150 |
20 | 283964 | APARELHO DE BARBEAR, resina termoplástica e aço inoxidável, lâmina dupla. | Und | 150 |
21 | 469326 | ASPIRADOR CIRÚRGICO, modelo: bomba peristáltica com função irrigação, pressão de vácuo: cerca de 150 mg, fluxo de aspiração: até 1 lpm, tipo frasco: 1 frasco de vidro, volume: cerca de 500 ml, adicionais: acionamento por pedal | UNID | 6 |
22 | 474447 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 06 CM X 1,8 mts, contendo 13 fios/cm2, medindo 1,8 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidades, bordas delimitadas que não solte fiapos e sem falhas no acabamento da aureola. Pacote com 12 rolos | Pct | 600 |
23 | 474449 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 10 CM X 1,8 mts, contendo 13 fios/cm2, medindo 1,8 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidades, bordas delimitadas que não solte fiapos e sem falhas no acabamento da aureola. Pacote com 12 rolos | Pct | 500 |
24 | 474789 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 15 CM X 4,5 M, contendo 13 fios/cm2, medindo 1,8 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidades, bordas delimitadas que não solte fiapos e sem falhas no acabamento da aureola. Pacote com 12 unidades. | Pct | 500 |
25 | 460134 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 20 CM X 4,5 M, contendo 13 fios/cm2, medindo 1,8 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidades, bordas delimitadas que não solte fiapos e sem falhas no acabamento da aureola. Pacote com 12 unidades | Pct | 500 |
26 | 655701 | AVENTAL HOSPITALAR material Tnt , Gramatura: Cerca De 30 G/Cm2, Cor branco , Componente: Tiras Para Fixação , Característica Adicional: Manga curta, tamanho P, M, G, GG, e EG. | UNID | 3.000 |
27 | 655701 | AVENTAL HOSPITALAR material Tnt , Gramatura: Cerca De 30 G/Cm2, Cor branco , Componente: Tiras Para Fixação , Característica Adicional: Manga Longa, Punho Elástico, tamanho P, M, G, GG, e EG. | Und | 5.000 |
28 | 472668 | BALANÇA PEDIATRICA, DISPOSITIVO PARA MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS, modelo: elétrica, material: gabinete plástico, componente i: com visor e ajuste digital, componente si: concha anatômica em polipropileno injetado, componente si: pés reguláveis, capacidade máxima carga: até 25 kg | Und | 6 |
29 | 457790 | BALANÇA PESAR PESSOAS, CAPACIDADE: ATÉ 200 KG, DIVISÃO: 50 G, ALIMENTAÇÃO: BATERIA V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PLATAFORMA DE VIDRO, DISPLAY LCD | Und | 4 |
30 | 466531 | XXXXXX XXXX, PRODUZIDA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LAMINADO (POLIÉSTER/POLIPROPILENO), indicado para esterilização em autoclave a vapor ou óxido de etileno, permeável ao vapor e ao ar, impermeável microrganismo, resistente ao calor, livre de nutrientes microbianos e resíduos tóxicos, a alta transparência do filme azul permite a visualização do material embalado, possui selagem tripla multilinear que proporciona maior segurança ao material esterilizado, dotado de indicadores químicos que mudam de cor após o processo de esterilização, possui indicador de sentido correto de abertura na embalagem, toda a impressão do envelope situa se na área externa de esterilização evitando assim a migração de tinta ao conteúdo a ser esterilizado. Embalagem: bobina com 100 metros de comprimento e 25 centímetros de largura. | ROLO | 80 |
31 | 477942 | BOLSA DE COLOSTOMIA, fabricada em saco de polietileno atóxico especial, tamanho 14 x 23 cm, adesivo especial de 1ª geração, sistema fechado, pré-cortada em 19- 64mm | Und | 500 |
32 | 464769 | BOTA SEGURANÇA, material: pvc - cloretode polivinila, material sola: borracha antiderrapante, cor: branca, tamanho: sob medida, tipo cano: longo, tipo uso: apicultura. Tamanho de 37 a 44 | PAR | 50 |
33 | 466702 | CAIXA COLETORA DE MATERIAL PERFUROCORTANTE, recipiente, caixa descartável, com plástico interno para descarte de objetos cortantes e perfurantes, bocal adaptável que facilita dispensa de vários tamanhos de objetos, alças externas e tampa de segurança com trava dupla, capacidade 13 litros. embalagem individual. | UNID | 150 |
34 | 363485 | CAIXA COLETORA DE MATERIAL PERFUROCORTANTE, recipiente, caixa descartável, com plástico interno para descarte de objetos cortantes e perfurantes, bocal adaptável que facilita dispensa de vários tamanhos de objetos, alças externas e tampa de segurança com trava dupla; capacidade 20 litros, embalagem individual. | UNID | 120 |
35 | 407445 | CAIXA COLETORA DE MATERIAL PERFUROCORTANTE, recipiente, caixa descartável, com plástico interno para descarte de objetos cortantes e perfurantes, bocal adaptável que facilita dispensa de | UNID | 200 |
vários tamanhos de objetos, alças externas e tampa de segurança com trava dupla, capacidade 7 litros. embalagem individual. | ||||
36 | 321787 | CÂMARA PARA INALAÇÃO (ESPAÇADOR) ADULTO, fabricada em material atóxico, indicada na administração de medicamentos inalatórios do tipo aerossol, em formato anatômico, de uso infantil, acompanhado de máscara maleável, com corpo transparente | UNID | 10 |
37 | 321786 | CÂMARA PARA INALAÇÃO (ESPAÇADOR) PEQUENA/INFANTIL, fabricada em material atóxico, indicada na administração de medicamentos inalatórios do tipo aerossol, em formato anatômico, de uso infantil, acompanhado de máscara maleável, com corpo transparente | UNID | 25 |
38 | 395230 | CATETER NASAL TIPO ÓCULOS OXIGÊNIO, tamanho adulto, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. | UNID | 3.000 |
39 | 445302 | CATETER PARA PUNÇÃO VENOSA TIPO JELCO Nº. 20, indicado para terapia intravascular periférica, em infusões de média permanência, cânula externa em teflon, com paredes finas, flexível e siliconizada, cânula de agulha em aço inoxidável, bisel trifacetado e curto, adaptador luer lock, atóxico, apirogênico, atraumático e descartável, tampa protetora da agulha em pvc, embalados individualmente em papel cirúrgico com abertura em pétala, esterelizado em óxido de etileno. | UNID | 1.000 |
40 | 438244 | CATETER PARA PUNÇÃO VENOSA TIPO JELCO Nº. 22, indicado para terapia intravascular periférica, em infusões de média permanência, cânula externa em teflon, com paredes finas, flexível e siliconizada, cânula de agulha em aço inoxidável, bisel trifacetado e curto, adaptador luer lock, atóxico, apirogênico, atraumático e descartável, tampa protetora da agulha em pvc, embalados individualmente em papel cirúrgico com abertura em pétala, esterelizado em óxido de etileno. | UNID | 1.000 |
41 | 445301 | CATETER PARA PUNÇÃO VENOSA TIPO JELCO Nº. 24, indicado para terapia intravascular periférica, em infusões de média permanência, cânula externa em teflon, com paredes finas, flexível e siliconizada, cânula de agulha em aço inoxidável, bisel trifacetado e curto, adaptador luer lock, atóxico, apirogênico, atraumático e descartável, tampa protetora da agulha em pvc, embalados individualmente em papel cirúrgico com abertura em pétala, esterelizado em óxido de etileno. | UNID | 2.000 |
42 | 296990 | CLOREXIDINA DIGLUCONATO CONCENTRAÇÃO 1%, solução aquosa, frasco com 1000ml | Unid | 50 |
43 | 444051 | CLOREXIDINA DIGLUCONATO, CONCENTRAÇÃO: 2%, forma farmacêutica: solução alcoólica, frasco com 100 ml | FRASCO | 100 |
44 | 439115 | COLETOR UNIVERSAL, capacidade 80 ml, para coleta de exames, translúcido, com pá, em polipropileno, com tampa de rosca branca. | UNID | 1.500 |
45 | 447667 | COMPRESSA HOSPITALAR, tipo: cirúrgica, material: 100% algodão, dimensões: cerca de 20 x 40 cm, características adicionais: com fio radiopaco, acessórios: com cordão identificador, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual | UNID | 1.000 |
46 | 433837 | DETECTOR FETAL, tipo: de mesa, ajuste: ajuste mecânico, visor digital, botão de controle, material: gabinete plástico, tipo de análise: ausculta bcf, fluxo sanguíneo placenta e cordão, faixa medição: bcf até cerca 200 bpm, frequência: até cerca 2,2 mhz, componentes: com alto falante, transdutor, outros componentes: entrada auxiliar, adicionais: fone ouvido | Und | 10 |
47 | 479647 | DIPOSITIVO/ADAPTADOR PARA TRANSFERÊNCIA DE SOLUÇÕES PARETERAIS E SISTEMA FECHADO PARA IRRIGAÇÕES, curativos e demais procedimentos com soluções estéreis. dispositivo com uma ponta perfurante padrão iso e com protetor. na extremidade da outra ponta dois orifícios de irrigação, único canal para fluxo de liquido e pega ergonomica para manipulação. embalagem individual, abertura em petála, esterelizada com óxido de etileno, com data de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. | Unid | 1.000 |
48 | 437173 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO SCALP Nº. 21, para punção venosa periférica em infusões de curta permanência, para coleta de sangue e administração de medicamento endovenoso, com borboleta e agulha de aço inoxidável siliconizada com paredes finas e bisel trifacetadas, cânula de agulha com tampa protetora, asa de fixação com cores padronizadas, tubo em vinil flexível e transparente, conector tipo luer lock, atóxico, apirogênico, descartável e atraumático. | UNID | 1.500 |
49 | 437174 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO SCALP Nº. 23, para punção venosa periférica em infusões de curta permanência, para coleta de sangue e administração de medicamento endovenoso, com borboleta e agulha de aço inoxidável siliconizada com paredes finas e bisel trifacetadas, cânula de agulha com tampa protetora, asa de fixação com cores padronizadas, tubo em vinil flexível e transparente, conector tipo luer lock, atóxico, apirogênico, descartável e atraumático. | UNID | 2.000 |
50 | 437172 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO SCALP Nº. 25, para punção venosa periférica em infusões de curta permanência, para coleta de sangue e administração de medicamento endovenoso, com borboleta e agulha de aço inoxidável siliconizada com paredes finas e bisel trifacetadas, cânula de agulha com tampa protetora, asa de fixação com cores padronizadas, tubo em vinil flexível e transparente, conector tipo luer lock, atóxico, apirogênico, descartável e atraumático. | UNID | 600 |
51 | 466646 | DUPLICADOR DESCARTÁVEL DE ACESSOVENOSO PERIFÉRICO, conectando duas vias de infusão (equipos e extensores) ao acesso venoso. estéril. fabricado em pvc flexível. possui duas extremidades distais com conectores luer lock, duas extensões em "y" pvc dotadas de dispositivo clamp (abre e fecha), um intermediário em unindo as extensões distais a uma extensão proximal (luer slip). tubo de 18cm. atóxico e apirogênico. embalagem individual, abertura em petála, esterelizada com óxido de etileno, com data de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. | Unid | 1.500 |
52 | 482369 | ELETRODO DESCARTAVEL ESPUMA PACIENTE - Dimensões: 4,5 x 3,8 cm; - Dorso de espuma; - Gel sólido; - Adesivo acrílico hipoalergênico; - Pino de aço inoxidável; - Contra-pino de Cloreto de Prata (AgCl); - Pacote conteúdo 50 unidades. | CX | 20 |
53 | 401184 | EQUIPO PARA SOLUÇÕES PARENTERAIS MACROGOTAS, indicado para fluidoterapia, pinça perfurante em pvc com tampa protetora, câmara de gotejamento flexível e tubo em pvc com pinça rolete, injetor lateral em y estéril, conexçao tipo luer, atóxico, apirogênico e descartável. | Unid | 3.000 |
54 | 477514 | ESCOVA DE CLOREXIDINA DEGERMANTE, plastica de dupla face (esponja e escovinha), embebida em solução degermante com 22ml de digluconato de clorexidina a 2% e tensoativo. | Unid | 200 |
55 | 419532 | ESCOVA GINECOLÓGICA, cilíndrica, descartável, estéril e individual. Pacotes contendo 100 unidades | Pct | 15 |
56 | 485445 | ESFIGMOMANÔMETRO, AJUSTE: ANALÓGICO, ANERÓIDE, TIPO: DE BRAÇO, FAIXA DE OPERAÇÃO: ATÉ 300 MMHG, MATERIAL BRAÇADEIRA: BRAÇADEIRA EM NYLON, TIPO FECHO: FECHO EM VELCRO, TAMANHO: ADULTO, ADICIONAL: ISENTO DE LÁTEX | UNID | 60 |
57 | 439001 | ESPARADRAPO COM TRATAMENTO ACRÍLICO, NA COR BRANCA, À BASE DE BORRACHA NATURAL E RESINA, PERMEÁVEL AO AR E VAPORES D'ÁGUA, COM ÓTIMA ADERÊNCIA, QUE ACEITE ESCRITA COM QUALQUER TIPO DE TINTA, ISENTO DE SUBSTANCIA ALERGENAS, ENROLADO EM CARRETEL E NO TAMANHO DE 10 CM X 4,5 M. EMBALAGEM: ROLO INDIVIDUAL. | ROLO | 1.200 |
58 | 453693 | ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA, FORMATO ACHATADO, DIMENSÕES 180 MM (COMPRIMENTO) X 16,5 MM (LARGURA) X 1,5 MM (ESPESSURA). EMBALAGEM: PACOTE COM 100 UNIDADES. | PACOTE | 40 |
59 | 479759 | ESPÉCULO, MATERIAL: POLIESTIRENO CRISTAL, TIPO: VAGINAL, TAMANHO: GRANDE, características adicionais: sem lubrificação, esterilidade: não estéril, descartável, apresentação: embalagem individual | UNID | 1.000 |
60 | 479757 | ESPÉCULO, MATERIAL: POLIESTIRENO CRISTAL, TIPO: VAGINAL, TAMANHO: MÉDIO, características adicionais: sem lubrificação, esterilidade: não estéril, descartável, apresentação: embalagem individual | UNID | 1.000 |
61 | 479758 | ESPÉCULO, MATERIAL: POLIESTIRENO CRISTAL, TIPO: VAGINAL, TAMANHO: PEQUENO, características adicionais: sem lubrificação, esterilidade: não estéril, descartável, apresentação: embalagem individual | UNID | 1.000 |
62 | 600428 | ESTADIÔMETRO, material alumínio anodizado, tipo portátil, características adicionais escala bilateral, base metal 25 x 33cm, faixa medição 35 a 213 cm(cresolução de 0,1cm), tipo embalagem bolsa com alça para transporte | UNID | 10 |
63 | 438928 | ESTETOSCÓPIO, TIPO: BIAURICULAR, acessórios: olivas anatômicas silicone, haste: haste aço inox, tubo: tubo "y" pvc, auscultador: auscultador duplo aço inox | UNID | 35 |
64 | 437091 | ÉTER ETÍLICO, SOLUÇÃO A 35%, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. embalagem: frasco com 1000 ml. | FRASCO | 10 |
65 | 386360 | EXTENSOR PARA ASPIRAÇÃO E DRENAGEM, tubo flexível cristal de material atóxico com dimensional suporte para vácuo de até 64mm hg , 2,0m. embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, nº de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro no ministério da saúde | Und | 1.500 |
66 | 440398 | FILTRO RESPIRADOR, referência: classe p3, uso: máscara facial, aplicação: poeira, névoa, fumo, radionuclídeo, partículas tóxicas, características adicionais: filtro modelo 2097 | Und | 40 |
67 | 487458 | FIO DE NYLON 0.0 COM AGULHA CURVA 30 MM 3/8, comprimento 45 cm, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. embalagem: envelopes com 1 unidade. | Und | 240 |
68 | 487458 | FIO DE NYLON 1.0 COM AGULHA CURVA 30 MM 3/8, comprimento 45 cm, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. embalagem: envelopes com 1 unidade | Und | 240 |
69 | 487450 | FIO DE NYLON 2.0 COM AGULHA CURVA 30 MM 3/8, comprimento 45 cm, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. embalagem: envelopes com 1 unidade | Und | 240 |
70 | 487448 | FIO DE NYLON 3.0 COM AGULHA CURVA 30 MM 3/8, comprimento 45 cm, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. embalagem: envelopes com 1 unidade | Und | 240 |
71 | 487501 | FIO DE NYLON 4.0 COM AGULHA CURVA 30 MM 3/8, comprimento 45 cm, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. caixa contendo 10 envelopes | Und | 240 |
72 | 487416 | FIO DE NYLON 5.0 COM AGULHA CURVA 30 MM 3/8, comprimento 45 cm, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. embalagem: envelopes com 1 unidade | Und | 240 |
73 | 451565 | FIO DE NYLON 6.0 COM AGULHA CURVA 30 MM 3/8, comprimento 45 cm, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. embalagem: envelopes com 1 unidade | Und | 240 |
74 | 487014 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0 MR 1/2 CIR. CIL. 3,0 cm comprimento 75 cm, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão embalagem: envelopes com 1 unidade | Und | 240 |
75 | 487000 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0 MR 1/2 CIR. CIL. 3,0 CM comprimento 75 cm, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. embalagem: envelopes com 1 unidade | Und | 240 |
76 | 433562 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 4-0 MR 1/2 CIR. CIL. 3,0 cm comprimento 75 cm, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. embalagem: envelopes com 1 unidade | Und | 60 |
77 | 439001 | FITA CIRÚRGICA ADESIVA MICROPORE, impermeável e antialérgica, na cor branca, confeccionada com substrato de não tecido à base de fibras de viscose, resina acrílica e massa adesiva à base de poliacrilato hipoalergênico, com ótima aderência, que aceite escrita com qualquer tipo de tinta, isenta de substâncias alergenas, enrolada em carretel e no tamanho de 10 cm x 4,5 m. embalagem: rolo individual. | ROLO | 1.000 |
78 | 373715 | FIXADOR CITOLÓGICO, solução de propilenoglicol e álcool absoluto. embalagem: spray com 100 ml. | FRASCO | 10 |
79 | 405631 | FIXADOR RADIOLÓGICO líquido concentrado para preparo de 38 litros, aplicação para processamento automático, aspecto físico solução aquosa pronta para uso. galão de 5 litros | GALÃO | 25 |
80 | 482044 | FOCO CLÍNICO, material corpo: metal, acabamento estrutura: pintura eletrostática, cor: branca, tipo lâmpada: halógena, tensão alimentação: 110,220 v, características adicionais: ginecológico, com espelho dupla face, opção encaixe, tipo luz: feixe de luz intensa e dirigido, tipo ajuste: altura ajustável, tipo haste: haste flexível cromada, tipo base: base com 5 rodízios | Und | 6 |
81 | 442728 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA, TIPO FORMATO: ANATÔMICO, TAMANHO: G, peso (70-90kg), características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado | Und | 5.000 |
82 | 358132 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA, TIPO FORMATO: ANATÔMICO, TAMANHO: M, peso (40-70kg), características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado | Und | 5.000 |
83 | 601830 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA, TIPO FORMATO: ANATÔMICO, TAMANHO: P, peso (20-40kg), características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado | Und | 1.500 |
84 | 360501 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA, TIPO FORMATO: ANATÔMICO, TAMANHO: XG, peso acima de 90 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado | Und | 3.000 |
85 | 460705 | FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA, TIPO FORMATO: ANATÔMICO, TAMANHO: G, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado | Und | 3.000 |
86 | 425354 | FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA, TIPO FORMATO: ANATÔMICO, TAMANHO: M, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado | Und | 2.400 |
87 | 460706 | FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA, TIPO FORMATO: ANATÔMICO, TAMANHO: XG, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado | Und | 3.000 |
88 | 280476 | FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, material: em polietileno (plástico), tipo bico: bico reto, longo, estreito, com protetor, tipo tampa: tampa em rosca, cor: transparente, capacidade: 250 ml, graduação: graduado em ml | Und | 50 |
89 | 452776 | GAZE HIDRÓFILA COMPRESSA SIMPLES, não estéril, dimensões 7,5 x 7,5 cm, com 13 fios/cm², em tecido absorvente tipo tela 100% algodão, na cor branca, com dobra lateral para dentro. Embalagem contendo 8 camadas | Und | 80.000 |
90 | 464937 | GEL, PARA USG E ECG, incolor, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. embalagem: galão com 5.000 ml. | Und | 15 |
91 | 436026 | LÂMINA COM BORDA FOSCA para microscopia, dimensões 26 x 76 mm | Und | 700 |
92 | 299242 | LÂMINA PARA BISTURI Nº. 21, fabricada em aço carbono inoxidável, atóxica, descartável e estéril, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. embalagem: caixa com 100 unidades. | Cx | 10 |
93 | 445300 | LÂMINA PARA BISTURI Nº. 11, fabricada em aço carbono inoxidável, atóxica, descartável e estéril, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. embalagem: caixa com 100 unidades. | Cx | 10 |
94 | 366903 | LÂMINA PARA BISTURI Nº. 15, fabricada em aço carbono inoxidável, atóxica, descartável e estéril, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. embalagem: caixa com 100 unidades. | Cx | 15 |
95 | 389338 | LANCETA AUTOMÁTICA para determinação de glicemia capilar em pacientes insulina dependentes, acionamento por contato, espessura ultra fina, penetração consistente, em conformidade com a NR 32, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão. Caixa com 100 unidades | Cx | 500 |
96 | 481791 | LENÇOL HOSPITALAR, de papel descartável, esterilizado, dimensões 700 mm x 50 m. Embalagem: rolo com 50 metros. | Und | 500 |
97 | 327212 | LUGOL, SOLUÇÃO A 5%, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. embalagem: frasco com 1000 ml. | FRASCO | 10 |
98 | 388417 | LUVA CIRÚRGICA Nº. 7,0, descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente à tração, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 28 cm, sem pó bioabsorvível, espessura mínima entre 2,2 e 2,3 mm, asséptica conforme padrão hospitalar, com indicação de mão direita e esquerda, acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura, número visível no invólucro e na luva. embalagem: individual, aos pares, em papel grau cirúrgico. | Par | 500 |
99 | 388414 | LUVA CIRÚRGICA Nº. 7,5, descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente à tração, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 28 cm, sem pó bioabsorvível, espessura mínima entre 2,2 e 2,3 mm, asséptica conforme padrão hospitalar, com indicação de mão direita e esquerda, acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura, número visível no invólucro e na luva. embalagem: individual, aos pares, em papel grau cirúrgico. | Par | 1.500 |
100 | 388413 | LUVA CIRÚRGICA Nº. 8.0, descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente à tração, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 28 cm, sem pó bioabsorvível, espessura mínima entre 2,2 e 2,3 mm, asséptica conforme padrão hospitalar, com indicação de mão direita e esquerda, acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura, número visível no invólucro e na luva. embalagem: individual, aos pares, em papel grau cirúrgico. | Par | 500 |
101 | 444595 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO G, em látex natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente à tração, comprimento mínimo de 25cm, com bainha, espessura mínima de 0,16 mm, sem pó bioabsorvivel. embalagem: caixa com 100 unidades. | Cx | 700 |
102 | 416061 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M, em látex natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente à tração, comprimento mínimo de 25cm, com bainha, espessura mínima de 0,16 mm, sem pó bioabsorvivel. embalagem: caixa com 100 unidades. | Cx | 600 |
103 | 421124 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO P, em látex natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente à tração, comprimento mínimo de 25cm, com bainha, espessura mínima de 0,16 mm, sem pó bioabsorvivel. embalagem: caixa com 100 unidades. | Cx | 400 |
104 | 455219 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL: NITRILO, TAMANHO: MÉDIO, características adicionais: sem pó, esterilidade: estéril, tipo: anatômica, caixa com 100 unidades | Cx | 50 |
105 | 421129 | MACA DE RESGATE, MATERIAL: POLIETILENO, tipo: prancha, tamanho: adulto, largura: cerca de 0,40 m, comprimento: cerca de 1,80m, formato: pega mãos, capacidade de carga: até 250 kg, componentes: cinto "tipo aranha", características adicionais: aberturas oblongas, características adicional: 3 cinto de segurança | Und | 3 |
106 | 481290 | MACACÃO, MATERIAL: TNT, componentes: capuz,zíper frontal, tipo uso: hospitalar, cor: branco, tamanho: pequeno, características adicionais: hidrorepelente, tipo manga: longa com elástico nos punhos | Und | 1.000 |
107 | 481290 | MACACÃO, MATERIAL: TNT, componentes: capuz,zíper frontal, tipo uso: hospitalar, cor: branco, tamanho: médio, características adicionais: hidrorepelente, tipo manga: longa com elástico nos punhos | Und | 1.500 |
108 | 481290 | MACACÃO, MATERIAL: TNT, componentes: capuz,zíper frontal, tipo uso: hospitalar, cor: branco, tamanho: grande, características adicionais: hidrorepelente, tipo manga: longa com elástico nos punhos | Und | 2.000 |
109 | 395080 | MALETA PARA KIT DE PRIMEIROS SOCORROS. composição: material polipropileno, três bandejas, tamanho 37 x 19 x 19 centímetros centímetros, cor branca, com alça. | Und | 5 |
110 | 385112 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL, com elástico, três camadas de proteção e com clip nasal embutido. Caixa contendo 50 unidades | Cx | 1.200 |
111 | 454566 | MÁSCARA COM RESERVATÓRIO E DE NÃO REINALAÇÃO. transparente, de silicone para conforto do paciente e avaliação visual. tubo de suprimento de oxigênio de 2,10 m. presilha ajustável de nariz que assegura uma fixação confortável. válvula de segurança de baixa resistência que previne a reutilização do ar expirado e permite o escape do gás exalado | Und | 30 |
112 | 454550 | MÁSCARA CONTRA GASES, material: borracha natural, tipo: facial com visor, cor: preta, tamanho: único, características adicionais: fixação na cabeça do usuário por tirantes de nylon | Und | 15 |
113 | 485533 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL TIPO RESPIRADOR, aplicação proteção contra bacilo da tuberculose, constituído por fibras sintéticas dispostas em 4 camadas com formato em concha ou bico de pato; duas tiras elásticas para fixação na cabeça, clipe nasal fixado no corpo da máscara e eficiência mínima de filtração de 95% de partículas de até 0,3 micrômetros. | Und | 2.000 |
114 | 454550 | MÁSCARA GASOTERAPIA, aplicação: para traqueostomia, material: silicone, tamanho: adulto, tipo fixação: com fixador cervical ajustável, tipo conector: conector padrão giratório com orifício | Und | 20 |
115 | 432482 | MONITOR DE PRESSAO ARTERIAL DEPULSO DIGITAL.aprovado pelo inmetro - memoria para 30 resultado com hora e data; - totalmente automatico; -medidor de pressao e pulsaçao; - mediçao no braço; -acompanha braçadeira ; -tamanho da braçadeira: adulto entre 22-42 cm | Und | 15 |
116 | 422565 | MONITOR MULTIPARÂMETRO - Tipo: Pré Configurado/Modular , Parâmetros: Ecg, Pni, Spo2, Temp, Resp , Registros: Mínimo 6 Curvas Simultâneas , Tipo De Tela: Tela Lcd 10", Alta Resolução , Características Adicionais: Congelamento Tela E Memória , Componentes: alarmes/baterias, acessórios completos com cabos e sensores, 220volts | Und | 2 |
117 | 435786 | NEBULIZADOR, tipo: ultrassônico, modelo: de mesa, ajuste: com interruptor liga, desliga, material: compressor gabinete plástico, componentes: máscara, traqueia, frasco graduado | Und | 10 |
118 | 399611 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, material armação policarbonato, material lente policarbonato, tipo lente antiembaçante, modelo lentes apoio nasal com proteção lateral, características adicionais incolor/haste tipo espátula regula comprimento. | Und | 50 |
119 | 474765 | ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, modelo: colar cervical resgate pré-hospitalar, material: polietileno de alta densidade, revestimento: acolchoado, estrutura: apoio mentoniano, occipital e esternal, adicionais: abertura frontal e posterior, tipo fecho: velcro com 5 cm, tamanho: infantil, característica adicional: sem metal, radiotransparente | Und | 5 |
120 | 456008 | ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, modelo: colar cervical resgate pré-hospitalar, material: polietileno de alta densidade, revestimento: acolchoado, estrutura: apoio mentoniano, occipital e esternal, adicionais: abertura frontal e posterior, tipo fecho: velcro com 5 cm, tamanho: g- grande, característica adicional: sem metal, radiotransparente | Und | 5 |
121 | 456005 | ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, modelo: colar cervical resgate pré-hospitalar, material: polietileno de alta densidade, revestimento: acolchoado, estrutura: apoio mentoniano, occipital e esternal, adicionais: abertura frontal e posterior, tipo | Und | 5 |
fecho: velcro com 5 cm, tamanho: médio, característica adicional: sem metal, radiotransparente | ||||
122 | 456006 | ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, modelo: colar cervical resgate pré-hospitalar, material: polietileno de alta densidade, revestimento: acolchoado, estrutura: apoio mentoniano, occipital e esternal, adicionais: abertura frontal e posterior, tipo fecho: velcro com 5 cm, tamanho: pequeno, característica adicional: sem metal, radiotransparente | Und | 5 |
123 | 414539 | OTOSCÓPIO, tipo: led, lente giratória mínimo de 2 x, modelo: com visor sobressalente, alimentação: 2 pilhas, componentes: 8 espéculos reusáveis, tipo conector: conexão para otoscopia pneumática, tipo proteção: estojo próprio | Und | 7 |
124 | 441991 | OXÍMETRO, tipo: pulso, faixa medição saturação 1: 0 a 100%, faixa medição pulso 1: cerca de 20 a 250 bpm, autonomia sistema 1: cerca 32 h, alimentação: pilha, acessórios: com sensor | UNID | 40 |
125 | 438059 | PAPEL TERMOSENSÍVEL largura: 80 mm comprimento: rolo com 20 metros, uso: p/ eletrocardiógrafo | Und | 300 |
126 | 453771 | PÁS ADESIVAS ELETRODO DESCARTÁVEL INFANTIL PARA DESFIBRILADOR instramed modelo led | Par | 10 |
127 | 453772 | PÁS ADESIVAS ELETRODO DESCARTÁVEL NFANTIL PARA DESFIBRILADOR instramed modelo led | Par | 5 |
128 | 467996 | PINÇA ANATÔMICA COM FORMATO DENTE DE RATO - TAM. 14CM, confeccionado em aço inoxidável cirúrgico, autoclavável, embalado individualmente em envolucro plásitico, contendo a informação do produto, procedência e rastreabilidade. contendo data de fabricação e de validade e certificad de órgãos competentes | Unid | 10 |
129 | 467988 | PINÇA ANATÔMICA DESSECÇÃO SEM DENTE - TAM. 14CM, confeccionado em aço inoxidável aisi - 420, autoclavável, embalado individualmente em envolucro plásitico, contendo a informação do produto, procedência e rastreabilidade. contendo data de fabricação e de validade. | Unid | 10 |
130 | 467834 | PINÇA CIRÚRGICA XXXXX EM AÇO INOXIDÁVEL CIRÚRGICO RETA, TAM. 16CM, embalado individualmente em envolucro plásitico, autoclavável, contendo a informação do produto, procedência e rastreabilidade. contendo data de fabricação e de validade e certificad de órgãos competentes.. | Unid | 10 |
131 | 467813 | PINÇA HEMOSTÁTICA PEAN EM AÇO INOX ABC, TAM. 16CM, embalado individualmente em involucro plástico, autolavável, contendo a informação do produto, procedência e rastreabilidade. contendo data de fabricação e de validade e certificado de órgãos competentes. | Unid | 10 |
132 | 462334 | PRESERVATIVO não lubrificado, uso clínico,uso: destinado a recobrir as sondas de aparelhos de ultrassonografia transvaginal. larura nominal 52mm, liso opaco, lados paralelos, extremidade com reservatório. | Und | 3.000 |
133 | 467181 | PROTETOR FACIAL, material: termoplástico, cor: incolor, comprimento: 250 mm, características adicionais: coroa ajustável e articulada | Und | 50 |
134 | 398706 | PVPI TÓPICO, solução com polivinilpirrolidona a 10%, frasco plástico com q. s. p. aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. embalagem: frasco com 1 litro. | FRASCO | 30 |
135 | 456400 | REANIMADOR ADULTO completo composição: silicone/pvc; - volume do balão: 1800 ml - volume de entrega: 1050 ml; - reservatório: 2700 ml; - acompanha extensor de 2m. | Und | 8 |
136 | 456413 | REANIMADOR COMPLETO INFANTIL, composição: balão em silicone translúcido autolavável; - tamanho infantil: balão com 500ml; - máscara facial de silicone autolavável; - válvula unidirecional, modelo bico de pato, autolavável; - com reservatório de 1000ml não autolavável. | Und | 8 |
137 | 405619 | REVELADOR radiológico líquido concentrado para preparo de 38 litros, aplicação para processamento automático, aspecto físico solução aquosa pronta para uso. galões de 5 litros | GALÃO | 25 |
138 | 303292 | RINGER COM LACTATO 500 ML | Und | 800 |
139 | 436858 | SAPATILHA HOSPITALAR, material: não tecido 100% polipropileno, modelo: com elástico, cor: com cor, gramatura: cerca de 40 g,m2, tamanho : único, tipo uso : descartável | Par | 3.000 |
140 | 459880 | SERINGA DESCARTÁVEL 01 ML – sem agulha. embalagem individual | Und | 2.500 |
141 | 443468 | SERINGA DESCARTÁVEL 01 ml para insulina com agulha fixa 13 x 4,5. Embalagem individual | Und | 10.000 |
142 | 439727 | SERINGA DESCARTÁVEL 03 ML – sem agulha. embalagem individual | Und | 4.000 |
143 | 473419 | SERINGA DESCARTÁVEL 05 ML – sem agulha. embalagem individual | Und | 7.500 |
144 | 439641 | SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML – sem agulha. embalagem individual | Und | 5.000 |
145 | 445833 | SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML – sem agulha. embalagem individual | Und | 4.000 |
146 | 439636 | SERINGA DESCARTÁVEL 60 ML – sem agulha, com bico cateter. embalagem individual | Und | 1.000 |
147 | 454404 | SISTEMA FECHADO ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, aplicação: para traqueostomia, tamanho: 10 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção com tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual | Und | 800 |
148 | 605736 | SISTEMA FECHADO ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, aplicação: para traqueostomia, tamanho: 08 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção com tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual | Und | 1.500 |
149 | 464225 | SONDA TRATO URINÁRIO, modelo: foley, material: silicone com agente redutor de biofilme, calibre: 16 french, vias: 2 vias, conector: conector padrão, volume: com balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica com orifício, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual | Und | 200 |
150 | 464222 | SONDA TRATO URINÁRIO, modelo: foley, material: silicone com agente redutor de biofilme, calibre: 18 french, vias: 2 vias, conector: conector padrão, volume: com balão cerca 60 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica com orifício, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual | Und | 200 |
151 | 438409 | SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº. 08, descartável, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. | Und | 800 |
152 | 438412 | SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº. 10, descartável, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. | Und | 4.000 |
153 | 438413 | SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº. 12, descartável, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. | Und | 3.000 |
154 | 452796 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250 ML | Und | 1.500 |
155 | 452796 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500 ML | Und | 1.200 |
156 | 452796 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML. | Und | 4.000 |
157 | 270092 | SORO GLICOSADO 5% 500 ML. | Und | 600 |
158 | 438089 | TERMÔMETRO CLÍNICO, AJUSTE: DIGITAL, INFRAVERMELHO, ESCALA: ATÉ 50 °C, tipo : uso em testa, componentes: c, alarmes, medição à distância, memória: memória até 10 medições | UNID | 10 |
159 | 435801 | TERMÔMETRO CLÍNICO, AJUSTE: DIGITAL, ESCALA: ATÉ 45 °C, TIPO: USO AXILAR E ORAL, componentes: com alarmes, memória: memória última medição, embalagem: embalagem individual | Und | 50 |
160 | 471466 | TESOURA CIRÚRGICA ROMBA/ROMBA CURVA, TAM. 15 CM, confeccionada em aço inox abc, embalado individualmente em envolucro plásitico, autoclavável, contendo a informação do produto, procedência e rastreabilidade. contendo data de fabricação e de validade e certificad de órgãos competentes. | Unid | 5 |
161 | 471455 | TESOURA CIRÚRGICA FINA/FINA CURVA, TAM. 15 CM, confeccionada em aço inox abc, embalado individualmente em envolucro plásitico, autoclavável, contendo a informação do produto, procedência e rastreabilidade. contendo data de fabricação e de validade e certificad de órgãos competentes. | Unid | 5 |
162 | 426431 | TIRAS REAGENTE DE GLICEMIA PARA APARELHO DE MEDIÇAO ON CALL PLUS TIRA DE TESTE PARA DOSAGEM DE GLICEMIA EM SANGUE VENOSO CAILAR, ARTERIAL E NEONATAL PARA MEDIÇAO DE GLICEMIA PRATICA E RAPIDA (10 SEGUNDOS PARA O RESULTADO) POSSUEM PELICULA PROTETORA EM PVC PARA A PROTEÇAO DA AREA REAGENTE É DOTADA DE 3 ELETRODOS QUE VISAM MINIMIZAR QUALQUER INTEFERENCIAS NOS RESULTADOS. A FAIXA DE MEDIÇAO DE GLICOSE É DE 20 A 600 MG PDCL. CX COM 50 TIRAS PARA GLICOSIMETRO DA MARCA ON CALL PLUSS (NA HIPÓTESE DAS FITA OFERTADAS SEREM ON CALL PLUS OS ARREMATES DEVERÃO DISPONIBILIZAR 40 APARELHO DA MARCA ON CALL PLUS CASO OS LICITANTES OFEREÇAM OUTRA MARCA DEVERA DISPONIBILIZAR NO MÍNIMO 100 APARELHOS ASSIM NÃO COMPROMETENDO OS PROGRAMAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO) | Cx | 1.500 |
163 | 428622 | TOUCA HOSPITALAR, material: não tecido 100% polipropileno, modelo: com elástico em toda volta, cor: sem cor, gramatura: cerca de 60 g, m2, tamanho: único, tipo uso: descartável, característica adicional 01: hipoalergênica, atóxica, inodora, unissex, embalagem com 100 unidades | Cx | 150 |
164 | 437901 | UMIDIFICADOR O2, material de gasoterapia, modelo: umidificador aquecido, saída: para oxigênio e ar comprimido, tamanho: único, tipo frasco: frasco plástico, base metálica, volume: cerca de 250 ml, componentes: com vedação, outros componentes: conector de entrada e saída, esterilidade: esterilizável | Und | 15 |
165 | 394023 | VASELINA SÓLIDA, grau usp, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. embalagem: pote com 500 gr. | POTE | 5 |
24.12.2. Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023/PE/SRP
(Processo Administrativo n°346-2023)
Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa – Bahia
Ata de Registro de Preços N.º .........
A Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX:44.560-00, na cidade de Dom Macedo Costa, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.827.019/0001-58, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Srº Xxxxxxx Xxxxx Moura brasileiro, solteiro Agente de Saúde, portador da Cédula de Identidade nº 081.688.05-90 SSP/BA e CPF (MF) nº945.616.725, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº
......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º 174/2023/N.C/57, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Decreto Municipal nº 15, de 17/02/2014 e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material penso, insumos e outros de uso médico e hospitalares para servir a secretaria de saúde do Município de Dom Macedo Costa mediante a sistema de registro de preços, especificados nos itens do Adendo do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº /2023/PE/SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
Item | CatMat | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | Marca |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de assinatura da presente Ata de Registro, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
24.12.3. Anexo III – Minuta do Termo de Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023/PE/SRP
(Processo Administrativo n°)
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../ , QUE FAZEM
ENTRE SI O(A) E A EMPRESA
.............................................................
A Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.827.019/0001-58, com sede na Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx centro Xxx Xxxxxx Xxxxx - BA, conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx brasileiro, solteiro agente de saúde, portador da Cédula de Identidade nº 081.688.05-90 SSP/BA e CPF (MF) nº945.616.725 e doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo nº 174/2023/N.C/57 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº ........../2023/PE/SRP, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material penso, insumos e outros de uso médico e hospitalares para servir a secretaria de saúde do Município de Dom Macedo Costa mediante a sistema de registro de preços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | CatMat | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | Marca |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Nota Explicativa: Deve-se observar que a vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011. Atente-se, ainda, que os prazos utilizados no contrato deverão estar em harmonia com aqueles estipulados no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
a. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
b. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra
impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL- 01, de 18 de maio de 2020.
13.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13.5. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.7. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Cidade de Xxx Xxxxxx Xxxxx, Comarca de Santo Antônio de Xxxxx, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Município de Xxx Xxxxxx Xxxxx, .......... de.......................................... de 20.....
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Costa CNPJ sob o nº 13. 827.019/0001-58
Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
24.12.4. Anexo IV – Modelo de Proposta de Preço
Pregão Eletrônico Nº **/2023/PE/SRP
Planilha de Preços e Quantitativos
[ para envio pelos melhores classificados ]
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: aquisição de material penso, insumos e outros de uso médico e hospitalares para servir a secretaria de saúde do Município de Dom Macedo Costa mediante a sistema de registro de preços |
Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
[O Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o item que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I] | ||||||
Valor Total da Proposta |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito desolicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº **/2023/PE/SRP. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE , / / |
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE |
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
2) Esse modelo deverá ser emitido em papel timbrado do licitante.